EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020). INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-Graduação da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

1.1 Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.

 
2 DAS BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

2.1 Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista.

2.2  Cabe ao respectivo Colegiado do Programa estabelecer o critério de indicação do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas em 2020.
2.3  O critério adotado pelo programa deve ser submetido a diretoria de pós-graduação no ato da entrega dos resultados conforme estabelecido no item 4.
2.4  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
VI -  realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
IX -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Indicação ocorrerá em duas etapas:
a) Até dia 31 de maio de 2020;
b) Até dia 15 de setembro de 2020.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) por e-mail (dir.posg@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, juntamente com o critério adotado pelo Colegiado, como estabelece o item 2.2, para publicação do resultado final.
4.3  A homologação dos resultados finais será publicada após a indicação de cada etapa no sítio da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
5.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado, e de R$ 1.500,00 para doutorado.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
7.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
7.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
7.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
7.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.
Data de publicação: 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor