Semana 24 de Agosto a 29 de Agosto de 2020

De 24 de agosto de 2020 até 29 de agosto de 2020

CONSCER
ACAD ER
CCCBLS
NPPDCH
COSCCH
NDEECCNI
CONSCCH
PROAD
CONSUNI
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CPA
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
GR
ACAD CL

CONSCER

Convocação para a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2020 - 02/09/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Extraordinária de 2020, que será realizada no dia 02 de setembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Convocação para a 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 03/09/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 6ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 03 de setembro de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 9/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

03

Eduarda Regina Agnolin

 

Luisa Renata Tacca

 

Alan Dalbosco

 

01

 

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 27 de agosto de 2020.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 26 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 9/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Integração de práticas pedagógicas e iniciação à docência para a formação de professores em Geografia (ENS-2020-0179)

 

 

03

Eduarda Regina Agnolin

 

Luisa Renata Tacca

 

Alan Dalbosco

 

 

01

 

Ygor Quintanilha da Conceição Pereira

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 28 de agosto de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CCCBLS

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Luisa Helena Cazarolli, Carlos José Raupp Ramos, Diogo José Siqueira, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e Claudia Giongo, e, secretariando, o professor Alexandre Monkolski.  Não havendo nenhum informe, o coordenador foi direto ao ponto de pauta único. 1 . PONTOS DE PAUTA – Oferta de CCRs para o semestre 2020.1 para o calendário adaptado. Ricardo fez a apresentação dos CCRs que terão continuidade e os CCRs que serão cancelados para o semestre 2020.1, conforme consulta realizada por e-mail aos professores do componente curricular. Os CCRs GCB338-Biologia Celular, GCB337-Invertebrados I, GEX204-Química Geral, GCB422-Vertebrados e GCH1010-Seminário: direitos humanos serão ofertados para o semestre 2020.1 de acordo com o calendário unificado adaptado 100% em modo remoto . Os CCRs GCB339-Morfologia Vegetal, GEX600-Química Experimental, GCB421-Algas e Fungos e GCB448-Microbiologia Básica serão cancelados, pois apresentam alta carga horária de aulas práticas e serão reofertados após o retorno presencial, conforme planejamento do colegiado. Os CCRs GCH1209-Psicologia da educação e teorias da aprendizagem e GCG1268-Práticas como componente curricular I também serão cancelados porque os professores assumiram outros CCRs em outros cursos. O CCR GEX805-Física I será cancelado e substituído pela criação de um novo CCR Física I que será ofertado em conjunto com outros cursos. Também como modo de reduzir prejuízos futuros para docentes e discentes, foi dado os seguintes encaminhamentos: 1) oferta do CCR Imunologia pelo professor Carlos José Raupp Ramos (CCR da 6 fase) sendo possível quebrar os pré-requisitos devido à situação atual; 2) oferta do CCR Química Orgânica I; 3) Oferta do CCR Técnicas de estudo e aprendizagem; 4) Estatística Básica em conjunto com outros cursos; 5) Matemática B em conjunto com outros cursos; 6) Iniciação à prática científica em conjunto com o curso Educação do Campo: Ciências Naturais; 7) Política educacional em conjunto com o curso Educação do Campo; 8) Fundamentos da educação (em conjunto com Educação do campo). Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Alexandre Monkolski, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Alexandre Monkolski

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 4/CCCBLS/UFFS/2020

NPPDCH

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dez horas e nove minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima e Moacir Francisco Deimling. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Solicitação de prorrogação de afastamento do docente Derlan Trombetta, no processo 23205.008444/2020-44. A presidente apresentou aos membros o processo do docente, informando que o mesmo atendia todos os requisitos previstos, com exceção do protocolo da solicitação, o qual não cumpria o previsto na Resolução. Ainda, os membros se sensibilizaram com a justificativa apresentada pelo docente e deliberaram, por unanimidade fazer uma consulta à PROGESP e CPPD para somente então deliberar sobre o assunto. 1.2 Solicitação de afastamento do docente Fernando Vojniak, no processo 23205.007474/2020-33, aprovado por unanimidade. Por fim, os membros presentes definiram nova data para deliberação quanto ao item 1.1, para dia 27 de agosto, às 16 horas. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/NPPDCH/UFFS/2020

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dezesseis horas e seis minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 5ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva e Valéria Silvana Faganello Madureira. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Solicitação de prorrogação de afastamento do docente Derlan Trombetta, no processo 23205.008444/2020-44. Os membros destacaram novamente que se sensibilizaram com a justificativa apresentada pelo docente, porém, considerando o previsto no artigo 10, §2º da Resolução Conjunta nº 01/2015, alterada pelas Resoluções Conjuntas nª 1/2018 e nº 1/2019, as solicitações de prorrogação de afastamento devem ser solicitadas com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data indicada para o término do afastamento, e por este motivo o NPPD-CH deliberou, por unanimidade de votos, não recomendar a solicitação de prorrogação, uma vez que não atende o prazo previsto na Resolução. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e vinte e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 10/NPPDCH/UFFS/2020

COSCCH

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer da Coordenação Acadêmica no período de 01 a 15 de agosto de 2020.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando relatório da Coordenação Acadêmica; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades, exercício 2019, dos docentes do campus Chapecó, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica, enviados no prazo suplementar de 01/08/2020 a 15/08/2020, a seguir relacionados:


ADILES SAVOLDI
ALAND WALDOW
ANDRÉ MORENO
CHARLES ALBINO SCHULTZ
FERNANDO VOJNIAK
GERALDO CENI COELHO
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO
JEANE BARROS DE SOUZA
JULYANE FELIPETTE LIMA
LEONI TEREZINHA ZENEVICZ
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO
MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO
OSWALDO VALENTIM ZANDAVALLI NETO
RAQUEL APARECIDA PEGORARO
RICARDO MACHADO
RICARDO MONTEIRO
SOLANGE LABBONIA
TATIANE SILVA TAVARES MAIA
THAIS NASCIMENTO HELOU
VALDETE BONI

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO
ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 6ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Aprova datas de início e término de semestre para os programas de Pós-Graduação no âmbito do Campus Chapecó.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, considerando a Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2020, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Inciso "I", Art. 18 da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Ofício Nº 7/2020 - CAPPG - CH, 

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Aprovar as seguintes datas de início e término do semestre da pós-graduação para os programas de Mestrado em andamento no campus Chapecó, respectivamente:

 

 

Término do semestre 2020/1

 

Início do semestre 2020/2

Término do semestre 2020/2

* Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT

 

*  Programa de Mestrado em Educação – PPGE

 

Até 10/09/2020

18/09/2020

Até 15/03/2021

 

*  Programa de Mestrado em História

*  Programa de Mestrado em Filosofia

*  Programa de Mestrado em Estudos Linguísticos

*  Programa de Mestrado em Geografia

*  Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas

 

Até 15/10/2020

20/10/2020

Até 15/03/2021

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, em caráter excepcional, por ocasião da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19, 6ª Sessão Ordinária, Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

NDEECCNI

ATA Nº 02 DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NDE – 26/08/2020

Ao vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, presidida pela Coordenadora do Curso, Fernanda Marcon. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Ana Cristina Hammel, Joaquim Gonçalves da Costa, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto. Não havendo informes, a Coordenadora iniciou a reunião com a pauta. 1. Ponto de pauta: 1.1 Aprovação da Ata Nº 01 DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020: A Ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia e os presentes aprovaram sem alterações. 1.2 Curricularização da extensão: A Coordenadora realizou a leitura do documento encaminhado pela comissão responsável pela curricularização da extensão, o qual trouxe as respostas aos questionamentos dos cursos do campus. As respostas visam nortear as decisões dos NDEs quanto a melhor forma de incluir a extensão na matriz curricular. O NDE havia questionado se existe a possibilidade de ampliar a inserção da carga horária de extensão para as ACC's e a resposta da comissão foi “Os projetos, programas, eventos de extensão não curricularizados continuarão acontecendo na Universidade, como antes e os acadêmicos poderão participar normalmente e depois validar as horas como ACC. Por hora, não há nada que impeça esse aumento na CH, com tanto que o curso cumpra o percentual mínimo de 10%. Porém, é claro que os cursos precisarão utilizar do bom senso e pensar numa forma de distribuição proporcional dessa CH, fazendo com que a Extensão integre todo o PPC do curso, pois a extensão fará parte do perfil deste acadêmico. A proposta de minuta prevê a criação de Atividades Curriculares de Extensão – ACE, o que poderá alterar a formatação e nomenclatura das ACC’s.” Outro questionamento foi sobre a possibilidade de inclusão de carga horária de extensão nos componentes de TCC e a resposta da comissão foi “Esta questão será levada para discussão na Comissão Geral. Consideramos que esta questão depende também da natureza e especificidade de cada curso. No entanto, verificou-se que outras instituições, como a Unicentro, preveem esta possibilidade, mas com um formato bem específico como segue abaixo: Art. 5º A participação do estudante em atividades de extensão pode se dar nos formatos abaixo definidos: (...) V – no Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, com o desenvolvimento de ações extensionistas paralelas que se viabilizam por meio de projeto de extensão; Esta devolutiva será mediada por esta Comissão Local. Porém, espera-se que a comissão global receba este questionamento antes de proferir formalmente o regramento da relação TCC-CCR”. Foi questionado também se haveria a possibilidade de considerar as PCCR's como extensão, ou parte delas e a resposta da comissão foi “Em relação a este importante questionamento que engloba as Licenciaturas nas diferentes áreas, entendemos que, como em diversos outros questionamentos, este também se inscreve como um daqueles em que o conteúdo fundamental de sua resposta dar-se-á através e no interior da ‘Norma Institucional’ que será constituída e aprovada pelo Consuni. Contudo, sabemos que as Práticas como Componente Curricular [PCCR] nas Licenciaturas estão inscritas em Legislação própria [fundamentalmente] a Resolução CNE/CP 2 de 19 de fevereiro de 2002 [Institui a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de professores da Educação Básica em Nível Superior [Artigo 1º; Inciso I]], onde determina o mínimo de 400 horas no decorrer do curso. Porém, na referida Resolução não constam princípios orientadores mais detalhados ou que possam impor linhas limítrofes nas formas de implementação. Além disso, as orientações constantes da Resolução CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002 que [Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena], ao tratar da Prática em seu Artigo 12 em seu parágrafo 1º destaca que ‘A prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do restante do curso’ e em seu parágrafo 2º destaca que “A prática deverá estar presente desde o início do curso e permear toda a formação do professor”, o que nos instiga a pensar que não haveriam restrições [pelo menos de maneira explícita] para que as PCCRs possam incorporar em sua realização, a curricularização da extensão. Outro elemento que pode ser considerado, ao nos posicionarmos com uma expectativa positiva, é justamente a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, como previsto na Resolução CNE/CES 7 de 18 dezembro de 2018 em seu Artigo 5º “Estruturam a concepção e a prática da Diretrizes da Extensão na Educação Superior”, fundamentalmente no prescrito no Inciso “IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico”, e que as PCCRs seriam um “lugar curricular” bastante pertinente para essa articulação, bem como para a curricularização da extensão. Neste sentido, [mesmo não sendo possível dar resposta objetiva, dado que dependemos da normatização geral da UFFS acerca da temática da curricularização da extensão que ainda será aprovada], para efeito de praticidade e de intencionalidade desta Comissão, haja visto que o conteúdo e entendimento construído neste processo de debates e sistematizações podem e devem subsidiar a Comissão Geral e o Consuni na construção e aprovação da Resolução que dará os grandes princípios, diretrizes, direcionamentos, no âmbito institucional e por efeito categórico as mudanças nos PPCs de Curso, indicaremos à Comissão Geral que [não havendo restrição legal] possam incorporar no entendimento legal de que as PCCRs possam ser entendidas e contabilizadas como Curricularização da Extensão nos cursos que assim acharem oportunos e necessários”. Outro questionamento foi sobre a carga horária de extensão, se ela poderia ser semipresencial, a resposta foi “Dependendo da atividade de extensão que vai ser desenvolvida. Art 10, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Política de Extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul: se a atividade é curso a distância (poderia ser), se é componente curricular (o curso define). Verificar a participação (protagonismo) do acadêmico na atividade de extensão e seu cronograma. Encaminharemos esta questão para discussão na Comissão Geral para a Resolução da Inserção Curricular da Extensão na UFFS regulamente esta modalidade.” Outro questionamento encaminhado à comissão foi sobre a definição de exatamente o que se caracteriza como uma ação de extensão dentro de um componente curricular, a resposta obtida foi “A curricularização das atividades de extensão nos cursos de graduação expressa a compreensão da experiência extensionista como elemento formativo e coloca o estudante como protagonista de sua formação, isto é, ele deixa de ser mero receptáculo de um conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo (UNIFESP/Ministério da Educação, 10, Op. cit., p. 14. Guia para Curricularização das Atividades de Extensão nos Cursos de Graduação da Unifesp 4). Sendo assim, uma ação de extensão dentro de um componente curricular precisa ser algo (um projeto, um evento, um minicurso….) em que o aluno, de fato, seja protagonista da atividade e não um mero ouvinte. Por exemplo, em um evento ou um minicurso realizado pela turma dentro do CCR, o aluno, no mínimo, precisaria fazer parte de comissão de organizadora deste evento ou curso, não bastando, assim, ser apenas ouvinte do evento. As ações escolhidas em cada componente ficarão a critério do curso/professores.” Foi questionado sobre a possibilidades de incluir carga horária de extensão nos componentes de Domínio Conexo e Domínio Comum e a comissão respondeu que “Há esta possibilidade sim, no entanto, depende da alteração dos documentos institucionais (Resoluções do Domínio Comum e do Domínio Conexo). A comissão local entende que os três questionamentos acima são, em termos práticos, idênticos. Portanto, possuem resposta única, válida para ambos. A inserção de horas de atividades de extensão que são passíveis de curricularização em uma dada CCR é um processo que deve estar relatado no ementário do própria CCR, dentro do contexto da matriz curricular do novo PPC do curso que contém esta CCR. A referida inserção deve estar explicitamente descrita tanto na ementa do CCR como no capítulo especialmente dedicado à forma de comprovação do cumprimento da Resolução 7 do CNE, no respectivo PPC. A comissão entende ainda que é importante haver correspondência entre o número total de horas de extensão associadas à cada CCR da matriz curricular do curso, previsto como inserção, e as respectivas horas totalizadas a serem descritas naquele capítulo dedicado à comprovação do cumprimento das exigências previstas na Resolução 7 do CNE. Para fazer a descrição das inserções nos ementários dos CCR’s, é importante a participação efetiva do professor que é responsável pelo CCR”. O NDE definiu que, partindo das respostas recebidas e das possibilidades discutidas, será elaborada uma listagem sobre as questões gerais e questões mais específicas ao curso, baseadas no PPC e que serão discutidas na próxima reunião, marcada para o dia nove de setembro às nove horas. A partir destas discussões será elaborado um documento para ser encaminhado para a comissão do campus. Sendo quinze horas e quarenta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pela Coordenadora do Curso que preside o NDE.

