DECISÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2019

Aprova alteração de regime de trabalho da servidora docente Grasiela Marcon.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 78 do Regimento Geral da UFFS, o art. 20, § 1º, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o Processo nº 23205.000748/2019-20 e o Parecer nº 12/CONSUNI/UFFS/2019,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração do regime de trabalho da servidora docente Grasiela Marcon, lotada no Campus Chapecó, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário