ATA Nº 14/COSCRE/UFFS/2017

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS Realeza – PR, 16 de outubro de 2017.

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 5ª (quinta) Sessão Extraordinária de 2017 (dois mil e dezessete) do Conselho de Campus, sob a presidência do professor Antônio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Andréia Cristina de Souza (Coordenadora do Curso de Letras), Clóvis Caetano (Coordenador do Curso de Física), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiére CabreiraSoares (Coordenador do Curso de Química), Luciana Pereira Machado (Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina Veterinária), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Ademir Roberto Freddo, Clóvis Piovezan, Elis Carolina de Souza Fatel, Iucif Abrão Nascif Junior, Izabel Aparecida Soares, Sabrina Casagrande (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Andressa Benvenutti Radaelli (suplente), Cassio Batista Marcon; representantes discentes: Daiana Turchetto Muller (suplente); representantes da comunidade regional: Odir Basso (suplente); não compareceu à sessão por motivos justificados: Cristiane de Quadros, Diego Sigmar Kohwald, Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Nutrição); não compareceu à sessão a conselheira: Gisele Louro Peres. Após conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza. Passou-se à Ordem do Dia. 1. Análise do pedido de vistas relativo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. A relatora Gilza Maria de Souza Franco fez a leitura do parecer relativo à solicitação de vistas do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Prefeitura de Planalto. Analisando os documentos apresentados, a relatora levantou as seguintes considerações: a) a solicitação de Acordo de Cooperação Técnica apresenta todos os documentos constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 – PROPLAN De 05 de Junho de 2013, bem como seguiu ofluxograma disposto no Anexo I (Manual Técnico de Convênios) dessa normativa; b) o relatório apresentado em relação ao Acordo de cooperação técnica com município de Realeza, está mais próximo a um artigo científico que um relato, pois, nesse caso deveria ser mais voltado para a prestação de contas das atividades realizadas em função do planejado; c) todos os órgãos ou setores consultados avaliam como viável e exequível o projeto em tela; d) o transporte das amostras é contrapartida da Prefeitura; e) a ausência de regulamentação em relação a firmar novos acordos sem finalização ou rescisão, frente a carta encaminhada ao prefeito do município de Realeza; f) em consulta a PROPLAN, a relatora foi informada pelo técnico Leandro que não há impedimentos de novos acordos, mesmo que haja pendência de outros acordos anteriores; g) embora, a solicitação de rescisão não seja alvo desse parecer, a carta encaminhada ao prefeito de Realeza foi citada em reunião pelo Coordenador Acadêmico, desta forma esse conselho não poderá tratar esse caso como isolado. Salientou que considera de extrema relevância entender os termos do cancelamento do acordo com Realeza e se esses motivos não poderão inviabilizar o novo acordo. Ademais, considera que esse conselho deverá, também, considerar a notícia “Projeto de pesquisa do Campus Realeza avalia saúde do rebanho leiteiro na região Sudoeste” veiculada no portal da UFFS no dia 15 de agosto de 2017. Na notícia é relatado o início das atividades em abril de 2017 no município de Planalto, PR em prazo anterior à emissão do parecer pela COCAR e CPEPE onde o entrevistado afirma que: “As atividades iniciaram no mês de abril na cidade de Planalto, sendo atendidas, até o momento, 32 pequenas propriedades"... “O projeto de pesquisa conta com a parceria da Prefeitura de Planalto, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura. Responsáveis técnicos agendam as visitas com os pequenos produtores e, ainda, são fornecidos veículos e materiais de consumo para o desenvolvimento das atividades tanto no campo, como para a análise laboratorial”. A partir da reportagem verifica-se que o projeto está sendo realizado antes mesmo da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, o que precisa ser avaliado por esse conselho, pois, faz com que a aprovação seja mera formalidade. A relatora disse que o projeto é uma atividade de interesse institucional e deverá trazer benefícios tanto a Universidade como aos produtores, ainda, cumpre um papel relevante da UFFS na região que está inserida. Ressaltou que não discute o mérito deste, mas a forma como está sendo conduzido o acordo e atividades. O voto da relatora é pelo indeferimento e pela suspensão das tratativas do acordo até que sejam  esclarecidas e resolvidos os pontos elencados nesse relato, bem como a paralisação das atividades do projeto no município de Planalto até que a aprovação e assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. Registra-se, na íntegra, a fala do conselheiro Iucif Abrão Nascif Junior: "Eu queria dizer que toda a análise que foi feita foi equivocada, porque não há possibilidade de fazer um cancelamento bilateral uma vez que estava previsto no acordo, algo que não foi analisado antes de ser julgado. Então, a forma como foi feito o cancelamento com Realeza está previsto dentro do acordo e foi feita dentro do que estava previsto, inclusive mediante consulta à Chapecó. Quem analisou isso simplesmente não olhou por esse lado, não procurou saber. E todas as análises que foram feitas nesse Conselho, nenhuma delas foi consultado o principal interessado, o que eu acho isso uma estupidez porque a melhor pessoa que você
pode perguntar quando se está com dúvida é quem produziu a dúvida. Você fazer uma análise, fazer um julgamento, consultando vários outros setores e não perguntando a quem te suscitou a dúvida, na minha opinião, é estupidez. E oito meses para um projeto ser analisado e aprovado também é estupidez. Então esse Conselho tem que parar de fazer essas coisas. Eu gostaria de pedir que a votação fosse nominal." O conselheiro Clóvis Caetano disse que, considerando a solicitação de cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Planalto, todos os trâmites relacionados a este acordo deveriam, também, ser cancelados, inclusive o parecer da solicitação de vistas do processo. Sugeriu o arquivamento do parecer. A conselheira Luciana Pereira Machado questionou se há alguma norma que instrui a apreciação do pedido de vistas mesmo se tratando de um processo que foi solicitado o arquivamento. O conselheiro Maikel Douglas Florintino disse que embora o acordo com a Prefeitura de Planalto estivesse com pendência do parecer referente a solicitação de vistas e tendo em vista a manifestação da prefeitura solicitando o cancelamento do acordo, houve a perda do objeto discutido. Sugeriu o arquivamento do parecer sem julgamento do mérito. O conselheiro Marcos Antônio Beal salientou que foi exigência deste Conselho a prestação de cotas parcial dos trabalhos desenvolvidos no município de Realeza para aprovar um novo Acordo de Cooperação Técnica do mesmo proponente. O presidente apresentou a redação do Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 31 a 35, que dispões sobre o pedido de vistas: "Art. 31. Os conselheiros, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vistas a
processos submetidos à apreciação, antes de iniciar a votação. §1º O pedido de vistas poderá ser realizado de maneira individual por mais de um conselheiro na mesma sessão sobre a mesma matéria. §2º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão. §3º Todo o pedido de vistas implicará a apresentação de parecer por parte do solicitante no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que os autos estiverem à sua disposição. §4º No caso de mais de um pedido de vistas na mesma sessão, o prazo assinado para cada solicitante será de 10 (dez) dias sucessivamente. §5º Transcorrido
o prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte. §6º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vistas poderá ser renovado pelo prazo de 10 (dez) dias, por deferimento: I. do Presidente; II. da Comissão responsável pelo parecer; III - da maioria simples do Conselho; IV - em consequência de diligência determinada pelo Conselho. §7º Não cabe pedido de vistas em matérias admitidas em regime de urgência. Art. 32. A matéria sob vistas será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência, ou será apreciada em sessão extraordinária convocada para este fim. Art. 33. Somente poderão ser feitos até dois pedidos de vista por matéria em uma única sessão. Art. 34. Os conselheiros autores do pedido de vistas terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos para apresentar o parecer. §1º Quando a solicitação de vistas for realizada por um grupo de conselheiros o parecer será apresentado por um dos solicitantes indicados pelo grupo. §2º Quando a solicitação de vistas for realizada individualmente por mais de um conselheiro, o tempo previsto para apresentação do parecer será dividido entre os solicitantes. Art. 35. Se o parecer resultado do pedido de vistas e o original forem refutados, a matéria será distribuída à nova comissão ou relatoria. Parágrafo Único. É vedada a interrupção para apartes quando da leitura do parecer do relator". O presidente disse que, eu sua concepção, o parecer deve ser apreciado por este Conselho, independente do cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica pelas partes.
Submeteu à apreciação os seguintes encaminhamentos: a) apreciação do parecer da relatora; b) arquivamento do parecer. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco sugeriu que primeiro seja votado pelo arquivamento do parecer e, não sendo aprovado, seja apreciado o parecer. O conselheiro Iucif Abrão Nascif Junior solicitou que, caso seja definido pela apreciação do parecer, a votação seja nominal. A conselheira Luciana Pereira Machado salientou que o projeto perdeu o objeto e mesmo assim está sendo colocado em votação. Submetido à votação, o arquivamento do parecer foi aprovado com 14 votos favoráveis e 4 contrários. Sendo catorze horas e cinquenta minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente
Suellen Karoliny Sergel
Secretária da Direção e Órgãos Colegiados

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 16 de outubro de 2017.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

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