EDITAL Nº 10/PROGRAD/UFFS/2020 (TORNADO SEM EFEITO)

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EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de voluntários para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 São objetivos específicos do PET do curso de Medicina Veterinária:

I - valorizar saberes além do acadêmico;

II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;

III - formação de profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;

IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;

V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) – Medicina Veterinária/Agricultura Familiar é direcionado aos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, Campus Realeza.

2.2 Não poderão inscrever-se neste processo seletivo, estudantes que estiverem há menos de um ano e meio do término do seu curso de graduação.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Neste processo seletivo, os candidatos concorrerão a 3 (três) vagas para aluno voluntário (sem o recebimento de bolsa).

3.2 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.

3.2.1 A lista de espera é válida até novo edital de seleção.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

4.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor-tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;

V - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa;

VI - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS. Caso o estudante selecionado tenha outra bolsa deverá optar por uma delas;

VII - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VIII - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

IX - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

X - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

4.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n° 343 de 24 de abril de 2013).

4.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n° 343 de 24 de abril de 2013).

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica Campus Realeza, os documentos a seguir, conforme prazo previsto neste edital (item 8.1):

I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

II - Atestado de matrícula;

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Carta de intenção em participar do PET.

5.2 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar, o aluno deverá:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza;

II - apresentar média geral no curso superior ou igual a 6,0 (seis).

6.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:

I - entregar carta de intenção, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula e ficha de inscrição (ANEXO I);

II - participar da prova de conhecimentos conforme o conteúdo programático (ANEXO II);

III - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;

IV - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador.

 

7 DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020, será dividida em três fases distintas:

I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1);

II - segunda fase de caráter classificatório e eliminatório: prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha;

III - terceira fase de caráter classificatório: entrevistas.

7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos (conforme item 5.1).

7.2.1 A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.

7.3 A segunda fase do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos que é composta de questões de múltipla escolha de acordo com o conteúdo programático (ANEXO II).

7.3.1 O aluno que não atingir nota 6,0 nesta etapa será desclassificado. Os dez alunos com as maiores médias da primeira e segunda fase seguirão para as entrevistas.

7.4 A terceira fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.

7.4.1 Após as entrevistas com as comissões, será gerada uma nota resultante da média aritmética entre as notas dos membros de cada comissão.

7.5 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir do desempenho na prova de conhecimentos, análise do histórico escolar e da carta de intenção e desempenho na entrevista.

7.5.1 A média do histórico de graduação e a carta de intenção tem o peso de 20%, a prova de conhecimentos composta de questões de múltipla escolha tem peso de 40% e a entrevista tem o peso de 40%.

7.5.2 Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise da carta de intenção. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.

7.6 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PET, no Campus Realeza, conforme as datas previstas no cronograma.

7.7 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante Recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III) que deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, conforme o cronograma.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção para o grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020 observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:

Etapa

Datas/locais

Período de entrega da ficha de inscrição, atestado de matrícula, histórico escolar e carta de intenção

23/03 até as 12h do dia 27/03/2020, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, respeitando os horários de atendimento deste setor

Homologação das inscrições

30/03/2020 - será publicado no Mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza

Prova de conhecimentos

03/04/2020 - das 10 às 12 horas, no auditório da SUHVU do Campus Realeza

Resultado provisório das dez maiores notas alcançadas na primeira e segunda fase, classificando-se para a próxima fase de seleção

03/04/2020, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza

Entrevista com comissão composta por alunos petianos

 

06 a 16/04/2020, na Sala PET, no bloco 2, sala 203, da SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET

Entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador do curso e professor colaborador

06 a 16/04/2020, a partir das 17h, na Sala PET, no bloco 2, sala 203, da SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET

Resultado provisório

16/04/2020, será publicado no Mural da secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no mural PET

Período de Recursos

22/04/2020, na Secretaria Acadêmica Campus Realeza, nos horários de atendimento

Análise de Recursos

23/04/2020

Resultado final

24/04/2020, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e mural PET

Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET)

24/04 a 15/05/2020

Assinatura do Termo de Compromisso

15/05/2020

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

15/05/2020

 

9 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

9.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento;

II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

V - desistência;

VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020 será executada pela Comissão de Seleção.

10.2 Cabe à Comissão nomeada para seleção do PET/2020, Campus Realeza, garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.

10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.

10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

10.5 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.

10.6 Comissão de Seleção de alunos voluntários para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2020, Campus Realeza:

I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff (tutora) – Presidente – Siape 1940208;

II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior (colaborador) – Siape 2116383;

III - Profª Drª Denise Maria Sousa de Mello (coordenadora do curso de Medicina Veterinária) – Siape 1836963;

IV - Comissão de alunos petianos:

Nome

Matrícula

Samoel Ricardo Maldaner

1613530036

Naiara Vitoria Ferreira Cortes Koprovski

1713530006

Heloisa Busatta

1613530055

Camila Keterine Gorzelanski Trenkel

1613530024

Débora dos Santos Amancio

1613530010

Fabiana Rankrape

1813530027

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 11 de março de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação