Semana 02 de abril a 07 de abril de 2018

De 02 de abril de 2018 até 07 de abril de 2018

CEL NPPD ER
NPPDCH
ADMCL
CONSCOMLS
ACAD LS
PROAD
CAEC
PROPEPG
PROGESP
PORTARIA Nº 252/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 253/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 254/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 255/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 256/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 257/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 258/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 259/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 260/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 261/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 262/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 263/PROGESP/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 264/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 265/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 266/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 267/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 268/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 269/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 270/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 271/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 272/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 273/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 274/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 275/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 276/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 277/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 278/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 279/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 280/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 281/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 282/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 283/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 284/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 285/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 286/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 287/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 288/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 289/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 290/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 291/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 292/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 293/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 294/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 295/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 296/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 297/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 298/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 299/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 300/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 301/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 302/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 303/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 304/PROGESP/UFFS/2018 PORTARIA Nº 305/PROGESP/UFFS/2018
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 304/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 305/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 306/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 307/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 308/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 309/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 310/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 311/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 312/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 313/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 314/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 315/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 316/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 317/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 318/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 319/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 320/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 321/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 322/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 323/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 324/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 325/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 326/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 327/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 328/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 329/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 330/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 331/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 332/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 333/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 334/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 336/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 337/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 338/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 339/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 340/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 341/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 342/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 343/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 344/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 345/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 346/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 347/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 348/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 349/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 350/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 351/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 353/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 354/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 355/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 356/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 357/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 358/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 359/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 361/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 362/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 365/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 367/GR/UFFS/2018
SUCL
ACAD CL

CEL NPPD ER

RELAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018, realizada no dia 07 de março de 2018, por meio da Resolução Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a relação de chapas inscritas para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

Chapa 1
Titular: PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA – Siape: 2059148
Suplente: LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO – Siape: 2140601
(Conforme FO 40/SEP-ER/UFFS/2018)

Chapa 2
Titular: GUSTAVO GIORA – Siape: 2059157
Suplente: ROBERTO CARLOS RIBEIRO – Siape: 1938319
(Conforme FO 45/SEP-ER/UFFS/2018)

Chapa 3
Titular: NERANDI LUIZ CAMERINI – Siape: 1786828
Suplente: BERNARDO BERENCHTEIN – Siape: 1957541
(Conforme FO 46/SEP-ER/UFFS/2018)

Erechim-RS, 03 de abril de 2018.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral Local (CEL), homologada pelo Conselho de Campus em sua 1ª Sessão Ordinária de 2018, realizada no dia 07 de março de 2018, por meio da Resolução Nº 1/CONSC-ER/UFFS/2018, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna pública a homologação das chapas inscritas para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Erechim, conforme especificado a seguir:

Chapa 1
Titular: PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA – Siape: 2059148
Suplente: LUIZ FELIPE LEÃO MAIA BRANDÃO – Siape: 2140601
(Conforme FO 40/SEP-ER/UFFS/2018)

Chapa 2
Titular: GUSTAVO GIORA – Siape: 2059157
Suplente: ROBERTO CARLOS RIBEIRO – Siape: 1938319
(Conforme FO 45/SEP-ER/UFFS/2018)

Chapa 3
Titular: NERANDI LUIZ CAMERINI – Siape: 1786828
Suplente: BERNARDO BERENCHTEIN – Siape: 1957541
(Conforme FO 46/SEP-ER/UFFS/2018)

Erechim-RS, 05 de abril de 2018.

Douglas Santos Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local NPPD-ER

NPPDCH

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dois dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Gelson Aguiar da Silva Moser e Valéria Faganello Madureira. Não compareceram à reunião e não justificaram ausência os membros: José Carlos Bins Filho e Vitor José Petry. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade pelos pares. 1.2 Comunicados: como secretária do núcleo permanente de pessoal docente eu, Patricia Santana Dorta, comuniquei aos membros sobre a forma de justificativa das ausências nas reuniões, serão consideradas as justificativas recebidas antes do início de cada reunião, para que as mesmas constem em ata. Justificativas encaminhadas após o horário de início das reuniões não serão consideradas. Os membros foram informados que já está ativo na página da universidade o link do NPPD – CH, o objetivo é centralizar as documentações sobre os afastamentos para facilitar a localização de informações e formulários. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia - 2.1 Homologação de parecer Ad Referendum: Processo 23205.004020/2017-13 – Leandro Bassani Conforme deliberado na 1ª reunião ordinária de 2018, os membros do NPPD – CH deliberaram que, após o docente Leandro Bassani incluir o plano de trabalho no processo de afastamento, a recomendação do afastamento poderia ser feita pelo presidente, Ad Referendum, para homologação na reunião seguinte. Desta forma NPPD – CH homologa o parecer ad referendum do presidente, recomendando o afastamento do docente Leandro Bassani. Item 2.2 Solicitação de alteração do início do afastamento: FO 101/SEP-CH/UFFS/2018 Angelo Brião Zanela – O NPPD – CH manifestou-se favorável ao pedido de alteração de início do afastamento do docente Ângelo Brião Zanela. Item 2.3 Solicitação de Afastamento: Processo 23205.005086/2016-31 Angelo Brião Zanela – O NPPD – CH recomenda o afastamento do Docente Angelo Brião Zanela, por 30 meses, com início em 30/06/2018 e término em 30/12/2020. Considerando que o mesmo atende o PIACD 2017/2018, o número de vagas e a classificação na ordem de saída. Processo 23205.000531/2018-39 Clóvis Brondani - O NPPD – CH recomenda o afastamento do docente Clóvis Brondani pelo período de 12 meses. A pedido da Coordenação Acadêmica, conforme e-mail encaminhado ao NPPD - CH recomenda-se que o afastamento do docente inicie em 01/08/2018, para que não haja prejuízo das atividades acadêmicas, encerrando em 31/07/2019. Processo: 23205.001084/2018-35 – Ederson do Nascimento O NPPD – CH recomenda o afastamento do Docente Ederson do Nascimento, por 12 meses, com início em 01/08/2018 e término em 31/07/2019. Considerando que o mesmo atende o PIACD 2017/2018, o número de vagas e a classificação na ordem de saída. Processo 23205.000840/2018-17 - Nilce Fátima Schefer Não consta no processo o formulário de afastamento do país, o NPPD – CH deliberou por orientar a docente para anexar ao processo o formulário de afastamento do país, ficando a recomendação do seu afastamento condicionada à existência de vaga. O processo será apreciado novamente após a instrução correta. Processo 23205.001179/2018-59 Paulo Rafael Bosing O NPPD - CH não recomenda o afastamento do docente Paulo Rafael Bosing considerando a inexistência de vaga e a classificação do mesmo no plano de afastamento. Item 2.4 Avaliação de relatório de afastamento (parciais e finais): Processo 23205.003536/2016-51 Tatiana Gafuri O NPPD - CH aprovou o relatório de atividades apresentado pela docente. RL 8/SEP-REITORIA/UFFS/2018 Adiles Savoldi O NPPD - CH aprovou o relatório de atividades apresentado pela docente. RL 15/SEP – REITORIA/UFFS/2017 Odair Neitzel O NPPD - CH aprovou o relatório de atividades apresentado pelo docente. Item 2.5 Avaliação de desempenho: O NPPD – CH aprovou o desempenho da docente Camila Caracelli Scherma com base no relatório de atividades apresentado pela docente e anexado ao processo de afastamento. O NPPD – CH aprovou o desempenho da docente Adiles Savoldi, com base no relatório de atividades apresentado pela docente e anexado ao processo de afastamento. Item 2.6 Solicitação de desistência do PIACD 2017/2018: Processo: 23205.003886/2017-07 e Processo 23205.000848/2018-75 – Josiane de Menezes Sternadt O NPPD – CH recebeu e homologou o pedido de desistência do PIACD da docente Josiane de Menezes Sternadt. Item 2.7 Agendamento da próxima reunião: Os membros optaram por realizar a próxima reunião no dia dezoito de maio. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e cinquenta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPDCH/UFFS/2018

ADMCL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018 - Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios, homologa o resultado final.

