DECISÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2017

Indefere o recurso impetrado pela requerente Sandra Iunes Raimann referente a Processo Administrativo Disciplinar.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001925/2016-42 e o Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2017;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pela requerente Sandra Iunes Raimann referente a Processo Administrativo Disciplinar, mantendo a decisão da autoridade máxima da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício