Semana de 01 de novembro a 06 de novembro de 2021
De 01 de novembro de 2021 até 06 de novembro de 2021
CCCNLS
Ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, no aplicativo de web conferência Cisco Webex, foi realizada a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador dos Cursos, Professor Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Docentes Joaquim Gonçalves da Costa, Vivian Machado de Menezes, Fernanda Marcon, Wanderson Gonçalves Wanzeller, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Marciane Maria Mendes Coordenadora Adjunta que participou para as apresentações, tendo em vista estar em licença maternidade, as Técnicos Administrativa Suelen Spindola Bilhar, Franciele Karoline Lenschuko e o discente Benedito Kayo Lemos de Brito. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 O Coordenador Vitor de Moraes informou aos participantes que a convocação para esta primeira reunião da nova composição, visava a apresentação dos membros, e a discussão da pauta encaminhada, deu as boas vindas aos membros eleitos e apresentações pessoais foram realizadas, lida a pauta, sugeriu que o ponto “Plano de Gestão (Colegiado, NDE, divulgação, evasão, avaliação do curso, retorno (remoto/presencial/híbrido) dentre outros” fosse considerado como informe, o que os participantes concordaram. 1.2 Professora Marciane informou que houve atraso/corte nas bolsas dos programas do PIBID e Residência Pedagógica, programas estes de extrema relevância para o incentivo a docência e que vem contribuindo com o Campus laranjeiras do Sul. Tendo em vista os atrasos, houve consenso entre os estudantes de uma paralisação, visando pressionar a aprovação da Pl que estava tramitando. O discente Benedito Kayo Lemos de Brito, acrescentou que houve mobilizações com a União dos Estudantes que foram fundamentais para a aprovação da PL que liberou o pagamento das bolsas e manifestou indignação em nome dos estudantes prejudicados. Outra informação foi de que está em construção uma carta pública que será assinada pelos colegiados em amparo a esta situação. 1.3 O Coordenador informou que referente a avaliação do curso, esta será aplicada em momento diferente do aplicado pela CPA, que está programado para o período da rematrícula e por orientação do Conselho de campus, não seria viável aplicar dois questionários ao mesmo tempo. Ainda sobre a avaliação do curso, o NDE finalizará a construção do questionário e o NDE e Colegiado vão iniciar um movimento de verificar as possibilidades para a manutenção do curso, bem como sobre a evasão do curso e o retorno no modo presencial. A partir da avaliação do curso, colocou a possibilidade de chamar assembleia com os discentes para avaliar como está o curso, principalmente agora que está em período de transição do modo remoto para presencial. 2. Expediente: Aprovação da Ata nº 7 CCCN-LS/2021: A ata foi encaminhada com a convocação para apreciação prévia, o Colegiado APROVOU sem alterações a Ata 7 CCCN-LS/2021, referente a sétima reunião ordinária. 3. Pauta: 3.1 Redistribuição de servidor: Giselle Rodrigues Ribeiro: O Coordenador informou que o processo foi encaminhado para avaliação do Colegiado, tendo em vista a transformação da vaga de matemática desocupada pela aposentadoria da docente Cladir Terezinha Zanotelli, em vaga para a área de Letras, sendo esta área uma das menos supridas no campus. O Coordenador apresentou alguns pontos a serem considerados pelos participantes, expôs o currículo da docente Giselle Rodrigues Ribeiro e tendo em vista que o currículo atende as necessidades do curso, o Colegiado manifestou-se FAVORÁVEL à redistribuição da docente. 3.2 Remoção da servidora Gisele Louro Peres: O Coordenador informou que o processo foi encaminhado para avaliação do Colegiado, tendo em vista a aposentadoria do docente Lucas Bergamo Navarro, sendo ele da área de química, o processo da docente Gisele Louro Peres foi reaberto, sendo solicitado a remoção do campus Realeza para atuar no campus Laranjeiras do Sul. O Colegiado manifestou-se FAVORÁVEL à remoção da docente, entendendo que o currículo da mesma atende a necessidade do curso. 4. Encerramento: Sendo dezesseis horas e trinta minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação na próxima reunião e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do curso que preside o Colegiado.
Marcia Regina Maximowski ___________________________________________
Vitor de Moraes _____________________________________________________
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul
AUDIN
A presente Ordem de Serviço trata da ação “Residência Médica”, referente ao Paint 2021 e tem por objetivo geral analisar a conformidade dos pagamentos de bolsas de residência médica com a legislação vigente e o controle de frequência do bolsista. Como objetivos específicos: Verificar se o ambiente e atividades de controles administrativos estão organizados/adequados de forma a cumprir os objetivos do processo de pagamento de bolsas de residência médica, segundo os normativos legais; Aferir a existência de gestão de riscos e do mapeamento do processo de pagamento da bolsa de residência médica; Auxiliar a gestão na tomada de decisões, através da emissão de recomendações, que visem a aprimorar os processos e mitigar os riscos.
A execução do trabalho ocorrerá a partir do mês de novembro de 2021 e tem previsão de encerramento no primeiro semestre de 2022, concomitante a outras ações de auditoria. Neste período, poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).
O escopo deste trabalho se limita na verificação, por amostragem, dos pagamentos de bolsas de residência médica (em conformidade com os normativos pertinentes e o controle de frequência utilizado) que tiveram ocorrência de pagamento no período correspondente ao exercício de 2021 (janeiro a dezembro).
O trabalho será realizado pela servidora Taíz Viviane dos Santos, com o apoio técnico da servidora Marisa Zamboni Pierezan e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Auditora-Chefe da Auditoria Interna
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach e Everton Alberto Bortolotto para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.023688/2021-38, que trata da Proposta de Execução Orçamentária.
Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.”
Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 22 de novembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 50/CONCUR/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 29 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.102603-2018-81 |
Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos. |
Interessado: VIVIAN MACHADO DE MENEZES |
I - HISTÓRICO
O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto "Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos".
O referido subprojeto objetivava: o estudo da equação do calor para um meio composto; Estudo de softwares de manipulação algébrica; estudo da solução numérica da equação do calor para um meio composto empregando softwares de manipulação algébrica; elaboração de modelos computacionais, empregando as ferramentas matemáticas e numéricas estudadas anteriormente, visando a melhor compreensão do transiente térmico em multicamadas; discutir os aspectos teórico-técnicos de uma barra composta, sob o ponto de vista de fenômenos de transporte e eficiência energética; fortalecer e contribuir com as pesquisas desenvolvidas na linha de pesquisa “Processos e modelagem matemática aplicada a alimentos”, do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos.
O referido subprojeto participou do Edital 1010/GR/UFFS/2018, registrado no sistema PRISMA - UFFS - PES- 2018-0904. O resultado final foi publicado em 26 de outubro de 2018, classificado na área Ciência e Tecnologia De Alimentos, Linha 4: Processos e Modelagem Matemática Aplicada a Alimentos. O coordenador do subprojeto foi beneficiado com R$ 5.000,00
O coordenador do subprojeto:
a) Em 30 de outubro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.
b) Em 30 de outubro de 2018, declarou titularidade da conta corrente nº 52041-1, na Agência 734-X, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.
c) Em 06 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 000,00.
d) Em 06 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 5.000,00.
e) Em 06 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.
f) Em 10 de dezembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.
g) Em 18 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 5.000,00, para AprendaNet Informática Ltda , referente a compra do Software Maple 2018.
h) Em 25 de fevereiro de 2019, encerrou a conta bancária no Banco do Brasil, apresentando saldo R$ 00,00.
i) Em 25 de maio de 2021, foi orientada DCONT/PROPLAN/REITORIA a apresentar:
1) Extratos bancários de conta corrente e conta poupança, desde a abertura até o encerramento da conta, MÊS A MÊS, com dados legíveis que permitam a compreensão das informações; 2) Apresentação de nota fiscal do item adquirido; 3) Apresentação de comprovante de recolhimento (GRU) de saldo residual, se houver;
j) Em 22 de junho de 2021, efetuou a devolução de R$ 18,58 (GRU) do valor referente aos rendimentos pelo tempo que o valor ficou aplicado e apresentou os demais documentos solicitados pela DCONT;
Em 23 de junho de 2021, a Diretoria de Contabilidade - DCONT, ligada Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, emitiu o seguinte parecer técnico: "no que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra o adequado emprego do dinheiro público."
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que subprojeto Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos foi executado no prazo previsto;
Considerando que VIVIAN MACHADO DE MENEZES, coordenadora do subprojeto encaminhou toda a documentação solicitada;
Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
GR
Nº
|
NOME
|
01
|
Bernardo Berenchtein
|
02
|
Fabíola Dalmolin
|
03
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
04
|
Jonatas Cattelam
|
05
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
06
|
Marta Lizandra do Rêgo Leal
|
07
|
Patricia Romagnolli
|
08
|
Tatiana Champion
|
Nº
|
NOME
|
01
|
Dalila Moter Benvegnú
|
02
|
Marcelo Falci Mota
|
03
|
Fabiana Elias
|
04
|
Fagner Luiz da Costa Freitas
|
05
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
06
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
07
|
Valfredo Schlemper
|
08
|
Luciana Pereira Machado
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Nº | Candidato |
01 | Ana Cristina Oliveira dos Santos |
02 | Jaqueline Mendes |
03 | Letícia Teles Botter |
04 | Nivia de Oliveira Bittar |
05 | Yayenca Yllas |
Nº | Candidato |
01 | Fernanda Cavassa Fedatto |
02 | Ivanicki Flaubert Bispo dos Santos |
03 | Jaqueline Mendes |
04 | Nivia de Oliveira Bittar |
05 | Yayenca Yllas |
Nº | Candidato |
01 | Ana Cristina Oliveira dos Santos |
02 | Jaqueline Mendes |
03 | Letícia Teles Botter |
04 | Pedro Henrique Ruwer |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
DOCENTE | SIAPE |
Carlos Eduardo Ruschel Anes | 1848282 |
Dionéia Dalcin | 1934028 |
Edemar Rotta | 1764451 |
Enise Barth | 1972885 |
Evandro Pedro Schneider | 1835403 |
Iara Denise Endruweit Battisti | 1770689 |
Ivann Carlos Lago | 1808064 |
Lívio Osvaldo Arenhart | 1835477 |
Louise De Lira Roedel Botelho | 1660708 |
Monize Samara Visentini | 2021414 |
Sandra Vidal Nogueira | 1123321 |
Serli Genz Bolter | 2059263 |
DOCENTE | SIAPE |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes | 1351523 |
Herton Castiglioni Lopes | 1770685 |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Nº
|
CANDIDATO
|
01
|
Adelia Denise da Silva Mroginski
|
02
|
Alessandro Nascimento do Nascimento
|
03
|
Andressa Brum Maciel
|
04
|
Bibiana Smolski
|
05
|
Bruna Prandi
|
06
|
Camila Eduarda Weber
|
07
|
Carla Almeida Marafiga
|
08
|
Carla Raquel Adams Osinski
|
09
|
Carlos Ivan Vogt
|
10
|
Carmem Elisa Magalhães Ferreira Queiroz
|
11
|
Cássia Ziembowicz Sarmento (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
|
12
|
Cléa Gomes Santiago
|
13
|
Daniel Hedlund Soares das Chagas
|
14
|
Daniela Fraga
|
15
|
Darlan Nei Writzl
|
16
|
Diana Juciéli Ribeiro
|
17
|
Dirce Raquel Thomas
|
18
|
Doneta Francisco António
|
19
|
Douglas Joab Paz Camargo
|
20
|
Edila Loureiro Pacoff
|
21
|
Edilson Bieger
|
22
|
Esperança Francisco André
|
23
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
24
|
Gladis Gresele Koscrevic
|
25
|
Grace Kelly Vier Fenner
|
26
|
Hayatt Husam Mansour
|
27
|
Ilionei Manfroi
|
28
|
Ismail Amadu Baldé (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
|
29
|
Jaqueline dos Anjos Pinto
|
30
|
Jóice Cristina Scherer
|
31
|
Jonathan Dalla Rosa Melo
|
32
|
Julia Daiana Fuhr Andreolli
|
33
|
Manuel Lino Sebastião Carlos (Concorrendo a Reserva de Vaga Conforme Item 2.1.3 do Edital)
|
34
|
Mara Eliane Loose
|
35
|
Marcelo Gomes Borges
|
36
|
Paola Vogt
|
37
|
Paulo Ricardo Sassi
|
38
|
Rafael Alles
|
39
|
Rafael Luis Pavan Scatolin
|
40
|
Rosângela Maria Flores Schwengber
|
41
|
Simone Signori da Silva
|
42
|
Stefani Cristina Bulow
|
43
|
Suaibo Djau
|
44
|
Taís Regina Costa
|
45
|
Tayla Luisa de Ley Ragiuk
|
46
|
Thanis Luis Matuszewski
|
47
|
Vanilson de Assunção da Costa Fernandes
|
48
|
Vera de Lurdes Gubiani” (NR)
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência)
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
3/11/2021 até 17/11/2021, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/11/2021
|
Prova didática de língua portuguesa
|
24/11/2021 e 25/11/2021
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/11/2021
|
Recurso
|
De 30/11/2021 a 07/12/2021
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 13/12/2021
|
Início das atividades
|
05/01/2022
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Pierre Richard Demosthene | 1º |
Marcos Gregório de Souza Brito | 2º |
Candidatos | Classificação |
Camila Casagrande Vailon | 1º |
Isadora Borsoi Cadore | 2º |
Laiane Vitoria Adam Varnier | 3º |
Cassiano Felipe Possel Greter | Desclassificado* |
Samara Albuquerquer de Souza | Desclassificada* |
Candidatos | Classificação |
Pierre Richard Demosthene | 1º |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Bruna Gabriela Disner | 1º |
Alex Sandro Zarpelon dos Santos | 2º |
Rafael Gama Fernandes | 3º |
Alex Fortes Mendes | 4º |
Jaqueline de Oliveira Bueno | 5º |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Lucas Schwarz
|
03
|
Sim
|
Felipe Braghini Bertan
|
04
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Ana Cristina Uliana
|
02
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Dayane Picinato
|
09
|
Sim
|
Ana Paula Dlugokenski Wagner
|
10
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Eduardo Luiz Zacchi
|
03
|
Sim
|
Cristiane Evarini
|
04
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Bruna Regina de Oliveira Pacheco
|
03
|
Sim
|
Jansem Queli Nunes Duarte
|
04
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Suelen Regina Cristofel
|
03
|
Sim
|
Nelson Junior Flores
|
04
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Isabela Grandchamp Pinto
|
06
|
Sim
|
Andressa Espelocim
|
07
|
Sim
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Natanael de Miranda dos Santos | 20 |
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Link para acesso à chamada presencial
|
CCH
|
Medicina - B/N
|
09/11
|
9h
|
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
|
Campus
|
Curso
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V4872
|
V4961
|
Total de vagas
|
CCH
|
Medicina - B/I
|
00
|
02
|
00
|
00
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
03
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
V4872
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
V4961
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Campus
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
201000672380
|
Isabella Fernandes de Oliveira
|
Medicina
|
CCH
|
174
|
L1
|
201008173449
|
Martha Leticia Martins Correa
|
Medicina
|
CCH
|
176
|
L1
|
201091985915
|
Sara Mirya Silva
|
Medicina
|
CCH
|
179
|
L1
|
201032992681
|
Max Vinicius Nishikawa de Souza Yamaguti
|
Medicina
|
CCH
|
181
|
L1
|
201002067829
|
Giulia Kipper Giuliani
|
Medicina
|
CCH
|
185
|
L1
|
201033210968
|
Carolina Albertin Maiolli
|
Medicina
|
CCH
|
186
|
L1
|
201012303057
|
Gabriela Dias de Oliveira
|
Medicina
|
CCH
|
187
|
L1
|
201030692150
|
Ana Cristina Loubacker Amim
|
Medicina
|
CCH
|
189
|
L1
|
201017160106
|
Jean Barros Gomes
|
Medicina
|
CCH
|
192
|
L1
|
201007053246
|
Keyllor Nunes Domann
|
Medicina
|
CCH
|
200
|
L1
|
201016383295
|
Joao Ricardo Lacerda Bicalho Rezende
|
Medicina
|
CCH
|
202
|
L1
|
201040756821
|
Vitoria Capelli de Melo
|
Medicina
|
CCH
|
203
|
L1
|
201009994561
|
Millena Barreto Carvalho
|
Medicina
|
CCH
|
204
|
L1
|
201033944616
|
Lauren Rommel Skovronski
|
Medicina
|
CCH
|
205
|
L1
|
201008518247
|
Helen Correa da Silva
|
Medicina
|
CCH
|
206
|
L1
|
201002704785
|
Jose Luan Silva dos Reis
|
Medicina
|
CCH
|
209
|
L1
|
201079742668
|
Gustavo de Almeida Aliski
|
Medicina
|
CCH
|
210
|
L1
|
201069085482
|
Rafaela Claudia de Aguiar
|
Medicina
|
CCH
|
211
|
L1
|
201001185283
|
Higor Alexandre Oliveira da Costa
|
Medicina
|
CCH
|
212
|
L1
|
201001917438
|
Abner Vinicius Spina Ferreira
|
Medicina
|
CCH
|
213
|
L1
|
201019327984
|
Ramon de Jesus Pereira
|
Medicina
|
CCH
|
214
|
L1
|
201036412983
|
Amanda Gawlak Zampieri
|
Medicina
|
CCH
|
217
|
L1
|
201021208545
|
Bianca Bastos de Oliveira
|
Medicina
|
CCH
|
222
|
L1
|
201015256666
|
Amanda Matias Bezerra
|
Medicina
|
CCH
|
226
|
L1
|
201005693217
|
Maria Clara Chirnev da Silva
|
Medicina
|
CCH
|
227
|
L1
|
201013944412
|
Maria Amanda Santos Barbosa
|
Medicina
|
CCH
|
232
|
L1
|
201007460573
|
Eduardo Ileke de Souza
|
Medicina
|
CCH
|
235
|
L1
|
201031405883
|
Nykassia Rodrigues Coelho
|
Medicina
|
CCH
|
236
|
L1
|
201016561510
|
Priscila Iauara Santa Cruz Lemos
|
Medicina
|
CCH
|
237
|
L1
|
201040460366
|
Ana Laura Antunes
|
Medicina
|
CCH
|
240
|
L1
|
201071339315
|
Marcos Pereira Maciel
|
Medicina
|
CCH
|
241
|
L1
|
201071146496
|
Fabricio Sidinei Balzan
|
Medicina
|
CCH
|
246
|
L1
|
201000869812
|
Tulio Cesar Almeida Chaves
|
Medicina
|
CCH
|
249
|
L1
|
201004074013
|
Samara Goncalves Pereira
|
Medicina
|
CCH
|
251
|
L1
|
201003751686
|
Camila de Souza Barbosa Paixao
|
Medicina
|
CCH
|
252
|
L1
|
201001681927
|
Kelvin Lorran de Paula Moreira
|
Medicina
|
CCH
|
685
|
L9
|
201013326719
|
Adriane Loffler Moraes
|
Medicina
|
CCH
|
711
|
L9
|
201055443554
|
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
|
Medicina
|
CCH
|
787
|
L9
|
201016273207
|
Cleiton Gaspar Six
|
Medicina
|
CCH
|
807
|
L9
|
201045217142
|
Laura Marisa Baraldi Volpi
|
Medicina
|
CCH
|
829
|
L9
|
201064313186
|
Joelcir Jose Gheno
|
Medicina
|
CCH
|
844
|
L9
|
201015621596
|
Eduardo de Barros Pedreira Novais
|
Medicina
|
CCH
|
856
|
L9
|
201026178040
|
Andrew Vinicius dos Santos Nogueira
|
Medicina
|
CCH
|
875
|
L9
|
201009881826
|
Larissa Elizabete da Rocha
|
Medicina
|
CCH
|
938
|
L9
|
201105786853
|
Vitoria Ellen Cabral de Sousa
|
Medicina
|
CCH
|
972
|
L9
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
Candidatos
|
Classificação
|
Bruna Gabriela Disner
|
1º
|
Alex Sandro Zarpelon dos Santos
|
2º
|
Rafael Gama Fernandes
|
3º
|
Alex Fortes Mendes
|
4º
|
Jaqueline de Oliveira Bueno
|
5º
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
Nº
|
Ordem Alfabética dos Candidatos
|
Observações
|
01
|
Elizete Patricia Coletto
|
-
|
02
|
Jaqueline Boz
|
-
|
03
|
Joceide Franciele Schons Heckler
|
-
|
04
|
Maria Elaine da Silva Gomes
|
-
|
05
|
Naiára Berwaldt Wust
|
-
|
06
|
Tayla Luisa De Ley Ragiuk*
|
Indeferido atendimento especial para realização do certame (Item 3.5 do EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021)
|
Nº
|
Ordem Alfabética dos Candidatos
|
Observações
|
01
|
Andréia Kornowski Barraz
|
-
|
02
|
Angélica Cristina Jaskulski
|
-
|
03
|
Beatriz Boelhouwer Simionato
|
-
|
04
|
Catiane Schaurich
|
-
|
05
|
Cleber Caum Kerber Dall Pizzol
|
-
|
06
|
Daniele Follmann
|
-
|
07
|
Dienefer Frizzo Junker
|
-
|
08
|
Dione Antunes
|
-
|
09
|
Giustina Luísa Rozek Sirena
|
-
|
10
|
Jeanine de Mello Neckel
|
-
|
11
|
Kaliandra Pacheco De Lima
|
Deferido atendimento especial para realização do certame nas datas constantes do Edital (Item 3.5 do EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021) |
12
|
Laís Gottardo
|
-
|
13
|
Laura Benevides Roland
|
-
|
14
|
Letiane Lopes Da Cruz
|
-
|
15
|
Lisiane Krause Dobal
|
-
|
16
|
Marilse Ribeiro Neves
|
-
|
17
|
Milena Sávio Pastorini Paz
|
-
|
18
|
Nelci Marlene de Oliveira Schneider
|
-
|
19
|
Neusa Nair Dullius Baumgarten
|
-
|
20
|
Paloma Bastos Moreira
|
-
|
21
|
Sheila Nardes Rodrigues
|
-
|
22
|
Tailine Penedo Batista
|
-
|
23
|
Valquiria Ottonelli Hanauer
|
-
|
24
|
Vanda Thomas Preussler
|
-
|
Nº
|
Ordem Alfabética dos Candidatos
|
Observações
|
01
|
Orlando Ribeiro de Moura
|
Não cumpre o item 3.1 e inciso V do item 3.2 do Edital
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
Candidatos
|
Média final
|
Resultado
|
Eliziane Sperotto
|
8,18
|
Classificado
|
Tânia Toniolo
|
8,15
|
Classificado
|
Ketlin Dal Magro Frigeri
|
8,05
|
Classificado
|
Joana do Amaral Antoniak
|
8,00
|
Classificado
|
Renata Fernanda Pasinato
|
7,95
|
Classificado
|
Bethania Dalla Vecchia de Oliveira
|
7,30
|
Classificado
|
Bachelor Louis
|
7,25
|
Classificado
|
Hérlon Vasconcelos
|
7,20
|
Classificado
|
Tarik Ian Reinehr
|
NP*
|
Desclassificado
|
Silmar Andrey Coronel Domanski
|
NP*
|
Desclassificado
|
Wellyngtton Alves Santos
|
NP*
|
Desclassificado
|
Evento
|
Datas
|
Matrícula
|
De 08/11/2021 a 12/11/2021
|
Início das aulas
|
A partir de 22/11/2021
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
PPG | DISCENTE INDICADO | EDITAL |
PPGEL | Leandro Machado Ribeiro Nunes |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
DISCENTE INDICADO | EDITAL |
Gustavo Henrique Silva Von Ah | |
Estela Aparecida Damião |
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor Magistério Superior/Presidente
|
1297619
|
Almir Paulo dos Santos
|
Professor Magistério Superior
|
1866998
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior
|
1880459
|
Carine Marcon
|
Representante Discente (Egresso)
|
xxx.549.360-xx
|
Patrícia Martins de Araújo
|
Representante Discente
|
5.05.708.19.20.2
|
Marcelo Luis Ronsoni
|
Representante Técnico-Administrativo
|
1764182
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do Curso
|
1297619
|
Leandro Carlos Ody
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto do Curso
|
2059128
|
Adriana Regina Sanceverino
|
Professora do Magistério Superior
|
1837885
|
Adriana Salete Loss
|
Professora do Magistério Superior
|
1808034
|
Almir Paulo dos Santos
|
Professor do Magistério Superior
|
1866998
|
Ivan Carlos Bagnara
|
Professor do Magistério Superior
|
xxx.104.330-xx
|
Jerônimo Sartori
|
Professor do Magistério Superior
|
1785648
|
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
|
Professora do Magistério Superior
|
2221551
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
Professora do Magistério Superior
|
1803554
|
Nilce Fátima Scheffer
|
Professora do Magistério Superior
|
2065903
|
Sonize Lepke
|
Professora do Magistério Superior
|
2051050
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior
|
1880459
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Marcelo Luis Ronsoni
|
Titular
|
1764182
|
Cristiana Paula Girotto
|
Suplente
|
2124305
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Patrícia Martins Araújo
|
Titular
|
5.05.708.19.20.2
|
Tania Berlanda
|
Suplente
|
5.05.708.10.21.2
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Nº
|
SERVIDOR
|
SETOR/CARGO/REPRESENTAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
SIAPE
|
01
|
Gelson Roque Guzzon
|
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
|
Coordenador/Presidente
|
1793267
|
02
|
Fabio Bulegon
|
Pró-Reitoria de Planejamento
|
Relator
|
1764660
|
03
|
Rafael Santin Scheffer
|
Gabinete do Reitor
|
Equipe Técnica
|
1885673
|
04
|
Fabio Correa Gasparetto
|
Secretaria Especial de Obras
|
Equipe Técnica
|
2015260
|
05
|
Sandro de Moura
|
Superintendência de Patrimônio
|
Equipe Técnica
|
1792391
|
06
|
Jovani Lanzarin
|
Diretoria de Orçamento
|
Equipe Técnica
|
1946300
|
07
|
Rudinei Justi
|
Departamento de Gestão Ambiental
|
Equipe Técnica
|
1955375
|
08
|
Nedilso Lauro Brugnera
|
Assessoria de Inovação Tecnológica em Educação
|
Equipe Técnica
|
1833220
|
09
|
Mauricio Fernando Bozatski
|
Diretoria de Comunicação
|
Equipe Técnica
|
1527620
|
10
|
Edson da Silva
|
Secretaria Especial de Laboratórios
|
Equipe Técnica
|
1956778
|
11
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
|
Equipe Técnica
|
1604879
|
12
|
Kelly Trapp
|
Pro-Reitoria de Graduação
|
Equipe Técnica
|
1762746
|
13
|
Elenice Gomes
|
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós
|
Equipe Técnica
|
1454689
|
14
|
Rubens Fey
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
|
Equipe Técnica
|
2018593
|
15
|
Ronaldo Antonio Breda
|
Secretaria Especial de T.I.
|
Equipe Técnica
|
1827490
|
16
|
Adriana Remião Luzardo
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1288832
|
17
|
Zuleide Maria Ignacio
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1174433
|
18
|
Samuel Mariano Gislon da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1348421
|
19
|
Mauro Leandro Menegotto
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1929325
|
20
|
Adriano Sanick Padilha
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1332944
|
21
|
Antonio Luiz Miranda
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
2028051
|
22
|
Leandro Bassani
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1772183
|
23
|
Pedro Augusto Pereira Borges
|
Professor do Magistério Superior
|
Equipe Consultiva
|
1808577
|
24
|
Elisabeth Maria Timm Seferin
|
Conselho Estratégico Social
|
Equipe Consultiva
|
N.A.
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
1880459
|
Adriana Salete Loss
|
Professora do Magistério Superior (Titular)
|
1808034
|
Paulo Ricardo Müller
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1723968
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
Professor do Magistério Superior (Suplente)
|
1771914
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério/Coordenadora do Curso
|
1813519
|
Margarete Dulce Bagatini
|
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora adjunta
|
1632573
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Professora do Magistério Superior
|
2278282
|
Jossimara Polettini
|
Professora do Magistério Superior
|
3059997
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico administrativo em educação
|
1879725
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Marcelo Moreno
|
Professora do Magistério Superior
|
2421784
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
Professora do Magistério Superior
|
1112226
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico administrativo em educação
|
1879725
|
André Campos Lima
|
Discente
|
4.01.401.02.20.2
|
Gilnei Bruno da Silva
|
Discente
|
4.01.401.04.20.2
|
Jussara dos Santos Valentini
|
Discente
|
4.01.401.08.20.2
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
Professora do Magistério
|
1112226
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico administrativo em educação
|
1879725
|
Josiano Guilherme Puhle
|
Discente
|
4.01.401.05.20.2
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
Professora do Magistério/Coordenadora do Curso
|
1813519
|
Margarete Dulce Bagatini
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora adjunta
|
1632573
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério
|
2243560
|
Daniela Zanini
|
Professora do Magistério Superior
|
3012993
|
Leandro Henrique Manfredi
|
Professor do Magistério Superior
|
2276001
|
Shana Ginar da Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
3067117
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico administrativo em educação
|
1879725
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2021.
Reitor
COSCCH
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a legislação Federal, Estadual e do Município de Chapecó, no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19; considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, com destaque à Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e suas atualizações ou substituições; considerando as condições e disponibilidades estruturais; considerando a disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando sugestões recebidas da comunidade acadêmica;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional conforme previsto na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, enquanto vigorar o estado de pandemia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:
I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;
II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;
III - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação lotados na reitoria, em estruturas sediadas nos espaços físicos do campus Chapecó;
IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.
Art. 3º O desenvolvimento das atividades acadêmicas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, aprovados no Conselho Universitário; bem como os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.
§1º A determinação do NSO do campus terá validade por tempo indeterminado ou com prazo específico, a ser definido pelo conselho de campus, considerados os dados encaminhados pela Direção de campus, a partir de relatório da Comissão de Monitoramento das implicações da Covid-19.
§2º Os dados necessários ao cálculo e análise do NSO serão atualizados mensalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 e enviados à Direção do campus para conhecimento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação, caso se constate necessidade de reanálise/redefinição do NSO.
CAPÍTULO II
DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ
Seção I
Da preservação da saúde dos Servidores
Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que os atestados de saúde apresentados geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam essas presenciais ou remotas e deverão ser cadastrados, salvo exceções, pela plataforma Sigepe ou aplicativo SouGov.br, conforme orientações do Manual do Servidor; e, para fins de acompanhamento do NSO do campus e demais atividades pertinentes, devem ser enviados à ASSGP-CH no e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
Art. 5º - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto aos servidores que:
I - Apresentarem determinação médica, indicando prazo para o afastamento das atividades presenciais;
II - Autodeclararem-se em alguma das condições ou fatores de risco previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90 de 28 de setembro de 2021, incluídas as lactantes, exceto os servidores da área de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;
III - Tiveram contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada ou com suspeita de COVID-19, por até 14 dias, mediante autodeclaração;
IV - Encontram-se com sintomas gripais, por até 10 dias, mediante autodeclaração;
V - Responsável por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola.
Parágrafo único. O servidor que se enquadrar nas condições previstas no inciso II, poderá retornar ao trabalho presencial mediante autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes
Seção II
Da preservação da saúde dos Estudantes
Art. 6º A vacinação dos estudantes é obrigatória, sendo que o encaminhamento da comprovação deverá ser por intermédio do formulário previsto no inciso I com a anexação do comprovante descrito no inciso II.
I - Formulário de informação quanto a vacinação, disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes
II - Comprovante oficial de vacinação, disponível no endereço:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19
III - O preenchimento do formulário e a entrega do comprovante deverão ocorrer imediatamente após a última dose ou dose única, sendo os indivíduos considerados imunizados após 28 dias da data desta vacinação, conforme Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Aqueles estudantes que não puderem se vacinar por ordens médicas deverão requerer atividades domiciliares conforme regulamento da graduação da UFFS.
§ 2º Os estudantes não vacinados por motivos diversos ao contido no parágrafo primeiro não poderão frequentar as aulas presencialmente, devendo ser lhes atribuída falta.
Art. 7º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, os estudantes deverão permanecer afastados, se:
I - Apresentarem determinação médica, de afastamento das atividades presenciais, pelo prazo indicado no documento emitido pelo médico;
II – Gestantes, mediante atestado ou declaração médica, durante todo o período de gestação ou enquanto durar a determinação legal de afastamento das atividades presenciais;
III – Lactantes, mediante atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado, por até 12 meses após a gestação, perdurando a recomendação de prevenção, conforme previsto na resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, anexo I.
IV - Tiverem contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada ou com suspeita de COVID-19, mediante autodeclaração, por até 14 dias;
V - Encontrarem-se com sintomas gripais, mediante autodeclaração, por até 10 dias;
VI - Forem responsáveis por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola;
§ 1º Os estudantes em afastamentos previstos nos incisos I, II ou III, por ocasião de gestação, lactação ou, por ordem médica, determinando período superior a 15 (quinze) dias, terão suas faltas justificadas e direito ao regime de atividades domiciliares, de modo equiparado aos casos previstos no regimento da graduação e pós-graduação da UFFS;
§ 2º Os estudantes em afastamentos de até 15 (quinze) dias, previstos nos incisos I, IV, V e VI, terão suas faltas justificadas, sem direito ao regime de atividades domiciliares.
Seção III
Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó
Art. 8º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais, preferencialmente do tipo PFF2, PPF3 ou N95 e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.
Art. 9º Será proibido no campus, sendo os envolvidos sujeitos a responsabilização e aplicação de medidas disciplinares institucionais, as seguintes situações:
I - A aglomeração de pessoas, entendida como tal a permanência em mesmo local e sem distanciamento mínimo entre os indivíduos, de 1 (um) metro em salas de aula e laboratórios e 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nos demais espaços;
II - A permanência de pessoas sem uso adequado de máscara, cobrindo nariz e boca;
III - A participação da comunidade acadêmica em atividades presenciais sem vacinação.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a Coordenação Administrativa providenciará a delimitação e indicação dos espaços de permanência com o devido distanciamento, tanto nas salas de aula, laboratórios, auditórios etc; quanto nos locais que requeiram formação de filas para atendimento.
Art. 10 São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica:
I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se deve lavar as mãos com água e sabão;
II - A constante higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool etílico 70%;
III - Evitar o compartilhamento de recipientes, bebidas, alimentos, produtos de higiene, materiais de estudo etc;
IV - Trocar a máscara facial quando descartável, de tecido, ou de tecido não tecido (TNT), a cada 2 horas ou antes, caso fique úmida. Quando máscara de modelo N95, PFF2 ou PFF3, utilizar durante todo o período de atuação e após cada uso, a máscara deve ser deixada em ambiente ventilado por 3 dias até a próxima utilização;
V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº77/CONSUNI/UFFS/2021;
VI - A realização de reuniões preferencialmente por videoconferência;
VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;
VIII - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores, sempre que possível;
IX - Fazer uso de elevadores apenas em casos essenciais;
X - Utilização, preferencial, de máscara cirúrgica, N95, PFF2 ou PFF3;
XI - Vacinação para COVID-19 conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, sendo que os alunos dos cursos da área da saúde devem observar as exigências dos locais em que exerçam suas atividades práticas.
Art. 11 O campus disponibilizará termômetros nas entradas de todos os blocos, sendo que os indivíduos deverão aferir sua temperatura diariamente, quando do primeiro ingresso no campus, não sendo permitida sua permanência caso apresentarem temperatura superior a 37,8ºC, por ser considerado estado febril.
Art. 12 Nos casos suspeitos e/ou confirmados ou descartados de infecção pela Covid-19 envolvendo estudantes e servidores deverão ser adotadas as orientações contidas no Anexo II;
Art. 13 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, quando do retorno das atividades presenciais, será implantada a "Sala de Isolamento" destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, a fim de que procurem pelos serviços de saúde de referência no município.
Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 definirá o funcionamento da sala de isolamento.
Seção IV
Da Sensibilização da comunidade acadêmica
Art. 14 Serão realizadas ações de sensibilização para toda a comunidade acadêmica quanto ao uso de equipamentos de segurança, medidas de higienização das mãos, de recursos e equipamentos em geral e demais cuidados relacionados à COVID-19, em conformidade com as orientações nacionais, estaduais e municipais.
Art. 15 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados à COVID-19, envolverá, além da estrutura de gestão, Coordenações de Curso, Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS
Art. 16 O retorno às atividades presenciais pelos servidores técnico-administrativos iniciará a partir de 28 dias após a aplicação da dose única ou última dose da vacina, sendo admitidas atividades presenciais e remotas, de forma combinada, de acordo com a demanda e a critério da administração, até o final de janeiro de 2022; sendo que, a partir de fevereiro de 2022 o retorno a presencialidade será integral, exceto para os casos amparados no Art. 5º. do presente subplano, se não optantes por retornar ao trabalho presencial.
Art. 17 O retorno às atividades presenciais pelos servidores docentes que ainda se encontram em atividades remotas iniciará a partir de 28 dias após a aplicação da dose única ou última dose da vacina, de forma gradativa e levando-se em consideração as deliberações tomadas nos Colegiados dos respectivos cursos, exceto para os casos amparados no Art. 5º. do presente subplano, se não optantes por retornar ao trabalho presencial.
Parágrafo único. As atividades de ensino de cada curso seguirão as definições estabelecidas pelos Colegiados em relação à modalidade de oferta dos componentes curriculares, durante o período de transição para a presencialidade.
Art. 18 Os serviços terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado à Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.
Parágrafo único. As equipes de limpeza, sob a supervisão da coordenação administrativa, serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos destinados às atividades-fim após cada nova utilização programada e a cada turno no caso de locais e espaços mais expostos ao contato, como banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies; realizando, concomitantemente, a verificação e reposição dos insumos de higienização necessários.
Art. 19 Às chefias imediatas dos setores caberá, em diálogo com as chefias superiores, identificar as necessidades e elaborar a programação das escalas de trabalho presenciais e/ou remotas, dos servidores, orientando e acompanhando as atividades e o atendimento dos protocolos de biossegurança, durante o período de transição.
Art. 20 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.
Art. 21 À Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, mensalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.
Art. 22 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:
I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar os controles sistêmicos e/ ou agendamento de perícia, comunicando a chefia do servidor, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e a PROGESP;
II - Monitorar e atualizar, mensalmente, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos mesmos e fornecer subsídios para a atualização do NSO;
III - Monitorar e/ou atualizar as informações concernentes à vacinação dos servidores do campus Chapecó em conjunto com o DASS, preferencialmente;
IV - Encaminhar relatório mensal à Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 do campus Chapecó, com os dados gerais de atestados, autodeclarações e vacinação.
Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH e a Comissão de Monitoramento da Covid-19 os dados referentes à vulnerabilidade e vacinação dos colaboradores terceirizados.
Art. 23 Aos servidores compete:
I - Encaminhar comprovante de vacinação contra a Covid-19 à ASSGP-CH, por intermédio de formulário específico, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, em atendimento à legislação estadual. O comprovante em referência pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19
II - Encaminhar atestados e/ou preencher e encaminhar o formulário da autodeclaração de saúde, sempre que necessário, informando à ASSGP-CH e sua chefia imediata ou coordenação de curso, se docente.
III - Preencher o formulário sobre trabalho remoto, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, exclusivamente quando for indicado ao servidor para permanecer em Trabalho Remoto.
Parágrafo único. Caso haja alguma contraindicação clínica para vacinação, a justificativa deverá ser amparada por meio de atestado médico, de acordo com a legislação estadual.
Art. 24 À Coordenação Acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades.
Art. 25 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto neste subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades, impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos à execução do subplano.
Parágrafo único. Compete à Assessoria de Logística e Suprimentos, a organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na legislação vigente.
Art. 26 À Direção do campus caberá monitorar a execução do subplano, acompanhar as análises e relatórios da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, procedendo as ações necessárias para o melhor desenvolvimento das atividades do campus, encaminhando relatório atualizado com os dados do NSO sempre que necessária sua reavaliação, bem como demais pautas que requeiram a deliberação do Conselho de Campus.
Art. 27 Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do Campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, definindo sua vigência.
Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Seção I
Das atividades de Graduação e Pós-graduação
Art. 28 As atividades presenciais ainda não retomadas terão reinício nos seguintes momentos, respeitadas eventuais restrições por ocasião do NSO em vigor ou situações que justificadamente impeçam sua execução na modalidade presencial:
I - no início do semestre 2021/2, a critério de cada colegiado de curso;
II - no início de fevereiro de 2022, para todos os cursos do campus, excetuados os casos de CCRs em que comprovadamente se justificar necessária a continuidade das atividades remotas;
III - no início do semestre 2022/1, para todos os cursos do campus.
§1º No caso do inciso I e II, relativamente ao semestre de 2021/2, a forma de oferta dos cursos do campus será a mista, sendo possível o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais vinculadas aos componentes curriculares de cada curso, dispensada a obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos da legislação federal.
§2º Os estágios curriculares e demais atividades práticas deverão ser realizados de forma presencial, exceto em casos excepcionais, conforme Lei 11.788/2008, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais e Pareceres do CNE, com a devida aprovação dos colegiados de curso.
§3º Orienta-se que o campus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões) monitorem e colaborem na execução do planejamento institucional a fim de garantir o acesso e permanência dos estudantes, em especial dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
Art. 29 A oferta dos componentes curriculares de forma remota deve atender ao disposto na Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, sendo que o plano de ensino deverá ser composto por aulas síncronas e assíncronas, com desenvolvimento obrigatório de, no mínimo, 50% da carga horária de maneira síncrona e nos horários previstos para cada componente curricular.
Seção II
Do apoio pedagógico
Art. 30 As atividades de Assessoria Pedagógica, da Acessibilidade, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.
Parágrafo único. As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas; 2. Ações de sensibilização; 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais. As ações referidas serão detalhadas em projeto específico a ser estruturado conjuntamente entre os setores nominados e apresentados no intuito de serem ofertados semestralmente, revisado periodicamente.
Art. 31 Nos CCRs em que se constatar matrículas de estudantes com deficiência auditiva, os docentes deverão fazer uso de máscaras de acrílico, associadas a faceshield, durante as aulas presenciais.
Parágrafo único. Nos casos em que não se mostrar necessária a leitura labial, por haver deficiência leve e/ou boa adaptação a aparelho auditivo, o docente, em diálogo com o setor de Acessibilidade, poderá fazer uso das máscaras habituais e, se necessário, de amplificador sonoro.
Seção III
Das atividades de cultura, pesquisa e extensão
Art. 32 O desenvolvimento de atividades de pesquisa no campus ocorrerá por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança, previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, neste Subplano e emanadas dos órgãos de saúde; bem como, a observância ao NSO local, no caso de atividades envolvendo grupos. A permissão de acesso aos pesquisadores e orientandos dependerá de autorização antecipada da Coordenação Acadêmica ou Direção de campus, com aviso à Coordenação Administrativa, para os trâmites necessários às liberações de acesso.
Art. 33 As atividades de extensão e cultura no campus serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e neste Subplano, além da observância do NSO local, no caso de atividade envolvendo grupos.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 34 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: reservas.laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios e nas orientações de biossegurança do campus Chapecó.
§1º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.
§2º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.
§3º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.
§4º As atividades de pesquisa envolvendo docente pesquisador e orientandos/pesquisadores, poderão ser desenvolvidas nos laboratórios do campus, independentemente do NSO em vigor, observados os cuidados de biossegurança normatizados e emanados dos órgãos de saúde.
Art. 35 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.
Art. 36 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas, pelo professor responsável, mediante e-mail enviado para o endereço reservas.espaco.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1(um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança.
Parágrafo único. Observadas as normas de biossegurança, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum, localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.espaco.ch@uffs.edu.br.
Art. 37 A utilização dos espaços do campus em atividades presenciais deverá respeitar as capacidades calculadas e publicizadas para atender as questões de distanciamento de segurança.
Art. 38 Quando constatado quantitativo de matrículas em CCR superior à capacidade de espaço disponível para ocupação em sala de aula, auditório ou laboratório, a oferta do CCR deverá ocorrer de forma híbrida, sendo que o docente deverá organizar os estudantes em dois grupos, divididos igualmente, realizando uma escala com 50% das aulas presenciais, no formato de rodízio entre os estudantes matriculados.
§1º No modelo híbrido, por meio da infraestrutura tecnológica do campus, as aulas presenciais deverão ser transmitidas de forma síncrona, em tempo real, ao grupo de estudantes em aulas remotas.
§2º Quando não houver disponibilidade de infraestrutura tecnológica no campus para transmissão síncrona das aulas presenciais, o colegiado, ouvido o docente, poderá requerer à Coordenação Acadêmica a realização de aulas no formato remoto para o respectivo CCR.
§3º Não será facultada ao discente a escolha pela mesma modalidade durante todo o semestre.
Art. 39 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho devem serão organizados a fim de manter distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os servidores e entre os servidores e o público a ser atendido, excetuados os casos em que houver isolamento com placas transparentes de acrílico, vidro ou similar.
Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
I- www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano
II- Índice Remissivo contendo os ofícios que regulam o Ensino Remoto na UFFS;
III - Formulário para autodeclarações: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes
IV- Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 - Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
V - Parecer CNE/CP Nº 6/2021 - Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.
VI - PORTARIA CONJUNTA SES/SED/DCSC/ 1967 de 11/08/2021 - Estabelecer protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID- 19.
VII - INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-90-de-28-de-setembro-de-2021-349566093
VIII - LEI 14.218, DE 13 de outubro de 2021, que altera a lei 14.040, de 18 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14218.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.218%2C%20DE%2013,Covid%2D19%20e%20suas%20consequ%C3%AAncias
Art. 41 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.
Art. 42 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de Campus ou pelo Conselho de Campus.
Art. 43 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCH/UFFS/2020 e Nº64/CONSCCH/UFFS/2021.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSCCL
O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, ad referendum do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus, mandato 2022/2023, composta pelos seguintes integrantes:
I - Representantes Docentes: TIAGO VECCHI RICCI (titular), SIAPE 2279350, e THIAGO DE CACIO LUCHESE (suplente), SIAPE 2059935;
II - Representantes dos Técnico-administrativos: ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN (titular), SIAPE 1952010, e TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO (suplente), SIAPE 1945462;
III - Representantes Discentes: GUSTAVO KUHN KREUTZ (titular), Matrícula 40490105211, e MAIKOW ZAGO (suplente), Matrícula 40490112211.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 1º de novembro de 2021.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 01 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
CECC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição complementar de escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2021/2023.
1. Das vagas disponíveis para as eleições complementares:
1.1 Serão eleitas 04 chapas no segmento docente e 01 chapa no segmento TAE.
2. Do Calendário
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 08/11/2021 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
09/11/2021 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
10/11/2021 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
11/11/2021 |
Período para recurso de chapas impugnadas |
11/11/2021 a 15/11/2021 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
19/11/2021 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
19/11/2021 a 28/11/2021 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
22/11/2021 |
Eleição |
29/11/2021 |
Resultado Provisório |
30/11/2021 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
30/11/2021 a 02/12/2021 |
Divulgação do resultado final |
03/12/2021 |
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
3. O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.
4. A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento.
5. Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para divulgação do cadastro;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral para a divulgação do cadastro.
III - Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
IV - Havendo desistência de candidatos após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
V - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item.
6. As inscrições (ANEXO I) e os recursos deverão ser enviados no formato PDF via email para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme calendário estabelecido no item 2.
7. A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação por meio eletrônico.
8. Eleição.
I - A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores técnicoadministrativos, será mediante eleição, através do voto secreto.
II - A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 08 (oito) horas e encerrando às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 de novembro de 2021.
III - Cada eleitor terá direito a votar na(s) Chapa(s) do(s) representante(s) do seu respectivo segmento, cuja inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral, onde cada segmento poderá votar até no máximo o número de vagas existentes para cada um destes:
a) Segmento Docente: 04 chapas
b) Segmento Técnico-Administrativo: 01 chapa
IV - Em caso de empate, será eleito o candidato a titular com mais tempo na UFFS, persistindo o empate, o de maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI - Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere as eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
9. Apuração dos resultados.
9.1 O resultado da eleição será publicado por meio eletrônico conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSCCH
Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às oito horas e onze minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Diego Boeno (coordenação administrativa); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, William Zanete Bertolini, Kátia Aparecida Seganfredo, João Alfredo Braida, Thais Nascimento Helou, Divane Marcon, Élsio Corá, Vicente Ribeiro (coordenadores de cursos de graduação); Marlon Brandt, Claudecir dos Santos, Aline Peixoto Gravina (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco, James Luis Berto, Fernando Perobelli Ferreira, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Rozilene Bellaver, Roseni Maria Zuconelli, César Capitanio (Representantes TAE’s). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Antônio Marcos Correa Neri (representante docente), Alexandre Maurício Matiello, Fabiana Brum Haag, Leandro Bordin (coordenadores adjuntos de graduação); Janice Reichert, (coordenador adjunto de pós-graduação); Diana Cristina Dahmer (Representante Discente). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Solange Labbonia e sua suplente Morgana Cambrussi, (coordenadores de cursos de graduação); Samira Moretto, Margarete Dulce Bagatini (coordenadores curso de pós-graduação). Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Newton Peron ou suplente, Débora Resende e Silva (representantes curso de pós-graduação); Tiago Boldrin ou suplente, Michele Batista ou suplente (representante TAE); Bernardo Mantovani ou suplente, Cleber Felipe Martins Esposti ou suplente, Ricardo Demeneck Reinaldo ou suplente (representantes Discente). O Presidente iniciou a sessão com as pautas da ordem do dia. 1.1 – Definição do NSO para o mês de dezembro: foi proposto para dezembro um NSO 2 para o campus Chapecó. Em votação, foi aprovado por unanimidade este índice. Passou-se então ao item de pauta 1.2 – Remoção à Pedido de Servidor Técnico (Processo 23205.018777/2021-62): em regime de votação, foi aprovado a remoção de servidor técnico-administrativo em educação. Adiante, discutiu-se a pauta 1.3 – Sugestões de alterações da Resolução Nº 64/CONSCCH/UFFS/2021 (Ofício Nº2-CPADM.CH-UFFS-2021): o presidente ponderou que tal pauta foca especificamente na situação de lactantes. Em regime de votação, foi aprovado por unanimidade a sugestão de mudança na resolução supracitada. Doravante, se adentrou na pauta 1.4 – Revisão do subplano, quanto a obrigatoriedade de vacinação: o presidente apresentou proposta de revisão do subplano do campus, quanto a exclusão da obrigatoriedade da vacina para as atividades presenciais. Informou aos conselheiros que a proposta decorre de parecer da procuradoria Federal a consulta do Reitor, parecer este que expressa a impossibilidade legal de obrigatoriedade da vacina. Após discussão e diferentes entendimentos por parte dos conselheiros, se realizou votação, na qual a proposta de revisão do subplano quanto à obrigatoriedade da vacina não foi aprovada. Por fim, passou-se ao último item de pauta: 1.5 – Proposta de Cancelamento da Sessão Ordinária de 9 de Novembro: em votação, foi aprovado o cancelamento da sessão ordinária deste conselho de 9 de novembro. Sendo dez horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSUNI CGAE
Relatora: Camila Elizandra Rossi
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Relator: Élsio José Corá
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 48/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 52/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 53/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 59/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2021, oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2021, decorrente do Processo nº 23205.015152/2021-49, tendo como objeto tendo com objeto a aquisição de equipamentos necessários para estruturação do ambulatório de especialidades médicas dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFFS, conforme segue:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo do campus Chapecó, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto dos Laboratórios do campus Chapecó, Siape 1940694;
III - fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica de Enfermagem, Siape 1947779;
IV - fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):
I - gestor titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III – fiscal administrativo titular: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape 2152975;
IV - fiscal administrativo suplente: Rosilene da Silva, Contadora, Siape 2426866
V- fiscal técnico titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VI- fiscal técnico suplente: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).