Semana de 01 de novembro a 06 de novembro de 2021

De 01 de novembro de 2021 até 06 de novembro de 2021

CCCNLS
AUDIN
CONCUR
GR
COSCCH
CONSCCL
CECC LS
CONSCCH
CONSUNI CGAE
PROAD
CCLECLS
PROGESP
PORTARIA Nº 745/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 746/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 747/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 748/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 749/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 750/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 751/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 752/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 753/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 754/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 755/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 756/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 757/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 758/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 759/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 760/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 761/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 762/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 763/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 764/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 765/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 766/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 767/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 768/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 769/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 770/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 771/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 772/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 773/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 774/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 775/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 776/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 777/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 778/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 779/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 780/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 781/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 782/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 783/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 784/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 785/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 786/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 787/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 788/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 789/PROGESP/UFFS/2021 PORTARIA Nº 790/PROGESP/UFFS/2021
CONSUNI
PROGRAD
DIR CH
SUCL

CCCNLS

ATA Nº 8/CCCN -LS/UFFS/2021 DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO – 03/11/2021

Ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Docentes Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Fernanda Marcon, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta que participou para as apresentações, tendo em vista estar em licença maternidade, as Técnicos Administrativa Suelen Spindola Bilhar, Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 O Coordenador Vitor de Moraes informou aos participantes que a convocação para esta primeira reunião da nova composição, visava a apresentação dos membros, e a discussão da pauta encaminhada, deu as boas vindas aos membros eleitos e apresentações pessoais foram realizadas, lida a pauta, sugeriu que o ponto “Plano de Gestão (Colegiado, NDE, divulgação, evasão, avaliação do curso, retorno (remoto/presencial/híbrido) dentre outros” fosse considerado como informe, o que os participantes concordaram. 1.2 Professora Marciane informou que houve atraso/corte nas bolsas dos programas do PIBID e Residência Pedagógica, programas estes de extrema relevância para o incentivo a docência e que vem contribuindo com o Campus laranjeiras do Sul. Tendo em vista os atrasos, houve consenso entre os estudantes de uma paralisação, visando pressionar a aprovação da Pl que estava tramitando. O discente Benedito Kayo Lemos de Brito, acrescentou que houve mobilizações com a União dos Estudantes que foram fundamentais para a aprovação da PL que liberou o pagamento das bolsas e manifestou indignação em nome dos estudantes prejudicados. Outra informação foi de que está em construção uma carta pública que será assinada pelos colegiados em amparo a esta situação. 1.3 O Coordenador informou que referente a avaliação do curso, esta será aplicada em momento diferente do aplicado pela CPA, que está programado para o período da rematrícula e por orientação do Conselho de campus, não seria viável aplicar dois questionários ao mesmo tempo. Ainda sobre a avaliação do curso, o NDE finalizará a construção do questionário e o NDE e Colegiado vão iniciar um movimento de verificar as possibilidades para a manutenção do curso, bem como sobre a evasão do curso e o retorno no modo presencial. A partir da avaliação do curso, colocou a possibilidade de chamar assembleia com os discentes para avaliar como está o curso, principalmente agora que está em período de transição do modo remoto para presencial. 2. Expediente: Aprovação da Ata nº 7 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata 7 CCCN-LS/2021, referente a sétima reunião ordinária. 3. Pauta: 3.1 Redistribuição de servidor: Giselle Rodrigues Ribeiro: O Coordenador informou que o processo foi encaminhado para avaliação do Colegiado, tendo em vista a transformação da vaga de matemática desocupada pela aposentadoria da docente Cladir Terezinha Zanotelli, em vaga para a área de Letras, sendo esta área uma das menos supridas no campus. O Coordenador apresentou alguns pontos a serem considerados pelos participantes, expôs o currículo da docente Giselle Rodrigues Ribeiro e tendo em vista que o currículo atende as necessidades do curso, o Colegiado manifestou-se FAVORÁVEL à redistribuição da docente. 3.2 Remoção da servidora Gisele Louro Peres: O Coordenador informou que o processo foi encaminhado para avaliação do Colegiado, tendo em vista a aposentadoria do docente Lucas Bergamo Navarro, sendo ele da área de química, o processo da docente Gisele Louro Peres foi reaberto, sendo solicitado a remoção do campus Realeza para atuar no campus Laranjeiras do Sul. O Colegiado manifestou-se FAVORÁVEL à remoção da docente, entendendo que o currículo da mesma atende a necessidade do curso. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do curso que preside o Colegiado.

Marcia Regina Maximowski ___________________________________________

Vitor de Moraes _____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2021.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CCCNLS/UFFS/2021

AUDIN

Residência Médica

A presente Ordem de Serviço trata da ação “Residência Médica”, referente ao Paint 2021 e tem por objetivo geral analisar a conformidade dos pagamentos de bolsas de residência médica com a legislação vigente e o controle de frequência do bolsista. Como objetivos específicos: Verificar se o ambiente e atividades de controles administrativos estão organizados/adequados de forma a cumprir os objetivos do processo de pagamento de bolsas de residência médica, segundo os normativos legais; Aferir a existência de gestão de riscos e do mapeamento do processo de pagamento da bolsa de residência médica; Auxiliar a gestão na tomada de decisões, através da emissão de recomendações, que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.


A execução do trabalho ocorrerá a partir do mês de novembro de 2021 e tem previsão de encerramento no primeiro semestre de 2022, concomitante a outras ações de auditoria. Neste período, poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).


O escopo deste trabalho se limita na verificação, por amostragem, dos pagamentos de bolsas de residência médica (em conformidade com os normativos pertinentes e o controle de frequência utilizado) que tiveram ocorrência de pagamento no período correspondente ao exercício de 2021 (janeiro a dezembro).


O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CONCUR

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach e Everton Alberto Bortolotto para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.023688/2021-38, que trata da Proposta de Execução Orçamentária.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.”

 

Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 22 de novembro de 2021.

 

Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 50/CONCUR/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 29 de outubro de 2021.

 

 Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

 

Processo nº: 23205.102603-2018-81

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Interessado: VIVIAN MACHADO DE MENEZES

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto "Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos".

         O referido subprojeto objetivava: o estudo da equação do calor para um meio composto; Estudo de softwares de manipulação algébrica; estudo da solução numérica da equação do calor para um meio composto empregando softwares de manipulação algébrica; elaboração de modelos computacionais, empregando as ferramentas matemáticas e numéricas estudadas anteriormente, visando a melhor compreensão do transiente térmico em multicamadas; discutir os aspectos teórico-técnicos de uma barra composta, sob o ponto de vista de fenômenos de transporte e eficiência energética; fortalecer e contribuir com as pesquisas desenvolvidas na linha de pesquisa “Processos e modelagem matemática aplicada a alimentos”, do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos.

