ATA Nº 1/CONSUNI CGAE/UFFS/2019

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e cinquenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ronaldo Cesar Darós, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis em exercício; diretor de campus: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Ivann Carlos Lago (Diretor do Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Daniela Savi Geremia e Maíra Rossetto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros (Campus Erechim); Rubens Fey (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Luana Angélica Alberti (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Murad Jorge Mussi Vaz (representante docente Campus Erechim), Carolina Rosa Listone (representante discente Campus Chapecó); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Diego Sigmar Kohwald (representante comunidade regional). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, e os servidores da Prograd, Alexandre Fassina, Sandra Bordignon, Adriana Faricoski, Cesar Capitanio e Neuza Blanger. Conferido o quórum, o presidente solicitou aguardar o início da sessão, visto que, por problemas técnicos, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis em exercício não estava conseguindo participar da sessão. Como o sinal não foi estabelecido de imediato e considerando autorização do conselheiro, o presidente decidiu dar início à sessão e passou à aprovação da ata da 11ª Reunião Ordinária de 2018. Não havendo considerações, a ata foi aprovada, com uma abstenção. Informes. O presidente informou que a UFFS estava ainda operando com o Processo Seletivo Regular do ano passado, para ingresso em 2019.1, totalizando, depois de três chamadas e de algumas chamadas para cursos específicos, em torno de 73% de matrículas efetivadas, número menor do que em anos anteriores. Reforçou que estava aberto edital de vagas remanescentes, para cerca de 400 vagas ainda não preenchidas e destacou que a PROGRAD já havia encaminhado um conjunto de relatórios sobre o processo seletivo para a secretaria do CONSUNI, sugerindo que o Conselho organize uma comissão para realizar estudo sobre a participação da UFFS no SISu e eventualmente, avalie outras possibilidades para além da adesão total a este sistema. Não havendo mais informes, o presidente apresentou a Ordem do Dia: 1) Proc. 23205.000651/2019-17 - Solicitação de alteração da Resolução nº 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que regulamenta a organização dos componentes curriculares de estágio supervisionado e a atribuição de carga horária aos docentes_designação de relator. 2) Proc. 23205.004116/2018-54 - Reformulação do PPC de Química – Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Rubens Fey. 3) Proc. 23205.002833/2018-41 - PPC de Ciências Biológicas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 4) Proc. 23205.003915/2018-11 - Reformulação do PPC de Física – Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. 5) Proc. 23205.003684/2018-38 - Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Física - Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer final do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. 6) Proc. 23205.004105/2018-74 - Solicitação de revisão da Resolução 008/2014 – CONSUNI/CGRAD referente ao aproveitamento de conhecimentos prévios_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. 7) Proc. 23205.002135/2018-46 - Juramento de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Agronomia da UFFS, Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Ivann Carlos Lago. 8) Proc. 23205.004100/2018-41 - Alteração do Anexo IV da Resolução nº 9-CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 – Componentes Curriculares do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O conselheiro Rubens Fey solicitou alterar a ordem dos pontos 2 e 3, considerando a presença do coordenador do curso de Ciências Biológicas, processo que estava em pauta. O conselheiro Antonio Myskiw solicitou que o item 8, sob sua responsabilidade, fosse remetido para a próxima sessão, solicitando mais prazo para finalizar o parecer. Houve concordância com as solicitações propostas. Assim, passou-se de imediato ao item 1) Proc. 23205.000651/2019-17 - Solicitação de alteração da Resolução nº 04/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que regulamenta a organização dos componentes curriculares de estágio supervisionado e a atribuição de carga horária aos docentes_designação de relator. O presidente explicou que essa matéria era a retomada de um debate feito por esta Câmara, quando da aprovação da referida resolução, visto que o que foi aprovado estava sendo operacionalizado com dificuldades nos campi. Diante disso, a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) encaminhou para a Câmara a indicação da retomada deste debate. Perguntou se havia interessados em relatar a matéria e o conselheiro Pablo Lemos Berned se colocou à disposição. Não havendo mais candidatos, o conselheiro ficou responsável pela relatoria da matéria, devendo apresentar seu parecer no prazo de trinta dias. 2) Proc. 23205.002833/2018-41 - PPC de Ciências Biológicas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul_apresentação do parecer do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A presidência autorizou a palavra ao coordenador do curso em questão, prof. Ricardo Yamazaki, que respondeu a alguns questionamentos apontados pelo relator, justificando mudanças propostas pelo colegiado. Quanto à questão da oferta do curso no turno noturno, o coordenador explicou que, atualmente, a estrutura do campus não comporta, optando-se assim, pela oferta no período integral. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, destacou alguns pontos apontados, tanto pelo relator quanto pelo coordenador do curso, reforçando a necessidade de acrescentar, como destaque, que sejam considerados outros aspectos apontados no parecer da DOP, que são importantes para o PPC. O relator demonstrou sua preocupação na oferta do curso em período integral, considerando possível dificuldade no preenchimento das vagas ofertadas. O presidente esclareceu que período integral, conforme o manual de conceitos utilizado pelo MEC, anexo à Portaria 21, de 21 de dezembro de 2017, “é o curso ofertado inteira ou parcialmente em mais de um turno, manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite, exigindo a disponibilidade do estudante por mais de seis horas diárias durante a maior parte da semana”. Destacou que a dificuldade no preenchimento das vagas tem sido tanto nos cursos diurnos como noturnos, refletindo um período de baixa procura pela educação superior pública, infelizmente. Não havendo mais manifestações, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator, com as ressalvas apontadas. Houve consenso pela aprovação e o parecer deverá retornar à DOP, que deverá fazer diálogo com o colegiado e após, o processo voltará para homologação final. 3) Proc. 23205.004116/2018-54 - Reformulação do PPC de Química – Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Rubens Fey. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O coordenador do curso, prof. Letiére Cabreira Soares, se manifestou, respondendo a alguns questionamentos do relator. O presidente destacou que no parecer existe a necessidade de manifestação do campus, referente à questão da obrigatoriedade de tratar da questão dos direitos humanos do domínio conexo. O parecer recomendava o envio de documento, por parte da Coordenação Acadêmica do campus, indicando que há a proposição de alteração de dois CCR do domínio conexo, incluindo o conteúdo de direitos humanos. O conselheiro Antonio Myskiw, Diretor do Campus Realeza, afirmou que a questão seria encaminhada ao Fórum do Domínio Conexo do campus, para que fosse feita apreciação dessa solicitação de alteração. O presidente esclareceu que não era a DOP e a PROGRAD que estavam indicando que a solução seria uma alteração do domínio conexo, esta indicação veio do próprio campus, na proposta do PPC. Reconheceu que o domínio comum não atende estas legislações, alguns cursos tem colocado essas questões em outros componentes curriculares. Destacou, ainda, que a recomendação do relator era que o proposto no processo de reformulação do PPC de Química se realize por meio de alteração do domínio conexo, que vai fazer com que os PPC estejam atendendo à legislação brasileira, referente à educação em direitos humanos. O diretor do campus se comprometeu que serão feitas as discussões para realização das modificações necessárias para atender às legislações. Sem mais questionamentos, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso pela aprovação e o parecer deverá ser encaminhado para a DOP, que fará a mediação com a coordenação do curso e Coordenação Acadêmica, para os ajustes necessários, devendo o processo retornar para homologação final. 4) Proc. 23205.003915/2018-11 - Reformulação do PPC de Física – Licenciatura/Campus Realeza_apresentação do parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. O presidente passou a palavra ao coordenador do curso, prof. Clóvis Caetano, que se manifestou a respeito de alguns pontos levantados pelo relator, como a questão do atendimento aos conteúdos de educação ambiental, em direitos humanos e étnico-racial, entendendo que estes conteúdos deveriam ser abordados no domínio comum, pois se aplicam a todos os cursos de graduação. Destacou que a DOP indicava como insuficiente o componente curricular “meio ambiente, economia e sociedade”, mas não explicava os motivos. No seu entendimento, era preciso urgentemente reformular o domínio comum, a fim de atender essas demandas de legislação. Com relação à questão do domínio comum, o presidente declarou que era importante ter clareza que a Universidade fez um debate em 2012, envolvendo as coordenações de cursos, os professores e naquela discussão, em nenhum momento foi colocado como objetivo do domínio comum o atendimento da legislação referente a estas três temáticas. Destacou que esses temos são transversais e precisam aparecer nas ementas. A Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, complementou que, especialmente quando se trata dos cursos de formação de professores, há na Resolução 02/2015 – CONSUNI/CGAE, um item específico que trata destas resoluções, esses conteúdos precisam estar presentes no perfil de formação destes cursos. O conselheiro Pablo Berned considerou pertinente o debate sobre essa questão, visto que o domínio comum provoca divergências e seria fundamental retomar a discussão sobre ele. O conselheiro Rubens Fey concordou com o posicionamento anterior, dizendo que essa questão do domínio comum é recorrente nos debates de PPC nesta Câmara, sendo necessário debater e reformular o domínio comum, com vistas de atender a estas legislações. O presidente enfatizou que embora tenha aparecido com frequência, em alguns PPC essa situação se resolveu, mas também, é possível construir uma solução para o coletivo dos cursos, por exemplo no domínio comum. Na época, foi criado um Fórum do Domínio Comum, para avaliar sua implantação e propor aperfeiçoamentos e passados seis anos, essa discussão nunca foi apresentada. Em outubro do ano passado, a PROGRAD convocou os presidentes dos fóruns, propondo essa discussão no âmbito dos campi. Em seguida, o coordenador do curso se manifestou a respeito da habilitação para o ensino de ciências nos últimos anos do ensino fundamental, formação retirada na proposta de PPC apresentada, se dizendo surpreso com o parecer negativo da Coordenação Acadêmica, visto que a questão não foi discutida no campus. Conforme ele, a Secretaria de Estado da Educação do PR entende que a licenciatura em física habilita somente para o ensino de física no ensino médio, excluindo a licenciatura de ciências no ensino fundamental. Foi por esse motivo que o colegiado do curso optou por excluir essa habilitação da nova proposta de PPC, buscando assim, evitar prejuízos aos estudantes que se graduam neste curso e não conseguem atuar em sala de aula. Segundo ele, para resolver esse impasse seria necessária uma consulta ao Conselho Nacional de Educação, que conforme a PROGRAD já foi realizada ainda em 2016, porém sem resposta até o momento. O coordenador do curso ressaltou que a grande maioria dos estudantes do curso é contrária a esta formação e questionou o relator quais seriam os ajustes necessários para habilitar os estudantes ao ensino de ciências nos últimos anos do ensino fundamental, ressaltando que o curso elaborou uma justificativa de 25 páginas, a respeito da questão, e a mesma foi ignorada pela relatoria. Finalizou defendendo que as alterações propostas são não somente para cumprir as normas, mas também, para melhorar o curso, buscando diminuir os índices de evasão. O relator explicou que viu com certa estranheza o colegiado aprovar o projeto pedagógico e a Coordenação Acadêmica emitir um parecer contrário e por isso, não se sentiu confortável em tomar uma decisão, remetendo essa discussão ao Pleno. No seu entendimento, essas divergências deveriam ter sido sanadas no campus. Considerou que no parecer emitido pela Secretaria de Estado da Educação, havia uma certa abertura por parte da secretaria no sentido de que os egressos poderiam atuar no ensino fundamental. Enfatizou que faltou, talvez, uma maior proximidade entre a universidade e a secretaria para construir esses critérios. O presidente agregou que essa questão é recorrente para os cursos de Física e Química de Realeza, especialmente, na questão da dificuldade dos egressos poderem atuar no Estado do Paraná, porque com o mesmo diploma destes cursos é possível atuar no ensino de ciências nos anos finais da educação básica em qualquer outro Estado do país. A Universidade não regula o exercício profissional, mas sim, oferta um curso de graduação, numa dada formação. É um entendimento interno da SEED do Paraná de que o professor de Física e Química não estão habilitados para ministrar disciplinas nas séries finais do ensino fundamental; isso não está previsto em nenhuma legislação nem em parecer do CNE. Comentou que houve dois problemas semelhantes a estes, um deles com a SEED do Paraná, que foi solucionado por meio do diálogo. Era o caso do curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, do Campus Laranjeiras do Sul, que também a secretaria não reconhecia como habilitado para ensino de ciências e matemática nas sérias finais do ensino fundamental, essas que são as áreas de formação do curso. Após algumas audiências, a SEED reviu sua posição e o problema foi sanado. Assim, esse diálogo era necessário, para defender o interesse dos egressos. Além disso, enfatizou que foi aprovado há pouco o PPC de Química – Licenciatura, do Campus Realeza, que prevê formação para atuação neste nível educacional. Destacou, ainda, que o curso atual de Física tem prevista essa formação e o curso sabe o que excluiu e o parecer aponta o que precisa, um estágio no ensino de ciências, que existe atualmente, e ao menos um componente curricular que trate das metodologias do ensino de ciências. Por fim, disse que o parecer da Coordenação Acadêmica foi solicitado pela PROGRAD, que identificou que o colegiado do curso propunha uma alteração e o parecer inicial da coordenação acadêmica não se manifestava sobre isso. Esse pedido se deve porque está previsto nos regulamentos da Universidade que PPC e alteração de PPC tem que passar pela coordenação acadêmica, para sua manifestação. Com vistas ao encaminhamento, o presidente enfatizou que o parecer do relator apresentava um destaque em separado, sendo necessário deliberar pela aprovação ou não do parecer, em aprovando o parecer, discute-se a aprovação do destaque. Não havendo inscritos, o presidente perguntou se havia acordo com a aprovação do parecer e voto do relator. Houve consenso e na sequência, o presidente perguntou se havia acordo pela aprovação do destaque do relator “O colegiado do curso de Física – Licenciatura, do Campus Realeza deverá fazer os ajustes necessários para que os egressos do curso possam atuar como professores de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental.” O conselheiro Pablo Berned questionou se, em não aprovando o destaque, qual seria a consequência. O presidente respondeu que, se não aprovado o destaque, o PPC aprovado tinha outras ressalvas menores, que deverão ser respondidas e justificadas pelo curso, e a CGAE voltará a discutir sobre a homologação. O PPC estaria aprovado e não ofertaria mais a formação para a atuação nas séries finais do ensino fundamental, em ciências. Se o destaque for aprovado, o colegiado terá que providenciar a adaptação do PPC a fim de garantir a formação para atuação no ensino de ciências nas séries finais do ensino fundamental, principalmente focando na questão do estágio e prever minimamente a questão das metodologias para o ensino de ciências. O coordenador do curso esclareceu que a matriz apresentada permite a atuação do egresso no ensino fundamental, mas no ensino de física. Não estamos habilitando o egresso para o ensino de ciências, como exigido pela SEED/PR. Para isso, seria necessário aumentar consideravelmente a carga horária. O conselheiro Rubens Fey questionou qual seria o aumento de carga horaria para atender a esta formação para o ensino de ciências nos anos finais do ensino fundamental. O presidente explicou que não existe a disciplina de física no ensino fundamental, existe ensino de conhecimentos de física dentro da disciplina de ciências, sendo necessária uma formação mínima das ciências da natureza no currículo. Além disso, era preciso prever um estágio no ensino fundamental e metodologia específica para o ensino de ciências, que precisavam constar no ementário do curso. Quanto à carga horária, insistiu que instantes atrás foi aprovado um curso de Química, no Campus Realeza, que atende a esta demanda e tem carga horária similar ao PPC de Física agora analisado, e não havia necessidade de aumentar extraordinariamente, a menos que se esteja dizendo que a Câmara foi inconsequente, irresponsável, a ponto de aprovar aquele PPC. Por fim, disse entender que o colegiado tem o direito e autonomia de propor essa alteração, mas o curso é da UFFS e há diretrizes gerais que a Instituição preconiza, desde o seu início, a formação de ciências nos cursos de Física, Química e Ciências Biológicas, embora isso não esteja registrado, é isso que de fato é feito. Portanto, a Câmara é quem delibera sobre isso, e não o colegiado. Não tratava-se de uma mudança qualquer, se estava tratando de uma formação importante para a região onde a Universidade está, sendo que o próprio PPC apontava a falta de professores nesta área, além disso, a possibilidade de ampliação da inserção dos egressos no mundo do trabalho. A Câmara tem o poder, o dever e a competência de se posicionar e decidir sobre isso, entendendo que a Câmara defende o posicionamento da Universidade, que muitas vezes, pode se contrapor aos interesses de grupos específicos. Por fim, reforçou que o Campus Realeza também se manifestou formalmente sobre isso, entendendo que deveria ser mantida a formação para o ensino de ciências. O conselheiro Pablo Berned considerou um equívoco colocar como uma inconsequência da Câmara aprovar essa alteração e que a Câmara estava debatendo as questões pedagógicas e não jurídicas, que envolvem a questão do ensino de ciências nas escolas e a negativa por parte da SED/PR. Destacou que essa padronização dos cursos, conforme descrita pelo presidente, não estava prevista em nenhum documento e caberia uma discussão mais lenta, em outra circunstância, a respeito da função pedagógica e da função administrativa que se espera dos egressos. A conselheira Valéria Barros se somou às colocações do conselheiro e, diante dos argumentos apresentados pelo coordenador do curso, considerou problemático, diante da decisão de um colegiado de curso, que vive a realidade do curso, da região, a Câmara se manifestar contrária e impor ao colegiado este tipo de reformulação de PPC. O presidente enfatizou que dizer isso seria dizer que o regulamento e o estatuto da Universidade estão equivocados ao conferir ao Conselho Universitário o poder para decidir sobre criação e alteração de cursos. Em seguida, colocou em votação o destaque do relator, que recebeu três votos favoráveis, seis votos contrários e três abstenções, sendo assim, recusado o destaque do relator. O conselheiro Antonio Myskiw justificou sua abstenção dizendo que o parecer do relator não fez menção à resposta do colegiado referente à manifestação da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza. Vencida esta matéria, o presidente destacou que o parecer e voto do relator retornam à DOP, para estabelecer diálogo com o colegiado e após, o processo deverá retornar para homologação final. 5) Proc. 23205.003684/2018-38 - Homologação da aprovação da reformulação do PPC de Física - Licenciatura/Campus Cerro Largo_apresentação do parecer final do conselheiro relator Ademir Roberto Freddo. O relator leu seu parecer e voto, e na sequência, abriu-se espaço para debate. A respeito das ponderações feitas pelo relator, a Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso, afirmou que foi realizado diálogo com a coordenação do curso e praticamente tudo foi acatado. Esclarecidas as dúvidas, o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto do relator. Houve acordo e foi aprovada a homologação, devendo ser publicada decisão da CGAE. Considerando o horário e existência de duas matérias na pauta, o presidente sugeriu que fosse analisado o próximo ponto, considerando a urgência, e o último ponto fosse remetido para a próxima reunião. Houve acordo e o presidente passou para o item 6) Proc. 23205.004105/2018-74 - Solicitação de revisão da Resolução 008/2014 – CONSUNI/CGRAD referente ao aproveitamento de conhecimentos prévios_apresentação do parecer da conselheira relatora Carolina Rosa Listone. Considerando pedido da relatora, que não pôde participar da reunião por motivos de saúde, o presidente fez a leitura do parecer e voto, e em seguida, houve espaço para debate. Não houve questionamentos e o presidente perguntou se havia consenso pela aprovação do parecer e voto. Houve acordo pela aprovação e deverá ser publicada a resolução. Devido ao horário, o presidente reafirmou a proposição de interromper a sessão, remetendo o item 7 para a próxima sessão. Perguntou se havia acordo e o conselheiro Ivann Lago se manifestou dizendo que a sessão iniciou em torno das 9h não tanto por problemas técnicos, mas sim, pelo atraso dos conselheiros, que tem sido recorrentes. Se a reunião tivesse iniciado no horário proposto na convocação, 8h15, seria possível dar conta de toda pauta, sem acúmulos para a próxima reunião. O presidente reforçou o registro e solicitou aos conselheiros que atentem para o horário convocado. Em seguida, o presidente encerrou a sessão às doze horas e cinco minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 20 de março de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis