DECISÃO Nº 42/CONSUNI/UFFS/2021

Aprova moção de repúdio Projeto de Lei nº 4.505/2021, que propõe a criação da Universidade Federal do Iguaçu (UFI) a partir dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS.

O PRESIDENTE EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.029720/2021-99,

b. as deliberações na 12ª Sessão Extraordinária, em 20 de dezembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar moção de repúdio Projeto de Lei nº 4.505/2021, protocolado em 16 de dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados, que propõe a criação da Universidade Federal do Iguaçu (UFI) a partir dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 12ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2021.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 ANEXO I

DECISÃO Nº 42/CONSUNI/UFFS/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), reunido em sua 12ª Sessão Extraordinária, no dia 20 de dezembro de 2021, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 4.505/2021, protocolado em 16 de dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados, que propõe a criação da Universidade Federal do Iguaçu (UFI) a partir dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza da UFFS. Esta manifestação se justifica nas seguintes razões:

 

  1. O Projeto de Lei desrespeita a história e a unidade institucional da UFFS, que surgiu a partir da luta de movimentos sociais, dos municípios e da comunidade da Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul. A identidade da UFFS está vinculada ao território e à cultura da Mesorregião, de tal modo que dividi-la significa destruí-la;

 

  1. A Proposta afronta a comunidade universitária da UFFS, constituída de servidores, estudantes e da população regional, pois o projeto jamais foi apresentado e discutido com esta comunidade.

 

  1. Trata-se de um ingrediente a mais no processo em curso de desmonte da educação pública federal, neste caso, propondo a divisão artificial da UFFS, desestruturando seu formato organizacional, seu modus operandi, sua tradição acadêmica e, fundamentalmente, a sua missão, além de ferir de morte o princípio da autonomia universitária.

 

  1. O Projeto também agride o princípio da economicidade, já que duplica as estruturas burocráticas, carreando recursos para as atividades-meio, em detrimento das atividades-fim.

 

  1. Trata-se também de projeto eminentemente eleitoreiro, pois não disfarça o objetivo de criar cargos e funções gratificadas, capazes de conquistar votos nos processos eleitorais vindouros.

 

       Por  tudo  isso, o  Conselho Universitário  da UFFS se  manifesta  contrário à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 4.505/2021.

 

       Por fim, o Conselho Universitário referenda, in totum, a NOTA CONJUNTA DA REITORIA DA UFFS E DIREÇÕES DOS CAMPI DO PARANÁ (Laranjeiras do Sul e Realeza), de 17 de dezembro de 2021, com o seguinte teor:

 

" Sobre o projeto de Lei PL 4505/2021, protocolado em 16 de dezembro de 2021, que trata sobre a transformação dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul de Laranjeiras do Sul e Realeza, no Paraná, em Universidade Federal do Iguaçu (UFI) e dá outras providências, nos manifestamos nos seguintes termos:

 

Fomos surpreendidos por esse projeto de lei, sobre o qual não fomos sequer consultados. Estranhamos e desconhecemos este tipo de iniciativa e, por isso, já estamos em diálogo com o MEC, parlamentares e outras lideranças para entender a motivação de tal movimento.

 

Além disso, reforçamos o nosso compromisso com a unidade institucional e com os valores que motivaram a criação e expansão da UFFS, que ocorreram em amplo diálogo com todos os segmentos e movimentos sociais da região, e acreditamos que qualquer iniciativa que gere impactos na estrutura e no funcionamento da Instituição, devem seguir os mesmos princípios."

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário