ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e dez minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo pró-reitor de Graduação e presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) da UFFS, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); representantes docentes: Bruno München Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Benhur de Godoi e Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Rosiléia Garcia França, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames e Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Cássio Cunha Soares, Altemir José Mossi e Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Marciane Maria Mendes (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen e Marcos  Antônio Beal (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Jéssica Teixeira (Campus Chapecó); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Roberto Carlos Ribeiro e Valéria Esteves Nascimento Barros (repres. docentes do Campus Erechim); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); Everton Vieira Martins (repres. técnico administrativo em educação do Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Colussi Teixeira (repres. técnico administrativo em educação do Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Jaime Giolo (reitor) e Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); Ana Paula Modesto (repres. técnico administrativo em educação do Campus Erechim); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Graziela Simone Tonin [titular] e Solange Maria Alves [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó); Gilza Maria de Souza Franco [titular] e Gisele Louro Peres [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza); Rafael dos Santos Carneiro [titular] e Willian Henrique Cândido Moura [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza). Registra-se que a conselheira Janete Stoffel (diretora do Campus Laranjeiras do Sul) que encontra-se em licença maternidade, foi substituída pela diretora do Campus em exercício, Kátia Aparecida Seganfredo. Registram-se ainda as presenças de Emerson Neves da Silva, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento e de Maiara Garcia Blagitz Azevedo, docente do Campus Realeza. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1ª Sessão Extraordinária de 2017 e 1ª Sessão Ordinária de 2017. As atas foram aprovadas sem ressalvas pelo Conselho. 1.2 Comunicados. O Presidente realizou os seguintes comunicados: (i) registrou o desligamento dos conselheiros Anderson Luiz de Oliveira – representante docente do Campus Laranjeiras do Sul, por motivos particulares. Considerando que a suplente Silvia Romão foi desligada do CONSUNI por acumulo de faltas não justificadas, a vaga ficará em aberto. A secretaria já enviou comunicado ao campus frisando a necessidade de realização de processo eleitoral para eleição de novos membros docentes (titular e suplente); Aurélia Lopes Gomes – representante docente do Campus Chapecó, em virtude de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. A suplente Rosiléa Garcia França assume a titularidade; Julian Perez Cassarino – representante docente do Campus Laranjeiras do Sul, em virtude de afastamento para capacitação docente de 01/03/2017 a 28/02/2018. A suplente Marciane Maria Mendes assume a titularidade; e Luiz Felipe Leão Maia Brandão – representante docente suplente do Campus Erechim, em virtude de afastamento para capacitação docente de 01/03/2017 a 31/12/2017. O titular Cassio Cunha Soares continua o mandato sem suplente; (ii) informou que o reitor, Jaime Giolo, está em Brasília para reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e outras agendas com o Ministério da Educação (MEC), e o vice-reitor, Antônio Inácio Andrioli, está em férias; (iii) reforçou o convite para a abertura da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), que já está acontecendo na Universidade, mediante a realização de audiências públicas em todos os campi. A audiência pública no Campus Passo Fundo ocorrerá na próxima sexta-feira, no período da tarde, e na semana seguinte, dia 29 de março, haverá a abertura oficial da COEPE no Campus Erechim, a partir das 19 horas; (iv) informou que com o Processo Seletivo de 2017, cujas matrículas do processo regular encerraram a poucos dias, a UFFS preencheu 82.3% das vagas ofertadas. Junto ao processo regular foi