ATA Nº 4/CPPD/UFFS/2017

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta e sete minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Reitor, na Reitoria da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Samuel Mariano Gislon da Silva, representante docente do NPPD Campus Chapecó e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Demétrio Alves Paz (NPPD Cerro Largo); Gustavo Giora (NPPD Erechim); Amauri Braga Simonetti (NPPD Passo Fundo); e Clóvis Caetano (NPPD Realeza). Esteve presente também o Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia do Campus Erechim, Hugo Von Linsingen Piazzetta. Justificou ausência o membro Bruno Fernandes de Oliveira (NPPD Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1) Informes; 2) Apreciação das Atas da 2 e 3ª Reuniões Ordinárias; 3) Homologação de pareceres (remoção docente, continuidade de afastamento, regime de trabalho docente); 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente; 5) Análise de relatórios finais de afastamento; 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento; 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento; 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular; 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento; e 10) Revisão da Resolução nº Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que dispõe sobre a Licença para Capacitação para os integrantes da carreira do Magistério Superior (conforme e-mail da DDP). A pauta foi aprovada pelos membros. Passou-se ao item 1) Informes. O membro Gustavo informou que a Biblioteca do Campus Erechim não está mais aceitando as cópias digitais das produções científicas dos docentes que retornam do afastamento. A justificativa é de que não existe regulamento específico que trate da disponibilização desses arquivos no repositório institucional. Após debate, a secretaria ficou responsável por fazer contato com a chefia das bibliotecas para verificar o que estava ocorrendo, uma vez que nos demais campi às assessorias estavam aceitando as cópias digitais. Passou-se ao item 2) Apreciação das Atas da 2 e 3ª Reuniões Ordinárias. A secretaria informou que não conseguiu concluir a redação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, ficando sua apreciação para a próxima reunião. A Ata da 2ª Reunião Ordinária foi aprovada por consenso, sem ressalvas. Passou-se ao item 3) Homologação de pareceres (remoção docente, continuidade de afastamento, regime de trabalho docente). O Presidente informou que devido a urgência de alguns pedidos, foram emitidos pareceres ad referendum para os seguintes casos: (i) Pedido de continuidade do afastamento para capacitação da docente Tarita Cira Deboni: o Presidente explicou que a professora Tarita havia interrompido o afastamento em decorrência da licença maternidade e que passado este período era necessário que ela encaminha-se solicitação para retornar ao afastamento. A docente encaminhou a documentação e estando esta adequada, foi emitido parecer favorável a continuidade do afastamento para capacitação docente. O parecer foi apreciado e homologado por consenso pelos membros; (ii) Pedido de alteração do regime de trabalho da docente Daniela Teixeira Borges: o Presidente destacou que o processo da professora Daniela já havia sido analisado na última reunião da Comissão, na qual foram levantadas algumas dúvidas sobre os códigos de vaga e equivalências quanto ao banco de professor. Tendo sido obtido retorno da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) quanto as dúvidas e também considerando pedido de urgência na tramitação feito pela Coordenação do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, foi emitido parecer pelo deferimento do pedido de alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. O parecer foi homologado por consenso pelos membros; (iii) Pedidos de remoção docente dos professores Marcos Antonio Zambillo Palmas; Claudia Simone Madruga Lima; e André Luiz Radünz. A secretaria expôs que foram recebidos três processos com pedidos de remoção para o curso de Agronomia do Campus Erechim. Frisou que é competência da CPPD, conforme Resolução nº 13/2014-CONSUNI-CA e Edital nº 870/UFFS/2017, fazer a análise e classificação das solicitações de remoção a pedido de servidores docentes; e considerando o curto espaço de tempo que havia para chamar uma reunião (10 dias), o Presidente emitiu pareceres ad referendum. O docente Marcos Antonio Zambillo Palmas (Processo nº 23205.004431/2016-10): solicitava remoção do Campus Cerro Largo para o Campus Erechim. Porém, como ele não atendia aos requisitos previstos no Edital nº 870/UFFS/2017, estava automaticamente desclassificado e a CPPD não recomendou sua remoção. Após apreciação do parecer, este foi homologado por consenso pelos membros. A docente Claudia Simone Madruga Lima (Processo nº 23205.001408/2017-54) solicitava remoção do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Erechim. O pedido foi analisado e, de acordo com os critérios estipulados no Edital nº 870, a CPPD recomendou a remoção, classificando a docente em segundo lugar para o pleito, posto que o docente André tinha mais tempo de serviço na UFFS. O docente André Luiz Radünz (Processo nº 23205.001408/2017-54) pedia remoção do Campus Chapecó para o Campus Erechim. Considerando que atendia aos requisitos do edital supracitado, e que tinha mais tempo de atuação na UFFS, a CPPD recomendou sua remoção, sendo este classificado em primeiro lugar para a vaga. O membro Gustavo enfatizou que o Colegiado do Curso de Agronomia estabeleceu o perfil a partir da necessidade de preenchimento de uma vaga para assumir as disciplinas de secagem e estocagem de grãos, e que já havia sido analisado por esta instância os pedidos destes mesmos docentes, quando se tratava do pedido de remoção no interesse da administração. Naquele momento, estas solicitações não foram aprovadas, considerando que os docentes não possuíam o perfil solicitado. Com isso, o Colegiado encaminhou pedido para que a vaga fosse incluída para seleção por concurso público, com o seguinte perfil: Graduação em Agronomia; e Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Experimentação Agrícola ou Agroecologia. Pontuou que mediante os pedidos recomendados pela CPPD, está se removendo um docente que não atende aos requisitos para ministrar as disciplinas, posto que a demanda objetiva do campus não foi considerada. A secretaria esclareceu que a CPPD não tinha conhecimento desta análise anterior do Colegiado de Agronomia, na qual foram indeferidos os pedidos de remoção. Lembrou que o Presidente emitiu os pareceres considerando os requisitos estabelecidos do Edital nº 870 e que, após isso, o Colegiado do curso até encaminhou pedido de reconsideração para a CPPD, mas como este foi rebebido fora de prazo, foi devolvido ao campus informando que a CPPD não iria se manifestar e que se o Colegiado julgasse pertinente que entrasse com pedido na instância superior, que é a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Pelo que chegou a conhecimento, o Colegiado enviou pedido à CAPGP, que ainda será analisado. O membro Gustavo ressaltou que o Colegiado não foi notificado de que esses processos estavam em tramitação. Na sua visão, parece que a CPPD foi usada como instrumento para aprovar um pedido para o qual o Colegiado já havia se manifestado contrário. Entende que os pareceres do Campus deveriam ter sido apresentados/disponibilizados nestes processos, pois o prejuízo com a aprovação destas remoções é muito grande para o curso de Agronomia. O Presidente frisou que entendia as colocações postas, e que ele trocou uma série de e-mails com o Diretor do Campus Erechim, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, nos quais foi justificada a atuação da CPPD junto a este Edital. O Diretor inclusive concordou que a CPPD fez o seu trabalho conforme estabelece a regulamentação. Também recebeu cópia de e-mails trocados entre o Diretor e a Vanessa Catapan, do Departamento de Provimento e Acompanhamento (DPAM), nos quais a Vanessa enfatiza que este edital não tem nada a ver com o edital que o Colegiado do curso analisou. Uma vez que naquele primeiro momento se tratava de remoção no interesse da administração e os pedidos que a CPPD analisou tratavam de remoção a pedido do docente. Então pela lógica, o primeiro edital não precisa ser de conhecimento da CPPD, uma vez que se tratava de outro procedimento. O Presidente salientou que a CPPD fez a classificação segundo os requisitos do Edital, inclusive no momento de fazer a classificação, ao observar o critério de perfil da vaga, a solicitação de Erechim foi para Doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Experimentação Agrícola ou Agroecologia. Esse 'ou' entre as áreas de formação é que possibilitou a classificação dos dois professores, considerando que ambos os docentes (Claudia e André) atendiam ao perfil, uma vez que possuem doutorado em Agronomia. A Vanessa, em um dos e-mails evidenciou para o professor Anderson que a direção deveria ter entrado com recurso, e que foi avisada desta possibilidade. A questão de informar o campus sobre o recurso, foge da alçada da CPPD. Gustavo evidenciou que se tivessem chegado à CPPD todos os pareceres emitidos para estes pedidos de remoção e a justificativa do Colegiado para não aceitar estes docentes, o posicionamento da Comissão teria sido diferente, seria pouco provável que os processos de remoção fossem recomendados. O Presidente lembrou que os professores fizeram uso de um meio legal para tentar a remoção. O pedido que o Colegiado negou foi a pedido, a critério da administração. Já o processo que veio para análise da CPPD era a pedido do docente, independentemente do interesse da administração. Neste último caso, em análise aqui, o campus não é consultado sobre a aprovação ou não do processo, conforme estabelece a Resolução nº 13/2014-CONSUNI-CA, como não houve recurso, dentro do prazo previsto, a decisão foi publicada. O membro Gustavo pontuou que o ranqueamento que a CPPD fez está correto, e que não há ressalvas quanto a isso. O que teria que ser retomado é a questão da recomendação da remoção feia pela Comissão. A recomendação se deu mediante a falta de elementos, o que não é correto. O Presidente lembrou novamente que os pareceres foram emitidos considerando o Edital, e que deixar de recomendar a remoção não parecia ser apropriado, pois o parecer foi emitido com base em um regulamento. Sugeriu que a CPPD emita então outro documento, em que relate que a decisão tomada prejudica o curso de Agronomia, em função dos elementos que foram apresentados nessa reunião e que não eram de conhecimento da CPPD no momento da análise dos processos. Evidenciou que o Edital fornece elementos suficientes para a homologação dos pareceres. Gustavo frisou que no Art. 9 da Resolução 13/2014-CONSUNI/CA, está regulamentado o seguinte: “compete a CPPD a classificação das solicitações de remoção dos servidores docentes, de acordo com os critérios estabelecidos nessa resolução e os prazos indicados pela SEGEP”, então não é exposto que a CPPD tem que recomendar, apenas classificar. Como o parecer entrou num viés que não lhe competia, sugeriu sua não homologação. O Presidente lembrou que a palavra recomenda foi utilizada mais como uma indicação que a CPPD sempre faz, não quer dizer que ela estava aprovando, uma vez que não é um órgão deliberativo. Na sequência, encaminhou duas propostas de votação: (i) que se rejeite o parecer; ou (ii) que se homologue o parecer, e que se faça um documento para a CAPGP descrevendo a falta de elementos para que se fizesse um julgamento mais adequado dos pedidos de remoção, ou ainda, enfatizando que o Edital está elaborado de uma maneira que não permite que a seleção seja feita de uma forma adequada, não só pelas necessidades do campus, mas em outras situações futuras de qualquer campus. O membro Gustavo destacou que as propostas apresentadas pela Presidência são adequadas, somente observa outra questão da Resolução, no parágrafo único do Art. 8, que diz que a CPPD poderia ter feito consulta a um órgão de base do campus, antes de emitir o parecer, e não o fez. A secretaria lembrou que não era obrigação da CPPD fazer a consulta, mas que foi tentado contato telefônico com o Coordenador do curso de Agronomia, o qual não atendeu as ligações. O Presidente frisou que a CAPGP se reúne no dia 14 de dezembro, e caso o campus tenha mandado recurso, seria importante enviar uma manifestação da CPPD para esta instância. Enfatizou, que no seu entendimento a CPPD deve homologar o parecer e mandar um documento à CAPGP descrevendo da falta de informações e que o modelo de edital pode gerar prejuízos aos campi. Gustavo concordou com o Presidente, propondo então a homologação do parecer e que a CPPD emitisse um memorando nestes termos e com as seguintes condições: que o documento seja elaborado e encaminhado para análise do NPPD de Erechim. Após debate, houve concordância dos demais membros com o encaminhamento proposto pelo membro Gustavo, sendo os Pareceres dos docentes Claudia e André homologados por consenso, com a ressalva de que seja encaminhado memorando à CAPGP, até dia 4 de dezembro, com redação ainda a ser elaborada. Encerrado este ponto, passou-se ao item 4) Análise de pedido de alteração de regime de trabalho docente. O Presidente apresentou o Processo nº 23205.003702/2017-09 do docente Humberto Tonani Tosta, professor do curso de Administração do Campus Chapecó, que solicita alteração do regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva. A Coordenação Acadêmica se manifestou a favor desta mudança. Realizada análise e discussão sobre o pedido, foram levantadas as seguintes dúvidas pelos membros: Como funciona a política institucional da UFFS em relação aos pedidos de alteração de regime de trabalho docente? Como são controlados os códigos de vagas e de que forma eles são distribuídos entre os campi? Quantos docentes da UFFS já efetivaram alteração de carga horária, em quais modalidades e a quais campi estes docentes pertencem? Quantos docentes ainda podem realizar a alteração de Regime de Trabalho, sem impactar de forma negativa a política institucional da UFFS? O que a alteração de regime de trabalho acarreta para o curso de Administração e o Campus Chapecó em questão de número de vagas de docentes? Considerando o exposto, a Comissão decidiu por encaminhar pedido de esclarecimentos à PROGESP e reavaliar o pedido na próxima reunião. Passou-se ao item 5) Análise de relatórios finais de afastamento. Foram analisados os seguintes relatórios finais de afastamento dos docentes: (i) Ari Sothe: concluiu o curso no período de afastamento e entregou todos os documentos solicitados. Os membros aprovaram por consenso o Relatório final do docente; (ii) Camila Elizandra Rossi: retornou do afastamento sem ter concluído o curso. A docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação na hipótese de não conclusão, sendo o Relatório final aprovado por consenso pelos membros; (iii) Daniella Reche: a secretaria informou que o relatório final na hipótese de não conclusão do curso já foi analisado e aprovado. Neste constava a conclusão do curso para setembro de 2017. No entanto, ao solicitar o comprovante de conclusão para a docente, conforme e-mail enviado em novembro, esta informou que ainda não tinha concluído o curso e que possivelmente a defesa ocorreria em março de 2018. Em decorrência disto, a secretaria consultou os membros sobre a necessidade de cobrar novo cronograma de atividades e nova justificativa do orientador. Os membros concordaram com a propositura, sendo encaminhado desta forma; (iv) Eliane Gonçalves dos Santos: retornou do afastamento na hipótese de não conclusão do curso e atendeu aos requisitos na entrega da documentação. A comissão aprovou por consenso o Relatório final da docente; (v) Emerson Martins: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Atendeu às exigências na entrega da documentação. O Relatório foi aprovado por consenso; (vi) Marcela Langa Lacerda Bragança: retornou do afastamento com o curso concluído. Entregou a documentação necessária, deste modo, o Relatório final foi aprovado por consenso pelos membros; (vii) Marcos Roberto da Silva: docente do Campus Realeza, não entregou o relatório final quando retornou do afastamento, em 31 de agosto de 2016. Foi cobrado em vários momentos por meio de envio de e-mails, dos quais alguns se tem o comprovante que o docente fez leitura da mensagem. A secretaria explicou a situação e pediu qual encaminhamento poderia se dar para o caso, considerando que a Resolução que regulamenta os afastamentos não apresenta encaminhamento. Após debate, os membros decidiram por enviar comunicado à PROGESP sobre o caso e também encaminhar uma notificação física ao docente, esclarecendo a obrigatoriedade na apresentação da documentação e que caso não ocorra a entrega, poderá ensejar em sanções de natureza disciplinar; (viii) Neusete Machado Rigo: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Entregou a documentação conforme solicitado. A comissão aprovou por consenso o Relatório da docente; (ix) Pedro Germano dos Santos Murara: a secretaria informou que o relatório final, na hipótese de não conclusão do curso, já foi aprovado. No entanto, no momento em que foram solicitados os documentos finais de conclusão, o docente encaminhou comprovante de conclusão e link do repositório da tese, porém o professor se recusa a entregar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, o qual permite que a biblioteca disponibilize a tese no repositório institucional. Os membros decidiram que será encaminhado novo e-mail ao docente solicitando a entrega do Termo e também o membro Gustavo fará contato pessoalmente com o docente; (x) Ulisses Pereira de Mello: retornou do afastamento sem ter concluído o curso. Entregou a documentação na hipótese de não conclusão, sendo o Relatório final aprovado por consenso pela Comissão; (xi) Vanda Mari Trombetta: retornou do afastamento com o doutorado concluído. Atendeu aos requisitos na entrega da documentação final, assim, a Comissão aprovou por consenso a Relatório. Encerradas as análises, passou-se ao item 6) Análise de relatórios de acompanhamento do afastamento. Foram analisados os relatórios dos seguintes docentes: (i) Fernando Bevilacqua: o docente entregou os documentos solicitados referente ao segundo ano de afastamento, sendo estes aprovados por consenso pela Comissão; (ii) Marcos Sarda Vieira: entregou os documentos do primeiro ano de afastamento, porém o relatório de atividades não continha assinatura original do orientador. Assim, os membros não aprovaram a documentação apresentada, indicando que se solicite ao docente o envio de novo relatório de atividades; (iii) Ulisses Pereira de Mello: atendeu aos requisitos na entrega da documentação referente ao segundo ano de afastamento. O relatório foi aprovado, por consenso, pela Comissão. Passou-se ao item 7) Avaliações de desempenho de docentes em afastamento. Foram emitidas avaliações de desempenho favoráveis aos docentes Ari Sothe (2016/2 e 2017/1); Camila Elizandra Rossi (2017/1); Emerson Martins (2017/1); Eliane Gonçalves dos Santos (2017/1); Fernando Bevilacqua (2016/2 e 2017/1); Marcela Langa Lacerda Bragança (2017/); Ulisses Pereira de Mello (2016/1 e 2016/2). Passou-se ao item 8) Regulamento para Promoção Docente para a classe E – Professor do Magistério Superior Titular. A secretaria lembrou que na última reunião foi decidido que o Presidente encaminharia aos membros às resoluções da UFSC, da UFG e da UFPR, que tratam de Promoção Docente para a classe E, para que fossem analisadas e a partir disto a CPPD trabalha-se na elaboração de uma minuta. O Presidente acabou elaborando uma minuta, a qual também foi encaminhada aos membros. A secretaria enfatizou também, que foi publicada a Portaria nº 1322/GR/UFFS/2017 do Gabinete do Reitor, que estabelece a regulamentação provisória do tema, mas que a CPPD pode continuar a trabalhar nesta demanda, considerando que permanece a necessidade de envio de minuta de regulamento ao Conselho Universitário. Assim, a secretaria questionou se os membros haviam trabalhado em cima da minuta encaminhada pelo presidente ou então elaborado outras regras. Após manifestações dos presentes, foi decidido realizar mais debates nos NPPDs, considerando para isso a minuta elaborada pelo Presidente. Passou-se ao item 9) Revisão da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, que trata do regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento. Na última reunião da CPPD foi deliberado que os membros fariam discussões nos NPPDs até final de outubro e depois na CPPD. No entanto, foi solicitado maior prazo, para as discussões no âmbito dos campi, pelos membros. Ficou então definido que as discussões nos NPPDs serão realizadas até fevereiro, para que na primeira reunião de 2018 a CPPD possa começar a trabalhar no documento de revisão. Na sequência, passou-se ao item 10) Revisão da Resolução nº Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que dispõe sobre a Licença para Capacitação para os integrantes da carreira do Magistério Superior (conforme e-mail da DDP). A secretaria informou que a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) enviou por e-mail à CPPD alterações propostas para a Resolução que trata da Licença Capacitação dos docentes, solicitando também contribuições da Comissão. Após consulta aos membros, houve apenas sugestão do membro Clóvis para substituir, ao longo do texto (Art. 5, 11, 12 e anexos) o termo "curso" por "ação", justificando que o Decreto 5707/2006 estabelece que: Art. 10. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação (grifo nosso). § 1º A concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, às cinco horas e dez minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de novembro de 2017.
Data de publicação: 21 de março de 2018.

Samuel Mariano Gislon da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 4/CPPD/UFFS/2017