ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2014

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, as oito horas e

quinze minutos, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC,

foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitorpro tempore da UFFS,

Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Antonio Inácio

Andrioli (vice-reitor pro tempore), Geraldo Ceni Coelho (pró-reitor de extensão e cultura),

João Alfredo Braida (pró-reitor de graduação), Vicente de Paula Almeida Junior (pró-reitor

de planejamento); diretores de campus: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo), Charles

Albino Schultz (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Paulo

10  Henrique Mayer (Campus Laranjeiras do Sul), José Oto Konzen (Campus Realeza);

11  representantes docentes: Artur Filipe Ewald Wuerges, Livio Osvaldo Arenhart, Marcio do

12  Carmo Pinheiro, Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro Largo); Danilo Enrico Martuscelli,

13  Claunir Pavan, Rosane Rossato Binotto, Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus

14  Chapecó); Alfredo Castamann, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de

15  Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cristiano Augusto

16  Durat (Campus Laranjeiras do Sul); Clovis Alencar Butzge, Marcos Antonio Beal, Sergio

17  Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes

18  técnicos administrativos em educação: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo);

19  Everton Rogério Alves Cavalheiro (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus

20  Erechim); Luana Pavan Bittencourt (Campus Laranjeiras do Sul); Giuliano Kluch (Campus

21  Realeza); representantes discentes: Nubia Raquel Lynerburger (Campus Erechim); Tiago

22  Prestes (Campus Laranjeiras da Sul); Josiane Portigliotti dos Santos (Campus Realeza);

23  representantes da comunidade externa: Eni Araújo Malgarim (pelo estado do RS);

24  Rogério Luiz Zanini (pelo Estado de SC); Elemar do Nascimento Cezimbra (pelo Estado do

25  PR); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Péricles Luiz

26  Brustolin (pró-reitor de administração e infraestrutura), Patricia Marasca Fucks (repres.

27  docente do Campus Cerro Largo); Jorge Luiz Berto, Maria Lucia Marocco Maraschin,

28  Solange Maria Alves (repres. docentes do Campus Chapecó); Cladir Teresinha Zanotelli,

29  Felipe Mattos Monteiro [titular] e Jorge Erick Garcia Parra [suplente], Martinho Machado

30  Junior (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi (repres.

31  docente do Campus Realeza); Ricardo Garmus (repres. técnico administrativo do Campus

32  Chapecó); Douglas Grundemann Fenner (repres. discente do Campus Cerro Largo);

33  participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da

34  titularidade: Evandro Pedro Schneider (repres. docente do Campus Cerro Largo); Valeria

35  Silva Faganello Madureira, James Luiz Berto, Pedro Augusto Pereira Borges (repres.

36  docentes do Campus Chapecó); Humberto Rodrigues Francisco, Geraldo Deffune

37  Gonçalves de Oliveira (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul); Cassiani Gotama

38  Tasca Pedroso (repres. docente do Campus Realeza); Bruna de Almeida (repres. discente do

39  Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Joviles

40  Vitório Trevisol (pró-reitor de pesquisa e pós-graduação); Vanderlei de Oliveira Farias

41  (diretor do Campus Passo Fundo), Nedilso Lauro Brugnera, Aurélia Lopes Gomes (repres.

42  docentes do Campus Chapecó); Julian Perez Cassarino (repres. docente do Campus

43  Laranjeiras do Sul); Junior Kloh, Jean Marcos Pereira (repres. discentes do Campus

44  Chapecó). Iniciada a sessão, o presidente passou diretamente à Ordem do Dia, considerando

45  que seria uma sequência da pauta da 10ª Sessão Ordinária, realizada na data de ontem. O

46  Conselho retomou a apreciação do item 2.7 Minuta de regulamentação da apresentação

47  do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades dos docentes da UFFS.

48  Os conselheiros prosseguiram com o exame dos destaques da minuta. Inicialmente,

49  aprovaram por consenso a inclusão dos seguintes incisos no Art. 5º , que dispõe sobre as

50  atividades de ensino: VII - orientação de estudantes em atividades de monitoria; VIII -

51  orientação de estudantes em programas e projetos de educação tutorial e iniciação à

52  docência. Logo após, houve debate acerca da proposta de inclusão de inciso no Art. 7º , para

53  definir que a hora-aula teria a duração de 50 (cinquenta) minutos. O conselheiro Edemar

54  Rotta citou entendimento produzido na Câmara de Graduação, durante elaboração do

55  Regulamento da Graduação, de que o conceito de "hora" pressupõe unicamente a duração

56  de 60 (sessenta) minutos; explicou que, segundo a legislação, as instituições têm autonomia

57  para organizar os tempos pedagógicos em períodos diferenciados, mas a referência a hora

58  deve ser sempre 60 minutos. O presidente ressaltou que estava se tratando de contrato de

59  trabalho dos professores, devendo-se contar as horas-relógio e não períodos de aula. O

60  conselheiro Paulo Ricardo Muller afirmou que a proposta da comissão levou em conta a

61  prática adotada na UFFS - organização da carga horária em períodos, sendo cada turno o

62  conjunto de quatro períodos de 50 (cinquenta) minutos. O conselheiro Danilo Enrico

63  Martuscelli retomou debates anteriores, destacando que essa questão referia-se às condições

64  de trabalho dos docentes, reduzindo ou ampliando o número de disciplinas que o professor

65  deve assumir. O conselheiro Anderson Ribeiro manifestou que períodos de 50 (cinquenta)

66  minutos organizam melhor o trabalho docente. O conselheiro José Oto Konzen destacou

67  que a preocupação da legislação é produzir disciplinamento, garantindo um mínimo de

68  atividades para cada docente. O conselheiro João Alfredo Braida salientou que esse assunto,

69  quanto à duração dos períodos de aulas, já consta do Regulamento da Graduação. Após

70  outras manifestações, houve consenso para a rejeição desse destaque. Na sequência, o

71  plenário aprovou a substituição da expressão "12 (doze) meses" por "ano civil", nos incisos

72  I e III do Art. 18, que trata do planejamento das atividades docentes. Nesse mesmo artigo,

73  também foi aprovada a inclusão de expressão ao final do inciso IV, que ficou com a

74  seguinte redação: IV - o relatório anual será aprovado pela instância colegiada do órgão

75  ao qual o docente estiver vinculado e, posteriormente, será encaminhado para publicação.

76  Em seguida, analisou-se a proposta de supressão dos §§ 1º e 2º do Art. 18. O conselheiro

77  Edemar Rotta lembrou de debate já realizado pelo Conselho, na elaboração da resolução em

78  tela, destacando a importância de haver um mecanismo referente a não aprovação do

79  relatório. O conselheiro Paulo Ricardo Muller explicou que, no entendimento da comissão,

80  a avaliação do plano e do relatório de atividades seria uma baliza para a avaliação

81  institucional, não caracterizando-se como uma avaliação de mérito do docente e,

82  consequentemente, não gerando reprovação. Por outro lado, o presidente destacou a

83  importância e o peso desses documentos, os quais devem ter um olhar institucionalizado,

84  devendo o colegiado ter a possibilidade de aprovação ou reprovação. O conselheiro José

85  Oto Konzen salientou que a possibilidade de reprovação teria uma função pedagógica, não

86  punitiva. Finalizado o debate, em processo de votação, foram contabilizados 9 (nove) votos

87  favoráveis ao destaque (supressão dos §§1º e 2) e 30 (trinta) votos pela rejeição, mantendo-

88  se o texto original. Concluída a apreciação das proposições da comissão, o presidente abriu

89  espaço para novos destaques. Por proposta do conselheiro José Oto Konzen, aprovou-se por

90  consenso a inclusão da expressão "de ensino" no inciso II do Art. 6º , na seguinte forma: II -

91  a carga horária de ensino do docente compreenderá a somatória das horas-aula das

92  atividades de graduação e pós-graduação. Em seguida, o presidente propôs a supressão dos

93  incisos I, II e III do Art. 7º , para retirada dos limites máximos de carga horária destinada ao

94  ensino (PROPOSTA A). Argumentou que esses limites geram problemas administrativos,

95  além de não considerar adequado estipular um máximo para o ensino, ao mesmo tempo em

96  que não há a mesma limitação para a pesquisa, extensão ou administração. Dentre diversas

97  falas acerca da proposta, o conselheiro Paulo Henrique Mayer destacou que o foco deve ser

98  em um projeto de instituição de qualidade e não em uma posição corporativista. No

99  entendimento do conselheiro Vicente Ribeiro, referindo-se à proposta do presidente, limites

100  mínimos e máximos são necessários para o melhor planejamento da Universidade, até

101  mesmo para organização de concursos para docentes; destacou que os parâmetros

102  constantes do Art. 7º estavam adequados, com as exceções apontadas no Art. 8º , sem

103  necessidade de alteração. A partir das manifestações, o conselheiro João Alfredo Braida

104  propôs seguir o que outras instituições têm feito, dentro da autonomia universitária, de

105  considerar, para cada hora de aula ministrada, mais um período para preparação. Sugeriu

106  alterar o inciso I do Art. 7º para um teto máximo de 16 (dezesseis) horas semanais de aula

107  (PROPOSTA III), considerando, para cada hora de aula ministrada, um hora e meia de

108  preparação. O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro, alternativamente, propôs uma média

109  anual de 12 (doze) horas semanais de aula, como limite máximo (PROPOSTA II).

110  Considerando o Art. 51, §3º , do Regimento Interno do CONSUNI, o conselheiro Marcos

111  Beal solicitou a realização de votação nominal para esse destaque, o que foi aprovado por

112  maioria simples dos presentes - houve 19 (dezenove) votos favoráveis e 11 (onze)

113  contrários. Na sequência, o presidente submeteu à votação nominal, inicialmente, a

114  PROPOSTA A (supressão dos incisos I, II e III do Art. 7º ). Registrou-se 15 (quinze) votos

115  favoráveis, dos seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli, Edemar Rotta, Charles

116  Albino Schultz, Paulo Henrique Mayer, Jose Oto Konzen, Lívio Osvaldo Arenhart, Valeria

117  Silvana Faganello Madureira, Claunir Pavan, Rosane Rossato Binotto, Pedro Augusto

118  Pereira Borges, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Tiago Prestes,

119  Eni Araújo Malgarim, Elemar do Nascimento Cezimbra. Registrou-se 26 (vinte e seis) votos

120  contrários, dos seguintes conselheiros: Ilton Benoni da Silva, Artur Filipe Ewald Wuerges,

121  Márcio do Carmo Pinheiro, Evandro Pedro Schneider, Reneo Pedro Prediger, Danilo Enrico

122  Martuscelli, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Alfredo Castamann, Anderson Andre Genro

123  Alves Ribeiro, Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira,

124  Humberto Rodrigues Francisco, Cristiano Augusto Durat, Geraldo Deffune Gonçalves de

125  Oliveira, Cassiani Gotama Tasca Pedroso, Clovis Alencar Butzge, Marcos Antonio Beal,

126  Sergio Roberto Massagli, Gilza Maria de Souza Franco, Guilhermo Romero, Luana Pavan

127  Bittencourt, Giuliano Kluch, Bruna de Almeida, Nubia Raquel Lyneburger, Josiane

128  Portigliotti dos Santos. Sendo rejeitada a PROPOSTA A, o presidente submeteu à votação

129  nominal a PROPOSTA I (média anual máxima de 10 horas - texto original), a

130  PROPOSTA II (média anual máxima de 12 horas - Marcio Pinheiro) e a PROPOSTA III

131  (carga horária máxima semestral de 16 horas - Braida). Registrou-se 14 (catorze) votos

132  para a PROPOSTA I, dos seguintes conselheiros: Artur Filipe Ewald Wuerges, Danilo

133  Enrico Martuscelli, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro,

134  Daniel Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira, Humberto

135  Rodrigues Francisco, Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Marcos Antonio Beal, Sergio

136  Roberto Massagli, Giuliano Kluch, Nubia Raquel Lyneburger, Josiane Portigliotti dos

137  Santos. Registrou-se 15 (quinze) votos para a PROPOSTA II, dos seguintes conselheiros:

138  Edemar Rotta, Ilton Benoni da Silva, Paulo Henrique Mayer, Márcio do Carmo Pinheiro,

139  Evandro Pedro Schneider, Reneo Pedro Prediger, Valeria Silvana Faganello Madureira,

140  Claunir Pavan, Alfredo Castamann, Cristiano Augusto Durat, Cassiani Gotama Tasca

141  Pedroso, Gilza Maria de Souza Franco, Luana Pavan Bittencourt, Bruna de Almeida, Eni

142  Araújo Malgarim. E registrou-se 11 (onze) votos para a PROPOSTA III, dos seguintes

143  conselheiros: Antônio Inácio Andrioli, Charles Albino Schultz, Jose Oto Konzen, Lívio

144  Osvaldo Arenhart, Rosane Rossato Binotto, Pedro Augusto Pereira Borges, Clovis Alencar

145  Butzge, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves Cavalheiro, Tiago Prestes, Elemar do

146  Nascimento Cezimbra. Houve uma abstenção, do conselheiro Guilhermo Romero. De

147  acordo com o Art. 50 do Regimento Interno do CONSUNI, considerando que nenhuma

148  proposição atingiu maioria simples dos votos, foram votadas em segundo turno as duas

149  proposições mais votadas no primeiro turno: PROPOSTA I e PROPOSTA II. O presidente

150  submeteu as duas propostas à votação nominal. Registrou-se 14 (catorze) votos para a

151  PROPOSTA I, dos seguintes conselheiros: Artur Filipe Ewald Wuerges, Danilo Enrico

152  Martuscelli, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel

153  Francisco de Bem, Paulo Ricardo Muller, Thiago Ingrassia Pereira, Humberto Rodrigues

154  Francisco, Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Marcos Antonio Beal, Sergio Roberto

155  Massagli, Giuliano Kluch, Nubia Raquel Lyneburger, Josiane Portigliotti dos Santos. E

156  registrou-se 26 (vinte e seis) votos para a PROPOSTA II, dos seguintes conselheiros:

157  Antônio Inácio Andrioli, Edemar Rotta, Charles Albino Schultz, Ilton Benoni da Silva,

158  Paulo Henrique Mayer, Jose Oto Konzen, Lívio Osvaldo Arenhart, Márcio do Carmo

159  Pinheiro, Evandro Pedro Schneider, Reneo Pedro Prediger, Valeria Silvana Faganello

160  Madureira, Claunir Pavan, Rosane Rossato Binotto, Pedro Augusto Pereira Borges, Alfredo

161  Castamann, Cristiano Augusto Durat, Cassiani Gotama Tasca Pedroso, Clovis Alencar

162  Butzge, Gilza Maria de Souza Franco, Ronaldo Cesar Daros, Everton Rogerio Alves

163  Cavalheiro, Luana Pavan Bittencourt, Bruna de Almeida, Tiago Prestes, Eni Araújo

164  Malgarim, Elemar do Nascimento Cezimbra. Houve uma abstenção, do conselheiro

165  Guilhermo Romero. Dessa forma, restou aprovada a PROPOSTA II, modificando o Inciso I

166  do Art. 7º , que passou a ter a seguinte redação: I - o docente efetivo em qualquer regime de

167  trabalho ministrará, no máximo, a média anual de 12 (doze) horas semanais de aula. Na

168  sequência, o conselheiro Reneo Pedro Prediger sugeriu a inclusão de parágrafo no Art. 18,

169  que foi aprovado por consenso pelo plenário, com a seguinte redação: §3º O

170  reencaminhamento de que trata o §1º e o §2º pode ser feito em uma única oportunidade na

171  mesma instância. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu a inclusão do seguinte

172  parágrafo no Art. 1º : Parágrafo único. Compete ao órgão de lotação do docente e às

173  instâncias superiores, considerando o interesse institucional e a regulamentação

174  pertinente, atribuir aos docentes encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração na

175  Universidade (Proposta I). O objetivo é esclarecer, no âmbito da UFFS, a quem compete a

176  atribuição dos encargos ao corpo docente. O conselheiro Vicente Ribeiro, alternativamente,

177  propôs uma modificação no texto, entendendo ser mais adequado manter um único órgão

178  como atribuidor de encargos, evitando ambiguidades. A proposta foi a seguinte: Parágrafo

179  único. Compete ao órgão de lotação do docente, considerando o interesse institucional e a

180  regulamentação pertinente, atribuir aos docentes encargos de ensino, pesquisa, extensão e

181  administração na Universidade (Proposta II). O presidente explicou que tanto o órgão de

182  lotação quanto os órgãos superiores operam na atribuição de atividades aos docentes; as

183  instâncias superiores, por exemplo, atribuem encargos ao aprovarem projetos de pesquisa.

184  Após outras manifestações de conselheiros, acerca de ambas as propostas, realizou-se o

185  processo de votação. Foram contabilizados 31 (trinta e um) votos para a Proposta I e 3 (três)

186  votos para a Proposta II, restando aprovado o texto conforme a primeira proposição. Devido

187  ao horário, o presidente interrompeu a apresentação de destaques do conselheiro João

188  Alfredo Braida, devendo a matéria ser retomada em outra sessão. Antes de concluir, o

189  presidente solicitou manifestação acerca da Portaria nº 1301/GR/UFFS/2014 (Relatório de

190  Gestão da FAPEU), conforme debate realizado durante a apreciação dos itens 2.4 e 2.5, na

191  10ª Sessão. O plenário homologou por consenso a portaria. Em tempo: (i) o conselheiro

192  Rogério Luiz Zanini convidou para atividade alusiva ao terceiro ano da morte de Marcelino

193  Chiarello, promovida pelo Fórum de Lutas e Defesa da Vida; (ii) o conselheiro Ilton Benoni

194  da Silva registrou a importância da atividade de integração realizada entre os membros do

195  CONSUNI na noite anterior à sessão. Sendo doze horas e vinte e cinco minutos e não

196  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz,

197  Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente

198  assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2014.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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