EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 39GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap da Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferida
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap da Unidade: 96 horas
II -  Saldo BHCap: 96 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84
Mestrado em Contabilidade
Indeferida
16
-(*a)
* a Indeferido em virtude do não atendimento ao disposto no item 8.8 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/04/2020 a 03/04/2020
Análise dos Requerimentos
06/04/2020 a 09/04/2020
Divulgação do Resultado Provisório
14/04/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/04/2020 a 16/04/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
17/04/2020
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/04/2020
Análise e Parecer das chefias
22/04/2020 a 27/04/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 28/04/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/04/2020
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 15 de abril de 2020 a 16 de abril de 2020.
3.5.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.10  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2020.
Data de publicação: 14 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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