Termo aditivo e remanejamento de recursos
Termo aditivo
O termo aditivo serve para formalizar alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas, ou seja, quando houver alteração nas condições e cláusulas do contrato/convênio, é necessário firmar termo aditivo, justamente porque houve inovação nas bases contratuais. Por exemplo: nos casos de alteração da vigência do contrato/convênio ou do valor inicialmente pactuado.
Para formalização do Termo Aditivo é necessário a seguinte documentação:
- Ofício de Solicitação do Termo Aditivo elaborado pelo coordenador do projeto mencionando:
- a justificativa da solicitação;
- o enquadramento legal;
- a demonstração do interesse público;
- o prazo de prorrogação do contrato;
- o valor a ser acrescentado ou suprimido do contrato.
- Plano de trabalho atualizado, com o saldo restante do projeto;
- Projeto básico atualizado, quando houver aditivo de valor;
- Autorização do órgão descentralizador;
- Manifestação da fundação de apoio concordando com a formalização do termo aditivo;
- Calculo do reajuste do valor do contrato ratificado pelo fiscal do contrato.
- Manifestação do fiscal do contrato/convênio concordando com a aditivação;
- Manifestação da Pró-Reitoria a que o projeto está vinculado.
A solicitação deve ser feita pelo SIPAC, nos seguintes moldes:
Última atualização em 11/05/2020
Remanejamento de recursos
O remanejamento de recursos diz respeito às alterações que não modifiquem o objeto contratado, sua vigência ou o valor final do contrato/convênio. Sendo assim, diz-se que é apenas o registro do implemento de uma condição que já estava prevista no contrato. O remanejamento de recursos é formalizado por meio do termo de apostilamento, que é confeccionado a partir da solicitação encaminhada pelo coordenador do projeto ao SACF.
Orientações:
- Formulário de solicitação de Remanejamento de Valores preenchido;
- Plano de trabalho atualizado, devendo o saldo das rubricas estar com o valor já remanejado;
- Autorização do órgão descentralizador.
- Manifestação do fiscal do contrato/convênio, concordando com o remanejamento de recursos;
- Manifestação do pró-reitor.
A solicitação deve ser feita pelo SIPAC, nos seguintes moldes:
Última atualização em 11/05/2020