ATA Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, as nove horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria da UFFS, da Unidade Bom Pastor, em Chapecó-SC, e demais campi via videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Professor Charles Albino Schultz, Pró-reitor de Planejamento. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Péricles Luiz Brustolin (Pró-reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson Andre Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo),Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant' Anna Vidor (Reitoria); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Roberto Carlos Ribeiro (Campus Erechim), Janine Liara Bergmann (Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor pro tempore), Henrique Dagostin (pró-reitor de gestão de pessoas); Lísia Regina Ferreira Michels (diretora do campus Chapecó), Enise Barth Teixeira (representante docente do campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (representante docente do campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Fabrício Costa de Oliveira (representante docente do campus Cerro Largo), Guilherme Carrad Rodrigues (representante discente do campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente passou de imediato ao expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: As atas da 1ª Reunião Extraordinária de 2015, 3ª Reunião Ordinária de 2015 e da 4ª Reunião Ordinária de 2015 foram aprovadas por consenso, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. O presidente consultou os conselheiros quanto a prorrogação, haja vista que o atual regimento não deixa claro os procedimentos para prorrogação de prazo de relatoria. A sugestão do conselheiro Anderson foi de seguir a pauta da ordem do dia, decidindo quanto ao pedido de prorrogação no item de pauta, que foi aceita por consenso. O presidente abriu aos conselheiros o momento comunicados, não havendo inscrições, encerrou o Expediente, passou-se à Ordem do dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 RES 1/CONSUNI – CAPGP/UFFS/2016 – Minuta de Resolução do Calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para o ano de 2016; 2.2 Processo nº 23205.000693/2016-13 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2015, em atendimento a IN/CGU nº 24 – Apreciação do CONSUNI/CAPGP, ad referendum do CONSUNI; 2.3 MEM 1/SECOC/UFFS/2016 – Apreciação da Portaria nº 1447/GR/UFFS/2015, ad referendum do CONSUNI; 2.4 FO 27/OVID/UFFS/2015 – Sugestão de alterações em empréstimos da biblioteca; 2.5 Processo nº 23205.004983/2015-47 Critérios gerais para elaboração de editais de eleição para composição da CPPD/NPPDs, a) Comissão designada através da Decisão nº 4/2015 – CONSUNI/CAPGP: Enise Barth Teixeira e Fabrício Costa de Oliveira; 2.6 Processo nº 23205.005274/2014-51 – Análise da minuta sobre Contratação de professor substituto. Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, a) Relator: Antonio Carlos Pedroso; 2.7 Processo 23205.004798/2015-52 Análise das minutas sobre Mudança do regime de trabalho. Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, a) Relator: Henrique Dagostin; 2.8 Processo nº 23205.002153/2015-85 Recurso contra o indeferimento do pedido de concessão de horas-PLEDUCA, a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor; 2.9 Processo 23205.004660/2015-53 – Proposta Alteração da Resolução nº 6 CONSUNI/CA, a) Relator: Enise Barth Teixeira; 2.10 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo, a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2015 – CONSUNI/CAPGP: Túlio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fábio Bulegon (indicado pela PROAD); e 2.11 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Minuta de Resolução Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS, a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente apresentou a necessidade da inclusão de um processo encaminhado para a CAPGP após o envio da pauta aos conselheiros. O processo trata da avaliação de desempenho do servidor docente nomeado para a função de Reitor. Incluiu-se o processo como último item da pauta com o objetivo de designar relator ou comissão. Diante disso, o plenário aprovou por consenso a inclusão do item 2.12 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação Desempenho – Portaria 794/GR/UFFS/2014. Assim, a pauta foi aprovada conforme apresentada pelo presidente, com a inclusão do item de pauta 2.12. Passou-se ao item 2.1 RES 1/CONSUNI – CAPGP/UFFS/2016 – Minuta de Resolução do Calendário das Sessões Ordinárias da CAPGP para o ano de 2016. O presidente explicou que a proposta da minuta de resolução define o calendário das sessões ordinárias da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, que tomou por base o Regimento Interno do CONSUNI e a decisão dos conselheiros de realizar as sessões em um único dia. Os conselheiros foram consultados sobre possíveis observações e sugestões quanto a proposta de calendário das sessões, não houve inscrições dos conselheiros. O presidente colocou em regime de votação a proposta de resolução que foi aprovada por consenso. Logo após, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000693/2016-13 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2015, em atendimento a IN/CGU nº 24 Apreciação do CONSUNI/CAPGP, ad referendum do CONSUNI. O presidente explicou que trata-se da apreciação ad referendum da Portaria nº 0164/GR/UFFS/2016, do dia 05/02/2016. O RAINT deve ser apreciado pelo Conselho de Administração (ou equivalente) ou na sua falta pelo dirigente máximo da instituição (atendendo ao art. 16 da IN CGU nº 24, de 17/11/2015). Como a CAPGP não tinha iniciado suas atividades em 2016, a apreciação foi encaminhada para o Magnifico Reitor. Deste modo, o presidente ressaltou que trata-se da apreciação ad referendum da Portaria nº 0164/GR/UFFS/2016. Os conselheiros aprovaram por consenso a homologação da Portaria nº 0164/GR/UFFS/2016. Logo após, passou-se ao item 2.3 MEM 1/SECOC/UFFS/2016 – Apreciação da Portaria nº 1447/GR/UFFS/2015, ad referendum do CONSUNI. O presidente explicou trata-se da apreciação da portaria 1447/GR/UFFS/2015 aprova ad referendum a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior que foi publicado em dezembro de 2015: I - exigência mínima do título de mestre: a) Campus Erechim 1 ensino de física e estágio curricular supervisionado (área e conhecimento 02); 2 ensino de química (área de conhecimento 03). O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro destacou que o concurso já ocorreu e que o docente já está atuando no campus. Os conselheiros aprovaram por consenso a portaria. Logo após, passou-se ao item 2.4 FO 27/OVID/UFFS/2015Sugestão de alterações em empréstimos da biblioteca. O presidente destacou que o a matéria é originária da Ouvidoria da UFFS e trata da solicitação de ampliação do número de exemplares emprestados a discentes que estejam nas fases finais do curso e desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, e que comprometeu-se em apresentar a solicitação à CAPGP. O presidente destacou que a regulamentação dos serviços de empréstimo nas bibliotecas é da antiga Câmara de Administração, deste modo, apresentou a sugestão de designar relator ou comissão para a matéria. O conselheiro Rodrigo Rodrigues sugeriu que os servidores da biblioteca fossem consultados quanto a possibilidade de ampliação dos empréstimos de livros. A conselheira Janete Stoffel destacou que o atual regimento permite que o relator proceda consulta aos diversos órgãos da UFFS, podendo inclusive solicitar a pareceres e notas técnicas. Foi designado o conselheiro Rodrigo Rodrigues como relator da matéria, o prazo para apresentação do relato será a 3ª sessão ordinária da CAPGP de 2016. Logo após, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.004983/2015-47 Critérios gerais para elaboração de editais de eleição para composição da CPPD/NPPDs, a) Comissão designada através da Decisão nº 4/2015 – CONSUNI/CAPGP: Enise Barth Teixeira e Fabrício Costa de Oliveira. O presidente apresentou a solicitação da conselheira Enise Barth Teixeira de prorrogar o prazo da relatoria do processo, no entanto, destacou que a CAPGP decidiu em sua 3ª sessão ordinária de 2015 prorrogar o mandato dos membros dos NPPDs, enquanto, a comissão elaborava os critérios gerais para elaboração dos editais de eleição de composição da CPPD. A sugestão da presidência foi de designar novo relator, sendo o prazo de apresentação do relato de no máximo uma semana. O conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro solicitou a justificativa do pedido da comissão para o pedido de prorrogação. A presidência apresentou a justificativa da conselheira Enise Barth Teixeira a grande quantidade de relatorias. Abriu-se espaço para debate. Os conselheiros Anderson Andre Genro Alves Ribeiro e Janete Stoffel informaram que os respectivos campi já estavam preparados para receber os critérios gerais para elaboração dos editais de eleição. O conselheiro Tulio Sant' Anna Vidor apresentou uma possível solução, a definição dos critérios ad referendum. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro destacou que a possível solução do ad referendum não pode ser autorizada antes da sua realização. O conselheiro Túlio Sant' Anna Vidor apresentou nova sugestão, de prorrogar o prazo da atual comissão em uma semana e convocar uma sessão extraordinária. A conselheira Janete Stoffel apresentou uma nova sugestão de prorrogar os mandatos dos atuais membros dos NPPDs, todavia, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro que alguns membros podem não estarem dispostos a prorrogação. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro solicitou a presidência como estaria a disponibilidade da videoconferência na terça-feira, dia 22 de março de 2016 para uma eventual realização de sessão extraordinária e colocou-se a disposição para elaborar os critérios gerais, caso os conselheiros aceitem a sugestão. A presidência informou que teria disponibilidade na terça-feira, dia 22 de março de 2016 no período vespertino. Os conselheiros da CAPGP aprovaram por consenso a sugestão do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, de assumir a relatoria do processo e apresentar o relato na sessão extraordinária. Logo após, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.005274/2014-51 – Análise da minuta sobre Contratação de professor substituto. Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Antônio Carlos Pedroso, que apresentou o Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2015, esclarecendo que o processo tratava de duas minutas: contratação de professor substituto e Análise da Alteração de Carga Horária Docente, e por decisão dos conselheiros da CAPGP a análise das minutas foi dividida, deste modo, a análise da Alteração de Carga Horária Docente, processo n° 23205.004798/2015-52 ficou com o conselheiro Henrique Dagostin e a análise da minuta contratação de professor substituto processo nº 23205.005274/2014-51 sobre sua responsabilidade. O voto do relator Antônio Carlos Pedroso foi: “Por reconhecer a necessidade da resolução para a UFFS, voto pela aprovação da minuta em anexo, necessariamente acompanhada de recomendações para fins de inclusões ou alterações que contribuam para o melhoramento da peça. Deixo a cargo do Presidente da Câmara a decisão do retorno dos autos à Procuradoria Federal dos apontamentos da mesma por mim contestados”. O relato foi aprovado por consenso. Em seguida, abriu-se espaço para as manifestações dos conselheiros quanto aos possíveis destaques de alterações para a minuta contratação de professor substituto. O destaque do relator artigo 2º, inciso II, alínea g, onde se lê: “Participação em programa de pós-graduação strictu senso no país;” sugere-se duas opções: 1ª opção: Participação em programa de pós-graduação strictu senso; e 2ª opção: Participação em programa de pós-graduação no Exterior. Os conselheiros aprovaram por consenso a alteração, optando pela 1ª opção, deste modo, a redação aprovada do artigo 2º, inciso II, alínea g, foi: Participação em programa de pós-graduação strictu senso. O segundo destaque, artigo 9º, onde o relator recomenda que fique facultativo o nome do curso a qual se destina a vaga. Abriu-se espaço para debate. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor recomenda a retirada do nome do curso. A conselheira Janete Stoffel apresenta que como os docentes podem tramitar por mais de um curso, recomenda que o destaque não seja acatado. O relator Pedroso após ouvir os argumentos de não acrescentar o nome do curso de forma facultativa retirou o destaque. Deste modo, os conselheiros em consenso decidiram por não colocar o nome do curso ao qual se destina a vaga. Passou-se ao terceiro destaque, no artigo 4º, inciso II, onde se lê: “Quarenta horas semanais com obrigação de ministrar aulas em no mínimo oito e no máximo vinte horas semanais”, recomenda-se seguir a orientação da RESOLUÇÃO Nº 4/2015 – CONSUNI. Após debate os conselheiros aprovaram por consenso a seguinte redação: “O professor substituto contratado nos termos desta resolução ficará sujeito ao regime de trabalho estabelecido na Resolução nº 4/2015 – CONSUNI”. O quarto destaque ao artigo 12, parágrafo 1°, onde se lê: “Os recursos deverão apresentar justificativa e fundamentação”, o relator recomenda: “Os recursos serão enviados para o endereço eletrônico no prazo definido no edital, com justificativa e fundamentação”. Abriu-se espaço para o debate. A redação do o artigo 12, parágrafo 1° foi colocada em regime de votação, PROPOSTA 1 – Alteração do parágrafo; PROPOSTA 2 - texto original do parágrafo. A secretaria somou os votos que foram: PROPOSTA 1- 3 (três) votos; PROPOSTA 2- 6 (seis) votos e ABSTENÇÕES- 4 (quatro) votos. Deste modo, o texto aprovado para o artigo 12, parágrafo 1º, foi: “Os recursos deverão apresentar justificativa e fundamentação”. O quinto destaque do relator foi em relação ao artigo 14, inciso V, onde se lê: Possuem publicações em conjunto”, recomenda-se: “Tenha co-autoria em trabalhos técnico-científicos, inclusive de resumos publicados em anais de reuniões científicas nos 3 (três) últimos anos à data de publicação do edital de composição da banca”. Abriu-se espaço para o debate. A redação do artigo 14, inciso V foi colocada em regime de votação, PROPOSTA 1 – Alteração do inciso; PROPOSTA 2 – manutenção do texto original do inciso. A secretaria somou os votos que foram: PROPOSTA 1 - 1 (um) voto; PROPOSTA 2 - 12 (doze) votos e ABSTENÇÕES - 0 (zero). Deste modo, o texto aprovado para o artigo 14, inciso V, foi: Possuem publicações em conjunto”. O sexto destaque do relator foi ao artigo 25, onde se lê:O Gabinete do Reitor é responsável pela publicação do Edital de homologação dos resultados no boletim oficial da Instituição e no Diário Oficial da União, o qual também deverá ser publicado na página do processo seletivo”. O relator sugeriu a redação:O Gabinete do Reitor é responsável pela publicação do Edital de homologação dos resultados no boletim oficial da Instituição e no Diário Oficial da União, o qual também deverá ser publicado na página eletrônica do processo seletivo”. Os conselheiros aprovaram por consenso a redação proposta pelo relator. Encerrados os destaques do relator os conselheiros decidiram debater os sete comentários sobre os apontamentos da Procuradoria Federal - PF da UFFS em relação a minuta. O primeiro comentário ao destaque foi em relação ao artigo 7º onde consta o prazo mínimo de 10 dias da realização da primeira etapa avaliativa pós divulgação de abertura de processo seletivo em edital, através da DOU e endereço eletrônico da UFFS, a procuradoria recomenda o prazo mínimo de 20 dias. O relator não visualiza prejuízos em acatar a recomendação. Entretanto, abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros decidiram por consenso a seguinte redação do artigo 7º: “A PROGESP procederá à abertura do processo seletivo simplificado mediante a publicação do edital de abertura de inscrições no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Universidade com antecedência mínima de dez dias da realização da primeira etapa avaliativa”. O segundo comentário do relator é em relação ao artigo 9º, inciso XIV, onde a recomendação da procuradoria é constar a previsão do regime de trabalho, de 20 horas ou 40 horas semanais. Abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros levando em consideração os diferentes regimes de trabalho decidiram por consenso a seguinte redação do artigo 9º, inciso XIV:previsão de regime de trabalho”. O terceiro comentário do relator em relação as recomendações da Procuradoria que recomenda que os recursos sejam julgados por autoridade ou comissão diversa daquela que proferiu a decisão foi: Como relator sou contra essa recomendação, Art.16, inciso III, cita que compete à banca examinadora análise de recursos”. Abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros decidiram por consenso em não atender a recomendação da procuradoria. Deste modo, compete à banca examinadora a análise de recursos. O quarto comentário do relator em relação a recomendação da procuradoria trata-se do artigo 15, em relação ao prazo de publicação da impugnação de membro da banca examinadora. Abriu-se espaço para o debate. Os conselheiros decidiram por consenso em não atender a recomendação da procuradoria. Deste modo, a redação do artigo 15 aprovada é: Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à comissão local de processo seletivo, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação. Parágrafo único. Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado”. O quinto comentário do relator em relação a recomendação ao artigo 19 da procuradoria, que propõe o caráter eliminatório do não cumprimento do tempo da prova didática. Abriu-se espaço para o debate. Devido ao horário, o presidente interrompeu o debate dos comentários do relator em relação as recomendações da procuradoria. Sendo doze horas, horário previsto para encerramento da sessão, os demais pontos da pauta também foram propostos para a próxima sessão ordinária da CAPGP e com isso foi encerada a sessão, da qual eu, Louseane Vidi, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2016.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas