Semana 15 de abril a 20 de abril de 2019

De 15 de abril de 2019 até 20 de abril de 2019

CONSUNI
GR
ADMCL
ACAD LS
CGCP
CEL ER
PROPEPG
CCAERPRONERA
DIR CL
PROGRAD
PROAD
CE CONSC ER
SUCL
GDIR ER

CONSUNI

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Designar o conselheiro Rubens Fey como Relator para analisar e elaborar Parecer acerca da matéria que se refere ao Pedido de Reexame da Decisão da Câmara de Graduação de Assuntos Estudantis (CGAE), que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, publicada em 19 de março de 2019.
Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 3 de maio de 2019, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 4ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, agendada para o dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha de representantes do segmento discente no Conselho Universitário, mandato 2017-2019, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 016/2012-CONSUNI, o Memorando nº 09/DIR-LS/UFFS/2019 e o Memorando nº 13/DIR-PF/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento discente dos Campi Laranjeiras do Sul e Passo Fundo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.
 
Art. 2º Passarão a compor o Conselho Universitário da UFFS, após assinatura do termo de posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I - segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul

a)

Titular

Gabriel Henrique de Albuquerque

Suplente

Rodrigo Taliani Coelho Sampaio

II - segmento discente do Campus Passo Fundo

b)

Titular

Gleidson de Araujo Felix

Suplente

Jackson Pagno Lunelli


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.004018/2018-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. Ficam revogados os arts. 98 a 107 da Resolução nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD, que aprova o Regulamento da Graduação da UFFS.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
 

ANEXO I

REGIMENTO DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
 
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º Este Regimento regulamenta as relações dos integrantes do corpo discente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), entre si, com os demais integrantes da comunidade universitária e com a Instituição, estabelecendo princípios éticos, direitos, deveres, mediações de conflitos, proibições e sanções disciplinares.

Art. 2º Os integrantes do corpo discente, na convivência universitária, devem observar os seguintes princípios:
I - da natureza pública da universidade;
II - do compromisso com a justiça social, com a paz, com a defesa da dignidade e dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente;
III - da igualdade e do combate aos preconceitos de qualquer natureza;
IV - da preparação para o exercício pleno da cidadania;
V - do respeito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e os saberes;
VI - da tolerância e respeito às diferenças de pensamento, religião, gênero, raça, cor, orientação sexual, origem e condição social;
VII - do respeito às finalidades essenciais da UFFS - o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas do Brasil e do mundo;
VIII - do zelo para com o patrimônio público, material e imaterial.

Art. 3º Os princípios de convivência universitária, em consonância com os princípios institucionais, visam:
I - assegurar as condições para o pleno desenvolvimento das diversas atividades discentes na comunidade universitária;
II - preservar e difundir os valores éticos de cidadania, de liberdade, de igualdade, de fraternidade, de democracia e de respeito às diferenças;
III - eliminar todas as formas de preconceitos e opressões;
IV - harmonizar as diversas atividades da comunidade universitária;
V - reconhecer, respeitar e proteger o patrimônio público, material e imaterial da UFFS.

CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
 
Art. 4º O corpo discente da UFFS é integrado pelos estudantes regulares e não-regulares, matriculados nos diversos cursos nos termos do art. 65 do Estatuto da UFFS.
Parágrafo único. O discente da UFFS, como membro integrante da comunidade universitária, deve assumir o compromisso ético e moral com seu próprio desenvolvimento e o do outro, como pessoa e como cidadão, observando os mais elevados padrões de honestidade pessoal e de integridade acadêmica.
 
Art. 5º A partir de seu ingresso na UFFS, o discente está submetido às normas dispostas neste Regimento, devendo zelar pelo seu fiel cumprimento nos aspectos acadêmicos e não acadêmicos da vida universitária.
 
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
 
Art. 6º São direitos dos integrantes do corpo discente da UFFS:
I - tratamento digno, respeitoso e cuidadoso;
II - acesso às atividades acadêmicas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, de acordo com as normas específicas da UFFS;
III - atendimento em programas de apoio social e acadêmico, considerando as normas e diretrizes estabelecidas em instrumentos próprios;
IV - respeito a sua condição étnica, estética, de origem, de gênero e de orientação sexual e as suas convicções ideológicas, políticas e religiosas;
V - a não sofrer nenhuma sanção, administrativa ou disciplinar, sem o devido processo, no qual tenha garantia à ampla defesa e ao contraditório;
VI - frequentar as dependências da UFFS, observando as normas de acesso e permanência dos diversos ambientes da Universidade;
VII - acesso a dados e informações pertinentes a sua participação em atividades acadêmicas;
VIII - votar e ser votado nos pleitos eletivos da UFFS, respeitadas as normas específicas de cada processo eleitoral;
IX - organizar-se em entidades de representação estudantil, em conformidade com a legislação vigente;
X - acesso a dados e informações sobre a aplicação dos recursos públicos que financiam a Universidade;
XI - solicitar auxílio de docentes e técnico-administrativos em educação para o bom desempenho das atividades acadêmicas;
XII - expressar e manifestar opinião, observando os dispositivos institucionais.
 
Art. 7º São deveres dos integrantes do corpo discente da UFFS:
I - ser leal com o caráter público e democrático da UFFS;
II - cumprir as normas legais e regulamentares;
III - levar ao conhecimento da autoridade competente as irregularidades de que tiver ciência;
IV - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público da UFFS;
V - desenvolver com dedicação e zelo, nos prazos previstos, as atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;
VI - observar os prazos constantes no calendário acadêmico e em outros instrumentos estabelecidos pelos órgãos competentes, assim como pelos docentes nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
VII - cumprir regularmente com as obrigações de frequência, condutas, tutorias, produção e organização relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - preservar o patrimônio material e imaterial da Universidade;
IX - apresentar documento de identificação, sempre que solicitado, nas dependências da UFFS ou em atividades a ela vinculadas;
X - garantir o reconhecimento da autoria das produções acadêmicas utilizados nas atividades acadêmicas;
XI - conferir os devidos créditos autorais a colaboradores que contribuam para os resultados obtidos em atividades acadêmicas;
XII - utilizar adequadamente os recursos de infraestrutura disponibilizados pela UFFS para as atividades acadêmicas;
XIII - comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados, diretorias, coordenações de cursos e comissões de processos administrativos;
XIV - manter comportamento compatível ao participar das atividades de ensino, colaborando para maior aproveitamento, individual e coletivo, das atividades;
XV - submeter os projetos de pesquisa, que envolverem seres humanos, animais e organismos geneticamente modificados às devidas instâncias institucionais para a aprovação.
 
Art. 8º São condutas proibidas aos integrantes do corpo discente da UFFS:
I - promover, realizar ou participar de qualquer tipo de atividade que possa ser caracterizada como trote, entendido como a ação que promova e/ou cause coação ou agressão física, moral, ou qualquer outra forma de constrangimento à pessoa, ou que resulte em atos lesivos ao patrimônio público ou privado;
II - motivar ou incentivar situações que possam gerar humilhação, constrangimento ou qualquer forma de violação à dignidade do ser humano;
III - participar, direta ou indiretamente, de ato discriminatório contra qualquer membro da comunidade universitária;
IV - perturbar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração desenvolvidas na instituição;
V- utilizar equipamento de informática ou outros equipamentos da instituição em atividades alheias às de ensino, de pesquisa e/ou de extensão;
VI - exercer atividades comerciais ou de propaganda no âmbito da UFFS, excetuando-se os casos devidamente autorizados pela administração da Universidade;
VII - retirar de qualquer ambiente, sem estar devidamente autorizado, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio público ou de terceiros;
VIII - portar, promover ou fazer uso de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras que alterem transitoriamente a personalidade, assim como permanecer ou participar de atividades acadêmicas sob efeito das mesmas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
IX - reproduzir, utilizar ou copiar, total ou parcialmente, escritos, trabalhos, ideias e quaisquer outros produtos acadêmicos sem a devida referência de autoria e propriedade intelectual;
X - permitir que um trabalho científico, artístico, técnico, ou de outra natureza, seja alterado e divulgado como seu ou de outrem que não o próprio autor;
XI - utilizar indevidamente o nome da Universidade para a solicitação de vantagens em seu próprio benefício ou de outrem ou para a manifestação de ideias ou opiniões;
XII - maltratar, aprisionar, ferir ou matar os animais vertebrados que circulam ou vivem nos ambientes da Universidade;
XIII - coagir ou aliciar colegas e servidores no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, religiosa ou a partido político;
XIV - fazer gravação e/ou divulgar, por qualquer meio, as aulas e outras atividades da universidade, sem prévia autorização do responsável pela aula ou atividade;
XV - facilitar a entrada de pessoas estranhas à Universidade em recintos de uso restrito, sem a devida autorização;
XVI - impedir ou tentar impedir a entrada de servidores, estudantes e outras pessoas autorizadas, nos espaços da Universidade;
XVII - utilizar de outras pessoas ou de meios ilícitos para auferir, para si ou para outro, frequência, nota ou conceito nas atividades acadêmicas;
XVIII - cometer ofensa, dano ou prejuízo, físico, verbal, psicológico, moral ou econômico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa, nas dependências da UFFS ou durante atividades a ela vinculadas;
XIX - atuar de forma lesiva ao patrimônio material ou imaterial da UFFS ou de membro da comunidade universitária;
XX - utilizar-se da condição de estudante da UFFS para obtenção de benefícios indevidos, para si ou para terceiros;
XXI - alterar ou deturpar o conteúdo de documentos oficiais e acadêmicos da UFFS, assim como de dados e informações oficiais do país e da produção científica e tecnológica;
XXII - portar armas de fogo ou explosivos de qualquer natureza nas dependências da Universidade;
XXIII - utilizar materiais inflamáveis ou corrosivos e armas brancas para ameaçar ou ferir outras pessoas nas dependências da Universidade ou em atividades a ela relacionadas;
XXIV - comercializar substâncias tóxicas, entorpecentes ou outras que alterem transitoriamente a personalidade, nos espaços da Universidade, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
 
Art. 9º É considerada infração disciplinar o não cumprimento de um ou mais dos deveres constantes no art. 7º e a prática de uma ou mais das proibições previstas no art. 8º deste Regimento.
Parágrafo único. A apuração das infrações disciplinares se dá mediante processo, assegurado ao acusado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
 
Art. 10. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão, que implica no impedimento de participação em todas as atividades acadêmicas;
III - expulsão, que implica no impedimento do reingresso na universidade, como estudante, por um período de cinco anos.
Parágrafo único. A aplicação das sanções previstas neste artigo não isentam os discentes do ressarcimento das despesas que, eventualmente, advierem de seus atos.

Art. 11. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a UFFS e para terceiros, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do estudante.
§ 1º O ato de imposição da penalidade deve mencionar o fundamento legal e o fato/ato causa da sanção disciplinar.
§ 2º Prescreve a aplicação da sanção quando não aplicada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da decisão final do competente processo disciplinar.
§ 3º Para cada infração há aplicação de uma única sanção disciplinar.

Art. 12. A advertência é aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever previsto no art. 7º, e de violação de proibição constante do art. 8º, incisos I a VI, deste Regimento.

Art. 13. A suspensão é aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de expulsão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º A suspensão é de até 20 (vinte) dias em caso de descumprimento das proibições previstas no art. 8º, incisos VII a XI, deste Regimento.
§ 2º A suspensão é de 20 (vinte) a 90 (noventa) dias em caso de reincidência no descumprimento das proibições previstas no art. 8º, incisos VII a XI, e no descumprimento das proibições previstas no art. 8º, incisos XII a XVII, deste Regimento.
§ 3º No caso de faltas combinadas observa-se o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção de suspensão.
§ 4º No caso do período de suspensão previstos no § 2º perpassar o semestre letivo corrente, o período de suspensão fica limitado até 30 (trinta) dias do semestre subsequente.
 
Art. 14. A expulsão é aplicada nos casos de violação das proibições previstas no art. 8º, incisos XVIII a XXIV, e na reincidência das proibições previstas nos incisos XII a XVII do mesmo artigo deste Regimento.
 
Art. 15. A autoridade julgadora pode decidir pela aplicação de sanções disciplinares alternativas, no caso de infrações de menor potencial ofensivo que, para os efeitos deste Regimento, são aquelas puníveis por advertência ou suspensão de até 20 (vinte) dias.
§ 1º As sanções alternativas são:
I - participação obrigatória em atividades de formação e/ou aconselhamento;
II - prestação de serviço à comunidade universitária ou à entidades públicas;
III - interdição temporária do acesso a benefícios e serviços da UFFS, enquanto discentes.

Art. 16. A infração disciplinar prescreve:
I - em 18 (dezoito) meses, no caso de infrações puníveis com expulsão;
II - em 12 (doze), no caso de infrações puníveis com suspensão;
III - em seis meses, no caso de infrações puníveis com advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade instauradora.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares caracterizadas também como crime.
§ 3º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.
§ 4º A designação de nova comissão para prosseguir na apuração dos mesmos fatos não interrompe, de novo, o curso da prescrição.

Art. 17. Em caso de infração disciplinar que possa configurar crime, a Universidade deve informar a autoridade competente para fazer a apuração sobre o fato.
 
Art. 18. São medidas cautelares possíveis de aplicação pela autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar:
I - comparecimento periódico a determinado setor da Universidade, para informar e justificar atividades que irá desenvolver/participar na Universidade;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados espaços quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações ou risco de destruição de provas;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - suspensão preventiva da participação em atividades determinadas da Universidade.
§ A aplicação de medidas cautelares visa proteger a investigação ou o processo contra a atuação do acusado, que pode buscar prejudicar a veracidade das provas, bem como evitar a continuação da infração disciplinar.
§ A aplicação das medidas cautelares devem ser formalizadas e justificadas, observando-se os princípios da necessidade e proporcionalidade.
§ As medidas cautelares são revogáveis a qualquer tempo por autoridade competente.
 
CAPÍTULO V
DA MEDIAÇÃO

Art. 19. Considerando a natureza educacional da Universidade, a mediação é o processo preferencial para a solução de conflitos que, eventualmente, ocorram nas relações dos integrantes de seu corpo discente, entre si e com os demais integrantes da comunidade universitária.

Art. 20. A mediação é o meio alternativo para solucionar conflitos provenientes de atos que configurem irregularidades disciplinares discentes, conforme previsto neste Regimento, em acordo com o previsto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal.
§ 1º A mediação caracteriza-se pela simplicidade de seu procedimento e pressupõe formalidade moderada e agilidade, principalmente pela flexibilidade decorrente da composição amigável dos interesses, com o objetivo de transformar uma situação inicialmente conflituosa em uma situação final satisfatória para os envolvidos.
§ 2º A mediação, conforme a necessidade, precede o processo administrativo disciplinar discente decorrente de atos de irregularidade deste Regulamento, cuja política está ancorada na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 3º A mediação, quando cabível, aplica-se às infrações puníveis com as sanções de advertência e suspensão, conforme este Regimento, salvo os contidos em legislação específica.
§ 4º Da mediação não pode resultar aplicação de sanção disciplinar.

Art. 21. As partes são figuras ativas no processo de mediação, que deve ser alicerçada no princípio da autonomia de vontade, e são livres para pactuar como quiserem e o que quiserem e, portanto, é prerrogativa das partes decidir pela conveniência, ou não, da instauração da negociação, não havendo obrigatoriedade de submissão à mediação.
Parágrafo único. Todas as informações reveladas na mediação são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade.
 
Art. 22. Em cada Campus será constituída uma Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), integrada por, no mínimo, dois docentes, dois técnico-administrativos em educação (TAEs) e dois estudantes.
§ 1º O Mediador deve buscar o equilíbrio e a harmonia das partes envolvidas como alternativa de uma solução capaz de evitar a instauração do processo administrativo disciplinar discente, utilizando-se da cultura do diálogo e da pacificação e levar a bom termo o tratamento adequado dos conflitos de interesse.
§ 2º Recebida a denúncia, o Reitor ou Diretor encaminha o processo para a CPMDD, que, então, define os mediadores responsáveis pelo processo de mediação, que deve ser concluído no prazo, máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3º O processo de mediação será conduzido por uma dupla de mediadores, sendo um estudante e um servidor estável, os quais não podem ter interesse na causa do procedimento apuratório.
§ 4º Os mediadores devem emitir um parecer do processo de mediação, encaminhando à autoridade que solicitou o processo de mediação, por meio de relatório final com o teor do que foi acordado, por ambas as partes, e assinado por todos os envolvidos.
§ 5º Eventualmente, poderão ser convocados mediadores de outro campus.
§ 6º O prazo máximo estabelecido no parágrafo 2º, poderá ser prorrogado por uma única vez e por até 30 dias, mediante solicitação formal ao dirigente que encaminhou o referido processo (Reitor ou Diretor), contendo as justificativas, cabendo ao dirigente decidir sobre a prorrogação solicitada. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 111/CONSUNI/UFFS/2022)

Art. 23. Em não havendo acordo, o relatório final da mediação deve indicar, se for o caso, a abertura do processo administrativo disciplinar discente.
 
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE
 
Art. 24. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) é competência exclusiva do Reitor, excetuando-se as infrações puníveis com sanções de advertência ou suspensão de até 20 (vinte) dias, cujo PADD pode ser instaurado pelo Diretor de Campus.
§ 1º Se no transcurso do PADD instaurado por Diretor de Campus, forem identificados atos que impliquem sanção de suspensão maior do que 20 (vinte) dias ou expulsão, o processo deve ser encaminhado para o Reitor.
§ 2º A autoridade instauradora é a responsável por julgar o PADD em primeira instância.

Art. 25. O PADD deve buscar a comprovação da existência do(s) fato(s) e de seu(s) autor(es), bem como dos graus de responsabilidade na prática da infração.
§ 1º O processo disciplinar discente pode iniciar-se de ofício ou a partir de denúncia escrita.
§ 2º Na instauração do processo disciplinar deve ser juntada toda a documentação relevante que exista.
§ Os servidores da Universidade, ao oferecer denúncia de falta disciplinar discente, possuem presunção de veracidade.
 
Art. 26. Na apuração de infrações puníveis com a sanção de advertência, assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório, é adotado o rito sumário, obedecido o seguinte procedimento:
I - o denunciante, no ato de apresentação escrita da denúncia, junta a prova que lhe parecer necessária à comprovação da falta disciplinar cometida pelo discente;
II - o diretor de campus notifica o discente sobre o qual pesa a acusação do seu teor, abrindo o prazo de cinco dias úteis, no final do qual ocorre audiência de instrução, com a presença do denunciante e do acusado, para apresentação de defesa e oferecimento de provas;
III - a prova é documental e/ou testemunhal e os depoimentos são reduzidos a termo;
IV - concluída a audiência de instrução, no prazo de dois dias úteis, convocado o interessado, o diretor de campus decide a penalidade a ser aplicada, nos limites da sua competência;
V - o discente tem cinco dias úteis, a contar da ciência da decisão do diretor de campus, para interpor recurso ao Reitor.
Parágrafo único. A ausência de qualquer das partes não implica suspensão da audiência de instrução.
 
Art. 27. Nos casos de infração disciplinar discente punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, o PADD é conduzido por uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) composta de três integrantes, sendo um docente, um técnico-administrativo em educação (TAE) e um discente, designados mediante portaria da autoridade que instaurou o Processo, escolhidos a partir da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD).
§ 1º Em cada Campus será constituída uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD), integrada por, no mínimo, três docentes, três TAEs e três discentes.
§ 2º A CPPADD é constituída mediante candidaturas voluntárias, fazendo-se sorteio quando houver mais candidatos do que vagas;
§ 3º A não participação efetiva de um dos três integrantes da CPADD, devidamente notificados, não implica a suspensão ou paralisação do processo.
§ 4º As reuniões da CPADD são registradas em atas que devem detalhar as deliberações adotadas.
§ 5º Eventualmente, poderão ser convocados membros de CPPADDs de outro campus.
 
Art. 28. O prazo para a conclusão do trabalho da CPADD é de 50 (cinquenta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de instauração do PADD, admitida a sua prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias exigirem.

Art. 29. É assegurado ao discente acusado o direito de acompanhar o PADD, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo discente menor de 18 (dezoito) anos, que estiver respondendo a processo, devem ser cientificados e podem acompanhar o processo.

Art. 30. O processo disciplinar discente se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato de constituição da CPADD;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
 
Art. 31. A instrução no inquérito administrativo inclui a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
 
Art. 32. Os depoimentos são prestados oralmente e reduzidos a termo, não sendo permitido trazê-los por escrito.

Art. 33. Tipificada a infração, é formulado o indiciamento do discente, com especificação do(s) fato(s) a ele imputado(s) e da(s) respectiva(s) prova(s).
Parágrafo único. O indiciado é citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita no prazo de sete dias úteis, assegurando-lhe vista ao processo no setor.

Art. 34. Apreciada a defesa, a CPADD elabora relatório detalhado, no qual resume as peças principais dos autos e menciona as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
§ 1º O relatório é sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do discente.
§ 2º Reconhecida a inocência do discente, a CPADD indica o arquivamento do processo.
§ 3º Reconhecida a responsabilidade do discente, a CPADD indica o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes, e propõe a penalidade a ser aplicada.

Art. 35. O processo disciplinar, com o relatório da CPADD, é remetido para julgamento da autoridade competente, que tem prazo de 20 (vinte) dias úteis para proferir sua decisão.
§ 1º A autoridade julgadora, antes de proferir seu julgamento, deve encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à UFFS, para pronunciamento acerca dos aspectos processuais.
§ 2º Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora pode, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o discente de responsabilidade.
 
Art. 36. Da decisão cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso, inicialmente, é dirigido à autoridade que proferiu a decisão inicial, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o encaminha à autoridade superior que pode ser:
a) o Reitor, no caso de decisão proferida por diretor de campus;
b) o Conselho Universitário (CONSUNI), no caso de decisão proferida pelo Reitor.
§ 2º O prazo para análise e decisão do recurso é de 20 (vinte) dias úteis;

Art. 37. A análise de recurso no CONSUNI é realizada em sessão extraordinária, realizada até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do processo.
§ 1º O Conselheiro relator deve disponibilizar seu voto escrito para os demais conselheiros, até cinco dias antes da data da sessão de julgamento.
§ 2º Na sessão de julgamento, todos os Conselheiros entregam seu voto por escrito e o apresentam oralmente, iniciando-se pelo Relator.

Art. 38. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Parágrafo único. O recurso não tem efeito suspensivo.

Art. 39. Interposto o recurso, a autoridade competente para julgá-lo deve intimar os demais interessados para que, no prazo de três dias úteis, apresentem alegações.

Art. 40. Os processos disciplinares de que resultem sanções podem ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não pode resultar agravamento da sanção.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 41. Nenhum membro do corpo discente pode se eximir do cumprimento das normas dispostas neste Regimento alegando desconhecê-las.
 
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pelo Reitor, respeitando-se a legislação vigente.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da oitava chamada de lista de espera das chamadas públicas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2019.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação:
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de raça/cor
Deficiência
Renda
Medicina
Ana Julia Franceschi
L1
N/A
N/A
Não Homologado
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Ciência da Computação da UFFS para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, DOU de 31 de outubro de 2009, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e Processo nº 23205.004221/2017-11.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de Ciência da Computação;
II -  Ter sido aprovado nas disciplinas de Algoritmos e Programação, Programação II e Banco de Dados I;
III -  Não cursar o último semestre do curso;
IV -  Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 22/04/2019 a 30/04/2019 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 no Setor de Governança de TI, sala 004 do andar subsolo do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  Histórico escolar atualizado;
IV -  Curriculum vitae documentado.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I -  Entrevista;
II -  Análise de histórico escolar emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III -  Análise do curriculum vitae.
1.3.2  A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará nos dias 06/05/2019 e 07/05/2019 no turno vespertino em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para o desenvolvimento das atividades previstas no edital.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9  Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 09/05/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 13/05/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
4
Ciência da Computação
Realizar a análise, testes, desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas web por meio de técnicas de programação para internet, banco de dados e engenharia de software, considerando as técnicas indicadas de usabilidade e acessibilidade (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico - eMAG) e tecnologias, linguagens, metodologias e procedimentos internos da Diretoria de Sistemas de Informação - DS.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 448/GR/UFFS/2019
Opção de vaga Setor de atuação: Secretaria Especial de Tecnologia e Informação
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais?
(__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
       
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/1.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 17 de abril de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.2.1  O disposto no item 1.2 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
1.3  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
181005519267
Guilherme Sommavilla
Medicina
I
CPF
92
L1
II - Legenda
Sigla
Descrição
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
I
Integral
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no bloco A - sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - EDITAL Nº 403GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Homologação das Inscrições do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação de acordo com o EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome
01
Nairian Zanesco Toledo Francisco
02
Milena Paola Schuck
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA PROJETO DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Programa "Formação continuada dos professores da rede pública: Nos caminhos da práxis ”, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar no programa de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Pedagogia e Educação do Campo da UFFS, campus Erechim, RS, conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETO E OBJETIVOS
1.1 DO OBJETO CENTRAL DO PROGRAMA
1.1.1  Capacitação professores da UFFS e de Escolas Públicas da Educação Básica, em vista contribuir com processos educativos para a emancipação humana.
1.2 DO OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
1.2.1  O programa de formação continuada, objetiva ser um espaço de produção e troca de conhecimentos, compreendido como um processo social que se formula e reconstrói permanentemente, tendo por este fim a troca entre Professores da UFFS e de Escolas Públicas da Educação Básica, em vista contribuir com processos educativos para a emancipação humana.
1.3 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
1.3.1  Atender às demandas de necessidades de qualificação da educação pública e o compromisso com a formação de professores e com a Educação Básica;
1.3.2  Contribuir para fortalecer o vínculo da Universidade/PROEC com as escolas e redes municipais de educação da região;
1.3.3  Construir articulações regionais e estadual em defesa à Educação Pública, gratuita e de qualidade;
1.3.4  Promover a inserção dos Curso de Licenciatura, subsidiando os docentes da UFFS com dados e informações sobre práticas pedagógicas e políticas públicas em curso;
1.3.5  Construir um coletivo de docentes da UFFS, organicamente comprometidos com a melhoria da educação básica regional e com as causas em defesa da educação pública;
1.3.6  Ampliar a leitura diante das políticas públicas educacionais em andamento, procurando identificar os desafios teórico-práticos emancipatórios para a educação dos trabalhadores.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Será ofertada 01 vaga para bolsista para atuação no Programa de Extensão, destinada à discente do Curso de Pedagogia ou Educação do Campos do Campus Erechim/RS.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTAS
3.1  O bolsista do Programa de Extensão deverá assinar Termo de Compromisso constando as seguintes obrigações:
3.1.1  Participar das atividades definidas pelo programa, executando-as de acordo com as orientações recebidas do professor coordenador e integrantes do colegiado gestor do Projeto;
3.1.2  Dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
3.1.3  Informar ao Coordenador do Programa, eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Programa;
3.1.4  Tratar todos os membros do programa, da comunidade acadêmica e todas as pessoas envolvidas em atividades do programa com cordialidade, ética, respeito e formalidade adequada;
3.1.5  Informar imediatamente ao Coordenador do projeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
3.1.6  Elaborar um instrumento de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no programa;
3.1.7  Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários e eventos científicos que venham a ser promovidos pela instituição em especial ao SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão);
3.1.8  Comparecer, obrigatoriamente, aos eventos promovidos pelo projeto e às reuniões semanais com os professores do colegiado gestor do programa;
3.1.9  Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa definidas pela UFFS;
3.1.10  Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes;
3.1.11  Fornecer justificativas legais para ausências em atividades do programa;
3.1.12  Não acumular bolsa do projeto com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada;
3.1.13  Assinar termo de desligamento do programa, quando couber.
 
4 DA DURAÇÃO DO PROJETO
4.1  O programa terá duração de doze (12) meses, com início previsto das atividades do bolsista para o mês de maio de 2019 e término no mês de março de 2020.
 
5 DA BOLSA
5.1  A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada.
5.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
5.3  O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.
5.4  A vigência da bolsa poderá ser interrompida de forma voluntária, mediante solicitação formal do estudante, A interrupção também ocorrerá automaticamente quando o estudante:
I -  Infringir as diretrizes da UFFS;
II -  Tiver seu vínculo encerrado com a UFFS;
III -  Não cumprir com o plano de trabalho descrito no programa de extensão;
IV -  Não apresentar os relatórios de acompanhamento parciais e finais;
V -  Não frequentar as atividades assumidas;
VI -  Adquirir outra fonte de fomento seja por bolsa ou por vínculo empregatício.
 
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS PARA BOLSISTAS
6.1  Possuir vínculo como acadêmico da UFFS regularmente matriculado no Curso de Graduação em Pedagogia e Educação do Campo, Campus Erechim/RS;
6.2  Dispor de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do Programa;
6.3  Apresentar a documentação exigida caso seja selecionado.
 
7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1  Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
7.1.2  Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
7.1.3  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a pode entrar em contato por meio do telefone: (54) 3321-7072, no horário das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.
 
8 DA INSCRIÇÃO
8.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos ao e-mail: coord.acad.er@uffs.edu.br
8.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Nos Caminhos da Práxis, seguido do nome do candidato. Exemplo: Inscrição para o programa Nos Caminhos da Práxis, Fulano de tal.
8.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, acarretará na desclassificação do/a candidato/a.
 
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo seletivo será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; entrevista de caráter classificatório.
9.2  Participarão da Entrevista os candidatos que tiverem a análise documento considerada de acordo com o indicado neste Edital.
9.3  A entrevista será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO II do presente Edital. Não caberá recurso à nota da Entrevista.
9.4  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 16/04/2019 a 22/04/2019 até as 23h59min.
10.2  Homologação das inscrições: 23/04/2019.
10.3  Prazo para recurso da homologação: 24/04/2019 até as 17 horas.
10.4  Divulgação dos candidatos homologados: 25/04/2019.
10.5  Entrevista: 26/04/2019 a partir das 9:30 horas.
10.6  Resultado Final: 29/04/2019.
10.7  Entrega da documentação para implementação da bolsa (dados bancários e assinatura de termo de compromisso): 30/04/2019.
10.8  Início das Atividades de Bolsista: 02/05/2019.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Os candidatos poderão apresentar recursos contra os resultados da seleção. Para isso, devem dirigir-se, nos períodos previstos no cronograma deste Edital, no Campus Erechim da UFFS e entregar requerimento devidamente fundamentado.
11.2  Será aceito apenas um recurso por candidato para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda a argumentação que o candidato deseja apresentar.
11.3  Os resultados dos recursos serão divulgados no site do campus.
11.4  Caso ocorra alteração de resultado em função do deferimento de qualquer recurso, haverá nova publicação dos resultados no site do campus.
 
12 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
12.1  O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do programa.
12.2  Poderá ser desligado pela coordenação do programa o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
12.3  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
12.4  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
12.5  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: "Formação continuada dos professores da rede pública: Nos caminhos da práxis"
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Sexo:
Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
       
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
 
Item
Critérios de avaliação da entrevista
Máximo
01
O candidato demonstra preparo acadêmico de respostas a perguntas sobre questões específicas do programa
2,0
02
O candidato posiciona-se quanto à relevância da temática do programa, identificando possíveis impactos sociais e teóricos
2,0
03
O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no programa e tem disponibilidade para dedicar-se às demandas do mesmo
5,0
04
O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao programa
1,0
 
Total
10,0
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2019

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 396GRUFFS2019 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2019 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado Final:
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Coordenação Administrativa
Candidatos
Classificação
Augusto Cesar Cintra Santos
Thassyele Ilha Soares
Nairian Zanesco Toledo Francisco
Jairson Jardel Bettiato
 
Conforme o EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2019, a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 364GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2019, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e/ou de coletivos solidários de estudantes, e/ou empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, interessados em participar do Projeto Feira Agroecológica e de Economia Popular Solidária, integrante do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS e seus projetos, tem por objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
 
1 RESULTADO FINAL
Requerente
Categoria
Condição
Cooperativa de Produção e Consumo Familiar Nossa Terra LTDA
Cooperativas e Associações
Deferido
COOPERFAMILIA - Cooperativa de Desenvolvimento Regional LTDA
Cooperativas e Associações
Deferido
Dione Fátima Grzybovski - Choupana do Gavião
Coletivos Solidários de Estudantes
Deferido
Flávia Comiran
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Deferido
Grasiele Berticelli - Coletivo de Estudantes FEAB
Coletivos Solidários de Estudantes
Deferido
Idete Maria Bendruscolo Sentcovski
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Deferido
Márcia Martins da Silva
Artesanato
Deferido
Pamela Marmentini Corrêa - Coletivo de Estudantes LILITH
Coletivos Solidários de Estudantes
Deferido
Ricieri José Pinto Benedetti - Coletivo de Estudantes CATACUMBA
Coletivos Solidários de Estudantes
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 452GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2019, de 16 de abril de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  Oestagiáriodeverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file).
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação em Administração
a) Setor de atuação: Coordenação Administrativa
Candidato
Apresentação
Augusto Cesar Cintra Santos
Data: 22/04/2019 às 13:00 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DE ABRIL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DOS CAMPI CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2019 e à PORTARIA Nº 154/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de abril de 2019 dos campi Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
1911801041
Adilson Floriano
Chapecó
Deferido
-
1911600003
Airton Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911801025
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
1911400042
Camila Tayna Dias
Chapecó
Indeferido
IN2
1911110006
Cláudio Alex Eufrásio
Chapecó
Deferido
-
1911801006
Eliel Inácio
Chapecó
Deferido
-
1911501003
Franciele Eufrasio
Chapecó
Deferido
-
1911600017
Gesiel da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911741016
Hariely Siwe Amantino
Chapecó
Deferido
-
1911730006
Irineia Loureiro Belini
Chapecó
Deferido
-
1911400017
Jocelia Pedroso
Chapecó
Deferido
-
1911701016
Jubis Nascimento Fernandes
Chapecó
Deferido
-
1911110005
Julio dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911721003
Jussara da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911711021
Leonir Fidelis Loureiro
Chapecó
Deferido
-
1911721041
Lindomar Katanh Pedroso da Silva
Chapecó
Deferido
-
1911501043
Lucas Garcia
Chapecó
Deferido
-
1911701003
Lucas Loureiro de Mello
Chapecó
Deferido
-
1911711020
Luciano Nacimento
Chapecó
Deferido
-
1911301042
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
1911801061
Odisséia Farias
Chapecó
Deferido
-
1911721028
Regiane dos Santos Tomas
Chapecó
Deferido
-
1911701026
Sandro Gloria
Chapecó
Deferido
-
1911730007
Silmara de Paulo
Chapecó
Deferido
-
1911100044
Sival Cadete
Chapecó
Deferido
-
1911301006
Tainara Luisa Lemes
Chapecó
Deferido
-
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Erechim
Deferido
-
1915722002
Cleicinei de Paula
Erechim
Deferido
-
1915732002
Geovane Vergueiro
Erechim
Deferido
-
1915502033
Josiel Garcia Lopes
Erechim
Deferido
-
1915722003
Marcia da Silva
Erechim
Deferido
-
1915702001
Marili Fatima Bellini
Erechim
Deferido
-
1915732018
Rafael Muller
Erechim
Deferido
-
1822550054
Alexandra Vynhkag Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1822550053
Angelo Krigtanh Bandeira
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531012
Denilson Rodrigues
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912601001
Kauane Samara Gojtej Felix Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703001
Marindia Kaminprag Bernardo
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912703019
Micheli Tanhgre Felix Fernandes
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1913803001
Carine da Silva
Realeza
Deferido
-
1913410001
Edson Fogprag Gria
Realeza
Deferido
-
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN2
Aluno desistente
 
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS - EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios conforme EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2018, de 7 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I -  ÁREA/CURSO: História
Candidato
Apresentação
Matheus Eduardo Pereira
Data: 23/04/2019 às 14h
Kassiane Almeida Nardes de Souza
Data: 23/04/2019 às 15h
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2019

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I -  A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II -  Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III -  Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
 
2 DO OBJETO
2.1  O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e da Economia Solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no espaço da Reitoria, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária.
2.1.1  unidades credenciadas tomam ciência que para participar das atividades vinculadas a cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2  Fortalecer a economia solidária com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional através de ações afirmativas que envolvem:
I -  discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II -  a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III -  fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos de economia popular solidária, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV -  oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2  Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
 
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1  Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2  O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1  VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...] VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas;”.
3.3  A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho”, conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela “Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural”.
3.4  De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , sendo 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5  A missão institucional a UFFS, guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I -  Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II -  Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III -  Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1  Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6  O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, artesão ou empreendedor solidário, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1  De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
 
4 DAS VAGAS
4.1  As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares ou empreendimentos de economia popular solidária.
4.2  Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
4.3  As vagas estão expressas no ANEXO III do presente edital para as atividades e credenciados interessados em participar da atividade feira agroecológica.
 
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1  Poderão participar unidades familiares e associações e/ou cooperativas, e empreendimentos de economia solidária, fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
 
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1  Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica, artesãos e empreendimentos de economia popular solidária que se enquadrem nas seguintes categorias:
I -  Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II -  Gêneros alimentícios diversos;
III -  Artesanato;
IV -  Comunicação;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde;
VI -  Cooperativas ou associações.
6.2  A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar ou empreendimento da economia popular solidária, tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I -  para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II -  para gêneros alimentícios diversos: unidade familiar ou empreendimento de economia popular solidária que atue na área de lanches, assados, fritos, sucos e doces;
III -  Artesanato: compreendido como trabalho manual, utilizando-se de matéria-prima natural, feita pela produção de um artesão (arte + ato).
IV -  Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular;
V -  Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
VI -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
6.2.1  As organizações indicados no inciso VI, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2  Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual esta inserido;
6.3  O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 1 (uma) e no máximo 4 (quatro) feiras por mês, sendo que a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
 
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I -  zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II -  arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III -  responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV -  comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V -  apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI -  responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII -  permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII -  comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância do ANEXO III ;
IX -  manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X -  instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI -  manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII -  usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII -  manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1  Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo”, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.1.2  Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.1.3  Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4  Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1  Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.2.2  Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares e associações e/ou cooperativas;
7.2.3  Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados;
 
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1  Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo ( ANEXO I ), impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1  As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I -  Requerimento de inscrição;
II -  cópia do contrato social da associação (só para associação);
III -  cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV -  cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V -  cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI -  cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII -  cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VIII -  licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de gêneros alimentícios diversos);
IX -  certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;
X -  memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos. ( ANEXO V );
8.3  A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I -  por meio eletrônico para o e-mail dafex. proec@uffs.edu.br;
II -  por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Edital PAEPS
Departamento de Acompanhamento Financeiro as Atividades de Extensão.
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Prédio da Biblioteca, sala 213.
Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Chapecó-SC.
8.4  O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a sexta-feira, de 18 a 26 de abril de 2019, conforme cronograma, no horário das 9 h às 12 h e das 13h30 às 16:30 h.
8.5  Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
8.6  Para os feirantes que já estão participando das feiras regradas pelo EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2019 não há necessidade de apresentar todos os documentos solicitados, bastando encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida, datada e assinada, observando os prazos do cronograma, item 10 deste edital.
 
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1  A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO IV ;
9.2  Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3  A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4  Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
 
10 DO CRONOGRAMA
Etapa
Período
Abertura das inscrições
18/04/2019 a 26/04/2019
Divulgação e Resultado Provisório
29/04/2019
Recursos
30/04/2019
Publicação do Resultado Final
02/05/2019
10.1  O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 08 de maio de 2019 mediante prévia análise das condições internas e externas.
 
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1  O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto;
12.2  Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com a divisão de acompanhamento de contratos e convênios de Extensão e Cultura, através do e-mail dafex. proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134.
12.3  É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4  O coordenador do programa ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5  O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6  A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
 
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1  A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
 
14 DO FORO
14.1  Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
 
ANEXO I
 
FICHA CADASTRAL
 
Em razão do chamamento público do EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2019, a (__) unidade familiar (__)associação (__)cooperativa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CNPJ/CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ manifesta interesse em participar da Programa Agroecologia e Economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo.
Declaro livre interesse em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, devidamente registrado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela(s) unidade(s) familiar(es), associação(ões) e/ou cooperativa(s) selecionada(s);
 
1 Dados cadastrais:
Nome do responsável:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Telefone fixo:
Celular:
RG:
CPF:
       
 
Conforme o ANEXO III , desta chamada pública, solicito a minha inscrição para a seguinte categoria:
Categoria
Marque “X”
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica agricultores;
 
II - Gêneros alimentícios diversos;
 
III - Artesanato;
 
IV - Comunicação;
 
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
 
VI - Cooperativas ou associações.
 
 
Indique quais alimentos ou produtos trabalha: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinalar “todas as características em que o(s) produto(s) e seu trabalho se enquadra(m)”:
Característica
Marque “X”
É de produção própria;
 
É de origem agroecológica e/ou orgânica;
 
É produzido por associação de grupo de agricultores familiar;
 
É produzido por cooperativa de produtores;
 
Vai ser adquirido de terceiros;
 
Utiliza mão de obra familiar em sua produção;
 
É produzido na região;
 
Não é produzido na região: Especificar origem:
 
 
Listar, em caso de produção insuficiente, onde seriam adquiridos mais produtos?
Produto
Origem
 
 
 
 
 
 
 
 
Se o espaço for insuficiente, poderá ser anexada lista complementar, devidamente identificada.
Declaro estar ciente de todos os termos da presente chamada pública e concordo integralmente com os mesmos.
Declaro ainda, que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha afirmado falsamente os dados.
Nestes termos, pede deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do Requerente
ANEXO II
 
LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
 
Quintas-feiras das 16:00h ás 20:00h. Na sede da Reitoria da UFFS, situado na rua Fernando Machado nº 108 E, centro, CEP 89802-112, Chapecó, SC.
ANEXO III
 
QUADRO DE VAGAS PARA A ATIVIDADE DA FEIRA AGROECOLÓGICA
 
Item
Local
Metragem
Vagas
Público
Categoria
Produtos
A
Sede da Reitoria
Até 6m²
10
Agricultores certificados como produtores orgânicos.
Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
B
Sede da Reitoria
Até 6m²
02
Empreendimentos de economia popular solidária ou camponeses ou agricultores
Gêneros alimentícios diversos
Lanches/assados/ fritos/doces
C
Sede da Reitoria
Até 6m²
01
Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
Comunicação
Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
D
Sede da Reitoria
Até 6m²
02
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
Artesanato
Flores, mudas, folhagens e artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis e
E
Sede da Reitoria
Até 6m2
02
Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos.
Práticas Integrativas e Complementares
Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
F
Sede da Reitoria
Até 6m2
03
Empreendimentos solidários com controle e organização social.
Cooperativas e Associações
Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
 
a)  Para as vagas na categoria de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Possuir certificação de produção orgânica;
05
 
Possuir DAP;
05
 
Ser unidade familiar
05
 
Ser de produção Própria
05
 
Estar participando de programa ou projeto na UFFS que tenha a agroecologia como tema.
05
 
Estar participando de programa ou projeto em outra instituição de ensino que tenha a agroecologia como tema
02
 
Total
27
 
b)  Para as vagas para a categoria gêneros alimentícios diversos:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Ser cooperativa de produtores da agricultura familiar, camponesa ou de economia solidária, devidamente comprovado.
02
 
Ser Associação de grupo de agricultores familiar - DAP;
05
 
Ser unidade familiar certificada ou em transição
05
 
Possuir licença/alvará sanitário ou protocolo do requerimento;
05
 
Número de famílias beneficiadas (1 a 3 famílias, 1 ponto; 4 a 5 famílias, 2 pontos; 6 a 10 famílias, 3 pontos; acima de 10 famílias - 5 pontos)*
Até 5 pontos
 
Possuir certificado de boas práticas de alimentos;
05
 
Ser de produção Própria
05
 
Ser produção da região
02
 
Total
34
 
O número de famílias beneficiadas, está relacionada à indicação da origem dos produtos a serem utilizados nas receitas, devendo constar no memorial o indicativo de cada família/origem e o produto que fornece para a receita.
c)  Para as vagas da categoria comunicação:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Maior variedade de produtos oferecidos
03
 
Portfólio centrado na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular e com viés contra-hegemônico.
05
 
Empreendimentos tipificados como de economia solidária
03
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
03
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidos no âmbito da UFFS na disseminação da educação popular, agroecológica, da arte e da cultura popular com viés contra-hegemônico. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
05
 
Participar em projetos e atividades isoladas desenvolvidas em instituições de ensino, de qualquer nível, para a disseminação da abordagem agroecológica e da educação popular. Para cada Projeto ou atividade isolada atribui-se 1 (um) ponto, limitado a 5 (cinco) pontos.
Até 5
 
Total
24
 
d)  Para as vagas da categoria Artesanatos:
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Produção e comercialização realizada por indígenas
05
 
Empreendimento solidário com finalidade humanitária;
05
 
Empreendimentos de economia solidária de abordagem sustentável*
05
 
Ter sede na região de abrangência do PAEPS
05
 
Produção e comercialização realizada por povos ou comunidades tradicionais
05
 
Uso de materiais recicláveis
05
 
Uso de materiais tidos como do patrimônio cultural das comunidades e povos tradicionais**
05
 
Total
35
 
A indicação da prática sustentável deverá constar no memorial descritivo, de forma documental e descritiva.
**  A indicação do patrimônio cultural deve ser detalhada no memorial descritivo, bem como havendo registro documental, o mesmo deve ser anexo, em cópia.
e)  Das vagas na categoria práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Possuir habilitação formal para a prática (anexar documentação comprobatória)
05
 
Tempo de exercício, comprovado, de atividade; (1 ponto por ano de atividade comprovada, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 15
 
VI -  Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação.
Critério
Pontuação Máxima
Sua Pontuação
Número de agricultores, camponeses certificados (1 ponto para cada membro certificado; 0,5 ponto para cada membro em processo de certificação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica no âmbito da UFFS (5 pontos por participação, limitado a 30 pontos)
Até 30
 
Ter participado ou participar em programas, projetos ou atividades isoladas, com abordagem agroecológica em instituição de ensino, em qualquer nível, não sendo a UFFS (1 ponto por participação, limitado a 10 pontos)
Até 10
 
Total
Até 50
 
ANEXO V
 
MEMORIAL DESCRITIVO - ORIENTAÇÕES
 
1 Orientação geral
O memorial deverá ser entregue impresso e assinado pelo responsável pela proposta.
 
2 Orientações específicas:
I -  Para camponeses ou agricultores familiares ou empreendimento de economia popular solidária.
a)  Faça a descrição física da propriedade ou do estabelecimento, considere metragem útil e de reserva nativa, o que é produzido para a subsistência e o que é produzido para a comercialização;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na propriedade; quantas pessoas residem na propriedade; se existe perspectiva de sucessão familiar;
c)  A quanto tempo é certificado como produtor orgânico; ou quanto tempo participa de empreendimento de economia popular solidária; em que grupos estão vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da unidade familiar;
II -  Para associações ou cooperativas:
a)  Faça a descrição da associação ou da cooperativa, considere número de associados; associados que estejam em processo de transição para certificação, e que já são certificados; abrangência geográfica da entidade; quais produtos são trabalhados ou comercializados; características gerais que contribuam para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade;
b)  Indique quantas pessoas trabalham diretamente na entidade; quantas pessoas participam do quadro social da entidade; se existe discussão ou trabalho de sucessão familiar e como isso está sendo feito;
c)  A quanto tempo a entidade se filiou a abordagem agroecológica ou de sustentabilidade, no caso de empreendimentos de economia popular solidária; se participa de alguma rede/grupos vinculados (orgânicos e de economia popular solidária - o que couber), cite o nome da entidade que estão vinculados.
d)  Se participa em feira, se sim, a quanto tempo, o que comercializa nelas;
e)  comentários gerais como espaço que contribua para a análise da adesão à abordagem agroecológica e de sustentabilidade por parte da entidade;
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 457 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PER - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 457 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PER - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 457 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PER - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 457 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PER - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 457 GR UFFS 2019 - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PER - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2019

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 403GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Resultado Provisório do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação de acordo com o EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
Nome
Milena Paola Schuck
Nairian Zanesco Toledo Francisco
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2019

FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NO FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de um Edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) s tricto sensu .
 
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente Edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal;
b)  possuir título de doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste Edital;
2.1.2  Será aceita neste Edital apenas uma submissão por proponente, ficando facultada a possibilidade de participação em mais subprojetos, na condição de colaborador;
2.2 Do subprojeto:
2.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
b)  possuir título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
c)  ser submetido pelo seu coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital;
d)  ter como coordenador um único pesquisador, ficando facultada a participação, como colaborador, de outros pesquisadores;
e)  preenchimento dos itens solicitados no Formulário Único de Proposta (FUP) e na Planilha Orçamentária deste Edital;
2.2.2  Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.2.3  Caso o proponente encaminhe mais de um subprojeto, será considerada apenas a última submissão;
2.2.4  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do projeto “guarda-chuva” no FUP e/ou na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada ;
2.2.5  A vigência para a execução de todas as etapas do subprojeto deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.
 
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados separadamente , e exclusivamente em formato PDF:
a)  Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I);
b)  Planilha Orçamentária - (Anexo II);
c)  Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto. Para gerar a PD, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ ;
d)  Currículo Lattes atualizado;
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
f)  documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 4.1 e subitens);
3.2  A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma, bem como a utilização dos formulários corretos é de inteira responsabilidade do proponente;
3.3  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a”, "b" e “e” (quando for o caso) do item 3.1, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretarão na desclassificação do subprojeto;
3.3.1  O FUP (Anexo I) e a Planilha Orçamentária (Anexo II) devem ser iguais aos modelos disponíveis nos anexos deste Edital e no site da UFFS/Pesquisa/Editais;
3.4  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto aquelas na PD previstas neste Edital;
3.5  Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste Edital;
3.5.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão.
 
4 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
4.1  Todos os subprojetos serão encaminhados para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
4.1.1  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (ambos devem estar sob a mesma coordenação na UFFS), e que apresentarem documento comprobatório da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima referente ao mérito;
4.1.1.1  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência de fomento externo, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
4.1.1.2  Não se aplicará o disposto no item 4.1.1 deste Edital aos subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” que tiveram, no ano de 2019, outros subprojetos submetidos aos Editais da UFFS para concessão de bolsas que receberam nota máxima;
4.2  Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento, tecnologia ou inovação a que está vinculada
0-10
2,0
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados;
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas;
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental;
0-10
1,5
5 Orçamento: adequação dos itens orçamentários (despesas correntes e de capital e/ou bolsa) aos objetivos, metas e métodos propostos para o subprojeto;
0-10
0,5
6 Produção científica do coordenador do subprojeto: a produção será lançada na Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) pelo coordenador do subprojeto.
0-10
10,0
4.3  O subprojeto que obtiver nota total de mérito (critérios 1 a 5 do item 4.2) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificado ;
4.4  A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO III deste Edital;
4.4.1  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes ;
4.4.2  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016);
4.4.3  Os pesquisadores credenciados em PPGs da UFFS devem, obrigatoriamente, preencher a PD de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o PPG está vinculado;
4.4.4  Os pesquisadores não credenciados em PPGs da UFFS devem preencher a PD de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido;
4.4.4.1  No sistema Prisma, o subprojeto será cadastrado em uma das áreas do conhecimento do CNPq, ficando sob responsabilidade dos pesquisadores mencionados no item 4.4.4 a consulta da Tabela de Equivalência CNPq/CAPES, no site da UFFS/Pesquisa/Editais, para identificar a área de avaliação da CAPES a ser preenchida na PD;
4.4.5  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
4.4.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 4.4.2 deste Edital;
4.4.7  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
4.4.8  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus , será atribuída nota zero à PD;
4.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: mérito do subprojeto (critérios 1 a 5 do item 4.2) com peso igual a 50% e nota da PD com peso igual a 50%;
4.6  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
4.7  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação resultante de artigos publicados em periódicos com Qualis;
4.8  Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2020 e 2021.
 
5 RECURSOS FINANCEIROS
5.1  Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará até R$ 856.200,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos reais), sendo até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para despesas correntes e de capital e até R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) para bolsas de Iniciação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, distribuídos conforme tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Faixas para distribuição dos recursos (deverá ser escolhida apenas uma faixa para o preenchimento da planilha orçamentária - Anexo II).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS
(despesas correntes e capital/bolsas)
LIMITE DE RECURSOS
(quantidades previstas para cada faixa de financiamento)
Faixa A
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
Até R$ 159.000,00 + até 16 (dezesseis) cotas de bolsas
Faixa B
De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 + 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
Até R$ 150.000,00 + até 30 (trinta) cotas de bolsas
Faixa C
Até R$ 3.000,00 + 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
Até R$ 96.000,00 + até 32 (trinta e duas) cotas de bolsas
Faixa D
Somente 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
Até 16 cotas de bolsa
5.1.1  Cada proponente deverá escolher, no momento da submissão, uma única opção de acordo com a faixa em que se enquadra e que pretende concorrer;
5.1.2  Caso o proponente opte por concorrer nas faixas "A”, "B" ou "C”, mas sem receber uma cota de bolsa, este deverá manifestar esta opção na Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.1.3  Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou cotas de bolsas, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados, conforme item 6 deste Edital;
5.1.4  O valor da bolsa será equivalente ao da Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses não prorrogáveis;
5.1.5  O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pela UFFS em conta-corrente aberta pelo bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil;
5.1.6  O fomento para as despesas correntes e de capital a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente pelo coordenador do subprojeto. Nesse documento, o coordenador declara assumir os compromissos de garantir a execução do subprojeto, bem como as regras sobre a prestação de contas;
5.1.7  O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador da proposta, e o pagamento das bolsas, após a assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista. Os Termos serão disponibilizados junto ao Edital de Resultado Final;
5.1.8  Todos os coordenadores de subprojetos aprovados poderão ser contemplados com fomento referente a despesas correntes e de capital, seguindo-se a ordem de classificação. Os coordenadores de subprojetos que possuem duas ou mais bolsas aprovadas nas modalidades de Iniciação Científica ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IC/ITI) ou Inclusão Social (PIBIS) ou Ações Afirmativas (PIBIC-Af), durante o ano de 2019 nos editais da UFFS, somente serão contemplados com cotas de bolsas neste Edital; quando os demais subprojetos aprovados tiverem sido contemplados;
5.1.9  Os subprojetos aprovados poderão ser contemplados com uma segunda cota de bolsa, caso os demais subprojetos aprovados neste Edital sejam contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas;
5.1.10  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a pesquisa, conforme descrito na Planilha Orçamentária e FUP;
5.1.11  Os proponentes contemplados com cotas de bolsas, deverão, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, encaminhar Plano de Trabalho do Estudante de 12 (doze) meses contendo as atividades a serem desenvolvidas durante o período da bolsa;
5.1.12  As orientações para o preenchimento das faixas de fomento descritas no item 5.1 serão disponibilizadas junto à Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.1.13  Os valores disponibilizados para este Edital poderão ser alterados em função de disponibilidade orçamentária da UFFS;
5.2 Despesas Correntes e de Capital
5.2.1  Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, descritos na Planilha Orçamentária, tais como:
a)  aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto;
b)  materiais de consumo;
c)  componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
d)  software com demanda de licença temporária ou permanente;
e)  equipamentos e material permanente (despesas de capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade;
f)  serviços de tradução e revisão de textos, taxas de publicação, impressão de livros;
g)  transporte rodoviário, exclusivamente para os fins da pesquisa, mediante contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica);
5.2.2  A aquisição de equipamentos de tecnologia de informação (TI) deve ser baseada nas listas de equipamentos padronizadas pela Secretaria Especial de Tecnologia de Informação (SETI);
5.2.3  Fica vedado , por meio deste Edital, o pagamento destinado às seguintes despesas:
a)  salários e encargos;
b)  passagens, diárias e hospedagem;
c)  inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
d)  combustíveis e pedágios;
e)  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
f)  ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g)  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
h)  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
i)  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus ;
j)  realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
k)  promoção de despesas com obras de construção civil;
5.2.4  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo de despesa (despesas correntes ou de capital) na Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.2.4.1  Caso seja identificada a inclusão de itens não financiáveis nos subprojetos aprovados, o coordenador deverá realizar a substituição dos itens.
 
6 REPASSE E USO DOS RECURSOS
6.1  Será destinado 50% (cinquenta por cento) do fomento deste Edital (despesas correntes e de capital/bolsas) a pesquisadores vinculados à Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFFS;
6.1.1  Os 50% restantes do fomento serão distribuídos de forma universal, a todos os proponentes classificados neste Edital, incluindo os não contemplados no item 6.1;
6.2  O fomento será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de cada faixa de fomento, por campus, e para cada grande área do conhecimento ;
6.2.1  Serão consideras as nove áreas do conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
6.3  Os recursos de despesas correntes e capital, bem como as bolsas, serão distribuídos seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas, até o teto dos recursos disponíveis;
6.4  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas de fomento, os recursos serão redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: "A”, "B”, "C" e "D”, sendo a faixa "D" apenas para bolsas remanescentes;
6.5  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta-corrente específica para o subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador do subprojeto. Os recursos, conforme estabelece o §8, art. 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente;
6.6  Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/Diretoria de Pesquisa (DPE), e expressamente autorizado;
6.7  As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas;
6.8  O coordenador do subprojeto não deverá utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura;
6.9  O coordenador do subprojeto não deverá transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira do subprojeto;
6.10  O coordenador do subprojeto não poderá executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Outorga. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de recursos serão glosadas na forma da legislação vigente;
6.11  É vedado ao coordenador do subprojeto utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no subprojeto, ainda que em caráter de emergência;
6.12  Os equipamentos e/ou material permanente, adquiridos com recursos financeiros deste Edital, deverão ser alocados na UFFS sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador do subprojeto, e integrados ao patrimônio da UFFS. O comprovante do tombamento deve ser apresentado na Prestação de Contas e é condição para a aprovação desta;
6.13  Os subprojetos aprovados e implementados em outras modalidades de bolsa na Instituição (PROBIC/PROBITI/FAPERGS, PIBIC/CNPq e PIBITI/CNPq ou PIBIC/PIBIT/PIBIS Fundação Araucária, ou outros Editais em vigência) não poderão ser contemplados com recursos deste Edital.
 
7 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1  A prestação de contas se dará de acordo com o que estabelece o Capítulo VII do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, o Termo de Outorga, bem como às demais normas definidas pela UFFS;
7.2  O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga;
7.3  A não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais;
7.4  Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma;
7.5  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número registro do subprojeto no sistema Prisma;
7.6  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de Edital, deverão trazer a logomarca da UFFS em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
8 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível no site da UFFS/Pesquisa/Editais;
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projetos "guarda-chuva"
Até 10/05/2019
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
Até 02/06/2019
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 09/08/2019
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 19/08/2019
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores e entrega do(s) Plano(s) de Trabalho(s)
Até 27/08/2019
Assinatura do Termos de Compromissos pelos bolsistas e Termo de Outorga pelos pesquisadores contemplados com recursos financeiros
Até 27/08/2019
Vigência da bolsa
01/09/2019 a 31/08/2020
Prazo para execução do subprojeto
De 01/09/2019 até 31/08/2021
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
Até 01/01/2020
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Até 01/03/2020
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Até 31/10/2020 para estudantes
Até 31/10/2021 para coordenadores
Apresentação na X JIC
Outubro de 2020
 
10 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
10.1  O orientador do bolsista deverá ser um docente da UFFS e ser o coordenador do subprojeto.
10.2  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);
10.3  Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, um estudante de graduação da UFFS apto para receber a bolsa;
10.4  Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
10.5  Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
10.6  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos científicos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
10.7  Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
10.8  Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
10.9  Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
10.10  Fazer referência ao apoio da UFFS, mencionando o código do subprojeto no Prisma nos trabalhos publicados;
10.11  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
10.12  A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos 4 (quatro) meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Compromisso;
10.13  Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA ou CIBio, quando for o caso, conforme cronograma deste Edital.
 
11 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) UFFS;
11.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
11.3  Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
11.4  Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do subprojeto de pesquisa;
11.5  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
11.6  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
11.7  Assinar o Termo de Compromisso dentro do prazo previsto neste Edital;
11.8  Cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
11.9  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis no site da UFFS/Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste Edital;
11.10  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na X JIC;
11.10.1  Caso o estudante não possa apresentar na X JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível no site da UFFS/JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
11.10.2  O estudante bolsista que não participar da X JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
11.11  Fazer referência ao apoio do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
11.12  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
11.13  Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a)  abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
b)  descumprimento do estabelecido no item 11.10 deste Edital, bem como as determinações de seus subitens.
 
12 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1  O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus , em formulário específico disponível no site da UFFS/Pesquisa/Formulários;
12.2  A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
12.3  O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
12.3.1  O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, 6 (seis) meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor do trabalho enviado para a X JIC;
12.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais publicados dos anos de 2019/2020.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
13.2  A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
13.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
13.4  Os contemplados neste Edital deverão participar obrigatoriamente como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento da UFFS no ano de 2021;
13.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa (DPE).
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
 
SUBPROJETO
 
Descrição
Título do subprojeto:
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
Área do Conhecimento (nome e código):
Subárea do Conhecimento (nome e código):
Especialidade (nome e código), quando houver:
 
2 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
Objetivos
Geral
Específicos
Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
Referências
Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
 
Atividades a serem desenvolvidas:/MESES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
 
                                               
ANEXO II
 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
 
Título do subprojeto:
Assinale apenas uma faixa para a qual deseja concorrer ao fomento:
(__)
"A" - de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
(__)
"B" - de R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
(__)
"C" - até R$ 3.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
(__)
"D" - Somente bolsas de 12 (doze) meses
(__) Assinale aqui caso opte por uma das faixas “A”, “B” ou “C”, mas SEM a cota de bolsa de 12 (doze) meses.
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Verificar itens não financiáveis deste Edital. Em caso de dúvidas sobre o tipo de despesa, entrar em contato com a DPE.
I - Despesas de Capital - equipamentos e material permanente
Item
Justificativa
Quant.
Valor unit. (R$)
Valor total (R$)
Descrever os itens: equipamentos e outros materiais permanentes (bens patrimoniáveis)
Justificar a necessidade e o objetivo atingido com a compra do item
Descrever a quantidade necessária do item
Indicar o valor de mercado atual de uma unidade do item
Indicar o valor total (n. de unidades x valor unit.)
 
       
 
Subtotal de despesas de capital R$:
I - Despesas Correntes - material de consumo e serviços
Item
Justificativa
Quant.
Valor unit. (R$)
Valor total (R$)
Descrever os itens referentes aos materiais de consumo, serviços, entre outros que não se enquadram na classificação de capital
Justificar a necessidade e o objetivo atingido com a compra do item
Descrever a quantidade necessária do item
Indicar o valor de mercado atual de uma unidade do item
Indicar o valor total (n. de unidades x valor unit.)
 
       
 
Subtotal de despesas correntes R$:
 
Total geral da Planilha Orçamentária (Despesas de Capital + Despesas Correntes) R$:
ANEXO III
 
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
 
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
Item
Pontuação / artigo
 
BLOCO 1
Artigos completos publicados em periódicos
A1
10,0
 
A2
8,5
 
B1
7,0
 
B2
5,5
 
B3
4,0
 
B4
2,5
 
B5
1,0
 
C
0,5
 
Sem qualis
0,25
 
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
Autor/coautor
4,0
 
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
Organizador
4,0
 
Autor/coautor de capítulo
2,5
Periódico com ISSN
Editor Chefe
4,0
 
Anais de Eventos com ISSN
Editor Chefe
2,5
 
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
Internacional
2,0
 
Nacional
1,0
 
Regional
0,5
 
Local
0,25
 
Resumos expandidos publicados em anais de evento
Internacional
1,0
 
Nacional
0,5
 
Regional
0,2
 
Local
0,1
 
Resumos publicados em anais de eventos
Internacional
0,5
 
Nacional
0,25
 
Regional
0,1
 
Local
0,05
 
Tradução
Livro
2,5
 
Patentes e Registros Vigentes
Internacional
10,0
 
Nacional
8,5
 
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
Coordenador
2,0
 
Organizador
1,5
 
BLOCO 2
Orientações concluídas (ano de conclusão)
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
6,0
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
4,0
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
1,5
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
1,0
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
1,5
 
Trabalho de conclusão de curso de graduação
0,75
 
Supervisão de Pós-Doutorado
2,0
 
Orientações de outra natureza
0,5
 
Coorientações concluídas
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3,0
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
2,0
 
Orientações em andamento
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
3,0
 
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
2,0
 
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
0,75
 
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
0,5
 
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,75
 
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
0,38
 
Supervisão de Pós-Doutorado
1,0
 
Orientações de outra natureza
0,25
 
Coorientações em andamento
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
1,5
 
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
1,0
 
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
Permanente
1,5
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
Colaborador
1,0
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
Permanente
0,75
Colaborador
0,25
BLOCO 3
Projetos institucionalizados
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
4,0
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
2,0
 
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
2,5
 
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
1,25
 
Bolsista de Produtividade
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
5,0
 
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
Exame de qualificação de Mestrado
0,3
 
Mestrado
0,6
 
Exame de qualificação de Doutorado
0,4
 
Doutorado
0,8
 
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
0,15
 
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
0,1
 
Avaliação
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
0,5
 
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
0,5
 
Revisor de projeto em Agência de Fomento
0,5
 
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
0,5
 
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
1,0
 
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
7,0
 
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
3,5
 
Comitê de Ética no Uso de Animais
3,5
 
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
3,5
 
Comissão Interna de Biossegurança
3,5
 
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
0,5
 
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
0,5
 
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
12,0
 
Diretor de Pesquisa
10,0
 
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
8,0
 
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
5,0
 
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
5,0
 
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
5,0
 
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
5,0
 
Presidente da Comissão Interna de Biossegurança
5,0
 
PONTUAÇÃO TOTAL
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 442GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2019, complementar ao EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2019, para Seleção Simplificada de Jovens entre 16 e 29 anos, que residam no campo ou na cidade, no estado de Santa Catarina, para participarem do projeto “Letras e Lutas”, na função de Coordenador de Turma.
 
1 RESULTADO PRELIMINAR
Requerente
Condição
Bruno Baldin Calistro
Deferido
Elton Jhon da Silva
Deferido
Jader de Bairos de Lima
Deferido
Neimar de Azevedo
Deferido
Patrícia Klock
Deferido
Poliana Ester Pinotti
Deferido
Polyanna Battistella
Deferido
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Poderão ser impetrados recursos conforme disposto no item 8 do EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
23/04/2019 a 29/04/2019 até as 16h30
02
Divulgação provisória das inscrições
30/04/2019 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
30/04/2019 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
02/05/2019, até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 03/05/2019
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/05/2019 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
06/05/2019 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
07/05/2019 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
07/05/2019 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
07/05/2019 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
09/05/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
10/05/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
10/05/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
10/05/2019 das 17h às 21h
 15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/05/2019 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/05/2019 às 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 14/05/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
15/05/2019 até às 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
 R$ 2.236,31
R$0,00
R$2.236,31
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,31
R$106,36
R$2.342,67
R$229,00
Especialização
R$2.236,31
R$206,35
R$2.442,66
R$229,00
Mestrado
R$2.236,31
R$ 549,96
R$2.786,27
R$229,00
Doutorado
R$2.236,31
R$1.213,52
R$3.449,83
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h30 do dia 23 de abril de 2019 e finalizando às 16h30 do dia 29 de abril de 2019, no horário de atendimento das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco B, Sala 207, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Saúde - Processos Biológicos
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Em Ciências Biológicas ou Medicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)  Mestrado: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.
 
Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina ou Biomedicina ou Odontologia ou Farmácia ou Enfermagem ou Nutrição ou Saúde Coletiva ou Fonoaudiologia ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional ou Educação Física;
b)  Mestrado: Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Saúde- Processos Biológicos
I -  Metabolismo energético. Carboidratos;
II -  Micro-organismos Gram negativo e fisiopatologia em doenças como: infecção no trato urinário e infecção no trato digestório;
III -  Microbiota e sua relação na saúde e na doença;
IV -  Resposta imune inata;
V -  Ontogenia de linfócitos B e T. Recombinação VDJ;
VI -  Gametogênese;
VII -  Neurulação;
VIII -  Citogenética e síndromes cromossômicas;
IX -  Aconselhamento genético;
X -  Metodologias ativas e prática docente interdisciplinar. Integração do currículo básico.
 
Área de conhecimento 02: Saúde Coletiva
I -  Sistema Único de Saúde;
II -  Política Nacional de Atenção Básica;
III -  Saúde do trabalhador;
IV -  Política Nacional de Promoção da Saúde;
V -  Redes de Atenção à saúde;
VI -  Segurança do paciente na Atenção Primária;
VII -  Biossegurança;
VIII -  Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 20 DE JUNHO DE 2014);
IX -  Trabalho de Equipe Multiprofissional da ESF;
X -  Saúde Ambiental.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019
 
DADOS DO CANDIDATO
Inscrição Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019
Inscrição Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 461 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 461 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 461 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 461 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 461 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004 CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2019

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000730/2019-28, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar os fatos constantes do processo no 23205.000730/2019-28.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
SIAPE
Atribuição
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Presidente
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Membro
Marcio Freitas
1770450
Membro
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epigrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 384/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administradora, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Ana Maria Olivo
1374432
23205.000467/2019-77
13/05/2019
11/06/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 385/GR/UFFS/2019

CONSTITUI COMISSÃO DO III SEMINÁRIO INTEGRADOR DE EXTENSÃO E IV MOSTRA DE EXTENSÃO E CULTURA SEMEA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR as Comissões do III Seminário Integrador de Extensão e IV Mostra de Extensão e Cultura (SEMEA UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros das referidas Comissões, os seguintes servidores:
I - Comissão Organizadora Geral
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Emerson Neves da Silva
1268355
b
Solange Todero Von Onçay
1833473
c
Marlei Dambros
1906145
d
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
e
Genir Borsoi
1890046
f
Robson Silveira Goulart
2767657
g
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
h
Ademir Luiz Bazzotti
1165573
i
Julie Rossato Fagundes
2408269
j
Márcio Pedroso Barbosa
1962183
k
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
l
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
m
Jean Carlo Rodio
1880003
n
Bernardo Berenchtein
1957541
o
Vandeleia Favaron
1792860
 
II - Comissão Editorial
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Robson Silveira Goulart
2767657
b
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
c
Danusa de Lara Bonotto
1804904
d
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
e
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
f
Ademir Roberto Freddo
1373639
g
Gisele Louro Peres
1526379
h
Debora Clasen de Paula
1658137
i
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
j
Renata Franceschet Goettems
3057476
 
III - Comissão Científica
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Adelmir Fiabani
1626386
b
Regina Inês Kunz
3061045
c
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
d
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
e
Ivânia dos Santos Lago
1995597
f
Isabel Rosa Gritti
1838141
g
Jerônimo Sartori
1785648
h
André Luiz Radünz
1071847
i
Ines Claudete Burg
1808128
j
João Guilherme Dal Belo Leite
2306882
k
James Luiz Berto
1911628
l
Geraldo Ceni Coelho
1771710
m
Graciela Soares Fonsêca
2301769
n
Hudison Loch Haskel
2388919
o
Susana Regina de Mello Schlemper
1720851
p
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
q
Amélia Dreyer Machado
1731369
r
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
s
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
t
Adriana Simane Camara
-
u
Marisela García Hernandez
1620504
v
Sinara München
1119053
x
Almir Paulo dos Santos
1866998
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 386/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 - Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sonia Venturin
1911024
23205.101759/2019-26
21/05/2019
19/06/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 387/GR/UFFS/2019

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS CEP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), instância vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), que exerce funções de análise e parecer em projetos de pesquisa que envolvem seres humanos.
 
Art. 2º Designar os membros do CEP/UFFS, representantes da UFFS:
I- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Valeria Silvana Faganello Madureira
1952818
Titular
b
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Suplente
 
II- Campus Cerro Largo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Lívio Osvaldo Arenhart
1835477
Suplente
 
III- Campus Chapecó
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Cláudio Claudino da Silva Filho
1869398
Titular
b
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Suplente
c
Marcela Martins Furlan de Leo
1613757
Titular
d
Maira Rossetto
2279340
Suplente
 
IV- Campus Erechim
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Reginaldo José de Souza
1227163
Titular
b
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
Suplente
 
V- Campus Laranjeiras do Sul
Alínea
Nome
Siape
Atribuição
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Fernanda Marcon
1150949
Suplente
 
VI- Campus Passo Fundo
Alínea
Nome
Siape
Atribuição