 

1 Resultado Final:

I -VAGA 01: atuação na Coordenação Administrativa – Assessoria de Gestão de Pessoas

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Lisandra Berwig Sanabria

Aline Muniz Costa

Caroline Hentges

Estéfane Rodrigues Marzari

Júlia Inês Angnes

Joice Nicolay Hartmann Maciel

Mario Alexandre Hein Gonçalves

Erica da Silva Forgiarini

 

2 Conforme o EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.

 

3 Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.

 

Cerro Largo-RS, 02 de abril de 2018.

Sandro Adriano Schneider

Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/ADMCL/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(a) estagiário(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) conforme EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;

d) Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral: emitido no site www.tse.jus.br ;

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

g)Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;

h)Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

- Banco do Brasil;

- Bancoop;

- Banrisul;

- Bradesco;

- Caixa Econômica Federal;

- Itaú;

- Santander;

- SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária

i)Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio(por conta do estagiário);

j)Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);

k) Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio

 

2CONVOCADO(A)

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.


I - ÁREA/CURSO: Administração - Bacharelado

a) Setor de atuação: Assessoria de Gestão de Pessoas - ASSGP-CL

 

Candidato(a)

Apresentação

Lisandra Berwig Sanabria

Data: 04/04/2018 às 13h30

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.

Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2018.

Sandro Adriano Schneider

Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/ADMCL/UFFS/2018

CONSCOMLS

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO LARANJEIRAS DO SUL

Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às dezenove horas, no auditório do Bloco docente/administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros, conforme lista de presença anexa, para a primeira Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul. 1. Informes: Janete Stoffel, diretora do Campus Laranjeiras do Sul e Ivo de Amorin Vice-Presidente conduziram a Sessão tendo em vista que o presidente justificou a ausência. 1.1. Janete Stoffel repassou informes referentes a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 1.2. A abertura do curso de Graduação em Pedagogia que teve início no primeiro semestre de 2018. 1.3. Apresentou novos membros para o Conselho Comunitário, sendo: representantes dos discentes da UFFS, Titular Adriana Grando e Suplente João Victor Macedo Guimarães; representantes dos Técnicos Administrativos da UFFS, Titular Willian Natanael Cartelli de Paula e Suplente William Pletsch dos Santos; representantes do CEAGRO, Titular Luis Carlos Costa e Suplente Leonardo Pereira Xavier. 1.4. Visita do Ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, mencionou que apesar do acontecido com os tiros, a visita foi positiva no campus. O vice-presidente Ivo de Amorin também avaliou positiva a visita, principalmente na questão de reconhecer que no mandato de Lula é que foi instalada a UFFS, enfatizou que é preciso respeitar as divergências de ideias. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. II COEPE – A Conferência de Ensino Pesquisa e Extensão teve sua plenária final em Chapecó, com 14 delegados, representando os 4 segmentos da UFFS, o conselho comunitário foi representado pelos membros João Costa de Oliveira, Leonardo Pereira Xavier, Mirian Maria Kunrath. 2.2. O Conselho Comunitário prestou solidariedade ao professor Lucas Bergamo Navarro, professor efetivo da UFFS, na área de química, que sofreu um acidente na BR 158, ocasionando traumatismo craniano leve, e que se encontra na UTI, aguardando as primeiras 72 horas para laudo mais concreto. O acidente, evidenciou ainda mais, a necessidade de solicitar que seja instalado novamente o radar na saída da Santos Dumont, que foi retirado. A Direção do Campus pediu o apoio do conselho comunitário nesta solicitação, informou que enquanto direção foi solicitado ao DER, porém este respondeu que a responsabilidade de instalação é da prefeitura, foi encaminhado solicitação à prefeitura, porém sem retorno, Janete Stoffel pediu que os conselheiros que puderem revindicar quanto a esta questão de segurança no trânsito, que assim o façam. 2.3. Josenilda da Cruz Ferreira, Presidente da Fetraf de Candói/PR (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná) apresentou uma proposta de evento sendo chamada de “Caravana da Agricultura Familiar”, com data prevista para 23 de maio de 2018. Mencionou que a caravana propõe temas da agricultura familiar, inicia na cidade de Dois Vizinhos - PR no dia 22 de maio, passa por Laranjeiras do Sul - PR dia 23 de maio, segue para Irati – PR no dia 24 de maio, e finaliza em Curitiba – PR no dia 25 de maio de 2018 com o tema “Previdência Rural e Regularização Fundiária”. Após apresentação solicitou parceria da UFFS e do Conselho Comunitário na divulgação e participação nesse evento. Mirian Kunrath comentou que o CONDETEC já realizou um debate sobre Regularização Fundiária. Janete Stoffel mencionou que há previsto no campus Laranjeiras do Sul da UFFS um evento chamada “Jornada da Reforma Agrária”, que terá debates sobre titularização dos assentamento e será coordenado pelos professores Fabio Luiz Zeneratti, Ana Cristina Hammel e Elemar do Nascimento Cezimbra. 2.4. Janete Stoffel apresentou o relatório orçamentário do campus Laranjeiras do Sul, e os valores em reais do ano de 2017 inseridos na região. Luiz Carlos Costa sugeriu que é preciso mostrar à ACILS esses dados. João Costa de Oliveira propôs solicitar o radar para o COMUTTRAN que é o espaço para essa discussão. 2.5. Janete Stoffel mencionou que enquanto UFFS há uma preocupação com orçamento a partir da inserção da UFFS na Matriz Andifes, e que a principal dificuldade é sobre evasão e retenção de acadêmicos, neste sentido comentou que o campus está realizando um plano de ação, definindo metas a serem seguidas para atingir objetivos finais. Ronaldo José Seramin apresentou as metas e as ações pensadas para o campus em 2018. Luiz Carlos Costa questionou se há estudo dos motivos da evasão se é relacionado a moradia na cidade. Janete Stoffel mencionou que Laranjeiras do Sul não da conta de estrutura, e com isso há o excesso nos valores. João Costa de Oliveira propôs uma cooperativa de habitação. Sugeriu solicitar emendas parlamentares para construir a casa estudantil. Ivo lembrou que há muita burocracia. Mencionou que o transporte entre Laranjeiras do Sul à UFFS, não é subsidiado pelo município, que há transporte para Cascavel e Guarapuava, mas não atende a demanda da UFFS. Jacir Paré sugeriu, referente a evasão e retenção de acadêmicos, reavaliar metodologias de avaliação. Janete Stoffel mencionou que está sendo fortalecida a Comissão Própria de Avaliação dentro da UFFS para tentar atender aos problemas específicos. João Costa de Oliveira sugeriu trabalhar para que a comunidade acadêmica se insira mais na comunidade regional, atendendo a questões sociais e a própria defasagem de aprendizagem. Sugeriu como ponto de pauta para sessão conjunta, “estratégias para que a comunidade acadêmica possa chegar no ensino fundamental básico.” 2.6. Janete Stoffel informou que houve uma solicitação do Conselho Comunitário para que o Conselho de Campus alterasse o horário para que a comunidade regional pudesse participar, porém em definição do próprio Conselho de Campus, tendo em vista que a maioria dos representantes leciona no período noturno, as Sessões do Conselho de Campus se mantêm com início às 17h. 2.7. Agenda para as Sessões do Conselho Comunitário ficou definido para 2018, com início sempre as 19h, mantendo nas terças-feiras, dias 19 de junho e 06 de novembro, deixando em aberto a Sessão Conjunta que será ajustado ao Conselho de Campus. 2.8. Janete Stoffel mencionou que já havia uma solicitação do presidente atual Jean Carlos Justi, em sair da presidência, pela dificuldade em conciliar as aulas e as reuniões, e também pelo fato de ele já estar há dois anos na presidência do Conselho Comunitário houve uma proposta de novos presidentes. Houve a sugestão da presidência para o Luiz Carlos Costa, representante do CEAGRO no Conselho Comunitário, e como vice-presidente a Mirian Maria Kunrath representante do Coletivo de Mulheres da Via Campesina. Sendo aprovado por unanimidade a nova composição de presidência do Conselho Comunitário. Luis Carlos Costa mencionou que pretende trazer para discussão no Conselho Comunitário temas como: “mecanismos de trazer a comunidade para a universidade”. Mirian Maria Kunrath se apresentou e falou sua contribuição para com a universidade. Janete Stoffel comentou que a UFFS foi criada para atender as demandas regionais, e que precisa atender mais a demandas, porém se limita dentro do espaço da universidade. Solicitou que a comunidade traga á UFFS as necessidades. Leonardo Pereira Xavier mencionou que a Rede Ecovida, fez uma formação com a comunidade e que saíram várias demandas da comunidade para a UFFS, e que pode disponibilizar para a universidade. João Costa de Oliveira sugeriu ao Conselho Comunitário realizar um seminário de ensino pesquisa e extensão, numa sessão ampliada no dia todo, apresentando o que está sendo feito e o que ainda necessita, pensando um momento para identificar as demandas da comunidade. Luiz Carlos Costa propôs um grupo de trabalho para pensar sobre o seminário, que terá como meta até final de junho de 2018. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente Sessão foi encerrada e, eu, Jaciele Hosda, Secretária Executiva, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo vice-presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2018.

Ivo Gomes de Amorin

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSCOMLS/UFFS/2018

Constitui o Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul para condução do período correspondente a 03 de abril de 2018 até 03 de abril de 2020.

O Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus de Laranjeiras do Sul, realizada no dia 03 de abril de 2018, com base nas indicações das entidades sociais e representativas da região.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR o Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul, para condução do período correspondente 03 de abril de 2018 até 03 de abril de 2020, com representatividades conforme segue:
I. Coletivo de Mulheres da Via Campesina
Titular: Mirian Maria Kunrath
Suplente: Thaile Cristina Vieira Lopes
II. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Titular: Jacir do Amaral Paré
Suplente: Jean de Lima
Titular: Franciane Sueli Marafon
Suplente: Lucas de Oliveira
III. DCE – Estudantil
Titular: Adriana Grando
Suplente: João Victor Macedo Guimarães
IV. Docentes – UFFS
Titular: Mariano Luiz Sanchez
Suplente Paulo Henrique Mayer
V. TAES – UFFS
Titular: Willian N. Cartelli de Paula
Suplente: William Pletsch dos Santos
VI. Lions
Titular: Adelio A.Scheneider
Suplente: José Ricardo de Oliveira
VII. Associação dos Municípios
Titular: João Muniz
Suplente: Márcio Baldin
VIII. Crehnor
Titular: Altemar Mendes Freitas
Suplente: Natalino Alves dos Santos
IX. Cressol
Titular: Antonio Maria Moyses
Suplente: João Anselmo Negrelli
X. MAB
Titular: João Costa de Oliveira
Suplente: Elizabete Anhaia Drabecki
XI. APP – Sindicato
Titular: Jean Carlos Justi
Suplente: Rosangela de Fátima Rodrigues
XII. FETAEP – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: José Antonio Brugnara
Suplente: Denise Terres Moreira Muller
XIII. Movimento dos Trabalhadores Rurais (MST)
Titular: Laureci Coradace Leal
Suplente: Ivo Gomes de Amorin
XIV. CEAGRO
Titular: Luis Carlos Costa
Suplente: Leonardo Pereira Xavier
XV. Via Campesina
Titular: Elemar do Nascimento Cezimbra
XVI. OAB
Titular: Luiz Antonio de Souza
Suplente: Vinicius Sterza
XVII. ACILS
Titular: Gizélio Linhares
Suplente: Luiz Ederson Almeida
XVIII. Loja Maçonica Acácia Laranjeirense
Titular: Rosevaldo Fontanella
Suplente: Claudio Luis Rieke
XIX. Rotary
Titular: Ademir Fagundes
Suplente: Carlos Alberto Justi

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de abril de 2018.

Luis Carlos Costa

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD LS

EDITAL N° 02/ACAD-LS/UFFS/2018 - RESULTADO FINAL DO EDITAL 01/2018 DE CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

A Coordenação Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos do Edital N° 01/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 01/2018 o Resultado Final das PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO enviadas para o I Fórum de Empreendedorismo e Inovação da Cantú (Cantuqui Empreeende) e para a I Semana Acadêmica das Ciências Agrárias – I SACA.

Em conformidade com os itens 2 a 5 do Edital N° 01/ACAD-LS/UFFS/2018 – Chamada Pública 01/2018, publicado em 07 de março de 2018, foram selecionados os seguintes parceiros, de acordo com a forma de participação:

2.1 Cota Econômica – Material:

  1. Salão Estilo da Perfeição – Uma cauterização orgânica de cabelos;
  2. Acils – Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul – Crachás, canetas e pastas;
  3. Galpão Agropecuário – Uma botina de serviço;
  4. Barbearia do Lincoln Hulse – Um corte de cabelo masculino;
  5. Sorveteria Cremone – Quatro potes de um litro de sorvete;
  6. Restaurante Mattei – Um conjunto de mateira com cuia para chimarrão;
  7. Loja Salty Bijuterias – Um conjunto de brincos e pulseira;
  8. Farmácia Vitória – Um condicionador para cabelos;
  9. Loja Kika Papelaria e Presentes – Um porta-retratos;
  10. Loja Casa & Cia – Uma saladeira;
  11. Cirandinha Moda e Decorações – Um cinto feminino;
  12. Profumare Cosméticos e Presentes – Um conjunto de colônia masculina e pós-barba;
  13. Tribo do Açaí – Quatro açaís;
  14. Sicredi Laranjeiras do Sul – Canetas e descartáveis;
  15. Rizzo & Huning Ltda – Insumos para Minicurso;
  16. Livraria Cultura – Duas resmas de papel A4.

Apoio financeiro, no total de R$ 1.695,00 para aquisição de brindes e material diverso:

  1. Associação de Municípios Cantuquiriguaçu;
  2. Mercado Rede Lar;
  3. Atelier Débora Paula;
  4. Loja Discolândia;
  5. Auto Posto Amigão;
  6. Auto-Escola Bavaresco;
  7. Criativa Confecções;
  8. Rioguaçu Materias de Construção;
  9. Auto-Peças Iguaçu;
  10. Niesciur Sports;
  11. Loja Paranaense;
  12. Mundi Papelaria;
  13. Paranaense Calçados;
  14. Supermercado Econômico;
  15. Rebanho Agroveterinária;
  16. Farmácia Ágape;
  17. Gráfica Xagu;
  18. Agrotec;
  19. Relojoaria – José Mario;
  20. Lojão Pague Menos;
  21. Rio Modas;
  22. Premium Assistência Técnica;
  23. Farmácia Santa Terezinha;
  24. Supermercado Marechal;
  25. Loja Casa & Cia;
  26. Auto Braz Ltda;
  27. Casa das Cortinas Iguaçu;
  28. Matos Engenharia;
  29. RS Auto Center;
  30. Salão Feminix;
  31. Lojas Peracchi;
  32. Metalúrgica Alussul.

2.2 Cota Econômica – Serviços:

  1. Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul – Permissão de uso gratuito do Cine Teatro Iguassu;
  2. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – Palestrante;
  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-PR) – Palestrantes;
  4. Floricultura Verde Sul – Paisagismo do Cine Teatro Iguassu e dos Anfiteatros da UFFS – Laranjeiras do Sul, PR;
  5. Indústria Mate Laranjeiras – Mate para os cafés do evento;
  6. Rádio Educadora – Divulgação;
  7. Correio do povo – Divulgação;
  8. Tecnal – Equipamentos Científicos para Laboratório – Palestrante;
  9. Duas Rodas Industrial – Palestrante;
  10. Federação Brasileira de Empresas Juniores do Estado do PR (FEJEPAR)- Palestrante para o evento.;
  11. Garda Hotel – Café da manhã para duas pessoas;
  12. Hotel Palmeiras – Uma diária com café da manhã;
  13. Rádio Líder Sul – Divulgação.

Laranjeiras do Sul, 02 de abril de 2018.

RUBENS FEY

Coordenador Acadêmico, em exercício

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de abril de 2018.

Rubens Fey

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2017, Processo nº 23205.003266/2017-60

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 31/2017, Processo nº 23205.003266/2017- 60:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Labortaórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021;
d) Fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Labortaórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Sispa 1808020;
c) Fiscal titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III. Campus Chapecó-SC (itens 224 a 242):
a) Fiscal Titular: Kétly Gonçalves Machado, Assistente em Administração, Siape 3055456.
b) Fiscal Suplente: Rosana Lampunani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: José Francisco Grillo, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1837877;
c) Fiscal Titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

VIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestora Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Edson Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Cleomar Schmitz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1876736.

IX. Secretaria Especial de Obras (itens 1 a 11; 97 e 98):
a) Gestor Titular: Rodrigo Emmer, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) Gestor Suplente: Edson Alexandre Tadioto, Chefe do Departamento de Manutenção, Siape 1768120;
c) Fiscal Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) Fiscal Suplente (parte elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica Siape 2133013;
e) Fiscal Suplente: Scheyla Maria Cardinal, Assistente em Administração, Siape 1766303;
f) Fiscal Suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de materiais e equipamentos de manutenção que destinam-se ao atendimento das demandas de manutenção predial, laboratórios e áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CAEC

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e cinco minutos, na sala de videoconferência do campus Chapecó, realizou-se a 2ª reunião de 2018 do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, sob a presidência de Solange Todero Von Onçay – Diretora de Extensão e presidente do Comitê e Marlei Dambros – Diretora de Arte e Cultura. Fizeram-se presentes: técnicos administrativos: Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Everton Donizetti Kielt, Jaqueline Chassot, Ivania dos Santos Lago, Marcio Pedroso Barbosa, Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado e Vandeleia Favaron. Membros do Comitê: Alexandre Paulo Loro, Cláudio Claudino da Silva Filho, Deise Regina Lazzarotto, Ediovani Antonio Gaboardi, Graciela Soares Fonseca, Izabel Gioveli, Luís Fernando Gastaldo, Martinho Machado Júnior, Rosemar Ayres dos Santos, Silvia Romão. Tivemos também a presença de Juçara Spinelli, Katia Aparecida Seganfredo e Rafael Kremmer. Membros titulares do Comitê que justificaram a ausência: Adelmir Fiabani, Ademir Roberto Freddo, Alex Verdério, André Luiz Radunz, Guilherme Rodrigues Bruno, Jeane Barros de Souza, João Guilherme Dal Belo Leite, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho e Viviane de Almeida Lima. Membros titulares do Comitê que não justificaram a ausência: Geni Vanderléia Moura da Costa, Bernardo Berenchtein, Fábio Aparecido da Costa, Helena de Moraes Fernandes, Murad Jorge Mussi Vaz, Thiago Bergler Bitencourt e Vanderléia Laodete Pulga. O campus Realeza não participou da reunião por motivo de falta de energia elétrica. Ordem do Dia: 2.1 Agenda cultural. 2.2 Metodologia de avaliação - Edital 1098/GR/UFFS/2017 - Apoio aos Programas de Extensão. 2.3 Projeto Rondon e Fronteira em Movimento. 2.4 Outros. 1. Expediente: 1.1 A Ata da 1ª reunião de 2018 foi aprovada. 1.2 Informes: Eliane falou sobre a publicação da portaria com o nome das pessoas responsáveis pela organização do Seminário Integrador, indagando se pode ser incluído o nome de todos os membros do comitê ou apenas dos coordenadores adjuntos de Extensão e Cultura. Marlei falou da elaboração da minuta do edital de Cultura para que possa ser pautado na próxima reunião do comitê e que o lançamento deve acontecer em maio. Falou do lançamento do vídeo construído a partir de um projeto cultural com os colegas Tadeu e Cleber, do campus Cerro Largo. Que o vídeo teve mais de cinquenta e quatro mil visualizações. Marcio falou do convite recebido para participação do Projeto Rondon, da UDESC, Operação: Encantos do Vale que será realizado em Blumenau de 10 a 21 de julho. Informou que será publicado edital para participação de doze discentes e cinco docentes e ou técnicos administrativos. Solange disse que o Seminário Integrador tem os GT's acontecendo nos campi e deve ocorrer em setembro. Que o projeto Rondon deu origem ao Fronteira em Movimento. Que tem recebido muitas demandas de públicos diferentes. Que será um assunto bastante debatido no Seminário Integrador. Que, preferencialmente, todos os membros do comitê devem compor a portaria. Eliane reiterou que a dúvida é incluir todos os membros do comitê na portaria ou apenas os coordenadores adjuntos, tendo em vista que haverá bastante trabalho. Cláudio sugeriu que o coordenador adjunto de Extensão de cada campi possa dialogar e indicar os membros que farão parte, pensando na atual e futura composição. Eliane disse que o Seminário Integrador deverá reunir atividades dos campi e tratar sobre a curricularização. O campus Passo Fundo solicitou mais informações sobre o Seminário Integrador. Eliane disse que há um cronograma inicial, mas a organização do projeto depende da comissão. Que tratará dos assuntos de Extensão e dará visibilidade as ações locais. Que os membros podem ser manifestar por e-mail até amanhã sobre o interesse de compor a comissão. Solange disse que o Seminário tem a intenção de ver o papel da interdisciplinaridade, de que a Extensão fortaleça o caráter de Universidade pública e popular, que se preocupa com as reais demandas. Que a ideia é fazer uma discussão nos campi e posteriormente um momento coletivo. Que a curricularização da Extensão tem sido feito em nível de cursos de graduação. Iniciou-se então a pauta: 2.1 Sobre a agenda cultural, Marlei disse que estão organizando algumas ações que vão acontecer nos campi e uma delas é a Mostra do resultado do concurso cultural do ano passado. Que em Chapecó já aconteceu e o material foi encaminhado para Erechim. Pediu a ajuda dos colegas para a organização nos campi. Que especialmente no campus Chapecó, muitos artistas fizeram submissões para o edital da secretaria de cultura e envolvem atividades em espaços públicos, ou seja, acontecerão na Universidade. Que ontem aconteceu o Cine Indi, um cinema itinerante, produzido em Chapecó e no entorno. Que os acadêmicos precisam de atividades curriculares complementares e estão fazendo tratativas para que os artistas circulem para outros campi. Que o Cine Indi começaria por Cerro Largo. O professor Alexandre, do campus Chapecó, parabenizou a iniciativa pelo Cine Indi, bem como as temáticas. Marlei indagou se há interesse dos campi, para que possam organizar a agenda. Que a PROEC vai organizar o transporte para os campi, iniciando por Cerro Largo, seguido de Laranjeiras do Sul. Que os demais campi interessados podem comunicar. 2.2 Sobre a Metodologia de avaliação - Edital 1098/GR/UFFS/2017 - Apoio aos Programas de Extensão, Solange disse que foram protocolados 53 programas e o encaminhamento para avaliação foi feito de forma cruzada para os campi. Marcio disse que os programas foram encaminhados para as coordenações adjuntas dos campi. Que a metodologia é semelhante à dos outros editais, que são necessários dois pareceres para cada programa e é interessante que um docente da área do programa possa avaliá-lo. Que se houver discrepância entre as notas, deve ser feito um terceiro parecer. Que o prazo está de acordo para o número de programas que cada campi recebeu. Solange disse que o campi tem autonomia para definir a melhor forma de avaliação. Que os critérios estão no edital. O campus Chapecó indagou sobre o que é considerado discrepância e sobre a possibilidade de recorrer a pareceristas ad hoc. Falou sobre a impressão do lattes, que na sua opinião, o link no FUP seria suficiente já que é um documento online, além de ser um desperdício de papel. Que seria importante inserir no FUP um campo para sinalizar se o programa é novo ou tem uma continuidade já que é um critério que pontua mais. Em relação aos 600 caracteres do resumo, acreditando que seriam 600 palavras, ou 250 a 500 palavras como manda a ABNT. Que foi questionado acerca da desclassificação dos programas. Pediu para que os avaliadores não eliminem os programas com mais de 600 caracteres. Solange disse que as observações são muito pertinentes. O campus Cerro Largo, indagou se a planilha de avaliação é encaminhada diretamente para a PROEC. Solange disse que o comitê local receba os pareceres e encaminha para uma terceira, se necessário. Cláudio, campus Chapecó, esperava que teriam mais propostas submetidas ao edital já que foi prorrogado três vezes. Outra dúvida foi no sentido do número de bolsas e duração do programa. Sugeriu que o programa possa ser submetido para mais tempo, independente do número de bolsas. Pediu para que o edital seja mais claro ao exigir ou não o parecer do coordenador acadêmico ou de curso e do coordenador adjunto de Extensão no FUP, mas a PROEC não considerou um critério eliminatório. Acha mais viável que sejam assinados depois da submissão. Acredita que muitos programas tenham falta de documentos e como diz claramente o edital, o programa não será avaliado. O edital foi prorrogado e as pessoas tiveram tempo de ler, senão leram, assumiram o risco. Que os documentos são o FUP, o lattes, a carta de anuência da instituição e o plano do bolsista. Que na falta de um deles, o programa não será avaliado. Que precisam ser rigorosos, até para que os editais da Extensão e Cultura não caiam em descrédito. Que a avaliação precisa ser feita com rigor. Solange disse que a contribuição é muito significativa. O campus Cerro Largo disse que o próximo edital deve conter a informação do período em que o coordenador deve comprovar as atividades de Extensão, pois na planilha fala em cinco anos, o que gera diferença nas pontuações colocadas. O campus Passo Fundo fez algumas observações para editais futuros. Uma delas em relação a quantidade de projetos inseridos no programa, que isso possa ser um critério de avaliação e distribuição de bolsas. Ainda, que cada campus avalie apenas o mesmo número de programas que foram submetidos por ele, em razão do número de atividades desenvolvidas pelos docentes. Solange informou que se algum campi não conseguir fazer as avaliações, deve comunicar a DPEX para fazer um remanejamento de programas. O campus Chapecó disse que vários docentes também tiveram dificuldades em relação as observações das planilhas. Que as observações das células deveriam constar no edital. Que se a informação dos cinco anos não aparece no edital, não pode ser cobrado, porque a informação da planilha não pode ser superior ao edital. Que a maioria dos docentes não utiliza o LibreOffice, apesar de ser o oficial da Universidade. Que se a planilha não era aberta pelo LibreOffice a observação da pontuação máxima não aparecia. Pediu para que o limite de cinco anos não seja considerado. O campus Passo Fundo disse que é complexo estabelecer critérios posteriores a publicação do edital, sem promover uma retificação. Para manter a isonomia e não gerar comprometimentos administrativos em relação a avaliação dos programas, não podemos modificar o que foi estabelecido no edital. O campus Cerro Largo questionou se serão juntados os documentos faltantes após a avaliação. Solange sugeriu acolher as manifestações e construir um informe para os comitês, o que foi de acordo. Ficou decidido que não haverá limite de cinco anos para a análise do lattes e que serão consideradas discrepantes as notas com diferença superior a três pontos, o que foi de concordância dos membros. Sobre a juntada dos documentos faltantes, não é possível, mas em relação a carta de aceite, não haverá prejuízo ao edital, a juntada posterior a avaliação. O campus Chapecó reiterou que se faltarem documentos, o programa nem deve ser avaliado e que a carta de aceite não seria obrigatória para um programa desenvolvido internamente. Que os documentos protocolados ou juntados posteriormente a data do edital não serão considerados. Alexandre, campus Chapecó, disse que as vezes as parceiras apresentam burocracia na hora de disponibilizar a carta de aceite e que nesse caso, os docentes não podem ser prejudicados. O campus Chapecó sugeriu que no próximo edital, a carta de aceite não seja um documento exigido para submissão, em razão da demora na disponibilização da carta de aceite e por criar uma expectativa na instituição para o desenvolvimento da ação. Que o envio da carta poderia ser após a avaliação dos programas ou projetos. Que não há razão para gerar essa expectativa na instituição. Que se o docente não encaminhar a carta de aceite no prazo, a bolsa irá para o próximo aprovado. O campus Cerro Largo fez a leitura do item que menciona a desclassificação do programa por falta de documentação e solicitou a PROEC o envio de um e-mail com a orientação da desclassificação dos programas, bem como quanto a avaliação do currículo para que possam repassar aos avaliadores, pois os programas já foram distribuídos. Solange disse que será elaborado e encaminhado um informe. Cláudio pediu para que seja incluída a questão do resumo. 2.3 Que há uma discussão para realizar uma edição do Fronteira em Movimento no campus Laranjeiras do Sul. Que participaremos de uma edição do Rondon, da UDESC, e sem mais para o momento eu, Ana Cláudia Arenhart, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente do Comitê, Solange Todero Von Onçay, seguindo lista de presença em anexo.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Solange Todero Von Oncay

Presidente do Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Documento Histórico

ATA Nº 2/CAEC/UFFS/2018

PROPEPG

REVOGA a Portaria nº 38/PROPEPG/UFFS/2017, de 10 de março de 2017, extinguindo o Grupo de Trabalho (GT) do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Educação em Saúde, em nível Profissional, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 38/PROPEPG/UFFS/2017, de 10 de março de 2017, extinguindo o Grupo de Trabalho (GT) do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Educação em Saúde, em nível Profissional, no Campus Chapecó.

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga a Portaria nº 94/PROPEPG/UFFS/2014, de 15 de dezembro de 2014, extinguindo o Grupo de Trabalho (GT) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais, no Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 94/PROPEPG/UFFS/2014, de 15 de dezembro de 2014, extinguindo o Grupo de Trabalho (GT) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais, no Campus Realeza.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão Examinadora de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do mestre Alexandre Melo Soares, obtido no Programa de Pós-Graduação em Desarrollo Sustentable, da Universidad Nacional de Lanús – Argentina.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Examinadora de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do mestre Alexandre Melo Soares, obtido no Programa de Pós-Graduação em Desarrollo Sustentable, da Universidad Nacional de Lanús – Argentina, de acordo com o processo nº 15121.2.01163/02-2018.

 

Art. 2º O processo de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro será avaliado pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS.

 

Art. 3º Designar como membros da referida comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes docentes:

I – Edemar Rotta, SIAPE nº 1764451 (Presidente);

II – Benedito Silva Neto, SIAPE nº 1767578;

III – Sidinei Radons, SIAPE nº 1789866.

 

Art. 4º A comissão deverá conduzir os trabalhos de avaliação nos termos estabelecidos pela Portaria normativa nº 022, de 13 de dezembro de 2016 (CONJUR-MEC/CGU/AGU) e pela Resolução Conjunta nº 1/2017 - CONSUNI/CGAE/CPPGEC.

 

Art. 5º A comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, para analisar o processo e sua respectiva documentação.

 

Art. 6º O parecer e a decisão final da Comissão Examinadora de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro deverão tramitar de acordo com o que estabelecem os arts. 62 e 63 da Resolução Conjunta nº 1/2017 – CONSUNI/CGAE/CPPGEC.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no Campus Chapecó:

I –  Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 2028032;

II –  Joice Beatriz da Costa, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1897524;

III – Marcio Soares, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1770161;

IV – Newton Marques Peron, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2124211;

V – Thiago Soares Leite, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1802131;

VI – Arturo Fatturi, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1328652;

VII – Paulo Hahn, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2052496;

VIII – Jerzy André Brzozowski, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1682464;

IX – Clóvis Brondani, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1656047;

X – Juliano Paccos Caram, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1804486;

XI – Ediovani Antonio Gaboardi, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1715172;

XII – Nedilso Lauro Brugnera, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1833220;

XIII – Élsio José Corá, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1463816.

 

Art.Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Newton Marques Peron, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2124211 (Coordenador);

II – Clóvis Brondani, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1656047;

III – Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2028032.

 

Art. 3º O Coordenador da Comissão a que se refere o art. 2º, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Parágrafo único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 74/PROPEPG/UFFS/2014.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo - RS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo - RS, de acordo com o Regimento do Programa, aprovado pela Resolução nº 15/2015 – CONSUNI/CPPG.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Bolsas:

I – Dionéia Dalcin, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1934028 (Presidente);

II – Benedito Silva Neto, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767578;

III – Carlos Eduardo Ruschel Anes, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1848282;

IV – André Luis Bonfada, Representante Discente (matrícula 4.04.901.08.17.1).

 

Art. 3º As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto no Regimento do PPGDPP.

 

Art 4º Fica revogada a Portaria nº 115/PROPEPG/UFFS/2017.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Técnico de Laboratório/Área

III (três)

IV (quatro)

19/03/2018

23205.005063/2014-19

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Felipe Stanque Machado Junior

1055115

Programador Visual

III (três)

IV (quatro)

02/03/2018

23205.004192/2016-06

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Filomena Marafon

2056695

Técnico de Laboratório/Área

III (três)

IV (quatro)

11/03/2018

23205.000530/2015-41

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Francieli Brusco da Silva

2945531

Enfermeiro

III (três)

IV (quatro)

13/03/2018

23205.000979/2015-18

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cleber Augusto Beckenkamp Engler

2229607

Técnico de Tecnologia da Informação

I (um)

II (dois)

28/03/2018

23205.001176/2018-15

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Edimar Roque Martello Junior

1058430

Tecnico de Tecnologia da Informação

16/03/2018

25%

23205.000778/2018-55

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico de Laboratório/Área

01/03/2018

35%

23205.000872201812

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Jonas Goldoni

1894028

Técnico de Laboratorio/Área

19/03/2018

52%

23205.001006/2018-31

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

William Pletsch dos Santos

2424303

Assistente em Administração

02/03/2018

25%

23205.000883/2018-94

 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:


Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Aline Raquel Müller Tones

2277024

07/03/2018

Assistente A Nível 1

Assistente A Nível 2

DE

23205.001063/2018-10


Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação - Retificada

Retificada pela  Portaria nº 262/PROGESP/UFFS/2018 de 04 de abril de 2018.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Barbara Cristina Pasa

1795625

05/03/2018

Adjunto C Nível I –

Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutorado

DE

23205.000903/2018-27

 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Designa CAD Cerro Largo/RS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pela Portaria n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Cerro Largo, conforme art. 2º da Portaria 797/GR/UFFS/2014:

 

I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Benhur de Godoi

1930715

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

Denize Ivete Reis

1770712

Benedito Silva Neto

1767578

 

II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Herton Castiglioni Lopes

1770685

Rodrigo Prante Dill

1836887

Agronomia

Debora Leitzke Betemps

1929652

Sidinei Zwick Radons

1789866

Ciências Biológicas

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

 

Daniela Oliveira De Lima

1770643

Engenharia Ambiental

Marcio Antonio Vendruscolo

1933663

Mario Sergio Wolski

1914685

Física

Luis Fernando Gastaldo

1770636

Marcio Do Carmo Pinheiro

1926270

Letras

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

1803879

Química

Ildemar Mayer

1560767

Judite Scherer Wenzel

1800829

Mestrados: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Desenvolvimento e Políticas Públicas

Suzymeire Baroni

1895157

Monize Samara Visentini

2021414

 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 025/PROGESP/UFFS/2017, de 06 de março de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Gabriela Goncalves de Oliveira

2278282

13/03/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.001059/2018-51

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Graciela Soares Fonsêca

2301769

31/03/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.001075/2018-44

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

26/02/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.001046/2018-82

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Henrique Manfredi

2276001

26/02/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.000918/2018-95

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Maria Eneida de Almeida

2279971

26/02/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.000912/2018-18

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mariana Estacia Ambros

2243406

04/08/2017

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

20 H

23205.000981/2018-21

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Reginaldo Jose de Souza

1227163

20/11/2017

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.001088/2018-13

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Tiago Vecchi Ricci

2279350

07/03/2018

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

DE

23205.000968/2018-72

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Daniella Reche

1692667

15/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009362/2012-61

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Debora Leitzke Betemps

1929652

26/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.000520/2015-14

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Daniela Oliveira de Lima

1770643

24/03/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.009264/2012-23

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leandro Bassani

1772183

23/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009387/2012-64

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Roberto Mauro Dallagnol

1929454

27/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004797/2014-81

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Vanda Mari Trombetta

1766096

08/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009306/2012-26

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Zuleide Maria Ignacio

1174433

08/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009390/2012-88

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Carlos Jose Raupp Ramos

1920346

06/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004784/2014-10

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ione Ines Pinsson Slongo

1929192

19/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004803/2014-08

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

03/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009405/2012-16

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Larissa de Lima Trindade

1572402

15/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009766/2012-54

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

29/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004785/2014-56

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Julieta Saldanha de Oliveira

1222331

22/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.002448/2015-51

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

12/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009384/2012-21

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Bruno Fernandes de Oliveira

1770900

18/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009293/2012-95

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

James Luiz Berto

1911628

25/01/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004792/2014-58

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Helen Treichel

1887138

20/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004776/2014-65

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Paulo Alexandre Nunes

1933549

21/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004786/2014-09

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Andressa Sebben

1770127

18/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009756/2012-19

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Andreia Saugo

1929422

26/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004809/2014-77

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Andre Gustavo Schaeffer

1771980

12/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009358/2012-01

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Eloa Angelica Koehnlein

1931065

27/03/2018

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

DE

23205.000915/2016-90

 

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

15/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009290/2012-51

 

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Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mariano Luis Sanchez

1770489

12/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009302/2012-48

 

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Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marcela Langa Lacerda Braganca

1769751

12/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009300/2012-59

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Marlon Brandt

1862839

21/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004813/2014-35

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Mauro Leandro Menegotto

1929325

19/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004820/2014-37

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Andrey Luis Binda

1768145

16/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009327/2012-41

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

23/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009376/2012-84

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Patricia Marasca Fucks

1772187

23/03/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.009273/2012-14

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rogerio Vaz Trapp

1929330

19/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004814/2014-80

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Rodrigo Dal Bosco Fontana

1929504

26/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004772/2014-87

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Ricardo Key Yamazaki

1542283

26/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004940/2014-34

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Cacea Furlan Maggi

1932380

29/03/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.004471/2014-53

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera a composição do NDE de Ciências Econômicas - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 103/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Deise Maria Bourscheidt

1013449

Janete Stoffel

2065726

João Arami Martins Pereira

1939737

Luis Claudio Krajevski

1771729

Mariano Luis Sanchez

1770489

Marcela Langa Lacerda Bragança

1769751

Martinho Machado Junior

1039216

Rafael Stefenon

2124196

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 85/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

Ana Cristina Hammel

2073353

Alex Verdério

2133096

Fabio Pontarolo

2176826

Roberto Antonio Finatto

2231424

Liria Angela Andrioli

2365354

Fernanda Marcon

1150949

Marciane Maria Mendes

2022824

Maria Eloa Gehlen

1975033

Paola Beatriz Sanches

2147328

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do NDE de Ciências Biológicas - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura - Campus Cerro Largo, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 60/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Suzymeire Baroni

1895157

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

Deniz Alcione Nicolay

1770668

Serli Genz Bolter

2059263

Milton Norberto Strieder

1879805

Paula Vanessa Bervian

2014995

Erica do Espírito Santo Hermel

1505022

Eliane Gonçalves dos Santos

2024027

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1837694

Nessana Dartora

1886218

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do NDE de Enfermagem - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Enfermagem - Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 122/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2016/2019:

Nome

Siape

Eleine Maestri

1716617

Adriana Remião Luzardo

1288832

Claudio Claudino da Silva Filho

1669398

Claudio Claudino da Silva Filho*

1869398

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Jeane Barros de Souza

2061213

Leandro Henrique Manfredi

2276001

Valéria Silvana Faganello Madureira

1952818

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

*Retificação feita pela Portaria nº 63/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:


Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Realeza, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:


Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:


Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Erechim, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo entre as licenciaturas - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Cerro Largo, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição do Setor de Acessibilidade do Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 87/PROGRAD/UFFS/2017, que designa a composição do Setor de Acessibilidade do Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Passo Fundo:

I – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora do Setor

Ivânia dos Santos Lago, Siape 1995597 – Carga horária semanal - 4h

II- Pedagoga - Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613 - Carga horária semanal - 2h

III - Assistente Social - Jane Luzia França Pedão, Siape 1128339 - Carga horária semanal - 2h

IV – Bibliotecário e Documentalista - Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 - Carga horária semanal - 2h

V – Relações Públicas - Lucas Rocha de Alvarenga, Siape 2387715 - Carga horária semanal – 2h

VI – Técnico de TI - Maurício Canali Xavier, Siape 2140545 - Carga horária semanal – 2h

VII – Assistente em Administração - Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350 - Carga horária semanal – 2h

VIII – Fisioterapeuta - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172 - Carga horária semanal - 2h”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em História - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 19/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2016/2019:

Nome

Siape

Ricardo Machado

1913267

Renato Viana Boy

1317866

Everton Bandeira Martins

1775840

Antonio Luiz Miranda

2028051

Delcio Marquetti

1839997

Marilda Merencia Rodrigues

1767811

Jaisson Teixeira Lino

1771549

Samira Peruchi Moretto

1107636

Renilda Vicenzi

1911082

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1765750

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 01/ACAD – CH/UFFS/2018

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

 

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para auxiliar estudante com deficiência nas atividades acadêmicas de graduação, da UFFS - Campus Chapecó.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes do curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, UFFS – Campus Chapecó, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

 

4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

I – Realizar adaptação de materiais para estudantes com deficiência;

II – Prestar apoio ao estudante com deficiência nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Manter diálogo constante com o Setor de Acessibilidade, as Coordenações de Curso, professores e estudantes sobre as adaptações necessárias para o desenvolvimento das atividades inerentes aos componentes curriculares na perspectiva da inclusáo educacional.

IV – Participar das atividades de formação e planejamento,

V – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.

VI - Auxiliar na recepção e orientação dos estudantes com deficiência.

VII – O bolsista será supervisionado por um servidor que atua no Setor de Acessibilidade.

 

5 VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 500,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no curso de Graduação Pedagogia - Licenciatura UFFS – Campus Chapecó;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 1/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades (será definido conforme necessidade do setor).

 

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

Período de Inscrição e entrega de documentos

Dos dias 10/04/2018 a 13/04/2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

Período para entrevistas

16/04/2018 a 20/04/2018 em horário a ser definido

Resultado provisório

23/04/2018

Recursos

24/04/2018

Homologação do resultado final

25/04/2018

Entrega da documentação e início das atividades

A partir de 02/05/2018

 

8 DA INSCRIÇÃO

8.1 Os candidatos devem comparecer do dia 10/04/2018 a 13/04/2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó, sala 301 - Bloco dos Professores, para realizar a inscrição e a entrega de:

I – Ficha de inscrição (Anexo I);

II – Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III – Histórico escolar atualizado.

IV - Curriculum vitae documentado.

 

9 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A Comissão de Seleção será composta por 02 (dois) servidores, indicados pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

10 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1 A seleção dos candidatos será realizada, por meio de:

I – Entrevista.

II – Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno.

10.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horários dos candidatos

10.3 A entrevista será realizada dos dias 16/04/2018 a 20/04/2018 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. A entrevista terá duração de até 15 minutos;

10.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e do Curriculum vitae.

10.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que desenvolverá.

10.5.1 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

10.5.2 Caso persista o empate será realizado sorteio.

 

11 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

11.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23/04/2018, no site www.uffs.edu.br

11.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria da Coordenação Acadêmica, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.

11.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 25/04/2018 no site www.uffs.edu.br

11.4 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

12 VIGÊNCIA

12.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de 8 (oito) meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

12.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

13 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

13.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus;

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 05 de abril de 2018.

 

ROSANE ROSSATO BINOTTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

Edital Nº 01/ACAD - CH/UFFS/2018

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

 

E-mail:

 

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

____________________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

__________________________________

Assinatura do candidato

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________

Número de matrícula:_________________________________________________________

Assinatura do servidor:________________________________________________________

Chapecó, ____de_______________de 2018.

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2018 , de 06 de março de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjerias do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Pedagogia
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica
 Candidato
Apresentação
Bruna Oliveira Savedra
Data: 02/04 /2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 47GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2017 , de 25 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 26 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2017 , de 24 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 09 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: ENGENHARIA AMBIENTAL
Classificação
Candidato
Regime
3
Renata Macagnan
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 868GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2016 , de 06 de outubro de 2016, publicado no DOU de 07 de outubro de 2016, Homologado pelo EDITAL Nº 923/GR/UFFS/2016 , de 04 de novembro de 2016, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 09 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: HIDRÁULICA E HIDROLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
2
Gislayne Alves Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3957.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 203GRUFFS2018 SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA CAP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna público o Resultado Provisório do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP submetidos ao EDITAL Nº 203/GR/UFFS/2018 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA - CAP.
 
1 Docentes Classificados por Grande Área do Conhecimento - CNPq
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Ciências Agrárias:
a)  Titular: Sidinei Zwick Radons, SIAPE 1789866;
1.1.2 Ciências Sociais Aplicadas:
I -  Titular: Monize Samara Visentini, SIAPE 2021414;
II -  Suplente: Edemar Rotta, SIAPE 1764451;
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Ciências Biológicas:
I -  Titular: Leandro Henrique Manfredi, SIAPE 2276001;
1.2.2 Ciências Humanas:
I -  Suplente: Cláudio Claudino da Silva Filho, SIAPE 1869398);
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Ciências Agrárias:
I -  Titular: Angela Favaretto, SIAPE 2216420;
II -  Suplente: Luis Eduardo Azevedo Modler, SIAPE 1664113;
1.3.2 Ciências Sociais Aplicadas:
I -  Suplente: Altemir José Mossi, SIAPE 1832195;
1.3.3 Ciências Humanas:
I -  Suplente: Jerônimo Sartori, SIAPE 1785648;
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Ciências Sociais Aplicadas:
I -  Titular: Maria Eloá Gehlen, SIAPE 1975033;
1.5  Campus Realeza
I -  Não houve inscrições.
 
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  campus Chapecó : cappg.ch@uffs.edu.br
III -  campus Erechim : capp g .er@uffs.edu.br
IV -  campus Laranjeiras do Sul : cappg.ls@uffs.edu.br
V -  campus Passo Fundo : cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  campus Realeza : cappg.re@uffs.edu.br
 
O Formulário para Solicitação de Recurso encontra-se no ANEXO I deste Edital.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
 
Docente:
Matrícula SIAPE:
Grande Área do conhecimento (Tabela CNPq):
E-mail:
Campus:
Recurso:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Local e Data
 
Assinatura e Nome
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada em lista de espera da chamada pública, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Larissa Dahmer de Moraes
L6
Não Homologada
n/a
 
Legenda
Descrição
n/a
Não se aplica
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Não Homologada ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 04/04/2018 e 05/04/2018 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
1.3.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus .
1.3.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS cujo acompanhamento é de responsabilidade do(a) candidato(a).
 
2 Local para protocolo de recurso
2.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 (sessenta) dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 20 (vinte) vagas no PPGPE, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3.1  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGPE, no quadro abaixo:
Linha de pesquisa
Vagas
1. Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Até 10
2. Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Até 10
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 16 abril a 16 de maio de 2018 , exclusivamente pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação - PPGPE, a postagem deve ocorrer até o dia16 de maio de 2018 , no horário de atendimento dos Correios, remetido ao endereço: Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, CEP 99700-970, Caixa Postal 764, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação.
3.1.1  As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 24 de maio de 2018, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2  Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado;
II -  cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso) e do CPF;
III -  cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura , reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
VI -  Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas , fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa.
VII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.2.1  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.3  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional; (2) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.3.1  A relação de docentes do PPGPE está disponível no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Corpo Docente).
3.4  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.5  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.6  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2018.2 será divulgada no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso) a partir de 28 de maio de 2018.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
b)  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim/RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso).
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.3  A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de entrega das inscrições pelo Correio.
4.3.1  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.2  A questão da prova escrita sobre a qual os candidatos deverão dissertar, será definida através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.
4.3.3  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II -  Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III -  Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV -  Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.4  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.5  A resposta à questão sorteada para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.6  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  ADAMS, Telmo; STRECK, Danilo Romeu; MORETTI, Cheron Zanini (org). PESQUISA-EDUCAÇÃO: Mediações para a transformação social. Curitiba: Appris, 2017.
II -  FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. 17 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011
III -  GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo: Cortez. 2006.
IV -  RANCIÈRE, Jacques. O mestre ignorante - Cinco lições sobre a emancipação intelectual. Belo Horizonte: Autêntica, 2002
4.3.7  O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto a problematização do objeto;
IV -  Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4 Avaliação da 1ª etapa:
4.4.1  A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2. e 4.3.6.
4.4.2  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 Avaliação da 2ªetapa:
4.5.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae , segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente do PPGPE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .
4.5.3  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional, sua trajetória acadêmica (publicações: resumos, resumos expandidos, artigos completos em anais, revistas e livros) e sobre sua participação em eventos educacionais; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.
4.5.4  Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.5  Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
4.6  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo, sendo que os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
16/04 a 16/05/2018
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 28/05/2018
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
11/06/2018 13h30min
Divulgação dos resultados da primeira etapa
A partir de 21/06/2018
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
02, 03 e 04/07/2018
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 10/07/2018
Matrículas dos candidatos aprovados
23 a 27/07/2018
5.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso) a partir de 06 de junho de 2018 .
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação > Ingresso), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim - RS, no período 23 a 27/07/2018 , das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.
7.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária apenas a indicação no formulário de inscrição, no momento da inscrição.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
8.1.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.2  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, ao final do qual serão inutilizados.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
Rg:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
Uf:
CEP:
Contato
Telefone Residencial:
Celular:
E-mail 1:
Cursos
Graduação Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação Em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
Linha de Pesquisa Pretendida (A Indicação da Linha de Pesquisa Pretendida é Requisito Obrigatório para Participar do Certame):
Linha 1: (__) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Linha 2: (__) Pesquisa em Educação Não-Formal: Práticas Político-Sociais
Título do Pré-Projeto:
Necessita de Condições Especiais para as Etapas do Processo Seletivo?
(__) Não (__) Sim. Quais Condições?
Tipo de vaga a que se candidata(A não Indicação do Tipo da Vaga Colocará o Candidato Automaticamente na Ampla Concorrência):
(__) Não (__) Sim. Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência
(__) Não (__) Sim. Concorrerá a vaga para Indígenas:
(__) Não (__) Sim. Concorrerá a vaga para Negros/Pardos:
       
 Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de Inscrição, conforme Anexo I , devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples da cédula de identidade (ou do registro nacional de estrangeiros, se for o caso) e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura , reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
(__) Pré-projeto de pesquisa conforme item 3.2, VI do Edital.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2018

QUARTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20181 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em quarta chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2018/1, de acordo com o EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 .
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer no Campus de oferta do curso, no endereço constante no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 05 abril de 2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste edital cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2017 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2017;
II -  mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto(a) legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.2.1  O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo de 2018.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.3  O(A) candidato(a) que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado(a) da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 . Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato(a) providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
2.1  A relação de candidatos(as) convocados(as) em quarta chamada está discriminada no quadro abaixo:
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Modalidade
Classificação geral
Convocado(a)
Ana Elisa Hagemann
Química
CRE
A0
3
Sim
 
Legenda
Descrição
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CRE
Campus Realeza
 
3 LOCAL DE MATRÍCULA
3.1  Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº . 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, bloco A - sala 103. Fones: (46) 3543-8313, 8341 ou 8330.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 , bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2018/1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a), deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 09 de abril de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos locais informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do(a) candidato(a).
1.2 Relação de convocados(as) em lista de espera
Inscrição
Nome do(a) candidato(a)
Curso
Campus
Classificação geral
Modalidade
171008770033
Francine Slongo Simanke
Medicina Bacharelado/Integral
CPF
93
L2
 
Legenda
Descrição
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais: EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 e EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2018 , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 360GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios), para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, homologa as inscrições dos candidatos.
 
1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Candidato
Data e horário da entrevista
César Ferreira dos Santos
05/04/2018 - 14h
 
A entrevista será realizada na Coordenação Acadêmica, no seguinte endereço: ERS 135, KM 72, Nº 200, Erechim-RS, sala 409 do Bloco A.
2.1  O candidato deverá comparecer ao local e horário marcados com antecedência de cinco minutos, munido de documento de identificação.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 174GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2018 , de 02 de março de 2018, publicado no DOU de 05 de março de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2018 , de 28 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 11 de abril de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: DESENHO TÉCNICO, TOPOGRAFIA E COMPUTAÇÃO E SISTEMAS CAD
Classificação
Candidato
Regime
2
Danieli Regina Klein
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local: Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0007/0008.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado do Campus Chapecó: Engenharia Ambiental e Sanitária, para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da Coordenação Administrativa de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 , ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.003356/2013-81.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 05/04/2018 a 13/04/2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental - Campus Chapecó, sala 102b - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 17/04/2018 e 18/04/2018 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus .
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 19/04/2018, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 23/04/2018 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/área
Descrição das Atividades
1
Engenharia Ambiental e Sanitária
- Auxiliar no desempenho de atividades para avaliar os aspectos ambientais, prevenindo ou minimizando impactos ambientais; - Assessorar nos processos ou ações de mudanças positivas na área ambiental da instituição; - Auxiliar na elaboração de documentos pertinentes ao planejamento e monitoramento de sistemas de tratamento de água, de esgoto e de efluentes industriais; - Auxiliar na realização de ações, campanhas e eventos de responsabilidade socioambiental; - Auxiliar em ações de arborização do Campus e metodologias de aquisição de mudas, insumos e materiais necessários; - Auxiliar em campanhas e ações que envolvem alocações de lixeiras, educação e conscientização de funcionários terceirizados e ampliar a ligação entre o setor e o curso de engenharia e afins.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788/2008 , ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788/2008 , na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº 386/GR/UFFS/2018
Opção de vaga(s): Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Campus : Chapecó-SC
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
Nº do RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço/Rua e nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) candidato(a)
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 291GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não obrigatórios para atuação na Diretoria de Comunicação) e o EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO), homologa o resultado provisório da classificação dos candidatos.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Candidatos
Classificação
Éverton de Assis Vieira
Eduardo Felipe da Silva Kreve
Jeferson Alexandre Coppini
Isabeli Rosana Reik
 
A convocação do candidato será feita através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação.
 
Os candidatos terão até as 17 horas do dia 06/04/2018 para protocolar recurso por escrito na Diretoria de Comunicação (Sala 1-4-02, Unidade Reitoria, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC).
3.1  Os recursos serão analisados pelo setor de atuação, responsável pela realização da seleção.
3.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10/04/2018 no site da UFFS e enviado ao e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição.
 

Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8.3 e 6.9 do EDITAL Nº 1102/GR/UFFS/2017 , torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da quinta chamada do campus Realeza, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2018
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Realeza
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade
Autodeclaração Raça/Cor
Deficiência
Medicina Veterinária
Paulo Henrique Figueiredo
L2
Homologado
n/a
 
Legenda
Descrição
n/a
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711/2012).
1.2  O(A) candidato(a) que tiver como resultado “ Homologada ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 05 de abril de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Erechim para atuação na Assessoria de Biblioteca”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 .
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS;
II -  Não estar cursando o último semestre do curso;
III -  Dispor de vinte horas semanais no turno da manhã para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 09/04/2018 a 10/04/2018 das 9h às 21h na sala 106 do Bloco B (Biblioteca) para realizar a inscrição e mediante a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum Lattes.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1  A homologação das inscrições será divulgada no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria acadêmica, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 11/04/2018.
1.3.2  Data das entrevistas: dia 12/04/2018.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1  A seleção dos candidatos será realizada por comissão designada pela Coordenação Acadêmica através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar;
c)  Análise de Curriculum Lattes.
1.4.2  A entrevista será realizada por banca composta por servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.4.4  A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante, bem como o perfil de formação;
1.4.5  A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.4.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, Curriculum Lattes, na análise do histórico escolar.
1.4.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota de entrevista.
1.4.8  Caso persista o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de experiência com atividades relacionadas ao público.
1.4.9  Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 16/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e pelo mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o dia 17/04/2018 para protocolar na Biblioteca (Sala 106 - Bloco B) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18/04/2018 no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) e no mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Agronomia, Ciências sociais, Educação do campo, Engenharia Ambiental, Filosofia Geografia, História e Pedagogia.
a) Realizar atendimento aos usuários, auxiliando-os nas pesquisas para retirada de recursos bibliográficos; b) Auxiliar na organização da biblioteca; c) Colaborar com as iniciativas para a qualificação dos usuários para otimizar a utilização dos serviços oferecidos pela biblioteca; d) Propor e auxiliar nas atividades de incentivo à leitura, divulgações culturais entre outras atividades relacionadas ao setor. e) Assessorar na organização de exposições bibliográficas temáticas, em palestras e formações para discentes e docentes (sistema de bibliotecas, portal de periódicos/Capes).
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a)  Uma foto 3x4 recente;
b)  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
c)  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;
d)  Certificado de Reservista, - original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
e)  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br ;
f)  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g)  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) - original e cópia simples (único documento por folha);
h)  Comprovante de conta-corrente e conta-salário (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i)  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j)  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k)  Cadastro de estagiário preenchido(disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&itemid=2175&site=d gp).
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS