ATA Nº 1/NPPDCH/UFFS/2019

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos onze dias do mês de dezembro dois mil e dezoito, às quatorze horas, no auditório do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 7ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Éverton Miguel da Silva Loreto. Compareceram à reunião os seguintes membros: Janice Teresinha Reichert, Gelson Aguiar da Silva Moser e sua Suplente Julyane Felipette Lima. Participaram da reunião os membros suplentes, no exercício da titularidade: Silvia Silva de Souza.Justificaram a ausência os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O Professor Gelson comunicou que estará em licença capacitação, em 2019, nesse período a sua suplente Profª Julyane comparecerá às reuniões até entrar em licença maternidade. A Profª Sílvia, suplente da Profª Valéria, comunicou que estará em afastamento para capacitação. A Profª Janice informou que em 2019 iniciará o afastamento para capacitação e que seu suplente vai participar das reuniões. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia2.1 Solicitação de alteração de início do afastamento: FO 663/SEP – CH/UFFS/2018 Janaina Gularte Cardoso – O NPPD aprovou a solicitação de alteração de início do afastamento da docente Janaina Gularte Cardoso. Item 2.2 Solicitações de afastamento: Processo 23205.001179/2018-59 Paulo Rafael Bösing O NPPD recomendou o afastamento do docente, com início previsto para o dia 31/12/2018 por 12 meses. Processo 23205.003342/2017-37 Alexandre Paulo Loro: O professor teve o seu primeiro pedido de afastamento para Pós-Doutorado avaliado pelo NPPD - CH em 26/09/2017, o qual emitiu o seguinte parecer: “Considerando que o docente esteve afastado por licença capacitação nos 4 anos anteriores à data de solicitação do início do afastamento, o NPPD – CH não recomenda o afastamento do docente”. A decisão foi embasada na redação do Artigo 15 da Resolução Conjunta Nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG, a qual considerava como fato impeditivo para afastamento, para pós-doutorado, a licença capacitação. A Resolução Nº 1/2015 – CONSUNI/CGRAD/CPPG foi revisada pela Resolução Nº 1/2018 – CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018, a qual alterou a redação do Artigo 15, deixando de considerar como fato impeditivo, para afastamento para pós-doutorado, a licença capacitação. Desta forma o Professor Alexandre Paulo Loro solicitou ao Magnífico Reitor a reabertura do processo para uma nova avaliação. Ressalta-se que o pedido de reabertura do processo, conforme fluxo estabelecido pela PROGESP, deve ser solicitado diretamente pelo docente à Coordenação Acadêmica do Campus. O NPPD – CH (na 7ª reunião ordinária) analisou o processo atualizado do Professor Alexandre Paulo Loro e, considerando ser cabível o pedido de afastamento e havendo a vaga, recomendou-se o afastamento do docente a partir de 28/12/2018, por 12 meses. Processo 23205.003939/2018-62 Larissa Hemes Thomas Tombini: O NPPD recomendou o afastamento da docente, por um período de 20 meses iniciando em 07/03/2019. Processo 23205.004092/2018-33 Fabiana Brum Haag: O NPPD recomendou o afastamento da docente, por um período de 24 meses, iniciando em 01/03/2019 até 28/02/2021. Item 2.3 Solicitações de renovação de afastamento: FO 625/SEP – CH/UFFS/2018 Anderson Funai O NPPD recomendou a renovação do afastamento do docente Anderson Funai por um período de 5 meses. Item 2.4 Avaliação de relatórios parciais e finais: Processo 23205.000971/2017-13 Claudia Finger Kratochvil Os membros avaliaram o caso da docente e deliberaram por encaminhar o processo à CPPD. Conforme e-mails anexados ao processo o NPPD – CH solicitou por e-mail a entrega do relatório final de atividades, uma vez que docente retornou do afastamento em Agosto/2018. A docente recebeu os e-mail e não deu retorno ao NPPD, sem o relatório final de atividades não é possível que o NPPD emita a avaliação de desempenho da docente. Assim, deliberou-se por encaminhar o processo à CPPD para demais providências. Processo 23205.003843/2014-24 Leandro Bordin: O NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente Leandro Bordin, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.003618/2014-98 Denio Duarte: O NPPD aprovou o relatório final de atividades do docente Denio Duarte, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Processo 23205.004580/2014-71 Maria Alice Canzi Ames O NPPD aprovou o relatório final de atividades da docente Maria Alice Canzi Ames, o processo será encaminhado à PROGESP para arquivo na pasta funcional do servidor. Item 2.5Avaliações de desempenho: O NPPD – CH: com base no acompanhamento do afastamento realizado durante o período de afastamento, considerando também a documentação apresentada, o NPPD – CH aprova o desempenho da docente Maria Alice Canzi Ames. Agenda da próxima reunião: a próxima reunião será agendada em março de 2019, caso seja necessário o Presidente dará os encaminhamentos Ad Referendum. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e seis minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2019.
Data de publicação: 15 de março de 2019.

Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPDCH/UFFS/2019