EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2014

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE DO CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, para o campus Realeza.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo, regido pelo presente Edital, destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2014, os quais podem ser cursados na condição de disciplina isolada, por alunos regulares da UFFS ou por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.

1.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursada por Aluno-especial ou Aluno-ouvinte.

1.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitem a obtenção de certificado de frequência e nota.

1.4 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilite a obtenção de certificado de frequência.

1.5 O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno-especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).

1.5.1 As disciplinas isoladas, quando integrantes do currículo do curso do aluno regular da UFFS, somente poderão ser utilizadas para fins de integralização curricular se, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso (Art. 37 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo único).

1.5.1.1 Nessas situações, o Colegiado deverá encaminhar a ata de aprovação da inclusão do estudante na turma ainda na vigência do semestre 2014.1, sob pena de inviabilizar o registro de notas e frequências no Sistema Acadêmico pelo docente responsável.

1.6 O candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS <www.uffs.edu.br>, opção Aluno > Horários.

1.7 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Graduação > campus > (Nome do curso) > Matriz curricular.

1.8 Conforme o Art. 42 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a matrícula em disciplina isolada não caracteriza vínculo do Aluno-especial ou do Aluno-ouvinte com a UFFS para nenhum efeito. O aluno externo, em uma dessas condições, terá a matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.

1.9 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 54 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas estão distribuídas por curso para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte.

2.2 Quadro de vagas: campus Realeza

Código

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase

Total de Vagas

Aluno-especial

Aluno-ouvinte

GEX353

Mecânica II

Física

Noturno

0

1

GEX362

Eletromagnetismo

Física

Noturno

0

1

GLA006

Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA027

Literatura hispânica I

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA062

Teoria e crítica literária

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA014

Linguística textual

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GCH029

História da fronteira Sul

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA021

Estudos da língua portuguesa III: morfossintaxe

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GLA024

Literatura brasileira I

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GLA029

Literatura hispânica III

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GLA032

Literatura infantil e juvenil

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GLA049

Oficina II: projetos interdisciplinares

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

2

GLA037

Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA038

Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua espanhola

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA042

Psicolinguística: processos de leitura e escrita

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

GLA035

Estudos da significação I: semântica e pragmática

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

GLA044

Literaturas de língua portuguesa

Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

GLA023

Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA026

Literatura brasileira III

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GLA047

Seminário temático II: poesia hispano-americana

Letras - Português e Espanhol

Noturno

1

1

GSA050

Prática profissional I

Nutrição

Integral

1

0

*CCRs com pré-requisitos

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada, presencialmente, nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital.

3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

3.2.1 Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

3.2.2 Os documentos citados a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

3.2.2.1 Aluno regular da UFFS

a) Histórico Escolar de Graduação;

b) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino (para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário).

3.2.2.2 Candidato externo

a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio);

b) Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo);

c) Cédula de Identidade e CPF;

d) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário).

3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.

3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.

3.4.1 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes de ser emitido protocolo da inscrição.

3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.

3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).

3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).

3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

3.9 Os candidatos externos poderão solicitar inscrição como Aluno-especial ou Aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.

3.10 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de Componentes Curriculares ofertados no campus Realeza, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.

3.11 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa exigida no Edital, no ato da inscrição.

3.12 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.

3.13 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 Para o preenchimento das vagas disponíveis, os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio.

4.1.1 Em caso de empate, será considerado o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio apresentado pelo candidato).

5 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

27 e 28/03

Período para inscrição

04/04

Publicação dos resultados

07 e 08/04

Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos

6 LOCAL E HORÁRIOS

6.1 campus Realeza

Rua Edmundo Gaievski, 1000, acesso pela Rodovia PR 182, km 466, Realeza PR na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h00min às 17h00, 18h às 22h00. Telefones para contato (46) 3543-8313 ou 8300.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do campus Realeza e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.

7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.

7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.

7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 7 (sete) de abril de 2014. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2014