EDITAL Nº 24/ACAD CH/UFFS/2019

EDITAL Nº 24/ACAD – CH/UFFS/2019 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019, conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2019

EDITAL Nº 24/ACAD – CH/UFFS/2019

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019, conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2019

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

1 RESULTADO FINAL

 

DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Monitor Remunerado

Monitor Não-Remunerado

 

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (Processo 23205.001914/2018-24)

Por curso

Vitor José Petry

Monica Marina Sordi

-

 

 

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar aprovado nos componentes curriculares de Matemática C e Fundamentos de Matemática I, com Índice acadêmico igual ou superior a 7,0.

Monitoria para Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes (Processo
23205.001380/2019-17)

Por componente curricular

Aline de Almeida Mota

Lucas Ponsoni de Quadros

-

02/09/19

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Hidrologia e Drenagem Urbana e Controle de Enchentes, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade;
c) ser comunicativo;
d) gostar de trabalhar em equipe.

 

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores(Processo 23205.001909/2018-11)

Por curso

Everton Miguel da Silva Loreto

Não houve inscritos

-

30/08/19

Requisitos exigidos para a candidatura: O candidato deverá estar aprovado nos seguintes CCRs: Análise Estatística, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Análise Financeira I.

História: Pesquisa e Ensino (Processo 23205.001830/2018-91)

Por curso

Ricardo Machado

Marina de Quadros Postali

 

02/09/19

Requisitos exigidos para a candidatura: Disponibilidade de horário

Educação Cartográfica na Geografia: Cartografia Sistemática e Sensoriamento Remoto (Processo 23205.001387/2019-39)

Por componente curricular

Ederson do Nascimento

Macleidi Junior Varnier

 

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares "Cartografia Geral" (ou "Cartografia Sistemática") e "Sensoriamento Remoto" (ou "Sensoriamento remoto e interpretação de imagens"), do curso de Geografia.

 


1.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

2.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 do EDITAL 19/ACAD-CH/UFFS/2019 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.

 

2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.

 

2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 06 de setembro de 2019

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de setembro de 2019.
Data de publicação: 06 de setembro de 2019.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó