EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1081/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES INDÍGENAS MATRICULADOS EM CURSO DE ALTERNÂNCIA DO CAMPUS ERECHIM PARA O ANO LETIVO DE 2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, na UFFS, para o ano letivo de 2022, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, e com o DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas regularmente matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, no ano letivo de 2022, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesa com deslocamento ou hospedagem do estudante no município sede de seu campus para a realização das atividades acadêmicas realizadas no “Tempo Universidade” de forma concentrada, contribuindo para o processo formativo destes estudantes e na redução dos índices de evasão.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes indígenas regularmente matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, na UFFS, que sejam beneficiários do Auxílio APPIQ (EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2022), Auxílio Socioeconômico (EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2022) ou Bolsa Permanência do MEC - PBP, no ano letivo de 2022.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O auxílio financeiro será concedido conforme a necessidade semanal de cada estudante, em duas parcelas, sendo os meses de referência julho e dezembro.
3.2  O valor do auxílio, por dia de atividade, será o equivalente a 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00, referente ao gasto com deslocamento ou hospedagem do estudante.
3.3  O auxílio será concedido em caráter individual e deverá atender o período em que o estudante realizará, nas dependências do campus , as atividades didático-pedagógicas de seu curso de forma concentrada.
3.4  Os valores de referência para o pagamento do auxílio financeiro estão dispostos nas tabelas a seguir:
3.4.1  Valores para 2022/1:
Período
Nº de Diárias
Valor
Uma semana
05
R$ 300,00
Duas semanas
10
R$ 600,00
Três semanas
15
R$ 900,00
Quatro semanas
20
R$ 1.200,00
3.4.2  Valores para 2022/2:
Período
Nº de Diárias
Valor
Uma semana
05
R$ 300,00
Duas semanas
10
R$ 600,00
Três semanas
15
R$ 900,00
Quatro semanas
20
R$ 1.200,00
3.5  Cabe ao estudante, no ato da inscrição, indicar o valor que melhor atenda suas necessidades no período.
3.6  Os estudantes beneficiários pelo auxílio financeiro disposto neste Edital poderão receber auxílios do Programa de Auxílios Socioeconômicos (PAS) até o teto de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas de forma presencial ou remota, através dos meios eletrônicos e nos horários de funcionamento estabelecidos pelo SAE do campus Erechim , conforme cronograma abaixo:
Semestre de referência
Período das inscrições
2022/1
Até 10 de julho de 2022
2022/2
De 01 de novembro a 30 de novembro de 2022
4.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou remota, através dos meios eletrônicos e nos horários de funcionamento estabelecidos pelo SAE do campus Erechim, conforme cronograma abaixo:

Semestre de referência

Período das inscrições

2022/1

Até 10 de julho de 2022

2022/2

De 01 de novembro a 25 de novembro de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1081/GR/UFFS/2022)
4.2  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
4.2.1  Ficha de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Estudantes > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio Alternância.
4.2.2  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
4.2.3  Autodeclaração do estudante informando que reside em cidade diferente do campus Erechim, que estará hospedado na cidade-sede de seu campus ou que necessitará deslocar-se regularmente para realizar as atividades desenvolvidas por seu curso durante o Tempo Universidade, disponível em www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Estudantes > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio Alternância.
4.2.3.1  Para a comprovação do item 4.2.3 poderá ser utilizada modelo de declaração disponibilizado pela PROAE.
4.2.3.2  Poderão ser solicitados documentos complementares referentes a autodeclaração do item solicitada no item 4.2.3.
4.3  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
4.4  Os resultados das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários do Auxílio Alternância serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
4.5  O estudante, após a publicação do resultado provisório, poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE do campus Erechim, ou entregue pessoalmente.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para deslocamento ou hospedagem de estudantes em regime de alternância são:
5.2  Residir em cidade diferente do campus Erechim e que necessite periodicamente acompanhar as aulas, ou demais atividades didático-pedagógicas, regulares nas dependências deste campus .
5.2.1  Subentende-se como atividade didático-pedagógica o “Tempo Universidade”, conforme disposto na alínea “b” do Art. 14-A da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
5.2.2  Para fins de entendimento neste edital, o termo Campus refere-se à cidade-sede de matrícula e local onde é realizado o Tempo Universidade.
5.3  Hospedar-se na cidade do campus Erechim, ou necessitar de deslocamento em período que coincida com sua frequência nas atividades regularmente desenvolvidas por seu curso, nas dependências deste campus , durante o Tempo Universidade.
5.4  Não ter nenhuma pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo estudantes beneficiários do PBP, que tenham solicitação de parcelamento deferida pela PROAE, por meio de processo aberto em seu nome SIPAC.
5.4.1  Cabe ao estudante apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo, por meio de GRU, em até 30 dias corridos, após a publicação do resultado final deste Edital.
5.4.2  Caso o estudante não cumpra com o disposto no item 5.4.1, poderá ser desligado deste Edital, tendo que devolver o valor recebido indevidamente ao erário.
5.5  Não receber nenhuma outra forma de benefício ou amparo característico para deslocamento ou hospedagem de outra entidade ou programa de fomento específico desta modalidade de curso.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  O pagamento referente às inscrições deferidas neste Edital será realizado nos meses de agosto e dezembro de 2022.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.3  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, não havendo possibilidade de nova inscrição.
6.4  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência para o não atendimento do item 6.2.
6.5  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar, a qualquer momento, de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2  Solicitar desligamento do curso.
7.3  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.4  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.5  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital para o exercício financeiro de 2022, provenientes de TED da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SNPIR.
8.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.3  O valor do auxílio poderá ser ajustado à demanda, caso esta supere a dotação orçamentária, de forma proporcional entre as diversas modalidades.
8.3.1  Caso este ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial institucional.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios dispostos neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
9.3  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.3.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.5  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.6  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da Ouvidoria da UFFS. Não é necessária a identificação do denunciante.
9.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.8  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Data de publicação: 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor