ATA Nº 3/CONSC RE/UFFS/2020

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico do Campus, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares (suplente), Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. o compareceu à sessão por motivos justificados: Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus). Não compareceram à sessão: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente), Claudemir de Chaves [suplente] (representante da comunidade regional), Ozeias de Oliveira [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se a realização do ato de posse do representante da comunidade regional, Elemar Linke. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada com a seguinte correção: na linha 123, onde se lê “[…] Cristiane de Quadros (suplente);”, leia-se “[…] Cristiane de Quadros (titular);”. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) na reunião da Comissão Geral do COVID-19, realizada no dia 13 de maio, foi discutida a construção de um documento norteador para o retorno às atividades administrativas e acadêmicas na UFFS; b) em reunião administrativa com a Reitoria, foi discutido o remanejamento do orçamento de 2020, tendo em vista a suspensão do calendário acadêmico em virtude da pandemia; c) durante a reunião administrativa com a Reitoria, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas recomendou a programação das férias dos servidores que possuem férias vencidas, bem como sinalizou a possibilidade de férias coletivas; d) o Reitor delegou ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a homologação das férias dos servidores. A conselheira Elis Fatel informou que o Curso de Nutrição, em parceria com o Centro Acadêmico de Nutrição, promoverá o “I Ciclo de Palestras em Nutrição: Nutrindo o conhecimento”, coordenado pela docente Thaís Biasuz. O evento será realizado toda quinta-feira, de 14 de maio a 02 de julho, por videoconferência na plataforma Webex. As inscrições serão realizadas por palestra, com a abertura na semana anterior a data do evento. O primeiro encontro, programado para o dia de hoje (14/05), a partir das 18h45, terá a temática “Plantas Alimentícias Não-convencionais (PANC’s) e será ministrada pelo palestrante Guilherme Ranieri, Bacharel em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (EACH-USP) e Mestre em Ciência Ambiental pelo IEE/USP. O presidente informou que: a) o Psicólogo aprovado no último concurso, Cleiton Carbin, entrou em exercício no dia 04 de maio; b) a Pró-Reitoria de Graduação tem elaborado simulações de calendários acadêmicos com propostas de retorno das atividades em julho, agosto ou setembro; c) foi publicada a Portaria nº 473, de 12 de maio de 2020, do Ministério da Educação, que prorroga, até dia 16 de junho, a autorização, em caráter excepcional, da substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de deliberações ad referendum; 2.2 Prorrogação do mandato dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD – Campus Realeza; 2.3 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia; 2.4 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza; 2.5 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR; 2.6 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição; 2.7 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019; 2.8 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020; 2.9 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados no decorrer da semana: I) Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras; II) Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária; III) Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que o item 2.9 seja antecipado para a ordem 2.7. O presidente propôs a retirada do item 2.2, em virtude da publicação da Portaria nº 473/GR/UFFS/2020 que trata da matéria. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Homologação de deliberações ad referendum; 2.2 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia; 2.3 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza; 2.4 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR; 2.5 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição; 2.6 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos; 2.7 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019; 2.8 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020; 2.9 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras; 2.10 Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária; 2.11 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. Passou-se ao item 2.1 Homologação de deliberações ad referendum. O presidente apresentou as deliberações emitidas ad referendum pelo Conselho do Campus em virtude da urgência de encaminhamento das solicitações: I) Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Município de Realeza, protocolado por meio do Processo nº 23205.004312/2020-43; II) Resolução nº 14/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Rotary Clube de Realeza, protocolado por meio do Processo nº 23205.004320/2020-90; III) Despacho Padrão nº 2/2020 – CONS-RE, referente ao Processo nº 23205.004638/2020-71: “Considerando as orientações constantes no Ofício nº 1/2020 - PROGAD, o Conselho do Campus Realeza aprova, ad referendum, a prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária enquanto perdurar a paralisação das atividades na UFFS em virtude da pandemia, devendo o Colegiado do Curso organizar o processo eleitoral tão logo a situação seja normalizada.” Sobre o Despacho Padrão nº 2/2020 – CONSC-RE, a secretaria esclareceu que a Pró-Reitoria de Graduação informou, por meio do Despacho Padrão nº 21/2020 – PROGRAD, que será efetivado o registro de prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária com data limite até 31 de dezembro de 2020 para todos os efeitos legais, nos termos da Portaria nº 428/GR/UFFS/2020, o que não impede o Campus de efetuar alteração antes dessa data, caso entenda adequado. O Pleno homologou as deliberações ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos membros do Grupo de Trabalho (GT) do Curso de Graduação em Pedagogia, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Mariane Inês Ohlweiler e Gilson Luís Voloski. O Pleno acolheu a solicitação. A conselheira Gisele Peres, relatora do processo, fez a apresentação da reanálise do processo. Registra-se o resumo da reanálise: “Diante das informações supracitadas nesta reanálise, não há concordância da relatora em relação às respostas e ajustes apresentados pelo grupo de trabalho. De forma conclusiva, solicito que estes ajustes não sejam anexados ao processo 23205.003155/2019-15, que não seja encaminhado para apreciação do Conselho Estratégico Social e que essa reanálise seja reencaminhada ao grupo de trabalho para os devidos ajustes.” A servidora Mariane Ohlweiler, representante do GT de Pedagogia, salientou que o GT manifesta-se contrário à aprovação da reanálise da relatora Gisele Peres e colocou-se a disposição para apresentar os argumentos que justificam o posicionamento do GT. Ademais, solicitou, se possível, a indicação de nova relatoria para a matéria. A servidora Andréia de Deus, representante do GT de Pedagogia, disse que o GT discorda dos encaminhamentos dados para a matéria. Disse que a proposta de criação do referido curso iniciou em 2014, por iniciativa da docente Cristiane de Quadros, sendo o GT reformulado em 2018. Concorda que a proposta possui alguns equívocos, como a formação de alguns docentes por exemplo, mas o fato da proposta conter alguns erros não é motivo suficiente para não aprovar a criação do curso. Salientou, ainda, que muitas propostas de criação de cursos foram aprovadas pelo Conselho Universitário sem ter seus PPCs concluídos. Quanto às demandas do curso, a servidora disse que não foi feito um estudo quantitativo, mas destacou que 90% (noventa por cento) dos discentes dos cursos de licenciatura do Campus Realeza estão fazendo seus estágios na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I. Solicitou que o Conselho retorne o processo ao GT para que se procedam os ajustes necessários antes decidir pela aprovação ou reprovação da criação do Curso. A conselheira Gilza Franco disse que é função do Conselho do Campus fazer a análise dos PPCs dos cursos de forma a encaminhar para as instâncias superiores o mais completo possível, mas não acredita que o PPC em apreciação tenha problemas que o leve a ser reprovado. Propôs o retorno do processo ao GT de Pedagogia para que sejam providenciados os ajustes. Ademais, informou que em virtude da discussão sobre a curricularização da extensão, a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis interrompeu a tramitação de qualquer PPC. O conselheiro Emerson Martins salientou que a reanálise da relatora não recomenda a reprovação da proposta de criação do curso, apenas indica que os pontos já aprovados por este Conselho, em sessões anteriores, não foram verificados na reanálise. Salientou, também, que o parecer não pode ser publicizado enquanto não for apreciado pelo Conselho, visto que o Pleno poderá, durante a reunião, reprovar, aprovar ou até mesmo propor alterações ao documento. Disse que isso precisa ficar claro para os conselheiros, porque corre-se o risco de não haver mais conselheiros interessados em assumir a relatoria de processos, em virtude da exposição que sujeitam-se. Por solicitação, registra-se em Ata a fala da conselheira Gisele: “Faço das palavras do professor Emerson as minhas. Eu gostaria que constasse em ata isso. Um parecer é delegado para mim numa situação onde o próprio conselho do Campus aprovou a minha análise, foi devolvido a mim para que eu fizesse a reanálise e aí os colegas do grupo vem e já trazem argumentos a respeito disso? Isso é feito pelo Conselho de Campus ou a gente tem que deixar isto aberto? Eu não entendi. Um outro ponto que eu gostaria de deixar muito claro ao grupo de trabalho, em nenhum momento eu disse que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia deveria ser reprovado, em nenhum momento. Eu me coloquei à disposição na primeira análise que foi feita em dezembro e ninguém me procurou. O resultado, a reanálise de vocês, que vocês fizeram, vocês entregaram no dia em que eu entrei em férias, certo. Eu entrei em férias, então eu não tenho que fazer análise muito menos encaminhar para vocês a respeito disso. E eu deixei muito claro, o projeto pedagógico como está escrito, no formato que está escrito, não atende as resoluções, é apenas isso que eu estou falando. Em nenhum momento eu estou dizendo que não é importante para o curso, muito pelo contrário, vocês deveriam ler a primeira análise que eu fiz inicialmente. Em nenhum momento eu estou dizendo que eu não quero o curso. E outro detalhe, se continuar dessa forma professor Ademir, presidente desse Conselho, eu realmente também, assim como o professor Emerson, não vou mais fazer parecer algum. Porque isso, para mim, eu me sinto, já no primeiro parecer eu me senti bastante assediada e agora eu me sinto mais desrespeitada. Eu estou fazendo o meu trabalho enquanto conselheira, fazendo um parecer, foi dado a mim isso, o Conselho colocou 'faça a análise desses quatro pontos' e eu fiz. Entregamos para o grupo de trabalho e se o grupo de trabalho, no meu entender, e é óbvio isso não é só no meu entender, isso está no papel como vocês colocam ali, não atendeu o que foi colocado, aprovado pelo Conselho de Campus, certo? Então eu só estou dizendo refaçam, refaçam com calma, não apressem a situação. Como a professora Gilza acabou de falar, os novos PPCs não vão ser aprovados, e realmente, todo PPC tem que se adequar as novas resoluções, principalmente do CNE, e liberadas pelo MEC. Eu fiz todo um trabalho minucioso, comparei com vários PPCs. Então, eu gostaria, assim, que isso constasse em ata, que eu estou me sentindo bastante desrespeitada em relação a isso, porque o trabalho que foi feito, como eu já coloquei anteriormente, parece, assim, que não tem o menor sentido. Em nenhum momento eu estou dizendo que o curso de Pedagogia não deva ser aprovado, em nenhum momento eu disse isso. Se vocês tem algum problema pessoal comigo, resolvam comigo. E outro detalhe professor Freddo, como é que o grupo de trabalho recebeu esse parecer, se não tinha sido aprovado ainda pelo Conselho? Como é que o grupo de trabalho foi convidado para participar? Eu acho que isso deveria ser repensado por este Conselho e pela equipe diretiva como um todo. Obrigada.” O presidente disse que, com relação ao GT, eles podem participar da sessão e foi autorizado pelo Pleno o uso da palavra. Com relação ao parecer, o presidente concorda que deve ser encaminhado ao GT após a análise pelo Conselho do Campus. Sobre a fala da servidora Andréia de Deus, a conselheira Gilza esclareceu que o PPC não precisa estar completo para passar pela apreciação do Consuni porque o referido Conselho somente autoriza o funcionamento do curso, sendo que o PPC é apreciado, posteriormente, na íntegra, pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. O presidente propôs dois encaminhamentos: I) aprovar a reanálise da relatora Gisele Peres e devolver o processo para o GT fazer os ajustes; II) reprovar a reanálise, aprovar a criação do curso e remeter o processo para o Conselho Estratégico Social. O conselheiro Emerson Martins disse que no caso de reprovação da reanálise, teriam dois encaminhamentos possíveis: I) aprovar a criação do curso e remeter ao Conselho Estratégico Social; II) definir nova relatoria para a matéria. A conselheira Barbara Tobaldini solicitou vistas do processo. Conforme o Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 31, § 2º, e Art. 32 o pedido de vista interrompe imediatamente a discussão da matéria , devendo retornar à apreciação como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência. Passou-se ao item 2.3 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza. O conselheiro Emerson Martins, na condição de presidente da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), apresentou o parecer da referida comissão sobre a minuta do Regimento Interno do NEABI – Campus Realeza. O conselheiro propôs que fossem apreciados os apontamentos feitos pela comissão. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro. Passou-se à apreciação do Art. 1º, caput: Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, doravante nomeado NEABI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, atrelado ao NEABI/UFFS, visa a atender constitui-se com a finalidade de dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo ao disposto nas Leis nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645 de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; e nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias.” A comissão propôs a seguinte alteração para a redação: Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, NEABI-RE, atrelado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul,NEABI/UFFS, visa a atender [...]”. Ademais, a comissão sugere que seja definido um padrão institucional para o nome do Núcleo nos campi e que seja incluída na redação do Artigo a Declaração dos Direitos Humanos. As proposições, bem como a nova redação apresentada, foram aprovadas por unanimidade. Passou-se à apreciação do Art. 2º, Parágrafo único: Parágrafo único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.” A comissão propôs a inserção desta redação como parágrafo único do Art. 1º. O Pleno aprovou a alteração. Passou-se à apreciação do Art. 4º, I: “I - Constituir-se como espaço físico e social de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão e pesquisa formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, incluindo suas intersecções com diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;”. A comissão propôs a seguinte redação: “I - Constituir-se como espaço social e acadêmico de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa formulados [...]. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta pela comissão. Passou-se à apreciação do item Art. 4º, II: “II - Promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, com isto, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica mencionada no Art. 1º deste regimento;”. Sobre o termo “étnico-raciais”, o conselheiro Emerson Martins esclareceu que, conforme o Novo Acordo Ortográfico, a grafia correta seria etnicorraciais. Porém, a comissão verificou que nos sites de educação é utilizado o termo hifenizado, possivelmente por uma questão conceitual. Disse que, culturalmente, as pessoas se remetem a outras como uma questão de raça e por esse motivo o termo não segue a grafia definida pelo Novo Acordo Ortográfico. O Pleno decidiu pela manutenção do termo “étnico-racial”. Passou à apreciação do Art. 4º, VI e VII: “VI - Reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo. VII - Adquirir e disponibilizar recursos materiais, técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo.” Para esses dois incisos, a comissão propôs a substituição do termo “Núcleo” pela nomenclatura a ser definida como padrão institucional, conforme deliberado na discussão do Art. 1º. O Pleno aprovou a proposição da comissão. Passou-se à apreciação do Art. 1º, IX: “IX - Divulgar e publicar os resultados dos projetos de cultura, extensão, e pesquisa que desenvolve.” A comissão propôs a inclusão do termo “ensino” logo após o termo “extensão”. A proposta de inclusão foi aprovada. Registra-se, às quinze horas e quarenta e seis minutos, a saída da conselheira Sabrina Casagrande e a presença do conselheiro Letiére Cabreira Soares. Passou-se à apreciação do Art. 4º, XII: “XII - Articular-se com diferentes atores sociais, acadêmicos ou não, dedicados às causas do Antirracismo e dos Direitos Humanos por meio do engajamento em ações de combate à discriminação étnico-racial, de gênero, sexual, socioeconômica, linguística, de origem regional, contra pessoas portadoras de deficiência, entre outras.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou quem seriam os “atores sociais” e também se o Núcleo faria o acolhimento jurídico e teria a possibilidade de realizar encaminhamentos jurídicos por meio da Procuradoria Institucional. O conselheiro Antonio Myskiw sugeriu que o Núcleo busque uma aproximação junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos para o acolhimento jurídico. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte redação para o inciso: “XII - "Articular-se com outras entidades civis, acadêmicas ou não, dedicadas às causas do Antirracismo […]”. O Pleno aprovou a redação proposta pelo conselheiro Clóvis Butzge. Em seguida, o conselheiro Emerson Martins apresentou a redação proposta para ser incluída como inciso XIV do Art. 4º: XIV - Integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo estar de acordo com o planejamento geral do Campus.” O Pleno aprovou a inclusão da redação proposta pela comissão. Passou-se à apreciação do Art. 5º: Art. 5º O NEABI poderá ser composto por servidores, estudantes e representantes da comunidade regional da UFFS, vinculados ao Núcleo conforme os critérios a seguir. §1º Servidores da UFFS os docentes e os Técnicos Administrativos em Educação TAEs, vinculam-se ao NEABI por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa que prevejam, em seus objetivos e nas atribuições de coordenadores, colaboradores e bolsistas, a participação e contribuição com as atividades do Núcleo como um todo. §2º Discentes vinculam-se ao NEABI por meio de sua inscrição como bolsista ou voluntário em projetos com as características descritas no Art. 4º, § 1º. §3º Representantes da comunidade regional vinculam-se ao NEABI por meio de parcerias, convênios e acordos de cooperação que prevejam sua participação em projetos com as características descritas no Art. 4º, § 1º.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou como será chamada a pessoa que participa do NEABI eventualmente; que, da forma como está posto no Regimento, só poderão participar do Núcleo quem estiver inscrito. Disse que o Regimento possibilita a participação do NEABI em projetos ou programas institucionais. A conselheira Gilza Franco destacou a importância de não somente entidades poderem colaborar com o Núcleo, mas também pessoas físicas pertencentes à comunidade regional. Sugeriu que, no § 1º, seja abordada a comunidade universitária, que é composta por docentes, servidores técnico-administrativos, discentes e comunidade regional. Após algumas discussões, os conselheiros decidiram pela supressão dos parágrafos que compõem o Art. 5º e uma nova redação para o caput, conforme segue: Art. 5º A comunidade universitária da UFFS, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), discentes e comunidade regional, vinculam-se ao NEABI-RE por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa.” Passou-se à apreciação do Art. 6º: Art. 6º A Coordenação do NEABI será exercida por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a.” Sobre esse Artigo, o conselheiro Emerson Martins esclareceu que a dúvida da comissão está relacionada à flexão de gênero em todo o documento. O Pleno aprovou a flexão de gênero em todo o texto. Ficou definido que a secretaria fará a revisão do texto e providenciará os ajustes necessários. Passou-se à apreciação do Art. 6º, § 1º: §1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao Núcleo por, pelo menos, 06 meses antes de sua indicação à função.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou como se procederia a definição da primeira gestão do NEABI - Campus Realeza, considerando que o referido parágrafo determina um período de vinculação ao Núcleo para a indicação. A conselheira Gilza Franco propôs a seguinte redação para o parágrafo em apreciação: §1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao Núcleo, conforme previsto na Resolução 4/CGAE.” O Pleno aprovou a redação proposta pela conselheira. Passou-se à apreciação do Art. 6º, § 3º: §3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI é realizada por meio de reunião plenária de todos os componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha em cada ocasião.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão sugeriu a realização da reunião com 2/3 dos componentes. O Pleno aprovou a proposição da comissão. Passou-se à apreciação do Art. 7º, IV: “IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;”. O conselheiro Emerson Martins disse que a dúvida da comissão a respeito desse inciso era se mesmo os discentes poderiam propor projetos, mas que a questão já foi contemplada na apreciação dos artigos anteriores. Passou-se à apreciação do Art. 8º, parágrafo único: Parágrafo único. Coordenador/a e vice-coordenador/a poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo à/o coordenador/a representação administrativa e política do Núcleo e a/o vice-coordenador/a sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.” A comissão questionou a possibilidade de do Núcleo remeter-se à coordenação ou aos órgãos superiores. O presidente manifestou-se por manter a redação original. O Pleno decidiu por manter a redação original. Passou-se à apreciação do Art. 9º, § 1º: §1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI devem ser tratados em reuniões gerais do Núcleo.” A proposta da comissão é que sejam definidas as circunstâncias para alteração do regimento, como quórum e temporalidades, por exemplo. O presidente sugere que seja definido o quórum mínimo com 2/3 dos membros. A conselheira Gilza Franco disse se preocupar com a definição de quórum com 2/3 dos membros, pois isso poderá inviabilizar as deliberações do Núcleo. Propôs a definição de quórum mínimo. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte redação para o referido parágrafo: §1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI deverá ser feita por convocação especial para essa finalidade.” O Pleno aprovou a redação proposta pelo conselheiro. Passou-se à apreciação do Art. 10: Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.” O conselheiro Emerson Martins informou que a dúvida da comissão era em relação a qual coordenação o Artigo se refere, à coordenação do NEABI ou à Coordenação Acadêmica. O conselheiro Clóvis Butzge disse que deveria ser uma instância superior, neste caso a Coordenação Acadêmica. O conselheiro propôs a seguinte redação: Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI-RE e/ou Coordenação Acadêmica.” O Pleno aprovou a redação sugerida. Por fim, o presidente submeteu à aprovação o Regimento Interno do NEABI - Campus Realeza na íntegra, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR. A conselheira Edinéia Schmitz, na condição de presidente da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), solicitou prorrogação do prazo para a referida comissão apresentar seu parecer sobre o Processo nº 23205.004010/2020-75, tendo em vista que a decisão da comissão foi devolver o processo para a servidora, solicitando a inserção de alguns documentos ao processo, a citar: a) Ofício da UFPR indicando a demanda e o pedido de assinatura de acordo de colaboração onde a servidora em questão passará a atuar na UFPR de Toledo; b) Parecer da chefia imediata e da chefia superior da servidora, manifestando o acordo ou desacordo com a cessão temporária. O Pleno aprovou a prorrogação do prazo, devendo o parecer ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Com isso, o Pleno definiu que a apreciação dos pareceres das demais comissões ficará suspensa até a próxima sessão. Passou-se ao item 2.5 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição. A conselheira Edinéia Schmitz, na condição de presidente da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), solicitou prorrogação do prazo para a referida comissão apresentar seu parecer referente ao Processo nº 23205.003685/2020-05, visto que tal processo está diretamente relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFPR (Processo nº 23205.004010/2020-75). O Pleno aprovou a prorrogação do prazo, devendo o parecer ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Em seguida, a conselheira Viviane Scheibel apresentou o parecer da CPPOG referente ao Processo nº 23205.002679/2020-22, com o seguinte voto da Comissão: “Considerando a contrapartida necessária para que a remoção aconteça, considerando a inexistência de código de vaga disponível no Campus, o voto da Comissão é desfavorável ao pedido de remoção de Thais Branco, do Campus Chapecó para o Campus Realeza da UFFS. Na existência de um código de vaga disponível, o processo poderá ser reaberto para uma nova análise. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho do Campus da UFFS, Campus Realeza.” O Parecer da CPPOG foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos. O presidente passou à apresentação da minuta do edital, abordando os pontos que sofreram alterações com relação ao edital anterior. Passou à apreciação do item 2.2 e 2.3: “2.2 Os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020): a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020; b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre; c) que submeterem propostas estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre. 2.3 Não poderão submeter propostas os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) e que tiveram a efetivação da utilização dos recursos.” O conselheiro Emerson Martins disse discordar com a redação proposta no item 2.2, alínea c, e no item 2.3, pois acredita que o docente que foi contemplado no edital anterior tem direito de solicitar apoio para participar de novo evento. O presidente disse que o apoio está restrito a um evento por ano por docente, mas o Conselho pode deliberar se o mesmo docente poderá ter direito ao apoio para mais de um evento por ano. Após algumas discussões, o Pleno decidiu pela supressão da alínea “c” do item 2.2, a inclusão da redação do item 2.3 como “alínea c” do item 2.2 e a alteração da redação das alíneas “a” e “b” do item 2.2, conforme segue: “a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2; b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre, sendo que estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre.” Passou-se à apreciação do item 3.1: “3.1 Considerando que: a) os classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) utilizarão o recurso total de R$ 3.598,04 (três mil quinhentos e noventa e oito reais, quatro centavos) conforme descrito na Tabela 1; b) o recurso disponível para o ano de 2020 é de R$ 7.222,40 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020.” O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte alteração na redação deste item: “[…] O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais, trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020. O recurso poderá ser ampliado desde que um dos classificados dos editais anteriores declinem.” O Pleno aprovou a alteração proposta. Passou-se à apreciação do item 4.2: “4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos: a) Submissão das propostas: de 15/06 a 30/06/2020; b) Seleção das propostas (homologação): de 01/07 a 06/07/2020; c) Divulgação do resultado provisório: 07/07/2020; d) Período para apresentação de recursos: 08/07/2020; e) Homologação/Divulgação do resultado final: Reunião do Conselho em Julho.” O presidente disse que, considerando a alteração do item 3.1, será necessário definir um prazo para que os docentes classificados nos editais anteriores, relativos ao semestre 2020.1, confirmem a participação com a indicação de nova data do evento no ano de 2020. O Presidente propôs a seguinte redação para o item 4.2: “4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos: a) Submissão das propostas: de 15/06 a 30/06/2020; b) Confirmação de participação dos classificados no primeiro semestre, com a indicação de nova data do evento no ano de 2020: de 15/06 a 30/06/2020; c) Seleção das propostas (homologação): de 01/07 a 04/07/2020; d) Divulgação do resultado provisório: 05/07/2020; e) Período para apresentação de recursos: 06/07/2020; f) Homologação/Divulgação do resultado final em sessão ordinária do Conselho do Campus: 07/07/2020.” O Pleno aprovou a redação proposta pelo presidente. Por fim, o presidente submeteu o Edital à aprovação na íntegra, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Sendo dezessete horas e quarenta e quatro minutos, considerando que o teto regimental da sessão foi excedido, o presidente propôs a retirada dos itens 2.7 e 2.8 e a prorrogação do teto por mais trinta minutos a fim de serem apreciados os itens 2.9, 2.10, 2.11, tendo em vista a urgência das deliberações dessas matérias. O Pleno aprovou a prorrogação do teto da sessão, bem como a retirada dos itens 2.7 e 2.8. Passou-se ao item 2.9 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras. O presidente apresentou o Ofício nº 3/2020 da Coordenação do Curso de Graduação em Letras, que solicita a recomposição do Colegiado do referido Curso, conforme segue: I) Coordenação Adjunta do Curso: Márcia Adriana Dias Kraemer; II) Domínio Comum: Odair Eduardo Geller (titular) e Gilson Luís Voloski (suplente); III) Discentes: Iara Maria Adriano (titular) e Thaís Mendes da Purificação (suplente). O Pleno homologou a recomposição do Curso de Graduação em Letras. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu que as Resoluções do Conselho do Campus não sejam publicadas com as alterações em negrito e que seja acrescido um Artigo revogando as Resoluções retificadoras anteriores. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro Clóvis Butzge. Passou-se ao item 2.10 Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária. O presidente apresentou o Ofício nº 14/2020 da Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária: “Considerando o término do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária em dez de abril de 2020, solicitamos a prorrogação da composição do mandato até o retorno das atividades presenciais na instituição para que seja realizado o processo eleitoral para composição do novo Colegiado.” O Pleno aprovou a prorrogação do mandato do Colegiado do referido Curso até 31 de dezembro de 2020, podendo ser providenciado o processo eleitoral antes dessa data, caso as atividades do Campus retornem à normalidade. Passou-se ao item 2.11 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação protocolado pela docente Luciana Borowski Pietricoski. Em seguida, apresentou o voto do relator Marcos Leandro Ohse no Parecer nº 8/NPPD-RE/UFFS/2020, aprovado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD – Campus Realeza: “Diante do exposto, o relator deste processo, professor Marcos Leandro Ohse entende que o período de afastamento não poderá ser de 12 (doze) meses. Neste sentido sou favorável a prorrogação do afastamento para doutorado da docente Luciana Borowski até a data de 31 de janeiro de 2021. Caso a docente entenda e o prazo é curto, poderá realizar novo pedido de afastamento antes de vencer o prazo em janeiro de 2021.” Em seguida, o presidente apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica, contendo a seguinte conclusão: “Dessa forma, consideradas as razões explanadas acima, considerando a Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº 1/CONSUNI CGAECPPGEC/UFFS/2018 e Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2019), considerando a previsão (disponibilidade de vagas) a utilização das vagas existentes no âmbito do PIACD 2017/2018 e PIACD 2019/2020 (não avançando no âmbito do próximo PIACD 2021/2022), considerando o parecer do NPPD Nº 8/NPPD-RE/UFFS/2020 que é favorável ao afastamento de 6 meses, o parecer da Coordenação a Acadêmica é pelo deferimento da solicitação de prorrogação do afastamento da docente LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI pelo prazo de 6 meses condicionado a contratação de professor substituto (§5º do Art. 10 da Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG). Encaminha-se o processo para a Direção do Campus para homologação, com a recomendação que o assunto seja apreciado pelo Conselho do Campus em sua próxima reunião ordinária.” A conselheira Gilza Franco disse que o docente Gilson Voloski não pôde usufruir do afastamento para capacitação que havia sido contemplado em virtude de restrições orçamentária para contratação de professor substituto. A conselheira questionou quais as garantias de contratação de professor substituto para deferir a prorrogação do afastamento em apreciação e se está sendo garantida a isonomia entre os docentes citados. O presidente disse que o afastamento do docente Gilson Voloski foi cancelado porque não havia possibilidade de contratação de professor substituto em virtude da carga horária do docente. Disse que a contratação de professor substituto para a docente Luciana Pietricoski está condicionada ao mesmo critério, devendo ser comprovada a carga horária que justifique a contratação. A conselheira Adelita Linzmeier disse preocupar-se com a garantia de contratação de professor substituto, visto que o Curso de Graduação em Ciências Biológicas terá problemas caso não se efetive a contratação. Destacou estar de acordo com a prorrogação do afastamento da docente, vinculada à contratação de professor substituto. O conselheiro Clóvis Butzge disse que o afastamento para doutorado pode ser concedido por 30 (trinta) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses. Desse modo, caso seja concedida a prorrogação por 6 (meses), a docente poderá solicitar nova prorrogação por mais 6 (meses), posteriormente. O Presidente disse que o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) informou que as contratações de professores substitutos somente serão efetivadas quando as atividades acadêmicas retornarem presencialmente. O presidente propôs que a matéria retorne para apreciação na próxima sessão, a fim de que a Coordenação Acadêmica possa verificar com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) a viabilidade de contratação de professor substituto. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Sendo dezoito horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de maio de 2020.
Data de publicação: 19 de agosto de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC RE/UFFS/2020