ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2012

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2012 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às treze horas e vinte e sete

minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Reitor pro tempore da UFFS

e presidente do Conselho, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes

conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore), Claudia Finger-

Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação), Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e

Pós-Graduação), Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Péricles Luiz

Brustolin (Pró-Reitor de Administração); diretores de campi: Ilton Benoni da Silva

10  (Campus Erechim), Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Paulo Henrique Mayer (Campus

11  Laranjeiras do Sul), João Alfredo Braida (Campus Realeza); representantes docentes:

12  Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Tarcísio Kummer, Danilo Enrico

13  Martuscelli, Christy Ganzert Gomes Pato, Leonardo Rafael dos Santos Leitão, Luciano

14  Lores Caimi, Marcos Roberto dos Reis, Denio Duarte e Vicente Neves da Silva Ribeiro

15  (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro

16  Alves Ribeiro, Daniella Reche, Thiago Ingrassia Pereira, Maria Silvia Cristofoli (Campus

17  Erechim); Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski,

18  Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); Aparecido Francisco Bertochi dos

19  Santos, Marcos Roberto da Silva, Wagner Tenfen (Campus Realeza); representantes

20  técnicos administrativos: Diego dos Santos Borba (Campus Cerro Largo), Fernando Zatt

21  Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Silvani da Silva (Campus Realeza);

22  representantes discentes: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Giovana

23  Paludo Giombelli (Campus Realeza); representantes da comunidade externa: Marlene

24  Catarina Stochero (Estado do Rio Grande do Sul); não compareceram à sessão por

25  motivos justificados os conselheiros: Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de

26  Planejamento); Francieli Matzembacher Pinton, Ildemar Mayer, Herton Castiglioni Lopes,

27  Iara Denise Endruweit Batisti (repres. docentes do Campus Cerro Largo;) Gismael

28  Francisco Perin (repres. docente do Campus Erechim), Siomara Aparecida Marques (repres.

29  docente do Campus Laranjeiras do Sul), Adolfo Firmino da Silva Neto, Rozane Aparecida

30  Toso Bleil (repres. docentes do Campus Realeza), Ana Maria Jung de Andrade (repres.

31  técnico administrativo do Campus Chapecó), Fernando César Rosset Biazin (repres. técnico

32  administrativo do Campus Erechim), Leidiane Aparecida da Cruz (repres. discente do

33  Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no

34  exercício da titularidade: Daniela Oliveira de Lima (repres. docente do Campus Cerro

35  Largo), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente do Campus Erechim), Carina Franciscato

36  (repres. docente do Campus Realeza), Glauber Renan de Lima (repres. técnico

37  administrativo do Campus Erechim), Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira (repres.

38  discente do Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: Juliano

39  Collet (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó), Carolina Bernardo, Fabiana

40  Zuliani (repres. discentes do Campus Chapecó), Maurício Kasper (repres. discente do

41  Campus Cerro Largo), Giovana Paludo Giombelli (repres. discente do Campus Realeza),

42  Marlo Flávio Tessaro repres. da comunidade externa - Estado de Santa Catarina), Nelson

43  Gomes (repres. da comunidade externa - Estado do Paraná). Iniciada a sessão, passou-se ao

44  Expediente: 1.1 Apreciação de atas de sessões anteriores - 9ª e 10ª sessões ordinárias de

45  2012; 4a, 5a, 6ª e 7 sessões extraordinárias de 2012: todas as atas foram aprovadas por

46  unanimidade; na ata da 5ª sessão extraordinária, linhas 13-14, corrigiu-se o registro de

47  presença da conselheira Daniella Reche. Passou-se aos comunicados: o presidente informou

48  que a comissão eleitoral geral das eleições do CONSUNI solicitou que a sessão do mês de

49  fevereiro de 2013 ocorra após o dia 25, considerando os prazos das etapas do processo

50  eleitoral; a presidência acatou a solicitação. Comunicou que a reitoria recebera uma nota do

51  ANDES-SN, referente a dois processos administrativos disciplinares que tramitam na

52  instituição; o Gabinete do Reitor encaminhará aos conselheiros a nota recebida e a resposta

53  emitida pelo Reitor; informou também que em função de um movimento e um conjunto de

54  abaixo-assinados que estão ocorrendo referentes a estes processos administrativos

55  disciplinares, será emitida uma nota de esclarecimento à comunidade acadêmica. Relato das

56  decisões das Câmaras Temáticas: Câmara de Graduação: a conselheira Claudia Finger-

57  Kratochvil informou que a câmara, em reunião extraordinária no dia 3 de dezembro,

58  aprovou o edital do processo seletivo de 2013; aprovou a oferta de vagas para os novos

59  cursos no Campus Cerro Largo (antigo curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física

60  e Química); aprovou a oferta de vagas para os cursos de Ciências Sociais, Geografia e

61  Filosofia, todos do Campus Chapecó; foi aprovado, também, o modelo de reserva de vagas,

62  conforme a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/20112; a Câmara não aprovou a

63  modificação do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química do Campus

64  Realeza, considerando que, no momento, não dispunha dos PPC’s para melhor

65  instrumentalizar a decisão. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação: o conselheiro Joviles

66  Trevisol informou que na reunião de 20 de novembro a Câmara aprovou o Curso de Pós-

67  Graduação Lato Sensu em Teorias Linguísticas Contemporâneas, para ser ofertado no

68  Campus Erechim; a câmara iniciou a apreciação do processo referente à criação da Editora

69  da UFFS. Câmara de Administração: na 11ª reunião ordinária, a câmara aprovou a minuta

70  de remoção interna, considerando o parecer emitido pela procuradoria jurídica. O

71  conselheiro Christy Ganzert Gomes Pato informou que no mês de novembro esteve no

72  Haiti, a convite da Sociedade Latinoamericana de Economia Política e da Universidade do

73  Estado do Haiti; nessa ocasião, o conselheiro, representando a UFFS, iniciou tratativas com

74  a finalidade de firmar um convênio; o conselheiro destacou que, caso firmado o convênio,

75  poderá ser considerado, em termos de importância política, o primeiro convênio técnico

76  entre Brasil e Haiti, um protagonismo no cenário político brasileiro. O conselheiro

77  informou, também, que a prefeitura de São Paulo protocolou junto ao MEC pedido de sua

78  cessão para que possa atuar como Assessor Especial da Secretaria de Planejamento,

79  Orçamento e Gestão dessa prefeitura. O conselheiro Benedito Silva Neto, na condição de

80  relator da comissão de supervisão dos trabalhos de elaboração do Plano de

81  Desenvolvimento Institucional da UFFS, procedeu à leitura de um comunicado emitido pela

82  comissão (ANEXO I desta ata). O conselheiro Danilo Enrico Martuscelli procedeu à leitura de

83  um abaixo-assinado (ANEXO II desta ata) em solidariedade ao professor Vicente Neves da

84  Silva Ribeiro; o conselheiro salientou que o documento será enviado à Reitoria, ao MEC, ao

85  ANDIFES e ao Ministério Público; considerou importante resgatar a boa convivência

86  democrática na instituição, entender que muitas vezes ocorrem discussões acaloradas no

87  âmbito do conselho e que isso não seria motivo para instaurar processos administrativos

88  disciplinares. O conselheiro Antônio Inácio Andrioli informou que estava previsto, para o

89  dia 10 de dezembro, a realização de um seminário com a presença do Leonardo Boff, o que

90  não foi possível em razão de agenda; diante disso e considerando a criação do Núcleo de

91  Estudos em Cooperação, a UFFS realizará evento no dia 14 de dezembro, às 21h, no

92  Auditório do Hotel Lang, para o lançamento deste núcleo; os painelistas serão: Valmor

93  Schiochet, representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária, e Fran Aller, que

94  representa a experiência cooperativa de Mondragón, país basco (Espanha) com o qual a

95  UFFS realizou seu primeiro convênio internacional, destacando o trabalho que a UFFS,

96  desde sua origem, se propõe a realizar, principalmente com relação à inclusão social e à

97  sustentabilidade, valorizando a experiência da economia solidária como eixo importante de

98  formação, de pesquisa e extensão. O conselheiro Edemar Rotta informou que no dia 4 de

99  dezembro ocorreu, no Campus Cerro Largo, encontro com os prefeitos eleitos na região,

100  com o intuito de reafirmar o compromisso da UFFS com o trabalho público e atividades da

101  região e buscar convênios e parcerias com estes municípios; informou, ainda, que no dia 12

102  de dezembro será realizada no Campus uma atividade com a Embrapa Clima Temperado

103  (Pelotas-RS), para a construção, conjunta, de um curso de residência em Agroecologia.

104  Encerrado o expediente, passou-se à ordem do dia. O presidente apresentou a pauta da

105  sessão: 2.1 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das atividades do

106  Magistério Superior (continuação da apreciação da minuta - cf. Parecer 002/2012 - e das

107  emendas propostas); 2.2 Alteração da res. 008/2011-CONSUNI (Aprova o Código de

108  Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS -

109  acréscimo de parágrafo único ao art. 1º da resolução, com o objetivo de regulamentar que

110  os anexos I e II poderão, a qualquer tempo, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo

111  Nacional); 2.3 Prestação de Contas 2011 (cf. art. 14, §3º do Estatuto da UFFS) - Processo

112  nº 23205.004656/2012-04 - relator: conselheiro Denio Duarte; 2.4 Apresentação do

113  Planejamento Anual (cf. Ata da 2ª sessão ordinária, linhas 143-144); 2.5 Política de

114  comunicação da UFFS e proposta de resolução sobre o uso do site da UFFS; 2.6 Resultado

115  do trabalho de comissões instituídas (- Res. 014/2012: coordenar o debate sobre a relação

116  entre a UFFS e as fundações de apoio, no âmbito do CONSUNI, e examinar a minuta que

117  regulamenta essa relação - relator: conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; - Res. 018/2012:

118  analisar o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina

119  - Campus Passo Fundo - relator: conselheiro Christy Ganzert Pato; - Res. 019/2012:

120  analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Chapecó - Parecer

121  006/2012 - relator: conselheiro Geraldo Ceni Coelho); 2.7 Processo nº 23205.010-2011-61:

122  Minuta do Código de Conduta da UFFS - Parecer 001/2012 - relator: conselheiro Antonio

123  Alberto Brunetta; 2.8 Resultado do trabalho de comissões instituídas (- Res. 004/2012:

124  minuta de regulamentação do uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e

125  transportes - Parecer 003/2012 - relator: conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro; - Res.

126  007/2012: elaborar minuta de metodologia de funcionamento das Câmaras Temáticas -

127  relator: conselheiro Christy Ganzert Pato); 2.9 Minuta do Regimento Geral. Neste

128  momento, o presidente procedeu à leitura de solicitação, em regime de urgência, de

129  ‘reexame de decisão da Câmara de Graduação relativa ao processo 23205.010820/2012-40’,

130  enviada pelo Campus Realeza, com apoio de membros do CONSUNI (ANEXO III desta Ata).

131  O presidente destacou que a presidência se agregava a esta solicitação em regime de

132  urgência; explicou que estava em cena o edital do processo seletivo 2013, analisado pela

133  Câmara de Graduação; ao analisar a matéria, percebeu-se que faltava uma regra de

134  ‘arredondamento’ para preenchimento das vagas ofertadas, no que se refere à ‘reserva de

135  vagas’; além disso, seria necessário resolver o problema do Curso de Ciências ofertado no

136  Campus Realeza; o presidente explicou que a forma como este curso fora formatado pela

137  comissão de implantação é formalmente impraticável; o MEC não tem como expedir

138  portaria de reconhecimento para a expedição de diplomas do curso, como está formatado;

139  explicou que ocorrera um conjunto de discussões importantes no âmbito da instituição em

140  relação a esses e outros cursos que também tinham pendências, mas o curso de ciências foi

141  o mais demorado em razão de sua complexidade; em relação ao curso de Ciências ofertado

142  no Campus Cerro Largo, a solução já fora acatada pela Câmara de Graduação; no caso do

143  curso ofertado no Campus Realeza, já existe uma solução possível, porém a câmara, por

144  ocasião de sua última reunião, não dispunha de elementos suficientes para decidir; assim, o

145  plenário terá que emitir resolução para resolver esse problema, já que isso precisa ser

146  formalizado no âmbito do e-MEC, junto à Secretaria de Regulação e Supervisão do

147  Ministério da Educação; o presidente considerou absolutamente urgente e indispensável que

148  o plenário decidisse sobre essa matéria, em regime de urgência. Após acréscimo, retirada de

149  itens e alteração na ordem de apreciação dos itens, a pauta foi aprovada como segue: 2.1

150  Reexame de decisão da Câmara de Graduação relativa ao processo 23205.010820/2012-40

151  (em regime de urgência); 2.2 Substituição do conselheiro Christy Ganzert Pato nas

152  comissões instituídas pelas Resoluções nº 005/2012, 012/2012 e 018/2012 do CONSUNI;

153  2.3 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das atividades do

154  Magistério Superior; 2.4 Alteração da res. 008/2011-C0NSUNI; 2.5 Política de

155  comunicação da UFFS e proposta de resolução sobre o uso do site da UFFS; 2.6 Resultado

156  do trabalho de comissões instituídas (- Res. 014/2012: coordenar o debate sobre a relação

157  entre a UFFS e as fundações de apoio, no âmbito do CONSUNI, e examinar a minuta que

158  regulamenta essa relação - relator: conselheiro Thiago Ingrassia Pereira; - Res. 018/2012:

159  analisar o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina

160  - Campus Passo Fundo; - Res. 019/2012: analisar o Projeto Pedagógico do Curso de

161  Medicina - Campus Chapecó - Parecer 006/2012 - relator: conselheiro Geraldo Ceni

162  Coelho); 2.7 Processo nº 23205.010-2011-61: Minuta do Código de Conduta da UFFS (-

163  Parecer 001/2012 - relator: conselheiro Antonio Alberto Brunetta); 2.8 Resultado do

164  trabalho de comissões instituídas (- Res. 004/2012: minuta de regulamentação do uso dos

165  espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes - Parecer 003/2012 - relator:

166  conselheiro Anderson Genro Alves Ribeiro; - Res. 007/2012: elaborar minuta de

167  metodologia de funcionamento das Câmaras Temáticas); 2.9 Políticas para a Biblioteca da

168  UFFS (política de aquisição de livros novos e usados, política de segurança do acervo,

169  política de conservação e restauração de livros) e constituição de comissão; 2.10

170  Esclarecimentos prestados pelo Diretor de Assuntos Estudantis; 2.11 Minuta do Regimento

171  Geral. OBS: decidiu-se: a) que o item 2.1 seria apreciado em regime de urgência; b) pela

172  retirada de pauta do item “Apresentação do Planejamento Anual”; c) que o item “Prestação

173  de Contas 2011” será apreciado na próxima sessão ordinária; d) que a sequencia de

174  apreciação do item “Minuta do Regimento Geral” nas reuniões ordinárias continuará a partir

175  da próxima sessão. Passou-se ao item 2.1 Reexame de decisão da Câmara de Graduação

176  relativa ao processo 23205.010820/2012-40. O presidente explicou que os PPC’s dos cursos

177  de Ciências: Biologia, Física e Química propunham uma formação conectada entre essas

178  áreas, podendo distribuir o diploma de ‘licenciado em Ciências’, que é um antigo curso de

179  ciências que existe nas universidades, que licencia para o Ensino Fundamental; além disso,

180  se agregava um segundo diploma: ou de Física, ou Química, ou Biologia; isso seria feito em

181  duas partes: na primeira parte todos entravam no curso de ciências, que diplomava, mas que

182  também serviria de ‘antessala’ para cada um dos outros diplomas; no entanto, quando se

183  chegava ao final do curso de ciências, os alunos se dividiam; assim, o curso diplomava com

184  uma licenciatura que servia para todos e a outra licenciatura servia apenas para partes (para

185  os que fariam Física, os que fariam Química ou os que fariam Biologia); dessa forma, não

186  há possibilidade de emissão de portaria ministerial de reconhecimento deste curso, pois não

187  é possível emitir diploma que habilite para as quatro licenciaturas, apenas para duas

188  (Ciências e Biologia, Ciências e Química ou Ciências e Física); esse assunto foi tratado em

189  diversos debates; a própria Diretoria de Regulação do MEC sugeriu que a UFFS

190  apresentasse quatro cursos; essa solução parecia plausível à época, no entanto, os colegiados

191  continuaram debatendo o assunto e entenderam que não seria exequível essa lógica; assim,

192  chegou um momento em que os colegiados começaram a tratar independentemente este

193  assunto, pois era muito difícil coordenar essas discussões em reuniões com os colegiados

194  dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, já que as licenciaturas atendem aspirações

195  dos sistemas de ensino estadual e municipal; a solução encontrada pelo Campus Cerro

196  Largo foi a criação de três cursos: (Química - com habilitação para Ciências do Ensino

197  Fundamental e Química; Física - com habilitação para Ciências do Ensino Fundamental e

198  Física; e Biologia - com habilitação para Ciências do Ensino Fundamental e Biologia);

199  estes cursos seriam validados no e-MEC como se existissem desde o início, como

200  desmembramento do antigo Curso de Ciências: Biologia, Física e Química. Essa solução foi

201  apresentada ao MEC que já concordou com essa resolução. No caso do curso ofertado no

202  Campus Realeza, a sugestão é transformar o antigo curso de Ciências: Biologia, Física e

203  Química em ‘Licenciatura e Ciências Naturais’ (com habilitação para o Ensino

204  Fundamental); ao mesmo tempo, criar três cursos: Química, Física e Biologia. O presidente

205  salientou que o conselho precisa deliberar sobre a nomenclatura destes cursos e o número de

206  vagas, emitindo uma resolução que ‘conserte’ a portaria inicial, as resoluções posteriores e

207  as sugestões apresentadas. O conselheiro João Alfredo Braida explicou que o Campus

208  Realeza, nos últimos dois meses, decidiu pela oferta, a partir de agora, de três novos cursos,

209  considerando a reestruturação do Curso de Ciências, cujo processo tramitou na Câmara de

210  Graduação e que prevê, ainda, que a partir do processo seletivo 2013 não seriam ofertadas

211  vagas para o Curso de Ciências. O conselheiro argumentou que, de certo modo, os cursos de

212  Licenciatura em Física, Licenciatura em Química e Licenciatura em Biologia não seriam

213  ‘novos cursos’, uma vez que já estariam registrados no sistema e-MEC; até o momento a

214  UFFS não realizou processo seletivo para ingresso nestes cursos, apenas para o Curso de

215  Ciências: Biologia, Física e Química; sendo assim, destacou que o plenário deveria realizar

216  a adequação. Neste momento, o presidente explicou que as informações registradas no e-

217  MEC são em função das orientações obtidas do Diretor de Regulação e Supervisão do

218  MEC, quando de sua visita à UFFS; a UFFS, quando emitiu a resolução dos cursos enviada

219  ao MEC, avançara na discussão com várias dúvidas e a resolução não referendava o que

220  estava no e-MEC; a resolução manteve a nomenclatura antiga exatamente em razão das

221  dúvidas sobre o que estava lançado no e-MEC; agora, o que deve ser feito é, em relação ao

222  curso ofertado no Campus Realeza, retirar o que está registrado no e-MEC e deixar o curso

223  de Ciências Naturais; já com relação ao curso ofertado no Campus Cerro Largo, retira-se o

224  registro no e-MEC do curso de Ciências e mantém o registro dos outros três cursos. O

225  conselheiro João Alfredo Braida explicou que a permanência do Curso de Ciências Naturais

226  justifica-se, pois há um conjunto de estudantes que deseja se diplomar em Licenciatura em

227  Ciências Naturais, pois não haverá mais oferta de vagas para este curso a partir do próximo

228  processo seletivo. Destacou ainda que os PPC’s dos três novos cursos tramitarão na Câmara

229  de Graduação normalmente. O conselheiro Christy Ganzert Pato solicitou esclarecimentos

230  sobre a criação ou não criação dos três cursos, já que o conselheiro Braida argumentou que

231  não seriam cursos novos, no entanto existem PPC’s para estes cursos. O presidente explicou

232  que, em relação ao Campus Cerro Largo, existe uma portaria que criou o Curso de

233  Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, revalidada por uma resolução do

234  CONSUNI; o objetivo é retirar este curso do registro no e-MEC e transformá-lo em três

235  cursos: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física e Licenciatura em Química; os

236  alunos migram para um dos cursos e, ao final, recebem um diploma que os habilita para em

237  Ciências, para o Ensino Fundamental e a licenciatura escolhida. Em relação ao Campus

238  Realeza, os alunos que entraram no primeiro processo seletivo, receberão diploma em

239  Ciências Naturais, com habilitação para o Ensino Fundamental e, posteriormente, farão

240  licenciatura em biologia, física ou química; uma parte desses alunos deseja obter o diploma

241  no quarto ano, hipótese prejudicada caso migrassem de curso; neste caso, a solução é

242  converter o nome inicial (Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química) em

243  Ciências Naturais (com habilitação para o Ensino Fundamental); após, eles poderão solicitar

244  reingresso para um dos novos cursos ‘Biologia, Física ou Química’. O conselheiro João

245  Alfredo Braida explicou que havia um acordo para reformulação do curso de ciências: os

246  cursos deveriam entregar os PPC’s dos três cursos até 30 de outubro, para que a câmara

247  pudesse analisá-los; uma vez aprovados, os cursos passariam a integrar o processo seletivo;

248  por diversas razões, o Campus Realeza não conseguiu cumprir esse prazo que foi

249  repactuado junto à PROGRAD, o Reitor e o Colegiado do Curso de Ciências; nesse acordo,

250  o novo prazo para envio dos PPC’s à PROGRAD seria posterior à análise do processo

251  seletivo. O conselheiro Antônio Alberto Bruneta explicou que não há aumento no número

252  de vagas, que todos os cursos da UFFS iniciaram seu funcionamento antes de aprovados

253  pela Câmara de Graduação e que faltaram informações na Câmara, inclusive a presença dos

254  conselheiros do Campus Realeza para prestar esclarecimentos, como o próprio acordo

255  informado pelo conselheiro João Alfredo Braida; o conselheiro argumentou que não haveria

256  impedimento algum para o que plenário aprovasse essa reestruturação, assim como a

257  distribuição das vagas; salientou também que não houve, por parte da Câmara, nenhum erro

258  de procedimento, pois diante do fechamento de um curso e da não formalização da abertura

259  dos três novos, a Câmara não tinha como tomar outra decisão, do ponto de vista lógico.

260  Neste momento, o coordenador do Curso de Ciências Naturais do Campus Realeza, José

261  Oto Konzen, presente à sessão, explicou que os cursos realizaram os trabalhos de ajustes

262  encaminhados pela PROGRAD, porém, ainda não se atingiu um nível satisfatório;

263  argumentou que os procedimentos adotados tentam respeitar alguns princípios que estariam

264  presentes na proposta inicial: primeiro seria formar professores de ciências para o Ensino

265  Fundamental que não tenham apenas formação em Biologia, em detrimento da formação em

266  Física ou Química; os Cursos de Biologia, Física e Química deveriam propiciar a formação

267  para as Ciências e de alguma maneira integrar a formação inicial, para que a UFFS tenha o

268  benefício de que qualquer dos egressos atue favoravelmente pelas Ciências, enquanto

269  grande área do Ensino Fundamental. Esta possibilidade, de formar para o Ensino

270  Fundamental além de formar para o Ensino Médio, foi encontrada nas diretrizes curriculares

271  dos cursos de Biologia, Física e Química. O novo formato do curso procurou respeitar a

272  formação, em cinco anos, para atuar na Educação Básica, com carga horária semanal

273  equivalente a um curso ofertado no período noturno. Encerrado o debate sobre a matéria, o

274  plenário aprovou a reestruturação dos Cursos de Ciências: Biologia Física e Química,

275  ofertado nos Campi Cerro Largo e Realeza, como segue: a) Campus Cerro Largo: (i)

276  ratifica-se o disposto na Resolução nº 004/2012-CONSUNI/CGRAD; b) Campus Realeza:

277  (i) transformação no curso de Ciências Naturais - Licenciatura (cento e cinquenta vagas);

278  (ii) criação de três novos cursos: Ciências Biológicas - Licenciatura (quarenta vagas), Física

279  - Licenciatura (trinta vagas), Química - Licenciatura (trinta vagas); (iii) o curso de Ciências

280  Naturais não terá nova oferta. Em seguida, a conselheira Claudia-Finger Kratochvil

281  apresentou as alterações propostas para a minuta do processo seletivo 2013, aprovado pela

282  Câmara de Graduação em sua última reunião: (i) item 3.7 - "Nos casos em que os

283  percentuais de que tratam os itens 3.2, 3.3 e 3.4, que representam o modelo formal da

284  UFFS para o cálculo do número de vagas para cada reserva ou ação afirmativa,

285  implicarem em números fracionados, o modelo UFFS adota o seguinte procedimento para

286  o arredondamento do número de vagas: I - Arredondar para cima o número de vagas

287  reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública,

288  em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência; II - Arredondar

289  para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio

290  integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5

291  (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, em detrimento do número de vagas reservado

292  para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que

293  tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

294  III - Arredondar para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o

295  ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou

296  inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos,

297  pardos ou indígenas (Grupo I), em detrimento do número de vagas reservado para

298  candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham

299  renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita

300  (Grupo II); IV - Arredondar para cima o número de vagas reservado para candidatos que

301  cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar

302  bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram

303  pretos, pardos ou indígenas (Grupo III), em detrimento do número de vagas reservado para

304  candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham

305  renda familiar bruta superior a 1,5 (um virgula cinco) salário mínimo per capita (Grupo

306  IV); V - Arredondar para cima o número de vagas destinado para candidatos que tenham

307  cursado parcialmente o ensino em escola pública (Grupo V), em detrimento do número de

308  vagas destinado para Ampla Concorrência". (ii) item 3.8 - "As vagas para o Processo

309  Seletivo UFFS/2013, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de

310  29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, e ações afirmativas da

311  UFFS, são oferecidas por curso e turno em cada campus, conforme especificado a seguir ".

312  (iii) item 6.3 "[...] Parágrafo único - Os candidatos menores de 18 anos deverão

313  comparecer acompanhados de seu responsável legal, devidamente identificado". O plenário

314  aprovou, por unanimidade, as alterações apresentadas. Passou-se ao item 2.2 Substituição

315  do conselheiro Christy Ganzert Pato nas comissões instituídas pelas Resoluções nº

316  005/2012, 012/2012 e 018/2012 do CONSUNI: o conselheiro Christy Ganzert foi

317  substituído, nas comissões, pelos seguintes conselheiros, respectivamente: Leonardo Rafael

318  Santos Leitão, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Antonio Alberto Brunetta. Em seguida,

319  passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.000595/2011-63: Normas para distribuição das

320  atividades do Magistério Superior. O conselho deu continuidade à apreciação da minuta e

321  aprovou os artigos 10 a 18, I, como segue: “Art. 10 Caberá à instância colegiada do órgão

322  de lotação do docente aprovar a distribuição das atividades de ensino, em diálogo com as

323  coordenações e os colegiados de curso aos quais o docente estiver vinculado. CAPÍTULO

324  IV - DA PESQUISA - Art. 11 Entende-se por atividades de pesquisa: I - coordenação e/ou

325  participação em projetos de pesquisa; II - coordenação e/ou participação em grupo de

326  pesquisa; III - supervisão de estágio de Pós-doutorado na UFFS; IV - elaboração de

327  relatório de pesquisa, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado; V - publicação

328  de livro científico, didático, cultural ou técnico; VI - edição (organização) e/ou tradução de

329  livro científico, didático, cultural ou técnico; VII - publicação de texto didático com a

330  aprovação de conselho editorial ou comissão constituída para esse fim; VIII - publicação

331  de artigo técnico e/ou científico em periódico indexado internacionalmente e/ou

332  nacionalmente; IX - publicação de artigo técnico e/ou científico em anais de evento

333  internacional e/ou nacional; X - publicação de artigos de divulgação em revistas, jornais

334  ou sites; XI - tradução de artigo científico, didático, cultural, artístico ou técnico; XII -

335  apresentação de trabalho com ou sem resumo publicado em eventos científicos ou artístico-

336  culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais; XIII - editoração de revistas

337  científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais; XIV - participação

338  em conselho editorial de periódico ou editora internacional, nacional, regional e/ou local;

339  XV - publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;

340  XVI - desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros

341  ou revistas indexadas; XVII - registro de patente; XVIII - orientação de projeto de iniciação

342  científica, de monografia de cursos de pós-graduação lato sensu, de dissertação de

343  mestrado e de tese de doutorado. Art. 12 A forma de proposição e os critérios de

344  apreciação de atividades de pesquisa, assim como as regras para aprovação,

345  acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas

346  pela Unidade Acadêmica de Base ou pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do

347  Conselho Universitário. CAPÍTULO V - DA EXTENSÃO - Art. 13 Entende-se por

348  atividades de extensão: I - a coordenação ou participação em projetos que visem a

349  interação sistematizada com a sociedade; II - a coordenação, ministração ou participação

350  de cursos de aperfeiçoamento ou de outros cursos de curta duração, não incluídos no

351  inciso I do art. 2º ; III - a coordenação, organização ou participação em eventos técnico-

352  científicos, culturais, artísticos, esportivos e outros que tenham como finalidade criar

353  condições para que a sociedade tenha possibilidade de deles usufruir; IV - a prestação de

354  serviços à sociedade mediante atendimento direto ou indireto, tais como assessorias,

355  consultorias e perícias; V - a participação em bancas de concurso ou de formação

356  acadêmica; VI - tutoria de empresas juniores. Art. 14 A forma de proposição e os critérios

357  de apreciação de atividades de extensão, assim como as regras para aprovação,

358  acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas pela

359  Unidade Acadêmica de Base ou pela Câmara de Extensão do Conselho Universitário.

360  CAPÍTULO VI - DA FORMAÇÃO - Art. 15 Entende-se por atividades de formação: I - a

361  participação do docente, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de

362  doutorado; II - a participação do docente em programas de pós-doutorado; III - a

363  participação do docente em outras atividades que objetivem o seu aperfeiçoamento e a sua

364  capacitação. Art. 16 A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de

365  formação, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução,

366  terão definição em normas específicas aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-

367  Graduação do Conselho Universitário. I - a concessão de afastamento fica condicionada

368  ao cumprimento do período legal estabelecido na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990,

369  às políticas institucionais de capacitação docente e às prioridades institucionais definidas

370  pelo Conselho Universitário e suas respectivas Câmaras; II - para a concessão de

371  afastamento, a mesma deve ser aprovada pelo órgão colegiado de lotação do docente.

372  CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 17 Entende-se por atividades de

373  administração as relacionadas com: I - a direção, a coordenação, a chefia e o

374  assessoramento, integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da

375  UFFS; II - o desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de

376  ensino, pesquisa e extensão nos setores centrais ou campi da instituição; III - o

377  desempenho de outras funções previstas na legislação; IV - participação em conselhos,

378  comissões e comitês de diferentes naturezas. CAPÍTULO VII - DO PLANEJAMENTO

379  DAS ATIVIDADES DOCENTES - Art. 18 O planejamento das atividades docentes

380  respeitará os seguintes mecanismos institucionais: I - o docente deverá elaborar um plano

381  das atividades que desenvolverá, ao longo de 12 meses, no âmbito do ensino, da pesquisa,

382  da extensão, da formação e da administração”. Sendo dezoito horas e cinco minutos e não

383  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz,

384  Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente

385  assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 19/CONSUNI/UFFS/2012