ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLECLS/UFFS/2015

Define componentes curriculares que não podem ser cursados e as vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial para os demais componentes curriculares.

Decide

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião registrada pela ATA 01 de 26.02.2015.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Definir componentes curriculares que não podem ser cursados e as vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial para os demais componentes curriculares.

I. As vagas serão ofertadas mediante a disponibilidade de vagas remanescentes nos componentes curriculares.

 

TÍTULO II

CRITÉRIOS

Art. 2o Componentes curriculares que não podem ser cursados de modo isolado:

I. O Curso Interdisciplinar em Educação no Campo – Licenciatura (Ciências Naturais e Matemática e Ciências Agrárias) não disponibilizará vagas para alunos-especiais nos componentes curriculares: Estágio Curricular Supervisionado (I, II, III, IV e V) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II).

Art. 3o Do número de vagas por componente curricular:

I. O curso Interdisciplinar em Educação no Campo disponibilizará no mínimo duas vagas para alunos especiais ou mais mediante consulta ao docente do CCR com exceção das apontadas no artigo 2o.

Art. 4o Do critério de prevalência à vaga:

I. A seleção do aluno ocorrerá mediante entrevista pelo professor responsável pelo CCR.

 

Art. 5o Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 02 de março de 2015.
Data de publicação: 29 de setembro de 2017.

Valdemir Velani
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul