EDITAL Nº 1/DIR LS/UFFS/2020

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes.


1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.


2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.


3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.

3.2 O limite máximo de empenho disponibilizado, para o ano de 2020, é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), definidos conforme planejamento realizado nos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu no campus Laranjeiras do Sul, podendo ser aumentado conforme os planos orçamentários dos cursos sejam alterados ou sofrer redução caso haja contingenciamento de recursos pelo Governo Federal.


4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade/município de Laranjeiras do Sul.

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos/programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2020.


5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário (Anexo I), que deve ser protocolado, como processo, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco Docente/Administrativo no campus Laranjeiras do Sul.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocolizadas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.


6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I- Número único do protocolo (NUP) do processo de solicitação do auxílio;

II - Formulário disponível no Anexo II;

III - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV - Comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido, nos casos de não ter havido participação no evento;

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo, na sala 232 do bloco docente/administrativo do campus Laranjeiras do Sul;

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.


8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1, inciso IV, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Os dados a serem informados no preenchimento da GRU são os seguintes:

  • Unidade Gestora (UG): 158517;

  • Gestão: 26440-UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL;

  • Código de Recolhimento: 28852-7 – OUTRAS RESTITUIÇÕES;

  • Número de Referência: informar o número do empenho que custeou a despesa.

  • Competência: deverá ser informado o mês e ano em que ocorreu o evento do qual o discente participou ou participaria;

  • Vencimento: o prazo de vencimento deverá ser o prazo máximo para a prestação de contas, ou seja, dez dias após a participação no evento.

8.2 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Laranjeiras do Sul, 27 de fevereiro de 2020

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 27 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2020.

Martinho Machado Junior
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

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