Marcia Regina Maximowski_____________________________________________________

Fernanda Marcon ____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de agosto de 2020.

Fernanda Marcon

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/NDECCCNLS/UFFS/2020

CONSCCH

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Samuel Mariano Gislon da Silva, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Élsio José Corá, Fernando Vojniak, Noeli Gemelli Reali, Lucia Menoncini e Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Aline Peixoto Gravina, Igor de França Catalão, Samira Peruchi Moretto e Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Letícia Ribeiro Lyra, Margarete Dulce Bagatini e Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio, Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli, Rozilene Bellaver e Tiago Boldrin (representante dos TAE’s); Eduardo Cesar da Costa e Gabriela Cima dos Santos (representante discente de graduação); e Bernardo André Mantovani (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Cristina Otsuschi, Aline Cassol Daga Cavalheiro e Patrícia Graff. Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ari José Sartori, Valdete Boni, Newton Marques Peron, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann e Ricardo Demeneck Reinaldo. Ainda, participaram da sessão os conselheiros suplentes Arturo Fatturi, Claiton Marcio da Silva, Elisângela Ribas dos Santos, Andréia do Prado Bueno, Diana Cristina Dahmer e Cleber Felipe Martins Esposti. Também participou da sessão a docente Maria Eduarda de Carli Rodrigues, convidada pelo presidente deste conselho. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, as 14h01 agradecendo a presença de todos. Passou-se ao ponto 1. Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Ordinária de 2020. A Secretaria solicitou a exclusão deste item do expediente, uma vez que há necessidade de correções, inclusive com sugestões de alterações sugeridas pelo conselheiro Fernando Perobelli Ferreira, por e-mail. O presidente concordou e a apreciação desta ata será realizada na próxima sessão ordinária. Apreciação da Ata da 3ª Extraordinária de 2020. A ata foi disponibilizada no moodle. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira informou na sessão que gostaria de sugerir duas alterações de redação, que não influenciam na aprovação da ata, e que faria o encaminhamento das sugestões por e-mail. Em seguida, o presidente questionou os conselheiros se haveria mais alguma sugestão de alteração, obtendo resposta negativa. Em seguida, em regime de votação, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Informes: O presidente da sessão informou que a PROGESP indicou mudança no que diz respeito à contratação de substitutos, e que nos casos onde é iminente a necessidade de contratação para situações de vacância, licença saúde e afastamentos para capacitação ocorridos em 2019 que ainda tenham efeitos, a contratação será autorizada, e que demais detalhes estarão sendo informados através de comunicado da PROGESP nos próximos dias. Outro comunicado da Presidência é no sentido de que nos próximos dias será publicado edital pela PROAE a respeito de auxílios que envolvem acessos à redes de acesso à internet para os discentes. Informou também que outro edital da PROAE será publicado nos próximos dias, que terá como objetivo a aquisição de notebooks, com um valor de R$1.800,00 por acadêmico, segundo informado pela Proae. Neste sentido, solicitou a todos os presentes, o auxílio na divulgação dos referidos editais. Finalizados os informes, o presidente da sessão questionou os conselheiros acerca de solicitações de retirada ou inclusão em pauta, obtendo resposta negativa. A Secretaria informou o recebimento de duas solicitações de inclusão em regime de urgência, quais sejam, solicitação de redistribuição de docente, e novo calendário da Pós-Graduação, conforme previsão na Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente concedeu a palavra inicialmente à conselheira Samira Peruchi Moretto para apresentar a justificativa acerca da urgência. A justificativa é no sentido de que as atividades dos programas iniciarão antes da próxima reunião deste conselho, conforme detalhou no ofício 7/2020 - CAPPG-CH. Em regime de votação, a solicitação de inclusão em pauta restou aprovada por unanimidade. Concedeu a palavra à conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, Coordenadora Acadêmica para justificar a urgência da inclusão da solicitação de redistribuição docente. Com a palavra justificou que a redistribuição de docente para o curso de Medicina em razão de vacância por exoneração. Destacou que essa docente além de ser preceptora do internato imediatamente, assumirá mais outros 3 CCR’s a partir do novo calendário acadêmico. Em regime de votação, a solicitação de inclusão em pauta restou aprovada por unanimidade. A Presidência reajustou o item relativo ao “Subplano do campus para o retorno das atividades suspensas”, uma vez que a minuta do subplano ainda não está finalizada, nesta sessão seria demonstrado apenas a “Metodologia para a definição do Nível de Segurança Operacional – NSO”, que é um dos aspectos a ser tratado no subplano. O presidente da sessão questionou os conselheiros se haveria mais alguma solicitação de inclusão, para reorganização dos pontos da pauta e, não havendo passou-se à ordem do dia. 2. Ordem do Dia: 2.1 Requerimento de redistribuição formulado pela docente Sylvia Fatma Gomes Rocha, autuado no processo 23205.005343/2020-11. O presidente fez uma breve introdução sobre o processo de redistribuição, cujos pareceres do Colegiado do Curso de Medicina, da Coordenação Acadêmica e da Direção do campus, todos favoráveis para a docente ser redistribuída para o campus Chapecó da UFFS, ocupando uma vaga do curso de Medicina, que está vacante em razão de redistribuição de outro docente do mesmo curso. O conselheiro Fernando Vojniak relembrou a situação de redistribuição de outro docente do curso de História, vinculado ao domínio comum, e que o Colegiado do Curso de História se manifesta no desejo de que esta vaga retorne ao colegiado do curso. O presidente destacou que esta vaga está aguardando o estudo de dimensionamento docente, que está sendo realizado pelo NPPD-CH. Salientou que a vaga em análise neste momento pertence ao curso de Medicina e do entendimento de que vagas das áreas de atuação específicas em utilização devem permanecer vinculadas aos cursos, exceto se o estudo de dimensionamento indicar o contrário. Após longo debate pelos conselheiros, o conselheiro Igor de França Catalão propôs um encaminhamento, no sentido de que seria possível aprovar a redistribuição da professora, desde que as vagas vacantes permaneçam nos respectivos cursos até que o estudo sobre o redimensionamento docentes esteja finalizado. Houve concordância. Em regime de votação, o Conselho do Campus Chapecó, por unanimidade delibera pela aprovação da redistribuição da professora Sylvia Fatma Gomes Rocha para atuar no curso de Medicina. Também foi aprovada a manutenção das vagas vacantes nos respectivos cursos até que haja um estudo sobre redimensionamento do corpo docente que possibilite este Conselho tomar decisões diferentes. 2.2 Definição calendário da Pós-Graduação, encaminhado através do ofício 7/2020 - CAPPG-CH. Com a palavra, a Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Chapecó, e conselheira Samira Peruchi Moretto, apresentou as datas de término do semestre 2020/1 e início e término do semestre 2020/2, conforme previsto pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020. Em relação aos programas Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) e Programa de Pós-Graduação em Educação, apresentou a definição das datas: Término do semestre 2020/01: 10 de setembro de 2020; Início do semestre 2020/02: 18 de setembro de 2020; Término do semestre de 2020/02: até 15 de março de 2021. Em relação aos Programas de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Estudos Linguísticos, Filosofia, Geografia e História apresentou a definição das datas: Término do semestre 2020/01: até 15 de outubro de 2020; Início do semestre 2020/02: 20 de outubro de 2020; e Término do semestre de 2020/02: até 15 de março de 2021. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade. 2.3 Homologação do RAA/2019. A Coordenadora Acadêmica, conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, com a palavra fez breve relato. Informou que o sistema esteve aberto no período de 01/08/2020 a 15/08/2020, onde 22 docentes preencheram e finalizaram o RAA/2019, e 10 ainda estão pendentes. O presidente da sessão retomou a palavra e destacou que em relação aos que ainda não regularizaram a pendência, nos moldes do ano anterior, o sistema será reaberto mais uma vez, antes do encaminhamento dos nomes dos docentes com a pendência para a PROGESP, solicitando providências. Em regime de votação, restou homologado por unanimidade. 2.4 Metodologia para definição do Nível de Segurança Operacional – NSO. Foi convidada a Coordenadora da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó, professora Maria Eduarda de Carli Rodrigues, para apresentar o documento que fará parte do subplano do Campus, que trata da Matriz de Indicadores para Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19, e Determinação do Nível de Segurança Operacional. Destacou que o documento ainda não está finalizado, e está sendo elaborado a partir de documento criado pelo campus Realeza, com permissão para nortear a elaboração de documento deste campus. Após demonstração, retomou a palavra o presidente do Conselho e afirmou que serão recebidas sugestões de alterações a este documento até o final desta semana, para apreciação na próxima sessão extraordinária deste Conselho. 2.5 Projeto de extensão: Curso Introdução sobre o tema Educação Financeira e sua interface com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, autuado no processo 23205.005758/2020-95. O processo foi encaminhado para a Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura para relatoria, a qual designou a conselheira Noeli Gemelli Reali para o encargo. Em seguida, a relatora procedeu a leitura do parecer na íntegra, indicando a necessidade de requalificação e apresentando voto desfavorável. Após se seguiu amplo debate, com exposições em defesa dos projetos de extensão, indicando a dificuldade de se conseguir recursos, entre outros argumentos, bem como a importância de que os projetos sejam qualificados, mas sem prejuízos ao seu andamento. Entre outros comentários, o conselheiro Elsio Corá, proponente comentou sobre a importância do projeto e os em sua elaboração e articulação com os atores envolvidos. Comentou que estava disponível para explicar e dialogar a respeito do projeto, caso fosse procurado; O conselheiro Fernando Bevilacqua expôs indignação com o parecer da relatora, em especial quanto ao voto, enfatizando a dificuldade de se conseguir recursos e a importância da iniciativa do projeto; o prof Guilherme Dal Bianco, presidente da Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura comentou que a relatora fora informada sobre a necessidade de adequação do parecer, uma vez que não se apresentava no formato de parecer, sendo ausentes os títulos e o voto, se colocando a disposição, mas que não foi procurado pela relatora, também comentando sobre sua contrariedade ao voto inicialmente proposto. Por fim, em diálogo com a relatora houve consenso pelo ajuste do voto, com aprovação do projeto, mantidas as recomendações de qualificação, decorrentes do exposto em sua análise e do debate da matéria na sessão, o qual passou a vigorar nos seguintes termos: “Considerando os argumentos e, ao mesmo tempo a relevância, aprovo o projeto e recomendo, que na medida do possível seja requalificado nos itens observados.”. Em regime de votação, o voto restou aprovado por maioria, com uma abstenção. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSCCH/UFFS/2020

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

I. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527;
d) Fiscal Suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527.

II. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
d) Fiscal Suplente: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 04/2020, Processo nº 23205.002135/2020-61

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 04/2020, decorrente do Processo nº 23205.002135/2020-61.

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
d) Fiscal Suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

V. Campus Releza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Silvana Veronese, Administradora, Siape 2879718;
d) Fiscal Suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de material de manutenção predial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 24/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa TECNOAUTTO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI.

I. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) Fiscal Titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
d) Fiscal Suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa JONES L. GUIMARÃES & CIA LTDA.

I. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvao de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) Fiscal Titular: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
f) Fiscal Suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2020, Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa RS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

I. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) Fiscal Titular: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722;
d) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com fornecimento de peças e serviço de mão de obra especializada que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2020, Pregão Eletrônico nº 17/2020, Processo nº 23205.004219/2020-39, contratada a empresa DAMIANO & CIA LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2020, Processo nº 23205.004219/2020-39, contratada a empresa DAMIANO & CIA LTDA.

I. Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
II. Gestor Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III. Fiscal Titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV. Fiscal Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a concessão administrativa de uso, a título não oneroso, de espaço físico para instalação de pessoa jurídica com vistas a exploração de serviços de reprografia, impressão e de artigos de papelaria para a UFFS – CAMPUS Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza de açude no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de limpeza de açude no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I. Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II. Leandro Galon, Siape 1805453;
III. Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul”

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

I. Ademir Tancini, Siape 1940448
II. Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III. Daniel Espig, Siape 1940221;
IV. Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
V. Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI. Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VII. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
VIII. Silvio Antônio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CONSUNI

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

 

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 55/PROPEPG/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 1006/GR/UFFS/2020, em 21 de agosto de 2020, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey, em conjunto com a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Demétrio Alves Paz, Edemar Rotta, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente), Valdete Boni e Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Everton de Moraes Kozeniseski (suplente), Jeronimo Sartori (suplente) e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Silvia Romão (suplente) e Luiz Carlos Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); representante discente: Felipe Krein (Campus Cerro Largo); r epresentantes técnico-administrativos: Roberta Klein (suplente) (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular) (Estado do Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Aline Pomari Fernandes (titular, representante docente, Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula dos Santos (representante técnicoadministrativa, Reitoria); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); representantes docentes: Willian Simões (titular) e Zuleide Maria Ignácio (suplente), João Alfredo Braida (titular) e Solange Maria Alves (suplente) (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (titular) e Marcio Soares (suplente) (Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (titular) e Marieli Zanotto (suplente) (Campus Chapecó); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (Campus Erechim). Conferido o quórum, o presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta e quatro minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.007648/2020-68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: A conselheira relatora Silvia Romão apresentou seu parecer, que considerou os estudos das comissões mistas designadas para instrução preliminar desta matéria, as Resoluções nº 1, 3 e 35/CONSUNI/UFFS/2020, além de diálogos com representantes das Pró-Reitorias envolvidas. Destacou também, voto desfavorável à inclusão dos editais vinculados à PróReitoria de Graduação e ao edital de Cultura, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, bem como dos editais externos à UFFS, na minuta de Resolução de prorrogação de prazos dos editais. Manifestou voto favorável à prorrogação dos prazos dos demais editais em andamento, acerca de ações de demanda espontânea, de extensão e de pesquisa. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Neste momento, a Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli, assumiu a presidência da sessão. O parecer foi amplamente discutido e após os esclarecimentos pertinentes, houve consenso para a aprovação do parecer e do voto da relatora, sem prejuízos aos destaques à minuta de resolução proposta. Em apreciação, os conselheiros puderam propor ajustes e emendas à minuta. Registra-se que a resolução foi aprovada por consenso e consta da seguinte redação: “A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68; Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI; Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19; RESOLVEM: Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses. Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão. Art. 2º As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas, junto às respectivas secretarias das Câmaras. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dez horas e quarenta e seis minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pelos presidentes da sessão.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Rubens Fey

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

 

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prorrogação dos cronogramas de pesquisa e de extensão prejudicados pela pandemia do novo Coronavírus.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.007648/2020-68;

 

Considerando a Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da UFFS, até a data de 12/04/2020;


Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a prorrogação da Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020, decisão submetida à avaliação permanente do CONSUNI;

 

Considerando a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, Art. 4º, inciso VI e o § 1º, que incumbe às Pró-Reitorias estabelecer, quando necessário, novos calendários de publicação de editais e retificação de prazos eventualmente suspensos em decorrência da Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2020; e


Considerando a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;

 

RESOLVEM:


Art. 1º Aprovar a prorrogação dos cronogramas de projetos e de demais ações de demanda espontânea, e de editais internos de pesquisa e de extensão na UFFS que tenham sido prejudicados pela pandemia no novo Coronavírus, mediante justificativa e por prazo máximo de seis meses.

Parágrafo único. Fica também prorrogado, por igual prazo, a utilização dos recursos financeiros dos referidos projetos e ações de pesquisa e de extensão.

 

Art. 2° As Diretorias de Pesquisa e de Extensão informarão os coordenadores dos projetos e programas sobre o conteúdo desta Resolução, ficando facultado aos docentes optarem por prorrogar os cronogramas de seus projetos e demais ações.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por aplicativo de reuniões on-line, 5ª Sessão Extraordinária Conjunta CPPGEC e CGAE, em Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CPA

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020

 Aos vinte e sete dias do mês de agosto e dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência pelo webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Ricardo Klein (SETI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN)  e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Almir Paulo dos Santos (docente); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Mauro Sérgio Provin da Silva (comunidade externa); representante do Campus Chapecó: Emilio Wuerges (docente); Representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica administrativa); representantes do Campus Realeza: Antonio Marcos Myskiw (docente) e Maxsuel Cesar Bonatto (técnico administrativo). Justificaram ausência: Rosana Lampugnani, Ernesto Quast, Marize Helena da Rosa Vendler, Viviane Semim, Dafne de Moraes Deparis, Geomara Balsanello, Jussara Valentini e Renata dos Santos Rabello. Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os assuntos da pauta: 1. Aprovação das atas anteriores: Aprovadas por unanimidade. 2. Recomposição dos membros da CPA (de acordo com o novo Regimento): O professor Antonio informou que no campus já foi dialogado sobre a escolha dos novos membros e que nas próximas semanas haverá reunião para deliberação sobre essas indicações. A coordenadora destacou que a maioria dos discentes que fazem parte da CPA não participaram das reuniões esse ano, mas que em função de estarem sem aula, provavelmente estejam desanimados e, por essa razão, não seria justo substituirmos ou desligarmos eles da CPA. O professor José Martins salientou que no Campus Erechim foram realizados contatos com os estudantes e eles sugeriram que a escolha dos membros fosse definida nos Fóruns dos Estudantes. Quanto aos técnicos, foi encaminhada uma solicitação para o Fórum dos TAEs e o mesmo encaminhamento foi realizado para a escolha dos egressos.  3. Definição do calendário de autoavaliação: A coordenadora destacou a dificuldade de estabelecermos o calendário das devolutivas e das novas autoavaliações, uma vez que ainda não foi definido o calendário de retorno das aulas. Sugeriu que aguardássemos primeiro a definição do calendário e que as devolutivas sejam realizadas pelo menos depois de um mês da retomada das aulas. Destacou que, como as reuniões serão online, a CPA pode ouvir a comunidade acadêmica, a fim de que coloquem as suas opiniões e sugestões sobre os processos avaliativos. O professor Antonio reforçou que é necessário esperar o período de retorno das aulas, a fim de termos a efetividade necessária nesse processo. Destacou que os colegiados ainda não fizerem as autoavaliações dos cursos. Sugeriu que em cada campus fosse promovido um diálogo da CPA com os colegiados e com os coordenadores de curso para combinarmos uma ação conjunta de autoavaliação, tanto para os cursos, como para a autoavaliação institucional. No Campus Realeza ele fará um esforço para que cada colegiado tenha um membro representante na CPA. Jasiel destacou que precisamos ficar atentos a não somente querer cumprir um cronograma, pois assim corremos o risco de fazermos uma autoavaliação que gere mal estar nos alunos e as respostas obtidas sejam inadequadas. Seria o momento de ajustarmos os instrumentos. A coordenadora destacou a importância de a CPA criar um relacionamento com os alunos, que poderia ser por webex, um diálogo de aproximação antes das devolutivas, tanto com os alunos, como com os servidores. Nesse caso, como eles tem vínculo com os campi, seria interessante fazer um cronograma de encontros locais. Precisamos criar estratégias de aproximação porque nesse momento tem muitas pessoas desanimadas e isso gera desmotivação para a participação. Tem muita gente que pode estar deprimida em casa e precisamos criar formas de ir resgatando essas pessoas. Destacou que numa única reunião não teremos a participação desejada e que é importante fazer um planejamento dessas devolutivas. 4. Definição dos instrumentos: O professor Antonio ressaltou que nesse novo instrumento teremos que pensar no lado mais humano, de forma a fazer um processo de avaliação que dê conta de mostrar que ele será diferente das outros e que olhe com mais cuidado para outros temas além da estrutura organizacional. Teremos que pensar em aspectos psicológicos, humanos, sociais e de convivência, ainda que à distância. Cecilia informou sobre o evento que reuniu as Procuradorias Educacionais, as CPAs e os representantes do MEC e do INEP. Destacou que o MEC e o INEP deveriam chamar as IES para mostrar o que eles estão pensando em termos de avaliação. No entanto, como isso não tem acontecido, as IES privadas os têm chamado em reuniões e eventos para buscar esses esclarecimentos. Com isso, estamos aproveitando esses momentos para extrair o que nos serve. Apesar de que abordaram mais a avaliação externa, sobre a autoavaliação orientaram que os cursos deverão fazer a autoavaliação observando esse momento atípico. Os instrumentos de avaliação devem contemplar esse momento a fim de que se verifique se as providências tomadas pela UFFS atenderam os objetivos institucionais. É preciso avaliar se a comunicação entre a gestão e a comunidade acadêmica teve sucesso, se as medidas foram eficientes e asseguraram aos docentes condições de levar o conhecimento de forma remota, se os alunos conseguiram acompanhar, se foi disponibilizado acesso ao acervo tanto físico como virtual, se os equipamentos de informática e o acesso à internet pelos estudantes e docentes foram adequadas etc. Destacou que a Portaria 544/2020 norteia essas ações e ela foi congregando tudo o que o MEC foi pensando durante esse processo.  Então tudo isso precisa ser incorporado à autoavaliação. A CPA também precisa ficar atenta a tudo isso e analisar as questões estruturais e de currículo, mas também com a empatia necessária, considerando todas as situações que se tem passado na instituição nesse momento. Referente a avaliação externa, informou que o ENADE foi adiado para 2021 mas, que ainda não tem data definida e que praticamente todos os nossos cursos vão participar dessa edição. O ENADE vai se transformar num referencial absoluto, que seja comparável entre as edições e áreas diferentes. Estão sendo pensada formas de aumentar a responsabilização e comprometimento dos alunos no ENADE. No futuro se pensa em fazer um ENADE digital, assim como é o ENEM. O CPC e o IGC de 2019 serão divulgados até final do ano e em breve serão divulgados os conceitos do ENADE 2019. Em relação ao CPC e IGC 2020 eles estão pensando como irão divulgar e também poderão ser criados novos indicadores de qualidade. Os instrumentos de avaliação dos cursos também estão sendo revisados. A promessa é que haja um maior protagonismo da CPA e os processos de avaliação interna terão um peso muito maior nas avaliações futuras dos cursos. Estão pensando em ter menos indicadores e separar os instrumentos de reconhecimento e renovação. No entanto, os processos que estão sendo avaliados terão por base os instrumentos que estão em vigência e não há previsão da retomada das visitas in loco. Destacou que o Relatório da CPA ainda não foi postado e o MEC irá comunicar com antecedência quando deveremos postar e que os nossos relatórios estão prontos e guardados na PI. Sobre o processo de recredenciamento destacou já receberam textos de alguns setores e o documento já está com mais de 30 páginas. Jasiel sugeriu que os setores enviassem vários comprovantes que dessem sustentação aos textos. Cecilia destacou que depois de receber os textos eles serão inseridos na planilha criada pelo Jasiel e com as devidas comprovação de documentos para que seja aberto um processo no SEI com todo o processo de recredenciamento. A coordenadora falou sobre o banco de dados contendo os documentos, sugerido por Jasiel que deverá ficar à disposição dos avaliadores, tanto digitalmente, como fisicamente para que eles possam consultar e isso deve estar bem organizado no ato da visita. Almir observou que também há dificuldade de organização do MEC na questão da avaliação e que acredita ser importante ter esse controle bem adequado em cada campus. A coordenadora destacou que apesar do cenário de incerteza precisamos avançar e ter isso tudo bem organizado e preparado. Sobre a avaliação especial, destacou que é importante avaliar as questões emocionais e conhecer melhor os alunos e que o instrumento precisa estar bem alinhado com os demais setores para que não se repliquem as ações. Sugeriu que promovêssemos um diálogo com as Pró-reitorias para criarmos um instrumento único. Professor Antonio sugeriu que precisamos elaborar uma minuta desse instrumento especial de autoavaliação e que esse instrumento tenha um olhar mais voltado para o que podemos melhorar para frente e não focado no passado.  Destacou que acredita que não teremos mais só aulas presenciais a partir de agora na UFFS e que esse instrumento de pesquisa será basilar para que possamos nos preparar para esse novo modelo. Sugeriu que o instrumento fosse mais curto e com questões mais amplas. Jasiel sugeriu que, a partir de um instrumento básico, os demais setores poderiam contribuir na elaboração e colocar as questões que não estejam sendo contempladas. Marina informou que no Campus Passo Fundo já está sendo apontada essa necessidade de fazer um monitoramento e avaliação desse período e que precisamos pensar num instrumento único. Deliberações: A coordenadora ficou de compartilhar o instrumento de autoavaliação do Campus Passo Fundo e a partir dele fazermos as adaptações que atendam o atual momento. Cecilia reforçou que precisamos trabalhar todos os eixos do SINAES e que as questões especiais fossem acrescentadas. Jasiel e Professor Antonio sugeriram que fosse feito um mix que contemplasse os eixos e também outras questões mais humanas. Professor Antonio sugeriu que o instrumento passasse pela análise de alguém da área da psicologia para averiguar se não estaremos ferindo questões éticas. Também, nesse momento não poderemos entrar nas questões específicas dos cursos e dos CCRs e é importante fazer um instrumento mais genérico, mais enxuto e que abrangesse docentes, técnicos e estudantes. Jasiel sugeriu que fossem realizadas três etapas: 1ª) Disponibilizar o documento onde cada membro da CPA poderá contribuir com suas sugestões, de forma que possamos enxugar esse questionário. 2ª) Colocar as questões mais humanas e 3ª) Levar essa minuta na reunião da equipe diretiva e coordenações para que deem suas contribuições. Devido à indefinição do calendário acadêmico, o ponto de pauta das devolutivas das autoavaliações ficou para a próxima reunião. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 7/CPA/UFFS/2020

CONCUR

Prestação de Contas referente ao Projeto "Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”

 

Processo nº: 23205.102604/2018-26

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Newton Marcos Peron - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Projeto Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine” aprovado via Edital nº 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 1.599,88 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) para despesas de capital e corrente, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
  2. b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  3. c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

  1. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

            Outrossim, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS, in verbis:

Art. 57. São atribuições do Conselho Curador:

(...)

II - fiscalizar a execução orçamentário-financeira;

(...)

VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico financeira e patrimonial;

 

            Considerando o contido na Planilha Orçamentária, a proposta previa a utilização do recurso recebido da seguinte forma: R$ 797,20 (setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para aquisição de materiais bibliográficos (despesa de capital) e R$ 802,68 (oitocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) com passagens rodoviárias (despesas correntes).

            Considerando que foram juntadas aos autos 06 (seis) notas fiscais referentes a aquisição de materiais bibliográficos, totalizando o montante de R$ 789,74 (setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme Relatório de Prestação de Contas e e Ateste de Notas Fiscais, firmados pelo docente.

            Considerando que o valor repassado ao docente via termo de outorga, não foi utilizado integralmente, houve a devida devolução do valor não utilizado, R$ 839,57 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescido do rendimento obtido por meio de aplicação financeira, por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, quitada em 06/12/2019.

            Considerando que os materiais bibliográficos foram incorporados ao patrimônio da UFFS, conforme relatório emitido pelo Sistema Integrado de Bibliotecas, estando assim em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

            Considerando que o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, ao que parece não foi preenchido corretamente, pois não foi assinalado os seguintes campos:

 

(  ) Declaro que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 (...)

(  ) Declaro ainda que, na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo (...)

           

            Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pelo Contador Vilson Genesio Schuck, em 09 de abril de 2020, o qual conclui:

 

No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron (Processo Nº: 230205.102604/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.

 

  

  1. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo, somente com a ressalva de que este retorne ao Comitê Assessor de Pesquisa, para o preenchimento adequado do parecer sobre a prestação de contas.

 

           

Laranjeiras do Sul/PR, 24 de Agosto de 2020.

 

   

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

 

Processo nº: 230205.102442/2018-26

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki e Danuce Marcele Dudek

Asunto: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação

(1970 a 1990)”

Interessado: Docente Samira Peruchi Moretto - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo nº: 230205.102442/2018-26 referente ao Projeto “As transformações socioambientais no Oeste de Santa Catarina: desmatamento e preservação (1970 a 1990)”

 

            II - CONSIDERAÇÕES

            Considerando o que consta no cronograma de execução do Formulário Único de Propostas, as atividades foram desenvolvidas durante o período de 01/11/18 até 31/10/19. Não foi possível fazer uma comparação com o relatório final do projeto, pois o mesmo não se encontra anexado ao processo, uma vez que o parecer do CAP foi favorável à outorgada, pode-se presumir que o cronograma foi cumprido de maneira satisfatória.

 

            Considerando a documentação encaminhada de acordo com o solicitado no edital:

I - relatório de execução do objeto;

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso;

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV - avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados ;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA ;

 

Destacamos que o solicitado nos respectivos itens I – não está anexado ao processo, mas possui parecer favorável do CAP, levando nos a considerar que está adequado; II – constam os documentos, mas não consta a declaração do pesquisador; III - consta a relação de bens adquiridos de maneira satisfatória; IV - não consta; e, V - através dos documentos anexados pode-se verificar que não houve remanejamento de recursos entre rubricas de despesas corrente e capital.

 

Considerando o item 5.2.1 (do edital) Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

 

I -  planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário ;

II - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III - extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, do  período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV - comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V - comprovante do encerramento da conta bancária;

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

 

Destacamos que o solicitado nos subitens do item 5.2.1: I - consta no processo sendo apresentado de maneira satisfatória; II - consta no processo e estão adequados; III – consta no processo e está adequado ao solicitado; IV - consta no processo e está adequado; V - consta no processo; e, VI -  consta no processo de forma satisfatória.

 

            Considerando os apontamentos acima, bem como os anexos do processo: o edital, resultado do edital, subrojeto detalhado com a planilha orçamentária, bem como demais documentos necessários para a comprovação da coerência entre as aquisições e as previstas no projeto (valor total de R$ 5000,00 utilizado para aquisição dos itens previstos).

           

Considerando ainda a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls. 408 e 409 do processo e o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN, fls. 409 do processo recomendando a aprovação prestação de contas do processo, sem ressalvas.

 

  

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

            Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

  

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”

 

Processo nº: 23205.102465/2018-31

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”

Interessado: CLEVISON LUIZ GIACOBBO - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo 23205.102465/2018-31 referente ao Projeto Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região. O experimento foi conduzido em um pomar de pessegueiro, implantado em agosto de 2014, localizado na área experimental do campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. O pomar de pessegueiro utilizado faz parte de uma rede nacional de avaliação de porta-enxertos para prunáceas, sob a coordenação geral da Embrapa Clima Temperado.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo do projeto foi avaliar o comportamento de diferentes porta-enxertos clonais de pessegueiro, enxertados com a cultivar copa BRS-Libra, para as condições de Chapecó e região. Os objetivos específicos foram: Verificar a afinidade entre as cultivares porta-enxerto e a cultivar copa BRS-Libra; Analisar dentre os porta-enxertos utilizados, os que melhores se adaptam as condições edafoclimáticas da região; Observar o comportamento vegetativo da planta nos diferentes porta-enxertos propagados por estacas herbáceas; Avaliar a produtividade e a qualidade dos frutos da planta, nos diferentes porta-enxertos propagados por estacas herbáceas.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS

 

Após término do trabalho, foi possível verificar que os mais diferentes porta-enxertos clonais e mudas auto-enraizadas do gênero Prunus, apresentam influência no desenvolvimento vegetativo e produtivo da cultivar copa ‘BRS-libra’. Em virtude do que foi mencionado, percebe-se que o porta-enxerto P. Mandshurica, apresentou os resultados menos satisfatórios em relação a massa média de frutos, números de frutos e volume de copa, podendo isso ser explicado como um possível caso de incompatibilidade entre o porta-enxerto e a copa.

De acordo com o coordenador do projeto o principal resultado do projeto e objeto do Edital foi o auxílio para a geração de uma dissertação do mestrando Mateus Velho dos Santos sob o título “Avaliação de porta enxertos clonais do gênero Prunus spp. para pessegueiro, nas condições edafoclimáticas de Chapecó”, onde o Bolsista de graduação pode vivenciar e adquirir experiência de como conduzir trabalhos na pós-graduação.

 

IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse - custeio

150,00

Gasto - custeio             

0,00

Repasse - capital

4,850,00

Gasto - capital               

4.850,00

Rendimento da aplicação financeira

0,00

Devolução saldo -

GRU          

150,00

TOTAL

5.000,00

TOTAL

5.000,00

 

            V - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, constante na página 49, que solicitou as seguintes correções ao pesquisador: O presente relatório foi indeferido pela ausência da documentação necessária. Lembramos que só poderão concorrer no próximo edital os pesquisadores que não tiverem pendências.

Considerando o que consta no cronograma de execução do projeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 37 e 38.

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio da declaração de utilização de recursos, da relação de bens adquiridos e avaliação ao outorgado acerca dos resultados, constantes nas páginas 78 à 80 do relatório final de prestação de contas.

            Considerando a análise prévia e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas folhas nº 114 à 116 da referida prestação de contas, que conclui: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo (Processo Nº: 230205.102465/2018-31), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.

           

            VI - VOTO DO RELATOR

 

            Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram o montante de R$ 5.000,00, sendo que deste valor foram gastos R$ 4.850,00 com aquisição de equipamentos para realização do projeto, todos devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Considerando que parte do recurso previsto não foi utilizada, o coordenador do projeto procedeu a devolução dos recursos, incluindo os rendimentos financeiros calculados e devolvidos através de GRU nos montantes de R$ 150,00 e R$ 43,86.

            Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto a favor da prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo (Processo Nº: 230205.102465/2018-31), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

           

            Chapecó-SC, 25 de Agosto de 2020.

 

 

EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”

 

Processo nº: 230205.102876/2018-26

Conselheiro Relator: Rivaldo de Almeida Arruda

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga

Interessado: Leandro Henrique Manfredi / Conselho Curador - UFFS

 

I – HISTÓRICO

            O Processo nº 230205.102876/2018-26 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do pesquisador Leandro Henrique Manfredi, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Efeito do jejum intermitente sobre marcadores inflamatórios de seres humanos com doença crônica não transmissível” intitulado: “JEJUM INTERMITENTE PROMOVE A REDUÇÃO DO IMC EM MULHERES COM OBESIDADE GRAU I”. O objetivo do subprojeto é “avaliar a composição corporal, perfil metabólico e marcadores de inflamação em mulheres obesas/sobrepeso antes e após a intervenção com um protocolo de JI”.

 

             II – CONSIDERAÇÕES

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 60 a 62) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1123/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.125,55 (cinco mil cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5.000,00) (cinco mil reais), de capital (R$ 00,00) (sem rendimento) e 125,55 (cento e vinte e cinco reais com cinquenta e cinco centavos) de rendimento referente à aplicação financeira;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pg. 24);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 63 e 64);

            Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 65 a 70), na qual declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 65);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 71 a 81), pelo qual o pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas;

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, inciso I e item 5.3 (pg. 88 a 92);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 93 a 105, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi (Processo Nº: 230205.102876/2018-26), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas”;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 58), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas; e

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 5.000,00

Gasto – custeio

R$ 3.881,75

Repasse – capital

R$ 0

Gasto - capital

R$ 0

Rendimento de aplicação financeira

R$ 125,55

Devolução – GRU

R$ 1.243,80

Total

R$ 5.125,55

 

R$ 5.125,55

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital 1123/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

           

Rivaldo de Almeida Arruda

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”

 

Processo nº: 23205.102785/2018-91

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto:  Análise da Prestação de Contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”

Interessado: MARLEI VEIGA DOS SANTOS

 

 

 

I - HISTÓRICO

O parecer aqui exposto tem como objeto relatar o Processo nº 23205.102785/2018-91 que trata da prestação de contas referente ao sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”, sob coordenação da pesquisadora MARLEI VEIGA DOS SANTOS, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos sub-projetos  submetidos ao EDITAL Nº1010/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido ao mesmo recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788.Resumo dos recursos financeiros  no quadro1:

Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros.

Despesas correntes: R$ 2.284,52

Despesas de Capital: R$ 2.690,00

Valor Global: R$ 4.974,52

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’ (pgs. 1-6) que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado no Edital EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 e ANEXOS (pgs. 7-23) COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, referente ao resultado final da classificação do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018; com valor global de quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos (R$ R$ 4.974,52);  sendo destinado às despesas correntes dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos(R$ R$ 2.284,52) e de despesas de  capital dois mil seiscentos e noventa reais (R$ R$ 2.690,00).

Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)

SUBPROJETO bem como planilha orçamentária, ambos requisitos básicos para pleitear o recurso financeiro objetivado (págs. 26-39).

Considerando a apresentação da Folha de Abertura e Autógrafos Pessoa Física Individual’ em nome da pesquisadora em questão, no dia 05 de novembro de 2018, os extratos da conta bancária específica onde conta o extrato da conta bancária com saldo inicial zerado para a data citada(pág. 24).

Considerando a apresentação dos documentos: Notas de Consulta de Dotação, Notas de Empenho AUXILIO PESQUISADOR, (págs. 40-42).

Considerando a apresentação do TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, com identificações Nº: 2018NE000747 E 2018NE000748 (págs. 43 e 44);

Considerando a apresentação da documentação autorizando substituição de equipamentos a serem adquiridos, MEM 01 /CAPPG-CL/UFFS/2019, assunto: Substituição de equipamento no edital 1010, em 7 de junho de 2019, Cerro Largo (pág. 57) e seus respectivo andamento, com o despacho do setor responsável, deferindo a solicitação (págs. 60).

Considerando os documentos apresentados dos ‘ATESTE DE NOTA FISCAL’, as NOTAS FISCAIS (DANFE) nas páginas (62 a 71).

Considerando documentação comprobatória da doação/incorporação dos bens oriundos o projeto, conforme previsto no item 2.5.1 do Termo de Outorga em questão, presentes no processo observado (págs. 72-78).

Considerando a apresentação do Relatório de Resultados Finais, referente ao projeto de pesquisa em questão (págs. 79 -133).

Considerando documento apresentando: ‘PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740’ e o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa que despacha e encaminha o processo à DCONT, em 27 de março de 2020 (págs. 154).

Considerando os comprovantes de pagamentos de GRU; o Histórico de Extratos SIHEX e extratos (págs. 134-153; 155-158).

Considerando o documento ‘PARECER TÉCNICO DCONT - F9738’ que atesta conformidade em seis itens aplicáveis, quanto às questões financeiras do projeto objetivado (págs. 162);  Segue a síntese quantitativa da análise DCONT no quadro 2.

 

Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 2.284,52

Gasto – custeio

R$ 2.251,42

Repasse – capital

R$ 2.690,00

Gasto - capital

R$ 2.571,88

Rendimento de aplicação financeira

R$ 63,94

Devolução – GRU

R$ 152,17

 

 

Tarifas

 

Total

R$ 5.038,46

Diferença não

Identificada R$ 0,06

R$ 5.038,46

Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738

           

Considerando o item 8 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, especificamente o ponto 8.4, onde se lê:  ‘Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto’.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Após as considerações expostas, manifesto meu parecer favorável à prestação de contas do processo nº 23205.102785/2018-91. Cujo objeto é o sub-projeto: “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai e Seus Afluentes de Novembro de 2018 a Outubro de 2019”, sob coordenação da pesquisadora Marlei Veiga dos Santos, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Importa ressaltar o ponto 8.4 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, no qual é prevista a divulgação dos resultados dos sub-projetos de pesquisa deferidos, na IX ou X Jornada de Iniciação Científica-UFFS. Por tanto, manifestamos a importância da participação na X-JIC UFFS. Sugerimos que a pesquisadora participe do evento em questão e comunique a sua participação à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação UFFS.

 

          

João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Sub-Projeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”

 

Processo nº:  230205.102536/2018-03

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto:  Análise da Prestação de Contas referente ao Sub-Projeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”.

Interessado: ALINE MASSAROLI

 

 

I - HISTÓRICO

O parecer aqui exposto tem como objeto observar e relatar o Processo Nº: 230205.102536/2018-03,  que trata da prestação de contas referente ao subprojeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O subprojeto em questão, foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do EDITAL Nº1010/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. Dessa forma, tem-se como objeto deste relato a prestação de contas sobre a utilização dos recursos financeiros destinados à pesquisadora em questão, por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. Resumo dos recursos financeiros no quadro1:

Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros.

Despesas correntes: R$ 4.600,00

Despesas de Capital: R$  400,00

Valor Global: R$ 5.000,00

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

           

            II - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a apresentação do Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’ que objetiva a transferência de recursos financeiros para a execução dos sub-projetos classificados e aprovados no EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, e EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 respectivamente; dentre eles  o subprojeto: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, com registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Considerando a presença integral do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 no corpo do processo aqui apreciado (págs. 7-20).

Considerando a apresentação de Abertura/ Extrato de Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, com saldo ‘zerado’ para o dia 29/10/2018 (págs. 21).

Considerando a apresentação do FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)

SUBPROJETO, bem como: apêndices e planilha orçamentária ambos requisitos básicos para pleitear o recurso financeiro objetivado (págs. 22-50);

Considerando a apresentação dos documentos: notas de consulta de dotação: data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001426; data emissão: 06nov18 espécie: 1 número: 2018nd001427; notas de empenho: 06nov18 número: 2018ne000689 espécie: empenho de despesa; 06nov18 número: 2018ne000690 espécie: empenho de despesa (págs. 53).

Considerando a apresentação do TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO, nº 0015821, gerada no SIAFI e cadastrada no SEI em 6 de novembro de 2018 (págs.54-55).

            Considerando a solicitação de pagamento - sufin - f9876, de 10 de dezembro de 2018 e a etiqueta de liquidação - f9883; etiqueta sufin - f9885 (págs. 56-59).

Considerando ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL de 30 de janeiro de 2020, que atesta a conformidade do tramite (págs. 60).

Considerando o RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767 ‘Execução da Receita e da Despesa’ (págs. 61-63).

Considerando a apresentação do conjunto de notas fiscais, referentes às compras, serviços de tradução, apresentadas pela pesquisadora (págs. 64-68).

Considerando o ATESTE DE NOTA FISCAL, das notas: Nº: 0106943, 0106945, 0106947, 0106949; Nº SEI: 23205.102536/2018-03 de 10 de dezembro 2019 (págs. 69).

Considerando a apresentação do Termo de Encerramento de Conta, de 05 de dezembro de 2019, Conta Corrente, Ag: 3221-2 / cc: 101166-9- Banco do Brasil, o conjunto de extratos bancários  que demonstram o histórico de movimentações bancárias com saldo final- R$ 1.335,25 (págs. 70-86).

 

            Considerando a documentação comprobatória, de geração de GRU e seu respectivo extrato de pagamento (R$ 1.335,25 pago em 5/12/2019), que comprovam a devolução do saldo não utilizado (págs. 87-88).

            Considerando a apresentação de documento comprobatório da doação e incorporação dos bens adquiridos ao patrimônio da universidade, impetrado pela pesquisadora no sistema SEI pelo processo nº 23025.110520/2019-47, em 10 de dezembro de 2019 (págs. 89;164-165).

            Considerando documentação comprobatória de ‘levantamento de valores unitários/orçamentos’ dos itens e serviços adquiridos (págs. 90-107).

            Considerando a apresentação do Relatório Final (PES-2018-0893), na forma de artigos científicos finalizados até aquele momento (págs. 128-162).

            Considerando o PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado em questão, de 9 de março de 2020 (pág. 167).

            Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, de 09 de abril de 2020, deferindo a prestação de contas apresentada pela pesquisadora em questão (págs. 168-170).

Quadro 2: síntese quantitativa da análise DCONT.

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.600,00

Gasto – custeio

R$ 3.277,50

Repasse – capital

R$ 400,00

Gasto - capital

R$ 571,69

Rendimento de aplicação financeira

R$ 184,44

Devolução – GRU

R$ 1.335,25

Total

R$ 5.184,44

Diferença não

Identificadas

R$ 5.184,44

Fonte: PARECER TÉCNICO DCONT - F9738

           

Considerando o item 8 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, especificamente o ponto 8.4, onde se lê:  ‘Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto’.

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Após as considerações expostas, manifesto meu parecer favorável à prestação de contas do Processo Nº: 230205.102536/2018-03, cujo objeto é o sub-projeto de pesquisa: “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, registro Sistema Prisma PES-2018-0893, sob coordenação da pesquisadora ALINE MASSAROLI, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Importa ressaltar o ponto 8.4 do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, onde é prevista a divulgação dos resultados do sub-projetos contemplados, na IX ou X JIC-UFFS. Por tanto, manifestamos a importância da participação na X-JIC UFFS. Sugerimos que a pesquisadora participe do evento, mencionando o auxílio recebido como está previsto no edital em questão.

Sem mais, explicito minhas saudações aos conselheiros e conselheiras.

  

 

João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

 

Processo nº: 23205.102629/2018-20

Conselheiro Relator: Evandro Pedro Schneider

Assunto: Prestação de Contas do projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel”

Interessado: Maiara Garcia Blagitz Azevedo - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.102629/2018-20 referente ao Projeto intitulado “Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel” aprovado no edital EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, registro no sistema PRISMA PES-2018-0949 com valor aprovado de R$ 5000,00. O projeto teve como objetivo geral a aplicação de um questionário no município de Realeza, visando obter características dos rebanhos leiteiros.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; comprovante de devolução do saldo remanescente e os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta (EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018) de 26 de outubro de 2018. Somado ao contrato de abertura de conta pg. 21, do Formulário Único de Proposta pg. 27 com a apresentação do projeto, o objetivo, metodologia e o cronograma de execução (Pg. 41). A planilha de execução orçamentária Anexo IV (pg. 42) e o termo de assinatura do termo de empenho - F9892, Número deste documento: 0014971 (pg. 47), assinada em 01 de novembro de 2018. Na sequência são apresentadas as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle pg. 53. 

O relatório de prestação de contas (pg.54-97) apresenta as atividades realizadas, a execução do cronograma, bem como alteração do procedimento metodológico (que não interferem de atendimento aos objetivos), a execução financeira e a produção científica derivada da execução do projeto.

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto que foi favorável à aprovação, citando que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

- os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.100) onde, em análise da documentação considerou todos os itens apresentados como aprovados e identificou a ausência de comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços. Pontuou conforme segue:

- No que se refere à juntada de orçamentos das aquisições efetuadas, o inciso II, do item 5.2.1 do Termo de Outorga, dispõe que serão anexados à Prestação de Contas comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, apenas. Deste modo, a ausência de apresentação de cotação de preços para a aquisição de materiais de consumo não implicou em descumprimento do Termo de Outorga.

- Além disso, embora o item 8 do Termo de Outorga sujeite o pesquisador a normativas que impelem aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da economicidade e da moralidade na utilização de recursos públicos, não se faz tempestivo e possível exigir, neste momento de análise de prestação de contas, a apresentação de cotação de preços de aquisições de forma retroativa.

            A análise da DCONT encerrou com a confirmação do ressarcimento do valor não utilizado do recurso;

- o outorgado efetuou a devolução por GRU (R$ 2,12 – pg.66) corretamente, apresentando o comprovante de pagamento. Ademais, o outorgado optou por efetuar o pagamento de R$ 10,00 das aquisições com recursos próprios.

Ante ao exposto, a contadora Karen Benetti - CRC/SC-037393/O-6 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.103).

            Considerando a documentação encaminhada, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria

           

III Voto dos Relatores

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os extratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira para o período da prestação de contas; o comprovante de devolução do saldo remanescente; os apontamentos realizados no Parecer do CAP e da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Características de manejo e rebanho da bovinocultura leiteira do município de Realeza e sua correlação com exame microbiológico do leite em resfriadores a granel, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

        

Evandro Pedro Schneider

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

 

 

Processo nº: 23205.102482/2018-78

Conselheiro Relator: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”

Interessado: Docente Fabiano Geremia - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

            Trata-se da prestação de contas final do processo 23205.102482/2018-78 – referente ao Projeto intitulado “O processo de geração e difusão de conhecimentos a partir da relação universidade-empresa: Grupos de pesquisa de engenharia das Universidades do Estado de Santa Catarina”, aprovado pelo Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018. De acordo com o Termo de Outorga, os recursos financeiros destinados foram de R$4.890,00 dividos em R$ 4.290,00 para despesas correntes e R$ 600,00 para capital.

 

 II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando o que consta o cronograma de execução do projeto, as despesas foram executadas conforme distribuição prevista entre custeio e capital. Nas despesas de custeio foram feitos ajustes devidamente justificados pelo Coordenador do projeto.

            Considerando a documentação encaminhada e a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, todos os comprovantes das despesas foram apresentados e estão de acordo com a execução financeira. O coordenador apresentou cotação para os serviços contratados. Todos os extratos bancários foram apresentados. O valor não utilizado foi recolhido mediante GRU, também apresentados os documentos comprobatórios. Houve comprovação do registro patrimonial dos bens de capital adquiridos.

            Considerando a manifestação do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó, fls. 92, que declara que o projeto cumpriu com as exigências do Edital e do termo de outorga.

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.99, que aponta a conformidade com os termos do edital e do termo de outorga, que demonstra a aplicação adequada do recurso.

           

III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

          

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto "Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais"

 

 

Processo nº: 23205.102888/2018-51

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Roberto Mauro Dallagnol - UFFS

 

I - HISTÓRICO

            A prestação de contas final do processo 23205.102888/2018-51 referente ao Projeto Gestão & Sustentabilidade em Pequenas Propriedades Rurais é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e pelo Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, páginas 3 e 4.

            O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de novembro de 2018.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito em conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), destinados às seguintes finalidades, conforme fls. 43:

 

Despesas de Capital - equipamentos e material permanente

Item

Justificativa

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

Aquisição de referências

bibliográficas

Dispor de referências ligadas ao objeto da pesquisa e ainda não disponíveis no

Acervo da UFFS. Atende ao objetivo específico de revisão da literatura

05

80,00

400,00

Aquisição de licença

Permanente de uso de

software – pacote office

Dispor de software legalizado para a edição de textos e planilhas componentes da proposta da pesquisa, afeta ao objetivo geral e objetivo específico “d”

01

600,00

600,00

Subtotal de despesas de capital:

1.000,00

Despesas Correntes - material de consumo e serviços

Serviços de correção

textual e edição

Dispor de profissional especializado em correção linguística e ortográfica para a preparação do texto para edição/publicação

01

1.000,00

1.000,00

Serviços de edição e publicação de livro/manual

Promover a publicação e dispor de exemplares do relatório de pesquisa, editado no formato de livro ou manual para distribuição em futuro projeto de extensão decorrente da pesquisa

100

30,00

3.000,00

Subtotal de despesas de despesas correntes:

4.000,00

Total Geral da Planilha Orçamentária:

5.000,00

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

De acordo com mapa do processo em questão, MP0236 no Sistema SEI, após a apresentação dos documentos da prestação de contas pelo professor pesquisador, é necessário o parecer da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação - CAPPG, por meio do Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, que depois remete o processo para o parecer da Diretoria de Contabilidade com enfoque financeiro.

Inicialmente destaca-se que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas. O comitê encaminhou o processo para a Diretoria de Contabilidade, que emitiu parecer técnico em relação aos aspectos de sua competência, conforme fls. 322 a 327.

Portanto, nesta análise são pontuadas as exigências da prestação de contas identificadas no edital e termo de outorga, que são apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade. Os pontos que já foram analisados pela Diretoria de Contabilidade estarão todos relacionados, e relativo aos demais aspectos da prestação de contas, serão apontados somente os que possuem alguma inconsistência.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Desse modo, a prestação de contas deveria ter ocorrido até 30/12/2019. Constata-se, porém, que no processo consta um parecer do CAP em 06/03/2020, fls. 56, indeferido por ausência da documentação necessária. O primeiro documento inserido no processo relativo à prestação de contas (fls. 57) ocorreu em 12/03/2020, portanto, em desacordo com o prazo previsto.

Ainda em relação a inconsistência de prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

Nota-se que foi inserida no processo e paga Guia de Recolhimento da União – GRU, de R$ 131,24, porém em 15/04/2020, fls. 316, e assim, fora de prazo.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. E, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, incisos I, II, III e IV, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Não consta documento específico com a descrição. Há Relatório de Atividades do Bolsista, sem assinaturas, fls. 114 a 117. Caberia avaliação do órgão competente se este documento atende ao requisitado.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”:

            Não consta.

“c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Não consta.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 105.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

Consta dos bens, livros, que foram adquiridos, conforme fls. 109. Porém, não há de livro ou material produzido como resultado da pesquisa.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Não consta.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade a avaliação, esta realizou análise prévia e solicitou mais documentos ao interessado, conforme despacho padrão fls. 294. Depois da análise foi emitido parecer favorável pela DCONT, conforme fls. 322 a 327.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

O item 2.4.1 afirma que “Alterações de itens na rubrica despesas de capital devem ser aprovadas pelo Diretor de Pesquisa da UFFS, mediante solicitação formal”. Observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

“5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta, conforme fls. 105, Relatório de Prestação de Contas – Execução da Receita e da Despesa. Anterior a este estão inseridas as notas fiscais, comprovantes de pagamentos dos bens adquiridos e atestes das notas fiscais.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Constam, conforme fls. 75 a 78.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 84 a 104, e 296 a 312.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver:

Consta, conforme fls. 316 e 317.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta, com data de 15/04/2020, conforme fls. 313 e 314.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Consta, conforme fls. 321 e 322.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

  1. a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

Observa-se que foram adquiridos materiais bibliográficos no montante de R$ 1.030,38, originalmente foi previsto para essa despesa R$ 400,00, e até então não há justificativa.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”.

Novamente observa-se que houve tal alteração, uma vez que não ocorreu a aquisição do segundo item de despesa de capital constante na planilha orçamentária conforme fls. 43, licença permanente de uso de software – pacote office. O valor todo destinado à despesa de capital foi utilizado na aquisição do primeiro item: aquisição de referências bibliográficas. Entretanto, não se identifica no processo solicitação formal ou aprovação para alterações nessa rubrica. Inclusive os campos específicos para incluir essas informações, no Relatório de Prestação de Contas, fls. 107, não estão preenchidos.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 7 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Nas notas fiscais não se identifica o referido número de registro do projeto, ou justificativa pela ausência.

Na Proposta do subprojeto, fls. 29, título Objetivos, consta no 2.2.1 Geral,

“Produzir um material de orientação voltado a gestão de pequenas propriedades rurais, no formato de livro, planilha ou modelagem para aplicativo de celular, apresentando como ferramenta um instrumento baseado em indicadores de desempenho produtivo e financeiro, de modo a contribuir para a melhoria na tomada de decisões e a consequente sustentabilidade econômica dessas organizações”. Bem como no item 5, Resultados esperados, fls. 37 e 38, A materialização mais significativa esperada com o projeto é a produção de um livro/manual voltado ao controle e análise de desempenho voltados a gestão de PPR, como consequência da consolidação dos estudos já realizados, de modo a contribuir sensivelmente com a tomada de decisões e a gestão dessas organizações”. Também no item tem 7, cronograma de desenvolvimento do subprojeto fls. 42 consta “ Edição de livro ou relatório de pesquisa”.

O valor previsto no projeto e utilizado para despesas correntes, nos itens de serviços de correção textual e edição, e serviços de edição e publicação de livro/manual, de R$ 4.000,00, teve o gasto comprovado em nota fiscal, conforme fls. 80, que foi atestada pelo Outorgado, conforme fls. 83. Porém, há a necessidade de comprovar efetivamente o produto do serviço, livro ou material que foi produzido.  De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Consta no processo, conforme fls. 117 a 292, trabalho que, em princípio, foi submetido à IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, Campus Cerro Largo. Porém, o documento apresentado possui diversos problemas estruturais relacionados à formatação páginas, fontes, parágrafos. Ou seja, não parece ter sido objeto de algum tipo de correção textual, preparação para edição, ou edição. Portanto, há a necessidade de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes.

 

 III - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer técnico e análise da Diretoria de Contabilidade, onde consta que, no que tange a aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e Termo de outorga;

Considerando que no parecer do CAP, fls. 293, não há manifestação sobre a documentação apresentada na prestação de contas;

Considerando que, conforme a análise da prestação de contas objeto deste parecer foram encontradas as seguintes inconsistências:

  1. Prazos extrapolados para a prestação de contas e devolução de saldos financeiros;
  2. Ausência de documento específico com a descrição das atividades desenvolvidas;
  3. Ausência da demonstração e do comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
  4. Ausência do comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
  5. Ausência da avaliação do Outorgado acerca dos resultados;
  6. Ausência de solicitação formal e de aprovação do Diretor de Pesquisa para alterações que foram feitas na rubrica de despesas de capital;
  7. Ausência de justificativas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas para alterações de itens de despesas de capital e por exceder a R$ 800,00;
  8. Ausência do número do registro do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais;
  9. Ausência de comprovação efetiva do produto resultante dos gastos em Despesas Correntes;

Considerando que as inconsistências apontadas serão objeto de análise da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação – CAPPG, Comitê Assessor de Pesquisa – CAP, ou outro órgão competente; 

            Conclui-se que não é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.

           

           

 IV - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer desfavorável à aprovação do processo em epígrafe.

     

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”

 

 

Processo nº: 23205.102660/2018-61

Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”.

Interessado: professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.1026608/2018-61 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, docente do Campus Cerro Largo – RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Desenvolvimento e Políticas Públicas” intitulado: “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”. O objetivo do subprojeto é analisar a influência das agroindústrias familiares no desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul, especificamente identificando as características socioeconômicas das famílias produtoras, verificando a estrutura das unidades de produção familiar, e, analisando a dinâmica produtiva das agroindústrias familiares.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital  1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.800,00) e de capital (R$ 2.100,00;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período.

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 69 à 74);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pg. 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores R$ 2.741,14 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) (pg. 60);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 43, 44, 45 e 46), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas para o comprimento do objeto, demonstrando o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, justificou que a “contribuição da pesquisa foi no sentido do desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as transformações históricas e conceituais, com base em diferentes interpretações sobre a agricultura e agroindústria familiar no âmbito geral e na região das Missões do Rio Grande do Sul. Com isso sendo possível o aprofundamento teórico e científico no sentido da compreensão das características socioeconômicas das famílias produtoras, bem como as estruturas das unidades de produção familiar”.

            Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 47, 48, 49 e 50).

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso III (pg.79);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 80, 81 e 82, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, (Processo Nº. 230205.102660/2018-61), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos”.

            Considerando que o pesquisador apresentou o Relatório de Doações (pgs. 61 e 62), comprovando a doação de HD EXTERNO, 4 TB, Identificado com Patrimônio 075534, e HD EXTERNO, 4 TB, Identificado como Patrimônio 075534, oriundos do projeto, para o setor de ACAD – CL COORDENAÇÃO ACADÊMICA  - CERRO LARGO do Campus Cerro Largo;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 81), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 1.800,00

Gasto – custeio

R$ 0,00

Repasse – capital

R$ 2.100,00

Gasto - capital

R$ 1.298,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 139,14

Devolução – GRU

R$ 2741,14

Total

R$ 4.039,14

 

R$ 4.039,14

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital N° 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS"

 

 

Processo nº: 23205.102690/2018-77

Conselheiro Relator: Fabricio Ramos dos Santos

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto intitulado “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”

Interessado: Debora Leitzke Betemps Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) UFFS

 

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.102690/2018-77 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.”, da pesquisadora Debora Leitzke Betemps, doscente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Ambiente e Tecnologias Sustentáveis” intitulado: “Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS”. O objetivo do subprojeto “será o de monitorar e identificar as principais pragas e doenças de ocorrência nas diferentes cultivares de pessegueiro presentes  no pomar experimental da UFFS, Cerro Largo”.

 

II – CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 à 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 3.500,00) (três mil e quinhentos reais) e de capital (R$ 1.500,00) (mil e quinhentos reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, contacorrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 53 à 72);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 62 e 63);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 51 e 52), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos , justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 51);

Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 73 à 100), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas;

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 105);

Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 107 e 108, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado ‘Monitoramento de pragas e doenças no cultivo de pessegueiros na região de Cerro Largo, RS.’, da professora pesquisadora Debora Leitzke Betemps (Processo Nº: 230205.102690/2018-77), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos.”;

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 106 à 108), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                  Receitas                                                        Despesas

Repasse – custeio                          R$ 3.500,00         Gasto – custeio R$ 3.514,68

Repasse – capital                           R$ 1.500,00         Gasto - capital R$  1.720,00

Recursos próprios                             R$ 220,00

Rendimento de aplicação financeira R$ 23,65        Devolução – GRU    R$ 8,97

Total                                                 R$ 5.243,65                                   R$ 5.243,65

 

III – DECISÃO DO RELATOR 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

Fabricio Ramos dos Santos

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 25 de agosto de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado final do Edital Nº 33/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de residentes para o RP - Vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 33/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes para as vagas remanescentes nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

Erechim

Não houve inscrições

-

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Joice Stallbaum Klug

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Rossana Scheid

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Eduardo Fernando Dias

Biologia, Física e Química

Realeza

Sinara Adriana Strassburg

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maiara Damin

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Maria Eduarda de Souza

Voluntário/a

Sociologia (Ciências Sociais)

Chapecó

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Airton Laskoski 

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Monike Vanessa Souza Dorneles

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gessica Maira Nunes Borges

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Fernanda Barbosa

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Camila Carvalho de Farias

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Daiana Arbter da Silveira

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gustavo Matias Remboski

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Nicoly Thaís Raimundo

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Lucas Gabriel Buffon

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Mateus Jurkovski

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Barbara Jacobsen dos Santos

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natália Rapp Andrade

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jaqueline dos Santos

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maurício Fortes de Oliveira

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Juliani Dafni Flores Moravski

Cadastro de reserva

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jailton Custodio Rodrigues

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raquel Ferron Lassig

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Paulo Sergio Fedelis

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Volmar da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Marli Vargas Loureiro

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ivania Lopes Amantino

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Andréia Farias

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Leonice Salvador

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Adilce Aires de Paula

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Valdemor Tedesco

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Bigaíra Veloso*

Voluntário/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

Layrane Garaffa da Costa

Língua Espanhola

Cerro Largo

Marcia Veronica de Lourenço

Língua Espanhola

Cerro Largo

Lara Regina Fava Caitano

Língua Espanhola

Cerro Largo

Lúcia Cristina Klug Hoffmann

Língua Espanhola

Cerro Largo

Marlene Aparecida Rosa de Lima

Língua Espanhola

Cerro Largo

Jaiane da Silva Mello

Língua Espanhola

Realeza

Maria Eduarda da Silva

Língua Espanhola

Realeza

Andressa Camilo Guimara

Língua Espanhola

Realeza

Lais da Silva Ortega

Língua Espanhola

Realeza

Lilian Lara

Língua Espanhola

Realeza

Flávia Maria Potmaier Guadanhin

Língua Espanhola

Realeza

Fernanda Imaculada Milla Leonardi

Língua Espanhola

Realeza

Talita Lariza da Silva Batista

Língua Espanhola

Realeza

Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva

Língua Espanhola

Realeza

Renata Furlan Prates

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daiane Jornooki

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Odilaine Duran da Cruz

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Erik Luís Sott de Santis

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Rafaela Mendes Fracalossi

Voluntário(a)

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Marcos Ledesma Marques

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Chapecó

Larissa Rodrigues dos Santos da Silva

Língua Portuguesa

Chapecó

Jéssica Sandra de Oliveira Pivotto

Língua Portuguesa

Chapecó

Bianca Kauana da Silva Ferraz

Língua Portuguesa

Chapecó

Lucas Dias

*Já possui bolsa monitoria e solicitou permanecer no PRP como voluntária.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, em múltiplos de oito residentes bolsistas na soma dos processos seletivos regidos pelos Editais nº 18/PROGRAD/UFFS/2020 e nº 33/ PROGRAD/UFFS/2020, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do Programa de Residência Pedagógica – RP.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do RP, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto na Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, as atividades do RP deverão iniciar nos períodos de 01 a 16 de outubro ou de 03 a 16 de novembro de 2020, em data que será informada à CAPES por meio de ofício assinado pelo coordenador institucional, que determinará o início da vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.2.1 A data de início do RP pode sofrer alterações, a critério da CAPES.

2.3 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê a Portaria CAPES nº 114, de 11 de agosto de 2020, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Residência Pedagógica e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 32/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS

EDITAL Nº 32/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2020

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 – CURSO CIÊNCIAS SOCIAIS

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

 

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

02

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cumprido pelo menos 1020 horas da carga horária total do curso de Ciências Sociais (PPC 2010) e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 7.0.

Observação: A carga horária total para a integralização curricular compreende 3.285 horas

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para claudete.soares@uffs.edu.br, no período de 31/08/2020 a 01/09/2020 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo da mensagem telefone celular;

3) uma Carta de Intenções, de até duas laudas. Na carta o/a candidata deverá destacar aspectos que julga relevantes em sua trajetória acadêmica e indicar, após a leitura do projeto, como poderia contribuir com a sua realização, considerando que a parte inicial das atividades de monitoria será desenvolvida por meio de tecnologias da informação, em razão das restrições impostas pandemia. O projeto pode ser acessado no arquivo https://drive.google.com/file/d/12hoCL9uxcXMQCGvG6ZwI-WVfKHyey4Xq/view?usp=sharing

02/09/2020 a 03/09/2020: Período de avaliação dos documentos envidados

04/09/2020 as 19:30 horas Entrevista individual com os/as candidatas na sala https://uffs.webex.com/meet/claudete.soares

A ordem das entrevistas será envidada a todos/as estudantes inscritos por e-mail.

08/09/2020 Publicação do resultado provisório

09/09/2020 a 11/09/2020 Período de recurso

14/09/2020 Resultado Final

28/09/2020 Entrega da documentação necessária

30/09/2020 – 1ª Reunião de planejamento.

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso e os elementos apresentados na carta de intenção e na entrevista.

 

E-mail coordenação do projeto: claudete.soares@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

31/08/2020 a 01/09/2020

Email coordenação dos projetos: claudete.soares@uffs.edu.br

Seleção

Conforme especificado na tabela do item 4.4 e do projeto

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 08/09/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

09/09/2020 a 11/09/2020

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir do dia 14/09/2020

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item

9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 26 de agosto de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações dos itens 3.6, 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.5, 4.5, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.5.3.1, 4.5.3.2, 4.6, 5.1, 6.2, 8.2 e 8.3 e a supressão dos itens 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3. 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá solicitar pelo e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br) as condições e recursos especiais necessários.”
 
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
b)  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.2.1  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2  O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3  O pré-projeto, na primeira etapa, será identificado apenas por número.
4.2.4  Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.”
 
4.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato, que será atribuído conforme a ordem de recebimento das inscrições.
4.3.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.
4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.4 A redação da prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
a) LIBANEO, José Carlos. Políticas educacionais no Brasil: desfiguramento da escola e do conhecimento escolar. Cad. Pesqui. [online]. 2016, vol.46, n.159, pp.38-62. ISSN 0100-1574, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0100-15742016000100038&script=sci_abstract&tlng=pt
b) NUSSBAUM, Martha C. Sem fins lucrativos: porque a democracia precisa das humanidades; tradução Fernando Santos. - São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2015, disponível no link: https://textosdapaideia.files.wordpress.com/2017/09/nussbaum.pdf
c) PALUDO, Conceição. Educação popular como resistência e emancipação humana. Cad. CEDES [online]. 2015, vol.35, n.96, pp.219-238, disponível no link: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0101-32622015000200219&script=sci_abstract&tlng=pt
4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.”
 
4.4 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS
4.4.1  A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
4.4.2  A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será composta por Banca Examinadora de professores das duas linhas de pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
4.4.3  Serão avaliados os seguintes critérios: (i)Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição; (ii) Clareza na apresentação do objeto de pesquisa; (iii)Pertinência quanto à problematização do objeto; (iv) Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado; (v)Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4.4  Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5  Cada pré-projeto será avaliado por dois docentes do Programa, podendo, em caso de discrepância na nota atribuída, ser submetido a terceiro avaliador docente.”
 
4.5 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE
4.5.1  A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição (entrevistas) sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae (modelo Lattes/CNPq).
4.5.2  Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas linhas de pesquisa do PPGPE. O link para acesso à videoconferência, bem como demais informações, serão enviadas ao e-mail registrado na inscrição no processo seletivo.
4.5.3  A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa e trajetória formativa e profissional.
4.5.3.1  Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto:
I -  Formação e trajetória acadêmica e profissional do candidato;
II -  Articulação do conteúdo do projeto apresentado à área da Educação;
III -  Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos;
IV -  Disponibilidade para a realização do curso de Mestrado.
4.5.3.2  Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.”
 
4.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.”
 
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
04/05 a 31/05/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 08/06/2020
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
Análise do pré-projeto (primeira etapa do processo seletivo)
24/08 a 15/09/2020
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
a partir de 18/09/2020
Divulgação do resultado da primeira etapa
a partir de 22/09/2020
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)
28/09 - 09/10/2020
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
a partir 13/10/2020
Divulgação da classificação final
a partir de 15/10
Homologação do resultado final do processo seletivo
19/10/2020”
 
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, c ampus Erechim, através do e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.”
 
8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir de 02/10/2020.”
 
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar em seu e-mail pessoal indicado no ato da inscrição do Processo Seletivo as orientações para a participação na segunda etapa por videoconferência e no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 442/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2020 - Admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.”
 
LEIA-SE:
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 de Fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação e Fomento na Pós-Graduação Stricto Sensu.
 
ONDE SE LÊ:
“7.2 FAIXA "B" - Propostas classificadas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Valor para despesas de capital
Valor para despesas correntes
Recurso APROVADO
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2020-0275
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Colombianos
7 - Ciências Humanas
R$ 3.640,00
R$ 3.640,00
R$ 7.280,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
PES-2020-0318
Avaliação Morfoanatômica De Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida Ao Excesso De Cobre
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2020-0440
Avaliação Da Tolerância, Distribuição E Acumulo De Cobre Em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
R$ 7.500,00
R$ 0,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Lauren Lucia Zamin
PES-2020-0239
Investigação Da Atividade Antiglioma Dos Metabólitos Secundários De Aloysia Virgata (Ruíz & Pavón) Juss
9 - Outros
**
**
R$ 513,00 + 1 bolsa UFFS***
Chapecó
Daniela Zanini
PES-2020-0362
Atividade De Ectoenzimas E Expressão De Receptores Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Colorretal
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.494,00
R$ 7.494,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2020-0170
Avaliação Da Expressão Protéica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Biópsias Tumorais De Mama
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2020-0155
Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Catarina, Nas Décadas De 1980 E 1990
7 - Ciências Humanas
R$ 1.200,00
R$ 6.300,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2020-0136
Desenvolvimento E Análise De Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Ferramenta De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2020-0065
Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística Letras e Artes
R$ 5.800,00
R$ 1.600,00
R$ 7.400,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
PES-2020-0335
Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar
1 - Ciências Exatas e da Terra
R$ 7.370,00
R$ 0,00
R$ 7.370,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2020-0458
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Leandro Carlos Ody
PES-2020-0316
As Concepções De Mundo A Partir Da Agroecologia: Reflexões E Práticas Educativas
7 - Ciências Humanas
R$ 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Pedro Germano Dos Santos Murar
PES-2020-0079
Reconstituição Paleoambiental Quaternária
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2020-0341
Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2020-0276
Obtenção De Fibras Por Eletrofiação De Polímeros Para Remoção De Poluentes Da Água
3 - Engenharias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Gilmar Franzener
PES-2020-0483
Efeito De Plantas De Cobertura De Inverno Sobre Fitopatógenos E Microbiota De Solo
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0308
Comportamento Agronômico De Dois Genótipos De Morangueiro Submetidos A Diferentes Formas Cultivo Em Sistema Orgânico De Produção.
5 - Ciências Agrárias
R$ 500,00
R$ 7.000,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2020-0253
Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2020-0480
Caracterização Do Ritmo Circadiano Do Cortisol Plasmático, Perfil Bioquímico E Metabolismo Oxidativo De Equinos Na Modalidade De Exercício De Laço Comprido
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS”
 
LEIA-SE:
“7.2 FAIXA "B" - Propostas classificadas de pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande área do Conhecimento (base CNPq)
Valor para despesas de capital
Valor para despesas correntes
Recurso APROVADO
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2020-0275
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Colombianos
7 - Ciências Humanas
R$ 3.640,00
R$ 3.640,00
R$ 7.280,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Carla Maria Garlet De Pelegrin
PES-2020-0318
Avaliação Morfoanatômica De Tridax Procumbens L. (Asteraceae) Submetida Ao Excesso De Cobre
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2020-0440
Avaliação Da Tolerância, Distribuição E Acumulo De Cobre Em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Lauren Lucia Zamin
PES-2020-0239
Investigação Da Atividade Antiglioma Dos Metabólitos Secundários De Aloysia Virgata (Ruíz & Pavón) Juss
9 - Outros
**
**
R$ 513,00 + 1 bolsa UFFS***
Chapecó
Daniela Zanini
PES-2020-0362
Atividade De Ectoenzimas E Expressão De Receptores Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Colorretal
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.494,00
R$ 7.494,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2020-0170
Avaliação Da Expressão Protéica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Biópsias Tumorais De Mama
4 - Ciências da Saúde
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2020-0155
Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Catarina, Nas Décadas De 1980 E 1990
7 - Ciências Humanas
R$ 1.200,00
R$ 6.300,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2020-0136
Desenvolvimento E Análise De Aplicativos Para Dispositivos Móveis Como Ferramenta De Aprendizagem Na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2020-0065
Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha
8 - Linguística Letras e Artes
R$ 5.800,00
R$ 1.600,00
R$ 7.400,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
PES-2020-0335
Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar
1 - Ciências Exatas e da Terra
R$ 7.370,00
R$ 0,00
R$ 7.370,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2020-0458
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Bagaço De Cana-De-Açúcar E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
R$ 4.000,00
R$ 3.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Leandro Carlos Ody
PES-2020-0316
As Concepções De Mundo A Partir Da Agroecologia: Reflexões E Práticas Educativas
7 - Ciências Humanas
R$ 2.000,00
R$ 5.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Erechim
Pedro Germano Dos Santos Murar
PES-2020-0079
Reconstituição Paleoambiental Quaternária
7 - Ciências Humanas
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2020-0341
Avaliação Da Remoção De Ibuprofeno De Efluente Sintético Utilizando O Processo De Eletrofloculação
9 - Outros
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Vivian Machado De Menezes
PES-2020-0276
Obtenção De Fibras Por Eletrofiação De Polímeros Para Remoção De Poluentes Da Água
3 - Engenharias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Gilmar Franzener
PES-2020-0483
Efeito De Plantas De Cobertura De Inverno Sobre Fitopatógenos E Microbiota De Solo
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2020-0308
Comportamento Agronômico De Dois Genótipos De Morangueiro Submetidos A Diferentes Formas Cultivo Em Sistema Orgânico De Produção.
5 - Ciências Agrárias
R$ 500,00
R$ 7.000,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS
Laranjeiras Do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2020-0253
Estudo Das Características Físico-Químicas Da Farinha De Pinhão (Araucaria Angustifolia) E Aplicação Em Produtos Alimentícios
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
-
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2020-0480
Caracterização Do Ritmo Circadiano Do Cortisol Plasmático, Perfil Bioquímico E Metabolismo Oxidativo De Equinos Na Modalidade De Exercício De Laço Comprido
5 - Ciências Agrárias
R$ 0,00
R$ 7.500,00
R$ 7.500,00 + 1 bolsa UFFS”
 
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INCLUSÃO DIGITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para solicitação de benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Conceder auxílio financeiro e acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC), para viabilizar acesso às aulas remotas, iniciadas no semestre especial, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
1.2  O benefício se dará por meio de três modalidades distintas:
1.2.1  Auxílio financeiro para aquisição de notebooks/chromebooks/computadores desktops;
1.2.2  Auxílio financeiro para aquisição de pacote de dados de internet;
1.2.3  Oferta de chip de celular para acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC).
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes de curso de graduação que:
2.1.1  Declaram não ter acesso à internet para realização das atividades acadêmicas remotas.
2.1.2  Declaram não ter acesso a computador para a realização das atividades acadêmicas remotas.
2.2  Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa; seja por computador, seja por acesso à internet, ou ambos.
 
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1  Para solicitar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, os estudantes devem:
I -  estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS;
II -  estar inscrito em aulas ofertadas de forma remota;
III -  ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP;
IV -  não ter acesso a computador e/ou internet.
3.2  O benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.3  As informações relativas ao item 2.1 serão declaradas no ato da inscrição e são de responsabilidade do estudante.
3.4  Estudantes que não possuem cadastro socioeconômico, poderão solicitá-lo junto ao SAE de seu campus, por meio do SAS, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020, e entrega da documentação comprobatória completa, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/anexo-i-da-resolucao-10-consuni-cgae-uffs-2016-documentacao-necessaria-para-o-cadastro-socioeconomico. Os cadastros enviados após a publicação deste edital serão processados por ordem de chegada, respeitando a capacidade técnica de cada SAE para sua finalização
3.5  Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, é necessário não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
3.5.1  Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 15 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br.
3.5.1 Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 17 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2020)
3.6  Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, em caso de limitação de recursos, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I -  estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II -  estudante com menor IVS;
III -  estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
IV -  frequência geral no último semestre.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO A EQUIPAMENTOS DE TI
4.1  O auxílio financeiro para acesso a equipamentos de TI disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.2  O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI novos consiste no pagamento de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em três parcelas, para auxílio na aquisição de notebook/chromebook/computador desktop.
4.2.1  O equipamento deverá ser adquirido de Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com emissão de nota fiscal e garantia mínima prevista em lei.
4.2.2  No caso de aquisição de computador desktop, poderão ser incluídos: webcam, fone de ouvidos, microfone, teclado, mouse e monitor.
4.3  O estudante contemplado poderá comprar dispositivos com valores superiores ao auxílio concedido, desde que a diferença seja paga por meio de recursos próprios.
4.4  O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI será pago por meio de crédito em conta-corrente do estudante.
4.4.1  O estudante deverá possuir conta-corrente ativa em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil.
4.4.2  O estudante é responsável pela informação correta dos dados referentes a sua conta-corrente para crédito do auxílio.
4.4.3  O auxílio será suspenso ou cancelado caso as informações da referida conta-corrente não estejam corretas, ou em situação regular, no prazo de 3 (três) dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema acadêmico da Instituição.
4.5  Os estudantes selecionados deverão submeter comprovação de aquisição de dispositivo via moodle, em até 30 dias após o recebimento do benefício, por meio de apresentação da nota fiscal.
4.5.1  O link para envio da nota fiscal será disponibilizado pelo SAE de cada campus.
4.5.2  Caso apresente comprovante com valor menor que o auxílio, deverá devolver à União os valores não utilizados para a aquisição do dispositivo, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão.
4.6  Caso o equipamento seja adquirido pela internet, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição do equipamento e para o pagamento do frete.
4.7  Caso o estudante não tenha conhecimento sobre equipamentos de TI, recomendamos consultar orientações no ANEXO I deste edital e/ou profissional da área de TI.
4.7.1  As informações contidas no ANEXO I não caracterizam-se como critérios para a aquisição dos equipamentos.
 
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
5.1  A prestação de contas do auxílio para aquisição de equipamentos de TI será realizada mediante apresentação de nota fiscal nos termos da legislação vigente.
5.2  Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante beneficiário.
5.3  Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à publicação do Resultado Final do Edital.
5.4  Todos os comprovantes devem ser encaminhados, pelo mesmo canal da inscrição (moodle), ao SAE do seu respectivo campus, dentro do prazo estipulado no item 4.5.
5.4.1  Caso o estudante não encaminhe a comprovação no período previsto, será considerado descumprimento do edital, devendo o estudante devolver o valor total do benefício via Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
6 DEVERES DO ESTUDANTE
6.1  Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
6.2  Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE.
6.2.1  As reuniões de orientações serão realizadas com os seguintes objetivos:
I -  reuniões para orientar os estudantes sobre a aquisição dos equipamentos e acerca das normas deste Edital;
II -  reuniões em caráter formativo, por meio de orientações sobre a manutenção e utilização dos equipamentos.
6.2.2  As reuniões e oficinas serão realizadas pela PROAE/ SAE, em parceria com outros setores.
6.3  Não reprovar por frequência, ou por nota e frequência, em todos os componentes curriculares matriculados no semestre especial 2020/1.
6.4  Apresentar comprovante de aquisição do equipamento no prazo estipulado neste Edital.
6.5  Ressarcir ao erário o valor recebido referente ao auxílio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão, os estudantes que:
I -  Deixem de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital;
II -  Não atendam aos itens 6.1, 6.2 e 6.4;
III -  Não cumpram o item 6.3, salvo se mantiverem matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte, apresentando aprovação em ao menos um desses componentes;
IV -  Deixar de frequentar as aulas durante o período de oferta de aulas remotas por mais de 30 dias.
6.6  Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
6.7  Zelar pelo equipamento adquirido, bem como efetuar a manutenção do para o bom funcionamento.
6.8  É dever dos estudantes indígenas com pendências financeiras ressarcir ao erário, nos meses subsequentes, os valores recebidos referentes ao pagamento em duplicidade de Auxílio PIN e PBP.
 
7 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO À INTERNET
7.1  O auxílio financeiro para acesso à internet disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
7.2  O auxílio financeiro para acesso à internet consiste no pagamento mensal, em pecúnia, para aquisição de pacote de dados de internet, aos estudantes selecionados por este processo seletivo, enquanto o acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) não estiver disponível .
7.2.1  O valor do auxílio internet será concedido aos estudantes conforme a tabela de IVS a seguir:
Faixa I
Faixa II
Faixa III
Faixa IV
Faixa IV
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 50,00
R$ 45,00
R$ 40,00
7.2.2  Estudantes que possuem IVS entre 1001 e 1500, receberão R$ 20,00.
7.2.3  O estudante não poderá ter acesso a dois benefícios com a mesma finalidade.
7.2.3.1  Não será facultado ao estudante a escolha entre o Auxílio Internet da UFFS e o bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP);
7.2.3.2  Terão prioridade para acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP), os estudantes com maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS).
 
8 DESLIGAMENTO DO AUXÍLIO INTERNET
8.1  O estudante será desligado do benefício:
I -  a pedido do próprio estudante;
II -  em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
III -  em caso de trancamento de matrícula;
IV -  em caso de não possuir matricula ativa;
V -  caso deixe de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital, enquanto perdurarem as aulas remotas.
 
9 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
9.1  Será destinado o montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), oriundos do PNAES, para o pagamento dos benefícios deste Edital.
9.1.1  Do valor a ser disponibilizado, 90 % será destinado para o acesso a equipamentos de TI (1.111 benefícios) e 10 % para o acesso à internet;
9.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
9.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado/realocado, a critério da PROAE.
 
10 INSCRIÇÕES
10.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 11, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19627.
10.2  A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
10.3  As inscrições requeridas, solicitadas fora do prazo, não serão consideradas.
10.4  As inscrições serão analisadas pela PROAE.
10.5  Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 11, no site www.uffs.edu.br.
10.5.1  As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital, e publicadas em documento unificado.
 
11 CRONOGRAMA
Etapa
Data
Período de Inscrições
De 26/08 a 10/09/2020
Período para solicitação de cadastro novo pelo SAS e envio de documentos ao SAE
Até 02/09/2020
Período para Análise das Inscrições pela PROAE
Até 18/09/2020
Publicação Resultado Provisório
Até 21/09/2020
Período para Recursos pelos Estudantes
Até 22/09/2020
Análise dos Recursos pela PROAE
23/09/2020
Publicação Resultado Final
Até 24/09/2020
Prazo para Prestação de Contas de Equipamento
Até 30 dias após o recebimento do benefício
 
12 RECURSO
12.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
12.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
 
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
13.2  As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
13.3  O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, devolverá o benefício recebido para a Instituição e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
13.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) bem como no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.
13.5  A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
13.6  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
13.7  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
13.8  O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
13.9  O estudante deverá manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
13.10  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, por meio de formulário preenchido, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou pela ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
13.11  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
ANEXO I
 
SUGESTÕES DE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI
 
NOTEBOOK
•Processador- Intel Core I3 de 6º geração
•Memória mínima 4Gb
•Hd mínimo 240 Gb Entradas usb, rj45
•Editor de texto gratuito
CHROMEBOOK
•Processador Intel Celeron N3060
•Memória Ram 4GB
•Armazenamento 32GB
•Editor de texto
DESKTOP
•Processador Intel Celeron J1800 2.41GHz
•Memória 4Gb
•Hd 160 Gb
•Monitor 15.6"
•Teclado padrão ABNT
•Mouse
•Editor de texto gratuito
•Entradas USB e RJ45
WEBCAM 720P
•Resolução mínima: 720p/30qps
•Foco fixo; Microfone embutido mono
•Campo de Visão (Field of View - FoV): 60º
•Câmera rotacional 360˚
•Comprimento do cabo: 1,5 m
•Compatibilidade: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7
•Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com clientes de videochamada compatíveis: macOS 10.10 ou posterior, Chrome OS™, Android™ v 5.0 ou superior
•Porta USB
•Acesso à Internet
•Funciona com o Skype™ - Google Hangouts™ - FaceTime para Mac
•Clipe universal que se ajusta a laptops e LCDs ou monitores
•Modelo de referência: Logitech C270 HD.
FONE DE OUVIDO (HEADSET)
•Tipo: Headset
•Conector: 2xP2 - 2Vias
•Resposta de Frequência Fones: 20Hz a 20kHz
•Impedância: 32 Ohm
•Sensibilidade: 105db +/- 3dB S.P.L a 1KHz
•Plugs individuais (microfone e áudio): Sim, P2
•Comprimento do Cabo: 1,80m
•Requisitos mínimos do sistema: Placa de som entrada para microfone e saída para fone de ouvido Conectores plug P2 estéreo
•Controle de volume integrado ao cabo
•Haste de microfone flexível
•Almofadas de espuma
•Modelo de referência: Voicer Comfort MI-2260ARC C3Tech
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a reabertura do período de submissões do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - Concessão de Cotas de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX.
 
1 MOTIVO
1.1  De acordo com o Ato da Diretoria Executiva 058/2020 da Fundação Araucária, de 11 de agosto de 2020, que prorroga o envio de documentos (Anexos III, IV e V) da Chamada Pública 06/2020 - PIBEX - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária da Fundação Araucária.
 
2 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
2.1  A submissão de propostas será de 26 a 31 de agosto de 2020.
2.2  As demais etapas deste processo seletivo se darão conforme estabelecido no EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 480/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 435GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a retificação do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2020 - Concessão de cotas de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX.
 
ONDE SE LÊ:
“5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
LEIA-SE:
“5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 434GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a retificação do EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020 - Concessão de cotas de bolsas de apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2020.
 
ONDE SE LÊ:
5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
LEIA-SE:
5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. ”
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.

2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.

2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.

2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.

2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.

2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.

2.6 Preferencialmente que tenha cadastro sócio econômico ativo no SAE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)

  
3 ENVIO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das propostas deverá ser feito pelo endereço eletrônico do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo o conteúdo da proposta deverá estar no formato “PDF” com um máximo de até três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A proposta deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma proposta deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Histórico escolar;
IV -  Texto de apresentação;
V -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VI -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Design Gráfico;
II -  Desenvolvimento de Software;
III -  Produção e revisão de conteúdo textual;
IV -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1  A seleção da proposta será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo: onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica : onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Análise do produto desenvolvido pelo candidato por parte da coordenação do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos selecionados na etapa 1 conforme o resultado das análises das propostas submetidas.
4.3  Os candidatos que não forem selecionados para a etapa 2, a partir da análise das propostas realizada na etapa 1, estão automaticamente desclassificados da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.5  Durante a etapa 2, todas os produtos entregues serão julgados pela Coordenação do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
4.6  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido para cada localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das Propostas
28/08 a 08/09/2020
Análise das Propostas
09/09 a 10/09/2020
Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
11/09/2020
Período para recurso do resultado da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 14/09/2020
Divulgação pedido de recursos
15/09/2020
Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
16 a 18/09/2020
Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
21/09/2020
Divulgação do Resultado Provisório
22/09/2020
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 23/09/2020
Divulgação do Resultado Final
25/09/2020
 
6 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 01/10/2020 a 31/08/2021.
 
7 VAGAS
CAMPUS
VAGAS
Laranjeiras do Sul
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por área de atuação.
7.2  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES – PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e para o programa de bolsa institucional UFFS, e fixa normas para concessão de bolsa, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 e o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, de 13 de maio de 2020.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a ingressantes em 2020.2 do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será definido pelas CAPES o número de bolsas de mestrado para o programa de Demanda Social da CAPES a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGE/UFFS.
2.2  Será concedido 1 (uma) cota bolsa institucional conforme o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020;
2.3 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes ou cotas de bolsa institucionais da UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGE, ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.2  Ter sido classificado no EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020 - que torna público o resultado do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020 - do processo seletivo de ingresso de aluno regular para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência na cidade de Chapecó ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGE, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas do programa DS/CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGE, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor . Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Os documentos definidos acima deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020 do PPGE, conforme EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 04 de setembro de 2020 , exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 07 de setembro de 2020 .
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
7.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.3 Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa;
7.1.4 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
8.2  A cota bolsa institucional da UFFS terá duração de 12 meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite de 24 meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.4  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
8.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 27 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2020

TERCEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em terceira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no ANEXO I deste Edital .
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS.
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3  Para os cursos ofertados no Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4  Para os cursos ofertados no Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
3.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
 
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Rodrigo Sbardelotto Pegoraro
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
21
Carlos Henrique Padilha Filipus
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
24
Daniel Demetrio Lara
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
26
Eduardo Luis dos Santos Pinto
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
36
Larissa Nienow Scheffer
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
38
Fernanda Radaelli Alerico
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
39
Amanda Korner
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
42
Guilherme Lima Sales
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
44
Maikeli Patrini Bontes Trevisan
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
45
Dolores das Dores Cruz
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
47
Carlos Junior Pereira da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
48
Maria Yasmim Serra
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
28
Paulo Roberto Kauling Taborda
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
30
Graziela Beatriz Vieira Carpes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
34
Julianna Karine de Souza Pantoja
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
38
Adrielly de Maria Silva Pires
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
39
Eduarda de Farias Oprach
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
40
Luis Gustavo da Silva Pinheiro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
41
Francisco Kewin Almeida Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
45
Willian Junior Bernardi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
46
Ana Carolina Garcia da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
47
Poliana de Queiroz Araujo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
48
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
51
Gabriela Rocha Palaoro
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
52
Ayumy Aparecida Dariz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
55
Julia Kaufman Siqueira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
56
Jefferson Rogerio de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
58
Rosana Luchesi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
60
Luana Aparecida Bolzani
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
62
Lenoir Bueno
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
64
Luiz Bodanese
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
65
Renata Samara da Luz
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
67
Alencar Menegon
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
68
Leonardo Tonolli Carrel
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
70
Bruno Cesar Boiarski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
L5
71
Maria Gabriela Rosa
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
AC
72
Jeferson Antonio Mazute
Agronomia - B/I
CCH
AC
6
Nilton Hilario da Silva Filho
Agronomia - B/I
CCH
L5
10
Fernanda Nis Marsaro
Agronomia - B/I
CCH
AC
12
Diogo João Giacomolli
Agronomia - B/I
CCH
L5
13
Maikieli Lopes
Agronomia - B/I
CCH
L6
58
Leandro Sartor
Agronomia - B/I
CCH
L1
63
Andre Chagas Nascimento
Agronomia - B/I
CCH
L1
64
Bruno Hestefano Padilha
Agronomia - B/I
CCH
L1
65
Paulo da Silva Morais
Administração - B/M
CCH
AC
15
Larissa Mueller Barboza
Administração - B/M
CCH
L5
19
Estela Farias Zardo
Administração - B/M
CCH
L5
20
Giesi Barros Araújo
Administração - B/M
CCH
L2
56
Paula Gabrig Costa
Administração - B/M
CCH
L2
68
Gleide Emanoela Cabral de Mendonça
Administração - B/M
CCH
L1
72
Karen Vanessa Capeli
Administração - B/M
CCH
L1
75
Aline Enderle
Administração - B/M
CCH
L1
77
Janaina Almeida Silva
Administração - B/M
CCH
L1
78
Patricia Riva de Moura
Administração - B/M
CCH
L1
79
Lucas Silva Rebelo
Administração - B/M
CCH
L1
80
Tagila Feitosa Sobral
Administração - B/M
CCH
L2
84
Samara Regina Alves
Administração - B/M
CCH
L6
86
Iolanda Cristina da Silva Carvalho
Administração - B/M
CCH
L1
87
Aleff Carlos dos Santos Oliveira
Agronomia - B/I
CLS
AC
8
Iverson Custódio Kachenski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
A1
9
Beatriz Calado Vieira de Melo
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L2
11
Mateus Iago Carré
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
18
Jaqueson Telmo de Farias
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L5
21
Pâmela de Carvalho Santana
Nutrição - B/I
CRE
AC
8
Laura Emanuelle Nunes Santiago
Nutrição - B/I
CRE
AC
9
Maria Eduarda Freitas
Nutrição - B/I
CRE
AC
10
Maria Julia da Rosa Fiorini
Nutrição - B/I
CRE
AC
15
Maira Regina Cremona Santos
Nutrição - B/I
CRE
AC
16
Alice de Miranda Guimarães
Nutrição - B/I
CRE
L2
65
Ana Paula Padilha
Nutrição - B/I
CRE
L2
66
Lucas Camargo dos Santos
Nutrição - B/I
CRE
L2
67
Tricia de Lanna Martim Rocha
Nutrição - B/I
CRE
L2
68
Camila Cordeiro
Nutrição - B/I
CRE
L5
76
Marieli Beatriz Saggiorato Chortaszko
Nutrição - B/I
CRE
L5
77
Greici Tais de Lara
Nutrição - B/I
CRE
L2
79
Franciele Izabel Lange
Nutrição - B/I
CRE
L5
80
Gabriela Eloisa Thiesen
Nutrição - B/I
CRE
L5
82
Adria Grazielle Martins Torres
Nutrição - B/I
CRE
L5
85
Taynara Letícia Korte Ribeiro
Nutrição - B/I
CRE
L5
88
Marciele Teixeira Chielle
Nutrição - B/I
CRE
L5
89
Daniela Bevilacqua
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
AC
5
Viviane Silva de Lima
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
AC
7
Aline Rodrigues Andrade
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L1
9
Marya Edwarda Souza Ferreira
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
A1
18
Daniel Marcos Schuster
Agronomia - B/I
CER
AC
10
Eduarda Loureiro
Agronomia - B/I
CER
AC
11
Paola Notargiacomo Ceolin
Agronomia - B/I
CER
AC
13
Eduardo Pomiecinski Camargo
Agronomia - B/I
CER
AC
15
Luis Gabriel Zonin
Agronomia - B/I
CER
AC
18
Bernardo Dalmora Portella
Agronomia - B/I
CER
AC
19
Patricia Barreto Pereira
Pedagogia - L/N
CER
AC
26
Carolina Viegas Denardi
Pedagogia - L/N
CER
L5
28
Gabriela Andressa Birck
Pedagogia - L/N
CER
L5
29
Érika Nunes Borges
Pedagogia - L/N
CER
L5
30
Caroline Pimentel Cardoso
Pedagogia - L/N
CER
L5
32
Marindia Tainara de Oliveira
Pedagogia - L/N
CER
L5
33
Tainara Rosa Gasda
Pedagogia - L/N
CER
AC
35
Daniela Rosa
Pedagogia - L/N
CER
L5
36
Michele Naissinger da Rosa
Pedagogia - L/N
CER
AC
38
Daniélli Miranda
Pedagogia - L/N
CER
L5
39
Rafaela Fagundes Moreira
Pedagogia - L/N
CER
L5
41
Jenyfer Taiane Moschen
Pedagogia - L/N
CER
L1
42
Naiane Karla Toniolo
Pedagogia - L/N
CER
L5
43
 
Legenda