EDITAL Nº 12/DIR CH/UFFS/2019

SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

 

 

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, em parceria com o Grupo de Trabalho de Enfrentamento e Prevenção às Violências de Gênero e Sexualidade (GTPEVI), do Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando também integrar, criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

 

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, política, decorativa e interpessoal, nos seguintes espaços:

1.2.1 Espaço 1: Bancos de concreto dispostos pelo campus;

1.2.2 Espaço 2: Escadarias localizadas nos espaços entre blocos.

 

2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 20 propostas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 16 de outubro de 2019, no Setor de Assuntos Estudantis, nos horários de funcionamento do Setor. Para a inscrição é necessário:

I. Formulário de inscrição preenchido (Anexo I), contendo os dados pessoais, resumo da proposta, quantidade e tipos de materiais necessários;

II. Modelo da proposta a ser desenvolvida. O modelo pode ser impresso ou feito a mão, com os materiais que o proponente compreende como sendo adequados.

2.3 Podem ser submetidas imagens, desenhos, frases ou poemas.

2.4 As propostas devem contemplar a multiculturalidade, os direitos humanos, a saúde, as organizações populares; a questão de gênero, sexualidades e orientações sexuais, a saúde mental, os direitos e o mundo do trabalho; ou outros temas alusivos a proposta de criação da UFFS.

2.5 A seleção dos projetos será realizada por comissão própria para esse fim, formada por representantes do GTPEVI e do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, com base na proposta apresentada e o atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.6 Serão desclassificados projetos que não atendam os prazos ou critérios previstos no item 2.4 do edital ou que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.


3. Resultados e pedidos de revisão

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) a ser protocolada no Setor de Assuntos Estudantis, nos horários de funcionamento do setor.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.


4 DO BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final do evento, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.


5 CRONOGRAMA

 

Etapa

Período

Publicação do edital

27/9/2019

Inscrições

30/9 a 16/10/2019

Seleção dos projetos

17/10 a 22/10/2019

Divulgação do resultado provisório

23/10/2019

Pedidos de revisão

24 e 25/10/2019

Divulgação do resultado final

29/10/2019

Execução das pinturas

4/11 a 18/12/2019

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os materiais necessários serão adquiridos pela UFFS, de acordo com a legislação que rege as compras públicas.

6.2 Os autores das artes selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pelo bolsista e pela coordenadora do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: ppsuffs@gmail.com ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do bloco A.

6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela coordenação do Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.
Data de publicação: 27 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó