ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEAQLS/UFFS/2015

Define carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

A Coordenação do Curso de Engenharia de Aquicultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 02/2015 de 11/06/2015 de:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

TÍTULO II

Art. 2º Carga horária mínima e máxima por período letivo:
I. O discente do Curso de Engenharia de Aquicultura, deve cumprir uma carga horária mínima de 12 créditos por semestre.
II. O discente do Curso de Engenharia de Aquicultura, poderá cumprir uma carga horária máxima de 32 créditos por semestre.

Art. 3 º Integralização curricular:
I. O discente do Curso de Engenharia de Aquicultura poderá integralizar a grade curricular em 5 anos (cinco anos).
II. O discente do Curso de Engenharia de Aquicultura deverá integralizar a grade curricular, de acordo com a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD, em no máximo 10 anos (cinco anos).

Art. 4º Cabe ao colegiado decidir os casos especiais.

Art. 5º Esta decisão revoga o ato deliberativo nº 01/2014 - CCEAQ - LS, e entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 11 de junho de 2015.
Data de publicação: 30 de outubro de 2018.

Marcos Weingartner
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul