EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2017

Torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

A Comissão Eleitoral Geral (CEG), aprovada pela Resolução nº 7/2017-CONSUNI, de 18 de abril de 2017 e designada pela Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017, de 20 de abril de 2017 (alterada pela Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017), para cumprir as atribuições previstas na Resolução 16/2012-CONSUNI, de 27 de setembro de 2012, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado.
 
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos definidos no Art. 12 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2.1 A complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação, indicada no inciso VIII do mesmo artigo, será definida pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas.
1.3 Conforme Art. 16 da Resolução 16/2012-CONSUNI, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 9 de junho de 2017.
1.4 Considerando o Art. 18 da Resolução 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 05 de junho de 2017.
1.5 Fiscais de votação e de apuração do pleito deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, entre os dias 3 e 7 de julho de 2017.
 
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, no período indicado no Cronograma, no horário de expediente de cada local.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital.
2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições, a CEG verificará o vínculo do interessado e procederá à homologação das inscrições, observadas as condições para candidatura constantes do Art. 21 da Resolução 16/2012-CONSUNI.
2.5 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará, no sítio da UFFS, a lista das inscrições deferidas.
2.6 Eventuais impugnações deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CEG, devendo a CEG proferir julgamento no período previsto no Calendário Eleitoral.
 
3. DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada no dia 11 de julho de 2017, das 08:00 as 21:30 horas, com urnas em cada campus.
3.2 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento oficial original, com foto.
3.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a serem divulgados posteriormente.
 

4. DO CRONOGRAMA
 

Etapas

Datas

Inscrição de chapas

22/05/2017 a 02/06/2017, até

as 12h.

Divulgação das chapas inscritas

02/06/17

Data limite para opção por segmento universitário

para eleitores com duplo vínculo

05/06/17

Período para impugnação de chapas

Até 06/06/17

Homologação provisória das chapas inscritas

09/06/17

Data limite do cadastro eleitoral

09/06/17

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 13/6/2017

Divulgação provisória do cadastro eleitoral

19/06/17

Período para impugnação do cadastro eleitoral

Até 23/06/17, às 12h

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

23/06/17

Período de divulgação das candidaturas

24/06/17 a 09/07/2017

 Período para impugnação do cadastro eleitoral

Até 23/06/17

 Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

26/06/17, até as 12h

 Período de divulgação das candidaturas

26/06/17 a partir das 12h até 10/07/2017

Nova redação dada pelo Edital nº 05/2017/CEG/CONSUNI

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração

03/07/2017 a 07/07/2017

Votação

11/07/17, das 8h às 21h30

Apuração

11/07/17, a partir das 21h30

Divulgação provisória dos resultados

12/07/17

Prazo para recursos

Até 14/07/17

Publicação  oficial  dos  resultados  pela  CEG  e

17/07/17

encaminhamento ao CONSUNI para homologação

 

 
 
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverão ser remetidas a seu endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.

Data do ato: Erechim-RS, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 19 de maio de 2017.

Paulo Ricardo Muller
Presidente da Comissão Eleitoral Geral