EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO DE REMOÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, resolve expedir o presente edital para estabelecer regras e formas específicas para instalar processo de remoção, a pedido, de servidores técnico-administrativos.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ficam abertas as inscrições para o processo de remoção a pedido de integrantes do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, inclusive em estágio probatório, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2 CONCEITOS

2.1 Observa-se os seguintes conceitos, consoantes ao Art. 36 da Lei 8.112/90:

a) remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

b) remoção a pedido, a critério da administração: ocorre quando o servidor requer e é necessário que a administração analise mediante critérios e decida para que a remoção se efetive.

3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

3.1 São diretrizes deste edital:

a) assegurar o acesso dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação ao processo de remoção;

b) prover o quadro de forma a conciliar o interesse institucional e do servidor;

c) manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas.

3.1.1 A modalidade de remoção tratada neste edital, não prevê:

a) ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;

b) transporte, inclusive para seus dependentes;

c) transporte de mobiliário e bagagem, inclusive de seus dependentes.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas mediante requerimento de inscrição que se encontra disponível no sítio www.uffs.edu.br e que deverá ser protocolado entre os dias 07 e 14 de outubro de 2011, somente nos dias úteis, das 8 às 17 horas.

4.2 O candidato poderá efetuar opções para qualquer das unidades de lotação da UFFS, segundo sua ordem de preferência.

4.2.1 Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo candidato, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.

4.2.2 É vedada a inscrição condicional.

4.2.3 Serão possíveis a alteração da inscrição do candidato e a sua desistência apenas durante o prazo de inscrição.

4.2.4 O candidato em sua inscrição poderá apresentar o pedido de remoção para até 2 (dois) campi ou 2 (duas) unidades organizacionais, discriminando a primeira e a segunda opção.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo de remoção será conduzido por comissão formada pelo Vice-Reitor, Pró-Reitor de Graduação, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Pró-Reitor de Planejamento, Diretor de Gestão de Pessoas, pelos Diretores dos Campi e Coordenadores de Unidade.

5.2 A análise da comissão estará pautada na convergência entre o interesse da Administração e a exposição de motivos do servidor, sendo pautada, principalmente, nos seguintes critérios:

a) respeito ao cargo do candidato;

b) necessidade objetiva do servidor no campus de destino;

c) possibilidade efetiva de substituição do servidor no campus de origem;

d) a indissolubilidade da unidade familiar; e

e) compatibilidade da experiência profissional apresentada, com as necessidades da lotação de destino.

f) demais argumentos apresentados na justificativa do candidato.

5.2.1 Em caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga e, após considerados os critérios descritos no caput, para possíveis desempates serão considerados, pela ordem:

a) o maior tempo de efetivo exercício, contado em dias;

b) maior formação na área de atuação; e

c) maior idade.

5.3 Findo o processamento, a comissão encaminhará ao Gabinete do Reitor para publicação no Boletim Oficial da UFFS o resultado do processo seletivo de remoção a pedido.

6 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

6.1 Caberá pedido de reconsideração ao Reitor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado do processo.

6.1.1 O candidato entregará aos representantes da DGP nos campi fora da sede ou à DGP no Campus Chapecó pessoalmente por meio de formulário próprio, sendo os documentos necessários à comprovação de suas alegações entregues, dentro do prazo previsto no caput.

6.2 Apreciados os pedidos de reconsideração, a lista de remoção será homologada e publicada no Boletim Oficial da UFFS.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

7.1 Após a homologação do resultado, o servidor deverá aguardar a publicação da portaria de remoção, as quais serão emitidas em conformidade com o parecer recebido.

7.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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