Semana de 27 de março a 01 de abril de 2023

De 27 de março de 2023 até 01 de abril de 2023

GR
EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 214/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 215/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 216/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 217/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 218/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 219/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 220/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 221/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 222/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 224/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 225/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 226/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 227/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 228/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 229/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 230/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 231/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 232/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 233/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 234/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 235/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 236/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 237/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 238/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2732/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2733/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2734/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2735/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2736/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2737/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2738/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2739/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2740/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2741/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2742/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2743/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2744/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2745/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2746/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2747/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Nº 1/GR/UFFS/2023
CONSCOMER
CCQLRE
CONSCRE
ACAD CH
ACAD CL
ACAD ER
CONCUR
COLCLLCL
PROPEPG
PROGRAD
GDIR ER
DCO
CONSUNI
CGCP
PROAD
DIR CH
SUCL
ACAD RE
CONSCER
NPPDCH
CPA
COSCOMRE
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
AUDIN
DIR PF

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023- Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em março de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem de classificação):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Máida Ariane de Mélo
Jonas Antônio Bertolassi
Antônio Ivan da Silva
Hodávio José Siga
Laercio Francisco Sponchiado
Carina Baccin Mezzaroba
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
Sidinéia Loureiro Nunes
Stefani Iolanda Gomes de Lima
10º
Pamela Marmentini Corrêa
11º
Camila Knopf Flores
12º
Cristiane Miszewski
13º
Patrícia Martins de Araújo
14º
Vanessa Polli
15º
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
16º
Cristina Dallanora
17º
Gabriela Carla Sychocki
18º
Lisiane Sabala Blans
19º
Luana Kimberly Madruga Almeida
20º
Luciana Aparecida Neves Batista
21º
Joel Pereira
22º
Gabrieli Maria Worst
23º
Paula dos Santos de Oliveira
24º
Sabrina Mara Worst
25º
Uiára Nazzari
26º
Ana Paula Prilla Molozzi
27º
Dilvane Ostrowski Veppo
28º
Ilson Kaiser
29º
Ivanilde Maria Mikolaiczik
30º
Ivone Snicheloto
31º
Priscila Kokoy Braga
32º
Adenilse Lourdes Passarini Pasini
33º
Lisiane Fátima Seibel Saldanha
34º
Luci Pochmann
35º
Schackner Perígolo Souza
36º
Bruna Oliveira Brum
37º
Juliana Alves da Silva
38º
Bruna Milena Romanowski
39º
Gabriella Galvagna Demarco
40º
Keila Lopes
41º
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
42º
Beatriz Fátima Cizerça
43º
Jacqueline Mendes
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 28 a 30 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas de Extensão ou Cultura, em acordo com a RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a UFFS.
 
1 DO OBJETO
1.1  Este Edital visa incentivar a institucionalização de projetos de ações de Extensão e Cultura (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços), com a finalidade de compor e manter um banco de registro de ações identificadas com o processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico, com vinculação quanto à pertinência social, e que contemplem a ampla participação de estudantes da UFFS em processos formativos.
1.2  Para os efeitos deste Edital não estão previstos recursos financeiros para o fomento das ações propostas ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
1.3  As ações cujos projetos forem aprovados neste Edital estão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.2  Incentivar e estimular a prática da Extensão e da Cultura, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.3  Incentivar a participação de estudantes no desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura.
2.4  Estimular a prática de ações de Extensão e de Cultura que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.5  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.6  Promover o exercício da Extensão e da Cultura no âmbito da UFFS em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 Política de Extensão e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Estão habilitados a submeter propostas a esta chamada os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
3.1.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
3.1.2  Ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, ou professores visitantes.
3.1.3  Inserir, no ato de submissão da proposta, parecer das chefias, imediata e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
3.1.4  Adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades, comprovando-as junto à documentação da ação.
3.1.5  Não possuir pendências junto à PROEC.
 
4 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  Cada proponente pode submeter propostas em conformidade com o descrito nas Políticas de Extensão e de Cultura, e no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, projetadas nas seguintes modalidades:
4.1.1  Programa.
4.1.2  Projeto.
4.1.3  Curso.
4.1.4  Evento.
4.1.5  Prestação de Serviços.
4.2  Para submissão, o proponente deve acessar no Sistema Institucional a chamada correspondente a este Edital e iniciar uma nova proposta.
4.3  O proponente é o coordenador da proposta e, no caso de docente, é o orientador do(s) estudante(s) participantes.
4.4  Para o caso do coordenador ser servidor técnico-administrativo em educação, deve integrar a equipe um servidor docente, que fica responsável pela orientação do(s) estudante(s).
4.5  É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe no ato da submissão da proposta.
4.5 É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe executora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2023)
4.6  As propostas somente podem ser executadas após sua aprovação institucional.
4.7  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema Institucional, além dos seguintes documentos, a serem ser anexados em formato PDF:
4.7.1  Formulário para submissão de ações de Extensão ou Cultura, conforme a modalidade pretendida.
4.7.2  Manifestação formal de parceria externa - entidade co-participante/pessoa jurídica - sobre o interesse junto ao desenvolvimento da ação proposta, se houver.
4.7.3  Currículo Lattes atualizado no mês da submissão.
4.7.4  Parecer das chefias, imediatas e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
4.8  A conferência da documentação a ser anexada e enviada via Sistema Institucional é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Podem participar como colaboradores das ações servidores e pessoas físicas da sociedade.
4.10  Todos os integrantes da equipe executora devem ser cadastrados pelo proponente/coordenador no campo ‘participantes’ no momento do registro da ação no Sistema Institucional, com indicação da função, carga horária e período da participação.
4.10.1  A não inclusão de participantes no Sistema impede sua certificação.
4.11  Novos participantes podem ser incluídos somente após a proposta ser deferida e autorizada para execução.
4.12  Os formulários para submissão de ações nas diferentes modalidades estão disponíveis em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
4.13  A falta dos documentos solicitados nesta chamada impede a continuidade do processo, até que todos os ajustes necessários sejam realizados pelo proponente.
4.14  As ações em execução registradas via demanda espontânea, podem ser submetidas ao presente Edital, mediante interrupção ou cancelamento do registro original no Sistema Institucional, no caso de sua aprovação.
4.15  No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema Institucional.
4.16  As orientações referentes ao preenchimento dos formulários e submissão de propostas a serem projetadas estão disponíveis em Guias Rápidos, na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao.
 
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema Institucional pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas às Diretorias de Extensão ou de Cultura para posterior avaliação e institucionalização, mediante aprovação.
5.2  A avaliação das propostas é feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou por avaliadores ad hoc da PROEC.
5.3  Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura devem estar lotados em campi diverso ao do proponente.
5.4  A avaliação ad hoc é demandada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura, preferencialmente de acordo com a área temática principal da proposta.
5.5  São realizadas, no mínimo, duas avaliações para cada proposta.
5.6  As propostas são avaliadas de acordo com os critérios listados no Quadro 1 deste Edital.
5.7  A nota final de uma proposta é composta pela média das notas atribuídas por seus dois avaliadores.
5.8  A proposta que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) é aprovada.
5.9  A proposta que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) não é considerada aprovada.
5.10  No caso de duas avaliações divergentes, a proposta é encaminhada para uma terceira avaliação.
5.10.1  São consideradas divergentes as avaliações que apresentarem diferença na nota igual ou superior a 4 pontos.
5.10.2  A nota final é calculada a partir da média das duas maiores notas.
5.11  Como critério de desempate, é considerada a experiência em extensão universitária do coordenador da ação registrada no currículo Lattes .
5.11.1  A experiência em extensão universitária é mensurada a partir número de ações de extensão e cultura registradas no currículo Lattes .
5.12  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
5.12.1  O recurso é analisado pela diretoria correspondente e o resultado é anexado à proposta no Sistema Institucional.
I -  Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação das propostas submetidas a este Edital.
Critério
Pontuação
01
Atendimento aos pré-requisitos deste Edital
Eliminatório
02
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura
1,0
03
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
04
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
1,0
05
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
06
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
07
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
1,0
08
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
1,0
09
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
10
Indicação dos resultados e impactos esperados
1,0
11
Viabilidade do cronograma de execução
1,0
 
6 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação do(s) estudante(s).
6.3  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.4  Submeter a PROEC Relatório Final da ação, via Sistema Institucional.
6.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, institucionais ou não.
6.6  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7  Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema Institucional e, quando for o caso, solicitar via Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.8  Garantir a orientação dos estudantes participantes em todas as distintas fases da ação.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDO PARTICIPANTE
7.1  Executar as atividades previstas na ação, sob a orientação docente.
7.2  Fazer referência à sua participação na ação em suas publicações e trabalhos apresentados decorrentes.
7.3  Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.4  Solicitar ao coordenador da ação seu desligamento, quando for o caso.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 (dez) dias após a submissão da proposta
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou ad hoc
Até 30 (trinta) dias após o recebimento pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Despacho das Diretorias de Extensão ou Cultura
Até 7 (sete) dias após recebimento dos avaliadores
Prazo para Recurso
Até 2 (dois) dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Entrega de Relatórios Finais e Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Submissão de propostas

Até 10 de maio de 2024

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2024)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O coordenador da ação pode ser substituído por um servidor da UFFS, mediante solicitação justificada e aprovada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura.
9.1.1  Caso a ação seja contemplada com fomento externo, o Edital ou o agente financiador deve aprovar ou prever normativa específica para a substituição de coordenador.
9.2  Pedidos de cancelamento, bem como propostas de quaisquer alterações relacionadas à execução da ação aprovada neste Edital, devem ser encaminhados às Diretorias de Extensão ou de Cultura.
9.2.1  Pedidos de cancelamento devem ser acompanhados de justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação, se pertinente.
9.3  À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é reservado o direito de alterar, anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
9.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
2 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
2.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de projetos de Extensão e de Cultura, devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas.
2.1.2  Projetos.
2.1.3  Cursos.
2.1.4  Eventos.
2.1.5  Prestação de Serviços.
2.2  Para o devido registro institucional do projeto da ação, em tempo hábil para participar desta chamada, as propostas devem ser submetidas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, conforme cronograma disponível no Item 3 deste Edital.
2.3  A ação projetada deve ter vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa.
2.4  O solicitante não pode possuir pendências junto à PROEC.
2.5  O solicitante deve acessar sua ação registrada no Sistema institucional, aprovada no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, e anexar:
2.5.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando por e-mail à Diretoria de origem da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br), disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
2.6  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Institucional é de responsabilidade do solicitante, assim como todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS
Até 05 de abril de 2023
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 de abril de 2023
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou avaliadores ad hoc
Até 25 de abril de 2023
Despacho da Diretoria de Extensão ou Cultura
Até 27 de abril de 2023
Solicitação de Recursos relacionados à avaliação da proposta
Dois dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Solicitação de bolsa(s)
Até 02 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados
Até 05 de maio de 2023
Solicitação de Recursos referentes ao Edital de Resultados
Até 08 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados após análise dos Recursos
Até dia 10 de maio de 2023
Envio da documentação dos bolsistas
Até o dia 15 de maio de 2023
Vigência da bolsa
8 meses - de maio a dezembro de 2023
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2024
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 60 dias após a entrega do Relatório Final
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 137 bolsas, das quais 99 são destinadas para ações de Extensão e 38 para ações de Cultura, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2023.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, para cada origem.
4.3  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Programa.
4.4  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, vinculada à Programa.
4.5  Pode ser solicitada até 1 (uma) cota de bolsa por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, não vinculada à Programa.
4.6  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição somente após todas as ações aprovadas no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS solicitantes receberem a primeira cota.
4.6.1  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas.
4.6.1 Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas, em cada origem. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023)
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
5.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
 
6 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
6.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
6.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados às propostas no Sistema Institucional.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 5 do presente Edital.
7.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
7.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
7.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.8  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
7.9  Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
7.9.1  Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
7.10  Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
7.11  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.12  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital.
7.13  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
7.14  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
7.15  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
7.16  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
7.17  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
8.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
8.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
8.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
8.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.7  Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, no máximo, 30 dias após a finalização da bolsa.
8.8  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.9  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.10  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para reorganização e continuidade das atividades.
8.11  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.12  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação dos resultados, os coordenadores de ações cujas solicitações de bolsas foram contempladas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e anexar no Sistema Institucional, conforme cronograma, a seguinte documentação:
9.1.1  Edital/Chamada de seleção de bolsista.
9.1.2  Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.
9.1.3  Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).
9.1.4  Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).
9.1.5  Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).
9.1.6  Termo de Compromisso do Orientador.
9.1.7  Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.
9.1.8  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.
9.2  Os documentos listados nos subitens 9.1.1 a 9.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.3  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
 
10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional.
10.2  A Diretoria correspondente (DEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do orientador e conforme o cronograma deste Edital.
10.3  Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC ao final do período de vigência das bolsas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
11.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
11.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
11.5  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
11.7  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
11.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente classificado no EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final da concessão de bolsas de estudo, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o edital de concessão de bolsas de estudo EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
Milena Santiago Chiquim
9,85
Contemplado (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
DS CAPES
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato convocado deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, no dia 29 de março de 2023, na secretaria do Programa (Sala 1-2-16, UFFS Seminário), das 8h às 12h e 13h30min e 16h30min:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES), disponíveis em:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna pública a divulgação do resultado final, de classificação e seleção, de acordo com EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023, de s eleção de bolsista para atuar junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS, Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI/AGIITEC.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos classificados, em ordem decrescente:
Nome
Ordem Classificação
Aline Perin Dresch
Dilciomar Junior Baldin
João Pedro Zarth Ferreira
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  Próxima etapa, cadastro do bolsista junto à FAPESC, de acordo com item 8 do EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023. E, início das atividades no setor, documentos e procedimentos quanto a contratação do bolsista.
2.2  Sempre que necessário, o setor entrará em contato via e-mail ou número de telefone informado.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação preliminar das inscrições referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, de Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1  Os inscritos para o campus Chapecó são:
NOME
LÍNGUA
RESULTADO
01
Adriana Hoffmann
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
02
Antonio Ademir Andrioli
Espanhol
Inscrição deferida.
03
Ariel de Morais
Espanhol
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
04
Benedita Cunha dos Prazeres
Espanhol
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
05
Bruna Marzullo Fonseca
Espanhol
Inscrição deferida.
06
Brunna Varela
Inglês
Inscrição deferida.
07
Cassiano Mignoni
Inglês
Inscrição deferida.
08
Cauã dos Santos Guido
Inglês
Inscrição deferida.
09
Celito Pinheiro
Inglês
Inscrição deferida.
10
Charliane Carla Tedesco de Camargo
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
11
Cladis Juliana Lutinski
Inglês
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
12
Clóvis Alceu Cassaro
Inglês
Inscrição deferida.
13
Daiane Maria Paz
Espanhol
Inscrição deferida.
14
Darlise Vaccarin Fadanni
Inglês
Inscrição deferida.
15
Diane Fátima Bonet
Espanhol
Inscrição deferida.
16
Eduardo José Pedroso Pritsch
Inglês
Inscrição deferida.
17
Elena Wendling Ruscheinsky
Espanhol
Inscrição deferida.
18
Ewelin Cristine Puhl
Espanhol
Inscrição deferida.
19
Felipe Sasso
Inglês
Inscrição deferida.
20
Jaqueline Weiler Brock
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
21
Juliana Cristina Morona
Inglês
Inscrição deferida.
22
Juliana Vicentini
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
23
Lucas Martins
Inglês
Inscrição deferida.
24
Milena Paula Durante Zancanaro
Espanhol
Inscrição deferida.
25
Naiara Letícia Valentini
Inglês
Inscrição deferida.
26
Patricia Costa de Andrade
Inglês
Inscrição deferida.
27
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inglês
Inscrição deferida.
28
Ricardo Oberderfer
Espanhol
Inscrição deferida.
29
Samara Caroline Lovatel
Espanhol
Inscrição deferida.
30
Sedinei Luiz Lemes da Silva
Espanhol
Inscrição deferida.
31
Simone Raquel Bernieri
Espanhol
Inscrição deferida.
32
Tainá Aparecida Schleicher
Espanhol
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
33
Taís Carla Debortoli
Inglês
Inscrição deferida.
34
Tamires Regina Zortea
Espanhol
Inscrição deferida.
35
Tatiane Lazzarotti
Espanhol
Inscrição deferida.
36
Thiago dos Santos Quinteiro
Espanhol
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
37
Victória Artigas Pause
Espanhol
Inscrição deferida.
38
Wesley Bruno Andretta
Inglês
Inscrição deferida.
1.2  O teste não será aplicado nos demais campi nos termos descritos no item 6.3 do Edital 102/GR/UFFS/2023.
1.3  O candidato inscrito para o teste em um campus em que não haverá aplicação deverá proceder conforme descrito no item 6.3.1 do Edital 102/GR/UFFS/2023.
1.3.1  A solicitação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido para recurso da homologação preliminar pelo e-mail nucli@uffs.edu.br.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 9.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCTAL.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1  É vedado o acúmulo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2  Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3  Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCTAL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  Atestado de matrícula.
4.3  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, documentado, com documentos organizados conforme planilha do item 4.4.
4.4  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:
4.4.1  Referente à Graduação e Pós-Graduação
 Referente à Graduação e Pós-Graduação
Pontos
1. Monitoria
1 ponto/por semestre
2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
2 pontos/por semestre
3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos
1 ponto/ por semestre
4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.
1 ponto/por semestre
5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)
1 ponto/por semestre
6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)
3 pontos
7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)
0,5 ponto/por palestra
8. Média acadêmica no PPGCTAL
A= 2 pontos B= 1 ponto C = Zero
4.4.2  Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)
Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)
Pontos
1. Revista qualis A
10 pontos/artigo
2. Revista qualis B
5 pontos/artigo
3. Revista qualis C ou sem qualis
2 pontos/ artigo
4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
1 ponto/ resumo
5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)
5 pontos/ capítulo
6. Patentes concedidas
10 pontos/por patente
7. Patentes devidamente registradas
5 pontos/por patente
4.4.3  Atuação profissional
 Atuação profissional
Pontos
1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
2 pontos/por ano
2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
1 ponto/por ano
3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
1 ponto/por ano
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Apresentar maior pontuação no currículo lattes.
5.2.2  No caso de empate do item 5.2.2, o critério de desempate será a maior idade.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser enviadas por e-mail, para secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, no endereço:sec.ppgctal@uffs.edu.br.
6.2  Período de inscrições: 28 a 31 de março de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 04 de abril de 2023.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 06 de abril de 2023.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 12 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 17/04/2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul-PR ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTAL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de graduação em Administração, Agronomia ou Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Cerro Largo para atuação junto à Assessoria de Biblioteca.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Angelisa Prestes Flores
Administração
Deferida
Beatriz Nascimento Gomes
Administração
Deferida
Etieli Corrêa Conceição
Administração
Deferida
Juliane Rodrigues da Silva
Administração
Deferida
Lucas Kieling Adams
Agronomia
Deferida
Luciana Medeiros Larrathea
Administração
Deferida
Maíza Diel Batista
Agronomia
Deferida
Marlon Ritter Busatto
Agronomia
Deferida
Miquéias de Castro da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Nórton dos Santos Castro
Administração
Deferida
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Renata Diel Neves
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Rita de Cassia Almeida de Lima
Agronomia
Deferida
Roberta Engers Günzel
Administração
Deferida
Vinícius Beppler dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Vagas reservadas conforme o item 4, do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail: biblio.cl@uffs.edu.br até o dia 28 de março de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 31 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2023

RESULTADO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para ingresso em 2023.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Candidatos ausentes:
Nome
Douglas Silva Ramos
Felipe Rodrigues Flavio
Grasiela Jacobo
Higor Matos de Souza
Julia Neves da Cruz
Júlia Sberse Tognon
Natália Bidese
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2023

LISTA EM ORDEM DE SORTEIO REFERENTE A SELEÇÃO DE FISCAIS E APLICADORES DE TESTES DE PROFICIÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista com a ordem de chamada dos interessados em atuar como fiscais ou aplicadores de testes de proficiência, conforme estabelece EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023.
 
1 DA LISTA EM ORDEM DE SORTEIO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome completo
01
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
02
Juliani Borchardt da Silva
03
Carline Andréa Welter
04
Fabiana Oliveira de Medeiros
05
Bedati Aparecida Finokiet
06
André Luìs Bonfada
1.2  Campus Chapecó
Nome completo
01
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
02
Vanessa Catapan Ludvig
03
Maria José Laiño
04
Glaucio Adriano Fontana
05
Bruna Roniza Mussio
06
Lucas Rosa Tavares da Silva
07
Claudia Andrea Rost Snichelotto
08
Pedro Adalberto Aguiar Castro
09
Carla Berwanger
10
Samuel Mariano Gislon da Silva
11
Adilson Zacarias da Silva
12
Renato Romano
13
Fabio Bulegon
14
Christiane Presotto
15
Jacqueline Fonseca Coutinho
16
Angela Luzia Garay Flain
17
Flávia R. Durgante
18
Edson da Silva
19
Wellington Tischer
20
Juliana Fatima Kempka
21
Leila Cristina Cândida dos Santos
22
Silvânia Cabreira
23
Tatiana Gritti
24
Vanessa Ferreira do Lago
25
Éder Oliveira dos Santos
1.3  Campus Erechim
Nome completo
01
Marlei Devensi
02
Elenise Della Costa Madrid
03
Luciomar Luis Bernstein
04
Adelar Ferreira Pes
05
Zoraia Aguiar Bittencourt
06
Jorge Valdair Psidonik
07
Cláudia Adriana Da Silva
08
Daniela Paiva Yabeta De Moraes
09
Naudio Ladir Dieirng
10
Fabíola Carla Andretta
11
Rodrigo José Tonin
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome completo
01
Kamille Machado dos Santos
02
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
03
Willian Nathanael Cartelli de Paula
04
Ronan Maciel Marcos
05
Silvana da Costa
06
Vanderleia Dezingrini
07
Fernando Zatt Schardosin
08
Silvia Helena Tormen
09
Eloir Faria de Paula
10
Marcia Regina Maximowski
11
Edemar José Baranek
1.5  Campus Passo Fundo
Nome completo
01
Alexandre Borges Filho
02
Ricieri Naue Mocelin
03
Thaíssa Nunes Cabreira
04
Mônica Regina Assoni
05
Stefani Daiana Kreutz
06
Laura Spaniol Martinelli
1.6  Campus Realeza
Nome completo
01
Samuel Aires Lourenço
02
Andressa Benvenutti Radaelli
03
Adair Perdomo Falcão
04
Izabel Ronsoni Gilioli
05
Caroline Restan De Miranda Ferreira
06
Maikel Douglas Florintino
07
Luiz Antonio Bertassi Mirana
08
Marcos Roberto Da Silva
09
Caroliny Mendes Dos Santos
10
Ana Carolina Teixeira Pinto
1.7  Os sorteados serão informados sobre as aplicações, quando acontecerem, nos termos do item 6.6 do edital nº 103/GR/UFFS/2023.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023, item 7.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2023 DE AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração no item 3.2.1 do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2023 de auxílio financeiro a servidores para participação em eventos no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.1 O trabalho submetido deverá envolver temas que promovam a inovação e/ou internacionalização com evento sediado, prioritariamente, em países da América Latina." (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a seleção para bolsa de estudo concedida pelo Grupo Carrefour ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Desen-volvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 24 a 29 de março de 2023
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30 de março de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 03 de abril de 2023
Realização das bancas de heteroidentificação
Entre os dias 04 de março e 6 de abril de 2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 7 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 11 de abril” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de abril de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Clínica Médica de Grandes Animais
Classificação
Candidato
Regime
01
Guilherme Drescher
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543-8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 217.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
X -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
XI -  não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
XII -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XIII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita ;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGATS, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsa de estudo.
II -  Atestado de matrícula atualizado.
III -  autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGATS, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsa de estudo
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria.
5.2  Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGATS.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III -  Maior idade.
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, no endereço: ppgats_cl@uffs.edu.br.
Etapa
Período
Inscrições
De 29 de março a 3 de abril de 2023
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 4 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 6 de abril de 2023
Realização das bancas de heteroidentificação
Entre os dias 10 e 11 de abril de 2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 12 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 14 de abril
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, através do e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 17 de abril de 2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita );
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGATS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado no regimento do PPGATS.
9.7 O aluno contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição De Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGATS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2023 para os Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2023 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  É de responsabilidade do candidato a consulta dos horários dos componentes curriculares.
1.5.1  Os horários dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme relação abaixo:
I -  Campus Chapecó:
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37871
5
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37899
2
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
37898
4
Matemática - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
37716
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX503 - Geometria analítica
37699
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37704
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX983 - Psicologia da educação matemática
37706
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX988 - Álgebra
37707
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX989 - Pesquisa em educação matemática
37714
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
37712
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN092 - Topografia
38757
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN095 - Ciência e tecnologia dos materiais
37728
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCH310 - Metodologia da pesquisa
37737
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN100 - Geologia de engenharia
37740
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX209 - Computação básica
37736
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37743
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS255 - Administração
37755
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GEX001 - Matemática instrumental
39101
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCB018 - Anatomia I
38978
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCB074 - Parasitologia
38981
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCH008 - Iniciação à prática científica
38976
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCS010 - Direitos e cidadania
38977
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
38975
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCH090 - Psicologia aplicada à enfermagem
38987
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GSA019 - Cuidados de enfermagem em atenção básica de saúde
38985
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB030 - Microbiologia
38256
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS027 - Realidade do campo brasileiro
38249
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX006 - Estatística básica
38250
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX087 - Agroclimatologia
38248
2
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA038 - Entomologia agrícola
38257
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS091 - Enfoque sistêmico na agricultura
38268
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS247 - Gestão de unidades de produção e vida familiar
38276
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
38279
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH087 - Antropologia para administradores
37941
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS530 - Contabilidade geral
37939
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GEX210 - Estatística básica
37938
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS538 - Administração de materiais
37945
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS539 - Administração da produção I
37946
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS239 - Direitos e cidadania
37949
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS549 - Administração de sistemas de informação
37953
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS573 - Gestão da inovação
37955
5
Administração - Bacharelado/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
37962
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37963
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS527 - Teorias da administração I
37964
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS082 - Gestão de pequenos empreendimentos
37977
5
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS547 - Direito para administradores
37979
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH846 - Filosofia moderna
37774
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH856 - Metafísica
37776
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GEX208 - Informática básica
37773
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
37777
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1031 - Educação especial e diversidade
37779
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
37772
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH370 - Fundamentos da educação
37793
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH621 - Geografia política
37795
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GEX558 - Cartografia temática
37796
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH379 - Didática geral
37797
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH624 - Geografia urbana
37801
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH629 - Geografia do Brasil
37804
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH630 - Organização do espaço mundial
37803
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH635 - Geografia socioambiental
37807
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37817
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
37816
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH368 - Teoria e metodologia da história I
37814
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH369 - História medieval
37815
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH370 - Fundamentos da educação
37818
4
História - Licenciatura/Noturno
GCH375 - Teoria e metodologia da história III
37819
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH376 - História moderna II
37820
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH377 - História do Brasil I
37821
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH378 - História da América II
37822
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH379 - Didática geral
37823
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH380 - História contemporânea I
37824
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH384 - História do Brasil III
37825
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH385 - História contemporânea II
37826
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH391 - História de Santa Catarina
37828
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1086 - Teorias do currículo
38052
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1087 - Filosofia da educação
38054
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1099 - Sociologia da educação
38053
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH833 - Didática
38056
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH840 - Políticas educacionais
38055
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1107 - Psicologia da educação II
38059
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1108 - Políticas e legislação educacional na educação infantil
38060
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1109 - Políticas e legislação educacional nos anos iniciais do ensino fundamental
38061
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA237 - Linguagens, alfabetização e letramentos I
38062
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1031 - Educação especial e diversidade
38118
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
38117
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA240 - Literatura e língua portuguesa na escola
38113
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1130 - Educação inclusiva
38123
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1279 - Tecnologias de informação e comunicação em educação
38124
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1280 - Ecopedagogia
38125
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH052 - Pesquisa em educação
38128
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH063 - Teorias da educação
38129
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH064 - Processos educativos em espaços não-escolares
38132
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1037 - História da educação brasileira
38135
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1038 - Psicologia da educação I
38136
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38137
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH839 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38134
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
38138
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1102 - Arte, educação e infância
38140
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1103 - Gestão escolar
38142
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1104 - Didática I: processos de planejamento
38144
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1105 - Estudos socioantropológicos da infância
38145
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH838 - Fundamentos psicológicos da aprendizagem e desenvolvimento
38141
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38143
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1112 - Corpo e educação
38147
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1114 - Organização pedagógica na educação infantil
38149
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1115 - Brincadeira, interações e linguagens na educação infantil
38151
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA238 - Linguagens, alfabetização e letramentos II
38150
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA239 - Ensino de língua portuguesa: caminhos teóricos-metodológicos
38152
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1133 - Ação pedagógica em ensino de jovens e adultos
38163
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
38162
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
37836
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1393 - Ciência política III
37846
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH839 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
37698
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1400 - Ciência política V
37851
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37852
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH833 - Didática
37703
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH840 - Políticas educacionais
37857
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38180
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38177
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA361 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
38179
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH838 - Fundamentos psicológicos da aprendizagem e desenvolvimento
38184
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA369 - Literatura brasileira I
38185
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA381 - Literaturas de língua portuguesa
38191
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA382 - Psicolinguística
38193
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA383 - Semântica e pragmática
38194
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA384 - História das línguas românicas
38190
5
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB421 - Algas e fungos
37594
3
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB421 - Algas e fungos
37595
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB422 - Vertebrados
37601
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GEX944 - Biofísica
38381
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB425 - Ecologia de populações
37604
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB426 - Anatomia e fisiologia humana
37602
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB427 - Genética geral
37606
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB427 - Genética geral
38948
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH1211 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
37607
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB432 - Parasitologia
37609
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB432 - Parasitologia
37610
5
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
GCB232 - Bioquímica
37991
5
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
GEX209 - Computação básica
37997
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCH290 - Iniciação à prática científica
37639
3
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS239 - Direitos e cidadania
39099
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS577 - Realidade do campo brasileiro
38372
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB027 - Biologia celular e embriologia
37516
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB028 - Biologia de vegetais aquáticos
37519
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB043 - Zoologia aquática
37520
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCH029 - História da fronteira Sul
37518
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEX191 - Física geral
37517
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB103 - Biologia e ecologia do solo
37523
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCH008 - Iniciação à prática científica
37521
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GSA034 - Nutrição em aquicultura
37522
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB055 - Biotecnologia aplicada à aquicultura
37527
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
37526
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN033 - Instalações e construções para aquicultura
37528
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS057 - Legislação da aquicultura
37534
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS073 - Teoria cooperativista I
37532
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN034 - Engenharia de sistemas aquícolas
37531
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN035 - Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura
37533
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38019
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH582 - Metodologia de ensino das ciências humanas e sociais I
38021
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
38020
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCA401 - Antropologia da infância e juventude no campo
38023
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH601 - Sociologia I
38022
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1209 - Psicologia da educação e teorias da aprendizagem
38043
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1340 - Filosofia I
38039
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1341 - Geografia I
38040
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1342 - História I
38041
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1343 - Sociologia I
38045
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38042
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS380 - Gestão estratégica
37910
3
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS381 - História do pensamento econômico
37911
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS382 - Contabilidade social
37912
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37572
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS387 - Evolução do pensamento marxista
37913
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS388 - Contabilidade cooperativa
37914
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS391 - Matemática financeira
37917
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS392 - Formação econômica do Brasil
37918
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS056 - Administração e análise de projetos
37923
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS130 - Economia da cooperação
37922
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS397 - Economia internacional
37919
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS398 - Planejamento econômico e políticas públicas
37920
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS399 - Gestão mercadológica
37921
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS401 - Autogestão e processos participativos
37926
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS404 - Economia e política agrícola
37924
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS405 - Planejamento do desenvolvimento regional
37925
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS429 - Organização de cadeias agroindustriais
39248
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1321 - Organização do trabalho pedagógico: ensino fundamental - 1º ao 5º ano
37491
3
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH981 - Sociologia da educação
37497
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA215 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
37493
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1002 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da educação física na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
37498
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37499
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1005 - Educação e trabalho
37500
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1669 - Organização do trabalho pedagógico: educação não formal e profissional
37502
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1462 - Pensamento social no Brasil
37549
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
37548
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1521 - Teoria dos movimentos sociais
37559
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1630 - Epistemologia das ciências sociais
37562
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1631 - Antropologia da política
37561
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1632 - Pensamento social latino americano
37564
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1639 - Sociologia do trabalho
37567
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1640 - Cultura comunicação e sociedade
37565
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCS655 - Estudos pós-coloniais e decoloniais
37566
5
III -  Campus Realeza:
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Física - Licenciatura/Noturno
GEX861 - Álgebra linear
38306
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH1312 - Educação especial na perspectiva da inclusão
38311
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB416 - Educação em ciências: fundamentos da citologia, genética e morfofisiologia
38352
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH996 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38421
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH999 - Políticas educacionais
38353
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX900 - Ciências: terra e universo
38350
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX901 - Educação em ciências: fundamentos da astronomia
38351
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX902 - Química quântica
38355
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB418 - Ciências: vida e evolução
38356
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38309
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH997 - Didática
38357
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX906 - Educação em ciências: fundamentos da ótica
38358
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX913 - Geometria analítica
38363
5
Química - Licenciatura/Noturno
GLA217 - Língua brasileira de sinais - Libras
38364
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GEX213 - Matemática C
38422
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB216 - Zoologia dos cordados
38423
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB218 - Biologia sanitária e ambiental
38425
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
38427
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB226 - Tópicos em educação ambiental
38429
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB465 - Zoologia dos invertebrados I
38446
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB465 - Zoologia dos invertebrados I
38447
3
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB468 - Anatomia humana
38441
4
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38443
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
38444
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB517 - Evolução
38450
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH1383 - História e epistemologia das ciências
38451
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38449
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB478 - Genética básica
38456
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB479 - Metodologia do ensino de ciências e biologia
38459
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB480 - Ecologia de organismos, populações e interações
38454
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCB069 - Fisiologia humana
38737
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
38734
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GEX002 - Introdução à informática
38735
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária
38739
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária
38740
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA028 - Nutrição humana
38738
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCB082 - Parasitologia e saneamento básico
38745
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA004 - Fundamentos de saúde pública
38741
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA015 - Patologia
38742
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia
38750
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia
38751
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional
38762
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCH012 - Fundamentos da crítica social
38763
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCS109 - Planejamento em unidades de alimentação para coletividades
38755
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA031 - Nutrição clínica I
38753
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA041 - Dietoterapia I
38754
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCB014 - Biofísica
38530
3
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCB038 - Genética
38537
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCS010 - Direitos e cidadania
38534
2
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GEX006 - Estatística básica
38535
3
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA046 - Bovinocultura de leite
38568
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA046 - Bovinocultura de leite
38570
4
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA088 - Toxicologia veterinária
38592
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA093 - Diagnóstico por imagem em medicina veterinária
38576
2
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA093 - Diagnóstico por imagem em medicina veterinária
38578
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA243 - Forragicultura
38585
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCS049 - Economia rural e desenvolvimento sustentável
38582
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA047 - Bovinocultura de corte
38602
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA100 - Etologia e bem-estar-animal
38606
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA103 - Reprodução animal I
38692
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCH1643 - Direitos humanos
38474
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCH1644 - Extensão, universidade e sociedade
38476
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCS663 - Licitação, contratos e convênios
38685
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCS664 - Finanças públicas
38684
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1682 - Educação em História e Geografia
38507
3
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1683 - Alfabetização e Letramento
38510
2
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH996 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38505
4
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38390
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA248 - Literatura portuguesa I
38392
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA250 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
38388
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA251 - História das línguas românicas
38389
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH997 - Didática
38396
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH998 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38360
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA262 - Ensino e aprendizagem de língua portuguesa
38397
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA262 - Ensino e aprendizagem de língua portuguesa
38398
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA268 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola
38403
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA283 - Teoria e crítica literária
38410
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38415
5
IV -  Campus Cerro Largo
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Física - Licenciatura/Noturno
GEX767 - Álgebra linear
38072
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH812 - Políticas educacionais
38333
5
Física - Licenciatura/Noturno
GEX830 - Química para o ensino de ciências
38338
5
Física - Licenciatura/Noturno
GLA212 - Língua brasileira de sinais (Libras)
38339
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
38344
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
38343
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38073
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX665 - Cálculo I
38087
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH814 - Fundamentos pedagógicos da educação
38093
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB330 - Biologia para o ensino de ciências
38098
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB345 - Biofísica
39088
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB347 - Ecologia de organismos e populações
39090
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB348 - Morfologia vegetal
39092
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH812 - Políticas educacionais
39087
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GEX680 - Introdução à astronomia
39091
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB370 - Fisiologia animal
39110
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
39105
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB381 - Parasitologia básica
39116
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH810 - Educação inclusiva
39112
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX010 - Física I
39032
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN120 - Balanços de massa e de energia
39041
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN121 - Recursos energéticos e energias renováveis
39043
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX193 - Geologia aplicada à engenharia ambiental
39042
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX399 - Física experimental I
39039
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX399 - Física experimental I
39040
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCH293 - Introdução à filosofia
39054
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN131 - Engenharia de segurança no trabalho
39055
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS256 - Teoria e gestão econômica
39060
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS257 - Princípios de administração
39065
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN163 - Saúde ambiental
39063
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX180 - Cálculo I
38784
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA515 - Fundamentos da ciência do solo
38788
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA516 - Microbiologia agrícola
38793
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA517 - Agroecologia: teorias e conceitos
38794
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA553 - Experimentação agrícola
38791
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB007 - Fundamentos de ecologia
38795
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB318 - Genética básica
38790
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX173 - Agroclimatologia
38786
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA212 - Entomologia agrícola
38798
3
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA523 - Planejamento e gestão de unidades de produção agropecuária
38807
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA536 - Química e fertilidade do solo
38805
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA536 - Química e fertilidade do solo
38806
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB141 - Nutrição vegetal
38802
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB319 - Fisiologia e nutrição animal
38799
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB319 - Fisiologia e nutrição animal
39097
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEN080 - Topografia básica
38808
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA049 - Fruticultura
38815
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA227 - Bovinocultura de leite
38809
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA528 - Projetos agropecuários
38816
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA554 - Mecanização e máquinas agrícolas I
38811
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA664 - Manejo e conservação do solo e da água
38814
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEN014 - Hidráulica aplicada
38812
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA229 - Construções rurais e infraestrutura
38819
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA264 - Sementes
38821
2
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA264 - Sementes
39095
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA531 - Processamento de produtos de origem vegetal
38817
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA533 - Silvicultura
38820
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS594 - Economia I
39214
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GLA104 - Produção textual acadêmica
38955
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH290 - Iniciação à prática científica
38963
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS601 - Administração da produção I
38960
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GEX210 - Estatística básica
38962
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS610 - Estratégia de marketing
38966
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS611 - Desenvolvimento socioeconômico: Estudos contemporâneos
38965
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38972
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH816 - Fundamentos do ensino e da aprendizagem
38839
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA351 - Morfossintaxe de Língua Portuguesa I
38842
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38845
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH810 - Educação inclusiva
38852
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
38862
5
V -  Campus Erechim
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB528 - Genética I
38712
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB531 - Biofísica
38709
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB532 - Ecologia I
38711
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB533 - Morfologia vegetal
38713
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX973 - Química orgânica
38714
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX975 - Climatologia
38710