EDITAL Nº 29/ACADLS/UFFS/2020

SELEÇÃO DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2020.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para parte dos projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I- democratização do acesso e da produção do conhecimento; II- formação humana integral; III- integração entre formação acadêmica e profissional; IV- indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V– interdisciplinaridade; VI- autonomia intelectual; VII– cooperação; VIII– sustentabilidade; IX- transformação social.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS MODALIDADES

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada.

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.

3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.

3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

4.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos

relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados ao respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE, quando  o evento for realizado, e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade, organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando algum dos créditos semestrais ofertados no Semestre Especial 2020-1;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, conforme descrição do item 5.3;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, que são objeto desse processo seletivo, o número de vagas ofertadas,  os requisitos exigidos para seu preenchimento e critérios de seleção, encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Pedagogia

Formação de professores: Educação infantil e organização do trabalho pedagógico na educação básica.  (Registro ENS-2020-0018)

Gracialino da Silva Dias

 01 vaga

 Não se aplica

Requisitos exigidos para a inscrição: a) Ser aluno regulamente matriculado no curso de Pedagogia do campus Laranjeiras do Sul; b) ser responsável; c) Ter 16 horas semanais disponíveis para dedicação às atividades do projeto de monitoria, compreendidas nessa carga horária semanal a realização de reuniões / encontros com a coordenação do projeto, levantamento de dados oficiais e pesquisa em instituições de ensino da região.

Email para envio das inscrições:

gracialino.dias@uffs.edu.br

Anexos a serem enviados no momento da inscrição, via e-mail, para posterior avaliação:

a) Histórico escolar atualizado; b) Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim); c) Carta de Interesse relatando sua trajetória acadêmica, os motivos que o levaram a participar desta seleção, possível experiências em ações/projetos vinculados à área da Educação e seus anseios enquanto  possível monitor desse projeto de monitoria de ensino.

Itens que comporão os critérios de avaliação dos candidatos, sendo parâmetros de desempate: a) Análise dos anexos encaminhados via e-mail dentro do prazo de inscrições; b) Avaliação da carta de interesse enviada pelo estudante.


6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO

6.1 Para se inscrever o candidato deverá escrever e-mail para o endereço eletrônico informado  na tabela 5.3, identificando-se como candidato ao processo seletivo das monitorias. O envio do e-mail de inscrição deve ocorrer no período de 16 a 19 de outubro de 2020, enviando como anexos ao e-mail:

1. Histórico Escolar atualizado;

2. Comprovante de conta corrente em nome do estudante, obrigatoriamente junto ao Banco do Brasil (pode ser a cópia do cartão do estudante, ou outro documento que se preste a esse fim);

3. Carta de intenção em conformidade com o que está descrito na tabela referente ao item 5.3 para o projeto;

4. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso serão feitas através da análise dos documentos descritos na tabela referente ao item 5.3 para o projeto.

7.2 A avaliação dos candidatos será realizada pelo coordenador do projeto, podendo atuar também   eventual colaborador do projeto.

7.3 A publicação referente ao resultado das avaliações será publicada exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica, conforme estabelecido no cronograma, bem como as demais informações referentes a datas, horários e endereços das salas virtuais para realização de entrevista para avaliação, quando for o caso.

7.4 Será póssível a recondução por mais 12 meses de monitores vinculados a projetos que foram desenvolvidos nos semestres 2020.1 e 2020.2, a critério do coordenador e/ou colaborador do projeto.

7.4.1 Nos projetos em que não ocorrer seleção pelo motivo de recondução de monitores será necessário informar a Coordenação Acadêmica, a qual não divulgará as bancas de seleção destes projetos.

7.4.2 Independente da recondução de monitores será obrigatório informar à Coordenação Acadêmica o nome dos estudantes que permanecerão nos projetos para constar nos editais de resultado provisório e final de seleção de monitores.

7.4.3 Os candidatos aprovados nesse edital farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista, caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4.4 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4.5 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão  encaminhar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br, cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, no dia 22 de outubro de 2020.

8.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis/Coordenação Acadêmica encaminhar listagem dos monitores habilitados à remuneração para a DPGRAD, respeitando os prazos para pagamento.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, para submissão na plataforma Prisma (prisma.uffs.edu.br), a ser realizada pelo Coordenador do Projeto, em até 30 dias após o efetivo início das atividades de monitoria.

8.4.1 Será exigida uma via de Termo de Compromisso para cada monitor e uma via do Plano de Trabalho para cada projeto de monitoria, sendo somente um Plano de Trabalho envolvendo o(s) monitor(es) do projeto.

8.4.2 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso (formato pdf) e Plano de trabalho (formato odt) se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 DOS PROJETOS RENOVADOS

9.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.2 Os projetos renovados deverão encaminhar relatório e comprovante de inscrição do Projeto de Monitoria de Ensino no Seminário de Iniciação à docência do SEPE, nos casos de realização do evento, até 30 dias da finalização das atividades do projeto de Monitoria, conforme previsto no Edital 15/PROGRAD/UFFS/2020 e suas alterações. O modelo de Relatório está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9.3 Após o recebimento do relatório e comprovante de inscrição no SEPE, esse último, exigido apenas nos casos de realização do evento, a Diretoria de Políticas de Graduação providenciará o envio de certificação aos alunos e declaração aos coordenadores dos projetos.

10 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 16/10 a 19/10/2020

Publicação do edital de homologação das inscrições realizadas conforme critérios dispostos nesse instrumento de seleção.

Dia 20/10/2020

Período para análise da documentação e  seleção de monitores, a ser realizado pelo coordenador do projeto de monitoria.

Dia 20/10/2020

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

 Até 21/10/2020

Pedido de reconsideração

Até às 21h do dia 21/10/2020

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 22/10/2020

Data para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

Dia 22/10/2020

Início das atividades de monitoria

A partir da data efetiva de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor.

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes a monitoria remunerada  (conforme item 8.3)

A partir do dia 22/10/2020

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.4)

Em até 30 dias do início efetivo das atividades de monitoria, observada a data de assinatura do Termo de Compromisso do Monitor.


11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A publicação das datas, horários e endereços eletrônicos para salas virtuais com fins de entrevista, quando for o caso, para seleção dos candidatos se dará exclusivamente no site da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Documentos e Legislação/ Editais Coordenação Acadêmica.

11.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 16 de outubro de 2020.
Data de publicação: 16 de outubro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt
Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul