Semana 19 de novembro a 24 de novembro de 2018

De 19 de novembro de 2018 até 24 de novembro de 2018

CONSCER
CONCUR
GR
EDITAL Nº 1153/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1154/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1158/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1159/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1357/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1358/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1359/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1360/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1361/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1362/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1363/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1364/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1365/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1366/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1367/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1368/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1369/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1370/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1371/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1372/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1373/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1374/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1376/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1377/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1378/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1379/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1380/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1381/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1382/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1383/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1384/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1385/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1386/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1387/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1388/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1389/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1390/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1392/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1393/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1394/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1395/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1396/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1397/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1398/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1399/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1400/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1401/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1402/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1403/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1405/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1406/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1407/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1408/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1409/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1410/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1411/GR/UFFS/2018
CCNRE
COSCCH
CONSCCH
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CCME CH
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
GDIR LS
PROGRAD
PROAD
SUCL

CONSCER

Convocação para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - 28/11/2018

 

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2018, que será realizada no dia 28 de novembro de 2018, às 13h30min, no Auditório do Bloco A.

 

Erechim-RS, 22 de novembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONCUR

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as oito horas e quarenta e dois minutos, na sala 1-1-09 da unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Sandro de Moura, representante do segmento Técnico-Administrativo em Educação pelo estado de Santa Catarina, pertencente ao Campus Chapecó e Presidente do CONCUR. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Arami Martins Pereira (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Viviane Scheibel (repres. docente do Campus Realeza), Gelson Aguiar da Silva Moser (repres. docente do Campus Chapecó), Angelita Bays (repres. do Conselho Regional de Administração), Carmo Alex Rohrig (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nessana Dartora (repres. docente do Campus Cerro Largo), Susana da Silva (repres. discente do Campus Cerro Largo), Guilherme Matheus Signore (repres. do Conselho Regional de Contabilidade [empossado na sessão]), Vanderlei Palú (repres. do Conselho Estratégico Social da UFFS). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Passo Fundo), Flávio Riuzo So [titular] (repres. TAE do Campus Realeza). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Bernardo Mattes Caprara [titular] e João Paulo Peres Bezerra [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Edi Kava Kailer [suplente] (repres. TAE do Campus Realeza), Felipe Diehl [titular] e Daniele de Oliveira Freitas [suplente] (repres. TAEs do Campus Passo Fundo), Isabelle Zacari Clemente [titular] e Juliana Martins Vaz [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Wagner Jesse Weiand [titular] e Wilson Vecchi Macedo Nascimento [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1. EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada sem ressalvas. Neste momento, o Presidente sugeriu uma alteração na ordem da pauta, de modo que se fizessem algumas posses faltantes, demanda que constava como item 2.1 da Ordem do Dia da pauta original. Assim, foram empossados os conselheiros indicados para o mandato correspondente a fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, que não estiveram presentes nas sessões anteriores de 2018: João Paulo Peres Bezerra - Representante docente suplente do Campus Erechim e Silvia Cristina Paza Cunha - Representante suplente do Conselho Regional de Administração. Ainda, foi empossado o conselheiro Guilherme Matheus Signore - Representante suplente do Conselho Regional de Contabilidade. 1.2 Comunicados da presidência e de conselheiros. Não houve comunicados. 1.3 Documento Recebidos ou Expedidos: 1.3.1 Recebimento do Ofício PRES/CRCSC nº 254/2018, do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), indicando o Sr. Guilherme Matheus Signore como conselheiro suplente representante do CRCSC ao CONCUR da UFFS. O Presidente registrou o recebimento do referido documento que indica o novo conselheiro, cuja posse acabara de ser feita. 1.3.2 Recebimento de e-mail com o pedido de desligamento do conselheiro Marcos Moreira Pinto, representante titular do Conselho Estratégico Social (CES). O Presidente comunicou o recebimento do referido pedido, e também a transferência da titularidade da representação ao conselheiro suplente, Vanderlei Palú. Falou-se também que a escolha do novo representante deverá ser providenciada. 1.3.3 Recebimento do Memorando nº 330/DPG/UFFS/2018. O Presidente comunicou o recebimento do documento, no qual a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) solicita a manifestação do CONCUR quanto a verificação e possível aprovação dos valores sugeridos para a criação da taxa para emissão de 2ª via de Certificados e Diplomas de Pós-Graduação na UFFS. Esta demanda não constou na pauta original, sendo incluída pelo Presidente naquele momento, que fez uma breve explanação sobre a matéria e falou sobre os documentos já existentes na UFFS relacionados à questão. Então, questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. O conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser questionou a data em que deveria ser apresentado o Parecer, e houve uma breve discussão quanto à viabilidade de se fazer uma outra reunião do CONCUR ainda em 2018, sendo que não houve definição de data naquele momento. Na sequência, o conselheiro Vanderlei Palú dispôs-se a fazer o Parecer da matéria. 1.4 Distribuição de processos a relatores: 1.4.1 Processo nº 23205.001226-2017-83 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014. Contratação contida no Processo nº 23205.003038-2014-09 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001226-2017-83. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria. Retornou-se à discussão sobre a data da próxima reunião, e analisando-se a manifestação e disponibilidade dos conselheiros, descartou-se a possibilidade de fazê-la ainda em 2018, sendo deliberado por realizá-la em março de 2019. A conselheira Viviane Scheibel dispôs-se a fazê-la, dizendo que solicitaria ao conselheiro Flávio Riuzo So que a auxiliasse. A conselheira adotou também a relatoria constante no item subsequente da pauta, de nº 1.4.2 Processo nº 23205.004032-2014-41 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto da Ação 20RJ 2014 2ª Etapa. Contratação e Prestação de Contas contidas no mesmo Processo. Passou-se ao item 1.4.3 Processo nº 23205.000701-2017-02 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção da Autonomia por meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Contratação contida no Processo nº 23205.003977-2014-45 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.000701-2017-02. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Carmo Alex Rohrig, acompanhado do conselheiro Guilherme Matheus Signore, dispuseram-se a fazê-la. 1.4.4 Processo nº 23205.001026-2017-21 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001026-2017-21. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e o conselheiro Gelson Aguiar da Silva Moser dispôs-se a fazê-la. 1.4.5 Processo nº 23205.001367-2017-04 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do “Projeto do Curso de Graduação em Educação do Campo do Campus Erechim”. Contratação contida no Processo nº 23205.003909-2013-03 e Prestação de Contas no Processo nº 23205.001367-2017-04. O Presidente questionou o Pleno na intenção de verificar se havia algum conselheiro interessado em adotar a relatoria da matéria e a conselheira suplente Nessana Dartora, prezando receber o auxílio de seu titular, o conselheiro Evandro Pedro Schneider, dispôs-se a fazê-la. 2. ORDEM DO DIA. 2.1 Processo 23205.002423/2014-21: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para realização do Curso de Graduação - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul - Plano financeiro referente a segunda parcela do curso. Apresentação do Parecer nº 6/CONCUR/UFFS/2018, do Relator João Arami Pereira, designado na 1ª Sessão Ordinária de 2018. A discussão desse Projeto havia sido iniciada em sessão anterior, contudo, o voto do Relator não havia sido apreciado. Assim, o Relator releu seu Parecer, no qual emitiu o seguinte voto:Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.” Houve conversas no sentido de gerar entendimentos acerca de como se dão o recebimento e distribuição de valores para Projetos. Os conselheiros docentes presentes, que costumam ser coordenadores, fizeram algumas explicações sobre como são liberados os recursos pelas agências de fomento. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21. 2.2 Processo nº 23205.000715/2018-07: Incorporação de material ao patrimônio da UFFS oriundo de doação. Apresentação do Parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2018, da Relatora Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, designada na 2ª Sessão Ordinária de 2018. Considerando a ausência da Relatora, esse item será analisado na próxima sessão. 2.3 Processo nº 23205.001031/2018-14 - Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Escola da Terra. Apresentação do Parecer do Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Relator apresentou o Parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2018, no qual manifestou o seguinte voto: Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.” O Presidente colocou em apreciação o voto do Relator, e o CONCUR o acatou por unanimidade, manifestando-se, portanto, favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14. Por conseguinte, sendo nove horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a 5ª Sessão Ordinária de 2018, da qual eu, Ana Paula Balestrin, secretária dos órgãos colegiados da UFFS, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de Contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR

 

I Histórico

O Processo refere-se a Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR.

O presente Parecer tem por objetivo examinar a documentação da prestação de contas apresentada pela Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao contrato nº 73/2014.

A documentação relativa à prestação de contas apresentada consiste em:

1) Ofício de encaminhamento da FAPEU;

2) Execução da receita e da despesa;

3) Guia de recolhimento GRU referente ao saldo devolvido;

4) Relação de pagamentos;

5) Cópias dos documentos fiscais/recibos;

6) Extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira

7) Parecer da Diretoria de Contabilidade, da UFFS.


II Análise Técnica

Considerando o art. 11, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 019, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, de 17 de abril de 2014, enuncia que o laudo ou Parecer Técnico sobre a regularidade da prestação de contas refere-se, apenas, as demonstrações contábeis.

Considerando a documentação apresentada de receitas, despesas, conciliações bancárias das referidas receitas e despesas, extratos bancários, referentes ao contrato nº 73/2014, constata-se que, de forma geral está regular e que os apontamentos elencados pela Diretoria de Contabilidade foram sanados, conforme documentação anexa ao processo.

O Processo apresentado para apreciação contém informações que demonstram a aplicação dos recursos no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais - Campus Laranjeiras do Sul-PR, com previsão projetada de valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) (sendo que R$ 49.966,84 refere-se aos custos operacionais da FAPEU).

 

III Voto do Relator

Frente ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas referente ao Processo nº 23205.002423-2014-21.


Chapecó-SC, 7 de maio de 2018.
 
JOÃO ARAMI MARTINS PEREIRA
Relator

 

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator João Arami Martins Pereira, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Implantação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto, a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), bem como a Prestação de Contas, deram-se pelo Processo nº 23205.002423/2014-21.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica

 

I Histórico

O Processo nº 23205.001355-2017-71compreende a prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, referente ao Contrato nº 019/2014/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O projeto teve como intuito promover a capacitação de jovens agricultores na Região Sul do Brasil, tendo como linhas principais a discussão da sucessão, o desenvolvimento sustentável, o acesso a políticas públicas, e a gestão das propriedades. O objetivo geral foi construir espaços de formação e organização da juventude da agricultura familiar, a partir da afirmação e valorização do espaço rural, tendo em vista a sua permanência no campo com renda, educação e qualidade de vida.

 

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o processo de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para gestão financeira da execução do termo de cooperação que tem por objeto a descentralização de recursos do MDA para UFFS, visando o apoio a realização do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica. Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Substituição da coordenação do projeto e do fiscal de contrato; Processo de prorrogação de prazo de execução - Aprovado em termo Aditivo de Contrato com parecer jurídico favorável; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; Relatório final do projeto (143/2013) com a descrição do atendimento dos resultados esperados.

O Fiscal do Contrato, Sr. Tomé Coletti, atestou a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas atestando que as despesas foram realizadas em conformidade com a legislação aplicável, com devolução do saldo de acordo com o previsto em contrato. Foi encaminhada planilha geral de gastos efetuados, tendo como elemento norteador a planilha financeira apresentada pela FAPEU e o seu cruzamento a partir das solicitações feitas pela fiscal em conjunto com colaboradores do projeto. Além da planilha geral, foram anexadas ao processo a planilha financeira mensal e a planilha discriminada a partir do planejamento do projeto.

Na sequência, consta o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, onde os seguintes apontamentos foram realizados:

a) Necessidade de informar o remanejamento de rubricas, relativo a pagamento de pessoa física não prevista no projeto;

b) Apresentação de comprovantes de despesa ou devolução de recurso, relativo ao pagamento de “serviços de terceiros pessoa jurídica”, dos quais não foi apresentada comprovação do gasto;

c) Apresentação de comprovantes legíveis de reembolsos e recibos;

d) Devolução de valores relativos às diferenças creditadas a maior, em função de divergência entre valor reembolsado e valor efetivamente gasto constante no documento fiscal;

e) Apresentação das guias de recolhimento de impostos INSS, ISS, IRRF

f) Apresentação dos extratos de rendimentos do mês de outubro de 2014.

Como recomendação a esses apontamentos, o Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, sugeriu a aprovação parcial da prestação de contas considerando os apontamentos a, b, c, d, e, f.

Em resposta ao Parecer nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, foi emitido documento pelo Fiscal do Contrato, Senhor Tomé Coletti.

Em relação ao primeiro apontamento, justificou que não cabe o remanejamento em função dos pagamentos das horas técnicas terem sido executadas de acordo com o estabelecido no contrato firmado entre o MDA e a UFFS.

Visando contemplar o item “b”, foram anexados os comprovantes que não haviam sido apresentados na primeira prestação de contas;

Quanto ao terceiro apontamento, o fiscal do projeto apresentou comprovantes legíveis, atendendo à solicitação;

Em relação ao item “d”, que se refere à divergência de valores, foram anexadas notas faltantes que totalizam o valor depositado;

O quinto apontamento compreende o recolhimento de impostos retidos na fonte, onde referente ao INSS e IRRF foram anexados os comprovantes de recolhimento. Quanto ao ISS foi anexada uma declaração da FAPEU da quitação do imposto pago em guia único mensalmente.

A despesa apontada no item “f” a FAPEU informou que não há extrato de rendimento no mês de outubro devido a não ter havido movimentação, tendo anexado uma tabela com os rendimentos mensais.

Restando com pendência uma comprovação de gasto do Item “c” de reembolso de despesa, para este caso o valor foi atestado pela coordenadora do contrato na época. No Item “d” de pagamento a mais para Jucimara Araldi de dois valores R$ 0,50 e R$ 0,75, totalizando R$ 1,75, por serem valores irrisórios e pelo princípio da economicidade a realização de cobrança destes valores serem mais caros que os valores a serem recolhidos foi sugerida a aprovação da prestação de contas, sem ser realizada a cobrança.

 

III Voto do Relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no Parecer Técnico nº 003/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas dos responsáveis pelo contrato: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica, Contrato nº 043/2013/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 
Cerro Largo-RS, 13 de agosto de 2018.
 
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Conselheiro Relator

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do “Projeto do Curso de Capacitação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica” cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deu-se pelo Processo nº 23205.003012/2013-71, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001355/2017-71.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio à execução do Projeto Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS

 

I Histórico

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das suas atribuições, determinadas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFFS, emite Parecer sobre a Contratação e Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra “ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS conforme Processo nº 23205.001031/2018-14 - Volumes I, II,III e IV, datado de 23 de março de 2018.

 

II Relatório Técnico

Considerando:

A solicitação de abertura de Processo conforme Memorando nº 5 DC-LS/UFFS/2018, encaminhado ao Serviço de Contratação com Fundações de Apoio (SEFA), da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) da UFFS, datado de 20 de março de 2018, pela servidora Coordenadora do Projeto Escola da Terra, Ana Cristina Hammel, que trata da prestação de contas do Contrato nº 55/2016.

Encaminhamento da prestação de contas do Contrato nº 55/2016 - Projeto FAPEU nº 146/2016 (I - relatório final de avaliação elaborado pelo Coordenador do Projeto; II - relatório final formulado pelo Fiscal do Contrato; e III - Ofício nº 48/2018 SP, recebido da FAPEU.

Leitura do relatório final para prestação de contas de Projetos com Fundação de Apoio (Vol. I, pg.4 – 13);

Relatório da fiscalização sobre prestação de contas do Contrato nº 055/2016 - UFFS-FAPEU, assinado por Alex Verdério, Siape nº 2133096 - Fiscal, conforme Portaria nº 030/PROAD/UFFS/2016, totalizando o valor integral para o Projeto de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).

A análise prévia da prestação de contas do contrato de execução do Projeto, sem emissão de Parecer Técnico com solicitação de cópias de documento solicitado pela Diretoria de Contabilidade (DCONT) da UFFS, assinada pelo servidor Vilson G. Schuck, CRC/SC nº 023771/9-0, datado de 18 de maio de 2018, solicitando as notas ficais referente a execução do Projeto nas seguintes datas:

17/04/2017 - R$5.252,58;

16/06/2017- R$5.252,58;

01/11/2017- R$5.252,58.

Considerando a apresentação dos recibos solicitados pela DCONT e posterior emissão dos recibos, conforme Vol. IV do Processo, assinado pelo Superintendente da FAPEU, Gilberto Vieira Ângelo, apensados ao Processo em19 de junho de 2018.

 

III Voto do Relator

Diante do exposto, s.m.j, sou de Parecer favorável à aprovação da prestação de contas constante no Processo nº 23205.001031/2018-14, Volumes I, II, III e IV, referente ao Projeto “Escola da Terra“ - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, coordenado pela servidora Ana Cristina Hammel.

 
Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.
 
GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER
Conselheiro Relator



IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Gelson Aguiar da Silva Moser, e, portanto, manifesta-se favoravelmente à Prestação de Contas do Projeto “Escola da Terra - Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais do Campus Laranjeiras do Sul-PR”, cuja apresentação do Projeto e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) deram-se pelo Processo nº 23205.005030/2016-87, e a Prestação de Contas, pelo Processo nº 23205.001031/2018-14.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Sandro de Moura

Presidente do Conselho Curador

GR

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA INSP EDIÇÃO 2018 RETIFICADO PELOS EDITAL Nº 572GRUFFS2018 E EDITAL Nº 729GRUFFS2018.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicoo resultado da primeira etapado Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2018 em conformidade com o EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2018 , que trata da abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso “INTERPRETE SUA PESQUISA” (INSP!), edição 2018, retificado pelos EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2018 .
 
1 RESULTADO
Título do vídeo
Responsáveis
01
Potencial efeito do Tucumã (Astrocaryum aculeatum) em um modelo experimental in vitro de degeneração macular relacionada à idade
Greicy Cristine Kosvoski Richardson Damis Helena Fornari Basso Vitória Maria Marques Beatriz da Silva Rosa Bonadiman Grazielle Castagna Cezimbra Weis Charles Elias Assmann Audrei de Oliveira Alves Filomena Marafon Aline Mânica Felipe Tecchio Borsoi Cláudia Maria Chaves Cláudio do Carmo Chaves Ariane Zamoner Pacheco de Souza Ivana Beatrice Mânica da Cruz Margarete Dulce Bagatini
02
Incubadora em Ação
Louise de Lira Roedel Botelho Paola Vogt Matheus Araújo do Amaral Carolina Back Olegário Eduardo Alex Karnikowski Fabiano Kapelinski Julia Villela Toledo Ferreira Alcione Aparecida de Almeida Alves Ronnie Reus Schroeder Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Cleber Magalhães Tobias Claudia Cristina de Oliveira Soares Júlia Follmann de Lima
03
Você sabe o que é o Teste do Pezinho?
Fernanda de Oliveira Luciano Ferreira Giani Cioccari Claudete Maria Zanatta
04
Pesquisa Sistema Purinérgico no Câncer Colorretal
Mauro Nicollas Oliveira Silverio
05
A cidade e a acessibilidade
Daiane Regina Valentini Alexander Zanchet, Luiz Vitor Desordi Levandovski
06
Projeto Alta do Paciente Oncológico
 
Vander Monteiro da Conceição Aline Massaroli Alexandre Inácio Ramos Kassiano Carlos Sinski Lucas Pieper Nich
07
Sofrimento Mental: aspectos sociais e a organização da gestão das unidades básicas de saúde de Chapecó - Santa Catarina.
Lauren Pieta Canan
08
Pesquisa do sistema purinérgico, HAS e Treinamento de força
Nyasmin Mendes Anéli Andréia Machado Cardoso Mônica Dayane Lammers
09
Vídeo Marla Schneider
Marla Schneider
10
VER-SUS Oeste Catarinense: (trans)formando o Sistema Único de Saúde e a integração ensino-serviço-comunidade
Cláudio Claudino da Silva Filho Camila Dervanoski Fabiola Feltrin Ariane Sabina Stieven Kelly Aparecida Zanella Eleine Maestri Graciela Soares Fonseca Willian Lorentz Adriana Carolina Bauermann
1.1  O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital cabe à DICOM e PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1153/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira dos Santos
Desligado
DE1
1511731012
Joice Batista
Desligado
DE1
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Indeferido
IN1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
 
3 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1154/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1123GRUFFS2018 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a ALTERAÇÃO dos itens abaixo relacionados, EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 , que passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. As alterações estão de acordo com o item 5.2.7 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 .
 
1 ALTERAÇÃO:
1.1 Fica incluída no item 1.4.2 uma cota de bolsa adicional ao docente Leandro Galon, o qual passa a ter a seguinte redação:
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0884
Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada
Leandro Galon
R$ 4.980,00
02
1.2 Fica revogada a cota de bolsa concedida ao projeto PES-2018-0921, do docente Paulo Afonso Hartmann, item 1.4.1, o qual passa a ter a seguinte redação:
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0921
Influência de uma rodovia na diversidade de mamíferos de médio e grande porte em uma região altamente fragmentada no sul do Brasil
Paulo Afonso Hartmann
R$ 4.937,50
R$ 4.937,50
0
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2018 PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - MESTRADO ACADÊMICO - PPG - SBPAS - 2019/1
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2019/1, conforme segue.
 
Onde lê-se:
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 26/11/2018
Processo seletivo - prova escrita
07/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 11/12/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 11/12/2018
Processo seletivo - Arguição
13/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 14/12/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 17/12/2018
 
 
Leia-se:
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 29/10/2018 a 23/11/2018, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
Homologação das inscrições
A partir 26/11/2018
Processo seletivo - prova escrita
07/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da prova escrita
A partir 11/12/2018
Divulgação do resultado da Avaliação da Planilha do Currículo
A partir 11/12/2018
Processo seletivo - Arguição
17/12/2018, local e horário a definir
Divulgação do resultado da Arguição
A partir 18/12/2018
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir 19/12/2018
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2018

INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO 2018 2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna pública a presente Chamada e convoca os proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 a indicar estudantes voluntários mediante os termos aqui estabelecidos para execução de subprojetos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de chamada vinculada ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS (PRO-ICT/UFFS) destinada a inclusão de estudantes voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) em subprojetos de pesquisa classificados no EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
 
2 OBJETIVOS
2.1  Incentivar os estudantes a participarem em atividades de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica e Inovação que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;
2.2  Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual;
2.3  Qualificar os estudantes de graduação para os cursos de pós-graduação, contribuindo para a redução do tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação;
2.4  Estimular pesquisadores a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica;
2.5  Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional;
2.6  Fortalecer o ambiente de pesquisa na UFFS.
 
3 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  Cada coordenador poderá indicar até dois estudantes voluntários para execução de um subprojeto. A carga horária poderá ser definida pelo orientador de acordo com a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018 sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas;
3.2  O Formulário de indicação de Estudante Voluntário (Anexo I) deverá ser encaminhado pelo coordenador da proposta para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, com confirmação de recebimento até o dia 30 de novembro de 2018:
I -  Campus Cerro Largo - cappg. cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim - cappg. er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo - cappg. pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
3.3  A CAPPG de cada campus deverá anexar os dados dos estudantes no sistema PRISMA até o dia 30 de dezembro de 2018;
 
4 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
4.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
4.2  Manter atualizado o Currículo Lattes na Plataforma CNPq;
4.3  Orientar o estudante voluntário nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
4.4  Apoiar o estudante voluntário na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS, seminários ou outros eventos;
4.5  Incluir o nome do estudante voluntário nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
4.6  Solicitar à CAPPG do campus a substituição do estudante que descumprir as normas desta Chamada e indicar estudante substituto.
4.7  Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS, quando solicitado;
4.8  Participar como avaliador na JIC ou no Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE), caso convocado;
4.9  É vedado ao orientador repassar a outro professor a orientação de seu estudante voluntário, sem que tenha a ciência da CAPPG. Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento do subprojeto.
 
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
5.1  Conhecer integralmente o conteúdo desta Chamada, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica - PRO-ICT;
5.2  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;
5.3  Cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais;
5.4  Cadastrar Currículo Lattes na plataforma CNPq;
5.5  Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador os Resultados Finais da Pesquisa respeitando o cronograma desta Chamada;
5.5.1  Os Resultados Finais devem atender o que consta no Art. 86 do Regulamento da Pesquisa da UFFS;
5.6  Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo facultada a apresentação na IX JIC;
5.7  Fazer referência ao Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS nos trabalhos publicados;
 
6 CERTIFICAÇÃO
6.1  O certificado de participação em subprojeto de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica e Inovação será emitido depois da aprovação do Resultado Final pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, tanto para orientadores quanto para estudantes;
6.2  Estudantes substituídos com prazo inferior há três meses não terão direito a certificação de Iniciação Científica. Nestes casos, serão emitidos certificados de atividades voluntárias em projeto de pesquisa, depois da aprovação pelo CAP do relatório de atividades.
 
7 CRONOGRAMA
7.1  Para efeitos desta Chamada fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Data limite de encaminhamento a CAPPG do formulário de indicação de estudante voluntário
30/11/2018
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 05/12/2018
Vigência do subprojeto
01/12/2018 a 31/10/2019
Entrega dos Resultados Finais dos subprojetos de acordo com a Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
Até 31/12/2019
Apresentação na IX JIC
Outubro 2019
 
8 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
8.1  O pedido de substituição do estudante voluntário deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários;
8.2  A indicação de um estudante voluntário substituto só poderá ocorrer até dois meses antes do término da vigência do subprojeto.
8.3  O estudante voluntário que tiver sido desligado antes do final da vigência do subprojeto, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor no trabalho enviado para seminários organizados pela Instituição para tal fim ou para IX JIC;
8.4  O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento dos compromissos, não poderá receber bolsa de Iniciação Científica ou em Desenvolvimento Tecnológico no período de vigência 2018-2020.
 
9 D ISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Os coordenadores de subprojetos que orientarem estudantes voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
9.2  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
9.3  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO DE IC/ITI EM ATIVIDADES DE PESQUISA
 
Edital:
Orientador:
Subprojeto:
Número do Registro no Sistema Prisma:
Nome do estudante Voluntário:
E-mail:
Telefone:
Carga Horária (10 ou 20 horas)*:
Curso:
Desempenho Acadêmico (média):
* Observar a IN Conjunta Nº 3/PROEC-PROGRAD-PROPEPG/UFFS/2018
 
Assinatura do orientador
 
Ciente _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinatura do estudante voluntário de IC ou ITI e ciência das normativas da INSTRUÇÃO

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1157/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1079GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1079/GR/UFFS/2018 , que trata do Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) - Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2018, com base na análise da Comissão de Seleção:
 
1 RELAÇÃO DE APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Área de Interesse: Desenvolvimento de novos produtos
Classificação
Candidato aprovado
Nota final
Eduarda Molardi Bainy
59,5
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1158/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 836/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 683/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
1811730001
Anai Ferreira Dos Santos
Desligado
DE1
1511731012
Joice Batista
Desligado
DE1
1821411005
Rafaela Reis Ribeiro
Indeferido
IN1
1811711001
Nilton Loureiro
Desligado
DE1
 
2 Relação de motivos de indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não faz parte do público-alvo (item 3.1).
 
3 Relação de motivos de desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Iniciou recebimento de auxílio pelo Programa Bolsa Permanência (item 1.2).
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 1159/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
2998950
Luís Carlos Rossato
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
08/08/2018 a 17/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940742
Sheila Florczak Almeida
2998950
Luís Carlos Rossato
Motivo
Licença Gestante
Período
18/08/2018 a 18/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
10/10/2018 a 10/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE ARQUITETURA DE SOFTWARE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1939343
Dalton Scavassa
1888142
Daniel Di Domenico
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 24/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
RETIFICAÇÃO 
 
Na PORTARIA Nº 1363/GR/UFFS/2018, de 19 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, 
 
Onde se lê
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape Titular Siape Substituto
1771925 Roseana Tenutti Setti 2378825 Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo Licença Capacitação Período 05/11/2018 a 02/02/2019
 
Leia-se
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape Titular Siape Substituto
1771925 Roseana Tenutti Setti 2378825 Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo Licença Capacitação Período 05/11/2018 a 06/01/2019
 
Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2019.
 
 
   
ANTÔNIO INÁCIO ANDRIOLI
Reitor em exercício
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
2378825
Carolina Balbi Uchoa Brasil
Motivo
Licença Capacitação
Período
05/11/2018 a 02/02/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1955375
Rudinei Justi
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
12/11/2018 a 15/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1932374
Morgana Alexandra Romano
2052640
Ricardo Cecagno
Motivo
Férias
Período
16/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Férias
Período
16/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2181976
Adenise Clerici
1807713
Luana Ines Damke
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2890023
Adriano Jose Lentz
1945451
Eduardo da Pieva Ehlers
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2789760
Aline Luiza Brusco Pletsch
1634849
Henrique Dagostin
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 02/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943664
Cesar Augusto Di Domenico
1793267
Gelson Roque Guzzon
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2047386
Denise Carbonera Jansen
1803851
Daniel Bazzotti
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 26/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2129410
Jefferson Caramori
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DADOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940380
Silvia Lucia Borowicc
2295639
Ariel Escobar
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 06/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 30/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1813238
Claudiane Brito de Almeida
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 02/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
1761802
Leandro Pereira
Motivo
Férias
Período
27/11/2018 a 12/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DE MEDICINA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139863
Edson Comin
2058443
Marcelo Zvir de Oliveira
Motivo
Férias
Período
27/11/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906527
Domingos Roque Pavan
1908527
Claudia Simone da Cunha Teixeira
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2139453
Fernanda Gazzoni Tres
1767470
Alice Nascimento Pereira
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 07/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124914
Mauricio Moreira de Souza
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 22/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764619
Adilson Zacarias da Silva
2065839
Fabio Alex Zenaro
Motivo
Férias
Período
13/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE A COMISSAO PERMANENTE DE CONCURSO PUBLICO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Aline Voss
1942201
Membro
II
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
III
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Membro
IV
Joel Bavaresco
2051296
Coordenador
V
Juarez Machado Junior
2100583
Membro
VI
Tulio Sant Anna Vidor
1905977
Membro
Parágrafo único. Esta equipe atuará junto à Comissão Permanente de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 149/GR/UFFS/2018 , de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810325
Ivair Nilton Pigozzo
1766332
Werner Schwedersky
Motivo
Férias
Período
24/10/2018 a 28/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1915139
Egon Elias Pasquatto
2124409
Roberto Sachet
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
09/11/2018 a 09/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO PARA BENS PERMANENTES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1962760
Andre Tiago Andreola
1943251
Paulo Didone Junior
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 01/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2879718
Silvana Veroneze
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2136504
Josiana Salete Kempka
2130151
Deisi Stangherlin
Motivo
Férias
Período
20/11/2018 a 25/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
1764436
Jaqueline Chassot
Motivo
Licença Capacitação
Período
22/11/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2154708
Bruno da Rocha Nunes
3042210
Dyidra Nayane Guimarães
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 09/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764038
Janaita da Rocha Golin
2051296
Joel Bavaresco
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 16/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 03/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO REITOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762340
Priscila Steffens Orth Maldaner
1848487
Rosenei Cella
Motivo
Férias
Período
04/12/2018 a 14/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1831682
Vanessa Zamodzki de Camargo
1999538
Carine de Marco
Motivo
Férias
Período
09/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2053770
Suianny Francini Luiz Michelon
2126640
Marisete Rodrigeri
Motivo
Férias
Período
10/12/2018 a 21/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2139439
Diego de Souza Boeno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
05/11/2018 a 06/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE FINANCEIRO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1568484
Flavio Perlin Berni
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
Motivo
Férias
Período
05/11/2018 a 14/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929192
Ione Ines Pinsson Slongo
2907842
Gesibel Makoski Martins
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 29/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906145
Marlei Dambros
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
19/11/2018 a 23/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Férias
Período
26/11/2018 a 08/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1284343
Douglas Alexandre Goergen
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 10/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na PORTARIA Nº 1404/GR/UFFS/2018, de 22 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

Onde se lê:

I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1880393

Lisia Regina Ferreira

1715771

Rosane Rossato Binotto

Motivo

Férias

Período

03/12/2018 a 20/12/2018

 

Leia-se:

I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ

Siape

Titular

Siape

Substituto

1880393

Lisia Regina Ferreira

1715771

Rosane Rossato Binotto

Motivo

Férias

Período

03/12/2018 a 08/12/2018

 

Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2018.

 

  

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1880393
Lisia Regina Ferreira
1715771
Rosane Rossato Binotto
Motivo
Férias
Período
03/12/2018 a 20/12/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003843/2018-02, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, ocupado pela servidora DANIELLY VERIDIANA FONTANIVA NUNES, matrícula SIAPE nº 2386772, a partir de 13/11/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003886/2018-80, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Administrador, lotado no Campus Passo Fundo, ocupado pela servidora CRISTINA GIACOMEL, matrícula SIAPE nº 3068158, a partir de 13/11/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0899879.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28 DE 24.08.2001 , e tendo em vista o Processo nº 23205.002928/2018-65, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/12/2018, para 40 (quarenta) horas semanais, o regime de trabalho do servidor EDUARDO MADRUGA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1143259, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora ANA PAULA MODESTO, Assistente Social, SIAPE nº 2126409, da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1008/GR/UFFS/2018 , de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NAIA CLOE LUGUES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2131931, para a Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA OUVIDOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SERGIO BEGNINI, Administrador, SIAPE nº 2828431, para a Função de Ouvidor, do Gabinete do Reitor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1180919
Geomara Balsanello
2141447
Andréia do Prado Bueno
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
01/11/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

CCNRE

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Nutrição.

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 20 de novembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico do curso Nutrição, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art. 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 3° O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob supervisão de docente distribuídos da seguinte forma:

 

Leia-se:

O curso de Nutrição da UFFS, de acordo com as DCN´s, estabelece um mínimo de 20% da carga horária total do curso na forma de estágio curricular obrigatório, sob orientação/acompanhamento de docente.

 

§2º O Art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 11 Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um professor orientador de estágio em período integral.

 

Leia-se:

Os campos de estágio deverão obrigatoriamente ter um profissional nutricionista, denominado supervisor do estágio, e na sua ausência, especialmente nos casos de instituições filantrópicas, caberá à UFFS disponibilizar um servidor para realizar a atividade de supervisão, nos termos do Art 4º da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE. Exceção se aplica ao estágio em Nutrição Clínica Hospitalar, no qual apesar de haver profissional nutricionista na unidade concedente (UCE), exige-se da UFFS a supervisão ou o acompanhamento de seus alunos em tempo integral, por parte de um servidor nutricionista.

 

 

§3º O Art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 12 A distribuição da carga horária das áreas nas instituições campo de estágio deverá obedecer ao seguinte quadro:

 

Área de estágio

Carga horária

Estágio Supervisionado em Alimentação Coletiva

(unidades produtoras de refeição)

240 horas

 

Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica

Módulos:

1. Hospital

2. Ambulatório/Clínica

 

240 horas

 

Estágio Supervisionado em Nutrição Social

Módulos:

1. Unidade Básica de Saúde e/ou Unidades de Saúde da Família

3. Instituições Filantrópicas

4. Organizações Não-Governamentais

5. Outras políticas públicas, tais como Bolsa Família, Banco de Alimentos, Cozinha Comunitária.

 

240 horas

 

Leia-se:

A distribuição da carga horária dos estágios deverá obedecer ao seguinte quadro:

 

 

Carga horária (em horas)

Área de estágio

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição clínica

Módulos:

1. Hospital

2.Ambulatório/Clínica

240 h

30h (sendo 15h em nutrição clínica ambulatorial e 15h em nutrição clínica hospitalar)

-

210h

Sendo 105h em nutrição clínica ambulatorial e 105h em nutrição clínica hospitalar.

Em Nutrição Clínica Ambulatorial:

Atendimento e diagnóstico nutricional, cálculos dietéticos, prescrição dietética, elaboração de plano alimentar individual, acompanhamento e orientação nutricional. Elaboração de estudos de casos, com apresentação oral.

b) Em Nutrição Clínica Hospitalar:

triagens e avaliações e acompanhamento
nutricional, discussão das condutas nutricionais a serem adotadas. Discussão dos casos clínicos em grupo nos leitos.

Estágio Curricular Supervisionado em Alimentação Coletiva

 

Unidades de Alimentação e Nutrição (produtoras de refeições)

240 h

15h

45h

180h

Identificação, avaliação e acompanhamento diário da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, em especial em relação às características de instalações, equipamentos, recursos humanos, produção, planejamento e elaboração de cardápios e controle de qualidade. Identificação das funções e responsabilidades do nutricionista em relação ao planejamento, organização e gerência da UAN. Aplicação de projetos práticos que auxiliem a unidade cedente de estágio.

Estágio Curricular Supervisionado em Nutrição Social

Secretarias municipais de Saúde, Educação e/ou Assistência Social

Instituições Filantrópicas

Organizações não-governamentais

240 h

15h

45h

180h

Planejamento e execução de ações de educação alimentar e nutricional e de avaliação nutricional; identificação de programas de vigilância nutricional e de combate a carências nutricionais; integração com equipes multiprofissionais destinadas a planejar, executar e/ou monitorar ações nas áreas de saúde, educação e segurança alimentar e nutricional, tais como: Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, Programa Saúde na Escola, Programa de Alimentação Escolar e, quando implantados, programas e ações vinculados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

 

§4º O Art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 15 Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador na proporção máxima de 6 acadêmicos por professor, que terá as seguintes atribuições:

 

Leia-se:

Em cada área específica de estágio haverá um professor orientador que será responsável pela orientação/acompanhamento dos grupos de acadêmicos, que terá as seguintes atribuições:


§5º O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

Art. 16 O acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes e realização de reuniões com acadêmicos e profissionais do campo de estágio, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários.

 

Leia-se:

Art. 16 O acompanhamento do estagiário pelo professor orientador será realizado junto ao local de desenvolvimento do estágio por meio de visitas regulares nas unidades concedentes, em conformidade com as especificidades de cada área e com previsão de datas e horários. Pela dinâmica dos estágios e pela disponibilidade das unidades concedentes, os estágios do curso de nutrição serão divididos em 4 ciclos durante o ano. Cada semestre é dividido em 2 ciclos e cada ciclo é dividido em 2 turmas para o estágio em Nutrição clínica e 1 turma para os demais estágios. A organização do estágio e atribuição de carga horária docente para acompanhamento dos estudantes será realizada de acordo com o seguinte quadro:

 

Estágios

Módulos (quando for o caso)

Local

Organização do estágio

Atribuição de créditos ao docente para acompanhamento dos estudantes**

Total de créditos de acompanhamento atribuídos ao docente por semestre

Estágio em Nutrição clínica

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

Ambulatorial

 

 

 

Carga horária do estudante: 120 horas

Clínica-escola de Nutrição

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas).

 

Turma A1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma A2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma B1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma B2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

Até 8 créditos

Hospitalar

 

 

Carga horária do estudante: 120 horas

Hospitais de alta complexidade, preferencialmente universitários

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma A1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma A2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Turma B1

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

Turma B2

1 a 4 alunos

(duração 4 semanas)

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

 

 

 

2 créditos

 

 

 

 

2 créditos

Até 8 créditos

Estágio em Alimentação coletiva

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

-

Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 3 alunos por UAN ou turno na UAN*

 

UAN 1

UAN 2

UAN 3

UAN 4

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 3 alunos por UAN ou turno na UAN*

 

UAN 1

UAN 2

UAN 3

UAN 4

 

 

 

2 créditos por grupo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 créditos por grupo

Até 16 créditos

Estágio em Nutrição Social

 

Carga horária total do estudante:

240 horas

-

Prefeituras dos municípios da região (Secretaria de saúde, educação e assistência social)

Turma A – até 8 alunos (duração 8 semanas)

 

Grupos de 1 a 2 alunos por município*

 

Município 1

Município 2

Município 3

Município 4

 

Turma B – até 8 alunos (duração 8 semanas)

Grupos de 1 a 2 alunos por município*

Município 1

Município 2

Município 3

Município 4

 

 

 

2 créditos por grupo

 

 

 

 

 

 

2 créditos por grupo

Até 16 créditos

* A depender do número de alunos matriculados e/ou disponibilidade da Unidade Concedente.

 

** O registro da carga horária de acompanhamento dos estudantes realizada pelo docente será atestada pela Coordenação do curso.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em 19 de Novembro de 2018.

 

Prof. Eloá Angélica Koehnlein

Coordenador do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado

UFFS – Campus Realeza

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Realeza-PR, 19 de novembro de 2018.

Eloa Angelica Koehnlein

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

COSCCH

Altera a Resolução nº 16/2018 – Conselho de Campus, de 27 de setembro de 2018.

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Resolução Nº 16/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, de 22 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...] .

III – Coordenador de estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) e Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

 

O Conselho do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Enfermagem nos termos da Resolução 04/2014 – CONSUNI/CGRAD:

I – Coordenadora do Curso: Eleine Maestri;

II – Coordenadora Adjunta: Daniela Savi Geremia

III – Coordenadora de Estágios: Denise Consuelo Moser Aguiar (titular) Larissa Hermes Thomas Tombini (suplente).

IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Morgana Fabiola Cambrussi (titular) e Claudio Claudino da Silva Filho (suplente)

V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Leonardo Barbosa Leiria (titular) Leandro Henrique Manfredi (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Jeane Barros de Souza (titular) e Crhis Netto de Brum (suplente); Valéria Silvana Faganello Madureira (titular) e Sílvia Silva de Souza (suplente) Gelson Aguiar da Silva Moser (titular) Leoni Terezinha Zenevicz (suplente);

VII – Representantes Discentes: Patricia Aparecida Trentin (titular) e Kassiano Carlos Sinski (suplente); Jean Melotti (titular) e Willian Lorentz (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Filomena Marafon (titular) e Kerli Maria da Cruz (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 04/2014 – CONSUNI / CGRAD.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 16/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 27 de setembro de 2018 e Nº 22/CONSELHO DE CAMPUS CHAPECÓ/2018 de 20 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Chapecó, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSCCH

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e quatro minutos, no auditório do Bloco dos A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 8ª sessão ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó Lísia Regina Ferreira. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Emilio Wuerges, Eleine Maestri, Diego Anderson Hoff, Ediovani Antônio Gaboardi, Marlon Brandt, Fabio Carminati, Luciano Melo de Paula, Milton Kist, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry; Angela Derlise Stübe, Vitor José Petry, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Valdete Boni, Joanna Darc Lyra Batista (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida, Diego de Souza Boeno, Daiane Lemes Pereira, Rozilene Bellaver (representante dos TAE’s); Wéricles Macedo Cordeiro (representante discente); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Noeli Gemeli Reali (coordenador adjunto de curso de graduação); Andrey Luis Binda (representante docente); Katia Aparecida Rodrigues (representante discente); Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Élsio José Corá e seu suplente Ronei Arno Mocellin; Valéria Silvana Faganello Madureira (representantes docentes); João Vitor Lombardi Reginato (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Siumar Pedro Tironi (coordenadores de curso de graduação); Patricia Graff; João Guilherme Dal Belo Leite (representantes docentes). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da ata da 7ª Sessão Ordinária de 2018, a qual foi aprovada, com uma abstenção. 1.2 Comunicados: A presidente informou que o Campus Chapecó teve dois programas de mestrado aprovados, Geografia e Filosofia; Parabenizou também os cursos que obtiveram avaliações positivas no ENAD, Pedagogia, Matemática, Letras, Ciências Sociais, Filosofia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação. Passou-se ao Item 2.1 – Alteração de representação discente no colegiado do curso de Engenharia ambiental . A presidente fez a leitura do leu o MEM 25/CCEA – CH/UFFS/2018 onde consta, conforme segue, os novos nomes para representação discente: Aline Perin Dresch – titular e Juliane Brancalione – suplente; Lucca Valentin Winkelmann Fiorini – titular e Rafael Soares de Araújo – suplente; Débora Marca Bertuzzi – titular e Willian Ferrarini – suplente. A alteração foi aprovada pelos conselheiros, com uma abstenção. Item 2.2 – Alteração no colegiado do curso de Ciências Sociais: A presidente fez a leitura do MEM 23/CCLCS- CH/UFFS/2018, onde consta a nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais, conforme segue: Coordenador: Fabio Carminati; Coordenador Adjunto: Ari José Sartori; Coordenador de Estágios: Claudecir dos Santos; Representante Docente: Monica Hass – titular e vacante – suplente; Leonardo Rafael Santos Leitão – titular e Claudete Gomes Soares – suplente; Ivan Paolo de Paris Fontanari – titular e vacante – suplente; Christy Ganzert Gomes Pato – titular e vacante – suplente; Danilo Enrico Martuscelli – titular e vacante – suplente; Representante docentes domínio comum: Valdete Boni – titular e vacante – suplente; Representante docente domínio conexo: Maria Alice Canzi Ames – titular e Neide Cardoso de Moura – suplente; Representante Discente: Nathalia de Barros Tanzi – titular e Eddy Celestin – suplente; Wilson Vecchi Macedo Nascimento – titular e Lorenzo Eduardo Santos Pereira da Silva – suplente; Dionatan Mateus Martins Ferreira – titular e Elizandra Lanzarini – suplente; Representante técnico administrativo: Silvânea Cabreira – titular e Elza Antônia Spagnol Vanin – suplente. Os conselheiros homologaram a nova composição do colegiado do curso de Ciências, com uma abstenção. Item 2.3 – Plano anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM 131/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os planos dos docentes: Adriana Wagner; Ana Beatriz Sengik Saez; Andrea Simões Rivero; Andrey Luis Binda; Antonio Marcos Correa Neri; Arturo Fatturi; Carlos Roberto França; Christy Ganzert Gomes Pato; Claiton Marcio da Silva; Claudia Andrea Rost Snichelotto; Claudio Claudino da Silva Filho; Delcio Marquetti; Delmir José Valentini; Dulce do Carmo Franceschini; Eleine Maestri; Enise Barth; Eric Duarte Ferreira; Everton Miguel da Silva Loreto; Fabiana Brum Haag; Fabiano Geremia; Fernando de Moraes Gebra; Fernando Vojniak; Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann; Gabriela Gonçalves de Oliveira; Graciela Soares Fonseca; Guilherme Martinez Mibielli; Ione Ines Pinsson Slongo; João Alfredo Braida; Jorge Luis Mattias; Joseane de Menezes Sternadt; Leandro Bordin; Leandro Henrique Mafredi; Leticia Ribeiro Lyra; Lucia Menoncini; Luciano Melo de Paula; Marcelo Moreno; Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro; Maria José Laino; Maria Lucia Marocco Maraschin; Marlon Brandt; Mary Neiva Surdi da Luz; Morgana Fabiola Cambrussi; Odair Neitzel; Paulo Rafael Bosing; Pericles Luiz Brustolin; Silvia Silva de Souza; Valéria Silvana Faganello Madureira; William Zanete Bertolini; Lisia Regina Ferreira; os quais foram homologados por unanimidade. Planos que estão em aberto: Alexandre Bueno da Silva; Fernanda Didoné Piovezana; José Carlos Bins Filho; Leoni Terezinha Zenevicz; Luiz Gustavo Guedes Diaz; Newton Marques Peron; Willian Simões; Planos que ainda não foram preenchidos: Grasiela Marcon; Jorge Luis Garcia Ferrabone; Leonardo Rafael Santos Leitão; Leonardo Voglilno Winkelmann; Maria Alice Canzi Ames; Noeli Gemelli Reali; Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues; Solange Labbonia; Vicente Neves da Silva Ribeiro; Docentes afastados e que precisam preencher o plano: Aline Casol Daga Cavalheiro; Antonio Valmor de Campos; Claudia Finger Kratochvil; Docentes afastados e que não precisam preencher o plano: Adiles Savoldi; Alexander Garcia Parker; Ana Maria Basei; Anderson Funai; Ariane Franco Lopes da Silva; Bruno Antonio Picoli; Derlan Trombetta; Fernando Bevilacqua; Ilson Wilmar Rodrigues Filho; Joice Moreira Schmalfuss; Jorge Luiz Berto; Jose Carlos Radin; Leandro Bassani; Leandro Miranda Zatesko; Lisaura Maria Beltrame; Luciano Lores Caimi; Marcos Roberto dos Reis; Marlon Luiz Neves da Silva; Mateus Gamba Torres; Tassiana Potrich; Tatiana Gaffuri da Silva; A coordenação acadêmica tratará dos casos dos docentes que estão com os planos em aberto ou que ainda não preencheram, informará também os prazos para regularização da situação. Item 2.4 – Relatório anual de atividades: A coordenadora acadêmica fez a leitura do MEM132/ACAD – CH/UFFS/2018, onde constam com parecer favorável os relatórios dos docentes: Maria Alice Canzi Ames; Rivael Mateus Fabricio; Marcelo Moreno; Carlos Roberto França; Tassiana Potrich; Alexandre Bueno da Silva; José Carlos Mendonça; Arturo Fatturi; Elsio José Corá; Fernanda Piovezzana; Asdrubal Cesar da Cunha Russo; Relatório não entregue: Jorge Luis Garcia Ferrabone. Os relatórios com parecer favorável foram homologados por unanimidade. 2.5 – Proposta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó: A coordenadora acadêmica fez a leitura do parecer Nº 8, o qual consta no processo: 23205.004397/2017-64 Minuta de Regulamento dos Laboratórios do Campus Chapecó. O voto da relatoria foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Diego sugeriu uma emenda na redação do parágrafo §1º do artigo 4º, conforme segue: substituir o trecho final do parágrafo “… e encaminhadas para deliberação do Conselho de Campus.” por “...para deliberação da Direção do Campus.”. Em votação a proposta de emenda teve vinte votos favoráveis, duas abstenções e um voto contrário. Aprovada a proposta de emenda o §1º do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “As iniciativas e proposições de prestação de serviço nos laboratórios do Campus Chapecó, serão recebidas e analisadas pela CLAB-CH e encaminhadas para deliberação da Direção do Campus.”. A presidente fez uma proposta de emenda para alterar a redação do parágrafo §4º do artigo 17. Alterar o prazo de quinze dias para sete dias e incluir na redação a palavra “preferencialmente” antes de “...com antecedência mínima...”. Em votação a proposta de emenda foi aprovada com vinte e três votos favoráveis e uma abstenção. Aprovada a proposta de emenda o § 4º do artigo 17 passa a ter a seguinte redação: “As visitas aos laboratórios do campus, que demandem participação e colaboração da CLAB-CH, deverão ser agendadas junto à CLAB-CH, preferencialmente com antecedência mínima de sete dias e ocorrerão mediante acompanhamento de um servidor designado.” Não havendo mais propostas, passou-se ao item: 2.6 – Homologação da comissão eleitoral local (CEL) para a escolha de Reitor, Vice-reitor e diretor de Campus: A presidente informou que convocou uma reunião com cada um dos segmentos da universidade: docentes, discentes e técnicos administrativos. Nestas reuniões foram indicados os seguintes nomes para compor a comissão eleitoral local para escolha de Reitor, vice-reitor e diretor de campus, Representantes TAE's: Diego de Souza Boeno – titular e Sandro de Moura – suplente; Representantes docentes: Gelson Aguiar da Silva Moser – titular, Antonio Valmor de Campos – titular; Representantes discentes: Elizandra Lanzarini – titular e Daniela Brusco Fontoura – suplente; Representantes da comunidade regional: Paulo Utzig – titular e Elisabeth Maria Timm Seferin – suplente. Uma vaga do segmento docente ficou em aberto, a presidente solicitou aos representantes do segmento docente se havia conselheiros com disponibilidade para integrar a comissão eleitoral. A conselheira Valdete Boni colocou seu nome à disposição, o qual foi aprovado pelos presentes. O conselho de campus homologou a composição da comissão. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quarenta e três minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSCCH/UFFS/2018

Moção de apoio ao movimento FicaEspanholSC

O Conselho do Campus Chapecó,da Universidade Federal da Fronteira Sul, Santa Catarina, manifesta seu apoio ao movimento FicaEspanholSC, iniciado pelos professores da área de Língua Espanhola e Literatura Hispânica do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura, campus Chapecó, cujo objetivo é reverter o efeito nocivo da revogação da Lei 11.161/2005 que previa a obrigatoriedade do ensino da língua espanhola nas escolas públicas no país.. A instituição foi informada de que o movimento já iniciou. Professores e alunos do curso participaram de uma audiência pública, no dia 14 de agosto de 2018, a convite da deputada estadual, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Recentemente, o evento I Jornada de Estudos Hispânicos foi organizado pelos professores da área de espanhol com o objetivo de dar visibilidade ao movimento. Participaram alunos e professores dos cursos de Letras de Realeza e Cerro Largo.

A justificativa do apoio radica no esvaziamento em nosso Estado (SC) do espaço das línguas e, de forma mais radical, da língua espanhola, principalmente, na escola pública, devido à aprovação da Lei 13.415/2017, oriunda da Medida Provisória 746/2016. A referida lei, que altera a LDB, revogou a Lei 11.161/2005, que dispunha sobre a oferta obrigatória do ensino de língua espanhola na Educação Básica do país. A nova lei impôs o ensino do inglês como a única língua estrangeira a ser ensinada obrigatoriamente na escola. Verifica-se, na alteração da Base Nacional Comum Curricular, que o discurso da pluralidade linguística nas escolas foi silenciado e inviabilizado, restando apenas espaço para o inglês. Outros aspectos de ordem social, cultural, geográfica e econômica tornam pertinente o movimento, pois a língua espanhola é uma das seis línguas oficiais da ONU, é língua oficial do Mercosul, junto com o português e o guarani, é língua oficial em vinte e um países dos quais sete tem fronteira com o Brasil. É também língua oficial na União Europeia. Portanto, manter o ensino dessa língua e de uma política que promova o plurilinguismo nas escolas públicas em nosso estado é imprescindível.

Frente a este cenário de retrocesso no Ensino de Línguas no Estado de Santa Catarina, em especial nas escolas públicas e com o intuito de garantir uma educação inclusiva, pública, de qualidade e gratuita, somos favoráveis à manutenção da língua espanhola no quadro de disciplinas de oferta obrigatória, apoiando as ações do movimento referentes a uma possível reversão da atual situação.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Prédio da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Letiére Cabreira Soares (suplente) (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Cássio Cunha Soares (representante docente Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. Em seguida, passou de imediato ao item 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e o parecer foi aprovado. A DOP deverá fazer diálogo com o colegiado, para atender aos ajustes, e retornar à CGAE para homologação final. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, considerou os ajustes pertinentes e de fácil execução por parte do colegiado. O presidente declarou que, ao aprovar o parecer e voto, se estava aprovando, também, os destaques apontados no voto do relator. Houve acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, devendo o processo retornar ao colegiado, para os ajustes necessários, e, na sequência, voltar à CGAE para homologação final. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. O conselheiro leu seu parecer e voto, e na sequência, passou-se ao debate. O conselheiro Pablo Berned questionou um ponto apontado pelo relator, a modalidade semipresencial, citando a Resolução 05/2014-CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial nos cursos de graduação, onde está previsto que para ministrar aulas neste formato, é preciso que o docente tenha capacitação específica. Questionou se entre o corpo docente do curso havia essa capacitação e como a Prograd encaminha esta questão. A conselheira Maíra Rossetto, docente do curso se Medicina/CH no componente de Saúde Coletiva, fez um agradecimento especial à DOP e ao relator, pelo esforço na manutenção e resgate do PPC de Medicina, porque houve várias discussões e muitas mudanças na proposta original. Destacou que os docentes que ministram este CCR não foram consultados pela coordenação do curso e registrou que o curso faz parte do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e que a Saúde Coletiva é o bloco estruturante do curso. Demonstrou preocupação se o curso realmente vai manter sua base, já que há um desafio diário, visto que enquanto em alguns componentes curriculares foi aumentada drasticamente a carga horária, no CCR de Saúde Coletiva, foi reduzida. Por fim, questionou qual era o curso de medicina que seria defendido no Campus Chapecó. O presidente respondeu ao conselheiro Pablo Berned, referente ao regime semipresencial, dizendo que a resolução não define claramente qual é a capacitação que precisa ser feita pelos docentes, mas que, no Campus Chapecó, com apoio da SETI, tem sido ofertadas oficinas voltadas para a utilização dos ambientes virtuais para EAD. A Prograd entende que, quando os docentes fazem essa capacitação, estão atendendo à resolução e não tem feito uma cobrança com relação a este aspecto, até em função do pouco uso na Instituição. Ressaltou que na referida resolução, está previsto que somente cursos reconhecidos podem ofertar componentes curriculares semipresenciais. Todavia, há uma nova normativa nacional que autoriza o uso do EAD nos cursos presenciais não reconhecidos. Importante destacar isso pois, como a Resolução é desta Câmara, ela, em tese, pode autorizar PPC que não cumpre aquele requisito, considerando a resolução superior. Provavelmente será encaminhada mudança da referida resolução, para adequá-la à normativa superior. O conselheiro Nedilso Brugnera questionou o relator acerca da redação do voto, que é favorável à homologação, mas coloca uma condicionante de acolhimento, por parte do colegiado, das sugestões apresentadas neste parecer, mas não tinha clareza de quais eram elas. O relator esclareceu que as questões que precisavam ser consideradas pelo colegiado eram a questão da semipresencialidade e as modificações no CCR Atenção à saúde do neonato, já que considerou que as justificativas enviadas não foram suficientes. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que apresentou o parecer do relator à coordenação do curso, e esta, não podendo fazer-se presente á reunião, enviou por e-mail as justificativas, que foram apresentadas na sessão. No ponto de vista da DOP, os pontos parecem justificados e o PPC está apto a ser homologado. O presidente entendeu que as questões apontadas pelo relator são recomendações, no sentido de apresentar justificativas, que foram feitas pelo colegiado do curso. Ao final da discussão, após as explicações feitas, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação e voto do relator, portanto, pela homologação da aprovação do novo PPC do curso de Medicina/CH. Houve acordo e a decisão deverá ser publicada nos próximos dias. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A coordenadora do curso de Letras/RE, profa. Andreia Cristina de Souza, assim como alguns docentes do curso, estavam presentes à sessão e solicitaram uso da palavra, para fazer alguns esclarecimentos. Houve acordo e a profa. Andréia Cristina de Souza agradeceu às sugestões feitas pelo relator, ao acompanhamento da DOP, e lembrou que este PPC está sendo discutido desde 2014. Considerou que as sugestões de alteração, apontadas pelo relator, eram importantes e possíveis de serem executadas no PPC. Houve esclarecimentos, por parte do curso, aos principais questionamentos presentes no parecer do relator e que serão, posteriormente, respondidas por escrito, e juntadas ao parecer da DOP, em seu parecer final. Com relação à questão da incorporação da pesquisa e da extensão no PPC do curso, o presidente destacou que, no que diz respeito à extensão, foi criado um grupo de trabalho para discutir e elaborar orientações. O grupo encaminhou um relatório, que apresenta algumas diretrizes, mas deixa a cargo da instituição definir quais e como serão computadas as atividades de extensão. No que diz respeito à pesquisa, ainda não existe discussão, e por isso, se faz necessário dialogar com as pró-reitorias fins se este registro no componente curricular, como proposto neste PPC, é suficiente para institucionalizar esta pesquisa e esta extensão no âmbito da Universidade. Após o debate, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e o parecer deverá ser encaminhado ao curso, para os ajustes necessários, e na sequência, retornar à Câmara para homologação final. Antes de encerrar, o presidente lembrou que ainda haviam dois processos de reformulação de cursos, pendentes da última reunião, para designação de relator. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw se disponibilizou em relatar o PPC Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/ER e o conselheiro Rubens Fey havia sido consultado e aceitou a relatoria do PPC de Engenharia Ambiental/ER, devendo apresentar seus pareceres para apreciação na reunião do dia 13/12, possibilitando, assim, que os cursos executem a nova matriz no próximo ano. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.0009958/2012-61 e o Parecer 24/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;

 

DECIDE:


Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSUNI CAPGP

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e um minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul), participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfredo (direção de campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremer (direção de campus Passo Fundo), David Augusto Reynalte Tataje (representante docente campus Cerro Largo), Gilmar Franzener (representante docente campus Laranjeiras do Sul), Sérgio Roberto Massagli (representante docente campus Realeza) e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchiors [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária: a ata da 8ª Sessão Ordinária foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre o relatório de auditoria interna nº 5/AUDIN/UFFS/2018 que foi disponibilizado aos conselheiros no moodle e abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, encerrou o expediente e passou à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.2 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. 2.3 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs incluir, em regime de urgência, a alteração no calendário das sessões de 2018 justificado com base na reunião de planejamento da UFFS em que diversos conselheiros e Pró-Reitores, membros da Câmara, estariam presentes nos dias 10 e 11 de dezembro e questionou se haveria mais alguma solicitação de alteração na ordem do dia. O conselheiro Adelmir Fiabani propôs que o 2.3 fosse apreciado logo após a discussão sobre o calendário. As alterações foram aprovadas por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Discussão sobre o calendário das Sessões de 2018. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer. Relator: Adelmir Fiabani. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fernando Perobelli Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer. Relator: Paulo Roberto Barbato. Passou-se ao item 2.1 Discussão sobre alteração no calendário das Sessões de 2018. Após alguma discussão os conselheiros decidiram alterar a data da sessão para o dia 12 de dezembro de 2018 às 8 horas e 30 minutos. 2.2 Processo nº 23205.004573/2014-79: avaliação de desempenho – Portaria 797/GR/UFFS/2014 – Apresentação de parecer do relator Adelmir Fiabani. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 24/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Frente ao exposto, voto pela Aprovação da Declaração de Avaliação do Desempenho do Docente Prof. Dr. Jaime Giolo, no período de 04/09/2017 à 03/09/2018, que atua no cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações o presidente questionou se haveria consenso na aprovação da matéria. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. 2.3 Processo nº 23205.002695/2018-09: dúvidas referentes à Resolução 4/2017 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fernando Perobelli Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 20/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando o exposto acima recomendo que esta Câmara se manifeste ao COPLE com o entendimento de que a contagem do tempo equivalente na UFFS a que se refere o Art. 46. Inciso II da Res. 4/CAPGP/CONSUNI/2017, inicia-se logo após o término do afastamento concedido (a partir do primeiro dia útil)”. O conselheiro Marcelo declarou que iria se abster na votação. Não havendo mais manifestações sobre a matéria, o presidente encaminhou para votação, a matéria foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e uma abstenção. 2.4 Processo nº 23205.003252/2018-27: solicitação de nova alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS – Apresentação de parecer do relator Paulo Roberto Barbato. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 22/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando a pertinência das inclusões e exclusão propostas para alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul e a inexistência de conflitos de atribuição ou competências que poderiam se constituir em transgressões à legalidade, s.m.j., voto pela aprovação da incorporação das modificações sugeridas ao Regimento Interno da AUDIN e recomendo a manifestação desta Câmara de forma favorável à aprovação da proposta”. O presidente abriu espaço para esclarecimentos e manifestações. O conselheiro Túlio declarou que proporia uma emenda. Após amplo debate o parecer do relator foi aprovado por consenso, sem prejuízo de emendas. Aberta novamente a palavra para emendas, o conselheiro Túlio propôs que fosse alterado o parágrafo segundo do artigo 4ª, suprimindo-se o termo “prestação de serviços”, o que foi aprovado por consenso. Deste modo, o § 2º do art. 4º foi aprovado da seguinte forma: “§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”. Encerrada a pauta e havendo tempo hábil o presidente abriu espaço para debate e manifestações, não houve. Assim, a sessão foi encerrada às quinze horas e cinco minutos. Sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Altera a Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, de 14 de agosto de 2015, que aprova o Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003252/2018-27;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Título II da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA”.

 

Art. 2º Acrescentar os arts. 5º-A e 5º-B à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com as seguintes redações:

Art. 5º-A A atividade da auditoria interna tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional da UFFS, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.

Art. 5º-B Quanto a sua abrangência, a auditoria interna representa a terceira linha de defesa da estrutura de controles internos e gestão de riscos da UFFS, a qual deverá prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.”


Art. 3º Acrescentar ao art. 11. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP os incisos XVIII a XXIV, bem como os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

XVIII - informar ao CONSUNI/CAPGP e ao Reitor, através do PAINT ou a qualquer tempo, sobre a suficiência de recursos financeiros, materiais e de pessoal, destinados à AUDIN;

XIX - determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para consecução dos objetivos de auditoria;

XX - opinar sobre a adequação e a efetividade dos controles administrativos da UFFS;

XXI - opinar sobre os processos de gestão de riscos da UFFS em consonância com a Política de Gestão de Riscos, atuando como terceira linha de defesa na estrutura de gestão de riscos e controles internos da UFFS;

XXII - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul;

XXIII - realizar o acompanhamento quanto ao atendimento, pela gestão, das recomendações emitidas pela própria Unidade de Auditoria Interna, como também o acompanhamento quanto ao atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo da União, no que lhe couber;

XXIV - realizar trabalhos de consultoria e aconselhamento, a partir da solicitação específica dos gestores, que abordem assuntos estratégicos da gestão, tais como os processos de governança, gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que esta atividade assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão e excluindo-se o serviço de consultoria jurídica, o qual é de responsabilidade da Procuradoria Federal ou outros órgãos competentes para tal.

§ 1º Ao considerar a aceitação ou não de trabalhos de consultoria e aconselhamento e a sua incorporação ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), o auditor-chefe deverá avaliar se os resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da UFFS.

§ 2º A análise da aceitação da consultoria à gestão será realizada nos termos do Referencial Técnico de Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

 

Art. 4º Acrescentar ao art. 12. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso X com a seguinte redação:

X - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.”


Art. 5º Suprimir o inciso VII do art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP.

 

Art. 6º Acrescentar ao art. 13. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP o inciso IX com a seguinte redação:

IX - atuar em conformidade com os princípios e requisitos éticos tratados no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, bem como aos Procedimentos Éticos e de Conduta estabelecidos no Código de Conduta Ética da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 7º Alterar o § 1º do art. 16. da Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A equipe da auditoria interna deverá ter acesso irrestrito a registros, pessoal e informação, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias. Eventuais limitações de acesso devem ser comunicadas, de imediato e por escrito, ao Reitor e ao CONSUNI/CAPGP, para a adoção das providências necessárias à continuidade dos trabalhos de auditoria.

 

Art. 8º Acrescentar o art. 20-A. à Resolução nº 10/2015-CONSUNI/CAPGP, com a seguinte redação:

Art. 20-A. Quando da identificação de irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação ou à proposição de ações judiciais, a Auditoria Interna deve zelar pelo adequado e tempestivo encaminhamento dos resultados das auditorias às instâncias competentes.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, de 14 de dezembro de 2017, que define o calendário de sessões ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário para o ano de 2018.
 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando as discussões realizadas na 9ª Sessão Ordinária de 2018;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar, no art. 1º da Resolução nº 7/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017, a data e o horário da 11ª Sessão Ordinária de 2018 da CAPGP do CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

11ª Sessão Ordinária

12 de dezembro (quarta-feira)

8h30min


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Antônio Inácio Andrioli

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CCME CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (INGRESSOS A PARTIR DE 2018)

 

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Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.

Marcelo Moreno

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

Documento Histórico

PPC Nº 1/CCME CH/UFFS/2018

PROPEPG

Estabelece as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que estabelece o Regulamento de Pós-graduação da UFFS e os regramentos nacionais vigentes,

 

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer as normas e os fluxos para os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS.

 

Art. 2º Entende-se por credenciamento o ato que aprova a participação de servidores como docentes junto aos PPGs e, por recredenciamento, o ato que aprova a continuidade de vínculo pelo período de quatro anos.

 

Art. 3º O credenciamento é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo colegiado do curso, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.


Art. 4º O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPG.

 

Art. 5º O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.

 

Art. 6º O edital de credenciamento será acompanhado por uma Comissão de Credenciamento, composta por docentes permanentes, indicada pelo Colegiado do PPG e designada por portaria da PROPEPG.

 

Art. 7º O edital para credenciamento será aprovado pelo colegiado do PPG e enviado à PROPEPG para homologação e publicação.


Art. 8º Após a homologação dos resultados finais pelo Colegiado, a coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação (DPG), com os seguintes documentos:

I - Memorando de encaminhamento contendo listagem de docentes credenciados;

II – Cópia do edital de abertura;

III – Cópia do edital de homologação dos resultados finais.

 

Art. 9º O recredenciamento, para um período de quatro anos, é atribuição do PPG, cujos critérios serão definidos pelo Colegiado, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação e os Documentos de Área da Capes.

 

Art. 10 Os processos de recredenciamento serão avaliados por uma Comissão de Recredenciamento, constituída por docentes permanentes do colegiado e por um membro externo ao PPG, preferencialmente externo à UFFS, ligado a um programa de pós-graduação com nota igual ou superior ao programa avaliado, e poderá ser presidida pelo coordenador do PPG.

Parágrafo único. O membro externo que comporá a Comissão de Recredenciamento deverá ser docente permanente de um Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 11 Cabe ao docente solicitar o recredenciamento após o término da avaliação quadrienal realizada pela Capes, o qual será submetido ao Colegiado para os devidos encaminhamentos.

Parágrafo Único: Fica dispensado do recredenciamento o docente credenciado por um período igual ou menor que dois anos, participando regularmente a partir do próximo quadriênio.

 

Art. 12 O processo de recredenciamento, após avaliação da Comissão e homologação do PPG, deverá ser encaminhado à PROPEPG para publicação de portaria.

 

Art. 13 O docente não recredenciado deverá permanecer no PPG como colaborador, até finalizar as orientações em andamento, e poderá solicitar novo credenciamento quando atender aos requisitos exigidos pela área de avaliação da Capes.

Parágrafo único: A coordenação do PPG deverá encaminhar o processo à Diretoria de Pós-Graduação, com solicitação de alteração de categoria docente e, após finalização das orientações, o descredenciamento para publicação de portaria da PROPEPG.


Art. 14 O descredenciamento, quando solicitado pelo próprio docente, deverá ser requerido junto à Coordenação do PPG, que submeterá ao Colegiado para aprovação final.

Parágrafo único: Após análise pelo Colegiado, a Coordenação encaminhará à DPG processo de descredenciamento, para publicação de portaria da PROPEPG, instruído com os seguintes documentos:

I - Memorando de solicitação de descredenciamento e justificativa do Colegiado;

II – Solicitação de descredenciamento do docente;

III - Cópia da Ata da reunião do Colegiado onde houve o acolhimento do pedido de descredenciamento do docente.

 

Art. 15 A PROPEPG publicará portaria de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, bem como, fará a atualização do vínculo dos docentes no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP).

 

Art. 16 Caberá à Coordenação do PPG atualizar o vínculo dos docentes na página do PPG e na Plataforma Sucupira.


Art. 17 Casos omissos serão tratados pela Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.

PORTARIA Nº 51/PROPEPG/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR os membros do GT em Enfermagem:

I – Aline Massaroli, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2419913;

II – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575;

III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, SIAPE nº 1869398;

IV – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053;

V – Eleine Maestri, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1716617;

VI – Jane Kelly Oliveira Friestino, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2276963;

VII – Jeane Barros de Souza, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2061213;

VII – Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 579799.

XIX – Maíra Rossetto, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2279340;

X – Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1952818;

XI – Vander Monteiro da Conceição, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2421913.

Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

I – Crhis Netto de Brum, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 1639575 (Presidente);

II – Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, SIAPE nº 2115053.

 

Art. 3° Os membros da Comissão a que se refere o Art. 2° farão jus à 8 (oito) horas semanais e os demais, à 4 (quatro) horas semanais.

 

Art. 4º A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no art. 3º.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/PROPEPG/UFFS/2018.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Joviles Vitório Trevisol. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Emerson Neves da Silva (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Igor Catalão (Chapecó), Marcos Weingartner (Laranjeiras do Sul), Thiago Luchese e Demétrio Alvez Paz (Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Erechim); representantes titulares dos técnicos administrativos em educação: Cristiano Carvalho (Passo Fundo) e Edinéia Paula Sartori Schmitz (Releza). não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luis Carlos Rossato (TAE – Cerro Largo), José Francisco Grillo (Docente - Laranjeiras do Sul), Marcos Leandro Ohse (Docente – Realeza). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Fernando Grison (Docente – Chapecó), Samira Moretto (docente – suplente Chapecó), Antonio Carlos Pedroso (Docente – Realeza), Luciana Pereira Machado (docente – suplente Realeza), Valdecir José Zonin (Docente – Erechim), Altemir José Mossi (Docente – suplente Erechim), Augustinho Taffarel (Comunidade Regional – RS) e Marlene Catarina Stochero (Comunidade Regional – suplente). Fizeram-se presentes no exercício da titularidade, os seguintes conselheiros suplentes: Rodrigo Machado (TAE - Cerro Largo), Cacea Furlan Maggi (Docente – Laranjeiras do Sul) e Carlos Alberto Cecatto (Docente – Realeza). A professora Louise de Lima Roedel Botelho (Docente – Cerro Largo) participou da sessão na condição de ouvinte. Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às catorze horas e quinze minutos. Passou ao expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da CPPGEC: o presidente informou aos conselheiros que por conta de licença para tratamento de saúde da secretária da CPPGEC a ata não foi finalizada a tempo para a apreciação. Por este motivo a ata será apresentada na última Sessão Ordinária do ano de 2018, prevista para o dia dezessete de dezembro. 1.2 Comunicado da Presidência: O prof. Joviles informou que esta é a penúltima sessão da CPPGEC e que a última sessão acontecerá no dia 17 de dezembro, sendo realizada na última semana de atividades regulares da UFFS; Comunicou que na última sessão do Consuni o presidente assumiu o compromisso que propor à CPPGEC um ajuste no Regimento Geral da Pós-Graduação que diz respeito a composição do colegiado dos programas, o qual será apresentado na próxima sessão. Comunicou também que foi enviado à CAPES um pedido de reconsideração de APCN do Mestrado na área de Recursos Naturais e no momento aguarda-se o retorno quanto a solicitação. Segundo ele na próxima semana participará da reunião do Conselho Técnico Científico (CTC) da CAPES que avaliará mais um grupo de APCNs. Outro informe trata-se do XXXIII Módulo do Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação que acontecerá no dia vinte e três de novembro, nas dependências do Auditório do Bom Pastor, ministrado pelo Assessor da Diretoria de Avaliação da Capes, André Brasil Varandas Pinto. Este módulo será direcionado aos coordenadores dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFFS, secretários dos mestrados e coordenadores dos programas de mestrado das IES da região de abrangência da UFFS (Unochapecó, Unoesc, URI, Udesc, entre outras); e objetivará orientar quanto a produção e tratamento dos dados para a Plataforma Sucupira. Sem informes dos conselheiros, o presidente encerrou o expediente e passou a apresentação da Ordem do Dia. O relator do Processo n° 23205.002852/2017-97 solicitou a prorrogação do prazo de relatoria em virtude da complexidade da matéria. O conselheiro Demétrio, solicitou a alteração do item 3.6 da pauta, para que seja o primeiro na ordem do dia. Os conselheiros aprovaram o pedido de prorrogação e a alteração da ordem do dia, ficando estruturada da seguinte forma: 1° item: Processo 23205.003812/2018-43, 2º item: Processo 23205.010449/2011-08, 3° item: Processo 23205.003937/2018-73; 4° item: Processo 23205.000541/2017-93, 5° item: Processo 23205.003598/2015-82, 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 e 7° item: Proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Passou-se a ordem do dia. 1° item: Processo 23205.003812/2018-43: Minuta da Resolução que estabelece as normas para a criação e funcionamento das incubadoras sociais na UFFS (Relator: Demétrio Alves Paz): O relator fez a leitura do parecer destacando a necessidade de alteração de grafia de alguns artigos, parágrafos e incisos, bem como propôs redação nova a alguns dos artigos da minuta. O conselheiro votou pela aprovação da minuta proposta, desde que observadas as recomendações citadas em sua análise. O presidente consultou os conselheiros sobre a possibilidade de devolver a matéria à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) para analisar as sugestões do relator, incorporá-las a resolução e posteriormente o processo retornar à CPPGEC para aprovação ou aprovar a matéria e deixar a critério da PROEC decidir pela incorporação das sugestões ou não. O presidente propôs o encaminhamento do parecer à PROEC e eles irão incorporar as sugestões do relator conforme as necessidades da Pró-Reitoria. O pleno não se opôs e aprovou o parecer e a minuta por unanimidade. O 2º item: Processo 23205.010449/2011-08: prestação de contas do Projeto de Capacitação no Uso das Tecnologias da Informação e Comunicação para a Juventude Rural (Relatora: Edinéia Schimitz). Após a leitura do parecer a relatora manifesta-se favorável a aprovação da prestação de contas do projeto, mediante as sugestões colocadas na análise do parecer e sem prejuízo de discussões junto ao pleno. O presidente abriu a palavra para manifestação dos conselheiros. O presidente passou a palavra ao servidor da PROEC, Ramon Lucas, para proceder com os esclarecimentos sobre a referida prestação de contas. Posta em votação, o pleno aprovou a matéria na íntegra, sem objeções. O 3º item: Processo 23205.003937-2018-73, que trata da Revisão do Regimento do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) – Relator: Paulo Hartmann. O relator da matéria procedeu com a leitura do parecer, destacando alguns pontos importantes: o relator sugeriu algumas alterações na grafia dos artigos bem como que o artigo que trata do credenciamento de docentes do PROFMAT seja melhor detalhado. Sugeriu trocar a ordem dos itens I e II no Artigo 44 para conferir mais coerência ao texto. Além disso, solicita a reformulação do Artigo 28 do regimento do PPG, pois não atende o Artigo 87 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS. No Artigo 87 está previsto que o regimento do Programa deve indicar qual ou quais a línguas estrangeiras serão aceitas para a proficiência. No regimento do PPG é citado que “A proficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica.” Segundo o conselheiro Paulo em consulta a página do programa no site da UFFS não foi encontrada nenhuma regulamentação. Ele sugere indicar no Regimento do PPG e não em normativa específica, qual ou quais as línguas estrangeiras serão válidas para a comprovação de proficiência. Diante o exposto, o conselheiro votou pela aprovação do Regimento do PROFMAT, por apresentar conformidade com a nova redação do Regulamento Geral da Pós-graduação sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O presidente da Câmara informou que o parecer com as alterações sugeridas será encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação e esta juntamento com o Programa farão as adequações necessárias. A matéria foi aprovada pelo pleno. O 4º item - Processo 23205.000541/2017-93 trata-se da prestação de contas do projeto de extensão Terra e Arte (Relator: Luis Carlos Rossato em parceria com o suplente Rodrigo Machado). Como o conselheiro Luis Carlos não pode comparecer à sessão, o conselheiro Rodrigo Machado (suplente) procedeu com a leitura do parecer. Segundo ele a apreciação de mérito da prestação de contas apresentada, além da análise dos vários documentos e comprovantes contidos nos relatórios, baseia-se nas manifestações do coordenador do projeto, do fiscal do contrato, o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade e o Parecer nº4/CONCUR/UFFS/2017 do Conselho Curado; e em virtude da vasta documentação exposta, com a devida coerência e complementariedade, o conselheiro Luis Carlos votou pela aprovação da matéria na íntegra sem necessidade de ajustes do proponente. Posto em votação, o pleno aprovou o parecer e prestação de contas do Projeto Terra e Arte. O 5º item: Processo 23205.003598/2015-82 (prestação de Contas do Projeto “Seminário Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo no Brasil”, Campus Laranjeiras do Sul). O relator da matéria, prof. Marcos Weingartner, procedeu com a leitura do parecer. Informou que a prestação de contas encontra-se em conformidade com as orientações da Diretoria de Contabilidade e do Conselho Curador e por este motivo votou favoravelmente a aprovação da referida prestação de contas. O pleno aprovou por unanimidade o parecer e voto do conselheiro Marcos. O 6° item: Processo n° 23205.001355/2017-71 - Prestação de Contas do Projeto: Curso de Formação de Jovens em Agricultura Sustentável, Gestão e Inovação Tecnológica / Contrato 019/2014/UFFS e FAPEU (Relator: Cristiano Carvalho). O relator procedeu com a leitura do parecer e voto. Segundo ele considerando que este processo encontra-se dentro das diretrizes propostas pela Diretoria de Contabilidade e está de acordo com os pareceres finais do fiscal do contrato e considerando o parecer do Conselho Curador o relator manifestou-se favorável à aprovação da prestação de contas final do projeto de extensão. O conselheiro Marcos Weingartner solicitou a correção do número do parecer e do contrato no parecer e o conselheiro Cristiano se comprometeu a corrigir o parecer e enviá-lo posteriormente à Secretaria da CPPGEC. Colocado em votação, o parecer e voto do relator foram aprovados por unanimidade pelo pleno. O 7° e último item de pauta foi a proposta de calendário das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. O Presidente da CPPGEC, Prof. Joviles apresentou a todos a proposta de calendário para as sessões do ano que vem e informou que em caso de necessidade uma ou outra data poderá ser alterada, mas que este será o calendário a ser seguido. Colocado em votação, o pleno aprovou a resolução que determinará as datas das sessões da CPPGEC para o ano de 2019. Não havendo mais manifestações por parte da presidência e dos conselheiros, às dezesseis horas e trinta e quatro minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Bianca do Prado, Estagiária da PROPEPG e Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura ad hoc, lavrei esta ata, que após de lida e aprovada será assinada por mim e pela Presidência.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura