DECISÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019

Homologa a Portaria nº 867/GR/UFFS/2019.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 14/CPC/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Homologar a Portaria nº 867/GR/UFFS/2019, de 8 de agosto de 2019, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de Especialista ou de Residência Médica para as áreas nela citadas, e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 20 (vinte) horas semanais, para as áreas de conhecimento nela citadas, no Edital de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior nº 796/GR/UFFS/2019, publicado em 8 de agosto de 2019.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de agosto de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2019.
Data de publicação: 03 de setembro de 2019.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário