ATA Nº 12/CONSUNI CGAE/UFFS/2018

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, na sala de videoconferência do Prédio da Biblioteca, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Darlan Christiano Kroth, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Ivana Loraine Lindemann (suplente) (Campus Passo Fundo); Letiére Cabreira Soares (suplente) (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); representante discente: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Daniela Savi Geremia (representante docente Campus Chapecó), Cássio Cunha Soares (representante docente Campus Erechim); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: André Luis Pereira Correa (titular) e Ana Flávia Roesler Mohr (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (titular) e Tiago Prestes (suplente) (representantes discentes Campus Laranjeiras do Sul); Bruno Alencar da Maia Pinto (titular) e Letícia Maria Santos Silva (suplente) (representantes discentes Campus Realeza); Afonso Bruzamarello (titular) e Diego Kohwald (suplente) (representantes Comunidade Regional - PR). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, César Capitanio e Adriana Faricoski. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a Ordem do dia: 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. Em seguida, passou de imediato ao item 1.1) Proc. 23205.002334/2018-54_Reformulação do PPC de Ciências Biológicas/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. Não havendo manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e o parecer foi aprovado. A DOP deverá fazer diálogo com o colegiado, para atender aos ajustes, e retornar à CGAE para homologação final. 1.2) Proc. 23205.002590/2018-41_Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Campus Laranjeiras do Sul da UFFS_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Rubens Fey, do Campus Laranjeiras do Sul, considerou os ajustes pertinentes e de fácil execução por parte do colegiado. O presidente declarou que, ao aprovar o parecer e voto, se estava aprovando, também, os destaques apontados no voto do relator. Houve acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, devendo o processo retornar ao colegiado, para os ajustes necessários, e, na sequência, voltar à CGAE para homologação final. 1.3) Proc. 23205.0009958/2012-61_Homologação da reformulação do PPC de Medicina/Campus Chapecó_apresentação do parecer final do conselheiro relator Gustavo Olszanski Acrani. O conselheiro leu seu parecer e voto, e na sequência, passou-se ao debate. O conselheiro Pablo Berned questionou um ponto apontado pelo relator, a modalidade semipresencial, citando a Resolução 05/2014-CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre a oferta de componentes curriculares no formato semipresencial nos cursos de graduação, onde está previsto que para ministrar aulas neste formato, é preciso que o docente tenha capacitação específica. Questionou se entre o corpo docente do curso havia essa capacitação e como a Prograd encaminha esta questão. A conselheira Maíra Rossetto, docente do curso se Medicina/CH no componente de Saúde Coletiva, fez um agradecimento especial à DOP e ao relator, pelo esforço na manutenção e resgate do PPC de Medicina, porque houve várias discussões e muitas mudanças na proposta original. Destacou que os docentes que ministram este CCR não foram consultados pela coordenação do curso e registrou que o curso faz parte do Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e que a Saúde Coletiva é o bloco estruturante do curso. Demonstrou preocupação se o curso realmente vai manter sua base, já que há um desafio diário, visto que enquanto em alguns componentes curriculares foi aumentada drasticamente a carga horária, no CCR de Saúde Coletiva, foi reduzida. Por fim, questionou qual era o curso de medicina que seria defendido no Campus Chapecó. O presidente respondeu ao conselheiro Pablo Berned, referente ao regime semipresencial, dizendo que a resolução não define claramente qual é a capacitação que precisa ser feita pelos docentes, mas que, no Campus Chapecó, com apoio da SETI, tem sido ofertadas oficinas voltadas para a utilização dos ambientes virtuais para EAD. A Prograd entende que, quando os docentes fazem essa capacitação, estão atendendo à resolução e não tem feito uma cobrança com relação a este aspecto, até em função do pouco uso na Instituição. Ressaltou que na referida resolução, está previsto que somente cursos reconhecidos podem ofertar componentes curriculares semipresenciais. Todavia, há uma nova normativa nacional que autoriza o uso do EAD nos cursos presenciais não reconhecidos. Importante destacar isso pois, como a Resolução é desta Câmara, ela, em tese, pode autorizar PPC que não cumpre aquele requisito, considerando a resolução superior. Provavelmente será encaminhada mudança da referida resolução, para adequá-la à normativa superior. O conselheiro Nedilso Brugnera questionou o relator acerca da redação do voto, que é favorável à homologação, mas coloca uma condicionante de acolhimento, por parte do colegiado, das sugestões apresentadas neste parecer, mas não tinha clareza de quais eram elas. O relator esclareceu que as questões que precisavam ser consideradas pelo colegiado eram a questão da semipresencialidade e as modificações no CCR Atenção à saúde do neonato, já que considerou que as justificativas enviadas não foram suficientes. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou que apresentou o parecer do relator à coordenação do curso, e esta, não podendo fazer-se presente á reunião, enviou por e-mail as justificativas, que foram apresentadas na sessão. No ponto de vista da DOP, os pontos parecem justificados e o PPC está apto a ser homologado. O presidente entendeu que as questões apontadas pelo relator são recomendações, no sentido de apresentar justificativas, que foram feitas pelo colegiado do curso. Ao final da discussão, após as explicações feitas, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação e voto do relator, portanto, pela homologação da aprovação do novo PPC do curso de Medicina/CH. Houve acordo e a decisão deverá ser publicada nos próximos dias. 1.4) Proc. 23205.003683/2018-93_Reformulação do PPC de Letras (Português e Espanhol)/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Pablo Lemos Berned. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A coordenadora do curso de Letras/RE, profa. Andreia Cristina de Souza, assim como alguns docentes do curso, estavam presentes à sessão e solicitaram uso da palavra, para fazer alguns esclarecimentos. Houve acordo e a profa. Andréia Cristina de Souza agradeceu às sugestões feitas pelo relator, ao acompanhamento da DOP, e lembrou que este PPC está sendo discutido desde 2014. Considerou que as sugestões de alteração, apontadas pelo relator, eram importantes e possíveis de serem executadas no PPC. Houve esclarecimentos, por parte do curso, aos principais questionamentos presentes no parecer do relator e que serão, posteriormente, respondidas por escrito, e juntadas ao parecer da DOP, em seu parecer final. Com relação à questão da incorporação da pesquisa e da extensão no PPC do curso, o presidente destacou que, no que diz respeito à extensão, foi criado um grupo de trabalho para discutir e elaborar orientações. O grupo encaminhou um relatório, que apresenta algumas diretrizes, mas deixa a cargo da instituição definir quais e como serão computadas as atividades de extensão. No que diz respeito à pesquisa, ainda não existe discussão, e por isso, se faz necessário dialogar com as pró-reitorias fins se este registro no componente curricular, como proposto neste PPC, é suficiente para institucionalizar esta pesquisa e esta extensão no âmbito da Universidade. Após o debate, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Foi aprovado por consenso e o parecer deverá ser encaminhado ao curso, para os ajustes necessários, e na sequência, retornar à Câmara para homologação final. Antes de encerrar, o presidente lembrou que ainda haviam dois processos de reformulação de cursos, pendentes da última reunião, para designação de relator. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw se disponibilizou em relatar o PPC Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/ER e o conselheiro Rubens Fey havia sido consultado e aceitou a relatoria do PPC de Engenharia Ambiental/ER, devendo apresentar seus pareceres para apreciação na reunião do dia 13/12, possibilitando, assim, que os cursos executem a nova matriz no próximo ano. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2018.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis