ATA Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2014

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2014 DAS CÂMARAS DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às nove horas, na Sala de

Videoconferência do Campus Chapecó (Definitivo) da Universidade Federal da Fronteira Su

(UFFS), e nos demais campi, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária

Conjunta das Câmaras de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do

Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO

TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à reunião os

seguintes conselheiros: JOÃO ALFREDO BRAIDA (Presidente da CGRAD), EDEMAR

ROTTA (Diretor do Campus Cerro Largo), JOSÉ OTO KONZEN (Diretor do Campus Realeza)

e JULIANO PACCOS CARAM (Diretor do Campus Chapecó). Representantes docentes:

10  MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO (Campus Cerro Largo), LIVIO OSVALDO ARENHART

11  (Campus Cerro Largo), ANGELA DERLISE STÜBE (Campus Chapecó), JAMES LUIZ BERTO

12  (Campus Chapecó/Suplente), PAULO MONTEIRO NUNES (Campus Chapecó), SOLANGE

13  MARIA ALVES (Campus Chapecó), WAGNER BARBOSA BATELLA (Campus Chapecó)

14  DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), THIAGO INGRASSIA PEREIRA (Campus

15  Erechim), CLADIR TERESINHA ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), FELIPE MATTOS

16  MONTEIRO (Campus Laranjeiras do Sul), MARTINHO MACHADO JÚNIOR (Campus

17  Laranjeiras do Sul), CLÓVIS ALENCAR BUTZGE (Campus Realeza), WAGNER TENFEN

18  (Campus Realeza/Suplente). Representantes STA: LUANA PAVAN BITTENCOURT e

19  GUILHERMO ROMERO. Compareceram à reunião na condição de participantes

20  ouvintes: JOSÉ CARLOS RADIN (Diretor de Pós-Graduação), VICENTE NEVES DA SILVA

21  RIBEIRO (Suplente/Docente do Campus Chapecó). Verificado o quórum, o Presidente

22  declarou aberta a reunião. Iniciou pela apreciação da Ata da ia Reunião Extraordinária

23  Conjunta de 2013 e não havendo nenhuma consideração, a ata foi considerada aprovada. Na

24  sequência, passou aos informes da Presidência e justificou a ausência do Presidente da

25  Câmara de Graduação, prof. João Alfredo Braida, que se encontra em atividades do PIBID

26  pelos campi da UFFS. Comunicou também que foi enviado à CAPES, após aprovação, em

27  dezembro, o projeto Pró-doutoral, a qual se manifestou no início de fevereiro solicitando o

28  envio da lista dos docentes já aprovados em programas de pós-graduação, apenas para

29  2014. Foram repassados cerca de setenta e dois nomes de professores, que já estão em

30  fase de doutoramento ou iniciam neste ano, e o resultado deve sair em breve. Não havendo

31  mais informes, passou à pauta: (i) Processo nº 23205.001621/2013-96: minuta do

32  Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-graduação; (ii)

33  Processo nº 23205.004818/2013-87: afastamento para participar do Programa Nacional de

34  Pós-doutorado. O conselheiro Edemar Rotta entendeu que o segundo ponto, em aprovado o

35  primeiro, fica sem consequências, ou seja, o pedido de afastamento, em aprovada a

36  resolução, já é resolvido pelo Conselho de Campus. O Presidente sugeriu que este item

37  permaneça na pauta e após concluído o primeiro ponto, se dará encaminhamento ao

38  segundo. Houve acordo e a pauta foi aprovada na ordem proposta. Para dar início ao primeiro

39  tem da pauta, o Presidente da CPPG, na condição de presidente da comissão de análise da

40  minuta de afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação, fez um breve

41  relato do trabalho exercido pela comissão, iniciado em 2012. Informou que a comissão fo

42  designada em setembro daquele ano, e que em dezembro foi publicada a Lei 12.772, que

43  trata do afastamento docente e das atribuições da Comissão Permanente de Pessoal Docente

44  (CPPD). Foram realizadas em torno de sete reuniões e a conclusão do trabalho se deu em

45  maio de 2013. Na sequência, a minuta foi remetida ao CONSUNI, que acolheu esta

46  proposição, porém, em virtude do número extenso de pautas, não foi possível analisar a

47  matéria em tempo preciso e, em sessão do Conselho, decidiu-se por remeter a matéria às

48  Câmaras de Graduação e Pesquisa e Pós-Graduação, as quais, em reunião conjunta, fariam

49  a análise e conclusão do tema. Na mesma sessão, foi decidido também que a comissão que

50  elaborou a minuta fizesse o trabalho de relatoria da matéria. Por solicitação dos conselheiros

51  e dos integrantes da comunidade acadêmica dos campi, a comissão resolveu estabelecer um

52  prazo para a submissão de sugestões à minuta. Foram recebidas várias contribuições, as

53  quais levaram a comissão a rever alguns artigos específicos da proposta inicial e o que será

54  aqui apresentado e analisado, já é a proposta de substitutivo, caso os conselheiros estejam

55  de acordo. As Câmaras concordaram com a proposição. O conselheiro Clóvis Butzge, na

56  condição de relator, apresentou o relato e o voto pela "aprovação do Regulamento de

57  afastamento para capacitação docente em nível de pós-graduação, produzido pela Comissão

58  nstituída para este fim, sem prejuízo de possíveis emendas a serem apreciadas e aprovadas

59  pelo pleno do CONSUNI”, e neste caso, pelas Câmaras de Graduação e Pesquisa e Pós-

60  Graduação. Após a apresentação, o Presidente submeteu à análise e aprovação do relato e

61  do voto da comissão. Houve acordo e, consequentemente, foram aprovados por

62  unanimidade. Passou-se a sugestão de emendas e pedidos de esclarecimentos. O

63  conselheiro Vicente, sobre os critérios para concessão do afastamento, sugeriu substituir o

64  nciso primeiro do art. 16 para "maior tempo de vinculo à carreira do magistério superior

65  federal na UFFS”. O relator sugeriu que seja feita análise seguindo a ordem do texto e a

66  proposta foi acolhida. Passou-se, então, a analisar item por item da minuta, deliberando-se

67  sobre as emendas propostas. Até o Título III, não houve sugestões, considerando-se

68  aprovados. No Título IV, art. 12, inciso II (limite de afastamento para doutorado), o conselheiro

69  Edemar sugeriu que o afastamento seja de trinta meses, renovável por até doze meses

70  mediante aprovação da CPPD. O relator esclareceu que está na legislação a possibilidade de

71  afastamento por até quarenta e oito meses. O Presidente esclareceu que a bolsa da CAPES é

72  de até vinte e quarto meses (afastamento integral). O conselheiro José Oto Konzen enfatizou

73  que não existe, do ponto de vista da política do MEC, a figura do professor que substitui os

74  afastados, e isso coloca os dirigentes em situações mais estreitas para viabilizar a saída dos

75  professores. Olhando o cenário, teria que definir os tempos para criar condições ao maior

76  número de docentes se afastarem e sugere que se fixe em vinte e quatro meses com

77  possibilidade de aumento para mais doze meses, desde que aprovado pelas instâncias

78  competentes. A conselheira Cladir Zanotelli mostrou sua preocupação, independente do

79  período da prorrogação, e quer saber se a liberação será automática ou analisada. O

80  Presidente esclareceu que no próprio inciso está dito que será a CPPD que irá apreciar o

81  pedido. O conselheiro Vicente Neves concordou com os colegas e lembrou que, se está se

82  definindo os limites máximos, é possível que haja concessão inferior a isso e defendeu a

83  proposta original. O conselheiro Wagner Tenfen colocou a dificuldade de fazer sua tese na

84  UFFS, dando aulas, discordou das propostas que se apresentaram e afirmou a necessidade

85  de garantir as condições ideais de formação. O Presidente submeteu a regime de votação: 1a

86  proposta: manutenção da redação do documento; e 2ª proposta: reformulação da redação. A

87  segunda proposta foi aprovada com onze votos favoráveis. Passou-se a decisão da nova

88  redação do inciso: 1ª proposta: vinte e quatro meses renovável por até mais doze meses, do

89  conselheiro José Oto Konzen; 2ª proposta: quatro anos (quarenta e oito meses), sem

90  prorrogação, do conselheiro Martinho Machado Júnior; 3ª proposta: trinta meses renováve

91  por até doze meses, do conselheiro Wagner Batella. O Presidente defendeu a primeira

92  proposta, que está consonante com o pró-doutoral, que é uma política nacional da CAPES. O

93  conselheiro Wagner Tenfen manifestou a sua experiência, afirmando que é impraticáve

94  manter todas as atividades e a qualidade na pesquisa, e defendeu a proposta de quarenta e

95  oito meses. O conselheiro José Oto defendeu sua proposta, pois um afastamento de quatro

96  anos seria para poucos e alguns colegas assumirão um volume de trabalho excessivo, o que

97  torna o afastamento um privilégio de poucos. O conselheiro Wagner Batella defendeu sua

98  proposta, pois considera o mínimo para fazer uma tese de doutorado. Antes da votação, o

99  conselheiro Edemar informou a chegada do Presidente da CGRAD, João Alfredo Braida, a

100  reunião. Em regime de votação, a terceira proposta foi a vencedora, com onze votos. Na

101  sequência, o Presidente propôs, no art. 13, inserir um novo inciso, cuja redação seria:

102  ‘proposta de solução apresentada pelo candidato, em caso de não haver professor substituto,

103  contendo assinaturas de quem o substituirá nesta função, homologada pela Coordenação

104  Acadêmica de Campus”, para dar segurança adequada à saída do professor. O conselheiro

105  Wagner Tenfen manifestou seu total e completo desacordo com a proposta de responsabilizar

106  o professor que se afasta, está tirando a responsabilidade da universidade em resolver os

107  problemas. O conselheiro Edemar Rotta considerou a sugestão pertinente, mas difícil de ser

108  operacionalizada. A aprovação desta resolução vai obrigar a modificação da Resolução

109  003/2011/CONSUNI, pois, naquele momento se tinha uma leitura e hoje se tem outra. O

110  conselheiro João Braida explicou que existem regulamentações que determinam a carga

111  horária, quem determina ensino/pesquisa/extensão é a coordenação acadêmica e discorda

112  que esta tentativa é de eximir a administração da tomada de decisão, é uma decisão do corpo

113  docente. Não vê necessidade deste documento, pois toda decisão será tomada

114  coletivamente. O Presidente desistiu da proposta e passou adiante a minuta. No Título V, o

115  conselheiro Paulo Nunes questionou como se aplica o critério IV, do parágrafo único, do art

116  16, no caso de afastamento para fora do país. O relator explicou que este item só se aplica

117  para os afastamentos no país, sugeriu que se retire o item. O conselheiro Felipe questionou

118  sobre a exclusão e defendeu a permanência do item. Houve debate sobre isso e passou-se a

119  votação: 1ª proposta: manutenção; e 2ª proposta: exclusão do item. Venceu a segunda

120  proposta. Foi retomada a proposta de acrescentar o item "I - maior tempo de vínculo na

121  carreira do Magistério Superior Federal da UFFS” e os demais permanecem como estão

122  havendo acordo. O conselheiro Vicente Neves questionou os quinze por cento previstos para

123  o afastamento do efetivo. O conselheiro José Oto Konzen retomou esta questão, pois a partir

124  do momento que se estabelece um teto, passa-se a criar expectativas. Questionou se estes

125  índices ficam mantidos ou será avaliado. O relator explicou que o cálculo foi feito com a

126  possibilidade de ter professores substitutos. O Presidente colocou que o teto de quinze por

127  cento é razoável, e que será considerado este percentual conforme a dinâmica da instituição.

128  Houve acordo na manutenção do percentual. Nas disposições transitórias, o conselheiro

129  Edemar Rotta solicitou que seja incluído pedido de revisão da Resolução 003/2011-

130  CONSUNI. O conselheiro Wagner Batella entende a preocupação, mas julga impossíve

131  discutir um documento que está em fase de discussão no CONSUNI. O relator entende a

132  preocupação do conselheiro Edemar Rotta, e também concorda que não é neste documento

133  que se deve condicionar esta questão. Em virtude do tempo, o Presidente consultou os

134  conselheiros para a prorrogação de até trinta minutos. Não houve acordo, portanto diminuiu

135  para quinze minutos, o que foi aprovado. Alguns conselheiros se retiraram da sessão. O

136  conselheiro Juliano Caram propôs que isso não entre nesta reunião e que conste em ata o

137  ndicativo das duas Câmaras, de solicitação à comissão para que faça estudo se as

138  resoluções não são conflitantes. O conselheiro Vicente Neves destacou que isto já está em

139  discussão no pleno e sugeriu solicitar que a CPPD realize um estudo do quadro docente da

140  universidade. O conselheiro Wagner Tenfen discordou e afirmou que a reunião deveria ser

141  encerrada, pois não há representantes de todos os campi. Por questão de ordem, o

142  conselheiro João Braida esclareceu que esta exigência da presença de representante de

143  todos os campi não consta no regimento. O conselheiro Wagner Tenfen concordou com a

144  questão de ordem e solicitou a contagem do tempo da prorrogação e sua exclusão do quorum

145  em virtude do seu horário de almoço. Neste momento foi feita a recontagem do número de

146  conselheiros para a verificação do quorum e, sinalizando positiva, foi dada a continuidade à

147  reunião. O Presidente retomou e sugeriu incluir nas disposições transitórias um novo artigo e

148  o seu parágrafo único, com a seguinte redação: "art. 27: fica estabelecido o período de seis

149  meses, a contar da aprovação do presente, para a CPPD implementar as políticas previstas

150  no Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação

151  Parágrafo único: no período de transição entre a aprovação do Regulamento de Afastamento

152  para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação e sua efetiva e plena implementação,

153  fica autorizada uma Pró-Reitoria ou o Gabinete do Reitor a proceder a análise e conceder os

154  afastamentos para capacitação docente, em caráter excepcional, atendidas no que couber as

155  normas previstas no presente Regulamento”. O Presidente informou, antes da continuidade,

156  que chegou-se novamente ao teto da reunião. Os conselheiros resolveram por deliberar sobre

157  os itens da pauta antes de encerrar a reunião. O conselheiro José Oto entende que se pode

158  acolher o artigo, mas não o parágrafo. O conselheiro Vicente Neves sugeriu a redução do

159  tempo para três meses. O Presidente consultou os presentes e houve acordo na manutenção

160  de seis meses. Na sequência, passou-se ao último ponto de pauta, análise da solicitação do

161  prof. Oto Petry de afastamento para participar do Programa Nacional de Pós-doutorado. O

162  conselheiro Juliano Caram questionou porque que não houve aprovação da peça anterior

163  como um todo. Justificou que se aprovarmos o regulamento, a segunda peça deverá ser

164  recusada pelas Câmaras. O prof. João Alfredo Braida esclareceu que a negativa a este

165  pedido já foi dada pelo Campus e o processo não deveria seguir adiante. Estando no limite do

166  tempo, o Presidente submeteu formalmente à aprovação a minuta do Regulamento de

167  Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação. As Câmaras aprovaram

168  a minuta. Por consenso, o processo nº 23205.004818/2013-87, referente ao pedido de

169  afastamento para participar do Programa Nacional de Pós-doutorado, do prof. Oto José Petry

170  será negado pelas Câmaras e, a partir deste momento, o professor interessado deve

171  apresentar seu pedido nos termos do regulamento aprovado e arquivar este processo. Sendo

172  doze horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual nós, Débora

173  Cristina Costa e Kelli Fiorentin, Secretárias das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e

174  Pós-Graduação, lavramos a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por

175  nós e pelas Presidências das Câmaras de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação