DECISÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019

Dispõe sobre recurso impetrado por servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001090/2019-73,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Indeferir o recurso impetrado pelo servidor Rafael Rodrigo Wolfart Treib referente ao Edital nº 378/GR/UFFS/2019 – resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Concessão de Horas, referente ao Edital nº 62/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de junho de 2019.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário