RESOLUÇÃO Nº 98/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.007671/2022-14;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos itens constantes do Ato de Destinação de Mercadorias nº 77/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Aprovar o recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente, durante o período de um ano, condicionada à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais.

Parágrafo único. Em atenção ao Art. 17 Inc. XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2022.
Data de publicação: 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário