ATA Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às nove horas e seis minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rosane Rossato Binotto (direção campus Chapecó), Rafael Kremer (direção campus Passo Fundo), Roberto Carlos Ribeiro (repres. docente campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas), Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Lisia Regina Ferreira Michels (direção campus Chapecó), Vanderlei de Oliveira Farias (direção campus Passo Fundo), Paulo Afonso Hartmann (repres. docente campus Erechim), Vitor Jose Petry [suplente] (repres. docente campus Chapecó); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Marcos Alexandre Dullius [titular] e Thiago de Cacio Luchese [suplente] (repres. docente campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira [titular] e Márcio de Carmo Pinheiro [suplete] (repres. docente campus Cerro Largo), Sabrina Ferraz Faccari [titular] e Willian Strucker [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Guilherme Carrad Rodrigues [titular] e Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discente Campus Passo Fundo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: 5ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente abriu os comunicados apresentando as justificativas de ausência dos conselheiros Lísia Regina Ferreira Michels e Vitor Jose Petry. Informou também que está disponível para os conselheiros no Moodle, documentação encaminhada pela Auditoria Interna para conhecimento. O presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo comunicados por partes destes, deu-se por encerrado o expediente e passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Documento SA 70/AUDIN/UFFS/2017 – Solicitação de auditoria referente à elaboração e emissão da proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2018. 2.2 Processo 23205.002484/2017-87 - Recurso ao indeferimento ao plano de trabalho pelo Reitor Prof. Jaime Giolo. a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.3 Processo 23205.002138/2017-07 – Requerimento de Remoção de professor do magistério superior. a) Relator: Lísia Regina Ferreira Michels. O presidente expôs que o relato da conselheira Lísia será apresentado pela sua suplente, Rosane Rossato Binotto. A conselheira pediu a palavra e solicitou alteração na Ordem do Dia, passando o Item 2.3, como primeiro ponto de pauta. Houve consenso pela alteração da Ordem do Dia, que foi aprovada por consenso, com a seguinte ordem: 2.1 Processo 23205.002138/2017-07 – Requerimento de Remoção de professor do magistério superior. a) Relator: Lísia Regina Ferreira Michels. 2.2 Documento SA 70/AUDIN/UFFS/2017 – Solicitação de auditoria referente à elaboração e emissão da proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2018. 2.3 Processo 23205.002484/2017-87 - Recurso ao indeferimento ao plano de trabalho pelo Reitor Prof. Jaime Giolo. a) Relator: Tulio Sant'Anna Vidor. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.002138/2017-07 – Requerimento de Remoção de professor do magistério superior. a) Relator: Lísia Regina Ferreira Michels. O presidente passou de imediato a palavra a suplente da conselheira Lísia, Rosane Rossato Binoto, que procedeu a leitura do parecer (PA 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017), na íntegra, que teve como voto: Manifesto o parecer FAVORÁVEL ao pedido de remoção do servidor JAIME GIOLO”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou quanto a relação da vaga na qual o servidor Jaime Giolo é concursado, sendo “Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil” com as disciplinas que necessitam de professor no campus Passo Fundo, sendo Direito e Cidadania, Bioética e Ética Médica e Medicina Legal. O suplente do conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias, de Passo Fundo, Rafael Kremer, informou que as disciplinas que possuem mescla com a área das humanas e da medicina são, normalmente, ministradas por dois ou mais professores. A suplente da conselheira Lísia, Rosane Rossato Binoto expôs que no campus Chapecó, quem ministra aulas da disciplina de Bioética e Ética Médica é um docente da área de Filosofia. O conselheiro Anderson André Genro Alves expôs que, quando o campus precisa fazer concurso para substituto, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) exige que seja feito para a mesma vaga que a do professor titular. Entende que com as disciplinas de Direito e Cidadania e Bioética e Ética Médica há certa relação, porém, não vê relação com a disciplina de Medicina Legal. O conselheiro Rafael Kremer expôs que no campus Passo Fundo quem vêm ministrando a disciplina de Medicina Legal é um docente de Filosofia juntamente a um da área da Psiquiatria, e que as outras disciplinas são ministradas por professor de Filosofia. O conselheiro Rafael Kremer expôs que existe um parecer da Procuradoria Federal sobre os casos de professores que ministram disciplinas diferentes das quais foram concursados, e chegou-se a conclusão que não há impedimento legal desde que sejam áreas correlatas. Houve considerável discussão a respeito de regras aplicadas pela PROGESP nos concursos de professor substituto. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor sugeriu que se trabalhasse essa questão da PROGESP em matéria específica. O presidente solicitou que se retornasse o debate sobre o ponto de pauta. Registra-se a presença do conselheiro Rodrigo Rodrigues. O presidente encaminhou para apreciação do parecer, tendo como propostas: PROPOSTA I – favorável a aprovação do parecer, e consequente aprovação da remoção do servidor Jaime Giolo e PROPOSTA II – não favorável a aprovação do parecer e consequente reprovação da remoção do servidor Jaime Giolo. Registraram-se 11 (onze) votos para a PROPOSTA I, 0 (zero) votos na PROPOSTA II e 0 (zero) ABSTENÇÕES. Conforme a sugestão do conselheiro Tulio, o presidente deixou registrado que, no próximo mandato, se solicite à PROGESP que apresente à Câmara, como são realizados os procedimentos de contratação de professor substituto, e que a partir disso a Câmara averígua se há necessidade de encaminhamentos futuros a respeito. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Documento SA 70/AUDIN/UFFS/2017 – Solicitação de auditoria referente à elaboração e emissão da proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2018. O presidente explicou que se trata de solicitação da Auditoria Interna para que os setores da Universidade apontem quais temas, a partir dos listados, são considerados importantes e devem ser auditados no próximo ano. O presidente abriu espaço para manifestações dos conselheiros. A conselheira Janete Stoffel sugeriu, dentro do Macroprocesso 01: Gestão Orçamentária e Financeira, Processo 01: Execução orçamentária, o Tema 02: Execução da despesa. Considerando a necessidade do apontamento de três razões para a escolha do tema, apontou: relevância, limitação orçamentária e importância do acompanhamento. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor sugeriu o Macroprocesso 07: Controles de Gestão, Tema 02: Cumprimento de Deliberações de Colegiado, pelos seguintes motivos: Recorrência nas instâncias recursais de processos de revisão de procedimentos administrativos adotados cujo cumprimento não reflete, necessariamente, a decisão deliberada; relatos da comunidade universitária acerca de temas cuja implementação não apresenta total fidelidade com as deliberações; capilaridade e complexidade de decisões colegiadas em instâncias de todos os níveis na UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu o Tema 03: Contratos de serviços de terceiros dentro do Processo 02: Contratos de Obras e Serviços, do Macroprocesso 04: Gestão do suprimento de bens e serviços. Como motivos para a escolha do tema, apontou: contratos onde são realizados altos investimentos (relevância institucional da despesa), universidade é solidária no que dispõe sobre encargos trabalhistas, relevância dos serviços prestados. O conselheiro sugeriu também o Macroprocesso 04: Gestão do suprimento de bens e serviços, Processo 05: Relação com Fundações de Apoio, Tema 01: Contratos com Fundações de Apoio, pelos motivos: necessidade institucional de ter relação com fundações de apoio; necessidade de transparência nessa relação, sendo um tema sempre muito debatido no CONSUNI; relação entre universidade e fundações viabiliza a utilização de recursos públicos. O conselheiro Rodrigo Rodrigues sugeriu, também dentro do Macroprocesso 04: Gestão do suprimento de bens e serviços, Processo 03: Contratos de franquia, concessão ou permissão, o Tema 01: Concessão de Espaço Físico, e apontou as seguintes razões para sugestão do tema: resguardar a instituição quanto à possíveis questionamentos sobre a concessão de espaços físicos; importância de analisar se as concessões de espaço com contraprestação de serviço continuam sendo atendidas; se a concessão de espaço se traduzem nos benefícios esperados à instituição. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.3 Processo 23205.002484/2017-87 - Recurso ao indeferimento ao plano de trabalho pelo Reitor Prof. Jaime Giolo. a) Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que procedeu com a leitura, na íntegra, do Parecer 12/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017, que teve como voto:Pelo fato de o documento fornecido pela chefia superior não apresentar argumentos avaliativos que impliquem na reprovação do Plano de Trabalho do servidor Tomé Coletti, voto pela procedência do recurso impetrado e a consequente aprovação do Plano, bem como pelo seguimento do trâmite processual da concessão de horas requerida pelo servidor”. Abriu-se espaço para manifestações e esclarecimentos. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou quanto ao fato do servidor em questão, Tomé Coletti, possuir cargo de chefia ou função gratificada. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor expôs que o servidor não ocupava cargo de chefia ou função gratificada na época que necessitou da concessão de horas, bem como não ocupa atualmente. Expôs ainda que, para a composição do seu relato, analisou se o servidor cumpriu com tudo o que lhe era exigido conforme legislação vigente no momento dos atos e se a sua chefia cumpriu com os trâmites necessários, também conforme legislação vigente no momento dos atos. A partir disso entende que, a previsão do indeferimento, seja pela chefia imediata ou superior, requer justificativa. Destacou que a justificativa da chefia foi apresentada, porém, o servidor entrou com recurso afirmando que não se referia ao plano de trabalho por ele apresentado. Assim, o relator expôs concordar com o recurso apresentado pelo servidor, por considerar a ausência de justificativa válida, que se relacione com o plano de trabalho apresentado pelo servidor, que é objeto de análise do processo. Houve consenso pela aprovação do voto do relator e consequente aprovação do recurso impetrado pelo servidor Tomé Coletti. Encerrada a pauta, abriu-se espaço para manifestações e comunicados. O presidente agradeceu a participação dos conselheiros que não farão mais parte desta Câmara. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro também agradeceu os conselheiros. Não havendo mais manifestações e sendo onze horas e dez minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2017.
Data de publicação: 27 de outubro de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas