EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2021 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-graduação Lato sensu em Realidade Brasileira, do Campus de Laranjeiras do Sul, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-graduação Lato sensu em Realidade Brasileira, modalidade remota e presencial, na medida em que seja garantida a biossegurança, em relação a pandemia da COVID-19. As aulas presenciais ocorrerão na Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), localizada a Avenida General Osório, 500 - Bairro Cango, Francisco Beltrão - PR, CEP 85604-240.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Portadores de diploma de ensino superior que atuem como educadores/as de escolas públicas, dirigentes, lideranças e técnicos/as de organizações, cooperativas e sindicatos, preferencialmente na região sudoeste do Paraná.
 
3 DOS OBJETIVOS DO CURSO
3.1  Formar educadores, técnicos e lideranças para qualificar a atuação junto às escolas e organizações sociais, contribuindo na formulação teórica e prática a partir da realidade concreta que estão inseridos;
3.2  Aprofundar a compreensão da realidade regional articulada aos processos concretos de produção e acesso aos alimentos pela classe trabalhadora;
3.3  Contribuir para a compreensão dos processos históricos, econômicos, políticos e sociais, que contribuíram para a construção da sociedade brasileira, desde a perspectiva das classes populares;
3.4  Fortalecer processos locais de desenvolvimento promovendo debates acadêmicos acerca de produção e organização do consumo, na relação campo cidade;
3.5  Incentivar o desenvolvimento da cooperação e a intercooperação entre as organizações econômicas associativas e sindicais no sudoeste do Paraná.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato sensu em Realidade Brasileira apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária
História Regional e Questão Agrária
40
Desenvolvimento Regional: Relação Campo Cidade
50
Agricultura Familiar e Agroecologia
40
Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização do Consumo
50
Educação Popular e Educação do Campo
40
Cooperação e Intercooperação
50
Metodologia da Pesquisa
30
Metodologia de Organização e Trabalho Popular
60
Seminários Finais - TCCs
30
Total
390
4.2  As aulas serão ministradas em períodos concentrados de acordo com o cronograma da página do curso.
4.2.1  Conforme o artigo nº 19 da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 fica autorizado em caráter excepcional o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos cursos de graduação e pós-graduação mesmo que não previsto no projeto pedagógico do curso.
4.2.2  A carga horária realizada nas etapas remotas poderão ser desenvolvidas por meio de atividades síncronas e assíncronas, sendo:
a)  Síncronas: aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;
b)  Assíncronas: aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.
4.3  Em havendo alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira>, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
5.2.1  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
5.2.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.3  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
5.2.4  Histórico escolar do curso superior;
5.2.5  Curriculum lattes ;
5.2.6  Memorial descritivo, contendo: a) Identificação e dados pessoais do candidato; b) Histórico da vida pessoal, profissional e acadêmica, destacando suas experiências nesses âmbitos, suas vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage; c) Motivos que levaram a optar pelo curso; d) Carta de indicação de organizações e movimentos sociais populares - devidamente preenchida. O memorial deverá conter até 10 páginas e ser elaborado em fonte tamanho 12, tipo Times New Roman, espaçamento entre linhas 1,5, seguindo a ordem cronológica do currículo conforme ANEXO I disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira>.
5.3  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 01/03/2021 até 31/03/2021
Homologação das inscrições
A partir de 01/04/2021
Resultado da Primeira Etapa (Análise do Memorial Descritivo)
A partir de 05/04/2021
Entrevista
De 12 a 16/04/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 23/04/2021
Matrículas
03 a 07/05/2021
Início das aulas
12/05/2021

Etapas

Data

Inscrições

De 01/03/2021 até 30/04/2021 às 23h59

Homologação das inscrições

Até 04/05/2021

Resultado da Primeira Etapa (Análise do Memorial Descritivo)

A partir de 12/05/2021

Entrevista

De 13 a 14/05/21 e de 17 a 21/05/21

Homologação do resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 31/05/2021

Matrícula

07/06/2021 até às 16h do dia 11/06/2021

Início das Aulas

23/06/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2021)
6.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de Primeira e Segunda Etapa.
7.2.1 Primeira Etapa: será constituída de análise do currículo e do memorial descritivo observando sobretudo as experiências e vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage. Com atuação preferencial na região sudoeste do Paraná.
7.2.2 Segunda Etapa: será constituída de entrevista, na qual será considerado o histórico do candidato de acordo com seu memorial descritivo e currículo, destacando a relação deste com sua experiência profissional e inserção junto às organizações e movimentos sociais populares.
 
8 DA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A aprovação neste processo se dará em duas etapas:
a) Primeira etapa : classificatória e eliminatória, onde serão selecionados para segunda etapa aqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). Sendo: memorial descritivo - até seis (6,0) pontos e currículo até quatro (4,0) pontos, totalizando até dez (10,00) pontos (de acordo com o ANEXO II disponível na página: <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira>).
b) Segunda Etapa: entrevista - peso dez (10,0), classificatória.
8.2  Serão aprovados no processo seletivo todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0).
8.3  Terão direito a matrícula os cinquenta (50) primeiros colocados, os demais comporão lista de suplentes.
8.4  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.
8.5  Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso à Homologação das Inscrições, ao Resultado da Primeira e da Segunda Etapa do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: <crb@uffs.edu.br>, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada para o e-mail do solicitante indicado na inscrição e estará disponível na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul.
 
10 DO PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período estabelecido no cronograma (item 6 deste edital) exclusivamente via e-mail do curso< crb@uffs.edu.br>, enviando a documentação necessária, legível, em arquivos individuais, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
10.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
i)  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
10.3 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Índigena ( ANEXO III <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira>);
10.4 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
10.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 10.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a Autodeclaração Negro/Pardo ( ANEXO III <https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/especializacao/especializacao-em-realidade-brasileira-segunda-edicao/apresentacao-do-curso-de-especializacao-em-realidade-brasileira>).
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os candidatos, ao se inscreverem, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.3  É responsabilidade do candidato garantir recursos com transporte nas etapas presenciais até o local do Curso e nas etapas remotas os equipamentos necessários para realização das atividades on-line .
11.4  A alimentação e hospedagem dos acadêmicos e dos docentes durante as etapas presenciais são de responsabilidade da entidade parceira.
11.5  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco).
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor