ATA Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às treze horas e trinta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Fabricio Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant'Anna Vidor (Reitoria); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Enise Barth Teixeira (repres. docente Campus Chapecó); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Sabrina Ferraz Faccari [titular] e Willian Strucker [suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo), Guilherme Carrad Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discente Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Comunicados: O presidente abriu os comunicados apresentando a justificativa de ausência da conselheira Enise Barth Teixeira, assim como de seu suplente, sendo que ambos encontram-se de férias. Além disso, informou que a ata da sessão anterior não se encontra pronta, considerando a proximidade de ocorrência das sessões e férias da secretaria. O presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo comunicados por partes destes, deu-se por encerrado o expediente e passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.001785/2017-93 – Minuta de resolução que dispõe sobre regulamento para programas de desenvolvimento de pessoas para ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação. 2.2 Processo nº 23205.000566/2017-97 – Tabela de valores e serviços praticados pelo SUHVU. a) Relator: Marcos Alexandre Dullius. O presidente informou sobre a inclusão, posterior ao envio da pauta, do item 2.3 Processo nº 23205.002383/2017-14 – Alteração na Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA. a) Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. A pauta alterada já havia sido disponibilizada aos conselheiros. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso solicitou que fosse alterada a ordem dos dois primeiros itens. O conselheiro Rodrigo Rodrigues foi contra a proposta, considerando, em especial, a presença de grande número de servidores técnico-administrativos acompanhando a sessão em consideração ao item 2.1. O presidente encaminhou duas propostas para votação: PROPOSTA 1 – pela manutenção da ordem original e PROPOSTA 2 – pela alteração da ordem os itens 2.1 e 2.2. Registraram-se 9 (nove) votos para a PROPOSTA 1, 3 (três) votos para a PROPOSTA 2 e 0 (zero) ABSTENÇÕES, sendo mantida a ordem original dos itens. Passou-se de imediato ao item 2.1 Processo nº 23205.001785/2017-93 – Minuta de resolução que dispõe sobre regulamento para programas de desenvolvimento de pessoas para ocupantes de cargos na carreira técnico-administrativa em educação. O presidente explicou que, apesar de o item estar nominado como “minuta de resolução”, se trata da resolução finalizada e analisada pela Procuradoria Federal (Parecer nº 00121/2017/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU). Foi convidada para comparecer à sessão a Procuradora Rochele Vanzin Bigolin para prestar esclarecimentos que se façam necessários a respeito do seu parecer. O presidente ainda expôs que: assim que o parecer da Procuradoria chegou à CAPGP, o mesmo foi disponibilizado para análise dos conselheiros; por conta dos diversos apontamentos levantados neste parecer, surgiu a necessidade de reanálise da resolução, motivo pelo qual a matéria foi posta novamente em pauta; foi realizado um trabalho de reanálise da resolução, com setores administrativos envolvidos diretamente com o tema e com os procuradores, tendo em vista os apontamentos do parecer, para poder apresentar na sessão ao menos uma ideia das alterações necessárias na resolução; o documento com as alterações também foi disponibilizado aos conselheiros previamente a sessão; chegaram ao conhecimento da presidência, formal e informalmente, diversos argumentos que buscam justificar o texto da resolução, porém, até o momento não foram apresentados argumentos que permitam uma interpretação muito diferente da exposta no parecer. Neste sentido, o presidente informou que se fazem necessários dois encaminhamentos: a respeito do futuro do Plano de Educação Formal (PLEDUCA) e sobre o passado e os efeitos gerados pelas resoluções anteriores. Neste sentido, o presidente propôs os seguintes encaminhamentos: iniciar e encerrar, nesta sessão, o debate da resolução levando em consideração os apontamentos da procuradoria, ou tentar encontrar uma solução intermediária para a execução do PLEDUCA neste semestre, dando mais tempo para a realização das alterações na resolução. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor manifestou-se informando sobre a realização de reunião dos técnico-administrativos da universidade, por meio de seu sindicato, que teve como pauta a matéria do PLEDUCA. Neste sentido, o conselheiro solicitou espaço para fala de representante do sindicato. Houve consenso pela manifestação de representante do sindicato. A representante do sindicato manifestou ser esta uma pauta muito importante e cara para a instituição e para os técnicos, e informou sobre a preocupação gerada pela não publicação do edital do PLEDUCA. Expôs que a assessoria jurídica do sindicato analisou os documentos referentes à matéria e emitiu parecer, o qual foi disponibilizado previamente a todos os conselheiros. Passou-se a palavra à conselheira Janete Stoffel que expôs ter como principal preocupação encerrar a sessão com encaminhamento possível para publicação do edital do PLEDUCA. Após, o conselheiro Rodrigo Rodrigues manifestou apoio à fala da representante do sindicato, e manifestou preocupação sobre haver tempo hábil para a discussão do parecer da procuradoria. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor fez um breve relato a respeito da origem deste processo na Câmara. Expôs que o assunto que deu início ao debate sobre o PLEDUCA foi o recurso de uma servidora que teve sua solicitação de concessão de horas negada. Após atuar como relator do processo desta servidora, o conselheiro sugeriu ao conselho que se iniciasse um processo de revisão dos regulamentos do PLEDUCA. Durante dois anos seguintes, o processo de revisão do PLEDUCA passou por duas comissões de relatoria e por três relatores individuais na CAPGP, sendo que estas relatorias contaram com a participação dos representantes técnico-administrativos e dos diretores de campi que fazem parte da Câmara, e de servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), o que resultou na publicação da Resolução nº 20/2016 – CONSUNI/CAPGP; após isso, citou que, no início deste ano, o Reitor comunicou à Câmara que a resolução continha dispositivos que contrariavam a legislação; decidiu-se que a PROGESP publicaria o edital do PLEDUCA seguindo o que fosse possível da Resolução nº 20/2016, e que se reiniciaria na Câmara debate sobre as resoluções do PLEDUCA. Expôs que a minuta que resultou na nova resolução do PLEDUCA veio da própria gestão da universidade, e que após sua aprovação e finalização, houve a decisão pelo encaminhamento à Procuradoria. Encerrou sua fala manifestando não saber se a Câmara possui elementos jurídicos suficientes para analisar o documento com alterações apresentado aos conselheiros. Registra-se a presença do conselheiro Paulo Afonso Hartmann. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou, assim como a conselheira Janete Stoffel, preocupação de que, encerrada a sessão, seja possível o encaminhamento para publicação do edital do PLEDUCA. Destacou ainda que o documento com alterações apresentado possui cerca de 53 destaques, o que torna inviável a discussão de todo o documento na sessão, considerando o limite de tempo. Sugeriu assim que nesta sessão não sejam trabalhados os destaques da resolução, mas sim um encaminhamento que possibilite a publicação do edital do PLEDUCA o mais breve possível. O conselheiro Rodrigo Rodrigues sugeriu como encaminhamento que se designe relator para analisar os destaques do parecer da procuradoria e que seja publicado o edital do PLEDUCA a partir da resolução aprovada em sessão da Câmara. O presidente expôs que há um problema de equívoco ou má interpretação da legislação e que isso passou pelas mãos de todo mundo, principalmente na Câmara, e que apesar de vários argumentos contrários ao parecer da procuradoria tenham sido levados ao conhecimento do presidente, nenhum deles consegue rebater o que está disposto na Lei nº 8.112/90, principalmente no Art. 96-A. Manifestou que: a Câmara também tem sua responsabilidade quanto as inconsistências que existem nas resoluções que por ali passaram e que não se pode simplesmente desconsiderar o parecer da Procuradoria; que se antes houve um equívoco baseado na boa fé e no desconhecimento legal, agora, com o parecer da Procuradoria alertando sobre os fatores em ilegalidade, não se pode simplesmente descartá-lo e continuar agindo como antes; que deve existir a preocupação de encontrar soluções o mais rápido possível para o próximo semestre do PLEDUCA, mas não se pode partir do pressuposto de ignorar o parecer e deixar para posteriormente ver quais ações tomar; que a partir de agora, a existência do parecer coloca a Câmara em uma situação muito mais complexa quanto às suas responsabilidades. O conselheiro Jonas Simon Dugatto manifestou que: considerando os trabalhos de relatoria realizados, baseados em diversas notas técnicas, entende que não houve um equívoco; que o parecer da Procuradoria dispõe que a concessão de horas deve ser realizada com compensação de horas, enquanto a Nota Técnica nº 6197/2015 do Ministério do Planejamento dá a possibilidade do afastamento sem compensação de horas. Entende que deve ser montada uma comissão com o objetivo de trabalhar com o parecer da Procuradoria, e que deve ser publicado edital do PLEDUCA com as resoluções que se tem até o momento. O conselheiro Rodrigo Rodrigues solicitou aos demais conselheiros a possibilidade de manifestação do seu suplente, Jonas Goldoni, presente na sessão. A solicitação foi aprovada. O conselheiro Jonas Goldoni citou que a Nota Técnica nº 6197/2015 do Ministério do Planejamento, mencionada no parecer da Procuradoria não pode ser utilizada como norma para os servidores técnico-administrativos, uma vez que essa nota foi feita pela Coordenação Geral das Carreiras Transversais, que diz respeito a cargos que existem em diversos ministérios, que possuem um plano de carreira; para os técnico-administrativos em educação existe outro plano de carreira, que é a Lei nº 11.091, que sequer foi mencionada. Por isso entende como sendo prejudicial discutir o que foi elencado no novo documento de resolução, que traz alterações conforme parecer da Procuradoria. O presidente expôs que a resolução trabalhada dispõe apenas sobre os afastamentos integrais e parciais, e que o afastamento parcial é o que se chamava de concessão de horas, e que não existe na legislação conceito de concessão de horas que fuja do conceito de afastamento parcial; que o horário especial de estudante, definido pela Lei nº 8.112/90, não está enquadrado nesta resolução, sendo regido por outra resolução da universidade. Explicou que, assumindo o parecer da Procuradoria, o que muda drasticamente para o PLEDUCA é: graduação e lato sensu não têm concessão de horas, cabendo apenas o regime de horário especial para estudante; o conceito de afastamento parcial no lugar de concessão de horas, pelo fato do termo “concessão de horas” não existir em lugar nenhum da legislação; e questão da exigência da simultaneidade entre o horário de curso e a jornada de trabalho do servidor para a concessão de afastamento, sendo que o Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 fala sobre a compensação de horário; que na minuta trabalhada pela gestão considerando os destaques elencados pela Procuradoria, foram trabalhados os fatores de deslocamento e de “janelas” de horários (horário em que o servidor não tem aula mas não consegue estar no seu local de serviço). O conselheiro Rodrigo Rodrigues trouxe ao debate a proposta de publicação da resolução trabalhada na sessão extraordinária, publicação do edital do PLEDUCA e indicação de relatoria para debater o parecer e a possibilidade de uma nova minuta ou não, e expôs que a publicação da resolução e do edital não desonera a Câmara de atentar ao parecer da Procuradoria. Houve prorrogação do tempo de debate do ponto de pauta. O presidente destacou o efeito prático do parecer da Procuradoria sobre usuários do PLEDUCA. Informou que o maior impacto se dará sobre os servidores em fase de dissertação e tese, e que utilizar a resoluções vigentes do PLEDUCA causa uma afronta ao Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, e que até o momento não foi apresentado argumento que supere essa afronta ao artigo da 8.112. Expôs que a gestão tem como proposta trabalhar uma solução intermediária para o PLEDUCA, mas considerando o parecer da Procuradoria, o qual aponta os casos de ilegalidade, e que a Lei nº 8.112/90 é superior tanto à resolução da Câmara quanto a decretos, e que essa solução resolveria a situação dos usuários do PLEDUCA para mestrado e doutorado, sem necessidade de compensação de horas trabalhando mais que 8 horas por dia ou aos sábados. A proposta seria seguir o Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, que permite conceder afastamento parcial e integral com base no choque entre horário de trabalho e horário de aula, e adaptando para os casos de servidores que se encontram em trânsito entre trabalho e aula, sendo os servidores que fazem seus cursos em instituições distantes do local de trabalho e para os casos de janelas entre os horários de aula; seguir as resoluções antigas no que se pode e o parecer da Procuradoria levando em conta os destaques que não se pode ignorar. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor expôs que o que vem se debatendo na sessão não é em desrespeito ao parecer da Procuradoria e que é comum que diversas procuradorias, em análise ao mesmo documento, exponham opiniões diferentes, sobretudo quando a legislação não é totalmente clara, assim como não é incomum que isso aconteça com procuradores de uma mesma procuradoria. Manifestou ainda que é natural que a gestão considere o parecer da Procuradoria como a sua peça legislativa, mas que percebe, porém, que diversos conselheiros divergem sobre o fato de considerá-la assim. Expôs que na sua visão a nota técnica talvez seja mais relevante para as posições do parecer do que a lei, mas que ambos os documentos públicos se aplicam a servidores públicos. Sendo assim, sugeriu, caso a gestão permaneça com a intenção de utilizar o parecer como única base legislativa para o caso dos afastamentos, que a mesma solicite à Procuradoria uma posição sobre como esta legislação repercute sobre os afastamentos docentes. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro se manifestou afirmando que o parecer da Procuradoria trata muito sobre o horário especial de estudante, e destacou que isso não é objeto da resolução da Câmara. Expôs que talvez a resolução aprovada pela Câmara tenha alguns pequenos pontos que precisam ser observados, que foram ausências do que a legislação coloca, como a impossibilidade de afastamento para servidores em cargo de gestão, mas que fora isso a resolução tem toda a capacidade para estar válida. O conselheiro Rodrigo Rodrigues enfatizou sua proposta de manter o entendimento de aprovação da resolução e que se oriente a publicação do edital do PLEDUCA. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias solicitou que se passasse a fala à servidora Gabriele, representante do sindicato no campus Passo Fundo. Os demais conselheiros concordaram em que a servidora se manifestasse. A servidora Gabriele manifestou apoio a fala do conselheiro Túlio, e informou que dos 27 técnicos que trabalham no campus, 22 se fazem presentes na sessão, sendo assim muito importante encaminhar para votação. Expôs ainda que se faz muito a separação de técnicos e docentes se esquecendo que são todos servidores públicos, e que o Art. 96. cita servidores como um todo, e não exclusivamente técnicos. O presidente enfatizou o fato de que se a resolução possui equívocos, esses equívocos também são da Câmara, por que nela que foram trabalhados e aprovados, e que não há como passar a responsabilidade a outros por que, em questão de responsabilização legal, é muito difícil saber o nível de responsabilidade de cada envolvido, desde chefias que autorizaram os afastamentos até a gestão e os conselheiros, e que possui-se a intenção de se corrigir as inconsistências encontradas. Destacou que se a Câmara prosseguir com a publicação da resolução sem considerar o parecer, caberá ao Reitor vetar os artigos que estão em divergência com a lei. Assim, apresentou a seguinte proposta: fazer uma resolução que autorize o Reitor a seguir as resoluções em vigor no que for possível com vistas ao parecer da procuradoria. Expôs, em especial ao conselheiro Anderson, que a questão de compensação de horas é citada no parecer da Procuradoria pelo fato de que a resolução da Câmara permite concessão de horas para graduação e pós-graduação latu sensu, sendo que não há respaldo jurídico para a concessão de horas para tais modalidades. O conselheiro Rodrigo Rodrigues manifestou-se novamente reforçando sua proposta. O presidente questionou o conselheiro se sua proposta seria publicar a resolução e ignorar o parecer da Procuradoria. O conselheiro Rodrigo expôs que a Câmara não ignora o parecer da Procuradoria, mas sim, recebe tanto o parecer jurídico quanto a nova proposta de minuta, devendo designar relatoria para trabalhar com estes documentos. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias manifestou que: não se pode ignorar que há uma resolução votada e pronta; sem prejuízo de que se analise o parecer jurídico, aceita-se o que foi produzido até então e se construa o edital a partir do que se tem até agora, não descartando a possibilidade que exista a necessidade de atender o parecer da Procuradoria. O presidente insistiu no fato de que publicar a resolução é ignorar o parecer da Procuradoria, e alertou que restará ao reitor vetar os artigos que estiverem com inconsistências com base no parecer da Procuradoria, e que o fato de outras universidades atuarem na ilegalidade não justifica que a UFFS possa fazer, e insistiu na proposta de se encontrar uma solução intermediária que auxilie ao menos os servidores que estão cursando créditos no semestre corrente. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro expôs que foram apresentados documentos que apontam incongruências no parecer da Procuradoria, e que concorda que pode-se partir para uma solução intermediária e temporária, na mesma visão do que foi apresentado pelo conselheiro Rodrigo Rodrigues, enquanto não se debruçam sobre um entendimento maior sobre a capacitação e sanando as lacunas que se tem em termos de organização. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels solicitou Questão de Ordem, para que se coloque em apreciação a proposta apresentada pelo conselheiro Rodrigo Rodrigues. O presidente informou que a proposta do conselheiro Rodrigo não é a única, havendo também a proposta da mesa. O conselheiro Péricles Luiz Brustolin apresentou proposta que vai ao encontro da proposta do presidente, sendo: encaminhar à PROGESP que publique edital no que for possível, com base no parecer da Procuradoria, com o objetivo de atender os servidores que estão esperando pelo edital e que em paralelo a isso a Câmara estude uma nova resolução. Para votação, foram apresentadas as seguintes propostas: PROPOSTA I - publicar a resolução aprovada na 1ª Sessão Extraordinária da CAPGP e PROPOSTA II - construir nova resolução que autorize o Reitor a aplicar as resoluções em vigor no que for possível considerando o parecer da procuradoria e não publicar a resolução aprovada na sessão extraordinária; criar comissão para analisar a resolução com base no parecer da Procuradoria; criar comissão para analisar a questão dos equívocos e boa fé dos envolvidos no PLEDUCA (caso do passivo gerado). O conselheiro Péricles Luiz Brustolin solicitou votação nominal. Encaminhou-se para apreciação a solicitação do conselheiro Péricles pela votação nominal. Não havendo consenso, encaminhou-se para votação tendo como propostas: PROPOSTA I - favorável à votação nominal e PROPOSTA II - não favorável à votação nominal. Registraram-se 5 (cinco) votos na PROPOSTA I, 6 (seis) votos na PROPOSTA II e 2 (dois) ABSTENÇÕES. Passou-se a votação das propostas de encaminhamento do item de pauta, tendo como propostas: ROPOSTA I - publicar a resolução aprovada na 1ª Sessão Extraordinária da CAPGP e PROPOSTA II - construir nova resolução que autorize o Reitor a aplicar as resoluções em vigor no que for possível considerando o parecer da procuradoria e não publicar a resolução aprovada na sessão extraordinária; criar comissão para analisar a resolução com base no parecer da Procuradoria; criar comissão para analisar a questão dos equívocos e boa fé dos envolvidos no PLEDUCA (caso do passivo gerado). Registraram-se 11 (onze) votos na PROPOSTA I e 2 (dois) votos na PROPOSTA II e 0 (zero) ABSTENÇÕES, resultando assim na aprovação da PROPOSTA I, pela publicação da resolução aprovada na 1ª Sessão Extraordinária de 2017 da CAPGP. O presidente destacou que ainda se fazem necessárias definições quanto a proposta do conselheiro Rodrigo Rodrigues de indicação de relatoria para debater o parecer e a possibilidade de uma nova minuta ou não, e do conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor, de que se a gestão da UFFS permanecer com a intenção de utilizar o parecer como única base legislativa para o caso dos afastamentos, que se solicite à Procuradoria uma posição sobre como esta legislação repercute sobre os afastamentos docentes. Sobre a proposta de indicação de relatoria para debater o parecer e a possibilidade de uma nova minuta ou não, o conselheiro Jonas Goldoni, após informar a saída do conselheiro Rodrigo Rodrigues da sessão, expôs que ele e seu titular se dispõem a relatar a matéria. O presidente sugeriu formar comissão. O conselheiro Túlio destacou o fato de que em breve se encerra o mandato dos atuais conselheiros. O conselheiro Anderson André Genro Alves manifestou interesse em participar da comissão, assim como a conselheira Lísia Regina Ferreira Michels e o conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente manifestou interesse de que componha a comissão, servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a ser indicado pela administração. Houve consenso pela sugestão do presidente, instituindo-se assim a comissão. O presidente destacou que na primeira sessão do novo mandato será necessário deliberar sobre a manutenção dessa comissão, conforme Regimento Interno do CONSUNI. Definiu-se como prazo para apresentação do parecer, a 8ª Sessão da CAPGP prevista para ocorrer em 26 de outubro de 2017. Passou-se à recomendação do conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor de que, se a gestão utiliza como única base legal o parecer da Procuradoria, que se encaminhe à Procuradoria consulta sobre a repercussão do parecer sobre os afastamentos docentes. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou não entendimento sobre a proposta do conselheiro Túlio, uma vez que os docentes possuem apenas afastamento integral e apenas para strictu sensu. O conselheiro Túlio destacou que a intenção é de que não sejam surpreendidos por tratar o caso dos técnicos e mais pra frente descobrir que a legislação não permite, por exemplo, que docentes possam se afastar sem comprovar choque de horário. O presidente encaminhou para votação a proposta do conselheiro Túlio. As propostas são: PROPOSTA I – favorável a proposta de recomendação do conselheiro Túlio e PROPOSTA II – não favorável a proposta do conselheiro Túlio. Registraram-se 4 (quatro) votos na PROPOSTA I, 7 (sete) votos na PROPOSTA II e 2 (dois) ABSTENÇÕES, resultando na reprovação da proposta do conselheiro Túlio e consequente não encaminhamento da recomendação. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000566/2017-97 – Tabela de valores e serviços praticados pelo SUHVU. a) Relator: Marcos Alexandre Dullius. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura, na íntegra, do documento PA 10/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, que teve como voto: Diante do exposto voto pela aprovação da Tabela de Valores e Serviços praticados pela SUHVU – RE”. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso, docente da Medicina Veterinária do campus Realeza destacou que não haverá cobrança, parcial ou total, para pessoas carentes, conforme cadastro de vulnerabilidade obtido com as prefeituras da região. O presidente mencionou a Resolução nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, e entende que o serviço prestado pelo Hospital Veterinário se enquadra nesta resolução, inclusive o que o conselheiro Antonio citou, conforme Art. 3º desta resolução. Porém, afirmou que não é possível inferir se o disposto nesta resolução foi utilizado para a formatação dos preços da Tabela de Valores e Serviços em pauta. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro citou outro ponto da resolução, que trata da composição dos valores, sendo que parcelas dos valores recebidos devem ser distribuídos para setores diferentes. O conselheiro relator expôs ter observado que os preços levam em conta o tempo e os equipamentos utilizados nos atendimentos, mas não observou se a Resolução nº 17 foi levada em consideração. O conselheiro Antonio Carlos Pedroso informou que entrou em contato, durante a sessão, com o diretor do campus Realeza, professor Antonio Marcos Myskiw, sendo que o mesmo informou que a Tabela de Valores e Serviços não foi enquadrada na Resolução nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, pois existe a intenção de possuir CNPJ próprio onde as entradas ficariam a parte, e seriam divididas entre o Hospital Veterinário e o campus. O conselheiro Anderson expôs que isso já está previsto na Resolução, e que por mais que tenha CNPJ próprio, ainda é parte constituinte da instituição. O presidente propôs uma “reforma” no parecer, onde o relator entre em contato com os responsáveis pela tabela no campus Realeza, para que se verifique quanto ao atendimento da resolução. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor solicitou prorrogação no tempo da sessão. A sessão foi prorrogada em meia hora. Após debate, decidiu-se por devolver o relato ao conselheiro Marcos Alexandre Dullius, e dar como novo prazo para apresentação do relato a próxima sessão da CAPGP, com data em aberto, condicionado à resposta dos responsáveis pela tabela. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002383/2017-14 – Alteração na Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA. a) Relator: Anderson André Genro Alves Ribeiro. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do seu parecer (PA 11/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017), que teve como voto: Considerando o exposto e a natureza apenas procedimental da alteração proposta, voto favoravelmente à solicitação”. O parecer foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta, o presidente expôs aos conselheiros a necessidade de se alterar, novamente, a data da próxima sessão da CAPGP, a fim de respeitar o prazo de convocação e do mandato dos conselheiros. Definiu-se como nova data para a 7ª Sessão Ordinária da CAPGP o dia 18 de agosto de 2017, às 08 horas e 30 minutos. Encerrada a pauta e não havendo manifestações por parte dos conselheiros, sendo dezessete horas e quinze minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data de publicação: 27 de outubro de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas