RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece a quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2017/2019, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:

 

NRDC = 2 + IDC*NVDP

onde:

2 = representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;

IDC = índice de docentes por campus, expresso em % e com uma casa decimal;

NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente previsto na legislação;

 

§2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.

 

§3º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 30 de abril de 2017:

 

IDC = 100.(NDC/NDU)

onde:

NDC = número de docentes do campus;

NDU = número de docentes da Universidade;

 

§4º Para a eleição visando o mandato 2017/2019, considerando a representação discente, de servidores técnicos administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze);

 

§5º Com base nas regras acima descritas, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2017/2019, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;

II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;

III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;

V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;

VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 22 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário em exercício