            O referido subprojeto participou do Edital 1010/GR/UFFS/2018, registrado no sistema PRISMA - UFFS - PES- 2018-0904. O resultado final foi publicado em 26 de outubro de 2018, classificado na área Ciência e Tecnologia De Alimentos, Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos. O coordenador do subprojeto foi beneficiado com R$ 5.000,00

            O coordenador do subprojeto:

a) Em 30 de outubro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

b) Em 30 de outubro de 2018, declarou titularidade da conta corrente nº 52041-1, na Agência 734-X, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

c) Em 06 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 000,00.

d) Em 06 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 5.000,00.

e) Em 06 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.

f) Em 10 de dezembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

g) Em 18 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 5.000,00, para AprendaNet Informática Ltda , referente a compra do Software Maple 2018.

h) Em 25 de fevereiro de 2019, encerrou a conta bancária no Banco do Brasil, apresentando saldo R$ 00,00.

i) Em 25 de maio de 2021, foi orientada DCONT/PROPLAN/REITORIA a apresentar:

1) Extratos bancários de conta corrente e conta poupança, desde a abertura até o encerramento da conta, MÊS A MÊS, com dados legíveis que permitam a compreensão das informações; 2) Apresentação de nota fiscal do item adquirido; 3) Apresentação de comprovante de recolhimento (GRU) de saldo residual, se houver;

j) Em 22 de junho de 2021, efetuou a devolução de R$ 18,58 (GRU) do valor referente aos rendimentos pelo tempo que o valor ficou aplicado e apresentou os demais documentos solicitados pela DCONT;

 

            Em 23 de junho de 2021, a Diretoria de Contabilidade - DCONT, ligada Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, emitiu o seguinte parecer técnico: "no que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra o adequado emprego do dinheiro público."

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos foi executado no prazo previsto;

        Considerando que VIVIAN MACHADO DE MENEZES, coordenadora do subprojeto encaminhou toda a documentação solicitada;

                   Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

           Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

         

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2021 - CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 772/GR/UFFS/2021 - chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Realeza.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  Docentes Recredenciados como Permanentes:
NOME
01
Bernardo Berenchtein
02
Fabíola Dalmolin
03
Gilmar Roberto Meinerz
04
Jonatas Cattelam
05
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
06
Marta Lizandra do Rêgo Leal
07
Patricia Romagnolli
08
Tatiana Champion
1.2  Docentes não recredenciados como Permanentes:
NOME
01
Dalila Moter Benvegnú
02
Marcelo Falci Mota
03
Fabiana Elias
04
Fagner Luiz da Costa Freitas
05
Gabrielle Coelho Freitas
06
Gentil Ferreira Gonçalves
07
Valfredo Schlemper
08
Luciana Pereira Machado
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 969/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2021 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 908/GR/UFFS/2021- admissão de candidatos em disciplina isolada para o curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso em 2021.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS SELECIONADOS
1.1  Disciplina: Aquicultura Agroecológica
Candidato
01
Ana Cristina Oliveira dos Santos
02
Jaqueline Mendes
03
Letícia Teles Botter
04
Nivia de Oliveira Bittar
05
Yayenca Yllas
1.2  Disciplina: Gênero e Agroecologia
Candidato
01
Fernanda Cavassa Fedatto
02
Ivanicki Flaubert Bispo dos Santos
03
Jaqueline Mendes
04
Nivia de Oliveira Bittar
05
Yayenca Yllas
1.3  Disciplina: Sistemas Agrossilvipastoris
Candidato
01
Ana Cristina Oliveira dos Santos
02
Jaqueline Mendes
03
Letícia Teles Botter
04
Pedro Henrique Ruwer
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 03 a 05/11/2021 exclusivamente online, via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.2  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.3  O candidato deverá encaminhar os documentos abaixo para efetivação da matrícula:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF; para candidatos estrangeiros Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração da IES indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar de curso superior;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
2.4  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.5  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.6  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, direcionamento para caixa de spam, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.7  Início das aulas: 08/11/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR .
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 970/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre o Processo Seletivo para Auxílio Ingresso 2021 na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item a, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021 - CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 757/GR/UFFS/2021, que trata da chamada para recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo-RS, torna pública a homologação do resultado final.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Docentes recredenciados como permanentes:
DOCENTE
SIAPE
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Dionéia Dalcin
1934028
Edemar Rotta
1764451
Enise Barth
1972885
Evandro Pedro Schneider
1835403
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
Ivann Carlos Lago
1808064
Lívio Osvaldo Arenhart
1835477
Louise De Lira Roedel Botelho
1660708
Monize Samara Visentini
2021414
Sandra Vidal Nogueira
1123321
Serli Genz Bolter
2059263
1.2  Docentes recredenciados como colaboradores:
DOCENTE
SIAPE
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
1351523
Herton Castiglioni Lopes
1770685
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 972/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, altera o item 1 do EDITAL Nº 967/GR/UFFS/2021, que trata da homologação das inscrições do EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2021- Processo Seletivo para o Programa De Pós-Graduação Em Desenvolvimento E Políticas Públicas 2022.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
CANDIDATO
01
Adelia Denise da Silva Mroginski
02
Alessandro Nascimento do Nascimento
03
Andressa Brum Maciel
04
Bibiana Smolski
05
Bruna Prandi
06
Camila Eduarda Weber
07
Carla Almeida Marafiga
08
Carla Raquel Adams Osinski
09
Carlos Ivan Vogt
10
Carmem Elisa Magalhães Ferreira Queiroz
11
Cássia Ziembowicz Sarmento (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
12
Cléa Gomes Santiago
13
Daniel Hedlund Soares das Chagas
14
Daniela Fraga
15
Darlan Nei Writzl
16
Diana Juciéli Ribeiro
17
Dirce Raquel Thomas
18
Doneta Francisco António
19
Douglas Joab Paz Camargo
20
Edila Loureiro Pacoff
21
Edilson Bieger
22
Esperança Francisco André
23
Fagner Fernandes Stasiaki
24
Gladis Gresele Koscrevic
25
Grace Kelly Vier Fenner
26
Hayatt Husam Mansour
27
Ilionei Manfroi
28
Ismail Amadu Baldé (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
29
Jaqueline dos Anjos Pinto
30
Jóice Cristina Scherer
31
Jonathan Dalla Rosa Melo
32
Julia Daiana Fuhr Andreolli
33
Manuel Lino Sebastião Carlos (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
34
Mara Eliane Loose
35
Marcelo Gomes Borges
36
Paola Vogt
37
Paulo Ricardo Sassi
38
Rafael Alles
39
Rafael Luis Pavan Scatolin
40
Rosângela Maria Flores Schwengber
41
Simone Signori da Silva
42
Stefani Cristina Bulow
43
Suaibo Djau
44
Taís Regina Costa
45
Tayla Luisa de Ley Ragiuk
46
Thanis Luis Matuszewski
47
Vanilson de Assunção da Costa Fernandes
48
Vera de Lurdes Gubiani” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 973/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), por tempo determinado, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor da área de Português como Língua Estrangeira/Adicional para o Campus Erechim para ingresso no primeiro semestre de 2022.
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos e turmas.
2.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  A bolsa referente a este edital terá vigência de 06 (seis) meses, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovada por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada pelo mesmo período, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenha sido aprovado no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, Campus Erechim, preferencialmente, na área de Licenciatura;
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data em que iniciar as atividades.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação comprovando aprovação em, pelo menos, 300h.
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
III -  Os (as) candidatos(as) que já tenham concluído curso em Licenciatura deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 9.1
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1Ly3g4Dg4JIZKGU2O4n9uf9ZNbtYMJYycS2o0fObM9ao/edit e anexar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6;
V -  Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área de Português como Língua Estrangeira/Adicional.
5.2.1  Os arquivos anexados ao formulário de inscrição devem ser descritos da seguinte forma: Nome do candidato e nome ou número (conforme indicado em 5.2) do documento. Exemplo: João Silva - I ou João da Silva - declaração de matrícula ativa.
5.3  Nas inscrições por meio eletrônico, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
5.4  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.5  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.2 deste edital, após a verificação da documentação pelo Centro de Línguas.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua portuguesa, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a avaliação didática:
I -  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma microaula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Ensino de português do Brasil como língua de acolhimento.
II -  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário estabelecido em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A prova didática será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
V -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem de inscrição.
VI -  Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail celuffs.er@uffs.edu.br
VII -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VIII -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
IX -  A Comissão Examinadora não arguirá o candidato.
X -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
XI -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
XII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
08
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
XIII - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.3 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.4 Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.5 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.6 O candidato que não comparecer à etapa descrita no item 6.1.2 deste Edital será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
6.7 A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Inglês, Letras Português e Inglês ou Linguística.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e a declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I)
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a celuffs.er@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
 ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
3/11/2021 até 17/11/2021, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/11/2021
Prova didática de língua portuguesa
24/11/2021 e 25/11/2021
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/11/2021
Recurso
De 30/11/2021 a 07/12/2021
Divulgação do resultado final
A partir de 13/12/2021
Início das atividades
05/01/2022
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar deste processo seletivo o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, imagem e voz.
10.2  Ao candidato estão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição e por motivo da gravação da prova didática.
10.3  Os dados, imagem e voz coletados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail encaminhado para celuffs.er@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021, torna público o Resultado Provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Ciência da Computação e História para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1 Curso de Ciência da Computação
Candidatos
Classificação
Pierre Richard Demosthene
Marcos Gregório de Souza Brito
1.2 Curso de História
Candidatos
Classificação
Camila Casagrande Vailon
Isadora Borsoi Cadore
Laiane Vitoria Adam Varnier
Cassiano Felipe Possel Greter
Desclassificado*
Samara Albuquerquer de Souza
Desclassificada*
Candidatos desclassificados conforme Art. 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
 
2 RESULTADO PROVISÓRIO PESSOA PRETA OU PARDA
Candidatos
Classificação
Pierre Richard Demosthene
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Conforme o EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar através do e-mail: seti@uffs.edu.br o envio de recurso por escrito.
3.2  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 16 de novembro de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 975/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 2 DO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DE INCLUSÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Etapa 2 do EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Projeto de Inclusão Profissional da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 2
Candidatos
Classificação
Bruna Gabriela Disner
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
Rafael Gama Fernandes
Alex Fortes Mendes
Jaqueline de Oliveira Bueno
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Conforme o EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar através do e-mail: seti@uffs.edu.br o envio de recurso por escrito.
2.2  A divulgação do resultado final do processo seletivo será dia 5 de novembro de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 976/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da segunda chamada do Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2021, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Erechim.
 
1 SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Externa (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Lucas Schwarz
03
Sim
Felipe Braghini Bertan
04
Sim
II -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Ana Cristina Uliana
02
Sim
1.1.2  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Dayane Picinato
09
Sim
Ana Paula Dlugokenski Wagner
10
Sim
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Luiz Zacchi
03
Sim
Cristiane Evarini
04
Sim
II -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Bruna Regina de Oliveira Pacheco
03
Sim
Jansem Queli Nunes Duarte
04
Sim
1.2.2  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Suelen Regina Cristofel
03
Sim
Nelson Junior Flores
04
Sim
1.3  Campus Erechim
1.3.1  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Isabela Grandchamp Pinto
06
Sim
Andressa Espelocim
07
Sim
1.4  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá apresentar no período de 05 a 07 de novembro de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4, conforme a modalidade de inscrição.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/2 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto.
II -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II -  Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim.
VIII -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2.
2.4.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
IV -  Comprovante da situação no ENADE, apresentada por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela Instituição de origem, caso a comprovação não tenha sido apresentada no momento da inscrição.
2.4.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2021.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens "IV" e "V" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10  Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
 
E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
3.1  Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br .
3.2  Para candidato selecionado para curso do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
3.3  Para candidato selecionado para curso do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 977/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 804/GR/UFFS/2021, de 03 de setembro de 2021, publicado no DOU de 06 de setembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 904/GR/UFFS/2021, de 13 de outubro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 11 de novembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Classificação
Candidato
Regime
01
Natanael de Miranda dos Santos
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (QUARTA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quarta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó ofertado na segunda edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A quarta chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/2 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó ofertado pela UFFS na segunda edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Medicina - B/N
09/11
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link das chamadas presenciais onlin e é:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.ch@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 10 a 11/11/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4872
V4961
Total de vagas
CCH
Medicina - B/I
00
02
00
00
00
01
00
00
00
03
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4872
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4961
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201000672380
Isabella Fernandes de Oliveira
Medicina
CCH
174
L1
201008173449
Martha Leticia Martins Correa
Medicina
CCH
176
L1
201091985915
Sara Mirya Silva
Medicina
CCH
179
L1
201032992681
Max Vinicius Nishikawa de Souza Yamaguti
Medicina
CCH
181
L1
201002067829
Giulia Kipper Giuliani
Medicina
CCH
185
L1
201033210968
Carolina Albertin Maiolli
Medicina
CCH
186
L1
201012303057
Gabriela Dias de Oliveira
Medicina
CCH
187
L1
201030692150
Ana Cristina Loubacker Amim
Medicina
CCH
189
L1
201017160106
Jean Barros Gomes
Medicina
CCH
192
L1
201007053246
Keyllor Nunes Domann
Medicina
CCH
200
L1
201016383295
Joao Ricardo Lacerda Bicalho Rezende
Medicina
CCH
202
L1
201040756821
Vitoria Capelli de Melo
Medicina
CCH
203
L1
201009994561
Millena Barreto Carvalho
Medicina
CCH
204
L1
201033944616
Lauren Rommel Skovronski
Medicina
CCH
205
L1
201008518247
Helen Correa da Silva
Medicina
CCH
206
L1
201002704785
Jose Luan Silva dos Reis
Medicina
CCH
209
L1
201079742668
Gustavo de Almeida Aliski
Medicina
CCH
210
L1
201069085482
Rafaela Claudia de Aguiar
Medicina
CCH
211
L1
201001185283
Higor Alexandre Oliveira da Costa
Medicina
CCH
212
L1
201001917438
Abner Vinicius Spina Ferreira
Medicina
CCH
213
L1
201019327984
Ramon de Jesus Pereira
Medicina
CCH
214
L1
201036412983
Amanda Gawlak Zampieri
Medicina
CCH
217
L1
201021208545
Bianca Bastos de Oliveira
Medicina
CCH
222
L1
201015256666
Amanda Matias Bezerra
Medicina
CCH
226
L1
201005693217
Maria Clara Chirnev da Silva
Medicina
CCH
227
L1
201013944412
Maria Amanda Santos Barbosa
Medicina
CCH
232
L1
201007460573
Eduardo Ileke de Souza
Medicina
CCH
235
L1
201031405883
Nykassia Rodrigues Coelho
Medicina
CCH
236
L1
201016561510
Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
Medicina
CCH
237
L1
201040460366
Ana Laura Antunes
Medicina
CCH
240
L1
201071339315
Marcos Pereira Maciel
Medicina
CCH
241
L1
201071146496
Fabricio Sidinei Balzan
Medicina
CCH
246
L1
201000869812
Tulio Cesar Almeida Chaves
Medicina
CCH
249
L1
201004074013
Samara Goncalves Pereira
Medicina
CCH
251
L1
201003751686
Camila de Souza Barbosa Paixao
Medicina
CCH
252
L1
201001681927
Kelvin Lorran de Paula Moreira
Medicina
CCH
685
L9
201013326719
Adriane Loffler Moraes
Medicina
CCH
711
L9
201055443554
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
Medicina
CCH
787
L9
201016273207
Cleiton Gaspar Six
Medicina
CCH
807
L9
201045217142
Laura Marisa Baraldi Volpi
Medicina
CCH
829
L9
201064313186
Joelcir Jose Gheno
Medicina
CCH
844
L9
201015621596
Eduardo de Barros Pedreira Novais
Medicina
CCH
856
L9
201026178040
Andrew Vinicius dos Santos Nogueira
Medicina
CCH
875
L9
201009881826
Larissa Elizabete da Rocha
Medicina
CCH
938
L9
201105786853
Vitoria Ellen Cabral de Sousa
Medicina
CCH
972
L9
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 979/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DE INCLUSÃO PROFISSIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 893/GR/UFFS/2021 de Seleção de Bolsistas para o Projeto de Inclusão Profissional da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Classificação
Bruna Gabriela Disner
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
Rafael Gama Fernandes
Alex Fortes Mendes
Jaqueline de Oliveira Bueno
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 980/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021 DE PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO DE DISCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC, em conformidade com o EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021 e o Edital Nº 952/GR/UFFS/2021.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
Ordem Alfabética dos Candidatos
Observações
01
Elizete Patricia Coletto
-
02
Jaqueline Boz
-
03
Joceide Franciele Schons Heckler
-
04
Maria Elaine da Silva Gomes
-
05
Naiára Berwaldt Wust
-
06
Tayla Luisa De Ley Ragiuk*
Indeferido atendimento especial para realização do certame (Item 3.5 do EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021)
1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Ordem Alfabética dos Candidatos
Observações
01
Andréia Kornowski Barraz
-
02
Angélica Cristina Jaskulski
-
03
Beatriz Boelhouwer Simionato
-
04
Catiane Schaurich
-
05
Cleber Caum Kerber Dall Pizzol
-
06
Daniele Follmann
-
07
Dienefer Frizzo Junker
-
08
Dione Antunes
-
09
Giustina Luísa Rozek Sirena
-
10
Jeanine de Mello Neckel
-
11
Kaliandra Pacheco De Lima
Deferido atendimento especial para realização do certame nas datas constantes do Edital (Item 3.5 do EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021)
12
Laís Gottardo
-
13
Laura Benevides Roland
-
14
Letiane Lopes Da Cruz
-
15
Lisiane Krause Dobal
-
16
Marilse Ribeiro Neves
-
17
Milena Sávio Pastorini Paz
-
18
Nelci Marlene de Oliveira Schneider
-
19
Neusa Nair Dullius Baumgarten
-
20
Paloma Bastos Moreira
-
21
Sheila Nardes Rodrigues
-
22
Tailine Penedo Batista
-
23
Valquiria Ottonelli Hanauer
-
24
Vanda Thomas Preussler
-
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
Ordem Alfabética dos Candidatos
Observações
01
Orlando Ribeiro de Moura
Não cumpre o item 3.1 e inciso V do item 3.2 do Edital
 
3 DOS RESULTADOS DA PRIMEIRA ETAPA
3.1  Resultados da Primeira Etapa serão disponibilizados aos candidatos a partir de 16/11/2021.
 
4 DOS RECURSOS
4.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até um dia útil (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no site do programa.
4.2  Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail a Coordenação do PPGEC (coord.ppgec@uffs.edu.br), das 8h às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
4.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
4.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
4.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela secretaria do PPGEC, por e-mail.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo do EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021 - Processo de Seleção de candidatos para o curso de aperfeiçoamento em Residência Agrícola, para ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 RESULTADO FINAL
Candidatos
Média final
Resultado
Eliziane Sperotto
8,18
Classificado
Tânia Toniolo
8,15
Classificado
Ketlin Dal Magro Frigeri
8,05
Classificado
Joana do Amaral Antoniak
8,00
Classificado
Renata Fernanda Pasinato
7,95
Classificado
Bethania Dalla Vecchia de Oliveira
7,30
Classificado
Bachelor Louis
7,25
Classificado
Hérlon Vasconcelos
7,20
Classificado
Tarik Ian Reinehr
NP*
Desclassificado
Silmar Andrey Coronel Domanski
NP*
Desclassificado
Wellyngtton Alves Santos
NP*
Desclassificado
NP: não participou da 2ª etapa do processo seletivo (entrevista), prevista no item 7.2 do EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2021.
 
2 MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
Evento
Datas
Matrícula
De 08/11/2021 a 12/11/2021
Início das aulas
A partir de 22/11/2021
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discente classificado no EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumir bolsa remanescente do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGEL tem uma cota de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES, de acordo com o EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020, e que a referida cota ficará disponível em razão da ocorrência de banca de defesa da bolsista contemplada Daniele Grigolo, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada do próximo candidato homologado e classificado no resultado final do EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 para assumir a bolsa de mestrado remanescente.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Leandro Machado Ribeiro Nunes
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa no e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br até o dia 11/11/2021:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2  A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 21 meses.
3.3 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 983/GR/UFFS/2021

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 PARA BOLSA PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 - do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) para assumirem bolsas remanescentes do Programa de Demanda Social - CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGEL tem duas cotas de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social CAPES, de acordo com o EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019, e que as referidas cotas ficarão disponíveis em razão do término de prazo de vigência de bolsa, foi deliberado pelo Colegiado do Programa a chamada dos próximos candidatos homologados e classificados no resultado final do EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2021 para assumirem as bolsas de mestrado remanescentes.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
DISCENTE INDICADO
EDITAL
Gustavo Henrique Silva Von Ah
Estela Aparecida Damião
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a coordenação do programa no e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br até o dia 11/11/2021:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
II -  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
IV -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.2  A bolsa possui o valor R$1.500,00 com vigência de 21 meses.
3.3 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos no EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 984/GR/UFFS/2021

Nomeia Servidor Daniel Rossato Vieira Marques
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DANIEL ROSSATO VIEIRA MARQUES, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por demissão, do cargo ocupado pelo servidor EMANUEL GONSALVES NEGRÃO, Portaria de Pessoal nº 561/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 28 de setembro de 2021, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0677902.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 657/GR/UFFS/2021 Que Dispensa Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 657/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 2, página 29, que dispensa Chefe da Divisão de Ações de Extensão, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Siape nº 1962183, da função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1137/GR/UFFS/2020, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26/10/2021, o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Siape nº 1962183, da função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1137/GR/UFFS/2020, de 25 de setembro de 2020, publicada no DOU subsequente.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Setor de Documentação e Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto interino do Chefe do Setor de Documentação e Informação, do Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos, da Secretaria Especial de Obras, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 03/11/2021 a 13/11/2021, o servidor CLAUDIO LUIZ POMPERMAIER, Siape nº 3216834, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 758/GR/UFFS/2020, estar em férias no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1933/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 1933/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Thiago Ingrassia Pereira
Professor Magistério Superior/Presidente
1297619
Almir Paulo dos Santos
Professor Magistério Superior
1866998
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
Carine Marcon
Representante Discente (Egresso)
xxx.549.360-xx
Patrícia Martins de Araújo
Representante Discente
5.05.708.19.20.2
Marcelo Luis Ronsoni
Representante Técnico-Administrativo
1764182
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1631/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim - RS, constituído pela Portaria nº 1631/GR/UFFS/2021:
I -  Representantes docentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso
1297619
Leandro Carlos Ody
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto do Curso
2059128
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Almir Paulo dos Santos
Professor do Magistério Superior
1866998
Ivan Carlos Bagnara
Professor do Magistério Superior
xxx.104.330-xx
Jerônimo Sartori
Professor do Magistério Superior
1785648
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Professora do Magistério Superior
2221551
Marilane Maria Wolff Paim
Professora do Magistério Superior
1803554
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Sonize Lepke
Professora do Magistério Superior
2051050
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior
1880459
II -  Representante s TAE’s:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Marcelo Luis Ronsoni
Titular
1764182
Cristiana Paula Girotto
Suplente
2124305
III -  Representantes discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Patrícia Martins Araújo
Titular
5.05.708.19.20.2
Tania Berlanda
Suplente
5.05.708.10.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1632/GR/UFFS/2021, de 05 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE RECEBIMENTO DE ÁREA DOADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à comissão ultimar os trabalhos realizados pela comissão nomeada pela Portaria nº 1485/GR/UFFS/2021, e apresentar subsídios para os órgãos competentes da instituição avaliarem a viabilidade de aceitação da área e execução das atribuições da UFFS, conforme descrito no Termo de Intenções processo 23205.007787/2020-91.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE RECEBIMENTO DE ÁREA DOADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1936/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Avaliação da viabilidade de recebimento da área doada pelo poder Público Municipal de Chapecó através da LEI Nº 7.409, de 22 de outubro de 2020, para futura Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul” e edificação do Centro Administrativo/Reitoria da UFFS, conforme Processo nº 23205.007787/2020-91, constituída pela Portaria nº 1936/GR/UFFS/2021:
SERVIDOR
SETOR/CARGO/REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
SIAPE
01
Gelson Roque Guzzon
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Coordenador/Presidente
1793267
02
Fabio Bulegon
Pró-Reitoria de Planejamento
Relator
1764660
03
Rafael Santin Scheffer
Gabinete do Reitor
Equipe Técnica
1885673
04
Fabio Correa Gasparetto
Secretaria Especial de Obras
Equipe Técnica
2015260
05
Sandro de Moura
Superintendência de Patrimônio
Equipe Técnica
1792391
06
Jovani Lanzarin
Diretoria de Orçamento
Equipe Técnica
1946300
07
Rudinei Justi
Departamento de Gestão Ambiental
Equipe Técnica
1955375
08
Nedilso Lauro Brugnera
Assessoria de Inovação Tecnológica em Educação
Equipe Técnica
1833220
09
Mauricio Fernando Bozatski
Diretoria de Comunicação
Equipe Técnica
1527620
10
Edson da Silva
Secretaria Especial de Laboratórios
Equipe Técnica
1956778
11
Ramão Rogério de Vargas Lucas
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Equipe Técnica
1604879
12
Kelly Trapp
Pro-Reitoria de Graduação
Equipe Técnica
1762746
13
Elenice Gomes
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós
Equipe Técnica
1454689
14
Rubens Fey
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Equipe Técnica
2018593
15
Ronaldo Antonio Breda
Secretaria Especial de T.I.
Equipe Técnica
1827490
16
Adriana Remião Luzardo
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1288832
17
Zuleide Maria Ignacio
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1174433
18
Samuel Mariano Gislon da Silva
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1348421
19
Mauro Leandro Menegotto
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1929325
20
Adriano Sanick Padilha
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1332944
21
Antonio Luiz Miranda
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
2028051
22
Leandro Bassani
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1772183
23
Pedro Augusto Pereira Borges
Professor do Magistério Superior
Equipe Consultiva
1808577
24
Elisabeth Maria Timm Seferin
Conselho Estratégico Social
Equipe Consultiva
N.A.
 
Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 45 dias, prorrogáveis mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1831/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/11/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 1831/GR/UFFS/2021, de 06 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II -  Indicar os estudantes que serão contemplados com bolsa;
III -  Avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação anual, tanto dos históricos escolares, quanto dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1939/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 1939/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior (Presidente)
1880459
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior (Titular)
1808034
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior (Titular)
1723968
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior (Suplente)
1771914
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1441/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1441/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério/Coordenadora do Curso
1813519
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora adjunta
1632573
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Cladis Juliana Lutinski
Técnico administrativo em educação
1879725
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1442/GR/UFFS/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1439/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação e acompanhamento de egressos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1439/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Marcelo Moreno
Professora do Magistério Superior
2421784
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior
1112226
Cladis Juliana Lutinski
Técnico administrativo em educação
1879725
André Campos Lima
Discente
4.01.401.02.20.2
Gilnei Bruno da Silva
Discente
4.01.401.04.20.2
Jussara dos Santos Valentini
Discente
4.01.401.08.20.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1440/GR/UFFS/2021, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1443/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Concessão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1443/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério
1112226
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Cladis Juliana Lutinski
Técnico administrativo em educação
1879725
Josiano Guilherme Puhle
Discente
4.01.401.05.20.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1444/GR/UFFS/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1435/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Débora Tavares de Resende e Silva
Professora do Magistério/Coordenadora do Curso
1813519
Margarete Dulce Bagatini
Professora do Magistério Superior/Coordenadora adjunta
1632573
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério
2243560
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
3012993
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
2276001
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Cladis Juliana Lutinski
Técnico administrativo em educação
1879725
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1436/GR/UFFS/2021, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COSCCH

Estabelece o subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no campus Chapecó

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a legislação Federal, Estadual e do Município de Chapecó, no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19; considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, com destaque à Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e suas atualizações ou substituições; considerando as condições e disponibilidades estruturais; considerando a disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando sugestões recebidas da comunidade acadêmica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional conforme previsto na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, enquanto vigorar o estado de pandemia.

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:

 

I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;

 

II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;

 

III - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação lotados na reitoria, em estruturas sediadas nos espaços físicos do campus Chapecó;

 

IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.

 

 

Art. 3º O desenvolvimento das atividades acadêmicas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, aprovados no Conselho Universitário; bem como os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.

 

§1º A determinação do NSO do campus terá validade por tempo indeterminado ou com prazo específico, a ser definido pelo conselho de campus, considerados os dados encaminhados pela Direção de campus, a partir de relatório da Comissão de Monitoramento das implicações da Covid-19.

 

§2º Os dados necessários ao cálculo e análise do NSO serão atualizados mensalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 e enviados à Direção do campus para conhecimento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação, caso se constate necessidade de reanálise/redefinição do NSO.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ

 

 

Seção I

 

Da preservação da saúde dos Servidores

 

Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que os atestados de saúde apresentados geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam essas presenciais ou remotas e deverão ser cadastrados, salvo exceções, pela plataforma Sigepe ou aplicativo SouGov.br, conforme orientações do Manual do Servidor; e, para fins de acompanhamento do NSO do campus e demais atividades pertinentes, devem ser enviados à ASSGP-CH no e-mail agp.ch@uffs.edu.br.

 

Art. 5º - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto aos servidores que:

 

I - Apresentarem determinação médica, indicando prazo para o afastamento das atividades presenciais;

 

II - Autodeclararem-se em alguma das condições ou fatores de risco previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90 de 28 de setembro de 2021, incluídas as lactantes, exceto os servidores da área de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;

 

III - Tiveram contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada ou com suspeita de COVID-19, por até 14 dias, mediante autodeclaração;

 

IV - Encontram-se com sintomas gripais, por até 10 dias, mediante autodeclaração;

 

V - Responsável por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola.

 

Parágrafo único. O servidor que se enquadrar nas condições previstas no inciso II, poderá retornar ao trabalho presencial mediante autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

 

 

Seção II

 

Da preservação da saúde dos Estudantes

 

 

Art. 6º A vacinação dos estudantes é obrigatória, sendo que o encaminhamento da comprovação deverá ser por intermédio do formulário previsto no inciso I com a anexação do comprovante descrito no inciso II.

 

I - Formulário de informação quanto a vacinação, disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

 

II - Comprovante oficial de vacinação, disponível no endereço:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19

 

III - O preenchimento do formulário e a entrega do comprovante deverão ocorrer imediatamente após a última dose ou dose única, sendo os indivíduos considerados imunizados após 28 dias da data desta vacinação, conforme Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

§ 1º Aqueles estudantes que não puderem se vacinar por ordens médicas deverão requerer atividades domiciliares conforme regulamento da graduação da UFFS.

 

§ 2º Os estudantes não vacinados por motivos diversos ao contido no parágrafo primeiro não poderão frequentar as aulas presencialmente, devendo ser lhes atribuída falta.

 

Art. 7º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, os estudantes deverão permanecer afastados, se:

 

I - Apresentarem determinação médica, de afastamento das atividades presenciais, pelo prazo indicado no documento emitido pelo médico;

 

II – Gestantes, mediante atestado ou declaração médica, durante todo o período de gestação ou enquanto durar a determinação legal de afastamento das atividades presenciais;

 

III – Lactantes, mediante atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado, por até 12 meses após a gestação, perdurando a recomendação de prevenção, conforme previsto na resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, anexo I.

 

IV - Tiverem contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada ou com suspeita de COVID-19, mediante autodeclaração, por até 14 dias;

 

V - Encontrarem-se com sintomas gripais, mediante autodeclaração, por até 10 dias;

 

VI - Forem responsáveis por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola;

 

§ 1º Os estudantes em afastamentos previstos nos incisos I, II ou III, por ocasião de gestação, lactação ou, por ordem médica, determinando período superior a 15 (quinze) dias, terão suas faltas justificadas e direito ao regime de atividades domiciliares, de modo equiparado aos casos previstos no regimento da graduação e pós-graduação da UFFS;

 

§ 2º Os estudantes em afastamentos de até 15 (quinze) dias, previstos nos incisos I, IV, V e VI, terão suas faltas justificadas, sem direito ao regime de atividades domiciliares.

 

Seção III

 

Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó

 

 

Art. 8º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais, preferencialmente do tipo PFF2, PPF3 ou N95 e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.

 

Art. 9º Será proibido no campus, sendo os envolvidos sujeitos a responsabilização e aplicação de medidas disciplinares institucionais, as seguintes situações:

 

I - A aglomeração de pessoas, entendida como tal a permanência em mesmo local e sem distanciamento mínimo entre os indivíduos, de 1 (um) metro em salas de aula e laboratórios e 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nos demais espaços;

 

II - A permanência de pessoas sem uso adequado de máscara, cobrindo nariz e boca;

 

III - A participação da comunidade acadêmica em atividades presenciais sem vacinação.

 

Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a Coordenação Administrativa providenciará a delimitação e indicação dos espaços de permanência com o devido distanciamento, tanto nas salas de aula, laboratórios, auditórios etc; quanto nos locais que requeiram formação de filas para atendimento.

 

Art. 10 São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica:

 

I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se deve lavar as mãos com água e sabão;

 

II - A constante higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool etílico 70%;

 

III - Evitar o compartilhamento de recipientes, bebidas, alimentos, produtos de higiene, materiais de estudo etc;

 

IV - Trocar a máscara facial quando descartável, de tecido, ou de tecido não tecido (TNT), a cada 2 horas ou antes, caso fique úmida. Quando máscara de modelo N95, PFF2 ou PFF3, utilizar durante todo o período de atuação e após cada uso, a máscara deve ser deixada em ambiente ventilado por 3 dias até a próxima utilização;

 

V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº77/CONSUNI/UFFS/2021;

 

VI - A realização de reuniões preferencialmente por videoconferência;

 

VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;

 

VIII - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores, sempre que possível;

 

IX - Fazer uso de elevadores apenas em casos essenciais;

 

X - Utilização, preferencial, de máscara cirúrgica, N95, PFF2 ou PFF3;

 

XI - Vacinação para COVID-19 conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, sendo que os alunos dos cursos da área da saúde devem observar as exigências dos locais em que exerçam suas atividades práticas.

 

Art. 11 O campus disponibilizará termômetros nas entradas de todos os blocos, sendo que os indivíduos deverão aferir sua temperatura diariamente, quando do primeiro ingresso no campus, não sendo permitida sua permanência caso apresentarem temperatura superior a 37,8ºC, por ser considerado estado febril.

 

Art. 12 Nos casos suspeitos e/ou confirmados ou descartados de infecção pela Covid-19 envolvendo estudantes e servidores deverão ser adotadas as orientações contidas no Anexo II;

 

Art. 13 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais, será implantada a "Sala de Isolamento" destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, a fim de que procurem pelos serviços de saúde de referência no município.

 

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 definirá o funcionamento da sala de isolamento.

 

Seção IV

 

Da Sensibilização da comunidade acadêmica

 

Art. 14 Serão realizadas ações de sensibilização para toda a comunidade acadêmica quanto ao uso de equipamentos de segurança, medidas de higienização das mãos, de recursos e equipamentos em geral e demais cuidados relacionados à COVID-19, em conformidade com as orientações nacionais, estaduais e municipais.

 

Art. 15 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados à COVID-19, envolverá, além da estrutura de gestão, Coordenações de Curso, Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

 

Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 16 O retorno às atividades presenciais pelos servidores técnico-administrativos iniciará a partir de 28 dias após a aplicação da dose única ou última dose da vacina, sendo admitidas atividades presenciais e remotas, de forma combinada, de acordo com a demanda e a critério da administração, até o final de janeiro de 2022; sendo que, a partir de fevereiro de 2022 o retorno a presencialidade será integral, exceto para os casos amparados no Art. 5º. do presente subplano, se não optantes por retornar ao trabalho presencial.

 

 

Art. 17 O retorno às atividades presenciais pelos servidores docentes que ainda se encontram em atividades remotas iniciará a partir de 28 dias após a aplicação da dose única ou última dose da vacina, de forma gradativa e levando-se em consideração as deliberações tomadas nos Colegiados dos respectivos cursos, exceto para os casos amparados no Art. 5º. do presente subplano, se não optantes por retornar ao trabalho presencial.

 

Parágrafo único. As atividades de ensino de cada curso seguirão as definições estabelecidas pelos Colegiados em relação à modalidade de oferta dos componentes curriculares, durante o período de transição para a presencialidade.

 

Art. 18 Os serviços terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado à Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.

 

Parágrafo único. As equipes de limpeza, sob a supervisão da coordenação administrativa, serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos destinados às atividades-fim após cada nova utilização programada e a cada turno no caso de locais e espaços mais expostos ao contato, como banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies; realizando, concomitantemente, a verificação e reposição dos insumos de higienização necessários.

 

Art. 19 Às chefias imediatas dos setores caberá, em diálogo com as chefias superiores, identificar as necessidades e elaborar a programação das escalas de trabalho presenciais e/ou remotas, dos servidores, orientando e acompanhando as atividades e o atendimento dos protocolos de biossegurança, durante o período de transição.

 

Art. 20 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.

 

Art. 21 À Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, mensalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.

 

Art. 22 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:

 

I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar os controles sistêmicos e/ ou agendamento de perícia, comunicando a chefia do servidor, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e a PROGESP;

 

II - Monitorar e atualizar, mensalmente, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos mesmos e fornecer subsídios para a atualização do NSO;

 

III - Monitorar e/ou atualizar as informações concernentes à vacinação dos servidores do campus Chapecó em conjunto com o DASS, preferencialmente;

 

IV - Encaminhar relatório mensal à Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 do campus Chapecó, com os dados gerais de atestados, autodeclarações e vacinação.

 

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH e a Comissão de Monitoramento da Covid-19 os dados referentes à vulnerabilidade e vacinação dos colaboradores terceirizados.

 

Art. 23 Aos servidores compete:

 

I - Encaminhar comprovante de vacinação contra a Covid-19 à ASSGP-CH, por intermédio de formulário específico, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, em atendimento à legislação estadual. O comprovante em referência pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19

 

II - Encaminhar atestados e/ou preencher e encaminhar o formulário da autodeclaração de saúde, sempre que necessário, informando à ASSGP-CH e sua chefia imediata ou coordenação de curso, se docente.

 

III - Preencher o formulário sobre trabalho remoto, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, exclusivamente quando for indicado ao servidor para permanecer em Trabalho Remoto.

 

Parágrafo único. Caso haja alguma contraindicação clínica para vacinação, a justificativa deverá ser amparada por meio de atestado médico, de acordo com a legislação estadual.

 

Art. 24 À Coordenação Acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades.

 

Art. 25 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto neste subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades, impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos à execução do subplano.

 

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Logística e Suprimentos, a organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na legislação vigente.

 

Art. 26 À Direção do campus caberá monitorar a execução do subplano, acompanhar as análises e relatórios da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, procedendo as ações necessárias para o melhor desenvolvimento das atividades do campus, encaminhando relatório atualizado com os dados do NSO sempre que necessária sua reavaliação, bem como demais pautas que requeiram a deliberação do Conselho de Campus.

 

Art. 27 Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do Campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, definindo sua vigência.

 

Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Seção I

 

Das atividades de Graduação e Pós-graduação

 

Art. 28 As atividades presenciais ainda não retomadas terão reinício nos seguintes momentos, respeitadas eventuais restrições por ocasião do NSO em vigor ou situações que justificadamente impeçam sua execução na modalidade presencial:

 

I - no início do semestre 2021/2, a critério de cada colegiado de curso;

 

II - no início de fevereiro de 2022, para todos os cursos do campus, excetuados os casos de CCRs em que comprovadamente se justificar necessária a continuidade das atividades remotas;

 

III - no início do semestre 2022/1, para todos os cursos do campus.

 

§1º No caso do inciso I e II, relativamente ao semestre de 2021/2, a forma de oferta dos cursos do campus será a mista, sendo possível o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos componentes curriculares de cada curso, dispensada a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos da legislação federal.

 

§2º Os estágios curriculares e demais atividades práticas deverão ser realizados de forma presencial, exceto em casos excepcionais, conforme Lei 11.788/2008, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Pareceres do CNE, com a devida aprovação dos colegiados de curso.

 

§3º Orienta-se que o campus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões) monitorem e colaborem na execução do planejamento institucional a fim de garantir o acesso e permanência dos estudantes, em especial dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.

 

Art. 29 A oferta dos componentes curriculares de forma remota deve atender ao disposto na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, sendo que o plano de ensino deverá ser composto por aulas síncronas e assíncronas, com desenvolvimento obrigatório de, no mínimo, 50% da carga horária de maneira síncrona e nos horários previstos para cada componente curricular.

 

Seção II

 

Do apoio pedagógico

 

Art. 30 As atividades de Assessoria Pedagógica, da Acessibilidade, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.

 

Parágrafo único. As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas; 2. Ações de sensibilização; 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais. As ações referidas serão detalhadas em projeto específico a ser estruturado conjuntamente entre os setores nominados e apresentados no intuito de serem ofertados semestralmente, revisado periodicamente.

 

Art. 31 Nos CCRs em que se constatar matrículas de estudantes com deficiência auditiva, os docentes deverão fazer uso de máscaras de acrílico, associadas a faceshield, durante as aulas presenciais.

 

Parágrafo único. Nos casos em que não se mostrar necessária a leitura labial, por haver deficiência leve e/ou boa adaptação a aparelho auditivo, o docente, em diálogo com o setor de Acessibilidade, poderá fazer uso das máscaras habituais e, se necessário, de amplificador sonoro.

 

Seção III

 

Das atividades de cultura, pesquisa e extensão

 

Art. 32 O desenvolvimento de atividades de pesquisa no campus ocorrerá por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança, previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, neste Subplano e emanadas dos órgãos de saúde; bem como, a observância ao NSO local, no caso de atividades envolvendo grupos. A permissão de acesso aos pesquisadores e orientandos dependerá de autorização antecipada da Coordenação Acadêmica ou Direção de campus, com aviso à Coordenação Administrativa, para os trâmites necessários às liberações de acesso.

 

Art. 33 As atividades de extensão e cultura no campus serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e neste Subplano, além da observância do NSO local, no caso de atividade envolvendo grupos.

 

 

CAPÍTULO V

 

ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 34 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: reservas.laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios e nas orientações de biossegurança do campus Chapecó.

 

§1º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.

 

§2º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.

 

§3º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.

 

§4º As atividades de pesquisa envolvendo docente pesquisador e orientandos/pesquisadores, poderão ser desenvolvidas nos laboratórios do campus, independentemente do NSO em vigor, observados os cuidados de biossegurança normatizados e emanados dos órgãos de saúde.

 

 

Art. 35 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.

 

 

Art. 36 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas, pelo professor responsável, mediante e-mail enviado para o endereço reservas.espaco.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1(um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança.

 

Parágrafo único. Observadas as normas de biossegurança, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum, localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.espaco.ch@uffs.edu.br.

 

Art. 37 A utilização dos espaços do campus em atividades presenciais deverá respeitar as capacidades calculadas e publicizadas para atender as questões de distanciamento de segurança.

 

Art. 38 Quando constatado quantitativo de matrículas em CCR superior à capacidade de espaço disponível para ocupação em sala de aula, auditório ou laboratório, a oferta do CCR deverá ocorrer de forma híbrida, sendo que o docente deverá organizar os estudantes em dois grupos, divididos igualmente, realizando uma escala com 50% das aulas presenciais, no formato de rodízio entre os estudantes matriculados.

 

§1º No modelo híbrido, por meio da infraestrutura tecnológica do campus, as aulas presenciais deverão ser transmitidas de forma síncrona, em tempo real, ao grupo de estudantes em aulas remotas.

 

§2º Quando não houver disponibilidade de infraestrutura tecnológica no campus para transmissão síncrona das aulas presenciais, o colegiado, ouvido o docente, poderá requerer à Coordenação Acadêmica a realização de aulas no formato remoto para o respectivo CCR.

 

§3º Não será facultada ao discente a escolha pela mesma modalidade durante todo o semestre.

 

Art. 39 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho devem serão organizados a fim de manter distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os servidores e entre os servidores e o público a ser atendido, excetuados os casos em que houver isolamento com placas transparentes de acrílico, vidro ou similar.

 

Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 40 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

 

I- www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano

 

II- Índice Remissivo contendo os ofícios que regulam o Ensino Remoto na UFFS;

 

III - Formulário para autodeclarações: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

 

IV- Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 - Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

 

V - Parecer CNE/CP Nº 6/2021 - Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

 

VI - PORTARIA CONJUNTA SES/SED/DCSC/ 1967 de 11/08/2021 - Estabelecer protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID- 19.

 

VII - INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-90-de-28-de-setembro-de-2021-349566093

 

VIII - LEI 14.218, DE 13 de outubro de 2021, que altera a lei 14.040, de 18 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14218.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.218%2C%20DE%2013,Covid%2D19%20e%20suas%20consequ%C3%AAncias

 

Art. 41 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.

 

Art. 42 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de Campus ou pelo Conselho de Campus.

 

Art. 43 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCH/UFFS/2020 e Nº64/CONSCCH/UFFS/2021.

 

 

 

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSCCL

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2022/2023)

O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus, mandato 2022/2023, composta pelos seguintes integrantes:

I - Representantes Docentes: TIAGO VECCHI RICCI (titular), SIAPE 2279350, e THIAGO DE CACIO LUCHESE (suplente), SIAPE 2059935;

II - Representantes dos Técnico-administrativos: ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN (titular), SIAPE 1952010, e TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO (suplente), SIAPE 1945462;

III - Representantes Discentes: GUSTAVO KUHN KREUTZ (titular), Matrícula 40490105211, e MAIKOW ZAGO (suplente), Matrícula 40490112211.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 1º de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 01 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CECC LS

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição complementar de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2021/2023.

1. Das vagas disponíveis para as eleições complementares:

1.1 Serão eleitas 04 chapas no segmento docente e 01 chapa no segmento TAE.

2. Do Calendário

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

04/11/2021

Inscrição de chapas

04/11/2021 a 08/11/2021

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

 09/11/2021

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

10/11/2021

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

11/11/2021

Período para recurso de chapas impugnadas

11/11/2021 a 15/11/2021

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

19/11/2021

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

19/11/2021 a 28/11/2021

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br)

22/11/2021

Eleição

29/11/2021

Resultado Provisório

30/11/2021

Período para recurso do resultado provisório da eleição

30/11/2021 a 02/12/2021

Divulgação do resultado final

03/12/2021

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

3. O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.

4. A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.

 

5. Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;

II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.

III - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

IV - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

V - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item.

 

6. As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via email para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme calendário estabelecido no item 2.

7. A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.

 

8. Eleição.

I - A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnicoadministrativos, será mediante eleição, através do voto secreto.

II - A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de novembro de 2021.

III - Cada eleitor terá direito a votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral, onde cada segmento poderá votar até no máximo o número de vagas existentes para cada um destes:

a) Segmento Docente: 04 chapas

b) Segmento Técnico-Administrativo: 01 chapa

IV - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.

VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

9. Apuração dos resultados.

9.1 O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 
 
 

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSCCH

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às oito horas e onze minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Diego Boeno (coordenação administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, João Alfredo Braida, Thais Nascimento Helou, Divane Marcon, Élsio Corá, Vicente Ribeiro (coordenadores de cursos de graduação); Marlon Brandt, Claudecir dos Santos, Aline Peixoto Gravina (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco, James Luis Berto, Fernando Perobelli Ferreira, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Rozilene Bellaver, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio (Representantes TAE’s). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antônio Marcos Correa Neri (representante docente), Alexandre Maurício Matiello, Fabiana Brum Haag, Leandro Bordin (coordenadores adjuntos de graduação); Janice Reichert, (coordenador adjunto de pós-graduação); Diana Cristina Dahmer (Representante Discente). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Solange Labbonia e sua suplente Morgana Cambrussi, (coordenadores de cursos de graduação); Samira Moretto, Margarete Dulce Bagatini (coordenadores curso de pós-graduação). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Newton Peron ou suplente, Débora Resende e Silva (representantes curso de pós-graduação); Tiago Boldrin ou suplente, Michele Batista ou suplente (representante TAE); Bernardo Mantovani ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti ou suplente, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com as pautas da ordem do dia. 1.1 – Definição do NSO para o mês de dezembro: foi proposto para dezembro um NSO 2 para o campus Chapecó. Em votação, foi aprovado por unanimidade este índice. Passou-se então ao item de pauta 1.2 – Remoção à Pedido de Servidor Técnico (Processo 23205.018777/2021-62): em regime de votação, foi aprovado a remoção de servidor técnico-administrativo em educação. Adiante, discutiu-se a pauta 1.3 – Sugestões de alterações da Resolução Nº 64/CONSCCH/UFFS/2021 (Ofício Nº2-CPADM.CH-UFFS-2021): o presidente ponderou que tal pauta foca especificamente na situação de lactantes. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade a sugestão de mudança na resolução supracitada. Doravante, se adentrou na pauta 1.4 – Revisão do subplano, quanto a obrigatoriedade de vacinação: o presidente apresentou proposta de revisão do subplano do campus, quanto a exclusão da obrigatoriedade da vacina para as atividades presenciais. Informou aos conselheiros que a proposta decorre de parecer da procuradoria Federal a consulta do Reitor, parecer este que expressa a impossibilidade legal de obrigatoriedade da vacina. Após discussão e diferentes entendimentos por parte dos conselheiros, se realizou votação, na qual a proposta de revisão do subplano quanto à obrigatoriedade da vacina não foi aprovada. Por fim, passou-se ao último item de pauta: 1.5 – Proposta de Cancelamento da Sessão Ordinária de 9 de Novembro: em votação, foi aprovado o cancelamento da sessão ordinária deste conselho de 9 de novembro. Sendo dez horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Parecer do processo nº 23205.019481/2021-69

Relatora: Camila Elizandra Rossi

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.018008/2021-64

Relator: Élsio José Corá

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 48/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 49/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 51/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 52/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 53/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 58/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 59/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, tendo como objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:

I -  gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV -  fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):

I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III – fiscal administrativo titular: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975;
IV - fiscal administrativo suplente: Rosilene da Silva, Contadora, Siape 2426866
V- fiscal técnico titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VI- fiscal técnico suplente: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).