RESOLUÇÃO Nº 96/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.003684/2022-14;

b. o inciso IV do Art. 6º. do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos itens constantes do Ato de Destinação de Mercadorias nº 18/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente em exercício na sessão do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário