ATA Nº 14/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); diretores de campus: Marcos Antônio Beal (Diretor em exercício, Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente) (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representante discente: Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Maíra Rossetto (representante docente Campus Chapecó); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (representante discente Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (representante discente Campus Laranjeiras do Sul), Afonso Bruzamarello (representante Comunidade Regional - Paraná). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon e Alexandre Fassina. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à O presidente deu início à sessão e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. nº 23205.004295/2017-49 – Reformulação do PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Murad Jorge Mussi Vaz. 1.2) Proc. nº 23205.004382/2017-04 – Reformulação do PPC de Química - Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 1.3) Proc. nº 23205.004226/2017-35 – Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga. Não havendo indicações, a pauta foi aprovada. Passou-se de imediato ao item 1.1) Proc. nº 23205.004295/2017-49 – Reformulação do PPC de Geografia - Licenciatura/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Murad Jorge Mussi Vaz. O relator leu seu parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. Antes de fazer suas considerações, o presidente solicitou que ficasse franqueada a palavra aos diretores da Prograd e a um representante de cada curso, presentes na reunião. Em seguida, apontou sobre a carga horária do curso e a necessidade de docentes, explicando que a Câmara solicitou à Direção do Campus Erechim um esclarecimento do que estava presente no parecer da Coordenação Acadêmica, referente ao PPC de Pedagogia, discutido na última reunião. Com relação à descrição geral do curso, manifesto no perfil do egresso, embora o relator tenha apontado que isso é um problema menor, era preciso ter clareza de que se estava tratando de um curso de licenciatura. Insistiu que, de maneira geral, educação superior não é formação profissional, entretanto, no caso das licenciaturas, a formação profissional ganha uma ênfase muito grande, sendo a formação de professores prioritária. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que o parecer da DOP abordava as questões estruturantes, principalmente tratando do foco na docência. O coordenador do curso de Geografia do Campus Erechim, prof. Éverton de Moraes Kozenieski tomou a palavra e fez um histórico da reformulação do PPC, que contou com diversas reuniões e discussões, inclusive, com o curso de Geografia do Campus Chapecó. A proposta apresentada era fruto de um longo e intenso debate. Com relação ao questionamento da carga horária do domínio específico, os docentes hoje, davam conta dessas disciplinas. Sobre os posicionamentos de que o PPC apresentado negligenciava a formação profissional e o ensino, tinha clareza de que não era isso que estava proposto, tendo plena convicção de que estavam formando um profissional de licenciatura. Destacou que a Geografia se constitui como uma ciência e, ao mesmo tempo, se constitui enquanto disciplina escolar; ciência é educação. O presidente considerou, com relação às aulas aos sábados, que eram necessárias por conta das atividades de campo, mas essa necessidade precisava ficar mais clara no PPC. Destacou que o curso tinha uma evasão altíssima e questionou se houve algum estudo para saber se as aulas aos sábados contribuíram para isso. Reforçou que era atividade do NDE fazer o acompanhamento dessa questão e deixar isso claro no PPC. Sobre a questão da orientação dos estágios, está previsto em lei que a visita ao local de estágio é trabalho do orientador. Na questão da articulação entre os domínios, o PPC precisava explicitar como se dará e sobre a avaliação, na previsão de uma recuperação final, isso não está previsto no Regulamento da Graduação e, portanto, não era possível definir isso no PPC. Com relação à autoavaliação,   quem realiza é o próprio curso, sendo essa uma atribuição do NDE e do colegiado do curso, acompanhar e avaliar a execução do PPC. Por fim, afirmou que a atribuição de carga horária referente à orientação de TCC não pode ser regulada pelo Regulamento de TCC, no PPC, trata-se de regulamentação superior. O colegiado do curso justificou que aulas aos sábados não eram motivo de evasão, pois outros cursos que não tinham aulas neste dia também apresentavam grande índice de evasão. Entendiam que os estudos sobre evasão devem ser realizados pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. O conselheiro Marcos Beal, no exercício da Direção do Campus Realeza, afirmou quer era preciso considerar a regulamentação vigente, principalmente a política de formação de professores, aprovada por esta Câmara. O parecer da DOP tratava de questões estruturantes no PPC e deveria ser considerado em sua totalidade. Respondendo ao questionamento do colegiado do curso, o presidente disse que avaliar e acompanhar permanentemente a concepção do projeto pedagógico do curso são funções do colegiado e do NDE, e isso implica necessariamente no entendimento do que significa evasão. Portanto, é competência do curso saber porque os alunos evadem, isso não é função exclusiva da PROAE. O coordenador do curso afirmou que as normativas institucionais foram atendidas na proposta encaminhada, contudo, havia algumas questões que eram concepções. Sobre a articulação dos domínios, destacou que havia uma certa ingerência do curso com relação aos domínios comum e conexo. Por fim, declarou que o colegiado entendia algumas sugestões feitas, todavia, muitas delas tratavam-se de concepções, que em alguns casos, eram divergentes. Finalizando a discussão, o presidente encaminhou a votação do parecer e voto do relator, perguntando se havia consenso com a aprovação. Não havendo manifestações, foi aprovado por consenso o parecer e voto do relator. Em seguida, passou-se à apresentação de destaques e o presidente iniciou, apresentando que a questão da carga horária docente já estava resolvida, pois foi discutida no parecer do curso de Pedagogia/Campus Erechim. Destaques apresentados: 1. As observações apontadas pela DOP em seu parecer, referente aos objetivos e perfil do egresso devem ser incorporadas pelo colegiado, no PPC – aprovado com sete votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções; 2. O PPC não pode vedar aos professores dos domínios comum e conexo a possibilidade de orientar estágios – aprovado com oito votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção; 3. O PPC deve, conforme orientação da DOP, descrever minimamente como se dará a articulação entre os domínios comum, conexo e específico, no âmbito do curso – houve acordo com a manutenção no PPC, conforme também apontado pelo relator; 4. No item 9.2 que trata da avaliação do processo de ensino e aprendizagem, retirar a obrigatoriedade de uma recuperação final, dada a incompatibilidade com o atual Regulamento da Graduação da UFFS  - houve acordo com essa proposição; 5. No regulamento do TCC, a atribuição de créditos ao docente orientador deve ser substituída por atribuição de hora-atividade – houve acordo com essa proposição; 6. Relativo a carga horária de prática como componente curricular, o PPC deve apresentar os Eixos Temáticos, nos termos da Resolução 2/2017/CONSUNI/CGAE – aprovado com oito votos favoráveis, dois contrários e quatro abstenções. Na sequência, destaque proposto pela DOP para que haja mudança na definição do termo da monografia para ensino de geografia em vez de ciência geográfica. Não houve acordo e o coordenador do curso sugeriu a seguinte redação para esse destaque: “Inclusão do art. 37 da Resolução 2/2017/CONSUNI/CGAE em substituição do Parágrafo único do Art. 2 do Regulamento de TCC” - houve acordo com esse destaque. Não havendo mais destaques, encerrou-se a deliberação desta matéria. O processo seguirá para o colegiado, para ajustes, e deverá retornar à CGAE para homologação final. Na sequência, a conselheira Vanderléia Pulga, relatora do processo de reformulação do PPC de Filosofia/Campus Chapecó, solicitou antecipação de sua matéria na ordem da pauta, já que precisava sair da reunião por motivos pessoais. O presidente perguntou se havia acordo com o pedido e não havendo, procedeu-se a votação. Com sete votos favoráveis e cinco contrários, foi aprovada a alteração da pauta. Passou-se ao item 1.2) Proc. nº 23205.004226/2017-35 – Reformulação do PPC de Filosofia – Licenciatura/Campus Chapecó_apresentação do parecer da conselheira relatora Vanderléia Laodete Pulga. A relatora apresentou seu parecer e voto e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Nedilso Brugnera, também coordenador do curso de Filosofia/Campus Chapecó, acompanhou diretamente o processo de reformulação do PPC e, se manifestou sobre o dado apontado pela relatora, com relação à evasão no curso. Afirmou que o curso conta, hoje, com 154 matrículas, entre ativas e trancadas, e o índice de evasão era de 48%. Durante o período que tem acompanhado o desenvolvimento do curso, entende que o principal motivo da evasão é a matriz curricular, que nas primeiras fases tem poucas disciplinas específicas do curso, o que acaba gerando desinteresse dos estudantes em continuar. A alteração na matriz curricular, proposta agora, buscava um equilíbrio entre as disciplinas do domínio comum e específico. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, observou que a diminuição do tempo previsto do curso, de nove para oito semestres, e o acréscimo na carga horária precisava ser considerado, principalmente devido ao perfil do aluno que a UFFS recebe, em sua grande maioria, trabalhador. Destacou que o histórico do curso já demonstrava que o tempo atual era insuficiente para a integralização do curso, e com esse enxugamento na matriz, aumentaria ainda mais a demanda de tempo do estudante para cumprir os créditos previstos. Afirmou que esse erA o principal destaque da DOP, no sentido de que o curso reveja essa distribuição da carga horária, e amplie em pelo menos mais um semestre o tempo mínimo para integralização. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou, a respeito do tempo mínimo idealizado para a integralização dos cursos, que era o aluno quem escolhia o tempo que levaria para se formar. O prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação, destacou que os componentes semipresenciais estavam, de certa forma, competindo com os outros componentes curriculares do curso, exigindo muitas leituras e tempo de dedicação por parte do estudante. Acrescentando um semestre, o estudante teria condições efetivas de fazer o proposto pelo colegiado. O curso, hoje, funciona em quatro anos e meio e, em tese, não há argumentos que justifiquem a redução. O coordenador adjunto do curso de Filosofia, prof. Ediovani Gaboardi, esclareceu que a carga horária semipresencial estava na parte B do PPC, e não nas disciplinas. Embora pareça que a carga horária do curso aumentou, com a carga horária semipresencial, o que o curso fez foi sistematizar o estudo que os alunos já fazem hoje para as disciplinas presenciais. Enfatizou que não haveria aumento de carga horária efetiva, porque as disciplinas B eram completamente vinculadas às A. A redução do curso em um semestre era para possibilitar aos alunos que podiam fazê-lo, concluir o curso em tempo menor, o que hoje não é possível com a carga horária atual. O presidente se manifestou dizendo que a questão fundamental, nesta discussão, era o tempo de integralização do curso e o uso do ensino à distância. Ressaltou que manter o tempo de integralização do curso em quatro anos e meio não obsta que o estudante o faça em tempo menor. O estudante que conseguir adiantar estudos pode fazê-lo, sendo que não há na Universidade a fixação de um tempo mínimo de permanência. A mudança de carga horária proposta pelo curso exige do estudante, para além das aulas no período noturno, mais oito horas de atividades obrigatórias, dificultando a realização de leituras adicionais, geralmente exigidas pelo curso. Sobre o ensino à distância, lhe parecia que estavam dando crédito para o tempo que o estudante tinha obrigatoriamente que ler em casa. Destacou que o não presencial pressupõe interação, ainda que não num mesmo espaço físico. O conselheiro Pablo Berned sugeriu postergar a discussão, pois o parecer apresentado é muito sintético e não apresenta uma leitura crítica do projeto apresentado. A relatora destacou que a importância de articular os componentes do domínio comum, obrigatórios nas primeiras fases, com a Filosofia, a fim de dar mais significado aos estudantes, buscando, dessa forma, tentar resolver o problema da evasão. A modalidade semipresencial é interessante, mas requer interação, tanto entre estudantes como com o professor, e isso precisa ficar claro no PPC. Considerou, ainda, a carga horária semanal muito alta para um curso noturno. O prof. Marcos Beal insistiu na carga horária semipresencial ou não presencial, proposta pelo curso, afirmando que era preciso considerar a legislação vigente, que prevê avaliações presenciais, de atividades de tutoria e com profissionais capacitados. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou que a inserção do aluno em espaços da educação básica já está prevista no PPC, através das práticas como componentes curriculares. Sobre o conteúdo semipresencial, o acompanhamento e realização de avaliações e encontros presenciais estavam previstas no PPC. O presidente reconheceu que a modalidade semipresencial ainda é uma novidade na instituição, mesmo com resolução de 2014, ela é pouco praticada, mas é importante ter claro que quando ela for usada no ensino presencial, ela precisa ter ganho pedagógico, fundamentação das razões para utilizá-la. O conselheiro Nedilso Brugnera justificou que no PPC estavam postas as razões para a utilização da modalidade semipresencial, apontando os ganhos à formação dos estudantes de filosofia. Defendeu que era preciso acreditar na iniciativa de ofertar esta modalidade de ensino, e que eventuais deficiências percebidas no decorrer do curso, poderão ser revistas pelo colegiado. Na sequência, o presidente perguntou se poderia encaminhar a votação e o conselheiro Nedilso Brugnera apontou que o voto da relatora não estava claro em quais ajustes deveriam ser feitos pelo colegiado. O conselheiro Pablo Berned afirmou que não havia condições de fazer essa votação hoje, posição que foi reforçada pela conselheira Valéria Barros, que disse que o parecer não trazia elementos para avaliar a proposta do PPC do curso de Filosofia. O presidente explicou que, por mais que se designe um relator para produzir um parecer, isso não desobriga os conselheiros de se aprofundarem do processo e se prepararem para a sessão. Manteve seu encaminhamento de votação, explicando que, em aprovando o voto do relator deverá ser feito um esclarecimento de quais ressalvas são de ajuste obrigatório. Em regime de votação, o parecer e voto do relator foi aprovado com sete votos favoráveis e quatro abstenções. Atingido o teto da sessão, o presidente propôs a prorrogação por trinta minutas, na tentativa de vencer a pauta. Não havendo acordo, em regime de votação, a prorrogação foi aprovada com oito votos favoráveis, três contrários e nenhuma abstenção. Passou-se, em seguida, para apreciação dos destaques: 1. Tempo de duração do curso – necessidade de ampliação para nove semestres o tempo de integralização do curso – aprovado com sete votos favoráveis, um contrário e três abstenções; 2. Necessidade de maior detalhamento do formato semipresencial no PPC – houve acordo com essa proposição; 3. Os componentes curriculares A e B, como co-requisitos, sejam integrados em um só  - aprovado com cinco votos favoráveis, um contrário e três abstenções; 4. Supressão do Parágrafo Único do Art. 6 do Anexo II do PPC – Regulamento das ACCs – houve acordo com esse destaque. Finalizada a discussão dos destaques, o processo foi aprovado e será encaminhado ao colegiado, para proceder os ajustes necessários. Na sequência, o processo deverá retornar à CGAE para homologação final. Dado o tempo esgotado da reunião, não seria possível prosseguir e o presidente avaliará com o presidente do CONSUNI, a possibilidade de aprovação ad referendum do PPC de Química/Campus Cerro Largo, uma vez que tanto o relatório da DOP quanto o do relator apontavam pequenos ajustes. Não havendo mais assuntos a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos, desejando votos de boas festas e um bom recesso, encerrando a reunião às treze horas e quinze minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis