ATA Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); representantes docentes: Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann, (Campus Erechim), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Kátia Aparecida Seganfred (direção Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremer (direção Campus Passo Fundo), Thiago de Cacio Luchese (repres. docente Campus Cerro Largo), Paulo Ricardo Muller (repres. docente Campus Erechim); Rafael Stefenon (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Tulio Sant'Anna Vidor (repres. técnico administrativo em educação); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Guilherme Carrard Rodrigues [titular], Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, passou diretamente à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 5ª Sessão Ordinária, realizada no período da manhã. Retomou-se o item 2.7 Processo nº 23205.001223/2016-69 – Revisar Resolução nº 7/CONSUNI/CA. a) Comissão designada através da Decisão nº 1/2016 – CONSUNI/CAPGP: Jonas Simon Dugatto, Rodrigo Rodrigues e Tulio Sant'Anna Vidor. O presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Dagostin, que, após mencionar a falta de maiores informações sobre o impacto do aumento da porcentagem do banco de horas, realizou pedido de vistas sobre o processo. O conselheiro tem prazo de 15 dias para apresentar o relato. Encerando assim o ponto de pauta, passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.003088/2016-96 – Proposição de matéria ao Conselho Universitário. a) Relator: Anderson Andre Genro Alves Ribeiro. O presidente fez uma breve explicação sobre o processo, apresentando que se trata de uma sugestão da própria CAPGP ao CONSUNI, de unificação da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP com a Resolução 4/2015 – CONSUNI, sendo devolvido à CAPGP para que a mesma realizasse uma análise prévia para então encaminhar ao CONSUNI. Foi designado o conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro por memorando. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do parecer na íntegra, e que teve como voto: “Voto pela não incorporação das duas resoluções, pelos motivos apontados acima, e pela inclusão de artigo que se refira ao regime de trabalho do corpo docente na Resolução 7/2016-CONSUNI-CAPGP, para completude do texto, conforme segue: Art. 2º O professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos regimes de trabalho previstos na legislação vigente”. O presidente abriu espaço para manifestações e esclarecimentos. A conselheira Enise Barth Teixeira questionou se o correto não seria Magistério Superior em vez de Magistério Federal. O conselheiro Henrique Dagostin informou que ambas as opções abrangem todos os docentes da UFFS, sendo um termo específico e outro genérico. Decidiu-se por manter o termo “Magistério Federal”. Após, o presidente encaminhou para votação. O relato e a inclusão do artigo mencionado foram aprovados por consenso. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.9 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. O processo foi encaminhado à CAPGP para relatoria. Foi designada a conselheira Enise Barth Teixeira como relatora do processo, tendo como prazo para apresentação do relato a sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 04 de outubro de 2016. Encerrado o ponto de pauta, o presidente expôs as seguintes situações: na sessão realizada na parte da manhã, o conselheiro relator do item 2.5 Processo nº 23205.003727/2016-13 – Solicitação de análise de alterações na Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP, Antonio Carlos Pedroso não estava presente, e havia sido decidido que a apresentação do relato deveria ser realizada na próxima sessão da CAPGP. Considerando que o conselheiro se fez presente na sessão da tarde, o presidente consultou os demais conselheiros quanto a apresentação do relato ser realizada naquele momento; outra situação apresentada foi que a CAPGP recebeu, no início da sessão da tarde, o processo 23205.004068/2016-32 - Aprovação de portaria ad referendum do CONSUNI, sendo que o presidente consultou os conselheiros quanto apreciar o processo nesta sessão ou deixá-lo para a próxima. Decidiu-se que ambos os temas seriam tratados na presente sessão. Assim, retornou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.003727/2016-13 – Solicitação de análise de alterações na Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator Antonio Carlos Pedroso, que realizou uma breve leitura do seu parecer. Encerrada a apresentação do relato, o presidente abriu espaço para manifestações. Não havendo, encaminhou o parecer para votação, sem prejuízo a destaques. Assim, o voto do relator foi aprovado por consenso. Para a apreciação das sugestões de alteração da resolução, o presidente sugeriu analisar o parecer do início ao fim, debatendo os pontos que os conselheiros achassem pertinente. Abriu-se espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou sobre o texto do parágrafo a ser incluso no Art. 5º, no que se refere ao termo “semelhantes” considerando que a palavra não remete a critério: “§3º Antes de solicitar a abertura de novo Processo Seletivo, o Presidente do Colegiado e a Coordenação Acadêmica do Campus deverão se certificar que não existe Processo Seletivo vigente com lista de aprovados da mesma área ou semelhantes que possam ser aproveitados”. O conselheiro Henrique Dagostin explicou a inclusão do parágrafo ao artigo. Definiu-se alterar o termo “semelhante” por “equivalente”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou, no que se refere ao parágrafo 2º a ser incluído no Art. 21, se a regra de três simples não traz dificuldades no sentido de que pode levar a nota geral de um candidato a um valor muito baixo, o que também valoriza pouco a nota da prova didática em comparação à prova de títulos. O conselheiro Henrique Dagostin concordou que esta situação acontece, mas que para evitar isso foi acrescido um parágrafo na resolução que valoriza a ponderação da prova didática, sendo atribuída a nota máxima para títulos de 3 e para prova didática de 7. O suplente do diretor do campus Passo Fundo, Rafael Kremer sugeriu que o caput do Art. 24, que possui como sugestão de redação: "Art. 24. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada utilizando a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,3 + Nota da prova didática x 0,7", fossem alterados os valores para 0,2 para prova de títulos, e 0,8 para prova didática. A proposta foi aceita por consenso pelos conselheiros, resultando na seguinte redação: “"Art. 24. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada utilizando a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,8". No que se refere à inclusão de parágrafo no Art. 24, definiu-se, após sugestão do conselheiro Henrique Dagostin, que seria incluído parágrafo 1º com seguinte redação: Parágrafo . Excepcionalmente, quando houver prova escrita e/ou prática, utiliza-se a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2+ Nota da prova didática x 0,4 + nota da prova escrita e/ou prática x 0,4”, e o parágrafo único do artigo deve ser transformado em parágrafo 2º. Assim, o Art. 24 e respectivos parágrafos resultaram na seguinte redação: “Art. 24. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada utilizando a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,8. §1º Excepcionalmente quando houver prova escrita e/ou prática, utiliza-se a fórmula: Média final = Nota da prova de títulos x 0,2 + Nota da prova didática x 0,4 + nota da prova escrita e/ou prática x 0,4. §2º No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I - a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; II - a maior pontuação na prova didática; III - a maior pontuação na prova de títulos; IV - a idade, em favor do candidato mais velho”. Quanto à sugestão de inclusão do anexo IV, o conselheiro relator Antonio Carlos Pedroso questionou sobre o número de aprovados. O presidente, professor Charles, esclareceu que o quadro refere-se ao número de aprovados na primeira fase, e que se objetiva com esse número aumentar o número de candidatos aptos à prova didática. Essa quantidade de aprovados já foi analisada pelo procurador, considerando que é diferente do que dispõe a lei. Quanto ao anexo, por sugestão do conselheiro Henrique Dagostin, foi definido o seguinte nome “Anexo IV - Quantitativo de candidatos aprovados na primeira etapa”. Não havendo mais manifestações a respeito do item, deu-se por encerrado o ponto de pauta e passou-se ao item 2.10 Processo 23205.004068/2016-32 - Aprovação de portaria ad referendum do CONSUNI (acrescentado a pauta no início da sessão). O presidente explicou que a portaria trata da dispensa da exigência de título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestrado ou especialista ou residência médica e a dispensa da exigência de dedicação exclusiva, mantendo a exigência de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, no edital do concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior publicado em agosto de 2016 para determinadas áreas do conhecimento. A portaria foi aprovada por consenso. Sendo assim, a pauta foi encerrada e abriu-se espaço para comunicados dos conselheiros. O conselheiro Henrique Dagostin informou sobre a publicação de dois editais de concurso público, sendo o Edital nº 761, de concurso para servidor docente e o Edital nº 763, para concurso de servidores técnico-administrativos em educação. A conselheira substituta do campus Laranjeiras do Sul, Kátia Aparecida Seganfred, questionou o conselheiro Henrique Dagostin sobre edital de concurso para docente que está publicado no campus se, neste caso, a resolução Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP deve ser considerada na sua versão inicial ou com as alterações debatidas na presente sessão. O conselheiro Henrique Dagostin expôs que, nos casos em que os editais de concurso já estão publicados, deve-se considerar a resolução em sua forma inicial, sem as alterações realizadas na presente sessão. O presidente pediu que o conselheiro Henrique Dagostin, como Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, emita, após a publicação da resolução alterada, comunicado aos campi para que atentem a tal situação. Não havendo mais comunicados e sendo dezesseis horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas