ATO DELIBERATIVO Nº 6/CCMVRE/UFFS/2018

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata nº 17 de 03 de dezembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O item 8.1 Estágio Curricular Supervisionado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

A formação do Médico Veterinário na UFFS acompanha as Diretrizes Nacionais para os Cursos de Medicina Veterinária, conforme Resolução CNE/CES 1 de 18 de fevereiro de 2003, garantindo o desenvolvimento de estágios em 10% da carga horária total do Curso, sob preparação e orientação docente, e supervisão local.

No Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS, o Estágio Curricular Supervisionado (ECS) está organizado de forma a preparar o discente para o campo de estágios e, em seguida, proporcionar o exercício de atividades práticas no campo de estágio.

A preparação do aluno para o estágio é realizada na 10ª fase do Curso, desenvolvida em 15 horas, por meio de aulas teóricas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, conforme previsto no PPC, e registrado semestralmente no Sistema de Gestão Acadêmica. O Estágio Curricular Supervisionado (ECS), a ser realizado na 11ª fase do Curso, inicia com o cumprimento mínimo de 400 horas de atividades desenvolvidas pelo estudante no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da UCE e orientação de um docente da UFFS. O término deste período, ao estudante são destinadas 95 horas para desenvolvimento do relatório de avaliação, sob orientação docente, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

 

As atividades do ECS do Curso de Medicina Veterinária da UFFS estão fundamentadas, principalmente, na Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Resolução CNE/CES 1 de 18 de fevereiro de 2003, Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2014, Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/2015 e Resolução Nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, bem em Regulamentação própria de estágios do Curso (ANEXO I). Para seus efeitos, o discente tem a oportunidade para desenvolver plenamente suas atividades de ECS em subáreas da Medicina Veterinária no campo de estágio, sob a supervisão de um profissional da área ou de áreas afins da Unidade Concedente de Estágio, e orientação do docente do Domínio Específico do Curso de Medicina Veterinária da UFFS que acompanha sua preparação desde o CCR Prática de vivência profissional em Medicina Veterinária .

 

§2º Fica suprimido o item “8.1.1 São Diretrizes de Orientação do Estágio Curricular Supervisionado”.

 

§3º O CCR Prática de vivência profissional em Medicina Veterinária (GCA107), constante da 10ª fase da matriz curricular, passa a ter sua carga horária (15 horas) de natureza teórica. Fica, portanto, alterada esta definição no quadro 8.4.2 do PPC.

 

Art. 2º Alterar o Anexo I do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, que trata do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado:

 

§1º O Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O presente regulamento rege as atividades vinculadas aos estágios, Obrigatórios e Não-Obrigatórios, do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em conformidade com:

I - a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

II - a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e dá outras providências;

III - o Parecer CNE/CES 105/2002, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária;

IV - a Resolução CNE/CES 1, de 18 de fevereiro de 2003, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária;

V - a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2014, que regulamenta os Cursos de Graduação da UFFS;

VI - a Resolução nº 7/CONSUNI/CGAE/2015, que aprova o Regulamento de Estágio da UFFS;

VII - a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que regulamenta a organização dos CCR de estágio supervisionado e a atribuição de carga horária de aulas aos docentes responsáveis pelo desenvolvimento destes CCR nos Cursos de graduação da UFFS.

 

CAPÍTULO II - DA CONCEPÇÃO

 

Art. 2º Considera-se estágio o conjunto de atividades de caráter acadêmico-profissional e social vinculadas à área de formação do estudante e desenvolvidas em Unidades Concedentes de Estágio (UCE), em conformidade com as exigências da legislação de estágio, com os princípios institucionais, com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS e com o presente Regulamento.

Art. 3º O presente Regulamento adota a classificação dos estágios em Obrigatórios e Não-Obrigatórios, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que estabelece a exigência de vinculação dos estágios com o projeto formativo dos Cursos.

§1º Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no PPC, cuja carga horária é requisito para integralização do Curso de Medicina Veterinária e obtenção de diploma.

§2º Estágio Não-Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do Curso de Medicina Veterinária.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º Constituem os objetivos dos estágios no âmbito do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, da UFFS:

I - garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob orientação docente;

II - complementar e enriquecer a formação acadêmica discente por meio da aplicação de conteúdos científicos e técnicos durante o efetivo exercício prático da futura profissão no campo profissional, de modo a:

a) correlacionar ações cotidianas aos princípios da Deontologia Veterinária e da Ética Profissional;

b) fortalecer a formação teórico-prática a partir do contato e da vivência de situações profissionais e socioculturais vinculadas à área de formação dos acadêmicos;

c) fomentar o diálogo acadêmico, profissional e social entre a UFFS e as UCE;

d) aproximar o estudante da realidade profissional e social de sua área de formação;

e) desenvolver competências e habilidades por meio de atividades curriculares previstas no PPC do Curso;

f) aprimorar o exercício da observação e da interpretação contextualizada da realidade profissional e social;

g) promover o planejamento e o desenvolvimento de atividades de intervenção profissional e/ou social que envolvam conhecimentos da área de formação do estagiário;

h) fomentar a prática da pesquisa como base da observação, do planejamento, da execução e da análise dos resultados das atividades desenvolvidas pelo acadêmico no âmbito dos estágios;

i) ampliar a oferta de possibilidades de formação acadêmico-profissional e social do Curso, para além dos CCR obrigatórios;

j) fortalecer o exercício da reflexão e do questionamento acadêmico, profissional e social e o aperfeiçoamento do projeto formativo do Curso;

 

CAPÍTULO IV

DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO

 

Seção I - Do Estágio Não-Obrigatório

 

Art. 5º O Estágio Não-Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, vinculada ao perfil acadêmico-profissional-social do Curso, acrescido à carga horária regular e obrigatória, que compõe a integralização curricular como Atividade Complementar.

Art. 6º O Estágio Não-Obrigatório pode ser realizado desde o primeiro semestre do Curso.

§1º Para realizar Estágio Não-Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício.

§2º Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não-Obrigatórios.

 

Art. 7º A carga horária máxima semanal para realização de Estágio Não-Obrigatório não pode exceder a 30 (trinta) horas, a serem cumpridas em turno distinto do de funcionamento do Curso e/ou ao período de realização das aulas do semestre.

§1º A definição da carga horária é feita junto à Coordenação de Estágios do Curso, e deve considerar o volume de atividades curriculares regulares da matrícula no semestre de realização das atividades de estágio.

§2º Excepcionalmente, respeitadas as prescrições legais, desde que haja a previsão no PPC e as atividades aconteçam fora do período letivo, a Coordenação de Estágios pode autorizar a realização de atividades de Estágio Não-Obrigatório com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 8º O período de vigência do Estágio Não-Obrigatório é de até 12 (doze) meses, renovável por igual período, não podendo ultrapassar o máximo de 2 (dois) anos na mesma UCE, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Art. 9º A renovação da vigência do período de estágio é feita após o encaminhamento dos relatórios do estagiário e das avaliações do supervisor de estágio da UCE à Coordenação de Estágio do Curso, e mediante parecer favorável do professor-orientador.

§1º Prevalecendo à mesma atividade, a renovação do período de estágio se dá mediante anexação de aditivo ao Termo de Compromisso.

§2º Caso a atividade a ser desenvolvida no novo período seja distinta em relação a do período anterior, deve ser celebrado termo aditivo e anexado um novo Plano de Atividades.

§3º Excepcionalmente, mediante solicitação formal do estagiário, contendo justificativa e juntada do ateste do professor-orientador, a renovação do período pode ser encaminhada pela Coordenação de Estágios do Curso, sem apresentação prévia do relatório, fixando-se o prazo de até 30 dias para este fim.

 

Art. 10 As atividades relativas ao Estágio Não-Obrigatório devem ser remuneradas, conforme previsão legal, mediante pagamento de bolsa, não sendo admitida outra forma de contraprestação.

§1º A definição da remuneração é feita conjuntamente pela Coordenação de Estágios do Curso, aluno estagiário e supervisão da UCE, tendo por base a natureza das atividades desenvolvidas e adotando como valor referência o indicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão para estágios no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

§2º O acadêmico pode acumular o recebimento de bolsa de estágio decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório com o recebimento de auxílios socioeconômicos concedidos pela UFFS.

§3º O acadêmico não pode acumular o recebimento de bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento com a bolsa recebida por conta da realização do Estágio Não-Obrigatório.

 

Art. 11 É assegurada ao estagiário, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, carga horária de estágio reduzida, pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso e mediante comprovação.

 

Art. 12 Cabe à Coordenação Acadêmica do Campus encaminhar a solicitação de emissão de certificação das atividades de Estágio Não-Obrigatório junto ao setor competente após a conclusão destas e mediante entrega dos relatórios do estagiário e parecer do orientador de estágio.

 

Seção II - Do Estágio Obrigatório

 

Art. 13 Para os efeitos deste Regulamento, o Estágio Obrigatório é definido como Estágio Curricular Supervisionado (ECS), constituindo-se em componente integrante da matriz curricular do PPC do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS, com carga horária própria, e cujo cumprimento é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

 

Art. 14 O ECS do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS totaliza 495 horas, ou 10% da carga horária total do Curso.

 

Parágrafo único. O período de ECS pode ter duração máxima equivalente ao período total de funcionamento do CCR ECS.

 

Art. 15 O ECS do Curso está organizado:

I – Etapa preparatória para as atividades de estágio, realizado na 10ª fase do Curso, e desenvolvido em 15 horas, por meio de aulas teóricas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, conforme previsto no PPC, e registrado semestralmente no Sistema de Gestão Acadêmica;

II - Estágio Curricular Supervisionado (ECS), a ser realizado na 11ª fase do Curso, e constituído das etapas:

a) Inicial: ao longo de minimamente 400 horas de atividades desenvolvidas pelo estudante no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da UCE e orientação de um docente da UFFS;

b) Final: ao término da etapa anterior, pelo cumprimento de 95 horas de atividades destinadas para elaboração do relatório de avaliação desenvolvido pelo estudante, sob orientação docente, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

 

Art. 16 O ECS pode ser realizado somente por acadêmicos devidamente matriculado no respectivo CCR do Curso, e em sua correspondente fase de oferta.

§1º A realização de atividades de ECS junto a UCE, em período de recesso escolar, deve ser solicitada junto à Coordenação Acadêmica através de requerimento específico.

 

CAPÍTULO III – DOS PRÉ-REQUISITOS

 

Seção I – Da Preparação para o Estágio Curricular Supervisionado

 

Art. 17 A preparação para o ECS é realizada por meio do CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, a ser cursado na 10ª fase do Curso, para desenvolvimento em 15 horas semanais, mediante as seguintes atividades:

I - aulas teóricas presenciais, desenvolvidas em encontros pedagógicos semanais regulares do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, registradas no Sistema de Gestão Acadêmica e conforme previsto no PPC do Curso;

§1º As aulas do CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária devem preparar o discente para o CCR ECS, incluindo escolha do orientador e da UCE, Seminários, preparação do Plano de Estágio e demais documentações pertinentes ao ECS.

§2º O docente responsável pelo CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária é indicado pelo Colegiado do Curso, sendo preferencialmente aquele que responde pela Coordenação de Estágios do Curso.

 

Seção II – Do Estágio Curricular Supervisionado

 

Art. 18 O Estágio Curricular Supervisionado inclui:

I - atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da UCE e orientação de um docente do Domínio Específico do Curso de Medicina Veterinária da UFFS;

II - elaboração do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente.

Parágrafo único. O ECS pode ser realizado pelo discente somente após aprovação e validação de todos os CCR obrigatórios constantes no PPC do Curso.

 

Art. 19 ECS é desenvolvido minimamente em 400 horas de atividades, a serem cumpridas integralmente em uma UCE prioritariamente conveniada à UFFS.

 

Parágrafo único. Cabe a Coordenação Acadêmica decidir sobre pedido de dispensa de convênio e/ou realização de conveniamento através de agente integrador mediante justificativa.

 

Art. 20 Para realização do ECS o discente conta com a orientação de um docente atuante no Domínio Específico do Curso de Medicina Veterinária da UFFS, conforme as determinações deste regulamento.

 

Art. 21 O estudante deve elaborar um Plano de Atividades ao longo do CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, em conjunto com o docente orientador e com o supervisor da UCE, em formulário próprio cedido pela Coordenação de Estágios do Curso.

§1º. O ECS tem início somente após entrega do Plano de Atividades devidamente preenchido e assinado pelo acadêmico, orientador e supervisor, anexado ao Termo de Compromisso, à Coordenação de Estágios do Curso.

§2º. Caso as assinaturas do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades somente possam ser efetuadas diante a presença do aluno no local de estágio, dar-se-á o prazo irrevogável de 7 (sete) dias úteis para que sejam colhidas as assinaturas e enviada a documentação via correio ao Setor de Estágios do Campus, informado seu devido Código de Rastreamento.

 

Art. 22 O aluno deve permanecer integralmente à disposição do ECS, não podendo exercer outras atividades acadêmicas.

 

Art. 23 Para realização do ECS é obrigatória contratação de seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. A responsabilidade pela contratação do seguro compete a UFFS, podendo, caso haja interesse e possibilidade, ser assumida pela UCE.

 

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS

 

Seção I – Da Coordenação do Curso

 

Art. 24 A Coordenação de Curso é responsável pela organização das atividades de estágio dos estudantes do Curso, por meio da indicação de um Coordenador de Estágios, com mandato de dois anos, que pode ser renovado a critério do Colegiado.

§1º A carga horária atribuída à função de Coordenação de Estágios é de 10 horas semanais.

§2º Para atender às demandas do Curso, especialmente nos casos em que ocorre a dupla oferta anual e/ou dupla habilitação, a Coordenação do Curso pode indicar um Coordenador Adjunto de Estágios para apoiar o Coordenador de Estágios.

 

Seção II – Da Coordenação de Estágios

 

Art. 25 Constituem atribuições da Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS:

I - participar dos processos de elaboração, planejamento e avaliação da política de estágios da UFFS;

II - coordenar as atividades de Estágios Obrigatórios e Não-Obrigatórios do Curso, em articulação com o docente responsável pelo CCR prática de vivência profissional em medicina veterinária, e com docentes orientadores de ECS II, com a Coordenação Acadêmica e com as UCE;

III - coordenar a execução da política de estágios no âmbito do Curso;

IV - levantar as demandas de estágios vinculadas à execução do PPC do Curso;

V - avaliar a natureza das atividades propostas, sua adequação ao caráter formativo do Curso, à fase de matrícula do acadêmico e à carga horária curricular;

VI - integrar o fórum permanente de discussões teórico-práticas e logísticos relacionados ao desenvolvimento das atividades de estágio em nível de Campus;

VII - promover estudos e discussões teórico-práticas com o docente responsável pelo CCR Prática de vivência profissional em medicina veterinária, e com os docentes orientadores de estágio do Curso;

VIII - orientar os acadêmicos do Curso com relação ao ECS;

IX - mapear as demandas de estágio dos semestres junto ao Curso e buscar equacionar as vagas junto às UCE, de forma projetiva;

X - providenciar a organização da distribuição das demandas de estágio com seus respectivos campos de atuação no âmbito do Curso;

XI - receber e encaminhar documentos e relatórios de estágio;

XII - promover a socialização das atividades de estágio junto ao Curso, intercursos e UCE;

XIII - promover ações que integrem as atividades de estágio entre Cursos de áreas afins e/ou com domínios curriculares conexos;

XIV - designar, em conjunto com a Coordenação do Curso, um docente orientador ao discente que, por quaisquer motivos, não tenha estabelecida sua orientação de estágio;

XV - atender às demandas administrativas associadas ao desenvolvimento de atividades de estágio do Curso, em restrita obediência a este Regulamento:

a) articular as ações de Estágios do Curso com a Divisão de Estágios do Campus e da UFFS, com a Coordenação do Curso, Coordenação Acadêmica, Discentes, orientadores, supervisores e UCE, mantendo estrita coerência com a Política de Estágios da UFFS;

b) levantar as demandas discentes por orientação, propondo à Coordenação do Curso a designação dos docentes orientadores de estágios em Formulário próprio, para homologação do Colegiado do Curso;

c) averiguar a existência de convênio entre a UCE pretendida para ECS e a UFFS, encaminhando à Divisão de Estágios do Campus as informações necessárias para as tratativas de sua celebração, se for o caso;

d) organizar as Bancas de Defesa de Estágios, consultados previamente discentes e respectivos orientadores, elaborando o Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS, contendo a designação nominal de discentes, orientadores, áreas de estágio e membros da banca, e especificando ensalamentos, datas e horas das defesas;

e) propor à Coordenação do Curso o Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS, para homologação do Colegiado do Curso e subsequente publicação;

f) publicar e divulgar o Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS homologado pelo Colegiado, para a comunidade acadêmica do Curso e do Campus;

g) aplicar alterações necessárias ao Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS, quando solicitado e em consenso firmado e assinado entre discente, orientador e membros da banca em questão;

h) encaminhar para a Biblioteca do Campus a versão final corrigida dos Relatórios de ECS;

 

Seção III – Do orientador de Estágio

 

Art. 26 O orientador de estágio deve integrar o corpo docente da UFFS, exercendo atividades no âmbito do Domínio Específico do Curso de Medicina Veterinária.

 

Parágrafo único. Orientador e discente devem preencher e assinar o Formulário de Aceite de Orientação de Estágio, para que a Coordenação de Estágios encaminhe à Coordenação do Curso para homologação do Colegiado, e posterior anexação ao Plano de Atividades e Termo de Compromisso do aluno.

 

Art. 27 Cada estudante em ECS conta com um docente orientador, com as seguintes atribuições:

I - orientar, em diálogo com o supervisor de Estágio da UCE e com o docente responsável pelo CCR prática de vivência profissional em medicina veterinária, o estudante na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

II - acompanhar, orientar e avaliar, em diálogo com o supervisor de Estágio da UCE e com a Coordenação de Estágios, o estudante no desenvolvimento do ECS;

III - avaliar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais de ECS;

IV - participar de encontros promovidos pela Coordenação de Estágios do Curso, com vistas ao planejamento, acompanhamento e avaliação de ECS;

V - presidir a Banca de Avaliação de seu orientado, fazendo a leitura da Ata da Sessão Pública de Apresentação e Defesa do Relatório de ECS ao seu término, depois de tomadas as assinaturas dos integrantes da Banca Examinadora e estagiário;

VI - estabelecer datas e horários das sessões de orientação discente;

VII - manter a Coordenação de Estágios do Curso ciente de questões pertinentes ao desenvolvimento do ECS do discente sob sua orientação, quando solicitado;

VIII - comparecer a encontros e reuniões promovidas pela Coordenação do Curso e Coordenação de Estágios, sempre que convocado;

IX - encaminhar em até 3 (três) dias úteis para a Coordenação de Estágios do Curso a documentação final do aluno sob sua orientação.

 

Parágrafo único. A mediação entre o supervisor de Estágio na UCE, o orientador e o discente estagiário pode ser realizada à distância, com o emprego de meios e tecnologias de informação e comunicação, de forma a propiciar a participação dos envolvidos nas atividades em lugares e/ou tempos diversos.

 

Art. 28 O número máximo de orientandos por orientador de ECS é de 8 (oito).

 

Art. 29 A substituição de docente orientador de ECS é permitida em casos de enfermidades conforme previsto em legislação vigente e/ou impossibilidade do orientador, mediante apresentação da devida justificativa à Coordenação de Estágios do Curso.

Parágrafo Único. A solicitação de substituição de docente orientador é apreciada pelo Colegiado do Curso.

 

Seção IV – Da Unidade Concedente e do Supervisor de Estágio

 

Art. 30 O ECS pode ser desenvolvido nas dependências do Curso de Medicina Veterinária da UFFS, no Campus Realeza, ou em empresas e instituições públicas ou privadas onde são exercidas atividades na área de Medicina Veterinária, e afins.

 

Art. 31 A UCE pretendida para realização do ECS deve, minimamente, apresentar condições ao pleno desenvolvimento das atividades de estágio.

 

Art. 32 O supervisor de ECS na UCE deve ser um profissional habilitado, Médico Veterinário ou graduado em áreas afins, com no mínimo 2 (dois) anos de exercício profissional.

 

Art. 33 São atribuições do supervisor de estágio:

I - colaborar com o docente orientador e discente na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

II - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;

III - assegurar, no âmbito da UCE, condições de trabalho para o bom desempenho das atividades formativas do discente em estágio;

IV - orientar e supervisionar as atividades de estágio, nos termos da Lei;

V - controlar a frequência do estagiário;

VI - emitir avaliação periódica à Coordenação de Estágios do Curso sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário, se necessário;

VII - avaliar e relatar o desempenho do discente estagiário, por meio de formulário próprio cedido pela Coordenação de Estágios do Curso de Medicina Veterinária da UFFS.

§1º O supervisor de estágio, responsável pelo acompanhamento das atividades do acadêmico junto ao campo de estágio, deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento na qual o estagiário atuará.

§2º O discente cuja UCE é a UFFS deve ter orientador e supervisor distintos no ECS.

 

Seção V – Do Acadêmico Estagiário

 

Art. 34 Para desenvolver atividades de ECS, o acadêmico deve estar devidamente matriculado, frequentar o Curso, obedecer e respeitar integralmente os dispositivos previstos neste Regulamento.

 

Art. 35 Constituem atribuições do aluno estagiário:

I - indicar à Coordenação de Estágios um docente orientador, por meio de Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas;

II- colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

III - assinar o Termo de Compromisso;

IV - manter contato frequente com o orientador;

V - atender convocações do orientador, Coordenação de Estágios e Coordenação do Curso, quando solicitado;

VI - desenvolver as atividades previstas no Plano de Atividades de forma acadêmica, técnica, profissional e ética junto à UCE;

VII - zelar pela boa imagem da UFFS junto à UCE, contribuindo para a manutenção e ampliação de oportunidades de estágios junto à mesma;

VIII - entregar o Relatório de Atividades de ECS dentro do prazo estipulado pela Coordenação de Estágios;

IX - comunicar qualquer irregularidade no andamento do seu estágio ao seu orientador, à Coordenação de Estágios, à Coordenação do Curso ou à Coordenação Acadêmica do Campus;

X - cumprir integralmente o Calendário de Atividades de ECS aprovado em Colegiado de Curso e divulgado pela Coordenação de Estágios;

XI - Comparecer às sessões de acompanhamento demandadas pelo orientador.

 

Art. 36 O aluno deve comparecer à Sessão de Apresentação e Defesa do Relatório de ECS, conforme data, local e horários estabelecidos em Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS, publicado pela Coordenação de Estágios.

 

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO E DA BANCA EXAMINADORA

 

Seção I – Dos Requisitos da Avaliação

 

Art. 37 São requisitos obrigatórios para a avaliação do desempenho acadêmico no ECS:

I - avaliação do desempenho acadêmico na UCE, emitido pelo supervisor;

II - avaliação do desempenho acadêmico emitido pelo orientador;

III - avaliação da Apresentação e Defesa de ECS, por parte da Banca Examinadora.

 

Art. 38 A avaliação do desempenho acadêmico na UCE é emitida pelo supervisor, com valor entre zero (0,0) a dez (10,0), em Formulário próprio, cedido pela Coordenação de Estágios do Curso.

 

Art. 39 A avaliação do desempenho acadêmico emitida pelo orientador, com valor entre zero (0,0) a dez (10,0), deve constar em Formulário próprio, cedido pela Coordenação de Estágios do Curso.

 

Art. 40 A avaliação da Apresentação e Defesa de ECS é emitida pela Banca Examinadora, com valor entre zero (0,0) a dez (10,0), obtida pela média aritmética da avaliação de cada Membro da Banca, em Formulário próprio, cedido pela Coordenação de Estágios do Curso.

 

Art. 41 A nota final de ECS resulta da média aritmética calculada sobre os valores das avaliações do desempenho acadêmico emitidas pelo supervisor, orientador e Banca Examinadora de Apresentação e Defesa de ECS.

 

Art. 42 Para aprovação, a nota final de ECS deve ter valor igual ou superior a seis (6,0):

I - será atribuída nota zero (0,0) ao quesito Avaliação da Apresentação e Defesa de ECS, caso seja descumprido o prazo para sua realização e estipulado em Edital pela Coordenação de Estágios;

II - o acadêmico que não obtiver nota final mínima para aprovação tem a oportunidade para realizar nova Apresentação e Defesa de ECS, para avaliação da Banca Examinadora originalmente composta, em até 7 (sete) dias úteis após a data da primeira apresentação.

 

Seção II – Da Banca Examinadora

 

Art. 43 A Banca Examinadora de Apresentação e Defesa de ECS deve ser constituída pelo docente orientador (Presidente), e outros dois docentes, preferencialmente pertencentes ao Curso de Medicina Veterinária da UFFS.

 

§1º. A Banca Examinadora poderá ter um terço (1/3) de sua composição de Membros Externos, Médicos Veterinários ou Profissionais graduados em áreas afins, com no mínimo 2 (dois) anos de exercício profissional.

 

Art. 44 Os nomes dos integrantes da Banca Examinadora são propostos pelo orientador, em comum acordo com o discente e a Coordenação de Estágios.

 

Art. 45 Compete à Banca Examinadora avaliar o Relatório e a Apresentação e Defesa de ECS, por meio de Formulário próprio cedido pela Coordenação de Estágios do Curso, e arguição oral do acadêmico.

 

Art. 46 Cabe a Declaração de Participação em Banca Examinadora de ECS, expedida pela Coordenação de Estágios, aos membros de acordo com a sua composição efetiva.

 

Art. 47 O aluno é considerado reprovado no ECS nas seguintes situações:

I - não obtiver nota mínima para aprovação resultante da reapresentação do ECS;

II - for desligado do estágio pela UCE;

III - desistir do estágio.

 

Parágrafo único. Ao aluno reprovado cabe iniciar novo ECS, podendo ou não optar pela mesma área.

 

Seção III – Do Relatório de Atividades

 

Art. 48 O Relatório de Atividades de ECS deve ser elaborado pelo discente, de forma inédita e individual, sob acompanhamento do orientador.

Parágrafo único. O Relatório de Atividades de ECS deve estar de acordo com as normas da ABNT, Manual de Trabalhos Acadêmicos da UFFS, e Modelo de Relatório disponibilizado pela Coordenação de Estágios do Curso.

 

Art. 49 O aluno deve disponibilizar o Relatório de Atividades de ECS para a Coordenação de Estágios, em 4 (quatro) vias, com no máximo 7 (sete) dias úteis de antecedência à data estipulada em Edital para a sua Apresentação e Defesa.

 

Art. 50 Após conferência da documentação pela Coordenação de Estágios, o aluno deve entregar uma cópia do Relatório de Atividades de ECS ao orientador e aos demais membros da banca.

Parágrafo único. Cada cópia do Relatório de Atividades de ECS deve ser armazenada em um envelope individual, não-transparente, lacrado e identificado externamente com as informações relativas à sua defesa conforme Edital de Sessões Públicas de Apresentações e Defesas de ECS.

 

Art. 51 Ao término da Sessão de Apresentação e Defesa do Relatório de ECS, e aplicadas as correções sugeridas pela Banca em conformidade com as orientações docentes, o discente deve entregar a versão final do Relatório à Coordenação de Estágios em até 7 (sete) dias úteis.

 

Parágrafo único. O discente deve entregar à Coordenação de Estágios a Declaração de Correções assinada por si e pelo orientador, acompanhada da versão final corrigida do Relatório de ECS, em formato PDF e armazenado em um CD (disco compacto), envelopado e identificado.

 

Art. 52 Casos omissos são resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, em conjunto com a Coordenação de Estágios e Setor de Estágios do Campus Realeza.

 

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 9ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 03 de dezembro de 2018.

 

Professora Patricia Romagnolli

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – BachareladoCampus Realeza

 

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Realeza-PR, 03 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 08 de janeiro de 2019.

Patricia Romagnolli
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza