EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2014

ALTERA O EDITAL Nº 133/UFFS/2014

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, torna público as alterações dos itens 2.1, 8.3 e 8.4, do Edital nº 133/UFFS/2014, de 25 de março de 2014, processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação.

2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:

I - ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE;

II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula;

III - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) em semestre imediatamente anterior, ter aprovação por nota em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados e nenhuma reprovação por frequência.

8.3 Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos curriculares durante o semestre.

8.4 Manter desempenho acadêmico satisfatório:

I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;

II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo.

Parágrafo único - O desempenho acadêmico será verificado no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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