ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2014

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO CURADOR

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e catorze, às treze horas e quarenta e quatro minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Curador – CONCUR, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Sr. Roberto Kurtz Pereira, repres. do Conselho Estratégico Social e presidente do CONCUR. Estiveram presentes à sessão os seguintes conselheiros: Guilherme Martinez Mibielli e Antônio Maria da Silva Carpes (repres. docentes); Fabio Biasi Pavão (repres. técnico administrativo em educação); Gelson Luiz Dal Ri (repres. do Conselho Regional de Contabilidade) e Sandro Rebellato (repres. do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e região); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Dionéia Dalcin [titular] e Fabrício Costa de Oliveira [suplente], Marcela Alvares Maciel (repres. docentes); Maria Lisiane Quevedo (repres. discente); Micheli dos Santos [titular] e Edgar Martins Lírio [suplente] (repres. técnicos administrativos em educação); Aldair Jardel Pavan [titular] e Adir Faccio [suplente] (repres. do Conselho Regional de Administração); participou da sessão o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Daniel Alexandre Siyka (repres. discente). Registrou-se a posse dos conselheiros Gelson Aguiar da Silva, representante docente suplente do Campus Chapecó e também de Fabio Biasi Pavão e Daniel Alexandre Siyka. O presidente iniciou a sessão e passou, de imediato, ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2013. A ata foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Comunicados. O presidente fez referência ao recebimento do Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), conforme Memorando nº 6/AUDIN/UFFS/2014, já disponibilizado a todos os conselheiros. Destacou que, caso algum conselheiro considerasse necessário debater sobre o assunto, seria possível incluí-lo na pauta. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão, que foi aprovada sem alteração, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.000592/2014-26: Plano Plurianual UFFS 2012-2015: Ações 2014 (Planejamento Anual e Proposta Orçamentária); 2.2 Escolha de relator para analisar o processo de Prestação de Contas 2013; 2.3 Plano de Trabalho 2014 do CONCUR - aprovação final do documento; 2.4 Processo nº 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do CONCUR - análise do parecer da Assessoria Especial para Legislação e Normas. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.000592/2014-26: Plano Plurianual UFFS 2012-2015: Ações 2014 (Planejamento Anual e Proposta Orçamentária). O presidente sugeriu que, diante da estrutura do processo e da formatação do orçamento para 2014, poderia ser feita uma análise conjunta pelo plenário do CONCUR, sem a designação prévia de um relator. Logo após, passou a palavra ao pró-reitor de planejamento, Vicente de Paula Almeida Junior, ao diretor de orçamento, Liandro Pedro Luft, e ao diretor de planejamento, Luiz Victor Pittella Siqueira, convidados para explanar sobre o assunto. Inicialmente, o pró-reitor de planejamento explicou que o planejamento institucional da UFFS para o exercício de 2014 concilia a peça orçamentária com o planejamento de todos os setores da Universidade, ou seja, agrega o que os setores planejaram ao orçamento previsto para cada desafio, com base nos recursos disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Em cada desafio há também a projeção de indicadores, os quais serão analisados na prestação de contas. Destacou que a metodologia de elaboração do planejamento segue a visão da formulação do plano plurianual do Governo Federal e considera as características da cultura organizacional da UFFS. Apontou algumas dificuldades, do ponto de vista orçamentário, para colocar o planejamento em plena execução, como, por exemplo, a definição de recursos especificamente para cada uma das ações planejadas. Isto porque, o recurso ficaria "amarrado" à ação, mesmo que esta não fosse executada (em caso de não ocorrer licitação ou de esta ser frustrada), impedindo seu uso em outros projetos. Então, para garantir dinamicidade e flexibilidade, são definidos os limites orçamentários para cada desafio, de forma global. Em seguida, abriu-se espaço para debate. A partir das dúvidas dos conselheiros, foram prestados os seguintes esclarecimentos: (i) as formas de executar recursos são: por meio de licitação, de edital e de fundação de apoio; (ii) os recursos para participação em eventos são executados por meio de editais, elaborados em conjunto com os colegiados dos cursos de graduação, sendo prática da UFFS buscar atender todas as solicitações; (iii) os recursos para diárias e passagens são separados e de uso exclusivo, sem possibilidade de remanejamento; (iv) o planejamento da aplicação dos recursos inicia com discussões internas nos colegiados dos cursos, passando pelo conselho de campus, cabendo à PROPLAN sistematizar todas as informações; (v) ratificou-se que até este ano o orçamento da UFFS é pactuado, podendo ser negociada uma repactuação para que a Universidade seja implantada em sua totalidade, conforme projeto inicial; (vi) a UFFS não gerencia recursos de pessoal, despesa obrigatória vinculada diretamente ao MEC; (vii) o orçamento é uma perspectiva, podendo haver liberação de recursos abaixo do planejado, caso as receitas da União não acompanhem o previsto. O Conselho entendeu que deve ser motivada maior participação da comunidade acadêmica nos momentos de debate acerca do planejamento. O conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes apontou a necessidade de ampliar a comunicação interna e de profissionalizar a gestão, uma vez que muitos precisam ainda familiarizar-se com a Administração Pública. Sugeriu que fossem definidos critérios para a disponibilização de recursos para eventos, garantindo que todos os interessados tivessem possibilidade de planejar suas participações ao longo do ano, sem o risco de "chegar tarde" e fazer um pedido mais ao final do ano sem ter recursos - tanto para custeio do evento quanto para diárias e passagens. Logo após, o presidente agradeceu a presença do pró-reitor de planejamento e dos diretores de orçamento e de planejamento. Na sequência, o presidente apresentou uma minuta de parecer para análise do plenário, propondo a aprovação da proposta orçamentária, considerando os seguintes aspectos: (i) os esclarecimentos prestados pela equipe técnica responsável pela elaboração da peça de planejamento institucional para o exercício de 2014 da UFFS; (ii) que o planejamento institucional para o ano de 2014 está em conformidade ao que estabelece o Plano Plurianual de 2012-2015 do Governo Federal e com as metas e prioridades do MEC estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e as diretrizes, objetivos e ações definidas pela comunidade universitária e pela sociedade da fronteira sul na I COEPE; e (iii) que a UFFS, por ser uma Universidade em implantação e consolidação, ainda não goza de plena autonomia financeira e orçamentária a exemplo das Universidades Federais consolidadas que possuem uma matriz orçamentária, estando sujeita ao que estabelece a Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Após breve debate, o plenário aprovou por consenso a proposta, manifestando-se favoravelmente à aprovação da proposta orçamentária que integra a peça de planejamento institucional para o exercício de 2014 da UFFS, conforme disposto no Processo nº 23205.000592/2014-26. Passou-se ao item 2.2 Escolha de relator para analisar o processo de Prestação de Contas 2013. O presidente sugeriu a indicação prévia de relator para que este possa analisar o processo (ainda em fase de elaboração) tão logo seja submetido ao CONCUR, para apresentação do parecer já na próxima sessão ordinária, no mês de maio. O plenário acolheu a proposta e indicou o conselheiro Guilherme Martinez Mibielli como relator. Passou-se ao item 2.3 Plano de Trabalho 2014 do CONCUR. Os conselheiros revisaram as ações para 2014, planejadas na 5ª Sessão Ordinária de 2013, atualizaram algumas informações e aprovaram, por consenso, o Plano de Trabalho (conforme Anexo I desta Ata). Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.003288/2013-50: Regimento Interno do CONCUR. O presidente explicou que a minuta do Regimento Interno foi enviada à Procuradoria Federal para emissão de parecer. Porém, por determinação do reitor da UFFS, com objetivo de reorganizar a demanda da Procuradoria e otimizar a apreciação dos inúmeros processos, o processo do Conselho Curador foi recolhido (juntamente com outros) e encaminhado ao assessor especial da Reitoria para legislação e normas. O assessor, Antonio Valmor de Campos, examinou a minuta e esclareceu dúvidas apontadas pelo Conselho ao longo da elaboração da peça. O plenário então analisou o Parecer nº 002/2014/UFFS/GR/AERLN, constante do Processo nº 23205.003288/2013-50, considerando pertinentes os esclarecimentos e acolhendo quase a totalidade das sugestões. Após debate, restou aprovado o seguinte: (I) Padronização das palavras "presidente" e "vice-presidente", ao invés de "presidência" e "vice-presidência". (II) Substituição dos incisos VII e IX do art. 10, que trata das atribuições do secretário, por: "VII - providenciar a convocação e/ou convite a outros membros da comunidade acadêmica e da comunidade externa, quando solicitado"; e "IX - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações em que o CONCUR entender conveniente, observada a legislação em vigor e a regulamentação institucional". (III) Inclusão de dois parágrafos no art. 17, que ficou com a seguinte redação: "Art. 17. Qualquer conselheiro no uso de suas atribuições fiscalizadoras terá livre acesso às dependências da Universidade, sempre que autorizado pelo Conselho Curador. §1º O livre acesso que trata o caput do presente artigo deve limitar-se aos órgãos ou pessoas especificamente tratados no processo, resguardando o direito dos servidores ou terceiros envolvidos. §2º A autorização de que trata o caput, preferencialmente, deve ser precedida de aprovação pelo plenário". (IV) Adequação do art. 24, conforme segue: "Art. 24. As reuniões poderão ter caráter reservado, por deliberação do plenário ou ato do presidente, quando houver motivo justificável de interesse institucional, amparo legal ou constitucional, observando-se especialmente a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, ou outra que venha modificá-los ou substituí-los. §1º Das reuniões de que trata este artigo, só poderão participar os conselheiros, os membros da secretaria e os interessados, quando pertinente. §2º Antes de encerrada a reunião reservada o plenário decidirá se o seu objetivo, ata e outros documentos gerados deverão permanecer sigilosos ou se poderão ser divulgados. §3º Nas reuniões reservadas, todo o tempo de duração será absorvido no debate e na votação dos assuntos que ensejarem a reunião". (V) Substituição do art. 28 por: "Art. 28 Os conselheiros servidores e discentes, em razão de participação nas reuniões e atividades essenciais do Conselho Curador, não poderão sofrer qualquer prejuízo em suas atividades profissionais e acadêmicas". (VI) Adequação do art. 29 como segue: "Art. 29. Por deliberação do plenário ou ato do presidente poderão ser convocados e convidados a comparecer à sessão do Conselho Curador dirigentes dos órgãos da Universidade, demais servidores e outros agentes públicos para prestar esclarecimentos de matérias em apreciação. §1º Poderá ser solicitado o comparecimento de servidores ou de convidados especiais, para serem ouvidos, sempre que necessário para melhor apreciação de matéria específica. §2º Poderão ser convocadas autoridades administrativas da Universidade ou pessoas da comunidade externa, interessadas na matéria, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos atos e fatos de sua competência que estejam sob julgamento". Ao final, após essas alterações, o Conselho aprovou por consenso a minuta do Regimento Interno, que será submentida para aprovação do Conselho Universitário. Em tempo: o plenário debateu e decidiu encaminhar cobrança ao reitor (com cópia ao diretor de campus) quanto à indicação de representantes docentes do Campus Realeza para o CONCUR. Desde a troca de mandato a cadeira está vaga, o que interfere negativamente no andamento dos trabalhos. Sendo dezesseis horas e quinze minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, secretária dos órgãos colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2014.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Roberto Kurtz Pereira
Presidente do Conselho Curador (CONCUR)

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