ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e dez minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim) e Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius e Benhur de Godoi (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Rosiléia Garcia França, Enise Barth Teixeira, Maria Alice Canzi Ames e Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Cássio Cunha Soares, Paula Vanessa de Faria Lindo, Altemir José Mossi e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen, Marcos Antônio Beal e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo),  Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Sabrina Ferraz Fraccari (Campus Cerro Largo), Jéssica Teixeira (Campus Chapecó) e Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Douglas Cenci (estado do Rio Grande do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Márcio do Carmo Pinheiro (repres. docente do Campus Cerro Largo), Débora Tavares de Resende e Silva Abate (repres. docente do Campus Chapecó), Paulo Ricardo Muller (repres. docente do Campus Erechim), Fábio Pontarolo (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Jonas Goldoni (repres. técnico administrativo em educação do Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Valéria Silvana Faganello Madureira (repres. docente do Campus Chapecó), Marciane Maria Mendes (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Jucimara Meotti Araldi (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Bruno München Wenzel [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Graziela Simone Tonin [titular] e Solange Maria Alves [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Jairo José Caovilla [titular] e Amauri Braga Simonetti [suplente] (repres. docentes do Campus Passo Fundo), Antonio Carlos Pedroso [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Realeza), Ana Paula Modesto [titular sem suplente] (repres. técnico administrativo em educação do Campus Erechim), Rafael dos Santos Carneiro [titular] e Willian Henrique Cândido Moura [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná); Registra-se que a conselheira Janete Stoffel (diretora do Campus Laranjeiras do Sul) que encontra-se em licença maternidade, foi substituída pela diretora do Campus em exercício, Kátia Aparecida Seganfredo; o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do Campus Passo Fundo), foi substituído pelo coordenador acadêmico Rafael Kremer e o conselheiro Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), foi substituído pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva. Registram-se ainda as presenças de Marcelo Recktenvald, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Henrique Dagostin, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Luiz Victor Pittella Siqueira, Diretor de Planejamento e Claunir Pavan, Secretario Especial de Tecnologia e Informação. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. O Presidente informou que o Economista Marcio Pochmann já estava na Reitoria, desta forma, de imediato se passou ao item 2.1 da pauta Debate sobre a conjuntura nacional com o economista Marcio Pochmann. O Presidente destacou a alegria em receber uma pessoa de renome e agradeceu a presença do Marcio, que possui vasta publicação na área de economia, já presidiu o Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (IPEA) e atualmente é professor na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP). Inicialmente o Presidente fez uma breve explanação do funcionamento das sessões do Conselho Universitário e da estrutura da UFFS. Passou, em seguida, a palavra ao Marcio para que fizesse explanação contextualizada sobre a economia nacional e a atual conjuntura política do país. Posteriormente, abriu-se espaço para manifestações das pessoas presentes à sessão. Encerrado o debate, o presidente informou que acompanharia o economista, passando a presidência da sessão ao conselheiro e pró-reitor João Alfredo Braida. Ressalta-se que, a partir deste momento, o conselheiro Marcelo Recktenvald passou a substituir o Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, exercendo o direito a voto. Passando ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: as atas da 2ª e 3ª Sessões Ordinárias de 2017 foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. O Presidente informou que, desde a última semana, a UFFS está em processo de organização do Processo Seletivo regular para ingresso no segundo semestre de 2017. As vagas são ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), cujo período para adesão já está aberto. Neste processo será incluída a alteração da lei das cotas, ocorrida em 29 de dezembro de 2016, que cria a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência. Assim, dos cursos de graduação ofertados para o próximo semestre, 20% das vagas serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência, o que de um total de 251 vagas ofertadas resulta na reserva de 50. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: o conselheiro Emerson Neves da Silva relatou as decisões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), conforme Anexo I desta Ata; o conselheiro Charles Albino Schultz relatou as decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo II desta Ata; e o presidente João Alfredo Braida relatou as decisões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), conforme Anexo III desta Ata. Comunicados dos conselheiros: o conselheiro Paulo Ricardo Muller informou que a Comissão Eleitoral Geral (CEG), que está organizando o processo eleitoral do CONSUNI, irá publicar ainda na data de hoje o edital que vai reger o processo. Estão aguardando apenas a definição no Consuni sobre a quantificação total de representação docente, para que a informação já conste no edital. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia, apresentando a seguinte pauta: 2.2 Quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019; 2.3 Processo de revisão dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) das Licenciaturas da UFFS; e 2.4 Apresentação do Planejamento da UFFS. O Presidente solicitou a inclusão de dois itens em regime de urgência: Homologação das eleições do Campus Laranjeiras do Sul (docente e discente), e Alteração do nome do curso de Educação do Campo, apresentando a justificativa para inclusão dos respectivos itens. Os conselheiros foram favoráveis a inclusão das matérias, sendo a pauta aprovada por consenso. Considerando que o item de pauta 2.1 Debate sobre a conjuntura nacional com o economista Marcio Pochmann já foi vencido, passou-se ao item 2.2 Homologação das eleições do Campus Laranjeiras do Sul (representantes docente e discente). O Presidente informou que foi recebido o Memorando nº 01/SEDOC-LS/UFFS/2017 com o resultado das eleições para representante docente e discente do Campus Laranjeiras do Sul, em complemento ao mandato 2015-2017. Como representantes docentes foram eleitos Elemar do Nascimento Cezimbra (titular) e Fábio Pontarolo (suplente). Já como representantes discentes foram eleitas como titular Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva e suplente Thamara Martins de Oliveira. Os nomes foram homologados por consenso pelo plenário, tendo os conselheiros presentes direito a voto na sessão. Passou-se ao item 2.3 Alteração do nome do curso de Educação do Campo. O Presidente informou que ao final do ano de 2016, atendendo solicitação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul, a Universidade solicitou à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC), por meio do Ofício nº 217/GR/UFFS, de 04 de novembro de 2016, a alteração, por aditamento, da denominação do Curso, que passaria a denominar-se Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura. Tal alteração se justifica porque a atual denominação não reflete, claramente, o perfil de formação constante do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o que tem gerado dificuldades aos egressos em acessar o mercado de trabalho. Na última semana, a SERES/MEC encaminhou mensagem eletrônica à UFFS, solicitando documentos e informações complementares, entre os quais cópia do ato institucional de aprovação da alteração da denominação do Curso. Considerando ser atribuição do Pleno a alteração do nome, consultou o plenário sobre a matéria. Os conselheiros aprovaram por consenso a alteração, passando o curso a denominar-se Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura. Passou-se ao item 2.4 Quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019. O presidente informou que essa quantificação é estabelecida pelo Estatuto da UFFS, que prevê no Art. 12, inciso “VIII - complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação”. Assim, o Pleno precisa definir uma regra de arredondamento para as vagas a serem ofertadas no próximo processo eleitoral, já em fase de publicação dos primeiros editais. O Presidente lembrou que por ocasião da eleição da atual legislatura foi definida uma regra de arrendondamento (Resolução 19/2015-CONSUNI), mas que aplicava-se exclusivamente aquela eleição. Portanto, o Pleno precisa rever os números e definir uma regra de arredondamento. Pelo regulamento há 15 (quinze) vagas para serem distribuídas entre os campi. A minuta de resolução apresentada (disponibilizada no moodle do conselho) traduz a resolução aprovada na última eleição, que consistia em fazer uma primeira aproximação com os percentuais docentes de cada campus, depois trabalhar com a fração inteira do número resultante e somar essas frações, se não fossem fechadas às 15 (quinze) vagas, a diferença entre soma das frações inteiras e às vagas seria distribuída para os campi com maior número de docentes. Aplicando essa regra, se obteve as seguintes representações: Cerro Largo 4 (quatro) vagas; Chapecó 8 (oito) vagas; Erechim 5 (cinco) vagas; Laranjeiras do Sul 4 (quatro) vagas; Passo Fundo 3 (três) vagas; e Realeza 3 (três) vagas. Para chegar a estes resultados foram considerados o número e o percentual de docentes lotados em cada campus: 92 (noventa e dois) em Cerro Largo, o que representa 13,9% dos docentes; 229 (duzentos e vinte e nove) docentes em Chapecó, com percentual de 34,6; 123 (cento e vinte e três) docentes em Erechim, com percentual de 18,6; 89 (oitenta e nove) docentes em Laranjeiras do Sul, totalizando 13,5%; 46 (quarenta e seis) docentes em Passo Fundo, com percentual de 7,0; e 82 (oitenta e dois) em Realeza, representando 12,4% do total de docentes, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFFS. Foi considerada como data base de corte o dia 30 de abril de 2017. Em seguida, foi aberto espaço para discussão. O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs que a fórmula de cálculo seja alterada, substituindo o número de representantes docentes por campus por perfil de docentes do campus (PDC) que levaria em consideração o regime de trabalho docente, sendo atribuído peso 1 para cada docente em regime de Dedicação Exclusiva (DE), 0,75 pontos para os docentes de 40 horas, e 0,5 para os docentes em regime de 20 horas semanais. Considerou que esta proposta representa melhor a realidade de cada campus. Frisou que ainda não realizou os cálculos, por não possuir as informações atualizadas do regime de trabalho dos docentes da UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro propôs alteração na regra de arredondamento para os campi que estão mais próximos da unidade de número inteiro, ocorrendo o arredondamento para cima. O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro sugeriu arrendondar todos os números para cima, considerando que pode-se ter um percentual maior que 70% de representação docente no Conselho. O conselheiro Anderson Ribeiro questionou se a fórmula(NRDC = 2 + IDC.NVDP) apresentada na minuta está estabelecida no Estatuto. O Presidente esclareceu que a fórmula foi aprovada para a última eleição, considerando a regulamentação do Estatuto. O docente Anderson Ribeiro destacou que pode ser feita uma alteração na equação, a fim de reproduzir os percentuais calculados pelo IDC (Indíce de Docentes por Campus). O que resulta no seguinte número de vagas docentes: 4 (quatro) em Cerro Largo; 8 (oito) em Chapecó; 5 (cinco) em Erechim; 4 (quatro) em Laranjeiras do Sul; 4 (quatro) em Realeza; e 2 (dois) em Passo Fundo. Estes resultados reproduzem mais precisamente os percentuais de docentes por campus. Na sequência questionou se a equação apresentada acima é fixa ou se é somente a sua intencionalidade (o que ela representa), que é ter uma proporção adequada de representações docentes por cada campus, garantindo que todos os campi tenham uma representação mínima. O Presidente esclareceu que a equação, em tese, reflete o que está no Estatuto, que é dizer o seguinte: que o número de representantes docentes é 2 (que é fixo por campus) + um número de docentes que é determinado proporcionalmente. O que o Conselho deve modificar efetivamente é a forma de calcular o arredondamento, pois isso o Estatuto não regulamenta. O Presidente pontuou que a proposta enquanto conselheiro, no mandato passado, era aplicar o arrendodamento matemático. Se a regra de arredondamento fosse aplicada no regulamento destas eleições, tería-se: 4 (quatro) vagas em Cerro Largo; 7 (sete) em Chapecó; 5 (cinco) em Erechim; 4 (quatro) em Laranjeiras do Sul; 3 (três) em Passo Fundo; e 4 (quatro) em Realeza. Assim, sugeriu o arrendodamento matemático como uma proposta alternativa, que de certa forma, em números finais, reflete a proposta feita pelo conselheiro Anderson Ribeiro. Solicitou dialogar com o Campus Erechim para apresentação de uma proposta única (resultado final com arrendodamento matemático ou distribuição das vagas faltantes de acordo com o arredondamento para cima). O conselheiro Marcio do Carmo Pinheiro retirou sua proposta (arrendondar todos os números para cima), desde que seja feito um consenso com a proposta de Erechim e da Presidência, para que não se mantenha a distorção em relação ao Campus Realeza. O conselheiro Anderson Ribeiro frisou que apresentou duas propostas, uma através da própria equação, fazendo a distribuição das vagas que não ficam nos inteiros para o campus mais próximo do arredondamento para cima, e a segunda proposta seria pelo peso percentual de cada campus no total dos docentes da Universidade. Nesta segunda opção a representação se daria da seguinte forma: campi Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Realeza com 4 (quatro) vagas docentes, campus Erechim com 5 (cinco) vagas, campus Chapecó com 8 (oito) vagas, e Passo Fundo com 2 (duas) vagas. Os percentuais que resultam deste cálculo são mais próximos dos percentuais de docentes em cada campus. O Presidente pediu ao conselheiro que mantivesse somente uma proposta para votação. O conselheiro Anderson Ribeiro manifestou-se pela segunda proposta: considerar o peso percentual de cada campus no total dos docentes da Universidade. A presidência retirou, então, a proposta de arredondamento matemático. Destacou que a decisão final não seria tomada em razão dos números finais de vagas, mas pela equação proposta. Após, a mesa encaminhou para votação três propostas: 1) proposta original (minuta enviada aos conselheiros); 2) proposta apresentada pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, que considera o regime de trabalho do corpo docente; e 3) proposta do conselheiro Anderson Ribeiro, que faz uma mudança no cálculo, considerando o peso percentual de cada campus no total dos docentes da Universidade. Antes da votação, o Campus Chapecó solicitou o número de vagas resultante de cada proposta. O presidente esclareceu que para a proposta 1 os resultados estão descritos na minuta enviada pelo moodle; em relação a proposta do conselheiro Marcos Antônio Beal os números não são definitivos, pois a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) forneceu a lista de docentes com corte na data de hoje, 18 de maio, e não dia 30 de abril. Pontuou que com os números atuais a UFFS teria quatro docentes a mais, o que pode gerar uma pequena distorção no número final de vagas, sendo: 5 (cinco) para Cerro Largo; 8 (oito) para Chapecó; 5 (cinco) para Erechim; 4 (quatro) para Laranjeiras do Sul; 2 (duas) para Passo Fundo; e 3 (três) vagas para Realeza; em relação a proposta 3, o conselheiro Anderson já apresentou os resultados (Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Realeza com 4 (quatro) vagas, Erechim com 5 (cinco) vagas, Chapecó com 8 (oito) vagas, e Passo Fundo com 2 (duas) vagas). Realizada votação, foram registrados zero votos para a proposta 1; 9 (nove) votos para a proposta 2;  20 (vinte) votos para a proposta 3; e duas abstenções, restando aprovada a proposta 3. Em seguida, os conselheiros do Campus Realeza solicitaram a leitura da versão final da Resolução, conforme proposta aprovada. Durante a redação da Resolução foram observadas divergências na equação, apresentada pelo conselheiro Anderson, em relação ao que estabelece o inciso VIII, Art. 12, do Estatuto: “complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação”. O Presidente lembrou que de acordo com o que estabelece o Estatuto, a fórmula somente poder ser alterada depois do sinal positivo (NRDC = 2 +), pois o número 2 (dois) representa as vagas docentes fixas por campus. O Conselho somente pode deliberar como serão distribuídas as 15 (quinze) vagas complementares. O conselheiro Anderson Ribeiro frisou que a equação deve ter como limite inferior o número 2 (dois) e isso está garantido na equação proposta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor frisou que o Conselho está produzindo uma série de entendimentos sui generis como, por exemplo, votar um processo sem relatoria, fazer uma votação sem texto de Resolução proposto, e depois de realizada a votação reformular a proposta votada. Solicitou a presidência que anula-se a votação realizada. O Presidente lembrou que outras matérias já foram discutidas sem a produção de relatoria; que a votação foi encaminhada com base no entendimento das propostas apresentadas pelos conselheiros, e assim foi acordado pelo plenário; com relação ao terceiro aspecto, está tentando entender com clareza se a fórmula pensada atende ao que está estabelecido no Estatuto. Se a fórmula aprovada não atender ao que está regulamentado, a matéria terá que ser vetada pela presidência. Solicitou que o plenário se manifesta-se sobre a proposta apresentada pelo conselheiro Anderson Ribeiro, porém antes solicitou ao conselheiro que envia-se a fórmula por e-mail à secretaria, para que ficasse claro para o conselho a proposição feita. Anderson frisou que teve o entendimento de que não necessariamente a fórmula deveria ser 2+ alguma coisa, e sim reproduzir o princípio do estatuto, que garante o mínimo de 2 (dois) representantes por campus, sendo a distribuição conforme o percentual de docentes lotados em cada campus.  O Presidente fez leitura do parágrafo 3º do Art. 12º, que diz explicitamente: “§3º Cabe ao Conselho Universitário fixar as regras de arredondamento vinculadas à participação docente, por campus, relativa ao inciso VIII”. Já o Inciso VIII estabelece que: “complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação”. Considerando o exposto, entende que o Estatuto só permite trabalhar sobre a complementação da representação, que são as 15 (quinze) vagas. O conselheiro Anderson destacou que isto está refletido na sua proposta: critério de arrendondamento dos valores que são calculados pelas proporções, fixando a proporção dos campi como definitivo. Na sequência houve manifestações de conselheiros para que se fosse dada sequência a pauta, pois somente estava faltando a redação da Resolução, sendo mera formalidade. Não houve consenso por parte do plenário. O conselheiro Anderson encaminhou, então, proposta de fórmula (NRDC=IDC*NVRD), sendo NRDC: número de representantes docentes de cada campus; IDC: índice de docentes por campus; e NVRD é o número de vagas para representação docentes com arredondamento por aproximação. Na fórmula foi utilizado o número total de vagas docentes, que é 27 (vinte e sete). O conselheiro José Oto Konzen pontuou que a fórmula proposta não atende ao que está regulamentado no Estatuto, incisos III e VIII e paragráfo 3º, pois, a referência explícita do Estatuto é que a proporção se aplica aquilo que é referido no inciso VIII (complementação da representação docente) e não sobre o montante final de representantes docentes. O Presidente destacou que este também é seu entendimento. Na sequência do debate, o conselheiro Anderson elencou que a equação apresentada acaba por não resultar nos números finais de vagas apresentados anteriormente (Cerro Largo, Laranjeiras do Sul, Realeza com 4 vagas, Erechim 5 vagas, Chapecó 8, e Passo Fundo 2), mas sim em 4 (quatro) vagas para Cerro Largo e Laranjeiras do Sul, 5 (cinco) vagas para Erechim, 9 (nove) vagas para Chapecó, 2 (duas) vagas para Passo Fundo e 3 (três) vagas para Realeza. Não havendo consenso sobre a fórmula e a proposta aprovada, o conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor solicitou cálculo de quórum para continuar a deliberação. Feita a verificação de membros presentes, contabilizou-se 22 (vinte e dois) conselheiros, não havendo mais quórum para deliberar. Assim, o Presidente solicitou que o conselheiro Anderson redija a Resolução conforme proposta aprovada na votação e encaminhe para a secretaria, para posterior revisão e publicação do documento final. Frisou que vai analisar o documento em conjunto com a presidência do Conselho, para verificar se a proposta atende ao Estatuto ou não. Em caso de não atendimento, a Resolução será vetada e uma sessão extraordinária será convocada para deliberar sobre a matéria. Ressaltou, por fim, que a votação não se baseou nos números finais a serem gerados, mas na equação, na regra de arredondamento. Sendo dezenove horas e não havendo mais possibilidade de deliberação, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 21 de junho de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

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