EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 90 horas
II -  Saldo BHCap: 74 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73
Doutorado em Administração
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 183 horas
II -  Saldo BHCap: 163 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31
Mestrado em Educação
Deferido
12
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19
Mestrado em Educação
Deferido
08
08*
Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 156 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 110 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Não houve inscritos.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 67 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00
Doutorado em Educação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 141 horas
II -  Saldo BHCap: 113 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17
Doutorado em Políticas Públicas
Deferido
16
16*
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80
Mestrado Profissional em Matemática
Deferido
12
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 508 horas
II -  Saldo BHCap: 492 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Leandro Pereira / 1761802
23205.103413/2020-04
Mestrado em Ciência da Computação
Deferido
16
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 12/08/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
2.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 13/08/2020 a 18/08/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 2.1.2 deste edital.
2.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 19/08/2020.
2.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.1.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
2.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.3.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.
Data de publicação: 11 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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