Avaliação de desempenho
A avaliação de desempenho tem por objetivo avaliar a atuação da fundação de apoio no decorrer da execução do projeto, conforme dispõe o art. 5º, V da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012 e o art. 5º, II do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
Instruções para o preenchimento da avaliação de desempenho:
- Os dados constantes na avaliação deverão ser do ano anterior ao da sua elaboração. Por exemplo: nos projetos com vigência a partir do ano de 2016, a primeira avaliação de desempenho será elaborada em 2017, com base nos dados da execução do projeto no ano de 2016.
- Após o preenchimento da avaliação de desempenho, deverá ser cadastrado no SGPD um documento em forma de memorando, classe 004, anexar a avaliação e em seguida encaminhar, via sistema, para o SEFA. Se o memorando não for assinado digitalmente, o documento original deverá ser enviado por malote.
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Última atualização em 04/09/2018