realizado o processo seletivo do Programa de Acesso aos Povos Indígenas (PIN), com 45 (quarenta e cinco) matrículas, e do Programa Pró-Haiti, para o qual foram efetivadas 13 (treze) matrículas, totalizando 1515 (um mil quinhentas e quinze) matrículas de um total de 1771 (um mil setencentas e setenta e uma) vagas ofertadas. Exetuando-se o Campus Chapecó, a Instituição já está com processo de matrícula para as vagas remanescentes. Em Chapecó, com o atraso do calendário acadêmico, estão sendo abertas hoje as incrições do processso seletivo de vagas remanescentes, cujas matrículas ocorrerão na próxima semana. A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) deverá, ao longo do primeiro semestre, fazer um estudo mais detalhado sobre o preenchimento de vagas nos cursos de graduação, desde a decisão deste Conselho pela adesão ao SISU, ocorrida em 2014. O relatório será encaminhado ao CONSUNI, para que este possa reavaliar esta adesão; (v) passou a palavra ao Pró-Reitor de Planejamento e conselheiro, Charles Albino Schultz, para que, em nome da presidência, fizesse um informe sobre o orçamento 2017 da UFFS, uma vez que foram recebidos comunicados do MEC. O conselheiro Charles informou que a UFFS recebeu na última segunda-feira, pela manhã, um ofício circular do MEC, que vem a complementar o estabelecido pela Portaria 28/2017 de 17 de fevereiro do Ministério do Planejamento. Esta Portaria limita o valor que pode ser gasto, dentre um determinado grupo de despesas, pelos órgãos federais. No ofício circular o MEC estabeleceu como limite à UFFS para o ano de 2017 o valor de R$ 14.396.181,00. Já no ano passado o limite imposto foi de R$ 19.425.922,00, o que implica numa redução de 25,89% em relação as despesas do último ano. Destacou que a UFFS teria que implementar, nesta lógica, um corte de pelo menos 25%, sem considerar efeitos inflacionários sobre os contratos, para se enquadrar ao estabelecido na Portaria. A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) fez uma atualização dos valores planejados pela UFFS para 2017, o que totalizou R$ 21.168.107,00, ou seja, com o limite imposto, o gasto máximo deverá ser 31,99% menor do que o planejado. Pontuou que vai ser difícil a UFFS conseguir se encaixar no limite imposto. Para esclarecer, frisou que não se trata ainda de um corte de orçamento pois, a princípio, está previsto para a data de hoje a primeira estapa de contigenciamento. Essa imposição de limite que a Universidade teve não impacta no orçamento, ela simplesmente impede que mesmo que se tenha orçamento (crédito), e mesmo que se tenha limite suficiente (autorização de empenho) para gastar mais de 14 milhões, a UFFS não pode fazer uso desse valor. Por fim, informou que será enviado um documento detalhado sobre o estabelecimento do limite e aplicação das diretrizes da Portaria MPDG nº 28 a todos os conselheiros. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: o presidente João Alfredo Braida relatou as decisões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), conforme Anexo I desta Ata; o conselheiro Joviles Vitório Trevisol relatou as decisões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), conforme Anexo II desta Ata; o conselheiro Charles Albino Schultz relatou as decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo III desta Ata.  Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias informou que (i) o Campus Passo Fundo inaugurou a área dos laboratórios de aulas práticas dos alunos do curso de medicina na última segunda-feira. Com a estrutura é possível atender em torno de 1.500 (um mil e quinhentos) pacientes por mês; (ii) na próxima sexta-feira vai ocorrer a assembléia da COEPE na Câmara de Vereadores de Passo Fundo; e (iii) no dia 27 de abril acontecerá a aula inaugural do curso de Medicina, com a presença do Reitor da Universidade Federal do Ceará, professsor Henry de Holanda Campos. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro informou que dia 29 de março ocorrerá no Campus Erechim a abertura da COEPE e o início do Seminário Internacional de Educação do Campo, que se estende até dia 31. No dia 06 de abril acontecerá no campus a audiência pública da COEPE, com programação ainda a ser divulgada. A conselheira Lisia Regina Ferreira Michels informou que o Campus Chapecó recebeu a alguns dias o bloco da biblioteca e setor administrativo. A mudança da biblioteca e dos setores da coordenação administrativa já foi efetuada. Há um espaço que ainda está sendo reorganizado para receber os setores da Reitoria, que hoje estão lotadas na Unidade Mantelli. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia, apresentando a seguinte pauta: 2.1 Processo nº 23205.005408/2016-42: Proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul; 2.2 Processo nº 23205.005433/2016-26: Planejamento Anual 2017 da UFFS; 2.3 Revisão do Regimento da Comissão Própria de Avaliação (CPA); e 2.4 Homologação da Portaria nº 0374/GR/UFFS/2017. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor solicitou informações sobre a matéria do Plano de Educação Formal (Pleduca), que foi objeto de anuncio do reitor na primeira sessão ordinária de 2017 do CONSUNI. Lembrou que naquele data foi informado de que ocorreria um encaminhamento relativo a Resolução nº 20/CONSUNI da CAPGP, pois a mesma apresentava impossibilidades técnicas de cumprimento. Mesmo assim, a administração da UFFS publicaria um edital regulamentando o processo do Pleduca deste ano. O encaminhamento relativo a Resolução seria imediatamente remetido à CAPGP para discussão e elaboração de uma regulamentação única, que desse conta dos choques entre as três resoluções que tratam da capacitação dos técnico administrativos em educação. Após isso, já ocorreu sessão da Câmara e a matéria não estave em pauta. Não houve, também, por parte da secretaria nenhum encaminhamento tanto para o CONSUNI como para a Câmara. O edital do Pleduca foi publicado com uma série de alterações em relação a Resolução nº 20/2016-CONSUNI/CAPGP, que não se tratam somente de impossibilidades técnicas, mas sim de posicionamento político sobre o que está regulamentado pela matéria. Questionou o Presidente se há algum encaminhamento definido para a matéria, e comunicou que vai protocolar junto a administração da UFFS solicitação das informações relativas aos quesitos técnicos que geraram o edital, e de que estes informes sejam incluídos nas comunicações da Presidência na próxima sessão do Pleno. O Presidente, João Alfredo Braida, informou que ainda não foram concluídos todos os estudos por parte da presidência para a matéria e por isso ainda não foi remetida para análise do Conselho, mas o deverá ser feito em breve. Vai dialogar com o presidente do Conselho, reitor Jaime Giolo, sobre essa situação. Não havendo mais manifestações o plenário aprovou por consenso a pauta. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.005408/2016-42: Proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul. O Presidente passou a palavra a conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz para leitura do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.005408/2016-42), do qual foi emitido o seguinte voto: “Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da relatora é favorável à aprovação do Projeto e do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, denominado Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, com sede no campus Realeza, mediante as considerações e correções propostas e sem prejuízo das discussões junto ao pleno. O voto também é favorável ao credenciamento do Corpo Docente Permanente do Programa. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS”. Após, foi aberto espaço para manifestação dos conselheiros. A professora Maiara Garcia Blagitz Azevedo, coordenadora do programa, fez esclarecimentos em relação aos apontamentos feitos pela relatora no parecer, esclarecendo que (i) as duas entradas anuais foi uma orientação estabelecida em conversa com a coordenadora da Área de Medicina Veterinária da CAPES, pois a entrada semestral permite uma rotatividade maior de alunos e potencializa o aumento da nota do programa, considerando o maior número de produções; (ii) as 20 (vinte) horas semanais de dedicação para o docente permanente é uma condicação estabelecida pela Capes. O programa têm conciência da sobrecarga que poderá haver, mas os docentes estão dispostos a cumpri-lá; e (iii) em relação ao regimento, será feita a revisão e as adequações necessárias, considerando o novo regulamento da Pós-Graduação da UFFS. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol esclareceu que a UFFS não pratica a entrada semestral em nenhum dos programas de pós-graduação. Ocorre que em todos os diálogos realizados com a professora Maiara, com o Grupo de Trabalho (GT) e com a coordenadora da área houve insistência de que a pratica da semestralidade trás um ganho para o programa, que é de ter alunos constantes, com bancas e produções. Pontuou que a ideia inicial talvez seja lançar um único edital por ano, com a seleção para entrada no primeiro e segundo semestre. Por fim, sugeriu que os ajustes no regulamento fiquem sob responsabilidade da coordenação do programa e da Diretoria de Pós-Graduação. Encerradas as manifestações, o parecer foi aprovado por consenso pelo plenário. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.005433/2016-26: Planejamento Anual 2017 da UFFS. O Presidente passou a palavra a conselheira relatora Lisia Regina Ferreira Michels (indicada pelo Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI) para apresentação do Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205005433/2016-26) que resultou no seguinte voto: “Considerando que o Planejamento Anual de 2017 atende a legislação específica. Considerando que os apontamentos e recomendações constantes no Parecer Nº 01/CONCUR/UFFS/2017 foram esclarecidas pelo Parecer Técnico nº 01/DPLAN/UFFS/2017, recomendo a aprovação do Planejamento Anual UFFS – 2017”. Após, foi aberto espaço para discussão. Alguns conselheiros destacaram a importancia do Consellho Curador (CONCUR) se manifestar novamente, após o parecer emitido pela Diretoria de Planejamento (DPLAN). O presidente esclareceu que diante do parecer emitido pela relatora, entende que os questionamentos levantados pelo CONCUR foram adequadamente respondidos pela DPLAN. Além disso, o CONSUNI possui elementos suficientes para decidir sobre a questão, sendo o órgão final responsável pela aprovação ou não do planejamento. O conselheiro Charles Albino Schultz frisou que a PROPLAN tem tido avanços claros na elaboração do planejamento. A forma de planejar possui varias teses, o que não foge a regra do planejamento público brasileiro é o orçamento base zero anual e fundamentado num plano plurianual. A vertente do planejamento da UFFS é diferente do que o CONCUR entende que deveria ser. Este conselho têm uma tese mais rigída sobre a elaboração do planejamento e com isso talvez seja necessário rediscutir os moldes de planejar da UFFS. A relatora Lisia esclareceu que no seu parecer considerou todos os documentos do processo e entende que a nota técnica da DPLAN respondeu aos apontamentos feitos pelo CONCUR. Encerradas as manifestações, foi realizada votação, sendo registrados 23 (vinte e três) votos favoráveis ao parecer, oito contrários e cinco abstenções. Aprovado o parecer, por fim, ainda ficou definido que a PROPLAN fará uma apresentação, na próxima sessão do CONSUNI se possível, sobre como a UFFS desenvolve o seu planejamento. O Conselho Curador será convidado a participar da sessão. Passou-se ao item 2.3 Revisão do Regimento da Comissão Própria de Avaliação (CPA). O Presidente informou que para esta matéria foi designada comissão relatora, formada pelos conselheiros Charles Albino Schultz e Marcelo Recktenvald (comissão indicada pelo Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI). Passou a palavra ao conselheiro Charles para apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.000790/2017-89), do qual foi emitido o seguinte voto: “Diante da análise técnica apresentada, esta comissão relatora vota: - pela aprovação das alterações dos artigos 8° e 9° do Regimento Interno da CPA, nos termos propostos na minuta. - pela aprovação da alteração do artigo 12 do Regimento Interno da CPA, nos termos propostos na minuta. - pela aprovação da alteração do artigo 11 do Regimento Interno da CPA, nos termos propostos pela Comissão Relatora”. Em seguida, foi aberto espaço para manifestação dos conselheiros. O Presidente pontuou que a razão que sucita algumas das alterações decorrre do fato de muitos servidores e estudantes, que se propõem num processo eleitoral a cumprir um mandato, abandonarem a função após um curto período de mandato. Frisou que este problema exige um análise mais pontual da Universidade. A frequência nas reuniões também é um problema, considerando que os membros poucas vezes apresentam justificativa para as suas faltas. Lembrou que, de acordo com Resolução 4/2015-CONSUNI, Art. 5º, quando o docente deixar de comparecer às aulas pelas quais é responsável ou nas atividades para as quais receber convocação, a falta deve ser comunicada à chefia imediata para registro. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor registrou seu voto contrário as alterações. Frisou que compreende o que motiva a CPA a solicitar esse conjunto de alterações, apesar de, ser difícil identificar quando saiu ou entrou oficialmente algum membro na Comissão. Entende que ao aprovar um conjunto de medidas, o CONSUNI caracteriza, oficialmente, o descasso com que a Instituição trata duas coisas: a CPA, como um órgão que é obrigatório, mas que este Conselho indica que vai passar a funcionar do jeito que se conseguir que funcione; e em segundo lugar, os mandatos eletivos das categorias, pois se permitirá que esses mandatos sejam ocupados também do jeito que se conseguir. Apontou um problema grave no primeiro conjunto de alterações, pois a forma de escolha proposta não é democrática, considerando que um setor administrativo da UFFS vai realizar uma consulta a determinada categoria, sabe se lá de qual forma. As pessoas que eventualmente responderem a esta consulta serão encaminhadas a uma análise do Conselho de Campus, e aí há outro problema, pois não caberia a este conselho aprovar ou não o nome do representante. A aprovação deveria ser feita pela categoria que indica, porém a categoria não estará mais indicando. Além disso, não há mecanismo que diga como se deve proceder se houverem mais inscrições do que número de vagas. Assim, se trata com absoluto descasso o funcionamento da CPA, motivados pela prática de que não conseguimos institucionalmente ocupar as vagas e fazer com que a Comissão funcione, baseado nisso, se rebaixa o modo de acesso a CPA e a sua importância institucional. Após debate, o Presidente propôs realizar a votação por blocos, conforme o voto apresentado pela comissão relatora. O encaminhamento foi aprovado pelo plenário, passando-se à votação. Para a alteração um (Arts. 8º e 9º) foram registrados 10 (dez) votos favoráveis, 11 (onze) votos contrários e 10 (dez) abstenções, sendo a proposta recusada. Alteração dois (Art. 12): foram registrados 12 (doze) votos favoráveis, 20 (vinte) votos contrários e uma abstenção, não sendo aprovada a proposta. Para a terceira alteração (Art. 11) foram registrados sete votos favoráveis, 22 (vinte e dois) votos contrários e quatro abstenções. Assim, a proposta também foi recusada pelo plenário. Em seguida, passou-se ao item 2.4 Homologação da Portaria nº 0374/GR/UFFS/2017. O Presidente apresentou o teor da Portaria que “Prorrogou, ad referendum do Conselho Universitário, em caráter excepcional, considerando problemas técnicos, o prazo para apresentação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2016 dos docentes da UFFS, até o dia 31 de março de 2017”. A portaria foi homologada por consenso pelo plenário. Tendo sido esgotada a pauta, o Presidente abriu espaço para realização de comunicação pessoal dos conselheiros. O conselheiro Marcos Antônio Beal ressaltou a dificuldade que os coordenadores acadêmicos tem encontrado com a gestão nos processos dos PAAs e RAAs. Frisou que foi enviado pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) um e-mail aos coordenadores acadêmicos, Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), diretores de campi e outros servidores, apresentando um conjunto de informações que acarretaram em mais insegurança e problemas na operacionalização dos PAAs e RAAs. Pontuou sua preocupação com as informações repassadas, pois alguns itens estão em desacordo com um regulamento aprovado por este Conselho. Além de que, houve descontentamento do campus e dos coordenadores acadêmicos, que se mostraram bastante apreensivos com a gestão do processo. O Presidente ressaltou que a Resolução nº 7/2015-CONSUNI, no Art. 8º, prevê que a utilização do RAA para fins de progressão funcional e promoção, previsto no Art. 12 da Lei nº 12.772/2012, deve ser regulamentada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS. Assim, o relato feito acima reforça que este conselho deve se debruçar sobre a regulamentação, sendo o trabalho de responsabilidade da CAPGP e não da PROGESP. Sendo dezessete horas e trinta e seis minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2017.
Data de publicação: 22 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário em exercício

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ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2017